III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2021

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raquel Dias Sul;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thauany Lelety Camal Nhamatate.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Raquel Dias Sul desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mais Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Hermógenes Canote Salvador Mário; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia SHF Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 37 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 100621940, a sociedade Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 37 simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil e pontes; b)Aluguer de equipamentos e transportes;
Número ou marcador · p. 37 c) Arrendamento de edificios;
Número ou marcador · p. 37 d) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 37 f) Fornecimento de material do escritório, de segurança, mobilários, informático, peças de viaturas e de limpeza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio, Mariano Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zóbue-Moatize, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309400M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Agosto de 2016, com NUIT: 102705432.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Mariano Joaquim Nicolau, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerecer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios juridicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Matemo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano e tendo permanecido com a outra metade, por outro lado, o sócio Marcelo Passarena dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Melem B, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431398, uma entidade denominada Melem B, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Luís Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085202J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Célula O, casa n.º 215, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Francisco Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil na cidade da Maputo, residente na casa n.º 79, quarteirão n.º 51, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Ao abrigo do disposto nos artigos 90, e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o
Texto do artigo · p. 38 presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Melem B, Limitada, que tem a sua sede na rua das Mafureiras, casa n.º 18, quarteirão n.º 7, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: A prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade podéra desempenhar actividades conexas oucomplementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto ás entidades competentes por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento ( 50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Melembe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alberto Melembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 38 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade é realizado pelo sócio Luís Alberto Melembe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, procerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 39 denominada Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterrminado, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar de sede e criar sucrussais dentro e for a do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas e prestação de servicos em áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá alargar o seu objecto de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o capital de cinquenta mil meticias, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Felisberto Dinis Navalha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão, divisão de quotas ou alienação de toda parte de quota será livre bastando a aceitação do sócio único e, quando houver outros sócios, carecerá da prévia consulta para o exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode acordar deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s , independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação. Porém, seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo, activa e passivamente será exercida por sócio gerente Felisberto Dinis Navalha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, por decisão do sócio, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração, a um terceiro, por meio de procuração ou mecanismo legalmente válido.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos no presente Estatuto serão regulados de acordo com o Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moz – Tubos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 ADENDA
Texto do artigo · p. 39 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 63/2021, III Serie, de 1 de Abril, no artigo 4.º, objecto onde lê «A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção; Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria» deve se ler, «Fábrica de tubos de canalização e seus acessorios».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Abri de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozgrain, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa Mozgrain, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100937875, com o capital integralmente realizado duzentos e cinquentas mil meticais, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 40 A reunião da assembleia geral decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se devidamente representadas as sócias V & M Grain Mauritius, Limited e African Investiments Group, Limited, representadas pelo senhor Patric Reeves Moore, detentoras dos cem porcentos do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 40 A reunião da assembleia geral teve a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 Ponto Um: Deliberar sobre a alteração do artigo segundo do estatuto da sociedade, relativa à sede da mesma.
Texto do artigo · p. 40 Ponto Dois: Deliberar sobre a destituição do senhor Hugo Renato Serrario Paz do cargo de administrador e a nomeação de um novo administrador.
Texto do artigo · p. 40 Iniciada a sessão que foi realizada à luz da Lei e dos estatutos, foi presidida pelo senhor Patric, na qualidade de representante das sócias, podendo por isso discutir e deliberar validamente sobre o ponto constante da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 40 Relativamente ao ponto um:
Texto do artigo · p. 40 No acto da constituição da sociedade, a sociedade teve como sua sede no recinto FerroPortuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique. Volvido algum tempo a administração passou a ter a sua sede social na Avenida Mártires da Revolução n.º 1452, edifício da CPMZ Pipeline, porta n.º 33, bairro de Macute, cidade da Beira. Facto que justifica a alteração da sede social da sociedade, a luz do número três do artigo noventa e quatro do Código Comercial conjugado com o artigo nono, número um, alínea g) do estatuto da sociedade, passando o artigo segundo dos estatutos da sociedade a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá a sua sede na Avenida Mártires da Revolução n.º 1452, edifício da CPMZ Pipeline, porta n.º 33, bairro de Macute, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Relativamente ao ponto dois: Pelas sócias foi manifestada a vontade de destituir o senhor Hugo Renato Serrario Paz, de cargo de administrador da sociedade, e para exercer o cargo de administrador conjuntamente com os demais administradores os senhores\, foi nomeado ao cargo de administrador o senhor Fausio Chicalia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583868P, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete e válido até quatro de Maio de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 40 E pelo exposto, foi deliberado unanimemente pelas sócias a alteração do número um do artigo segundo do estatuto da sociedade, a destituição do senhor Hugo Renato Serrario Paz de cargo de administrador e a nomeação do senhor Fausio Chicalia nos termos estabelecidos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Muliba Trading e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514722, uma entidade denominada Muliba Trading e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Lucas Marcelino Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2020, residente na rua Shafurdine Khan, casa n.° 89 1.° andar, bairro de Malhangalene-A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Orlando António Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o n.º 110102098063A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2019, residente na Avenida Fernão de Magalhães n°456 4.° andar, flat 19, bairro Central-C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 40 Muliba Trading & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social: Serviço de logística em armazenamento, distribuição, transporte, processamento de
Texto do artigo · p. 40 pedidos, manuseamento e embalagem de mercadorias; importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a indústria extractiva e de transformação, assistência técnica; fornecimento e venda de diverso material/equipamento de segurança, eléctrico e táctico; representação de marcas e participação noutras sociedades; prestação de serviços (aluguer de viaturas e equipamentos industriais); aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos ao domicílio; consultoria em contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Marcelino Cumbane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando António Cumbula;
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os admnistradores terão os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 40 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrários, ficam nomeados os administradores os sócios Lucas Marcelino e Orlando António Cumbula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Network Techom Security, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Network Techom Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101498581, entre Vaniza Roque Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Kelsy Franque Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Blessy Jackline Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, durção, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação de Network Techom Security, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância de equipamentos informáticos, electronicos, sistema de frio industrial, de segurança em HST e de escritorio, e prestação de serviços em tecnologia electronica, analogica e digital, sistemas de frio industrial, electricidade industrial, de comunicação e rádio e radar e nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 41 dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Vaniza Roque Machaieie, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Kelsy Franque Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 c) Blessy Jackline Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Vaniza Roque Machaieie, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Oito Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515400, uma entidade denominada Oito Estrelas, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Faheem Ahmed, solteiro, natural de Karachi Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 3 de Novembro de 1976, portador do portador Passaporte n.º KE1152042, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de República de Paquistão, aos
Texto do artigo · p. 41 13 de Outubro de 2017, e válido até aos 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Syed Majid Shabbir, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 10 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º AJ137303, emitidos pelos Serviços Nacional de Migração da República de Paquistão, aos 11 de Janeiro de 2021 e válido até aos 10 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social, Oito Estrelas, Limitada, e tem a sua sede rua Irmãos Roby, n.º 114, bairro de Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos; venda a retalho e a grosso de artigos em geral; venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Faheem Ahmed, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Syed Majid Shabbir, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Syed Majid Shabbir, e senhor Faheem Ahmed, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
Texto do artigo · p. 42 o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos
Texto do artigo · p. 42 cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleiageral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Projectos Dinâmicos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário Portão, n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pela sócia Meryl Anne Knox que cede a totalidade da sua quota no valor de setenta e seis mil quinhentos meticais, correspondente a 51% que sede para Dinamic African Projects ( PTY) Limited, o Gregory Arthur Knox cede uma parte da sua quota no valor de sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a 5.25% para a Dinamic African Projects(PTY) Limited, totalizando 56.25% do capital social a outra parte da quota do socio Gregory Arthur Knox no valor nominal de sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a 43.75% do capital social á sociedade Canvas & Tent (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 42 Por sua vez a Dinamic African Projects (PTY), Limited passa a ter uma quota no valor de oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais e a Canvas & Tent (PTY), Limited com uma quota de sessenta e cinco mil seiscento e vinte e cinco meticais, alteração de endereço, adição de actividades, nomeação de administradores alterando os artigo primeiro, artigo terceiro, artigo quinto e artigo décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 42 Em consequência, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quinto e décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá a sua sede na bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, Portão n.º 4, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Catering;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de responsabilidade administrativa;
Número ou marcador · p. 42 c) Lavandaria; d)Limpeza e manutenção de terrenos;
Número ou marcador · p. 42 e) Fumigação;
Número ou marcador · p. 42 f) Tratamento de águas negras e purificação de água;
Número ou marcador · p. 42 g) Irrigação;
Número ou marcador · p. 42 h) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 42 i) Serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 42 j) Planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 k) Pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricado;
Número ou marcador · p. 42 l) Desenho e instalação eléctrica de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 42 m) Desenho e instalação de canalização;
Número ou marcador · p. 42 n) Trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; o)Venda e instalação de equipamentos de construção e canalização; p)Desenho de sistemas de canalização e drenagem;
Número ou marcador · p. 42 q) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 42 r) Construção de obras urbanistas;
Número ou marcador · p. 42 s) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 42 t) Desenho e instalação de sistemas electronicos de segurança e sistema de frios;
Número ou marcador · p. 42 u) Furos de água;
Número ou marcador · p. 42 v) Construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
Número ou marcador · p. 42 w) Turismo, pesca desportiva e safaris;
Texto do artigo · p. 42 x) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 y) Armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 42 z) Importação, exportação e transito de materiais e equipamentos para a procecussão do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal 84.375,00MT (oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 56.25% do capital social, pertencente a sócia Dinamic African Projects ( PTY), Limited; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal 65.625,00MT (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondendo a 43.75% do capital social, pertencente à sócia Canvas & Tent (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Adiministração e gerência da sociedade fica nomeados desde já Gregory Arthur Knox, Wesley Peter Nel e Lourens Christiaan Bekker como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Abril o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Próximos Passos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514900, uma entidade denominada Próximos Passos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contracto se sociedade no termos do artigo 90, do Código Comercial. Caroline Kayser Wheatley Dias, de 38 anos
Texto do artigo · p. 43 de idade, casada com o senhor António Santana Dias, em regime de comunhão de bens adquiridos, filha de Thomas Wheatley e de Suzanne Wheatley, natural de USA, Pennsylvania, de nacionalidade Americana, residente em Maputo, na rua General Cândido Mondlane, bairro Costa de Sol, n.º 989, rés-do-chão, Kamavota, Maputo portador do Passaporte n.º 567750900, emitido aos 27 de Janeiro de 2020, e válido até 26 de Janeiro de 2030, com o NUIT 131701144.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Próximos Passos Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 43 Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua General Cândido Mondlane, bairro da Costa de Sol, n.º 989, Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, nutrição, protecção a criança;
Número ou marcador · p. 43 b) Consultoria na área de ordem social; c)Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio geral com importação & exportação; e
Número ou marcador · p. 43 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Caroline Kayser Wheatley Dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Caroline Kayser Wheatley Dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514706, uma entidade denominada Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Carre Fiona Michelle, maior, natural de Austrália, nacionalidade australiana, portadora de Passaporte n.º PB 1389200, emitido aos 5 de Junho de 2019, pelos Serviços competentes da Austrália, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana Caniço - B, casa 7, 4.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana Caniço - B, casa 7.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal: Criação e comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Carre Fiona Michelle.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 44 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 44 a)Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela Senhora Carre Fiona Michelle, que fica designada administradora.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raquel Dias Sul;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thauany Lelety Camal Nhamatate.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  8. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Raquel Dias Sul desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 37: Mais Saúde, Limitada
  14. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  15. Texto do artigo, página 37: ..........................................................
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Hermógenes Canote Salvador Mário; e
  19. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia SHF Holdings, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 37: Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 100621940, a sociedade Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: (Tipo, denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
  32. Texto do artigo, página 37: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e pontes; b)Aluguer de equipamentos e transportes;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Arrendamento de edificios;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de material de construção;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Procurment e logística;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Fornecimento de material do escritório, de segurança, mobilários, informático, peças de viaturas e de limpeza.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio, Mariano Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zóbue-Moatize, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309400M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Agosto de 2016, com NUIT: 102705432.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Mariano Joaquim Nicolau, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerecer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios juridicos.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 37: Matemo, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano e tendo permanecido com a outra metade, por outro lado, o sócio Marcelo Passarena dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  61. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT
  65. Texto do artigo, página 38: (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
  67. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  68. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
  69. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 38: Melem B, Limitada
  73. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431398, uma entidade denominada Melem B, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 38: Entre:
  75. Texto do artigo, página 38: Luís Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085202J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Célula O, casa n.º 215, cidade de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 38: Francisco Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil na cidade da Maputo, residente na casa n.º 79, quarteirão n.º 51, cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 38: Ao abrigo do disposto nos artigos 90, e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o
  78. Texto do artigo, página 38: presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Melem B, Limitada, que tem a sua sede na rua das Mafureiras, casa n.º 18, quarteirão n.º 7, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: A prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade podéra desempenhar actividades conexas oucomplementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto ás entidades competentes por lei.
  88. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento ( 50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Melembe;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alberto Melembe.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 38: Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 38: (Exclusão de sócios)
  107. Texto do artigo, página 38: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 38: (Gerência e vinculação)
  112. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade é realizado pelo sócio Luís Alberto Melembe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
  119. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, procerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  127. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 39: Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal
  130. Texto do artigo, página 39: denominada Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração e sede
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterrminado, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar de sede e criar sucrussais dentro e for a do país.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 39: Objecto
  137. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas e prestação de servicos em áreas afins.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá alargar o seu objecto de trabalho.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 39: Capital social
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o capital de cinquenta mil meticias, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Felisberto Dinis Navalha.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão, divisão de quotas ou alienação de toda parte de quota será livre bastando a aceitação do sócio único e, quando houver outros sócios, carecerá da prévia consulta para o exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  148. Texto do artigo, página 39: O sócio pode acordar deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s , independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação. Porém, seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo, activa e passivamente será exercida por sócio gerente Felisberto Dinis Navalha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, por decisão do sócio, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração, a um terceiro, por meio de procuração ou mecanismo legalmente válido.
  153. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos no presente Estatuto serão regulados de acordo com o Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico,
  158. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 39: Moz – Tubos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 39: ADENDA
  161. Texto do artigo, página 39: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 63/2021, III Serie, de 1 de Abril, no artigo 4.º, objecto onde lê «A importação e venda a grosso e a retalho de material de construção; Exploração da indústria de materiais de construção civil, aluguer de equipamentos e maquinaria» deve se ler, «Fábrica de tubos de canalização e seus acessorios».
  162. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Abri de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 39: Mozgrain, Limitada
  164. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa Mozgrain, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100937875, com o capital integralmente realizado duzentos e cinquentas mil meticais, doravante designada por sociedade.
  165. Texto do artigo, página 40: A reunião da assembleia geral decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se devidamente representadas as sócias V & M Grain Mauritius, Limited e African Investiments Group, Limited, representadas pelo senhor Patric Reeves Moore, detentoras dos cem porcentos do capital social realizado.
  166. Texto do artigo, página 40: A reunião da assembleia geral teve a seguinte ordem de trabalho:
  167. Texto do artigo, página 40: Ponto Um: Deliberar sobre a alteração do artigo segundo do estatuto da sociedade, relativa à sede da mesma.
  168. Texto do artigo, página 40: Ponto Dois: Deliberar sobre a destituição do senhor Hugo Renato Serrario Paz do cargo de administrador e a nomeação de um novo administrador.
  169. Texto do artigo, página 40: Iniciada a sessão que foi realizada à luz da Lei e dos estatutos, foi presidida pelo senhor Patric, na qualidade de representante das sócias, podendo por isso discutir e deliberar validamente sobre o ponto constante da ordem de trabalho.
  170. Texto do artigo, página 40: Relativamente ao ponto um:
  171. Texto do artigo, página 40: No acto da constituição da sociedade, a sociedade teve como sua sede no recinto FerroPortuário da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique. Volvido algum tempo a administração passou a ter a sua sede social na Avenida Mártires da Revolução n.º 1452, edifício da CPMZ Pipeline, porta n.º 33, bairro de Macute, cidade da Beira. Facto que justifica a alteração da sede social da sociedade, a luz do número três do artigo noventa e quatro do Código Comercial conjugado com o artigo nono, número um, alínea g) do estatuto da sociedade, passando o artigo segundo dos estatutos da sociedade a ter o seguinte teor:
  172. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede na Avenida Mártires da Revolução n.º 1452, edifício da CPMZ Pipeline, porta n.º 33, bairro de Macute, cidade da Beira.
  176. Texto do artigo, página 40: Relativamente ao ponto dois: Pelas sócias foi manifestada a vontade de destituir o senhor Hugo Renato Serrario Paz, de cargo de administrador da sociedade, e para exercer o cargo de administrador conjuntamente com os demais administradores os senhores\, foi nomeado ao cargo de administrador o senhor Fausio Chicalia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583868P, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete e válido até quatro de Maio de dois mil e vinte e dois.
  177. Texto do artigo, página 40: E pelo exposto, foi deliberado unanimemente pelas sócias a alteração do número um do artigo segundo do estatuto da sociedade, a destituição do senhor Hugo Renato Serrario Paz de cargo de administrador e a nomeação do senhor Fausio Chicalia nos termos estabelecidos.
  178. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  179. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 40: Muliba Trading e Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514722, uma entidade denominada Muliba Trading e Serviços, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 40: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 40: Lucas Marcelino Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134925A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2020, residente na rua Shafurdine Khan, casa n.° 89 1.° andar, bairro de Malhangalene-A, cidade de Maputo; e
  184. Texto do artigo, página 40: Orlando António Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o n.º 110102098063A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2019, residente na Avenida Fernão de Magalhães n°456 4.° andar, flat 19, bairro Central-C, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 40: (Denominação e forma)
  187. Texto do artigo, página 40: Muliba Trading & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º andar, Maputo.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social: Serviço de logística em armazenamento, distribuição, transporte, processamento de
  194. Texto do artigo, página 40: pedidos, manuseamento e embalagem de mercadorias; importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a indústria extractiva e de transformação, assistência técnica; fornecimento e venda de diverso material/equipamento de segurança, eléctrico e táctico; representação de marcas e participação noutras sociedades; prestação de serviços (aluguer de viaturas e equipamentos industriais); aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos ao domicílio; consultoria em contabilidade e gestão.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  199. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Marcelino Cumbane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando António Cumbula;
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e ou não ser reeleitos.
  203. Número ou marcador, página 40: Dois) Os admnistradores terão os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  204. Número ou marcador, página 40: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrários, ficam nomeados os administradores os sócios Lucas Marcelino e Orlando António Cumbula.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 41: Network Techom Security, Limitada
  210. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Network Techom Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101498581, entre Vaniza Roque Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Kelsy Franque Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Blessy Jackline Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
  211. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, durção, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração, sede e objecto)
  214. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação de Network Techom Security, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância de equipamentos informáticos, electronicos, sistema de frio industrial, de segurança em HST e de escritorio, e prestação de serviços em tecnologia electronica, analogica e digital, sistemas de frio industrial, electricidade industrial, de comunicação e rádio e radar e nas áreas afins.
  217. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  218. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em
  222. Texto do artigo, página 41: dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  223. Número ou marcador, página 41: a) Vaniza Roque Machaieie, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta mil meticais);
  224. Número ou marcador, página 41: b) Kelsy Franque Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais);
  225. Número ou marcador, página 41: c) Blessy Jackline Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais).
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Vaniza Roque Machaieie, fica desde já nomeado gerente.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
  236. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: Oito Estrelas, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515400, uma entidade denominada Oito Estrelas, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 41: Entre:
  240. Texto do artigo, página 41: Faheem Ahmed, solteiro, natural de Karachi Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 3 de Novembro de 1976, portador do portador Passaporte n.º KE1152042, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de República de Paquistão, aos
  241. Texto do artigo, página 41: 13 de Outubro de 2017, e válido até aos 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 41: Syed Majid Shabbir, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 10 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º AJ137303, emitidos pelos Serviços Nacional de Migração da República de Paquistão, aos 11 de Janeiro de 2021 e válido até aos 10 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 41: É celebrado contrato de sociedade por
  244. Texto do artigo, página 41: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 41: (Denominação social, sede e duração)
  247. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social, Oito Estrelas, Limitada, e tem a sua sede rua Irmãos Roby, n.º 114, bairro de Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos; venda a retalho e a grosso de artigos em geral; venda em geral com importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  255. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Faheem Ahmed, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  256. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Syed Majid Shabbir, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  259. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  265. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Syed Majid Shabbir, e senhor Faheem Ahmed, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
  269. Texto do artigo, página 42: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  272. Texto do artigo, página 42: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos
  273. Texto do artigo, página 42: cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleiageral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 42: Projectos Dinâmicos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário Portão, n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pela sócia Meryl Anne Knox que cede a totalidade da sua quota no valor de setenta e seis mil quinhentos meticais, correspondente a 51% que sede para Dinamic African Projects ( PTY) Limited, o Gregory Arthur Knox cede uma parte da sua quota no valor de sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a 5.25% para a Dinamic African Projects(PTY) Limited, totalizando 56.25% do capital social a outra parte da quota do socio Gregory Arthur Knox no valor nominal de sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a 43.75% do capital social á sociedade Canvas & Tent (PTY), Limited.
  277. Texto do artigo, página 42: Por sua vez a Dinamic African Projects (PTY), Limited passa a ter uma quota no valor de oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais e a Canvas & Tent (PTY), Limited com uma quota de sessenta e cinco mil seiscento e vinte e cinco meticais, alteração de endereço, adição de actividades, nomeação de administradores alterando os artigo primeiro, artigo terceiro, artigo quinto e artigo décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação:
  278. Texto do artigo, página 42: Em consequência, alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quinto e décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá a sua sede na bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, Portão n.º 4, província de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  285. Número ou marcador, página 42: a) Catering;
  286. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de responsabilidade administrativa;
  287. Número ou marcador, página 42: c) Lavandaria; d)Limpeza e manutenção de terrenos;
  288. Número ou marcador, página 42: e) Fumigação;
  289. Número ou marcador, página 42: f) Tratamento de águas negras e purificação de água;
  290. Número ou marcador, página 42: g) Irrigação;
  291. Número ou marcador, página 42: h) Jardinagem;
  292. Número ou marcador, página 42: i) Serviços clínicos;
  293. Número ou marcador, página 42: j) Planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
  294. Número ou marcador, página 42: k) Pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricado;
  295. Número ou marcador, página 42: l) Desenho e instalação eléctrica de alta, média e baixa tensão;
  296. Número ou marcador, página 42: m) Desenho e instalação de canalização;
  297. Número ou marcador, página 42: n) Trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; o)Venda e instalação de equipamentos de construção e canalização; p)Desenho de sistemas de canalização e drenagem;
  298. Número ou marcador, página 42: q) Construção de estradas;
  299. Número ou marcador, página 42: r) Construção de obras urbanistas;
  300. Número ou marcador, página 42: s) Construção de estradas;
  301. Número ou marcador, página 42: t) Desenho e instalação de sistemas electronicos de segurança e sistema de frios;
  302. Número ou marcador, página 42: u) Furos de água;
  303. Número ou marcador, página 42: v) Construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
  304. Número ou marcador, página 42: w) Turismo, pesca desportiva e safaris;
  305. Texto do artigo, página 42: x) Imobiliária;
  306. Número ou marcador, página 42: y) Armazenamento de combustíveis;
  307. Número ou marcador, página 42: z) Importação, exportação e transito de materiais e equipamentos para a procecussão do objecto social da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal 84.375,00MT (oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 56.25% do capital social, pertencente a sócia Dinamic African Projects ( PTY), Limited; e
  312. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal 65.625,00MT (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondendo a 43.75% do capital social, pertencente à sócia Canvas & Tent (PTY), Limited.
  313. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 43: Adiministração e gerência da sociedade fica nomeados desde já Gregory Arthur Knox, Wesley Peter Nel e Lourens Christiaan Bekker como administradores da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Abril o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 43: Próximos Passos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514900, uma entidade denominada Próximos Passos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contracto se sociedade no termos do artigo 90, do Código Comercial. Caroline Kayser Wheatley Dias, de 38 anos
  321. Texto do artigo, página 43: de idade, casada com o senhor António Santana Dias, em regime de comunhão de bens adquiridos, filha de Thomas Wheatley e de Suzanne Wheatley, natural de USA, Pennsylvania, de nacionalidade Americana, residente em Maputo, na rua General Cândido Mondlane, bairro Costa de Sol, n.º 989, rés-do-chão, Kamavota, Maputo portador do Passaporte n.º 567750900, emitido aos 27 de Janeiro de 2020, e válido até 26 de Janeiro de 2030, com o NUIT 131701144.
  322. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  326. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Próximos Passos Consultoria – Sociedade
  327. Texto do artigo, página 43: Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua General Cândido Mondlane, bairro da Costa de Sol, n.º 989, Kamavota, cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  331. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, nutrição, protecção a criança;
  336. Número ou marcador, página 43: b) Consultoria na área de ordem social; c)Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
  337. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
  338. Número ou marcador, página 43: e) Comércio geral com importação & exportação; e
  339. Número ou marcador, página 43: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 43: (Capital social e divisão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Caroline Kayser Wheatley Dias.
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Caroline Kayser Wheatley Dias.
  349. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  354. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  358. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  361. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  362. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 43: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 44: Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514706, uma entidade denominada Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 44: Carre Fiona Michelle, maior, natural de Austrália, nacionalidade australiana, portadora de Passaporte n.º PB 1389200, emitido aos 5 de Junho de 2019, pelos Serviços competentes da Austrália, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana Caniço - B, casa 7, 4.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ricky’s Chickens – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana Caniço - B, casa 7.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal: Criação e comercialização de frangos.
  383. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócia Carre Fiona Michelle.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 44: (Decisões da sócia única)
  389. Texto do artigo, página 44: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
  393. Texto do artigo, página 44: a)Pela assinatura de uma administradora;
  394. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  400. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela Senhora Carre Fiona Michelle, que fica designada administradora.
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