III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2016

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Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade Moda Macua Original, – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio de vestuário e seus afins a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de materiais, mercadorias, ferramentas e máquinas para construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Fornecimento de materiais diversos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 45 e) Exploração de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00 MTn), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Abdul Magid Mohamed.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do mesmo, pois goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da socie-dade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Morte, interdição ou inabilitação do sócio.
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Abdul Magid Mohamed.
Número ou marcador · p. 45 a) que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 45 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 45 d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Lucros líquidos
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa quantia fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 45 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Três) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 18 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Gest Investe, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil sescentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada, constituída pelos sócio Manuel Brito Ribeiro e Simon McPartland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento setenta mil meticais subscrito em duais quotas iguais:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócios Manuel Brito Ribeiro;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Simon McPartland respectivamente.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 9 de Fevereiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 46 diversas número cento cinquenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A Electro Himas, SU, tem a sua sede na Avenida União Africana, casa n.º 14, Q 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da gerência abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura, abrangendo a sua acção todo o território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem po objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) O exercício de actividade de montagem, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 b) O exercício de comercio interno e internacional de produtos eléctricos, importação e exportação e/ /ou rexportação de equipamentos, aparelhos, materias e produtos no ambito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que resolva explorar e que sejam permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de quinze mil meticais integralmente realizado em bens e corresponde à soma de uma única quota pertecente ao único sócio Hilário Gabriel Manhache Monjane, com cem por cento de acções, correspondente ao valor de quinze mil meticais do capital social da Electro Himas, SU.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte do lucro ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) E livre a cessão. Dois) Quando se candidate a cessão, pro-
Texto do artigo · p. 46 ceder-se-a a rateio na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de não desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então devera alienar a sua quota podendo fazê- lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da Electro Himas, SU, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Hilario Gabriel Manhache Monjane que, desde já fica nomeado director-geral com dispensa a caução, podendo obrigar através da sua respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Electro Himas, SU, poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a autor pelo director-geral nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de necessidade, o director-geral acima nomeado poderá constituir qualquer funcionário como em procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo também nessas circunstâncias, a assinatura individualmente do director-geral que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral poderá determinar, a qualquer momento e através da pertinente deliberação, sobre a alteração das regras das quais se obriga nos seus actos e contratos, devendo outorgar-se nessas circunstâncias a correspondente escritura pública, sempre que tais deliberações possam provocar modificações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 46 Um) O director-geral responde pelos danos a estes causados, por actos ou omissos praticados com preterição dos deveres ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) E proibido ao director-geral ou seus mandatários obrigar em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica porém, desde ja, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir se a ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da Electro Himas, SU, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, SMS ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia-geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Pode votar as deliberações que importam a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sem prejuízo dos poderes estatutariamente designado nos termos do número um do artigo décimo primeiro, supras, carecem de aprovação prévia da assembleia-geral os seguintes actos.
Número ou marcador · p. 46 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardando o disposto no numero dois in fine do artigo decimo segundo;
Número ou marcador · p. 46 c) Aprovação dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 46 d) Estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiros,
Número ou marcador · p. 46 e) Participação no capitais sociais de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 46 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens e imóveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCMIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dispensas e formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 46 E dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação, quando se concorde que por esta forma se delibere, considerando se valida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 47 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que as determinar por acordo unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) Para dividendo do sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A Electro Himas, SU, só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 47 Por morte ou interdição da pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito de exercer ao conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na Electro Himas, SU.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCMIO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
Texto do artigo · p. 47 de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Meinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meinvest, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Meinvest, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações financeiras, gestão de participação de capital e acções, construção civil, gestão e promoção imobiliária, incluindo de projectos imobiliários, gestão logística portuária, gestão logística ferro portuária, gestão logística e comercial de estradas e pontes, exploração, gestão e logística mineira, promoção, gestão e operacionalização hoteleira e restauração, formação técnico-profissional em vários campos do saber, prestação de serviços de consultoria jurídico empresarial, jurídico fiscal, consultoria financeira, e prestação de serviços diversos, agropecuária na operacionalização, produção e comercialização de aves, caprinos, bovinos e na componente agrícola a cultura do tomante, cebola, citrinos, exploração e comercialização de madeira, serviços de tecnologia de informação e comunicação, aquacultura na operacionalização, produção e comercialização de toda a espécie de peixe autorizado por lei, serviço de microcrédito, prestação de serviços renta car, táxi, transporte semicolectivo, transporte interprovincial, transporte inter-regional, tecnologia hospitalar e laboratorial, farmacia, comercialização de reagentes, indústria, higiene e saneamento, ambiente, fotografias áreas, cartografia, topografia, hidrografia, geologia e minas, exportação e importação, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuela Solange de Martins Chang, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e dezoito a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuel Magalhães Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de MD Investimentos, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o densevolvimento da actividade imobiliária, construção e reabilitação de imóveis e arrendamento e compra e venda de imóveis, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuel Magalhães Pereira, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nacala Dolphin Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e oito mil sescentos setenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Dolphin Lodge, Limitada, constituída entre os sócios Faruc Ossman, maior, solteiro, natural de Nacala- -Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero nove nove cinco oito quatro I, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zahir Mahomed Hanif, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero seis seis dois dois zero oito J, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Momade Ziad Ossman maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero
Texto do artigo · p. 49 um zero zero um quatro seis um um três C, emitido em vinte de Outubro de dois mil e onze, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nacala Dolphin Lodge, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Mutiva, bairro de Naherenque, talhão numero setenta e tres, cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 49 Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, campismo, alimentação e bebidas, transportes, viagens turísticas e comunicações, logística, catering, fast food, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, indústria de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, cabeleireiro, barbearia, venda de cosméticos, jóias salas de conferências, ginásios, centro de negócios, lojas ou serviços, comércio de perfumes ou bijutarias/objectos de adornos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de um milhão de meticais (1 000 000,00 MTn), correspondente a soma de três quotas duas iguais e uma desiguais e dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Faruc Ossman correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zahir Mahomed Hanif correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Outra quota no valor de nominal de 300 000,00 MTn ( trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Momade Ziad Ossman correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo únicoo. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo de todos os sócios Faruc Ossman,Zahir Mahomed Hanif e Momade Ziad Ossman, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 49 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 49 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 50 de Entidades Legais sob NUEL 100691140, uma entidade denominada Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Joseph Sengamungu, natural da Bélgica, residente no Bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00087188M, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 26 de Outubro de 2016. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 50 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, Matola-
Texto do artigo · p. 50 -província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início à partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade de comércio geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 50 uma quota pertencente ao sócio único Joseph Sengamungu.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A adminstração e gerência da sociedade, pertencerão ao sócio Joseph Sengamungu, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 51 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 51 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 51 INM
Lista · p. 51 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 51 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 51 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 51 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 45: Objecto
  4. Texto do artigo, página 45: A sociedade Moda Macua Original, – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 45: a) Comércio de vestuário e seus afins a grosso e a retalho;
  6. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de materiais, mercadorias, ferramentas e máquinas para construção;
  7. Número ou marcador, página 45: c) Fornecimento de materiais diversos de higiene e limpeza;
  8. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de catering.
  9. Número ou marcador, página 45: e) Exploração de serviços de restauração.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 45: Capital social
  12. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00 MTn), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Abdul Magid Mohamed.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 45: Cessão ou divisão de quotas
  15. Texto do artigo, página 45: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do mesmo, pois goza do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 45: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da socie-dade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 45: Morte, interdição ou inabilitação do sócio.
  21. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Abdul Magid Mohamed.
  25. Número ou marcador, página 45: a) que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  26. Número ou marcador, página 45: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 45: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  28. Número ou marcador, página 45: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 45: Lucros líquidos
  34. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa quantia fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 45: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 45: Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  42. Texto do artigo, página 45: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  44. Texto do artigo, página 45: Nampula, 18 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 45: Gest Investe, Limitada
  46. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil treze, foi registada sob número cem milhões, quatrocentos e doze mil sescentos e dezasseis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gest Investe, Limitada, constituída pelos sócio Manuel Brito Ribeiro e Simon McPartland, que detém uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de um de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 45: Capital social
  49. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento setenta mil meticais subscrito em duais quotas iguais:
  50. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócios Manuel Brito Ribeiro;
  51. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Simon McPartland respectivamente.
  52. Texto do artigo, página 45: Nampula, 9 de Fevereiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 45: Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
  54. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras
  55. Texto do artigo, página 46: diversas número cento cinquenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 46: A Electro Himas, SU, tem a sua sede na Avenida União Africana, casa n.º 14, Q 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da gerência abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifique.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 46: A duração será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura, abrangendo a sua acção todo o território nacional e internacional.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem po objecto:
  66. Número ou marcador, página 46: a) O exercício de actividade de montagem, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  67. Número ou marcador, página 46: b) O exercício de comercio interno e internacional de produtos eléctricos, importação e exportação e/ /ou rexportação de equipamentos, aparelhos, materias e produtos no ambito dos fins que prossegue;
  68. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que resolva explorar e que sejam permitidos pela lei.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de quinze mil meticais integralmente realizado em bens e corresponde à soma de uma única quota pertecente ao único sócio Hilário Gabriel Manhache Monjane, com cem por cento de acções, correspondente ao valor de quinze mil meticais do capital social da Electro Himas, SU.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital social)
  74. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte do lucro ou das reservas.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) E livre a cessão. Dois) Quando se candidate a cessão, pro-
  78. Texto do artigo, página 46: ceder-se-a a rateio na proporção da respectiva participação social.
  79. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de não desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então devera alienar a sua quota podendo fazê- lo livremente, a quem e como entender.
  80. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da Electro Himas, SU, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Hilario Gabriel Manhache Monjane que, desde já fica nomeado director-geral com dispensa a caução, podendo obrigar através da sua respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) A Electro Himas, SU, poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a autor pelo director-geral nomeado nos termos do número anterior.
  84. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de necessidade, o director-geral acima nomeado poderá constituir qualquer funcionário como em procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo também nessas circunstâncias, a assinatura individualmente do director-geral que houver sido constituído como procurador.
  85. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral poderá determinar, a qualquer momento e através da pertinente deliberação, sobre a alteração das regras das quais se obriga nos seus actos e contratos, devendo outorgar-se nessas circunstâncias a correspondente escritura pública, sempre que tais deliberações possam provocar modificações ao pacto social.
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade dos gerentes)
  88. Número ou marcador, página 46: Um) O director-geral responde pelos danos a estes causados, por actos ou omissos praticados com preterição dos deveres ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) E proibido ao director-geral ou seus mandatários obrigar em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes
  90. Número ou marcador, página 46: Três) Fica porém, desde ja, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir se a ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da Electro Himas, SU, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, SMS ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia-geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 46: (Deliberações da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 46: Um) Pode votar as deliberações que importam a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 46: Dois) Sem prejuízo dos poderes estatutariamente designado nos termos do número um do artigo décimo primeiro, supras, carecem de aprovação prévia da assembleia-geral os seguintes actos.
  99. Número ou marcador, página 46: a) Contratação de empréstimos;
  100. Número ou marcador, página 46: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardando o disposto no numero dois in fine do artigo decimo segundo;
  101. Número ou marcador, página 46: c) Aprovação dos orçamentos;
  102. Número ou marcador, página 46: d) Estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiros,
  103. Número ou marcador, página 46: e) Participação no capitais sociais de outras sociedades comerciais;
  104. Número ou marcador, página 46: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens e imóveis.
  105. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCMIO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 46: (Dispensas e formalidades de convocação)
  107. Texto do artigo, página 46: E dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação, quando se concorde que por esta forma se delibere, considerando se valida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 46: (Contas e resultados)
  110. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  111. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  112. Número ou marcador, página 46: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  113. Texto do artigo, página 47: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  114. Número ou marcador, página 47: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que as determinar por acordo unânime do sócio;
  115. Número ou marcador, página 47: c) Para dividendo do sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 47: A Electro Himas, SU, só se dissolve nos casos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 47: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  121. Texto do artigo, página 47: Por morte ou interdição da pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito de exercer ao conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na Electro Himas, SU.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCMIO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 47: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
  126. Texto do artigo, página 47: de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 47: Meinvest, Limitada
  128. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meinvest, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Meinvest, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 47: Duração
  134. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 47: Objecto
  137. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações financeiras, gestão de participação de capital e acções, construção civil, gestão e promoção imobiliária, incluindo de projectos imobiliários, gestão logística portuária, gestão logística ferro portuária, gestão logística e comercial de estradas e pontes, exploração, gestão e logística mineira, promoção, gestão e operacionalização hoteleira e restauração, formação técnico-profissional em vários campos do saber, prestação de serviços de consultoria jurídico empresarial, jurídico fiscal, consultoria financeira, e prestação de serviços diversos, agropecuária na operacionalização, produção e comercialização de aves, caprinos, bovinos e na componente agrícola a cultura do tomante, cebola, citrinos, exploração e comercialização de madeira, serviços de tecnologia de informação e comunicação, aquacultura na operacionalização, produção e comercialização de toda a espécie de peixe autorizado por lei, serviço de microcrédito, prestação de serviços renta car, táxi, transporte semicolectivo, transporte interprovincial, transporte inter-regional, tecnologia hospitalar e laboratorial, farmacia, comercialização de reagentes, indústria, higiene e saneamento, ambiente, fotografias áreas, cartografia, topografia, hidrografia, geologia e minas, exportação e importação, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 47: Capital social
  142. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuela Solange de Martins Chang, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  145. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  148. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  149. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 47: Gerência
  152. Número ou marcador, página 47: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, nomeado gerente com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco podendo nomear mandatário sempre que necessário
  155. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 47: Lucros
  161. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  162. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  170. Texto do artigo, página 48: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 48: MD Investimentos, Limitada
  172. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e dezoito a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuel Magalhães Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de MD Investimentos, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 48: Duração
  178. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 48: Objecto
  181. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o densevolvimento da actividade imobiliária, construção e reabilitação de imóveis e arrendamento e compra e venda de imóveis, exportação e importação.
  182. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 48: Capital social
  186. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuel Magalhães Pereira, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  189. Texto do artigo, página 48: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  192. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  193. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  194. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 48: Gerência
  196. Número ou marcador, página 48: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 48: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang podendo nomear mandatário sempre que necessário
  199. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 48: Lucros
  205. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  214. Texto do artigo, página 48: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 48: Nacala Dolphin Lodge, Limitada
  216. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e oito mil sescentos setenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Dolphin Lodge, Limitada, constituída entre os sócios Faruc Ossman, maior, solteiro, natural de Nacala- -Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero nove nove cinco oito quatro I, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zahir Mahomed Hanif, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero seis seis dois dois zero oito J, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Momade Ziad Ossman maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero tres zero
  217. Texto do artigo, página 49: um zero zero um quatro seis um um três C, emitido em vinte de Outubro de dois mil e onze, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 49: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nacala Dolphin Lodge, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Mutiva, bairro de Naherenque, talhão numero setenta e tres, cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  231. Texto do artigo, página 49: Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, campismo, alimentação e bebidas, transportes, viagens turísticas e comunicações, logística, catering, fast food, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, indústria de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, cabeleireiro, barbearia, venda de cosméticos, jóias salas de conferências, ginásios, centro de negócios, lojas ou serviços, comércio de perfumes ou bijutarias/objectos de adornos.
  232. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  234. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 49: O capital social é de um milhão de meticais (1 000 000,00 MTn), correspondente a soma de três quotas duas iguais e uma desiguais e dividido em seguintes quotas:
  238. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Faruc Ossman correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  239. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zahir Mahomed Hanif correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  240. Número ou marcador, página 49: c) Outra quota no valor de nominal de 300 000,00 MTn ( trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Momade Ziad Ossman correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
  241. Texto do artigo, página 49: Parágrafo únicoo. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 49: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  246. Número ou marcador, página 49: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
  247. Número ou marcador, página 49: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 49: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo de todos os sócios Faruc Ossman,Zahir Mahomed Hanif e Momade Ziad Ossman, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  251. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
  254. Texto do artigo, página 49: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  257. Texto do artigo, página 49: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 49: (Amortizações)
  260. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  261. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  263. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  264. Texto do artigo, página 49: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  268. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 49: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  271. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 49: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 49: Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo
  277. Texto do artigo, página 50: de Entidades Legais sob NUEL 100691140, uma entidade denominada Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 50: Joseph Sengamungu, natural da Bélgica, residente no Bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00087188M, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 26 de Outubro de 2016. Pelo presente contrato particular constitui
  279. Texto do artigo, página 50: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, Matola-
  283. Texto do artigo, página 50: -província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início à partir do dia da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 50: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade de comércio geral.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 50: O capital social, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), correspondente a
  293. Texto do artigo, página 50: uma quota pertencente ao sócio único Joseph Sengamungu.
  294. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  296. Número ou marcador, página 50: Um) A adminstração e gerência da sociedade, pertencerão ao sócio Joseph Sengamungu, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  297. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 50: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  302. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  303. Texto lido por imagem, página 51: Nossos serviços:
  304. Título de secção, página 51: Nossos serviços:
  305. Título de secção, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Título de secção, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Título de secção, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Título de secção, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  311. Parágrafo, página 51: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  312. Lista, página 51: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  313. Texto lido por imagem, página 51: INM
  314. Lista, página 51: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  315. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  316. Parágrafo, página 51: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  317. Parágrafo, página 51: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  318. Parágrafo, página 51: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  319. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  320. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  321. Parágrafo, página 51: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  322. Título de secção, página 52: Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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