III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2025
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- Número ou marcador, página 8: c) Oficial de Programas
- Número ou marcador, página 8: d) Gestor Fnanceiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da AMODEG e extraordinariamente para situações excepcionais e que carecem de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividades e balanço de contas para apreciação;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer acordos de cooperação com Organismos congéneres; e)Propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: f) Aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a mesa da AssembleiaGeral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiências; e
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar a proposta de actividades e seu orçamento a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento da legalidade dos actos praticados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne- se sempre que necessário e ė composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 8: c) Um redactor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento; e
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património todos bens móveis e imóveis que a titulo gratuito ou oneroso recaiam a favor da AMODEG.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas a AMODEG apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMODEG:
- Número ou marcador, página 8: a) A Jóia e as quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os legados, doações e contribuições; e
- Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e receitas legalmente permitidas, provenientes de actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A AMODEG extingue-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral e após voto favorável de ¾ de todos membros; e
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 8: A liquidação dos bens resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará pelos seus poderes, o modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou integradas no âmbito da legislação referente as associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Absen Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Junho de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004629, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta o nome de Absen Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede distrito de Boane, AV. de Namaacha, no Bairro Belo Horizonte, Q. 15, Casa n.º 898, R/C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 9: i. Construção Civil e Obras Públicas; ii. Comércio Geral; iii. Serviços de Transportes; iv. Serviços no ramo Imobiliário; v. Venda por grosso e a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a Assembleia Geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Abisag Natural Pacule Dastaquir; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do c Ilegível apital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Abisag Natural Pacule Dastaquir que desde já fica designada Administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir desde já fica designado Gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Administrador e do Gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e sontas)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e contas de resultados fecharse-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2025. — A Conservadora.
- Texto do artigo, página 9: Ahmed Nur Kulane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101918548, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário
- Texto do artigo, página 9: superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ahmed Nur Kukane – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por (ANK, SU),LDA. Constituída entre o sócio: Ahmed Nur Kulane, solteiro, natural de Mogadíscio, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03SO0079573M emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula a 25 de Abril de 2018. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade de unipessoal que regerse-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ahmed Nur Kukane Sociedade Unipessoal, Limitada”, abreviadamente designado por (ANK, SU), LDA, é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185.000,00MT, (cento e oitenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio Ahmed Nur Kulane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas
- Texto do artigo, página 10: pelo único sócio senhor Ahmed Nur Kulane com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 24 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ASA Electrotécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Aos quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, decidiu, nos termos legais e estatutários, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no Bairro Central, Avenida Samora Machel n.º 120, flats 5 e 6, no Município de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ASA Electrotécnica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101918874, com o capital social de um milhão e oitocentos mil meticais e NUIT 400001642, com a seguinte ordem de trabalho, representado pelo sócio José Saraiva reuniram-se em assembleia geral os sócios e deliberaram a partilha da quota, a indicação de novos assinantes das contas bancárias.
- Texto do artigo, página 10: ..........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.800.000,00MT (Um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de 50% (cinquenta por cento) do capital social no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio José Saraiva, 12,5% (Doze por centos e meio) do capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nacér Samuel Abílio Mondlane, 12,5% (doze por centos e meio) do capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abílio Samuel Mondlane Júnior, 12,5% (doze por centos e meio) do capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Leandra Abílio Mondlane Chaúque e 12,5% (doze por centos e meio) do capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Rolanda Danira Abílio Mondlane sendo o somatório das mesmas correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Instituição. da alteração do pacto social
- Texto do artigo, página 10: da sociedade, deliberou-se que a gestão da sociedade assim como a indicação de novos assinantes das contas bancárias que passa a ter a seguinte leitura.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Nacér Samuel Abílio Mondlane, nomeado Gerente Geral e José Saraiva, nomeado gerente técnico.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de dois sócios, ou dos respectivos delegados ou representantes nos termos e condições do respectivo mandato. E não havendo outro assunto a tratar, deu-se por encerrada a sessão.
- Texto do artigo, página 10: O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Big Dad Group, Limitad
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101693740, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Big Dad Group, Limitada, constituída pelos sócios: Gaspard Nsengimana, de nacionalidade noçambicana, portador do B.I. n.º 030100572315S, emitido pela DIC de Nampula a 25 de Julho de 2023 residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, Florence Uwimbabazi, de nacionalidade Burundesa, portadora do B.I. n.º 367-00009217, emitido pela DIC de Nampula a 9 de Janeiro de 2025 residente no Bairro Natikiri, cidade de Nampula. John Peter Ishimwe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030105316772Q, emitido pela DIC de Nampula a 28 de Maio de 2021 residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula, Florence Tuyisheme, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 030108875815I, emitido pela DIC de Nampula a 26 de Julho de 2023, residente no bairro Natikiri, Cidade de Nampula e Lúcia Amani Nsengimana de macionalidade Moçambicana, portadora do B.I. n.° 030100565706A, emitido pela DIC de Nampula aos 31 de Agosto de 2021, residente no Bairro Natikiri, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Big Dad Group, Limitada, de responsabilidade Limitada, com sede no bairro de Natikiri, próximo ao Posto Administrativo, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto, actividade industrial de:
- Texto do artigo, página 10: Moagens de cereais, fabrico de sumo de gengibre, purificação de agua, panificação, serviços de transporte e logísticas, actividade imobiliária, restauração, alojamento, aluguer de quartos, comercio a retalho e grosso de produtos diversos, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gaspard Nsengimana; Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Florence Uwimbabazi; Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Peter Ishimwe; Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social. pertencente a sócia Florence Tuyisheme; Uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 11: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Lucia Amani Nsengimana respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Gaspard Nsengimana que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Blue Sky Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046716 uma entidade denominação Blue Sky Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Eduardo Sebastiao Jeremias, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maravia, portador do B.I. 050100219888I, emitido em Maputo com o NUIT 107123261, pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Blue Sky Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 128, 2.º andar – Maputo, podendo também por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objeto: comércio a grosso e retalho de produtos do ramo alimentar e
- Texto do artigo, página 11: outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), e corresponde á soma de subscrita pelo sócio Eduardo Sebastiao Jeremias, perfazendo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total das quotas, do sócio, é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade não carece do consentimento, este beneficiará sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo Eduardo Sebastão Jeremias do sócio ou de quem for indicado pelo próprio, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Caluen, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Caluen, Limitada, com sua sede social localizada na Rua
- Texto do artigo, página 11: João Antônio do Carvalho, n.º 11, R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculado na Conservatoria do Registo Comercial com NUEL 101693708, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Luís Afonso Nhantumbo Junior detentor de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, Enid Narasa Nkini detentora de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Caio Nelson Nhantumbo detentor de uma quota de Vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a Mudança de endereço da empresa.
- Texto do artigo, página 11: O sócio Luís Afonso Nhantumbo Junior, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua João Antônio do Carvalho n.º 11 R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, passando esta a localizar-se na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 11: Tendo sido acordado por todos a deliberaçao acima referida altera o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Caluen, Limitada, tem sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CARGGO – Consultoria, Logistica e Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105046738, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CARGGO – Consultoria, Logistica e
- Texto do artigo, página 12: Tecnologia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude, n.° 77, Cidade da Matola, uma empresa de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, o Administrador-Delegado pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: i. Participações e Investimentos em qualquer das áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de actividade petrolífera (postos de abastecimento e estações de serviço; serviço de transporte e distribuição a grosso e a retalho, etc);
- Número ou marcador, página 12: b) Serviço de táxi e transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Imobiliária (construção e promoção), bem como a aquisição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 12: d) Turismo (hotelaria, restauração e reservas de caça);
- Número ou marcador, página 12: e) Micro-crédito e finanças;
- Número ou marcador, página 12: f) Banca e seguros;
- Número ou marcador, página 12: g) Ensino escolar (do pré-escolar ao superior) e formação profissional;
- Número ou marcador, página 12: h) Clínicas de saúde, hospitais e farmácias. ii. Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em comércio internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Representações comerciais e de marcas; c)Importação e exportação de bens de consumo (gêneros alimentícios; equipamento e material didáctico e de escritório; equipamento industrial, hospitalar e laboratorial; viaturas, motorizadas; equipamento diverso para a construção civil, mineração e marítimo);
- Número ou marcador, página 12: d) Promoção de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 12: e) A criação de títulos e desenvolvimento de softwares
- Texto do artigo, página 12: e conteúdos para a imprensa, estações de rádio e televisão, aplicativos diversos assim como a propriedade de gráficas para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Recrutamento, selecção e treinamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação profissional e especializada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou distintas do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Administrador-Delegado, participar em agrupamentos complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais de capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Pedro Fotine e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Dambuza Sérgio Fotine Tsambe;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporaãço de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão e divisão à terceiros depende do consentimento do administrador-delegado, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 12: passivamente será exercida pelo senhor Sérgio Pedro Fotine, que fica designado AdministradorDelegado. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao secretário incumbe-lhe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral. Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que se julgarem necessárias ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios com direito a voto ou que os representem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos regular-se-ão às disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105045031 uma entidade denominação Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ronghua Zhang, maior, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EL3147352,
- Texto do artigo, página 13: emitido na China, a 23 de Outubro de 2023, residente no Bairro Central C, Av. 25 de Setembro, talhão 132, r/c, Quarteirão 21, flat n.º 10, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, objeto e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e localização da sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptará a denominação de Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 14/117, loja-04, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e inicio de atividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto venda de artigos têxteis:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho de cortinas, percianas, tapetes, almafodas, lenções, panos de mesa, bonecas, almofadas e outros;
- Número ou marcador, página 13: b) corte de cortinas, percianas, e enchimento de almofadas e bonecas;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único Ronghua Zhang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela único socio, Ronghua Zhang que representara a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passiva com
- Texto do artigo, página 13: despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com o objeto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e cotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstâncias a considerar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cesto do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10541849, uma entidade denominação Cesto do Indico, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Belizaria Eugénio Laisse Zunguene, casada, com o Sr. Remigio Carmona Zunguene, regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Inhambane, residente em Chamanculo “C”, Casa n.° 214, Q 13, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980341J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Miguel Luís Gonçalvez Vaz, casado, com Sandra Martins de Olivera Vaz, Regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Mogovolas, residente Rua Comandante Augusto, Bairro Polana Cimento, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N , emitido a 18 de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cesto do Indico, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, n.º 2104, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade se venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belizaria Eugenio Laisse Zunguene;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz que fica nomeado desde já.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e conselho de admnistração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeires)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 14: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Mangumbwe, n.º 376, 3.º andar, Flat 5, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, a sociedade CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100352265, procedeu-se a alteração da sede e o aumento do capital social da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Mangumbwe, n.º 376, 3.º andar, Flat 5, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia única, Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, correspondente a uma quota no valor nominal de quinhentos mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Um de Agosto de de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031037 denominada ''CMZ Construções e Engenharia – Soviedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaid Zubair Iahaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades :
- Número ou marcador, página 14: a) Construção Civil; b)Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzento mil meticais), pertencente a sócio:
- Texto do artigo, página 15: Zaid Zubair Iahaia, titular do B.I. n.º 030101733289S, NUIT 135600660, correspondente a 100% do capital social subscrito com o valor de 200.000,00MT (duzento mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Zaid Zubair Iahaia que desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046691, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alexandre Bernardo Gimo, de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 030100270556B emitido pela DIC de Nampula a 23 de Maio de 2022, residente no Distrito de Monapo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caluen, Limitada
- Certidão de registo CARGGO – Consultoria, Logistica e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Casa Encanto Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto do Indico, Limitada
- Certidão de registo CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
- Certidão de registo Endowac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Escol Logistic Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Gueta Chapo FGC
- Certidão de registo Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR & CV – Consultoria, Limitada
- Diploma Associação dos Investidores de Shandong em Moçambique
- Certidão de registo Kaizentia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEXTUR – Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada
- Certidão de registo MÍDIAPRO, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Mcdonald Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motion Control, Limitada
- Certidão de registo Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexa África, Limitada
- Diploma Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
- Certidão de registo Nuno M.S. Morgado Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Industrias, Limitada
- Certidão de registo Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Beach, Limitada
- Diploma Tollas Metal Design, Limitada
- Certidão de registo Absen Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zig Zag Serviços & Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZXM Construções, Limitada
- Certidão de registo +258 Taxi & Delivery, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Nur Kulane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ASA Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Big Dad Group, Limitad
- Certidão de registo Blue Sky Import & Export, Limitada