III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2021

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 44 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ron Chuang Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101486680, uma entidade denominada Ron Chuang Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1, do Decreto-lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Yulong Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4260928, emitido aos 4 de
Texto do artigo · p. 44 Novembro de 2019 e válido até 3 de Novembro de 2029, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Guizhong Gao, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4047861, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2027, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Ron Chuang Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, número cento e onze, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos, mobilia, material informático, consumíveis de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais: sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes ao sócio Yulong Yan, outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes ao sócio Guizhong Gao, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social da sociedade fica subdividido entre os dois sócios e em duas quotas pertencentes aos sócios Yulong Yan e Guizhong Gao, com a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 45 a) Yulong Yan com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 45 b) Guizhong Gao, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas e livre e poderá ser efectuda por qualquer dos sócios a terceiros, desde que seja do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Direcção, administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração é administrada e representada por um administrador, com mandato de três anos, dispensado de caução e, tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 45 activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yulong Yan, na qualidade de sócio-gerente, A direcção-geral da sociedade será exercida pelo sócio Guizhong Gao, na qualidade de directorgeral. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios, podendo esta ser considerada válida e legal, mesmo com a falta da assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 45 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SA Machado Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de um de Fevereiro , do ano de dois mil e vinte, da sociedade S.A. Machado Moçambique S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100190559, deliberaram a alteração do n.º 1, do artigo décimo segundos dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade será exercida por senhor Sérgio António Fernandes de Sá Machado, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, para o cargo de Vice- Presidente do Conselho de Administração fica nomeado João Carlos Pereira Venichand e para o cargo de Administrador Cristina Maria Barreto Mendonça.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510964, uma entidade denominada SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sebastião Abrão Carlos Maholele, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557990C, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, em Machava -Bonhiça, quarteirão n.º 72, casa n.º 33, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria em diversas áreas, formação e serviços de gestão, engenharia e empreendimentos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento de equipamentos e consumiveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do sócio único, o senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 46 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituído por António Jeque Magona, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto socia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Pelos presentes estatutos é constituída a Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota e de direito moçambicano, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, terceiro bairro Ponta Gêa, na rua Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto, actividades de:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de equipamentos diversos, máquinas de limpeza diversa, motosserras;
Número ou marcador · p. 46 c) Máquinas de corte e jardinagem;
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de enxadas, equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 46 b) Acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá desenvolver outras actividades mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Jeque Magona.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio António Jeque Magona, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 46 José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 47 Supreme Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supreme Protection, Limitada, matriculada sob NUEL 101506584, entre Milton Lazaro Vintane Chambala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101652446F, e M&F Trading, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com registo n.° 101209210, representada por Brunno Vinicius Costa Fernandes, na qualidade de director-geral com poderes suficientes para o acto, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Supreme Protection, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane s/n, Ponta Gea (goto), podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria em segurança;
Número ou marcador · p. 47 b) Fornecimento de materiais, equipamentos e acessórios de segurança;
Número ou marcador · p. 47 c) Desenvolvimento de quaisquer outras atividades conexas, complementares, afins ou subsidiárias do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital, pertencente à M&F Trading, Lda;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital, pertencente à Milton Lazaro Vintane Chambala.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 47 suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Milton Lazaro Vintane Chambala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá praticar “negócio consigo mesmo” nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 47 disposições da lei. Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 T & H Conceito Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514692, uma entidade denominada T & H Conceito Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Helena Leontina Walter Lihahe maior, casada com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido ao vinte de Novembro de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Taferanhica Samuel Sainete Juga, maior, casado, Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Changara, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 Moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 6 de Janeiro de 2021 válidos até 5 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação T & H Conceito Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1991, rés-do-chão, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helena Leontina Walter Lihahe, correspondente a cinquenta por cento de capital; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e ficam desde ja nomeados
Texto do artigo · p. 48 os administradores Helena Leontina Walter Lihahe e Taferanhica Samuel Sainete Juga, e basta assinatura de um deles para que os actos administrativos se considerem válidos,os mesmos reservam o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432440, uma entidade denominada Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Chen Tianjian solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E08458918, emitido aos vinte e sete de Março do ano dois e catorze pela Direcção Nacional de Migração em China. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 48 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Zimpeto na Avenida de Moçambique, n.º 432, no distrito Municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial com importação e exportação loiça, quinquilharia, cosméticos, roupas, calçados, bijutarias e outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Chen Tianjian.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chen Tianjian que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514056, uma entidade denominada Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2886, 1.° andar, flat 4, Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2886, 1.º andar, flat 4, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática;
Número ou marcador · p. 48 b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização, distribuição, de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 48 d) Importação e exportação de equipamentos de serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) Designe;
Número ou marcador · p. 48 f) Publicidade;
Número ou marcador · p. 48 g) Prestação de serviços de qualquer natureza na área de informática;
Número ou marcador · p. 48 h) Outros trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 W & T Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala–Porto, sob o número centos e um milhões duzentos cinquenta e oito mil novecentos e doze a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Consultores, Limitada, constituída entre sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890879I, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936658N, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação W & T Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que os sócios resolverem explorar e para as quais tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Actividades jurídicas; e
Número ou marcador · p. 49 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, realizado através de subscrição integral em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinquenta por cento do capital, equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe;
Número ou marcador · p. 49 b) Cinquenta por cento do capital equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Tuaira Faquir Hussene Ribeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, mediante entradas em numerário ou em espécie (apports en nature) ou por incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 49 Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumentando o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 49 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação, rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 49 d) Apresentação, aprovação ou rejeição do plano e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações que importem decidir sobre aspectos estratégicos da sociedade, nomeadamente alienação, oneração, transmissão de bens da sociedade, bem como alteração de objecto, aumento do capital, cessão de quotas e participação em outras sociedades, só serão válidas quando nelas tomem parte a totalidade de sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercido por um conselho de gerência composto por ambos sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, que ficam, desde já nomeados com dispensa de caução, ou por quem for por eles indicado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 50 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gerstão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois mebros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 50 a) Da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 50 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuarão com os herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 50 1.ª Classe de Nacala, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wita Group, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 31 de Março de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wita Group, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101509095.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos
Texto do artigo · p. 50 da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos números 3 e 4, ambos do artigo 274, do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Wita Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.ª andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples decisão das socias, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 50 b) Procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 50 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritório, limpeza;
Número ou marcador · p. 50 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Sónia dos Anjos Loureiro;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do
Texto do artigo · p. 50 capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel da Cunha Fernandes; e
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Tatiana Luís Bernardo Guibunda.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 50 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum poderá
Texto do artigo · p. 50 o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 50 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade X2LO Service – sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101466175, em que Livregildo Jorge Machado Chitulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituiu uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente X2LO – Service, Lda tem a sua sede no bairro do Palmeiras II, na rua Marquez de Soveral, n.º 287, rés-do-chão, na cidade da
Texto do artigo · p. 51 Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Actividade de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 51 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Livregildo Jorge Machado Chitulo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposição final
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 51 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183173, Haibing Chen, de naturalidade Chinesa, constituem entre ele uma empresa de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A empresa adopta a denominação Zhuzão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro 25 de Setembro localidade de mutua distrito do Dondo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 44: (Lei aplicável e foro)
  3. Texto do artigo, página 44: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  4. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 44: Ron Chuang Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101486680, uma entidade denominada Ron Chuang Mozambique, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1, do Decreto-lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Yulong Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4260928, emitido aos 4 de
  9. Texto do artigo, página 44: Novembro de 2019 e válido até 3 de Novembro de 2029, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 44: Segundo: Guizhong Gao, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4047861, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2027, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ron Chuang Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 44: (Sede e representações)
  16. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, número cento e onze, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos, mobilia, material informático, consumíveis de escritório e diversos;
  24. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais: sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes ao sócio Yulong Yan, outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencentes ao sócio Guizhong Gao, totalizando cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade fica subdividido entre os dois sócios e em duas quotas pertencentes aos sócios Yulong Yan e Guizhong Gao, com a seguinte disposição:
  29. Número ou marcador, página 45: a) Yulong Yan com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
  30. Número ou marcador, página 45: b) Guizhong Gao, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas e livre e poderá ser efectuda por qualquer dos sócios a terceiros, desde que seja do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: (Direcção, administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A administração é administrada e representada por um administrador, com mandato de três anos, dispensado de caução e, tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 45: Três) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele,
  45. Texto do artigo, página 45: activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yulong Yan, na qualidade de sócio-gerente, A direcção-geral da sociedade será exercida pelo sócio Guizhong Gao, na qualidade de directorgeral. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios, podendo esta ser considerada válida e legal, mesmo com a falta da assinatura de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 45: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 45: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 45: SA Machado Moçambique S.A.
  54. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de um de Fevereiro , do ano de dois mil e vinte, da sociedade S.A. Machado Moçambique S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100190559, deliberaram a alteração do n.º 1, do artigo décimo segundos dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  55. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade será exercida por senhor Sérgio António Fernandes de Sá Machado, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, para o cargo de Vice- Presidente do Conselho de Administração fica nomeado João Carlos Pereira Venichand e para o cargo de Administrador Cristina Maria Barreto Mendonça.
  59. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 45: SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510964, uma entidade denominada SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sebastião Abrão Carlos Maholele, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557990C, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 45: Denominação
  65. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de SACM Engenharia & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: Duração
  68. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 45: Sede
  71. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, em Machava -Bonhiça, quarteirão n.º 72, casa n.º 33, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 45: Objecto
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria em diversas áreas, formação e serviços de gestão, engenharia e empreendimentos;
  77. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento de equipamentos e consumiveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 46: Capital social
  81. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele.
  82. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  85. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 46: Administração
  88. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do sócio único, o senhor Sebastião Abrão Carlos Maholele, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 46: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  100. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 46: Disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  104. Texto do artigo, página 46: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 46: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 46: Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituído por António Jeque Magona, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto socia.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 46: Pelos presentes estatutos é constituída a Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota e de direito moçambicano, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, terceiro bairro Ponta Gêa, na rua Filipe Samuel Magaia.
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 46: A Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto, actividades de:
  119. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de limpeza;
  120. Número ou marcador, página 46: b) Venda de equipamentos diversos, máquinas de limpeza diversa, motosserras;
  121. Número ou marcador, página 46: c) Máquinas de corte e jardinagem;
  122. Número ou marcador, página 46: d) Venda de enxadas, equipamento e insumos agrícolas;
  123. Número ou marcador, página 46: b) Acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá desenvolver outras actividades mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 46: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Jeque Magona.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 46: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio António Jeque Magona, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 46: O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 46: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. — O Notário,
  137. Texto do artigo, página 46: José Luís Jocene.
  138. Texto do artigo, página 47: Supreme Protection, Limitada
  139. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supreme Protection, Limitada, matriculada sob NUEL 101506584, entre Milton Lazaro Vintane Chambala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101652446F, e M&F Trading, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com registo n.° 101209210, representada por Brunno Vinicius Costa Fernandes, na qualidade de director-geral com poderes suficientes para o acto, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Supreme Protection, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane s/n, Ponta Gea (goto), podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria em segurança;
  147. Número ou marcador, página 47: b) Fornecimento de materiais, equipamentos e acessórios de segurança;
  148. Número ou marcador, página 47: c) Desenvolvimento de quaisquer outras atividades conexas, complementares, afins ou subsidiárias do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital, pertencente à M&F Trading, Lda;
  153. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital, pertencente à Milton Lazaro Vintane Chambala.
  154. Número ou marcador, página 47: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os
  155. Texto do artigo, página 47: suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  156. Número ou marcador, página 47: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Milton Lazaro Vintane Chambala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  160. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  161. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá praticar “negócio consigo mesmo” nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  162. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as
  165. Texto do artigo, página 47: disposições da lei. Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  166. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 47: T & H Conceito Imobiliária, Limitada
  168. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514692, uma entidade denominada T & H Conceito Imobiliária, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Helena Leontina Walter Lihahe maior, casada com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido ao vinte de Novembro de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 47: Segundo: Taferanhica Samuel Sainete Juga, maior, casado, Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Changara, de nacionalidade
  171. Texto do artigo, página 47: Moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 6 de Janeiro de 2021 válidos até 5 de Janeiro de 2026.
  172. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação T & H Conceito Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1991, rés-do-chão, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 47: Duração
  178. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 47: Objecto
  181. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária.
  182. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 47: Capital social
  186. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
  187. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helena Leontina Walter Lihahe, correspondente a cinquenta por cento de capital; e
  188. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta por cento do capital.
  189. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da gerência e administração
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 47: Gerência e administração
  192. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e ficam desde ja nomeados
  193. Texto do artigo, página 48: os administradores Helena Leontina Walter Lihahe e Taferanhica Samuel Sainete Juga, e basta assinatura de um deles para que os actos administrativos se considerem válidos,os mesmos reservam o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
  194. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  195. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da dissolução
  197. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 48: Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432440, uma entidade denominada Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 48: Chen Tianjian solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E08458918, emitido aos vinte e sete de Março do ano dois e catorze pela Direcção Nacional de Migração em China. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  207. Texto do artigo, página 48: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  208. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Tianjian Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Zimpeto na Avenida de Moçambique, n.º 432, no distrito Municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  211. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 48: Duração
  213. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 48: Objecto
  216. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial com importação e exportação loiça, quinquilharia, cosméticos, roupas, calçados, bijutarias e outros produtos novos.
  217. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 48: Capital social
  220. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Chen Tianjian.
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chen Tianjian que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
  228. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  230. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 48: Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101514056, uma entidade denominada Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 48: Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102554972N, emitido aos 18 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2886, 1.° andar, flat 4, Alto Maé, cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  241. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Tudo Moz Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2886, 1.º andar, flat 4, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto:
  245. Número ou marcador, página 48: a) Comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática;
  246. Número ou marcador, página 48: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
  247. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização, distribuição, de mobiliários e artigos de iluminação;
  248. Número ou marcador, página 48: d) Importação e exportação de equipamentos de serviços;
  249. Número ou marcador, página 48: e) Designe;
  250. Número ou marcador, página 48: f) Publicidade;
  251. Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de qualquer natureza na área de informática;
  252. Número ou marcador, página 48: h) Outros trabalhos similares.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
  256. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
  259. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
  260. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 49: W & T Consultores, Limitada
  263. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala–Porto, sob o número centos e um milhões duzentos cinquenta e oito mil novecentos e doze a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Consultores, Limitada, constituída entre sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890879I, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936658N, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 49: Denominação
  266. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação W & T Consultores, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que os sócios resolverem explorar e para as quais tenham as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 49: Sede
  272. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 49: Duração
  275. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 49: Objecto
  278. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto:
  279. Número ou marcador, página 49: a) Actividades jurídicas; e
  280. Número ou marcador, página 49: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 49: Capital social
  283. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, realizado através de subscrição integral em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 49: a) Cinquenta por cento do capital, equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe;
  285. Número ou marcador, página 49: b) Cinquenta por cento do capital equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Tuaira Faquir Hussene Ribeiro.
  286. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, mediante entradas em numerário ou em espécie (apports en nature) ou por incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
  287. Número ou marcador, página 49: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumentando o valor nominal das existentes.
  288. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  290. Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  295. Número ou marcador, página 49: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  299. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
  303. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  304. Número ou marcador, página 49: d) Apresentação, aprovação ou rejeição do plano e orçamento para o ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  306. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações que importem decidir sobre aspectos estratégicos da sociedade, nomeadamente alienação, oneração, transmissão de bens da sociedade, bem como alteração de objecto, aumento do capital, cessão de quotas e participação em outras sociedades, só serão válidas quando nelas tomem parte a totalidade de sócios.
  307. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  308. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 49: Administração
  310. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercido por um conselho de gerência composto por ambos sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, que ficam, desde já nomeados com dispensa de caução, ou por quem for por eles indicado.
  311. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  312. Texto do artigo, página 50: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gerstão corrente dos negócios sociais.
  313. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois mebros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
  314. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 50: Balanço e distribuição de resultados
  316. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  317. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 50: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  319. Número ou marcador, página 50: a) Da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  320. Número ou marcador, página 50: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 50: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  324. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  325. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuarão com os herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  328. Texto do artigo, página 50: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 50: Wita Group, Limitada
  330. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 31 de Março de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wita Group, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101509095.
  331. Texto do artigo, página 50: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos
  332. Texto do artigo, página 50: da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos números 3 e 4, ambos do artigo 274, do Código Comercial, dentre as quais:
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Wita Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1.ª andar, Maputo.
  339. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão das socias, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
  341. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 50: a) Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência jurídica;
  345. Número ou marcador, página 50: b) Procurement e marketing;
  346. Número ou marcador, página 50: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de material de escritório, limpeza;
  347. Número ou marcador, página 50: d) Importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Sónia dos Anjos Loureiro;
  353. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do
  354. Texto do artigo, página 50: capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel da Cunha Fernandes; e
  355. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Tatiana Luís Bernardo Guibunda.
  356. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se:
  360. Texto do artigo, página 50: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  361. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  362. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum poderá
  364. Texto do artigo, página 50: o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  365. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico,
  366. Texto do artigo, página 50: Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 50: X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade X2LO Service – sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101466175, em que Livregildo Jorge Machado Chitulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituiu uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente X2LO – Service, Lda tem a sua sede no bairro do Palmeiras II, na rua Marquez de Soveral, n.º 287, rés-do-chão, na cidade da
  372. Texto do artigo, página 51: Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 51: Duração
  375. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  378. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 51: a) Actividade de limpeza geral;
  380. Número ou marcador, página 51: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 51: Capital social
  384. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Livregildo Jorge Machado Chitulo.
  385. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  388. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  389. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  390. Número ou marcador, página 51: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 51: Disposição final
  393. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  394. Texto do artigo, página 51: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  395. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 51: Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183173, Haibing Chen, de naturalidade Chinesa, constituem entre ele uma empresa de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 51: Um) A empresa adopta a denominação Zhuzão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro 25 de Setembro localidade de mutua distrito do Dondo.
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