III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 82/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 30: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) Cópia do documento de identificação do sócio.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022318, uma entidade denominada Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Matilde Aida Mawelele Rungo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, maior, casada com Aníbal Pedro Rungo, sob regime de casamento de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453658B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 23 de Dezembro de 2019, com o número de contribuinte 104868819 e com residência no Bairro do Jardim, Quarteirão 15, Casa 3, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 31: Kampfumo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral , n.º 240, 1.o andar,
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 31: c) implementação de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 31: d) treinamento em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 31: e) comercialização de tecnologias; f)investimentos em startups de tecnologia;
- Número ou marcador, página 31: g) serviços de inovação digital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Matilde Aida Mawelele Rungo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pela única sócia, Matilde Aida Mawelele Rungo denominado como administradora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rovuma Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1 da sociedade Rovuma Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 101546837 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e admissão de novos sócios, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 31: Mário Albano Daniel Job com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social Segundo Charley Abubacar Sumaila Ali, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Mário Albano Daniel Job e Charley Abubacar Sumaila Ali, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 31: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sar Security, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decretolei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída por José Issufo Marjane, Helena Baptista Duvane Valoi, e Rúlia Milda Mussivame, uma sociedade por quotas, denominada Sar Security, Limitada., constituída e matriculada aos 16 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 105023465, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sar Security, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1620, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos, com ou sem reacção armada;
- Número ou marcador, página 31: b) transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto, CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
- Número ou marcador, página 31: c) configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Issufo Marjane;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helena Baptista Duvane Valoi;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Rúlia Milda Mussivame.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 32: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 32: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 32: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 32: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
- Texto do artigo, página 32: lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 32: Seis)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleição da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Chamada e restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 32: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 33: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 33: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: m) Aumento e redução do capital; n)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 33: f) eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
- Texto do artigo, página 33: corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 33: Dois)Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam
- Texto do artigo, página 33: em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894428 a sociedade Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 11, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) montagem e manutenção de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 33: b) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 33: c) venda do material elétrico e escolar;
- Número ou marcador, página 33: d) serviço de imprensão e digitação de documentos;
- Número ou marcador, página 33: e) trabalho da serrelharia civil;
- Número ou marcador, página 33: f) construção civil e
- Número ou marcador, página 33: g) manutenção de geradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Ângelo José Cuco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo José Cuco, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por
- Texto do artigo, página 34: procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Xai-Xai, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Solutions Incorporated, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105023556, uma sociedade denominada Solutions Incorporated, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solutions Incorporated, Limitada, e tem a sua sede Bairro Zilinga- Mulotane Quarteirao n.º 5, Casa n.º 85, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Serviços de consultoria engenharia;
- Número ou marcador, página 34: b) Implementação de sistemas e tecnologias industriais;
- Número ou marcador, página 34: c) Manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: d) Sistemas de software e tecnologias industriais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT, pertencente a Solid Arts Limitada, e a outra quota no valor de 25.000,00MT, pertencente a Sinc Consulting.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Solid Arts Limitada., representada pelo Senhor. Evaristo Carlos Mahumane.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sunrise Express, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Outubro de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105012193 com capital social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada e têm a sua sede no Distrito de Boane, na Província de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada, e têm a sua sede no Distrito de Boane, na Província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados, ferragens, Agricultura, ferramentas, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, n.e. venda de outro equipamento para uso doméstico, materiais de construção, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis, madeiras e derivados e similares, n.e. Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais Custódio Moisés, casado com a senhora Felisberta Marques Mucari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 69, casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216400Q, emitido, aos 13 de Novembro de 2020, com uma quota de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Felisberta Marques Mucari Moisés, casada com o senhor Custódio Moisés, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo no Bairro Ferroviário, Quarteirão no 69, casa 469, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216399Q, emitido a 8 de Julho de 2021, com uma quota de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida
- Texto do artigo, página 34: pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés - que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sunshine Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023715, uma entidade denominada: Sunshine Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Julião Joaquim Mabote, solteiro, maior, natural de Manjakaze, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.o 090900427632Q, emitido aos 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Zeng Bing, casado, natural de Sishuan, China e de nacionalidade chinesa, residente no bairro Conongola, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei, face ao Passaporte n.o E80934680, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Serviço de Migração da China.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Mining, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, localidade de Chidenguele, distrito de Manjakaze, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a)Julião Joaquim Mabote com uma quota de 13.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Zeng Bing com uma quota de 7.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: The Kulture Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020582, uma entidade denominada The Kulture Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Kelvin Clausy Leonardo Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Distrito Municipal 5, Bairro de Magoanine-A, Quarteirão 38, Casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520032P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Dalton Helder José Da Silva Bernardo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala a velha, residente em Lichinga, Cidade de Cuamba, Rimbane, Quarteirão 4, Casa n.º 273 portador do Passaporte n.º AB1015995, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação The Kulture Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Abreu Lim, n.º 78, Falt 1, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços publicitários, marketing, design gráfico, criação de conteúdos digitais, softwares, consultorias para gestão e apoio aos negócios, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital, divididos em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 35: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, com uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Dalton Helder José da Silva Bernardo, com uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 36: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate na qualidade de Director Executivo;
- Número ou marcador, página 36: b) Dalton Helder José da Silva Bernardo na qualidade de dircetor de operações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e participação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tsalach Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022689, uma entidade denominada Tsalach Corretores de Seguros, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tsalach Corretores de Seguros S.A. sendo constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km9, bloco 1, 1.º andar Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 36: Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade, mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de Seguros:
- Número ou marcador, página 36: a) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros; b)A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros;
- Número ou marcador, página 36: c) A formação técnica-profissional em matéria de seguros e resseguros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compreende - se no seu objecto a participação, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e Obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de (1.100.000.00MT), um milhão e cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão e cem mil acções, do valor nominal de quinhetos e cinquenta mil meticais por cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do conselho de administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente conversíveis e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A conversão de acções e o seu agrupamento ou divisão em novos títulos far-seão a pedido do respectivo titular. As respectivas despesas serão de conta da sociedade ou do titular das acções, conforme a Assembleia Geral decidir.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos representativos das acções sejam definitivos sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de propriedade indivisa, serão os títulos das acções representadas pelo cabeça de casal ou administrador, ou ainda pela pessoa que os interessados tiveram designado de entre si para que os representes perante a sociedade, quanto ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que lhes pertencerem.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Será permitido ao conselho de administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações lícitas que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Seis) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto, dividendo ou preferência.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A sociedade, em primeiro lugar e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Oito) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas
- Texto do artigo, página 37: de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Nove) Recebida a comunicação a sociedade transmití-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 37: Dez) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito, tendo porém a sociedade direito de primeira opção relativamente às acções oferecidas.
- Número ou marcador, página 37: Onze) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, ou entre os accionistas e a sociedade, o valor das acções será determinado por arbitragem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Best Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Bio-Safe e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Birmingham Serviços e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & J Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cardinal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cef Food & Beverages, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil ABC Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chopper Worx Solutions, Limitada
- Certidão de registo Codepro Group Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa Kuthandizana Pa Cambeue, Limitada
- Certidão de registo Cydac Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTT Serviços de Aluguer de Equipamentos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo EKJ Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ghannam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gosen Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Pro Help, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Imobi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo In Out Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jotamo Cossa Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo JR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K & K Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lehani, Limitada
- Certidão de registo Lotus Investiments, Limitada
- Certidão de registo Macharabia Moz, Limitada
- Certidão de registo Mas-Ferragem Tete, Limitada
- Certidão de registo Mozprocure, Limitada
- Certidão de registo Mss Health Insights, Limitada
- Certidão de registo New Dk Investment Shop 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nikame Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para Educação e Assistência a Criança, Rapariga e Jovem
- Certidão de registo Nkuku Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro - Mine, S.A.
- Certidão de registo Premium Technology, Limitada
- Certidão de registo Ra Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Realitytech Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rovuma Holdings, Limitada
- Certidão de registo Sar Security, Limitada
- Certidão de registo Sobinho Tecnology Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions Incorporated, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Express, Limitada
- Certidão de registo A3RT Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Mining, Limitada
- Certidão de registo The Kulture Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tsalach Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Vedagreen, Limitada
- Certidão de registo Vila G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WBM Motors, Limitada
- Certidão de registo Yarra Impex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zineida Cabelos Indian Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Oceano do Norte, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambiconsulting, Limitada
- Certidão de registo Ari Comercial, Limitada
- Certidão de registo Buy Best – Sociedade Unipessoal, Limitada