III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2021

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Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101515354 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Setembro de dois mil e onze e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido ao seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 De acordo com deliberação da acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, a reunião tinha como pontos de agenda cessão de quota, onde o sócio Sérgio Mário Cofe não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cedeu a sua
Texto do artigo · p. 23 quota na totalidade ao socio Zacarias Ana Paulo António Massocha passando este a ter todas obrigações, e a mudança da denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada passando a ser Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos segundo, sétimo e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101487350, a entidade legal supra, constituída por: Simon Pretorius, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 24 portador do Passaporte n.º A01584257, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração, aos 1 de Março de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 24 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 24 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades desportivas aquáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Safari oceânico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Simon Pretorius, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Simon Pretorius, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente quota
Texto do artigo · p. 24 do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cogef Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na sociedade Cogef Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil trezentos e seis, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nizar Noor Nathani, para o cargo de administrador com poderes necessários para representação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo terceiro do objecto social passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, consumíveis de escritório, material de construção civil, indústria panificadora, exercício do comércio internacional de importação e exportação, importação e distribuição de detergentes, comissões, representações, consignações, prestações de serviços e actividades congéneres sujeito a aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A soceidade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, mdesde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Computech, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, foi constituído entre Luís Tomás Canjaua Pascoal, Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pascoal, Kairina Malica luís Pascoal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma denominada Computech, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, auditoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria na área contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria na areia de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 25 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal;
Número ou marcador · p. 25 b) Três quotas de igual valor nominal, de três mil meticais cada uma, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pacoal e, Kairina Malica Luís Pascoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Luís Tomas Canjaua Pascoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
Texto do artigo · p. 26 Março de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 26 Delagoa Outlet Mall, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511480, uma entidade denominada Delagoa Outlet Mall, S.A..
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Outlet Mall, S.A., tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a ) A q u i s i ç ã o , c o n s t r u ç ã o , comercialização, desenvolvimento, exploração e gestão de centros comerciais, lojas, e estabelecimentos comerciais diversos incluindo restaurantes, armazéns, centros médicos e farmacêuticos, parques de estacionamento e outros bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços imobiliários, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 26 f) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 26 g) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 27 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 27 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 (cinco) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação, ficando desde já nomeados para o primeiro Conselho de Administração os senhores Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, como
Texto do artigo · p. 28 Presidente do Conselho de Administração, Nige Marina Gomes Diana Tezinde, Katya Vilela Pinto, João Jorge Matlombe, e José Miguel do Rosário Valigy como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 28 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 28 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 28 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 28 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas
Texto do artigo · p. 28 condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514781, uma entidade denominada Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Enzo Guilherme da Silva Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636402B, emitido 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade (agência criativa) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DM, sociedade unipessoal, limitada tem a sua sede na rua Romão Fernandes
Texto do artigo · p. 29 Farrinha, n.º 15, porta n.º 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: prestar serviços de informática, gestão de empresas e design, como: Marketing, gestão de redes sociais, consultorias (Estratégicas e de SEO), criação de branding, design gráfico, websites e aplicações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Enzo Cossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Enzo Guilherme da Silva Cossa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Deveres
Texto do artigo · p. 29 O sócio declara concordar expressamente com todas as cláusulas ou artigos do presente contrato e compromete-se a respeitar e cumprir na íntegra, e que fica a fazer parte integrante do mesmo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Doss Care, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513734, uma entidade denominada Doss Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 29 Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daúde Moreira Ussi Pelele, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Doss Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua sede esta situada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Agente de comercio de medicamentos a grosso e retalho.;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação, logística e procurement de medicamentos, material e equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão e prestação de serviços, pesquisas, patenteamento, representação de marcas na área de saúde;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagem, venda e assistência técnica e reparação de equipamentos e produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma, no valor nominal de 127.500,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra, no valor nominal de 122.500,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 E- Zunex International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil um, a sociedade E- Zunex International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida
Texto do artigo · p. 29 Joaquim Chissano n.º 31/A, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob o NUEL 100851849, deliberaram por concesso a cessão da quota no valor de dez mil meticais do sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor passa deste já a favor do sócio Onyeka Klaus Okonwo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência de cessão efectiva é alterada a redacção do artigo quarto e artigo setemo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 30 cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Edmondson Izuchukwu Okonwor 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Onyeka Klaus Okonwo 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Onyeka Klaus Okonwo, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Eloim Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 ACTA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia quatorze de Agosto de dois mil e vinte, pelas quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se na assembleia extraordinária da Eloim Investimentos, Limitada, na sua sede, cidade da Beira, na rua Armando Tivane, n.° 153, com NUEL 100871572.
Texto do artigo · p. 30 Presente ao acto estavam todos os sócios, Dayton Weston Zimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634257I, emitido em quatorze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Teles Custódio Monteiro Nathu, portador do Bilhete de Identidade n.° 06071314403B, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 30 A agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelos sócios foi a seguinte: transmissão de quotas dos sócios Dayton Zimba e Teles Nathu para o senhor Elves Pak King, e alteração do objecto da empresa, alterando assim as cláusulas terceira, quarta e quinta, passando a ter a seguinte nova redacçao:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo prestaçao de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de veiculos automóveis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 23: Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
  8. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101515354 entidade legal supra constituída entre:
  9. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Setembro de dois mil e onze e residente na Cidade de Chimoio;
  10. Texto do artigo, página 23: Segundo: Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido ao seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
  12. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 23: De acordo com deliberação da acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, a reunião tinha como pontos de agenda cessão de quota, onde o sócio Sérgio Mário Cofe não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cedeu a sua
  14. Texto do artigo, página 23: quota na totalidade ao socio Zacarias Ana Paulo António Massocha passando este a ter todas obrigações, e a mudança da denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada passando a ser Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 23: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos segundo, sétimo e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado.
  29. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101487350, a entidade legal supra, constituída por: Simon Pretorius, de nacionalidade sul-africana,
  33. Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º A01584257, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração, aos 1 de Março de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Pesca;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Pesca desportiva;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Pacotes turísticos;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Transporte turístico;
  48. Número ou marcador, página 24: e) Publicidade;
  49. Número ou marcador, página 24: f) Actividades desportivas aquáticas;
  50. Número ou marcador, página 24: g) Safari oceânico.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  56. Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Simon Pretorius, correspondente a 100% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Movimentação das contas bancárias)
  65. Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Simon Pretorius, sócio da empresa.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  76. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente quota
  77. Texto do artigo, página 24: do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  85. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: Cogef Trading, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na sociedade Cogef Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil trezentos e seis, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nizar Noor Nathani, para o cargo de administrador com poderes necessários para representação.
  88. Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo terceiro do objecto social passando a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Comércio geral de todo tipo de produtos, compra e venda de produtos alimentares, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, consumíveis de escritório, material de construção civil, indústria panificadora, exercício do comércio internacional de importação e exportação, importação e distribuição de detergentes, comissões, representações, consignações, prestações de serviços e actividades congéneres sujeito a aprovação prévia.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A soceidade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, mdesde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: Computech, Limitada
  95. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, foi constituído entre Luís Tomás Canjaua Pascoal, Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pascoal, Kairina Malica luís Pascoal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Denominação e localização)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma denominada Computech, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, auditoria na área de informática;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na área contabilidade;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na areia de recursos humanos;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Comércio com importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Participação em societárias)
  116. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  117. Texto do artigo, página 25: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  119. Texto do artigo, página 25: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, a saber:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Três quotas de igual valor nominal, de três mil meticais cada uma, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pacoal e, Kairina Malica Luís Pascoal.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  126. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  133. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  137. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 25: (Alteração do contrato social)
  140. Texto do artigo, página 25: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Luís Tomas Canjaua Pascoal.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares de capital)
  146. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 26: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  167. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
  168. Texto do artigo, página 26: Março de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
  169. Texto do artigo, página 26: Delagoa Outlet Mall, S.A.
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511480, uma entidade denominada Delagoa Outlet Mall, S.A..
  171. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Outlet Mall, S.A., tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  179. Texto do artigo, página 26: a ) A q u i s i ç ã o , c o n s t r u ç ã o , comercialização, desenvolvimento, exploração e gestão de centros comerciais, lojas, e estabelecimentos comerciais diversos incluindo restaurantes, armazéns, centros médicos e farmacêuticos, parques de estacionamento e outros bens imobiliários;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área imobiliária;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
  182. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços imobiliários, e intermediação imobiliária;
  183. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  184. Número ou marcador, página 26: f) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  185. Número ou marcador, página 26: g) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  202. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  212. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  216. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 27: (Constituição da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Convocação da Assembleia Geral)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  238. Número ou marcador, página 27: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  249. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  250. Número ou marcador, página 27: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  253. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  255. Número ou marcador, página 27: b) Aumento e redução do capital social;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  257. Número ou marcador, página 27: d) Aprovação de contas;
  258. Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de lucros;
  259. Número ou marcador, página 27: f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  260. Número ou marcador, página 27: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  261. Número ou marcador, página 27: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 27: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  263. Número ou marcador, página 27: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  264. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Administração)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 (cinco) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação, ficando desde já nomeados para o primeiro Conselho de Administração os senhores Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, como
  268. Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração, Nige Marina Gomes Diana Tezinde, Katya Vilela Pinto, João Jorge Matlombe, e José Miguel do Rosário Valigy como administradores da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  272. Número ou marcador, página 28: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  273. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Administração)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  278. Texto do artigo, página 28: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  280. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  281. Número ou marcador, página 28: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 28: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  283. Número ou marcador, página 28: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  284. Número ou marcador, página 28: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
  291. Texto do artigo, página 28: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  292. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único)
  295. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  300. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de três administradores;
  301. Número ou marcador, página 28: c) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 28: d) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas
  307. Texto do artigo, página 28: condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  318. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  319. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514781, uma entidade denominada Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 28: Enzo Guilherme da Silva Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636402B, emitido 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade (agência criativa) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Digital Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DM, sociedade unipessoal, limitada tem a sua sede na rua Romão Fernandes
  326. Texto do artigo, página 29: Farrinha, n.º 15, porta n.º 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: Duração
  329. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de informática, gestão de empresas e design, como: Marketing, gestão de redes sociais, consultorias (Estratégicas e de SEO), criação de branding, design gráfico, websites e aplicações.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 29: Capital social
  335. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Enzo Cossa.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  338. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Enzo Guilherme da Silva Cossa, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 29: Deveres
  341. Texto do artigo, página 29: O sócio declara concordar expressamente com todas as cláusulas ou artigos do presente contrato e compromete-se a respeitar e cumprir na íntegra, e que fica a fazer parte integrante do mesmo.
  342. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: Doss Care, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513734, uma entidade denominada Doss Care, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 29: Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai. maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido aos 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
  346. Texto do artigo, página 29: Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sílvia Daúde Moreira Ussi Pelele, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Outubro de 2023.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Doss Care, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua sede esta situada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bairro Central, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Agente de comercio de medicamentos a grosso e retalho.;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Importação, logística e procurement de medicamentos, material e equipamentos hospitalar;
  357. Número ou marcador, página 29: c) Gestão e prestação de serviços, pesquisas, patenteamento, representação de marcas na área de saúde;
  358. Número ou marcador, página 29: d) Montagem, venda e assistência técnica e reparação de equipamentos e produtos hospitalares.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Uma, no valor nominal de 127.500,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Outra, no valor nominal de 122.500,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  374. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: E- Zunex International, Limitada
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil um, a sociedade E- Zunex International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida
  377. Texto do artigo, página 29: Joaquim Chissano n.º 31/A, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob o NUEL 100851849, deliberaram por concesso a cessão da quota no valor de dez mil meticais do sócio Edmondson Izuchukwu Okonwor passa deste já a favor do sócio Onyeka Klaus Okonwo.
  378. Texto do artigo, página 29: Em consequência de cessão efectiva é alterada a redacção do artigo quarto e artigo setemo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  379. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: Capital social
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  383. Texto do artigo, página 30: cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  384. Número ou marcador, página 30: a) Edmondson Izuchukwu Okonwor 50.000,00MT;
  385. Número ou marcador, página 30: b) Onyeka Klaus Okonwo 50.000,00MT.
  386. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 30: Gerência
  389. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Onyeka Klaus Okonwo, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  390. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: Eloim Investimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 30: ACTA
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia quatorze de Agosto de dois mil e vinte, pelas quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se na assembleia extraordinária da Eloim Investimentos, Limitada, na sua sede, cidade da Beira, na rua Armando Tivane, n.° 153, com NUEL 100871572.
  394. Texto do artigo, página 30: Presente ao acto estavam todos os sócios, Dayton Weston Zimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634257I, emitido em quatorze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Teles Custódio Monteiro Nathu, portador do Bilhete de Identidade n.° 06071314403B, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  395. Texto do artigo, página 30: A agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelos sócios foi a seguinte: transmissão de quotas dos sócios Dayton Zimba e Teles Nathu para o senhor Elves Pak King, e alteração do objecto da empresa, alterando assim as cláusulas terceira, quarta e quinta, passando a ter a seguinte nova redacçao:
  396. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  398. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo prestaçao de serviços tais como:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de veiculos automóveis;
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