III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2025

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Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perde o mandato o curador que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses e fins da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A proposta de perda de mandato é ouvida os membros fundadores, apresentada pelo Presidente da FUNDAÇÃO e deliberada pelo Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos membros presentes, com base nos resultados de votação secreta e pessoal dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO VI Do Fórum de Conselheiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fórum de Conselheiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Fórum de Conselheiros é constituído:
Número ou marcador · p. 23 a) pelos fundadores;
Número ou marcador · p. 23 b) pelos curadores;
Número ou marcador · p. 23 c) pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na reunião do Fórum, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à FUNDAÇÃO ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem o seu fim estatutário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Fórum de Conselheiros reúne, ordinariamente, em plenário, uma vez cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitem com antecedência de noventa dias. Nos primeiros anos da sua existência, e quando se mostrar necessário, o Fórum de Conselheiros pode reunir ordinariamente, uma vez por ano, por solicitação do Presidente da FUNDAÇÃO.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Fórum de Conselheiros é convocado por meio de carta ou anúncio a publicar no jornal de maior circulação no País, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa do Fórum de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa do Fórum de Conselheiros é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pelo Conselho de Curadores para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Fórum de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Fórum de Conselheiros:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO, a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da FUNDAÇÃO;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger o Conselho de Curadores, sem prejuízo do que dispõe o n.º 3, do artigo 19, sob proposta do Conselho de Administração; d)pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Modificação do estatuto e extinção da FUNDAÇÃO)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação do estatuto, bem como a extinção da FUNDAÇÃO, sob parecer não vinculativo do Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de extinção voluntária da FUNDAÇÃO, os bens do seu património têm o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Carácter gratuito do exercício de funções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício de funções pelos membros dos órgãos da FUNDAÇÃO reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção do cargo de Secretário-Geral previsto no n.º 2, do artigo 13 e da empresa de auditoria mencionada no número 2 do artigo 16.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os fundadores não têm direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou renda por qualquer bem arrendado ou alugado à FUNDAÇÃO.
Texto do artigo · p. 23 ARTIDO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Destituição de membros dos órgãos da FUNDAÇÃO)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Presidente da FUNDAÇÃO, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou vinte curadores têm, separadamente, legitimidade para requerer a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 23 a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatuários da FUNDAÇÃO;
Número ou marcador · p. 23 b) actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome, imagem pública ou o património da FUNDAÇÃO;
Número ou marcador · p. 23 c) falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A destituição do cargo ou perda de mandato é deliberada pelo Conselho de Curadores tomada em escrutínio secreto, por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Designação e eleição dos restantes membros do Conselho de Administração e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Até trinta dias após a instituição da FUNDAÇÃO serão designados os restantes membros do Conselho de Administração, o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal e a Mesa do Fórum de Conselheiros.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105045492, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlave, Quarteirão n.º 24, Casa 229.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A comercialização e distribuição de material de construção, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
Número ou marcador · p. 24 b) Criação e venda de frangos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
Número ou marcador · p. 24 c) Impressões gráficas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória; d)Exploração de serviços de ginásio, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Osvaldo Augusto Guipuala, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Osvaldo Augusto Guipuala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 à 153 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Benevides Moisés Julio Paulino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401701729946F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: construção civil, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benevides Moisés Julio Paulino.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benevides Moisés Julio Paulino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 2 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e cinco mil, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Gourav Vasantbhai Patel, casado, natural de India, cidadão de nacionalidade Moçambicana Adquirida, residente na cidade de Nampula, rua Direcção do Trabalho, Napipine, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100046508B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, Bairro de Mutauanha, Bairro de Mutauanha, Zona do Matadouro, Posto Administrativo de Muatala, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de diversos tipos de material;
Número ou marcador · p. 25 c) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócios Gourav Vasantbhai Patel, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JR & CV – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105045095, a sociedade JR & CV – Consultoria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 John Richard Benjamin Rudman, nascido em 14 de Maio de 1967, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 99 Kowie street, Three Rivers, Vereeniging, SA, titular do Passaporte n.º A08373877, emitido na República da África do Sul em 6 de Março de 2019 e válido até 5 de Março de 2029;
Texto do artigo · p. 25 e
Texto do artigo · p. 25 Carol Van Zyl, nascida em 1 de Novembro de 1982, divorciada, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane, titular do Passaporte n.º M00394055, emitido na República da África do Sul em 14 de Novembro de 2022 e válido até 13 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pela legislação aplicável, vigente em Moçambique, e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação JR & CV Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de mil meticais, representado por duas quotas desiguais, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 26 a) John Richard Benjamin Rudman, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Carol Van Zyl, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Carol Van Zyl, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046086 uma entidade denominação Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código comercial:
Texto do artigo · p. 26 Cátia Alexandra de Sousa Sá, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, titular do Passaporte n.º CD903335, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Rafael Pereira de Jesus, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria emmarketing, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em identidade visual; b)Produção de conteúdos para campanhas publicitárias e institucionais;
Número ou marcador · p. 26 c) Planeamento e gestão de redes sociais e marketing digital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Cátia Alexandra de Sousa Sá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Um)O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Cátia Alexandra de Sousa Sá, ou por outros administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições ferais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam
Texto do artigo · p. 27 herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105013955, a sociedade LM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de LM Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)Manutenção e fornecimento de material e equipamentos informáticos, mobiliários e consumiveis de escritório e informáticos, géneros alimenticios, EPI’s e HST, material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 27 b) Marketing, publicidade, electricidade, mecânica, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, climatização, fumigação, serviços de fornecimento de refeições (catering), aluguer de viaturas, equipamentos industriais e diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Leonísio Manuel Sitifano Mourinho, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102705884A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Junho de 2023, NUIT 121518120.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Leonísio Manuel Sitifano Mourinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 27 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de: Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chiboene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 2, Província de Maputo, Posto Administrativo de Pecene, Distrito de Moamba, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços em varias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 e) Alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio – administrador António Jorge Uamba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente não poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a Gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a Assembleia Geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da
Texto do artigo · p. 28 lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040707, uma sociedade denominada Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim, na Avenida Muhammad Siad Bare n.º 845, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de artigos de boutique;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de todo tipo de serviços em todas as suas vertentes quer comercial, social, entre outros inerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Nelson António Marrime.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Nelson António Marrime.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Abril de 2025, da Assembleia Geral da sociedade MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101651053, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberou pela dissolução da referida sociedade e a nomeação de Angelina Canivaha, Abdul Arnaldo e Célia Fernandes como liquidatários da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MÍDIAPRO, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046741 uma entidade denominação MÍDIAPRO, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio; entre:
Texto do artigo · p. 29 Fernanda Vitorina Do Rosário Mualeia João, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de bens adquiridos, portadora do
Texto do artigo · p. 29 Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no condomínio Kamatsolo, n.º119, Matola-A, adiante designada por Fernanda Mualeia; e
Texto do artigo · p. 29 Arcélia Ricardo Massango Mungune, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Jone Pedro Mungune, em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104984770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2022, residente na Rua jacarandaz, casa n.º25, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, adiante designada por Arcélia Mungune.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MÍDIAPRO Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sede social será em Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua Jacarandaz, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de comunicação corporativa e institucional;
Número ou marcador · p. 29 b) assessoria de imprensa, relaçõespúblicas e gestão de crises;
Número ou marcador · p. 29 c) produção audiovisual, vídeos institucionais, comerciais e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) venda e aluguer de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de espaço profissional para gravação de podcasts;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de marketing digital e gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 29 h) assistência informática e tecnológica.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernanda Mualeia, com uma quota no valor de 70.000,00MZN (setenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Arcélia Mungune, com uma quota no valor de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade por quotas, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta dos administradores, podendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sociais são tomadas em assembleia geral, com presença da maioria dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros poderão ser admitidos na sociedade ou receber a quota em dinheiro, conforme acordado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Para dirimir qualquer litígio resultante deste contrato, é competente o foro do Tribunal, nos termos da Lei vigente no território Nacional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Maio de 2025 - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101813908, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Donaldo Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030100904607Q, emitido pela direccao de Identificacao de Civil de Nampula e residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à FUNDAÇÃO.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Perda de mandato)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Perde o mandato o curador que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses e fins da FUNDAÇÃO.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta de perda de mandato é ouvida os membros fundadores, apresentada pelo Presidente da FUNDAÇÃO e deliberada pelo Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos membros presentes, com base nos resultados de votação secreta e pessoal dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO VI Do Fórum de Conselheiros
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Fórum de Conselheiros)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O Fórum de Conselheiros é constituído:
  10. Número ou marcador, página 23: a) pelos fundadores;
  11. Número ou marcador, página 23: b) pelos curadores;
  12. Número ou marcador, página 23: c) pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na reunião do Fórum, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à FUNDAÇÃO ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem o seu fim estatutário.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O Fórum de Conselheiros reúne, ordinariamente, em plenário, uma vez cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitem com antecedência de noventa dias. Nos primeiros anos da sua existência, e quando se mostrar necessário, o Fórum de Conselheiros pode reunir ordinariamente, uma vez por ano, por solicitação do Presidente da FUNDAÇÃO.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O Fórum de Conselheiros é convocado por meio de carta ou anúncio a publicar no jornal de maior circulação no País, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Mesa do Fórum de Conselheiros)
  17. Texto do artigo, página 23: A Mesa do Fórum de Conselheiros é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pelo Conselho de Curadores para um mandato de cinco anos, renováveis.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Competências do Fórum de Conselheiros)
  20. Texto do artigo, página 23: Compete ao Fórum de Conselheiros:
  21. Número ou marcador, página 23: a) apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO, a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 23: b) apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da FUNDAÇÃO;
  23. Número ou marcador, página 23: c) eleger o Conselho de Curadores, sem prejuízo do que dispõe o n.º 3, do artigo 19, sob proposta do Conselho de Administração; d)pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Modificação do estatuto e extinção da FUNDAÇÃO)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação do estatuto, bem como a extinção da FUNDAÇÃO, sob parecer não vinculativo do Conselho de Curadores.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção voluntária da FUNDAÇÃO, os bens do seu património têm o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Carácter gratuito do exercício de funções)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício de funções pelos membros dos órgãos da FUNDAÇÃO reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção do cargo de Secretário-Geral previsto no n.º 2, do artigo 13 e da empresa de auditoria mencionada no número 2 do artigo 16.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os fundadores não têm direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou renda por qualquer bem arrendado ou alugado à FUNDAÇÃO.
  33. Texto do artigo, página 23: ARTIDO VIGÉSIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Destituição de membros dos órgãos da FUNDAÇÃO)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente da FUNDAÇÃO, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou vinte curadores têm, separadamente, legitimidade para requerer a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  36. Número ou marcador, página 23: a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatuários da FUNDAÇÃO;
  37. Número ou marcador, página 23: b) actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome, imagem pública ou o património da FUNDAÇÃO;
  38. Número ou marcador, página 23: c) falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A destituição do cargo ou perda de mandato é deliberada pelo Conselho de Curadores tomada em escrutínio secreto, por maioria de dois terços dos membros presentes.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Designação e eleição dos restantes membros do Conselho de Administração e órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 23: Até trinta dias após a instituição da FUNDAÇÃO serão designados os restantes membros do Conselho de Administração, o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal e a Mesa do Fórum de Conselheiros.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Notário,
  45. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105045492, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlave, Quarteirão n.º 24, Casa 229.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida
  56. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 24: a) A comercialização e distribuição de material de construção, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Criação e venda de frangos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Impressões gráficas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória; d)Exploração de serviços de ginásio, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Osvaldo Augusto Guipuala, equivalente a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  72. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Osvaldo Augusto Guipuala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  88. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
  97. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 150 à 153 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Benevides Moisés Julio Paulino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401701729946F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, e residente na Cidade de Chimoio.
  100. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: construção civil, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços e consultoria.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benevides Moisés Julio Paulino.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benevides Moisés Julio Paulino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  114. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 2 de Dezembro de 2024. —
  115. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e cinco mil, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Gourav Vasantbhai Patel, casado, natural de India, cidadão de nacionalidade Moçambicana Adquirida, residente na cidade de Nampula, rua Direcção do Trabalho, Napipine, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100046508B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, Bairro de Mutauanha, Bairro de Mutauanha, Zona do Matadouro, Posto Administrativo de Muatala, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares de primeira necessidade;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de diversos tipos de material;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Terciarização de serviços.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócios Gourav Vasantbhai Patel, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessário a assinatura do seu administrador.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  141. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: JR & CV – Consultoria, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105045095, a sociedade JR & CV – Consultoria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
  145. Texto do artigo, página 25: John Richard Benjamin Rudman, nascido em 14 de Maio de 1967, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 99 Kowie street, Three Rivers, Vereeniging, SA, titular do Passaporte n.º A08373877, emitido na República da África do Sul em 6 de Março de 2019 e válido até 5 de Março de 2029;
  146. Texto do artigo, página 25: e
  147. Texto do artigo, página 25: Carol Van Zyl, nascida em 1 de Novembro de 1982, divorciada, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane, titular do Passaporte n.º M00394055, emitido na República da África do Sul em 14 de Novembro de 2022 e válido até 13 de Novembro de 2032.
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pela legislação aplicável, vigente em Moçambique, e pelos estatutos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMERO
  150. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação JR & CV Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de mil meticais, representado por duas quotas desiguais, conforme se especifica:
  163. Número ou marcador, página 26: a) John Richard Benjamin Rudman, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 26: b) Carol Van Zyl, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Carol Van Zyl, que fica desde já nomeada gerente.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 26: Matola, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046086 uma entidade denominação Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código comercial:
  184. Texto do artigo, página 26: Cátia Alexandra de Sousa Sá, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, titular do Passaporte n.º CD903335, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Rafael Pereira de Jesus, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria emmarketing, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em identidade visual; b)Produção de conteúdos para campanhas publicitárias e institucionais;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Planeamento e gestão de redes sociais e marketing digital.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Cátia Alexandra de Sousa Sá.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: Um)O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Cátia Alexandra de Sousa Sá, ou por outros administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições ferais
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  238. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam
  239. Texto do artigo, página 27: herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  247. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: LM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105013955, a sociedade LM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de LM Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  260. Texto do artigo, página 27: a)Manutenção e fornecimento de material e equipamentos informáticos, mobiliários e consumiveis de escritório e informáticos, géneros alimenticios, EPI’s e HST, material de limpeza e de higiene;
  261. Número ou marcador, página 27: b) Marketing, publicidade, electricidade, mecânica, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, climatização, fumigação, serviços de fornecimento de refeições (catering), aluguer de viaturas, equipamentos industriais e diversos, importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Leonísio Manuel Sitifano Mourinho, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102705884A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Junho de 2023, NUIT 121518120.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação)
  267. Texto do artigo, página 27: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Leonísio Manuel Sitifano Mourinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  268. Texto do artigo, página 27: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  269. Texto do artigo, página 27: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  273. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
  275. Texto do artigo, página 28: vador, Lismo Baera Júnior.
  276. Texto do artigo, página 28: Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de: Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chiboene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 2, Província de Maputo, Posto Administrativo de Pecene, Distrito de Moamba, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 28: Tem com objecto principal:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico de material de construção;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral;
  289. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços em varias áreas não especificadas;
  290. Número ou marcador, página 28: d) Actividades de transporte e logística;
  291. Número ou marcador, página 28: e) Alojamento turístico.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à 100% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio – administrador António Jorge Uamba.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente não poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento do sócio.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 28: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil;
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a Gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a Assembleia Geral decidir.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da
  315. Texto do artigo, página 28: lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
  320. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040707, uma sociedade denominada Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Demoninação e sede)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim, na Avenida Muhammad Siad Bare n.º 845, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de artigos de boutique;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de diversos artigos;
  332. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de todo tipo de serviços em todas as suas vertentes quer comercial, social, entre outros inerentes.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Nelson António Marrime.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, será exercida pelo sócio Nelson António Marrime.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  341. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Abril de 2025, da Assembleia Geral da sociedade MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101651053, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberou pela dissolução da referida sociedade e a nomeação de Angelina Canivaha, Abdul Arnaldo e Célia Fernandes como liquidatários da referida sociedade.
  345. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
  346. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: MÍDIAPRO, Limitada
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046741 uma entidade denominação MÍDIAPRO, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio; entre:
  350. Texto do artigo, página 29: Fernanda Vitorina Do Rosário Mualeia João, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de bens adquiridos, portadora do
  351. Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no condomínio Kamatsolo, n.º119, Matola-A, adiante designada por Fernanda Mualeia; e
  352. Texto do artigo, página 29: Arcélia Ricardo Massango Mungune, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Jone Pedro Mungune, em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104984770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2022, residente na Rua jacarandaz, casa n.º25, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, adiante designada por Arcélia Mungune.
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
  354. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  355. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MÍDIAPRO Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  357. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 29: A sede social será em Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua Jacarandaz, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  361. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de comunicação corporativa e institucional;
  364. Número ou marcador, página 29: b) assessoria de imprensa, relaçõespúblicas e gestão de crises;
  365. Número ou marcador, página 29: c) produção audiovisual, vídeos institucionais, comerciais e cobertura de eventos;
  366. Número ou marcador, página 29: d) venda e aluguer de equipamentos audiovisuais;
  367. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de espaço profissional para gravação de podcasts;
  368. Número ou marcador, página 29: f) serviços gráficos e impressão;
  369. Número ou marcador, página 29: g) serviços de marketing digital e gestão de redes sociais;
  370. Número ou marcador, página 29: h) assistência informática e tecnológica.
  371. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Mualeia, com uma quota no valor de 70.000,00MZN (setenta
  375. Texto do artigo, página 29: mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 70 % do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Arcélia Mungune, com uma quota no valor de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 30 % do capital social.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
  378. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  379. Texto do artigo, página 29: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade por quotas, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta dos administradores, podendo:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
  385. Número ou marcador, página 29: b) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  387. Texto do artigo, página 29: (Deliberações sociais)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sociais são tomadas em assembleia geral, com presença da maioria dos votos representativos do capital social.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
  390. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  391. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento dos demais sócios.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros poderão ser admitidos na sociedade ou receber a quota em dinheiro, conforme acordado.
  394. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  395. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 30: Para dirimir qualquer litígio resultante deste contrato, é competente o foro do Tribunal, nos termos da Lei vigente no território Nacional.
  397. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Maio de 2025 - O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 30: Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101813908, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Donaldo Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030100904607Q, emitido pela direccao de Identificacao de Civil de Nampula e residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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