III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2024

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Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 37 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) cessão de acções;
Número ou marcador · p. 37 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 37 f) renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 38 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vedagreen, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101899810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Vedagreen, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 26 quarteirão 52 rua 32041 bairro zona verde posto administrativo de Infulene podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social de :
Número ou marcador · p. 38 a) material de vedação;
Número ou marcador · p. 38 b) material de drenagem e saneamento;
Número ou marcador · p. 38 c) material de construção, canalização e tintas;
Número ou marcador · p. 38 d) material eléctrico, material de limpeza e ferramentas;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de montagem do material fornecido (vedação).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Jopela Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Berniza Noé Zevo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura
Texto do artigo · p. 38 dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105020257, constituída no dia sete de Março dois mil vente e quatro, por, António Issoque Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel - Rovene - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900419471A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 148259232.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Vila G - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro RoverneMassinga, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços de super agente E-mola,
Número ou marcador · p. 38 b) depósito de valores na carteira móvelE-mola; c)levantamento e transferência de valores na carteira Móvel;
Número ou marcador · p. 38 d) abertura de contas móveis;
Número ou marcador · p. 39 e) criação de contas para agentes;
Número ou marcador · p. 39 f) fornecimento de produtos cosméticos e de iluminação;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma cota única pertencente ao socio único: Antonio Issoque Vilanculos, titular do NUIT 148259232.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Antonio Issoque Vilanculos desde já nomeado Admirador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 39 Maxixe, onze de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WBM Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023534 , uma entidade denominada: WBM Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Arab Jan de nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 39 portador do Passaporte n.º JX8798201,
Texto do artigo · p. 39 emitido a 21 de Setembro de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223 rés-do-chão e Bairro Central.
Texto do artigo · p. 39 Chaudhry Dawood Anjum Jajja de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AA8593684, emitido a 9 de Outubro de 2023 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223 rés-do-chão e Bairro de Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta o nome de WBM Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 154 rés-do-chão e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Arab Jan;
Número ou marcador · p. 39 b) outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social
Texto do artigo · p. 39 pertencente ao sócio Chaudhry Dawood Anjum Jajja.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Arab Jan nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yarra Impex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022725, uma entidade denominada Yarra Impex Mozambique –
Texto do artigo · p. 40 Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Kunnumpurathu James Mathew, de nacionalidade sul africana, residente na ETH, portador do Passaporte n.º M00208686, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Yarra Impex Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, Quarteirão 8. n.º 57.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade e a duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares e bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Kunnumpurathu James Mathew.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Kunnumpurathu James Mathew desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de dois mil e vinte e quatro, Zineida Cleide Baloi, constituiu uma sociedade comercial com a denominação Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL105023229, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Hulene, quarteirão 27, casa n.º 314.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a importação e comercialização de cabelos, próteses, roupas, sapatos, pastas, malas, perfumes, produtos e acessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Zineida Cleide Baloi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia única Zineida Cleide Baloi, desde já nomeada Administradora, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário mediante instrumento legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo menos assinadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou
  2. Texto do artigo, página 37: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: (Representação em Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  16. Número ou marcador, página 37: a) aumento ou redução do capital social;
  17. Número ou marcador, página 37: b) cessão de acções;
  18. Número ou marcador, página 37: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 37: e) nomeação e destituição de administradores;
  21. Número ou marcador, página 37: f) renúncia de preferência pela sociedade;
  22. Número ou marcador, página 37: g) admissão de novos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e remuneração)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  43. Texto do artigo, página 38: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 38: (Livros e registos)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 38: Vedagreen, Limitada
  59. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101899810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  62. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vedagreen, Limitada e tem a sua sede na casa n.º 26 quarteirão 52 rua 32041 bairro zona verde posto administrativo de Infulene podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social de :
  66. Número ou marcador, página 38: a) material de vedação;
  67. Número ou marcador, página 38: b) material de drenagem e saneamento;
  68. Número ou marcador, página 38: c) material de construção, canalização e tintas;
  69. Número ou marcador, página 38: d) material eléctrico, material de limpeza e ferramentas;
  70. Número ou marcador, página 38: e) serviços de montagem do material fornecido (vedação).
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Jopela Nhantumbo;
  77. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Berniza Noé Zevo Nhantumbo.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura
  83. Texto do artigo, página 38: dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 2 de Fevereiro de 2024. —
  88. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 38: Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105020257, constituída no dia sete de Março dois mil vente e quatro, por, António Issoque Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel - Rovene - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900419471A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 148259232.
  91. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vila G - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro RoverneMassinga, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  96. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 38: a) serviços de super agente E-mola,
  101. Número ou marcador, página 38: b) depósito de valores na carteira móvelE-mola; c)levantamento e transferência de valores na carteira Móvel;
  102. Número ou marcador, página 38: d) abertura de contas móveis;
  103. Número ou marcador, página 39: e) criação de contas para agentes;
  104. Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de produtos cosméticos e de iluminação;
  105. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma cota única pertencente ao socio único: Antonio Issoque Vilanculos, titular do NUIT 148259232.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  111. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Antonio Issoque Vilanculos desde já nomeado Admirador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  116. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  117. Texto do artigo, página 39: Maxixe, onze de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 39: WBM Motors, Limitada
  119. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023534 , uma entidade denominada: WBM Motors, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 39: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Arab Jan de nacionalidade paquistânica,
  121. Texto do artigo, página 39: portador do Passaporte n.º JX8798201,
  122. Texto do artigo, página 39: emitido a 21 de Setembro de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223 rés-do-chão e Bairro Central.
  123. Texto do artigo, página 39: Chaudhry Dawood Anjum Jajja de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AA8593684, emitido a 9 de Outubro de 2023 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223 rés-do-chão e Bairro de Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  124. Texto do artigo, página 39: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta o nome de WBM Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 154 rés-do-chão e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  137. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
  141. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Arab Jan;
  142. Número ou marcador, página 39: b) outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social
  143. Texto do artigo, página 39: pertencente ao sócio Chaudhry Dawood Anjum Jajja.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: (Da administração e representação )
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Arab Jan nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  150. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  155. Número ou marcador, página 39: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  156. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 39: Yarra Impex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022725, uma entidade denominada Yarra Impex Mozambique –
  160. Texto do artigo, página 40: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Kunnumpurathu James Mathew, de nacionalidade sul africana, residente na ETH, portador do Passaporte n.º M00208686, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Yarra Impex Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, Quarteirão 8. n.º 57.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade e a duração)
  166. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares e bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Kunnumpurathu James Mathew.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  172. Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Kunnumpurathu James Mathew desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 40: Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de dois mil e vinte e quatro, Zineida Cleide Baloi, constituiu uma sociedade comercial com a denominação Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL105023229, que se regerá pelas disposições seguintes:
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 40: (Denominação sede e duração)
  181. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Hulene, quarteirão 27, casa n.º 314.
  183. Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a importação e comercialização de cabelos, próteses, roupas, sapatos, pastas, malas, perfumes, produtos e acessórios de beleza.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  190. Texto do artigo, página 40: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Zineida Cleide Baloi.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia única Zineida Cleide Baloi, desde já nomeada Administradora, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário mediante instrumento legal.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  196. Texto do artigo, página 40: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócia.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  199. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim sendo pelo menos assinadas.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 41: INM
  208. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  210. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  212. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  214. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  215. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  216. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  217. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  218. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  220. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 41: Delegações:
  222. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  223. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  224. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  225. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  226. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  227. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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