III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2025

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Número ou marcador · p. 37 Dois) em caso de liquidacao todos socios são liquidatários excluindo a.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045369, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta denominação de Southlands Primary School-Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Matola, Avenida 30 de Janeiro casa n.º 851, Matola A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
Número ou marcador · p. 37 b) formação profissional em diversas áreas; c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato; d)prestação de serviço transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 37 e) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares;
Número ou marcador · p. 37 f) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombedze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização previa da sociedade por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota e feito mediante decisão da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só podem amortizar quotas quando à data da decisão, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se decide a redução do capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer o suprimento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Miguel Nyasha Magombedze, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-ló a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direção-Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um diretor adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição
Texto do artigo · p. 38 necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente ,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045600, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação, SUAMAYA – Construções e Obras Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Bunhiça, Casa n.º 52, Q n.º 103 e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 38 c) canalização;
Número ou marcador · p. 38 d) pinturas;
Número ou marcador · p. 38 e) medições e orçamentos;
Número ou marcador · p. 38 f) electricidade civil;
Número ou marcador · p. 38 g) elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando Sunate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se as disposições Código Comercial e demais Legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está confome. Matola, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046703 uma entidade
Texto do artigo · p. 39 denominação, Sulayman Bhikha Arquitectura
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sulayman Nazir Bhikha, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552338A, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França, n.º 386, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, 386, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 39 a) elaboração de projetos arquitectónicos e urbanísticos;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria técnica na área de arquitectura, planejamento urbano e paisagismo;
Número ou marcador · p. 39 c) coordenação e gestão de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 39 d) fiscalização e acompanhamento técnico de obras;
Número ou marcador · p. 39 e) realização de estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades complementares relacionadas à engenharia, design de interiores e decoração;
Número ou marcador · p. 39 g) trabalhos com aplicação de resina epoxídica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços técnicos especializados a pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 39 i) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 39 j) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sulayman Nazir Bhikha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social pode ser
Texto do artigo · p. 39 deliberado mediante proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sunrise Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043961, a entidade legal supra constituída, constituída por Eric John Wells Louw, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE número 11ZA00010705 B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 102849280 e Roger David Hooper, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE número 11ZA00010813 M, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um e válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 102849329, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 40 Da senominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sunrise Beach, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 40 a) projectos imobiliários (gestão e actividades imobiliárias);
Número ou marcador · p. 40 b) indústria do turismo, acomodação turística, restauração, actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), escola e centro de mergulho, transporte marítimo turístico;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de consultoria e assessoria para os negócios e gestão e na área de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio a grosso e a retalho; e f)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Eric John Wells Louw.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos sócios, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Março de
Texto do artigo · p. 41 dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tollas Metal Design, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certico, para efeitos de publicação, da acta avulso número um de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Tollas Metal Design, Limitada, matriculada sob o NUEL 101339351, foi decidido pelos sócios o acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) construção de edifícios (residenciais e não residenciais); construção de outras obras de engenharia civil; demolição e preparação dos locais de construção; instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização e outras instalações, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 c) actividades de acabamento em edifícios; montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia; estucagem, revestimento de pavimentos e de paredes; outras actividades especializadas de construção, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 d) procurment;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 27 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação sobre as deliberações da Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e resgistrada sob o NUEL 100863065, com o capital social de dez mil meticais, sobre alteração do atigo primeiro, terceiro e quarto que passa ter seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Zig Zag Serviços & Comercio, Limitada, com sede na Rua Av. Agostinho Neto, 1256, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de 500.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota no valor de 250.000,00MT subscrita ao sócio Aderito Carlos Mahiel, e uma quota no valor de 250.000,00MT subscrita ao sócio Edson Estevão Coroa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Aderito Carlos Mahiel e Edson Estevão Coroa.
Texto do artigo · p. 41 O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ZXM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, a sociedade ZXM Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101190013 procedeu a alteração dos artigos primeiro referente a denominação e sede da empresa e do artigo quarto referente ao aumento do capital social e sua distribuição.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação ZXM Construções, Limitada, com sede no posto administrativo de Infulene, Bairro de Khongolote, n.º 3020, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cleonice Zefanias Dombo Muhate; e,
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Zefanias Dombo Muhate.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 +258 Taxi & Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042038, uma sociedade denominada +258 Taxi & Delivery, Limitada. Venus group, Lda devidamente costituída e
Texto do artigo · p. 41 matriculada no livro das entidades legais sob NUEL l101552128, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 20,000,00MT;
Texto do artigo · p. 41 ABD Microcrédito EI, devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL 401277323, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 1.000,000,00MT;
Texto do artigo · p. 41 Abdul Hachimo Lourenco Chuquela, moçambicano natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101141735Q, emitido a 2 de Maio de 2022 e valido até 30 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade adopta a denominação de +258 taxi & delivery, limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir lenine, coop n.º 2195, andar 2 flat 6 podendo abrir ou fechar sucursais,delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 42 Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 42 a) taxi;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de delivery actividade de apoio e outros negócios e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) assim distribuída:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 50.000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abd Microcredito EI;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Venus Group, Lda;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hachimo Lourenço Chuquela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas, transmissão, oneração e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Da administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Clinton Carlos Mungoi com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 43 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 43 e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) em caso de liquidacao todos socios são liquidatários excluindo a.
  2. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. —
  7. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045369, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta denominação de Southlands Primary School-Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Matola, Avenida 30 de Janeiro casa n.º 851, Matola A.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 37: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
  22. Número ou marcador, página 37: b) formação profissional em diversas áreas; c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato; d)prestação de serviço transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  23. Número ou marcador, página 37: e) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares;
  24. Número ou marcador, página 37: f) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombedze.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização previa da sociedade por decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota e feito mediante decisão da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas quando à data da decisão, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se decide a redução do capital.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer o suprimento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  47. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Miguel Nyasha Magombedze, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-ló a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Direção-Geral)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um diretor adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição
  60. Texto do artigo, página 38: necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente ,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 38: SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045600, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação, SUAMAYA – Construções e Obras Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Bunhiça, Casa n.º 52, Q n.º 103 e é criada por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  90. Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
  91. Número ou marcador, página 38: b) manutenção de edifícios;
  92. Número ou marcador, página 38: c) canalização;
  93. Número ou marcador, página 38: d) pinturas;
  94. Número ou marcador, página 38: e) medições e orçamentos;
  95. Número ou marcador, página 38: f) electricidade civil;
  96. Número ou marcador, página 38: g) elaboração de projectos.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  98. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando Sunate, correspondente a 100% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Prestação suplementares)
  105. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  111. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se as disposições Código Comercial e demais Legislações em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 39: Está confome. Matola, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
  124. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 39: Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046703 uma entidade
  127. Texto do artigo, página 39: denominação, Sulayman Bhikha Arquitectura
  128. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 39: Sulayman Nazir Bhikha, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552338A, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França, n.º 386, Cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, 386, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 39: Duração
  138. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 39: Objecto
  141. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a:
  142. Número ou marcador, página 39: a) elaboração de projetos arquitectónicos e urbanísticos;
  143. Número ou marcador, página 39: b) consultoria técnica na área de arquitectura, planejamento urbano e paisagismo;
  144. Número ou marcador, página 39: c) coordenação e gestão de obras e projectos;
  145. Número ou marcador, página 39: d) fiscalização e acompanhamento técnico de obras;
  146. Número ou marcador, página 39: e) realização de estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
  147. Número ou marcador, página 39: f) actividades complementares relacionadas à engenharia, design de interiores e decoração;
  148. Número ou marcador, página 39: g) trabalhos com aplicação de resina epoxídica e técnicas similares;
  149. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços técnicos especializados a pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  150. Número ou marcador, página 39: i) representação de marcas;
  151. Número ou marcador, página 39: j) participação no capital social de outras sociedades.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sulayman Nazir Bhikha.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social pode ser
  161. Texto do artigo, página 39: deliberado mediante proposta do director-geral.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
  178. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  179. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
  188. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 40: Sunrise Beach, Limitada
  190. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043961, a entidade legal supra constituída, constituída por Eric John Wells Louw, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE número 11ZA00010705 B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 102849280 e Roger David Hooper, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE número 11ZA00010813 M, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um e válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 102849329, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  191. Texto do artigo, página 40: Da senominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sunrise Beach, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  199. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  203. Número ou marcador, página 40: a) projectos imobiliários (gestão e actividades imobiliárias);
  204. Número ou marcador, página 40: b) indústria do turismo, acomodação turística, restauração, actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), escola e centro de mergulho, transporte marítimo turístico;
  205. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços em geral;
  206. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria para os negócios e gestão e na área de projectos de construção;
  207. Número ou marcador, página 40: e) comércio a grosso e a retalho; e f)actividades de importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  209. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  210. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper; e
  215. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Eric John Wells Louw.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quota)
  219. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  221. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 40: Três) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos sócios, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  227. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  230. Texto do artigo, página 40: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Março de
  236. Texto do artigo, página 41: dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: Tollas Metal Design, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certico, para efeitos de publicação, da acta avulso número um de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Tollas Metal Design, Limitada, matriculada sob o NUEL 101339351, foi decidido pelos sócios o acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 41: a) serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços;
  244. Número ou marcador, página 41: b) construção de edifícios (residenciais e não residenciais); construção de outras obras de engenharia civil; demolição e preparação dos locais de construção; instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização e outras instalações, n.e.;
  245. Número ou marcador, página 41: c) actividades de acabamento em edifícios; montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia; estucagem, revestimento de pavimentos e de paredes; outras actividades especializadas de construção, n.e.;
  246. Número ou marcador, página 41: d) procurment;
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  248. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2025. — O Conser-
  249. Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 41: Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação sobre as deliberações da Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas e resgistrada sob o NUEL 100863065, com o capital social de dez mil meticais, sobre alteração do atigo primeiro, terceiro e quarto que passa ter seguinte nova redação.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 41: (Denominação sede e duração)
  254. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Zig Zag Serviços & Comercio, Limitada, com sede na Rua Av. Agostinho Neto, 1256, Cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de 500.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota no valor de 250.000,00MT subscrita ao sócio Aderito Carlos Mahiel, e uma quota no valor de 250.000,00MT subscrita ao sócio Edson Estevão Coroa.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 41: (Administração e vinculação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Aderito Carlos Mahiel e Edson Estevão Coroa.
  262. Texto do artigo, página 41: O Tecnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 41: ZXM Construções, Limitada
  264. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, a sociedade ZXM Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101190013 procedeu a alteração dos artigos primeiro referente a denominação e sede da empresa e do artigo quarto referente ao aumento do capital social e sua distribuição.
  265. Texto do artigo, página 41: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redação:
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede)
  268. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação ZXM Construções, Limitada, com sede no posto administrativo de Infulene, Bairro de Khongolote, n.º 3020, Cidade da Matola.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
  272. Texto do artigo, página 41: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cleonice Zefanias Dombo Muhate; e,
  273. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Zefanias Dombo Muhate.
  274. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 41: +258 Taxi & Delivery, Limitada
  276. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042038, uma sociedade denominada +258 Taxi & Delivery, Limitada. Venus group, Lda devidamente costituída e
  277. Texto do artigo, página 41: matriculada no livro das entidades legais sob NUEL l101552128, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 20,000,00MT;
  278. Texto do artigo, página 41: ABD Microcrédito EI, devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL 401277323, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 1.000,000,00MT;
  279. Texto do artigo, página 41: Abdul Hachimo Lourenco Chuquela, moçambicano natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101141735Q, emitido a 2 de Maio de 2022 e valido até 30 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade adopta a denominação de +258 taxi & delivery, limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir lenine, coop n.º 2195, andar 2 flat 6 podendo abrir ou fechar sucursais,delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  284. Texto do artigo, página 42: Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  291. Número ou marcador, página 42: a) taxi;
  292. Número ou marcador, página 42: b) serviços de delivery actividade de apoio e outros negócios e serviços diversos.
  293. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) assim distribuída:
  297. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 50.000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abd Microcredito EI;
  298. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Venus Group, Lda;
  299. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hachimo Lourenço Chuquela.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas, transmissão, oneração e alienação de acções)
  302. Texto do artigo, página 42: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
  303. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 42: (Da administração)
  306. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Clinton Carlos Mungoi com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  310. Texto do artigo, página 42: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  313. Texto do artigo, página 42: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  316. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 42: (Falecimento e interdição)
  321. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 43: INM
  328. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  329. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  330. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação
  331. Parágrafo, página 43: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  332. Parágrafo, página 43: e Digital;
  333. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 43: Delegações:
  343. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  344. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  345. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  347. Parágrafo, página 44: Preço — 210,00MT
  348. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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