III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2021

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Número ou marcador · p. 30 b) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de máquinas e equipamentos para a indústria;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 30 e) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 30 f) Peritagem e superintendência maritima;
Número ou marcador · p. 30 g) Conferência maritima;
Número ou marcador · p. 30 h) Abastecimento aos navios com mantimentos e todos os apetrechos; i)Agenciamento de carga em trânsito.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social e representado por um valor de quinhentos mil meticais, correspondente a soma única de Elves Pak King, com o Bilhete de Identidade n.º 070101142829B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, o que corresponde cem por cento com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, Elves Pak King, o que fica nomeado gerente e administrador com dispensa da caução.
Texto do artigo · p. 30 Passado a discussão dos assuntos incluidos na ordem de trabalho, foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos termos propostos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506908, a sociedade Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,bairro de Cimento, cidade de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas comércio e vendas de refeições em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a uma quota com mesmo valor nominal pertencente a um único sócio Haua Ismael Daúde Suleimane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a serem escolhidos pelo único sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio bem como o os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão regá-los a todo tempo, este ltimo mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispostos de mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução do objecto da sociedade designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ferragem Muhalaze, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479064, uma entidade denominada Ferragem Muhalaze, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Flor Gabriel Timana, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, residente, no bairro 3 de Fevereiro, Manhiça, 1.º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808475A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 31 Lorito Zeca Duarte, Casado com Nicolina Américo Macie Duarte, natural de Namacurra, província de Zambézia, residente, no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 16, casa n.º 27/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Muhalaze, Limitada, com sede no bairro Muhalaze, talhão 1111, Matola, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 31 a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção; b)Importação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 31 meticais) e correspondente a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flor Gabriel Timana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais, balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais, balanços e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Abril de 2021. _ O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Global Procurmente – Business Center
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Globel Procurmente – Business Center, Limitada matriculada sob NUEL 101451275, entre Francisco Sales Machado, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade de prestação de serviços por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Global Procurmente – Business Center, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podem transferir a sede, abrir ou encerrar delegações no território nacional desde que a assembleia geral determine e com autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração são por tempo indeterminado, desde assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Assistência técnica em electricidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistência técnica de refrigeração; c)Facilitação de documento equipamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 h) Melhoramentos de casa;
Número ou marcador · p. 31 i) Actividades de cobranças e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 31 j) Tradução e interceptação de línguas;
Número ou marcador · p. 31 k) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 Francisco Sales Machado, com uma quota de 50% corresponde ao valor nominal de 5.000,00MT; e Simbaramwari Blessing Njopera, com uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da administração da social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Único. A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação fica a cargo do sócio Francisco Sales Machado, nomeado desde já, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GM Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101509354, uma entidade denominada GM Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido aos 17 de Dezembro de 2019 e válido até
Texto do artigo · p. 32 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Karl Marcus Antman, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, natural de Suécia, titular do Passaporte n.º 95111093, emitido em 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, pelo Serviços da Embaixada em Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa adopta a denominação de GM Health Care, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.° 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de farmácia; f)Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas partes desiguais.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente ao sácio Karl Marcus Antman;
Número ou marcador · p. 32 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 32 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do representante
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e obrigações do representante)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos do representante:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do representante:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Golden Austral Trade Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 62 de 31 de Março de 2021, no artigo terceiro, Denominação onde se lê: "A Golden Austral Trade Service – Sociedade Unipessoal", deve-se ler: "Golden Austral Trade Service, Limitada".
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Abril 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506347, uma entidade denominada H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Henriqueta Armando Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232835A, emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, abreviadamente H.A Distribuidor, Lda , tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de material de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Henriqueta Armando Francisco, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101028275, com o capital de 20.000,00MT, o sócio Mohamed Faiaz Satar, deliberou a mudança de endereço físico o do objecto da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 34 A HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 3298, bairro Matola A, Loja n.º 5, rés-do-chão, Maputo província, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a)Comércio a grosso e retalho de loiça diversa e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de artigos de higienização e de limpeza, utensílios e equipamentos de protecção corporal e de instalações;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços, incluindo importação e exportação de produtos e bens, equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas a constituir ou já constituídas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das acima mencionadas ou similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101482529, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 34 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a dominação de Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.° 280, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Actividades de apoio aos negócios.
Texto do artigo · p. 34 Consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Julieth Vanessa Perez Perez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pela Julieth Vanessa Perez Perez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade denominada, Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101123995, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 4.º andar, EG, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 34 nº 11, 4.º andar, EG, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto objecto o desenvolvimento da actividade na área das
Texto do artigo · p. 35 tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços, a detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Dyanne Miryan Eugênia Santos Trincheiras Figuereido;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será assumida pelo sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo o qual é indicado, director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Izigas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Izigas, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101443817, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta denominação de Izigas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 152, bairro Matola G, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 35 Canalização de gás, exploração, importação e exportação de gás, comércio a retalho e a grosso de gás e reparação e manutenção de equipamentos a gás.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social divide se em:
Texto do artigo · p. 35 a)Izilda da Conceição Quintino Machohe, com 250.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 35 b) Gir Mazuze, com 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Gir Mazuze que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para todos contratos que vier a occorrer junto a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504298, uma entidade denominada Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Khatija Mussa Hassam, solteira, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990463M, emitido em Maputo aos 4 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 21, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frei de Amaro, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Comércio de produtos cosméticos, electrodomésticos, material eléctrico, iluminação, ferragens, produtos suplementares e vitaminosos e produtos de higiene, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividadesprincipais. Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à sócia unitária, Khatija Mussa Hassam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, senhora Khatija Mussa Hassam, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 36 fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Letty Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Letty Beauty, Limitada,
Texto do artigo · p. 36 foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101511138, com capital social integralmente subscrito e realizado, de dez mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 36 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Letty Beauty, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistencia n.° 1080, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto: Exercer actividades de comércio de vestuário, calçados e seus acessórios. Actividades de comércio de electrodomésticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, cabelos importados e diversos acessórios de beleza e estética n.e.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Reparação e manutenção de viaturas;
  2. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de máquinas e equipamentos para a indústria;
  3. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionado.
  4. Número ou marcador, página 30: e) Limpeza e fumigação;
  5. Número ou marcador, página 30: f) Peritagem e superintendência maritima;
  6. Número ou marcador, página 30: g) Conferência maritima;
  7. Número ou marcador, página 30: h) Abastecimento aos navios com mantimentos e todos os apetrechos; i)Agenciamento de carga em trânsito.
  8. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social e representado por um valor de quinhentos mil meticais, correspondente a soma única de Elves Pak King, com o Bilhete de Identidade n.º 070101142829B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, o que corresponde cem por cento com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 30: CLAUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, Elves Pak King, o que fica nomeado gerente e administrador com dispensa da caução.
  15. Texto do artigo, página 30: Passado a discussão dos assuntos incluidos na ordem de trabalho, foram as deliberações aprovadas por unanimidade nos termos propostos.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
  17. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506908, a sociedade Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,bairro de Cimento, cidade de Chibuto, província de Gaza.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas comércio e vendas de refeições em estabelecimento especializado.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a uma quota com mesmo valor nominal pertencente a um único sócio Haua Ismael Daúde Suleimane.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a serem escolhidos pelo único sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio bem como o os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão regá-los a todo tempo, este ltimo mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispostos de mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução do objecto da sociedade designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 31: Ferragem Muhalaze, Limitada
  42. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479064, uma entidade denominada Ferragem Muhalaze, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 31: Flor Gabriel Timana, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, residente, no bairro 3 de Fevereiro, Manhiça, 1.º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808475A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2016;
  45. Texto do artigo, página 31: Lorito Zeca Duarte, Casado com Nicolina Américo Macie Duarte, natural de Namacurra, província de Zambézia, residente, no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 16, casa n.º 27/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020
  46. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  47. Texto do artigo, página 31: Da denominação, duração e sede
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Muhalaze, Limitada, com sede no bairro Muhalaze, talhão 1111, Matola, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  55. Número ou marcador, página 31: a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção; b)Importação de materiais de construção.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
  61. Texto do artigo, página 31: meticais) e correspondente a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flor Gabriel Timana;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  71. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais, balanço e contas
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais, balanços e contas)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  78. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Abril de 2021. _ O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Global Procurmente – Business Center
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Globel Procurmente – Business Center, Limitada matriculada sob NUEL 101451275, entre Francisco Sales Machado, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade de prestação de serviços por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Global Procurmente – Business Center, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podem transferir a sede, abrir ou encerrar delegações no território nacional desde que a assembleia geral determine e com autorização de entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) A duração são por tempo indeterminado, desde assinatura da escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto social
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
  99. Número ou marcador, página 31: a) Assistência técnica em electricidade;
  100. Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica de refrigeração; c)Facilitação de documento equipamento;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Tramitação de documentos;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza geral;
  103. Número ou marcador, página 31: f) Marketing e publicidade;
  104. Número ou marcador, página 31: g) Reparação de equipamentos electrónicos;
  105. Número ou marcador, página 31: h) Melhoramentos de casa;
  106. Número ou marcador, página 31: i) Actividades de cobranças e avaliação de crédito;
  107. Número ou marcador, página 31: j) Tradução e interceptação de línguas;
  108. Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de viaturas.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  110. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
  114. Texto do artigo, página 32: Francisco Sales Machado, com uma quota de 50% corresponde ao valor nominal de 5.000,00MT; e Simbaramwari Blessing Njopera, com uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT.
  115. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração da social
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 32: Único. A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação fica a cargo do sócio Francisco Sales Machado, nomeado desde já, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  123. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 32: GM Health Care, Limitada
  125. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101509354, uma entidade denominada GM Health Care, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  127. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido aos 17 de Dezembro de 2019 e válido até
  128. Texto do artigo, página 32: 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 32: Segundo: Karl Marcus Antman, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, natural de Suécia, titular do Passaporte n.º 95111093, emitido em 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, pelo Serviços da Embaixada em Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 32: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
  131. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a denominação de GM Health Care, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.° 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 32: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  145. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  146. Número ou marcador, página 32: d) Venda e fornecimento de medicamentos;
  147. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de farmácia; f)Venda de produtos de higiene e limpeza.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Lei em vigor.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 32: Quatro) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas partes desiguais.
  154. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman;
  155. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente ao sácio Karl Marcus Antman;
  156. Número ou marcador, página 32: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
  159. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da administração e representação
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao administrador:
  168. Texto do artigo, página 32: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  169. Número ou marcador, página 33: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
  170. Número ou marcador, página 33: c) Alterar os estatutos.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  174. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
  175. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  176. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
  177. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  178. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
  179. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do representante
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 33: (Direitos e obrigações do representante)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos do representante:
  183. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  184. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da empresa.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do representante:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
  187. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  188. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da empresa.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  191. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  194. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  197. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos seus sócios;
  202. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Disposição finais)
  206. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Golden Austral Trade Service, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  210. Texto do artigo, página 33: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 62 de 31 de Março de 2021, no artigo terceiro, Denominação onde se lê: "A Golden Austral Trade Service – Sociedade Unipessoal", deve-se ler: "Golden Austral Trade Service, Limitada".
  211. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Abril 2021. – O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 33: H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506347, uma entidade denominada H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 33: Henriqueta Armando Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232835A, emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal,
  218. Texto do artigo, página 33: Limitada, abreviadamente H.A Distribuidor, Lda , tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 33: Duração
  221. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: Objecto
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de material de géneros alimentícios;
  226. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de fornecimento de material de higiene e limpeza;
  227. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: Capital social
  230. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a único sócio.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  233. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Henriqueta Armando Francisco, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  236. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  242. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  245. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  248. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  251. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  252. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 34: HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101028275, com o capital de 20.000,00MT, o sócio Mohamed Faiaz Satar, deliberou a mudança de endereço físico o do objecto da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede social e duração)
  257. Texto do artigo, página 34: A HIAS-Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 3298, bairro Matola A, Loja n.º 5, rés-do-chão, Maputo província, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  258. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a)Comércio a grosso e retalho de loiça diversa e electrodomésticos;
  262. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de artigos de higienização e de limpeza, utensílios e equipamentos de protecção corporal e de instalações;
  263. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços, incluindo importação e exportação de produtos e bens, equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas a constituir ou já constituídas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das acima mencionadas ou similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101482529, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
  269. Texto do artigo, página 34: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a dominação de Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.° 280, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: Objecto
  275. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Actividades de apoio aos negócios.
  277. Texto do artigo, página 34: Consultoria em gestão.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: Capital social
  280. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Julieth Vanessa Perez Perez.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  283. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pela Julieth Vanessa Perez Perez.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade denominada, Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101123995, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 4.º andar, EG, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho,
  293. Texto do artigo, página 34: nº 11, 4.º andar, EG, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto objecto o desenvolvimento da actividade na área das
  297. Texto do artigo, página 35: tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços, a detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Dyanne Miryan Eugênia Santos Trincheiras Figuereido;
  304. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de vinculação)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será assumida pelo sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo o qual é indicado, director-geral.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 35: Izigas, Limitada
  337. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Izigas, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101443817, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
  338. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta denominação de Izigas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 152, bairro Matola G, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  345. Texto do artigo, página 35: Canalização de gás, exploração, importação e exportação de gás, comércio a retalho e a grosso de gás e reparação e manutenção de equipamentos a gás.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 35: O capital social divide se em:
  349. Texto do artigo, página 35: a)Izilda da Conceição Quintino Machohe, com 250.000,00MT; e
  350. Número ou marcador, página 35: b) Gir Mazuze, com 250.000,00MT.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Gir Mazuze que desde ja fica nomeado administrador.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para todos contratos que vier a occorrer junto a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 36: Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504298, uma entidade denominada Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  362. Texto do artigo, página 36: Khatija Mussa Hassam, solteira, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990463M, emitido em Maputo aos 4 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 21, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Kay Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 36: Sede
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frei de Amaro, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  374. Texto do artigo, página 36: Comércio de produtos cosméticos, electrodomésticos, material eléctrico, iluminação, ferragens, produtos suplementares e vitaminosos e produtos de higiene, com exportação e importação.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividadesprincipais. Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 36: Capital social
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à sócia unitária, Khatija Mussa Hassam.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, senhora Khatija Mussa Hassam, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos
  386. Texto do artigo, página 36: fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: Letty Beauty, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Letty Beauty, Limitada,
  393. Texto do artigo, página 36: foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101511138, com capital social integralmente subscrito e realizado, de dez mil meticais, correspondente a duas quotas.
  394. Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  397. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Letty Beauty, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistencia n.° 1080, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: Exercer actividades de comércio de vestuário, calçados e seus acessórios. Actividades de comércio de electrodomésticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, cabelos importados e diversos acessórios de beleza e estética n.e.
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