III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2025

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Texto do artigo · p. 36 com NUIT 150947790, residente no Bairro Alto Maé, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2616, 5º andar flat 10, com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Pedro Lapião Namburete, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926875N, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2023, residente no Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho 1092, 6º andar flat 16,com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ambos ficam nomeados gerentes da sociedade com ou sem remuneração conforme decidido em ordem de assembleia geral, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra e estes terão os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. poderes esses que lhes serão conferidos através de um mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 12 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, entre Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Soumen Sarkar, casado, de nacionalidade indiana, natural de KolkatainIndia, titular do documento de identificação e residência para estrangeiros n.º 03IN00015302J, emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração,-Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Industrial Ore Mauritius, Limited, com sede social em e/o Lemuel Corporate & Trust Management Ltd 12, Morcellement Boucan Road Phoeni, Mauritius, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, 21º Bairro Inhamizua, Estrada Nacional número 6, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Seamaster Mozambiquec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 36 c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 36 e) conferência marítima; f) agenciamento de mercadorias em
Texto do artigo · p. 36 trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conectadas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única a Industrial Ore Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna pelos senhores Mohamed Amin Rachid Akman Esmail, administrador gerente, e Soumen Sarkar, administrador-financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez a cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, com excepção de casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 37 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições d cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil)
Número ou marcador · p. 37 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral apos terem sido examinadas pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se em termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de diretores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio as partes poderão resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 18 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sofala Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sofala Consultancy, Limitada, matriculada sob NUEL 105043948, por sócios Américo Carlos, Chuva João e Lúcia Alexandre Zefanias, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sofala Consultancy, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) fiscalização das obras públicas e privadas (inclui estudos e projectos, arquitetura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato);
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria em recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento da quota, pertencente ao sócio Américo Carlos;
Número ou marcador · p. 37 b) novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento da quota pertencente ao sócio Chuva João;
Número ou marcador · p. 37 c) novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento da quota pertencente ao sócio Lúcia Alexandre Zefanias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e assinatura da sociedade fica obrigada por um sócio, Américo Carlos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de Escrituras Alvulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, por Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua: Fernão Veloso, no 7° Bairro de Matacuane, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de manutenção, reparação e instalação de equipamentos industriais, semiindustriais e eléctricos, tanto como o comercio de máquinas, equipamentos industriais, semiindustriais e eléctricos com importação e exportação, e em outros áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e das quais sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que essa participação seja deliberada em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representada por uma e única quota nominal, correspondente há 100% da do capital pertencente ao sócio: Anselmo Ossuman Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Anselmo Ossuman Ibrahimo, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, por decisão unânime do sócio em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode fazer-se representar em deliberação por um mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade se dissolve nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 38 Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105014751, constituído pelo socio Qinz Zhu, natural da China, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua das FPLM, s/n, no Bairro do Estoril, próximo do China Town, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto as actividade de comércio e transporte de minérios, importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único socio, o senhor Qing Zhu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fota dela será remunerada e fica a cargo de Qing Zhu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Terramold, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105033284, sociedade supra constituída por Alberto José Paulino Silva, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Manica, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102172763N, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Augusto Cirineu Duarte Amadeu, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 040106098935C,
Texto do artigo · p. 39 emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação Terramold, Sociedade por Quota, limitada, abreviadamente designada TMOLD, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 39 Terramold Lda, exercem a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 5, Rua Estrada Nacional Número 6, podendo, por deliberação abrir qualquer forma de representação ao nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectos social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de: produção, comercialização e processamento de: diversas máquinas de tijolos ecológicos de marca eco custo bloco (ECB); diversas máquinas de produtos alimentares; diversos tipos de tijolos ecológicos; produção e comercialização de biogás; produção e comercialização de colmeias; consultoria nas área, ambiental; estudos de impactos ambiental; estudos de mudanças climáticas; treinamentos em agroecologia; treinamentos em sistema de informação geográfica; recuperação de áreas degradadas; treinamento de apicultores; repovoamento de abelhas; gestão de resíduos sólidos (reciclagem) e economias verdes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Paulino Silva e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Cirineu Duarte Amadeu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por sócio a ser deliberado pela Assembleia geral, por um mandato de 3 anos e que desde já fica nomeado como gerente com dispensa de caução o sócio Alberto José Paulino Silva. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Top Materiais, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, exarada de Folhas sessenta e quatro à Folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michele Torres, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Zhuren Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3799931, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela República Popular da China e Huimin Pei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA4857740, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, denominada Top Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105044344, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Top Materiais, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito
Texto do artigo · p. 39 de Dondo, Província de Sofala, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Muzimbite Muto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabricação de tubos PVC, tubos PEAD para instalação interna eléctrica, tubos PPR de canalização, abraçadeiras, teto falso, gesso, tintas, e outros materiais de construção civil, tanto como em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Actividades conexas e participação em outras empresas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado é de 3.000.000,00MT (três milhão de meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Zhuren Hou, com uma quota de 60%, correspondente á 1.800.000,00MT (um milhões e oitocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Huimin Pei, com uma quota de 40%, correspondente á 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Zhuren Hou, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio Gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 40 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 25 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 40 Tyres & More, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tyres & More, Limitada matriculada sob NUEL 101045765, por sócios único António
Texto do artigo · p. 40 Tibério Pedro Mambo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, portador do Bilhete nº. 070100200836S, emitido a 18 de Abril de 2023, pela República de Moçambiue, NUIT 107735100 e contacto 868000809 constitui que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Tyres & More, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Montanha, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à uma única quota detida em cem por cento pelo titular António Tibério Pedro Mambo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio António Tibério Pedro Mambo, desde já nomeado sócio-gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das Sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Veromar Apart Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Veromar Apart Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100459582, estavam reunidos na direcção da sociedade, Com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
Texto do artigo · p. 40 Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcentos do capital social a favor do Hamzah Abdul Karim, NUIT 135582034, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003834Q emitido em 14 de Agosto de 2019, residente na Avenida Eduardo Mondlane 3.º Ponta Gea - cidade da Beira, tel: 876216232.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 600.000,00MT (seiscento mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcentos do capital social a favor da Amna Bibi Ismail
Texto do artigo · p. 41 Harun, NUIT 118068599, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascido a 31 de Janeiro de2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100530990N, emitido a 15 de Abril de 2021, residente na AvenidaEduardo Mondlane 3º Ponta Gea Cidade da Beira, tel: 846938848
Texto do artigo · p. 41 Com o acréscimo de sócios, resultou na alteração tácita da denominação da sociedade para Veromar Apart Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Do acima exposto, ficou alterado os artigos correspondentes dos Estatutos da firma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Veromar Apart Hotel, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidde limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicao.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e
Texto do artigo · p. 41 quinhentos mil meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 41 a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), que corresponde a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amna Bibi Ismail Harun: com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Hamzah Abdul Karim: com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 24% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Ismail Harun Hassan Ismail – directorgeral;
Número ou marcador · p. 41 b) Amna Bibi Ismail Harun – directora financeira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) São constituídos como assinantes de contas bancárias pertencentes a Veromar Apart Hotel, Limitada, o director-geral e a directora financeira, desde que estejam patentes umas das assinaturas sempre que necessário a verificação de qualquer acto bancário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem participar na vida da empresa com a faculdade de exercer o direito a informação fiscalização entre outras actividades não próprias da gestão.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 41 O Presidente da Assembleia constatou que a assembleia se encontrava-se em condições de poder deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 41 Colocada a votação foi a proposta aprovada, teve voto favorável.
Texto do artigo · p. 41 E nada mais havendo a tratar, foi esta Assembleia Geral extraordinária encerrada quando eram dez horas e trinta minutos que de seguida, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi assinada pelo interveniente.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 42 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 42 e Digital;
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Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: com NUIT 150947790, residente no Bairro Alto Maé, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2616, 5º andar flat 10, com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Pedro Lapião Namburete, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926875N, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2023, residente no Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho 1092, 6º andar flat 16,com uma a quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ambos ficam nomeados gerentes da sociedade com ou sem remuneração conforme decidido em ordem de assembleia geral, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra e estes terão os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. poderes esses que lhes serão conferidos através de um mandato.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através da procuração.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  9. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Texto do artigo, página 36: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 36: Tete, 12 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  12. Texto do artigo, página 36: Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, entre Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Soumen Sarkar, casado, de nacionalidade indiana, natural de KolkatainIndia, titular do documento de identificação e residência para estrangeiros n.º 03IN00015302J, emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração,-Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Industrial Ore Mauritius, Limited, com sede social em e/o Lemuel Corporate & Trust Management Ltd 12, Morcellement Boucan Road Phoeni, Mauritius, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, 21º Bairro Inhamizua, Estrada Nacional número 6, sempre que julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Seamaster Mozambiquec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 36: a) agenciamento de navios;
  28. Número ou marcador, página 36: b) serviços auxiliares de estiva;
  29. Número ou marcador, página 36: c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  30. Número ou marcador, página 36: d) frete e fretamento;
  31. Número ou marcador, página 36: e) conferência marítima; f) agenciamento de mercadorias em
  32. Texto do artigo, página 36: trânsito internacional.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conectadas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única a Industrial Ore Mauritius, Limited.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna pelos senhores Mohamed Amin Rachid Akman Esmail, administrador gerente, e Soumen Sarkar, administrador-financeiro.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez a cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, com excepção de casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da
  50. Texto do artigo, página 37: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições d cessão.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil)
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral apos terem sido examinadas pelos auditores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se em termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de diretores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio as partes poderão resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  68. Texto do artigo, página 37: Beira, 18 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 37: Sofala Consultancy, Limitada
  70. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sofala Consultancy, Limitada, matriculada sob NUEL 105043948, por sócios Américo Carlos, Chuva João e Lúcia Alexandre Zefanias, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sofala Consultancy, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 37: a) fiscalização das obras públicas e privadas (inclui estudos e projectos, arquitetura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato);
  81. Número ou marcador, página 37: b) consultoria em recursos humanos; e
  82. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em actividades agrícolas.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, subdividido da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 37: a) um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento da quota, pertencente ao sócio Américo Carlos;
  86. Número ou marcador, página 37: b) novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento da quota pertencente ao sócio Chuva João;
  87. Número ou marcador, página 37: c) novecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento da quota pertencente ao sócio Lúcia Alexandre Zefanias.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 37: A administração e assinatura da sociedade fica obrigada por um sócio, Américo Carlos.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 37: Beira, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 37: Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de Escrituras Alvulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, por Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida nos termos dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  102. Texto do artigo, página 37: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua: Fernão Veloso, no 7° Bairro de Matacuane, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de manutenção, reparação e instalação de equipamentos industriais, semiindustriais e eléctricos, tanto como o comercio de máquinas, equipamentos industriais, semiindustriais e eléctricos com importação e exportação, e em outros áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Actividades conexas)
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e das quais sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Participação em outras empresas)
  118. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que essa participação seja deliberada em assembleia geral ou extraordinária.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representada por uma e única quota nominal, correspondente há 100% da do capital pertencente ao sócio: Anselmo Ossuman Ibrahimo.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 38: (Gerência e administração)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Anselmo Ossuman Ibrahimo, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, por decisão unânime do sócio em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 38: (Constituição de mandatários)
  128. Texto do artigo, página 38: O sócio pode fazer-se representar em deliberação por um mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  131. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 38: A sociedade se dissolve nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  138. Texto do artigo, página 38: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  139. Texto do artigo, página 38: Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105014751, constituído pelo socio Qinz Zhu, natural da China, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Denominação da firma)
  143. Texto do artigo, página 38: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 38: (Sede da firma)
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua das FPLM, s/n, no Bairro do Estoril, próximo do China Town, na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto as actividade de comércio e transporte de minérios, importação e exportação de minérios.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 38: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único socio, o senhor Qing Zhu.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fota dela será remunerada e fica a cargo de Qing Zhu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
  159. Número ou marcador, página 38: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 38: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  163. Texto do artigo, página 38: Beira, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 38: Terramold, Limitada
  165. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105033284, sociedade supra constituída por Alberto José Paulino Silva, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Manica, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 070102172763N, emitido a 2 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Augusto Cirineu Duarte Amadeu, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 040106098935C,
  166. Texto do artigo, página 39: emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Terramold, Sociedade por Quota, limitada, abreviadamente designada TMOLD, Lda.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 39: (Âmbito e sede)
  172. Texto do artigo, página 39: Terramold Lda, exercem a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 5, Rua Estrada Nacional Número 6, podendo, por deliberação abrir qualquer forma de representação ao nível nacional ou internacional.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Objectos social)
  178. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de: produção, comercialização e processamento de: diversas máquinas de tijolos ecológicos de marca eco custo bloco (ECB); diversas máquinas de produtos alimentares; diversos tipos de tijolos ecológicos; produção e comercialização de biogás; produção e comercialização de colmeias; consultoria nas área, ambiental; estudos de impactos ambiental; estudos de mudanças climáticas; treinamentos em agroecologia; treinamentos em sistema de informação geográfica; recuperação de áreas degradadas; treinamento de apicultores; repovoamento de abelhas; gestão de resíduos sólidos (reciclagem) e economias verdes.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto José Paulino Silva e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Cirineu Duarte Amadeu, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por sócio a ser deliberado pela Assembleia geral, por um mandato de 3 anos e que desde já fica nomeado como gerente com dispensa de caução o sócio Alberto José Paulino Silva. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: Top Materiais, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, exarada de Folhas sessenta e quatro à Folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michele Torres, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Zhuren Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3799931, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela República Popular da China e Huimin Pei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA4857740, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, denominada Top Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105044344, que rege pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  193. Texto do artigo, página 39: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Top Materiais, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 39: (Sede da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito
  197. Texto do artigo, página 39: de Dondo, Província de Sofala, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Muzimbite Muto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabricação de tubos PVC, tubos PEAD para instalação interna eléctrica, tubos PPR de canalização, abraçadeiras, teto falso, gesso, tintas, e outros materiais de construção civil, tanto como em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Actividades conexas e participação em outras empresas)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado é de 3.000.000,00MT (três milhão de meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Zhuren Hou, com uma quota de 60%, correspondente á 1.800.000,00MT (um milhões e oitocentos mil meticais);
  214. Número ou marcador, página 40: b) Huimin Pei, com uma quota de 40%, correspondente á 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Zhuren Hou, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio Gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 40: (Constituição de mandatários)
  221. Texto do artigo, página 40: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  232. Texto do artigo, página 40: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 25 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  233. Texto do artigo, página 40: Tyres & More, Limitada
  234. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tyres & More, Limitada matriculada sob NUEL 101045765, por sócios único António
  235. Texto do artigo, página 40: Tibério Pedro Mambo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, portador do Bilhete nº. 070100200836S, emitido a 18 de Abril de 2023, pela República de Moçambiue, NUIT 107735100 e contacto 868000809 constitui que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tyres & More, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Montanha, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e aluguer de viaturas.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à uma única quota detida em cem por cento pelo titular António Tibério Pedro Mambo.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio António Tibério Pedro Mambo, desde já nomeado sócio-gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das Sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 40: Beira, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 40: Veromar Apart Hotel, Limitada
  264. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Veromar Apart Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100459582, estavam reunidos na direcção da sociedade, Com o seguinte ponto de agenda:
  265. Texto do artigo, página 40: Ponto um: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
  266. Texto do artigo, página 40: Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio:
  267. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcentos do capital social a favor do Hamzah Abdul Karim, NUIT 135582034, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003834Q emitido em 14 de Agosto de 2019, residente na Avenida Eduardo Mondlane 3.º Ponta Gea - cidade da Beira, tel: 876216232.
  268. Texto do artigo, página 40: Segundo. Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 600.000,00MT (seiscento mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcentos do capital social a favor da Amna Bibi Ismail
  269. Texto do artigo, página 41: Harun, NUIT 118068599, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascido a 31 de Janeiro de2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100530990N, emitido a 15 de Abril de 2021, residente na AvenidaEduardo Mondlane 3º Ponta Gea Cidade da Beira, tel: 846938848
  270. Texto do artigo, página 41: Com o acréscimo de sócios, resultou na alteração tácita da denominação da sociedade para Veromar Apart Hotel, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 41: Do acima exposto, ficou alterado os artigos correspondentes dos Estatutos da firma.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Veromar Apart Hotel, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidde limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicao.
  275. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e
  278. Texto do artigo, página 41: quinhentos mil meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
  279. Número ou marcador, página 41: a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), que corresponde a 52% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 41: b) Amna Bibi Ismail Harun: com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 24% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 41: c) Hamzah Abdul Karim: com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a 24% do capital social.
  282. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem aos sócios:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Ismail Harun Hassan Ismail – directorgeral;
  286. Número ou marcador, página 41: b) Amna Bibi Ismail Harun – directora financeira.
  287. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 41: Três) São constituídos como assinantes de contas bancárias pertencentes a Veromar Apart Hotel, Limitada, o director-geral e a directora financeira, desde que estejam patentes umas das assinaturas sempre que necessário a verificação de qualquer acto bancário.
  289. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem participar na vida da empresa com a faculdade de exercer o direito a informação fiscalização entre outras actividades não próprias da gestão.
  290. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  291. Texto do artigo, página 41: O Presidente da Assembleia constatou que a assembleia se encontrava-se em condições de poder deliberar validamente.
  292. Texto do artigo, página 41: Colocada a votação foi a proposta aprovada, teve voto favorável.
  293. Texto do artigo, página 41: E nada mais havendo a tratar, foi esta Assembleia Geral extraordinária encerrada quando eram dez horas e trinta minutos que de seguida, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi assinada pelo interveniente.
  294. Texto do artigo, página 41: Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 42: INM
  296. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  297. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  298. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação
  299. Parágrafo, página 42: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  300. Parágrafo, página 42: e Digital;
  301. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  302. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  303. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  304. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  305. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  306. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  307. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  308. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  309. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  310. Título de secção, página 42: Delegações:
  311. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  312. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  313. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  314. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  315. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  316. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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