III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2025
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- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida próximo do orfanato Bairro de Natikiri cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio de insumos agrícolas; a) comércio de sementes e cereais,
- Texto do artigo, página 30: leguminosas, oleaginosas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única
- Texto do artigo, página 30: quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Donaldo Alfredo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Donaldo Alfredo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Motion Control, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trez de de Abril do ano de dois mil e vinte cinco, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Motion Control, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede no Bairro da Maxaquene D, Casa número 43, Quarteirão 12, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005285, com o capital social de dez mil meticais, para deliberar sobre a cedência da totalidade das quotas da senhora Joana Francisco João, que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, ao Senhor Jannaro Franscisco João que entra na sociedade como novo sócio e a nomeação do mesmo como um dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em face destes deliberações em assembleia geral, nomeadamente da cedencia de quotas, entrada de novo sócio, nomeação de adminstrador, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas de igual valor nominal distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Toni Paulino Tembe;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 5000.00MT (cinco mil
- Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jannaro Francisco João.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Toni Paulino Tembe e Jannaro Francisco João, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105020909, deliberou a cessão de quota e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Alfonso Manuel Rogério Santalla, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da senhora Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe que passa a ser a nova sócia única e retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência alteram os artigos quarto e quinto passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social pertencente a socia Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedde será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 31: Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
- Texto do artigo, página 31: Dois)…… Três)…..
- Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nexa África, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044176, uma sociedade denominada Nexa África, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nexa África, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º141, 5.o andar, Torres Ranis na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de agricultura, mineração, telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de engenharia civil, engenharia agricultural, eco turismo;
- Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representado por Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Tongai Kasukuvere;
- Número ou marcador, página 31: b) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Ushamba Taremekedzwa;
- Número ou marcador, página 31: c) 120,000.00MT (equivalente a 40%), Allen Garnet Nyamupachitu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nuno M.S. Morgado Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de trinta e um de Março de 2025, constituido por Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105097977J, emitido pelo Director Nacional de Identfificação aos 18 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2025 e NUIT 105929986, residente na Rua Valentim Siti, n.º 439, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, Advogado, portador da Carteira Profissional n.º1839, aprovado pela Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados e Avaliação de Quotas da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) ao abrigo do artigo 6 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro que aprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, foi constituída uma Sociedade de Advogados, sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Forma e firma)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados unipessoal e adopta a firma Nuno M.S. Morgado Pereira, Advogados
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada pelo presente pacto social, pela lei das sociedades de advogados, e, subsidiariamente, pelas disposições da lei comercial aplicáveis às sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá vir a adotar NMP Advogados como marca da firma e um logótipo nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, e pode prestar actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei, nomeadamente assessoria e consultoria jurídicas, formação e treinamento em matéria jurídica, administração de massas falidas e gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.°8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como pode criar, transferir e encerrar qualquer forma de representação da Sociedade, nos termos da lei aplicável, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida, aprovada por unanimidade e alterando-se em qualquer caso este pacto social social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e fiscalização
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgdo Pereira com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um ou mais administradores, designados no contrato de sociedade ou nomeados pelo sócio único, com ou sem remuneração, conforme for por este decidido.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo os seus membros em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou se, por qualquer forma, cessarem antecipadamente o mandato.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do Advogado, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 32: Sete) É vedado aos administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da Sociedade, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sob pena de violação expressa do mandato, ficando sujeito à sua destituição e à obrigação de reparar a Sociedade pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros conforme disposto nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do administrador e sócio único, enquanto não forem nomeados outros administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) pela maioria dos administradores, quando nomeados;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações, nos termos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá designar um funcionário da sociedade para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por um fiscal único, podendo este ser pessoa singular, auditor de contas ou sociedade externa auditora de contas, consoante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos sócios advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 32: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 32: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: c) beneficiar de isenção de horário;
- Número ou marcador, página 32: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 32: e) participar nas alterações das deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 32: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 32: d) ter iniciado e concluído com sucesso
- Texto do artigo, página 32: o estágio profissional na sociedade ou estar a colaborar na mesma há pelo menos 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
- Número ou marcador, página 32: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 32: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Advogado associado)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) exercer a actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
- Número ou marcador, página 32: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 32: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 32: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 32: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: f) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 32: g) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: h) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 33: i) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 33: k) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 33: l) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 33: m) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 33: n) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 33: o) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 33: p) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 33: q) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: r) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: s) receber remuneração compatível com a sua performance e de acordo com os critérios estipulados pela sociedade; t)ter um bom ambiente de trabalho, no respeito pela sua dignidade e independência e confidencialidade com o seu constituinte;
- Número ou marcador, página 33: u) estar dotado de ferramentas e instrumentos básicos para o exercício da profissão.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Advogado Associado não participa nos lucros, nem nas perdas da sociedade, mas poderá receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação do desempenho que lhe for efectuada nos termos da regulamentação interna da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade pode estabelecer procedimentos internos de avaliação profissional do Advogado Associado para a progressão à categoria de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O Advogado Associado está sujeito aos seguintes deveres especiais:
- Número ou marcador, página 33: a) não exercer advocacia em concorrência ou conflito de interesses com a Sociedade; b)respeitar o sigilo profissional, não podendo revelar, excepto nos casos previstos na lei, quaisquer informações de que teve conhecimento no exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 33: c) desenvolver mecanismos de autoformação para melhoria do seu desempenho profissional;
- Número ou marcador, página 33: d) participar em acções de formação promovidas pela sociedade ou por esta indicadas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Advogado estagiário)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Advogado Estagiário adquire o direito de exercer a sua actividade e ostentar essa qualidade na sociedade a partir da data da sua inscrição regular na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É assegurado ao Advogado Estagiário que exerça a sua actividade profissional na sociedade, independência profissional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade promove e assegura a realização de formação profissional do Advogado Estagiário a ela vinculado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único orientará ou designará Advogado Associado, para orientar a formação profissional do Advogado em regime de estágio vinculado à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 33: Da admissão, exoneração e extinção da participação social
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) pela entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos na deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração só se torna efectiva, no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termo previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 33: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 33: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto só pode ser decretada judicialmente.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Extinção da participação social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 33: Das receitas, exercício e contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Receitas)
- Texto do artigo, página 33: As remunerações de qualquer natureza cobradas como contraprestação da actividade profissional da sociedade constituem as suas receitas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 33: (Exercício)
- Texto do artigo, página 33: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas do exercício)
- Texto do artigo, página 33: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31
- Texto do artigo, página 34: de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação do socio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os resultados líquidos anuais serão distribuídos nos termos da lei, sendo que dos lucros apurados será deduzida uma percentagem nunca inferior a 20% para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único, podendo a distribuição atribuir direitos especiais ao sócio, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados, podendo ainda o sócio único deliberar afectar, total ou parcialmente, a parte remanescente dos lucros à constituição ou reforço de quaisquer reservas ou destiná-la a quaisquer outras aplicações específicas no interesse da Sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único que será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Decisões)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e exaradas em livro próprio para o efeito, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Livros, registos, relatórios e contas bancárias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade deverá manter ainda livros de contabilidade e registos contabilísticos, nos termos do presente pacto social e dos acordos parassociais celebrados com outros sócios, se existirem, bem como com associações ou sociedades estrangeiras, se aplicável, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus fundos próprios. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade sem autorização da administração.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Seguro obrigatório de responsabilidade civil)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade compromete-se a celebrar e manter em vigor um contrato de seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes à actividade profissional dos seus sócios, associados, Advogados Estagiários, agentes ou mandatários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que for omisso, regularão em primeiro lugar as disposições do Pacto Social e as disposições da Lei das Sociedades de Advogados, e, subsidiariamente, a disposições do Código Comercial. Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043106 a sociedade Pensão & Residencial Luenha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Vila de Luenha, Distrito de Changara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) acomodação diária, prolongada e não superior a noventa dias; pensão e restauração, serviços de bar e hotelaria; salão e cabeleraria; botlle store e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de materiais de construção, compra e venda de produção e insumos agrícola, compra e venda de materiais escolares e de escritórios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 1.500,000.00MT, equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Ricardo Mateus João, solteiro maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100329532S, emitido aos 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 7, casa 68, NUIT – 101972593.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para a administração da sociedade, o sócio único indica Evaristo Mateus João, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou parte dos seus poderes para a prática de determinados negócios e actos jurídicos, desde que não seja contrarias ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem por si serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046599, uma sociedade denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Vali Mussa Sauji, de nacionalidade moçambicana, casado com Alima Zacarias Ussein sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação número 110300017987ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Petrovas Mocambique – Sociedade Unpessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana numero 1, na cidade de Chimoio, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaiquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de combustível;
- Número ou marcador, página 35: b) transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 35: c) venda de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado co referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio-gerente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencia jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade sera exercida por auditor de contas ou uma sociedade de autoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 35: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 36: b) controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 36: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Shamir Industrias, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2006 vinte e dois de Maio de dois mil e seis, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o número 100118416, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Shamir Industrias, Limitada, constituída pelos sócios Munavar Akthar Abdul Gani, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em, Bairro Central, portador do BI n.º 030101569277M, emitido em 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Mohomed Shamir Abdul Gani, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muahivire, cidade de Nampula, portador do BI n.º 030100626878S, emitido em 17 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Shamir Industrias, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Napipine, próximo a Presidência, Cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal. O exercício de indústria de artigos de produtos plásticos; industrialização de artigos plásticos, fabrico de sumos, leites e engarrafamento de águas minerais e naturais, e outras bebidas não alcoólicas, comércio a retalho e grosso de artigos plásticos N.E. e outros produtos
- Texto do artigo, página 36: relacionados com a actividade. A sociedade poderá, no futuro dedicar-se a outras actividades caso os sócios assim o resolverem e depois de obtidas as necessárias autorizações. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)uma quota no valor de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munavar Akthar Abdul Gani; b)uma quota no valor de 5000.000,00MT (cinco milhões meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Shamir Abdul Gani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Munavar Akthar Abdul Gani e Mohomed Shamir Abdul Gani que desde já são nomeados administradores, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados entre si para uma espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos não é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores bastando apenas assinatura de um.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Sikwama, Avenida. Joaquim Chissano, Casa 228, quarteirão 7, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 36: b) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a grosso de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 36: d) istalação e manutenção de sistema de rede informáticas;
- Número ou marcador, página 36: e) montagem e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 36: f) criação e hospedagem de domínios;
- Número ou marcador, página 36: g) criação de aplicativos e websites;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de consumíveis de celulares;
- Número ou marcador, página 36: i) manutenção de celulares;
- Número ou marcador, página 36: j) serviços de seregrafia;
- Número ou marcador, página 36: k) serviços de repografia;
- Número ou marcador, página 36: l) lavandaria e comércio de consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio a grosso e a retalho de material eletrónico;
- Número ou marcador, página 36: n) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: o) comércio a grosdo e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: p) centro de preparação de informática, ingles, marketing de vendas, electrecidade, canalização, logística e procurement, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: q) prestação de serviço de multimédia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio Salomão Armando Matsinhe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência e ou venda de quota entre os socios e livre, mas a estranho a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferencia do sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência fica a cargo de Salomão Armando Matsinhe, que desde já nomeado director geral, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem iterna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consedidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestao corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado aomesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros atos contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade so se dissolves nos termos da lei e se assim a assembleia geral deliberar.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caluen, Limitada
- Certidão de registo CARGGO – Consultoria, Logistica e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto do Indico, Limitada
- Certidão de registo CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
- Certidão de registo Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Escol Logistic Solutions, Limitada
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- Certidão de registo Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação dos Investidores de Shandong em Moçambique
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- Certidão de registo LM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Certidão de registo MÍDIAPRO, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexa África, Limitada
- Diploma Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
- Certidão de registo Nuno M.S. Morgado Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Industrias, Limitada
- Certidão de registo Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Diploma Tollas Metal Design, Limitada
- Certidão de registo Absen Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZXM Construções, Limitada
- Certidão de registo +258 Taxi & Delivery, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Nur Kulane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ASA Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Big Dad Group, Limitad
- Certidão de registo Blue Sky Import & Export, Limitada