III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 90/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade esta estabelecida na Província de Nampula, Bairro da Boa viagem, na vila Municipal de Monapo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade será indeterminada, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços médicos e clínicos nas especialidades: consultas de medicina, cirurgia, consultas pré-natais, obstetrícia, estomatologia, oftalmologia e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 15: b) A realização de exames, diagnósticos e tratamentos médicos; c)Outras actividades relacionadas à saúde e bem-estar, desde que permitidas pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bernardo Gimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será integralizado em dinheiro e/ou bens, conforme o Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Alexandre Bernardo Gimo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos administrativos e representar perante órgãos públicos e privados e ainda a gestão de recursos financeiros e humanos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador enquanto sócio único poderá nomear um gerente para administrar a sociedade, caso necessário.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044850, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 15: Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada, constituída entre os membros: Sualé Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do B.I n.º 030207841809P, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri Localidade de Pilivili, Amelia Momase Ferro, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032450417, emitido a 29 de Março de 2024, pelo STAE, Adelino João Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do B.I n.º 031208874095F, emitido a 10 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Epuiri, Rabia Caetano Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 17032447361, emitido a 17 de Março de 2024, pelo STAE, residente no Bairro Epuiri Ramadane Salimo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Recibo de Espera B.I. n.º 549600002146806, emitido a 20 de Junho de 2023, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri Amina Afonso Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032459845, emitido a 29 de Marco de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri, Tina Mário Mulenva, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032434686, emitido a 29 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri, Mariamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032442989, emitido a 29 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri, Maria João Muawita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 09042429565 emitido a 9 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
- Texto do artigo, página 15: Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 26 de Novembro de 2024, constituída
- Texto do artigo, página 16: sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Sede e administração no povoado de Epuiri, Posto Administrativo de Pilivili;
- Número ou marcador, página 16: b) Foro jurídico no distrito de Moma, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 16: c) Área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma;
- Número ou marcador, página 16: d) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objetivos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta os seguintes objectivos
- Número ou marcador, página 16: a) Produção de mudas nativas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização das mudas;
- Número ou marcador, página 16: c) Reposição das mudas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cooperados)
- Texto do artigo, página 16: Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da organizações que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Organização do quadro social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do regulamento interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os representantes do quadro social junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
- Número ou marcador, página 16: b) Explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 100,000MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital é subdividido em dez quotaspartes no valor de 10,000MT (dez mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos Cooperados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
- Número ou marcador, página 16: a) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Sualé Ossufo, vicepresidente o senhor Adelino João Salimo e a tesoureira a senhora Rabia Caetano Augusto;
- Número ou marcador, página 16: b) Para obrigar a cooperativa basta assinatura do presidente.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044745, uma sociedade denominada Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o AgroNegócio de Manica.
- Texto do artigo, página 16: A Tinokura, é uma Organização Não Governamental Nacional de Lobby e Cidadania, com fins lucrativos, fundada em 2020 por pessoas de várias actividades económica ou seja viradas ao negócio. A Tinokura realizou a sua primeira Assembleia Constituinte foi a 2 de Agosto de 2020 e reunirá em secções ordinárias de 2 em 2 anos. Tinokura significa Vamos Crescer na língua Chiteu, a língua local falada na província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro-Negócio de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO A TINOKURA, tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 16: Geral, criar modelos de desenvolvimento de Cooperativas na Província, tendo em conta aspectos ambientais, sócio económicos e político, buscando atingir o aumento de renda e segurança alimentar e nutricional de família que prática qualquer actividade (agricultura, pecuária, pesqueira, carpintaria, mecânica, comércio, mineira entre outras) de renda com particular atenção as mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 16: Específicos:
- Texto do artigo, página 16: Criar e revitalizar as cooperativas de agronegócio e outros na Província de Manica; apoiar as cooperativas na assistência técnica sobre produção sementes, mudanças climáticas agro processamento, ligações com mercados inclusivos; apoiar a cooperativa na organização, estruturação e legalização; Inclusão as cooperativas de pessoas deficientes de qualquer actividade ê uma prioridade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A Tinokura é de âmbito Provincial, podendo abrir, manter delegações em todo Território Nacional, sob deliberação de ¾ da Assembleia Geral. Tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Avenida da Liberdade n.º 145, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento oficial e publicado no Boletim da Republica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO A Tinokura, tem como missão:
- Texto do artigo, página 16: Promover a melhoria das condições e qualidade de vida sustentável dos membros das cooperativas. Empoderar os pequenos produtores Jovens e mulheres chefes de família.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A Tinokura, tem como visão estratégica, de ser uma organização cuja identidade baseia-se no espírito de negócio, cidadania, participação e solidariedade, com capacidade institucional desenvolvida a contribuir na melhoria das condições e qualidade de vida e alívio à pobreza para garantia a solidificação das cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Tinokura, as organizações da sociedade Civil, Cooperativas
- Texto do artigo, página 17: e Associações de actividades económicas, indivíduos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: Ser uma organização reconhecida em Moçambique; Ter objectivos consentâneas com aquilo que são definidos pela Tinokura; para pessoas singulares que têm idade mínima de 18 anos, ser moçambicano de origem ou não, Estrangeiro vivendo em Moçambique há mais de 10 ano consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO São direitos dos membros do Tinokura:
- Texto do artigo, página 17: Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida de Tinokura. Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Eleger e ser eleito para qualquer órgão do Tinokura; solicitar a sua demissão do Tinokura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da Tinokura os seguintes: honrar e respeitar as disposições estatutárias, regulamentares e programas da Tinokura; contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento na realização das suas actividades; exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; pagar pontualmente as quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos sanções sucessivas de advertência, suspensão, demissão e expulsão, nos casos de: ausência a duas assembleias-gerais consecutivas sem justificação; infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos membros, dentro e fora da associação;usar os bens da associação para fins ilícitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração ouvido Conselho Fiscal e sancionado pela Assembleia Geral de Tinokura a aplicação das sanções demissão e expulsão; quando o infractor for membro de Conselho da Administração e do Conselho Fiscal, as sanções de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração: Cabe recurso à Assembleia Geral a decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos Tribunais Judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais do Tinokura: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é a reunião de todos membros é órgão máximo da Tinokura, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros; A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e é para discutir um ponto identificado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração, represente em juízo a Tinokura, dentro e fora dela, dirige e administrativos negócios da organização; Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do seu presidente; Conselho de Administração é composto por: um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de todas actividades da Tinokura; O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário; Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias por meio de entrega de convocatórias aos membros ou por meio de aviso postal expedido para cada membro que vive fora da Cidade onde se encontra a sede da Tinokura, devendo constar a data, lugar e as horas do início da sessão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral, só se realizam com um quórum de metade mais um; Se na primeira convocatória não haver quórum que perfaz 50% mais um membro, faz se a segunda convocatória e passado uma hora, a sessão terá lugar com qualquer número que estiver presente e as suas deliberações são validas para todos efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser renovável para mais um mandato; A eleição dos órgãos sociais da Tinokura, realizam-se na base de voto secreto e individual; Cada membro tem direito de um só voto, não podendo votar por meio de representação ou por procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Para aquilo que faz omissão no presente estatuto, recorrer-se-á ao regulamento interno e manual de procedimento da Tinokura, Código Civil e a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105046262, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Adolfo Alberto dos Santos Justino, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I n.º 031700982910Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula emitido aos 03 de Agosto de 2021, residente no Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social, Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços na área de recursos humanos, consultoria, auditoria, assessória, comércio geral a retalho e a grosso, com direito a exportação e importação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 17: Dois ) A sociedade pode desenvolver outras actividades finanaceiras, industriais e ou sociais desde que deliberadas em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Adolfo Alberto dos Santos Justino.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Adolfo Alberto dos Santos Justino que desde já é nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escol Logistic Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Arlindo Pereira Sumburane, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 1087, 2.º andar, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127627P, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo a 18 de Fevereiro de 2020, Francio Afonso Langa, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente na Av. 24 de Julho, Prédio 2790, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500939393P, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Janeiro de 2025, Maurine Deusdado Langa, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente no Distrito Municipal 5 Jardim Kampfumo, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100399842S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 29 de Julho de 2022, e Marcos da Alda Cristina Elias Mutola, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Maxaquene “D”, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Passaport n.º AB1489241, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas, matriculada aos 13 de Março de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 105043131, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escol Logistic Solutions, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, Av.Ahmed Sekou Toure, 1.º andar, prédio n.º 1072.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais,sucursais,agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo; prestação de serviços de logistica, despacho de mercadorias, e venda de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quatro quotas do mesmo valor nominal, pertencentes aos seguintes sócios nas respectivas proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Arlindo Pereira Sumburane – no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5%;
- Número ou marcador, página 18: b) Francio Afonso Langa– no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinqüenta meticais), correspondente a 37.5%;
- Número ou marcador, página 18: c) Maurine Deusdado Langa – no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 %;
- Número ou marcador, página 18: d) Marcos da Alda Cristina Elias Mutola – no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 15%, prospectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453391 uma entidade denominação Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Camilo Cassamo Ibrahimo, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambiçano,
- Texto do artigo, página 18: residente na Casa n.° 5150, Q. n.° 105, Bairro de Albazine, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 11010089777Q, emitido a 11 de Junho de 2021, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Laila Sulemane Aboobakar, casada em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, residente na casa n.° 209, Q. n.° 60, Bairro de Ximpanine, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.°110202386254A, emitido a 27 de Outubro de 2020, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, Prédio 1.° Janeiro. 6.° andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros a nível nacional e transnacional, taxi, transporte de mercadorias incluíndo perigosas, aluguer de veículos, logística e aprovisionamento de produtos,gestão de fortas, rastreio de viaturas, seguros, exploração de terminais de cargas e passageiros, comercialização de veículos automóveis e sobressalentes, consultoria e fiscalização, manuntenção mecânica, e industrial, gestão de oficinas. comércio, importação e exportação de bens inerentes, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT, e dividido em duas quotas iguais, uma de 50.000.00MT do sócio Camilo Cassamo Ibrahimo, correspondendo a 50% e outra de 50,000.00MT da sócia Laila Sulemane Aboobakar correspondendo a 50%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo de todos os sócios e a sociedade é obrigada com a assinatura de pelo menos um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, constituída a 22 de Novembro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Fánio Inácio Chipir, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.’ 041304265981N, emitido a 12 de Setembro de 2023, pela DIC, com NUIT 108516275, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 19: sócio único Betinho Alberto, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fircroft Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco pelas 9 horas na respectiva sede social, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Fircroft Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com NUEL 101103196, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400963959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais (adiante referida por “Sociedade”), deliberaram a cessão de quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que a sócia Professional Laboratory Services Ltd detinha na referida sociedade á favor da NES Global Limited e a renúncia do administrador Jonathan James Johnson passando a nomeação de Simon Francis Coton como um dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, foi alterado parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos quarto e décimo quarto que passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente a Fircroft Portugal, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente a NES Global Limited.;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de administração será composto pelos Senhores Hélder Paulo Frechaut, Stephen William Buckley, e Simon Francis Coton.
- Texto do artigo, página 20: (Permanece inalterado). Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032958, uma entidade denominação Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Hugo Miguel Figueredo de Sousa, solteiro, maior de nacionalidade mocambicana, portador do B.I n.º110100000959N, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo Casa n.º 105, Bairro Sommerschield.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma Sociedade Comercial, de direito moçambicano, denominada Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Rua Kibirit Diwane, n.º 119, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação,venda de material e artigos de tecnologia de informação,venda de material hospitalar,venda e comercialização de equipamento desportivo,venda e comercialização de material de escritório,transporte de pessoas, prestação de serviços na área de agricultura,prestação de serviços na área de imobiliária, logistica e transporte de cargas de mercadorias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Hugo Miguel Figueredo de Sousa de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e competência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões Bancarias e Administrativas estarão por conta do sócio Gerente o senhor Hugo Miguel Figueredo de Sousa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fundação Gueta Chapo FGC
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas oito à doze do livro de notas para escrituras diversas número Quinhentos noventa e seis traço D, do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma Fundação que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, fundador, sede e duração e fim
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO Gueta Chapo com a sigla FGC, doravante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de interesse social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A FUNDAÇÃO rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições do Código Civil e demais legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Fundador)
- Texto do artigo, página 20: A FUNDAÇÃO tem como membros fundadores, adiante designados fundadores Gueta Chapo, Laura Salvador Machava, Décio Pagule, Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Membros honorário e benemérito)
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO FGC pode distinguir com a categoria de Membro Honorário e de Membro Benemérito, pessoas individuais e colectivas, nos termos que se seguem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Membro honorário: são entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção que se identificam com os objectivos da Fundação e com os ideais, pensamento e valores difundidos por FGC.
- Número ou marcador, página 20: Três) Membro benemérito: são pessoas físicas ou colectivas, a quem for atribuída tal distinção, que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A FUNDAÇÃO tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 333, 1.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A FUNDAÇÃO pode abrir delegação ou outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Fim)
- Número ou marcador, página 21: Um) A FUNDAÇÃO tem por fim a prestação de apoio a pessoas carencidas, com deficiência, edificação de habitação condigna para pessoas vulneráveis e com deficiência, angariação de fundos para pessoas com necessidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A FUNDAÇÃO tem também por fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter social, cultural, educativo, científico e literário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização dos seus fins, tomando como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e dos respectivos destinatários a fins sociais, culturais e de emprendedorismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do exercício de outras actividades próprias da realização dos seus fins, cabe a FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) definir políticas e linhas gerais de funcionamento que visem organizar e preservar todos os bens que constituam o património da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 21: b) executar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários, colóquios e simpósios que promovam o espírito patriótico e lideranças que sirvam os interesses do povo;
- Número ou marcador, página 21: c) realizar ou patrocinar actividades de fomento cultural e de divulgação, em especial as dirigidas à juventude, a mulher e idosos, pessoas vulneráveis e com deficiença;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção de furos de águas e habitação, nas localidades;
- Número ou marcador, página 21: e) instituir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades;
- Número ou marcador, página 21: f) subvencionar a realização e publicação de psequisas e estudos;
- Número ou marcador, página 21: g) promover a divulgação da língua e da cultura;
- Número ou marcador, página 21: h) promover o empoderamento da rapariga na área da Educação, Saúde, Agricultura, Turismo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cooperação com a administração pública)
- Texto do artigo, página 21: No exercício das suas actividades, que se orientam exclusivamente por fins de utilidade pública, a FUNDAÇÃO cooperará com os
- Texto do artigo, página 21: departamentos culturais e educacionais das Administração Central e Local e com outras instituições e pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente: Bibliotecas, Museus, Instituto Nacional de Cinema, Universidades e Instituições Científicas e Culturais, procurando na interação com estas entidades a máxima rendibilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica, património e receita
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 21: Um) A FUNDAÇÃO pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Constituem o património da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) um fundo inicial 500.000,00MT (quimhentos mil de meticais), resultante das contribuições em dinheiro dos fundadores;
- Número ou marcador, página 21: b) os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuíto, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidade da FUNDAÇÃO.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) o rendimento dos bens próprios, de que tenha fruição; b)o produto da venda das suas publicações e dos serviços que a FUNDAÇÃO eventualmente preste;
- Número ou marcador, página 21: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: d) as dotações que lhe forem concedidas;
- Número ou marcador, página 21: e) os juros das contas de depósito;
- Número ou marcador, página 21: f) os saldos das contas de gerência dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 21: g) as receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 21: h) as receitas provenientes dos bens públicos que lhe sejam alocados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) o Presidente da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) o Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 21: e) o Fórum de Conselheiros.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Presidente da FUNDAÇÃO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Presidente da FUNDAÇÃO)
- Número ou marcador, página 21: Um) O primeiro Presidente da FUNDAÇÃO é a Doutora Gueta Chapo, designado pelo acto de instituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No futuro, o Presidente da FUNDAÇÃO é eleito pelo Conselho de Administração sobre proposta do Conselho de Curadores, por voto secreto, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente da FUNDAÇÃO é substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Presidente da FUNDAÇÃO)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO:
- Número ou marcador, página 21: a) representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: d) organizar e dirigir os serviços e actividades da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 21: e) assegurar a gestão corrente da FUNDAÇÃO, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário-geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da FUNDAÇÃO,
- Texto do artigo, página 22: pelo vice-presidente e por mais três ou cinco administradores, inicialmente designados pelos fundadores, sem prejuízo do disposto no n.º 1, do artigo 12.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que devam vagar pelo termo dos mandatos são preenchidos por co-optação do Conselho de Administração, de entre os curadores.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reúne ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente considerar necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Têm assento no Conselho de Administração os directores e de outros que vierem a ser criados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da FUNDAÇÃO, dispondo dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) nomear os membros não iniciais do Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 22: b) programar a actividade da FUNDAÇÃO, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 22: c) aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: d) administrar e dispor livremente do património da FUNDAÇÃO, nos termos da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 22: e) criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da FUNDAÇÃO e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 22: f) emitir os regulamentos internos de funcionamento da FUNDAÇÂO;
- Número ou marcador, página 22: g) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da FUNDAÇÃO)
- Texto do artigo, página 22: A FUNDAÇÃO fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Curadores que entre si elegem o Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da FUNDAÇÃO o justificarem e permitirem, o Conselho de Curadores elegerá uma empresa de auditoria para um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições transitórias deste Estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 22: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 22: c) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Do Conselho Curadores
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e reuniões do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é composto pelo Presidente da FUNDAÇÃO, que a ele preside com voto de qualidade, pelos membros do Conselho de Administração e por vinte curadores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselheiro de Curadores é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os primeiros curadores são designados pelo Conselho de Administração de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social. Os seguintes, são eleitos pelo Fórum de Conselheiros, nos termos da alínea c), do artigo 24.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Curadores reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da FUNDAÇÃO ou o Conselho de Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Curadores pode funcionar por secções, formadas por iniciativa do Presidente, sempre que se não trate do exercício das competências enunciadas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2, e no n.º 3 do artigo 20 e no n.º 3 do artigo 26.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Curadores)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que presidir à actividade da FUNDAÇÃO, das instituições a ela subordinadas e sobre todas as outras questões àquela respeitantes relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Curadores:
- Número ou marcador, página 22: a) harmonizar os princípios e políticas orientadoras das instituições subordinadas e outras que vierem a ser criadas por iniciativas da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 22: b) dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de actividades da FUNDAÇÃO para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro; c)dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: d) dar parecer sobre modificação do Estatuto ou a extinção da FUNDAÇÃO;
- Número ou marcador, página 23: e) eleger a Mesa do Fórum de Conselheiros e os membros do Conselho de Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: f) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo Estatuto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caluen, Limitada
- Certidão de registo CARGGO – Consultoria, Logistica e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto do Indico, Limitada
- Certidão de registo CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
- Certidão de registo Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Escol Logistic Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Gueta Chapo FGC
- Certidão de registo Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR & CV – Consultoria, Limitada
- Diploma Associação dos Investidores de Shandong em Moçambique
- Certidão de registo Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Certidão de registo MÍDIAPRO, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motion Control, Limitada
- Certidão de registo Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexa África, Limitada
- Diploma Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
- Certidão de registo Nuno M.S. Morgado Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Industrias, Limitada
- Certidão de registo Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Diploma Tollas Metal Design, Limitada
- Certidão de registo Absen Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZXM Construções, Limitada
- Certidão de registo +258 Taxi & Delivery, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Nur Kulane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ASA Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Big Dad Group, Limitad
- Certidão de registo Blue Sky Import & Export, Limitada