III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2026

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Número ou marcador · p. 14 d) produto de operações de créditos resultados de operações bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) receitas não operacionais de qualquer natureza, vinculadas ao objecto e finalidades da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 f) resultados da prestação de serviços e outras actividades;
Número ou marcador · p. 14 g) receitas obtidas na forma de apoio à assistência social promovidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 1.000.000 MT (um milhão de Meticais) que lhe é atribuído pelas Instituidoras, nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Autonomia patrimonial e financeira)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 14 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) receber quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 14 c) receber donativos ou contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 14 e) realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critério de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem rendimentos da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) os subsídios ou doações, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) o rendimento dos bens próprios, móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) participação em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Fundação ou sob orientação desta;
Número ou marcador · p. 14 d) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 e) pelos rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 14 f) pelos rendimentos da exploração de quaisquer activos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 14 g) quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à Fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os rendimentos da Fundação decorrentes de suas operações não poderão ser distribuídos aos seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para além do fundo de maneio, todos os rendimentos serão depositados em instituições financeiras e utilizados para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Apenas serão consideradas despesas lícitas da Fundação aquelas que resultam do cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Fundação: Assembleia dos Instituidores; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia dos Instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela Assembleia dos Instituidores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia dos Instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia de Instituidores reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Texto do artigo · p. 14 Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da Assembleia de Instituidores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia de Instituidores:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e destituir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e os respectivos Presidentes;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a alteração dos estatutos sociais e extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o Regulamento Interno da Fundação, políticas e orientações gerais que norteiam a sua actividade e funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício, bem assim os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos restantes órgãos da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar sobre a transferência da sede da Fundação e abertura e encerramento de delegações;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, funcionamento e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Competem ao Conselho de Administração todos os poderes de administração da Fundação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a administração da Fundação e gestão do seu património e fundos, tendo em vista a prossecução dos seus fins com respeito pelo estabelecido na Lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovar a contratação de empréstimos e prestação de garantias que se revelem necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 c) propor à Assembleia de Instituidores a aquisição de bens imóveis pela Fundação, bem assim a sua alienação ou qualquer forma de oneração;
Número ou marcador · p. 15 d) executar orientações gerais sobre o funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar planos de actividades anuais ou plurianuais, orçamentos, bem assim os relatórios e contas, de acordo com as orientações gerais estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 f) definir a organização interna da Fundação, aprovando os regulamentos que entenda necessários;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre as propostas de alteração dos estatutos e de modificação ou extinção da Fundação, a submeter à Assembleia dos Instituidores;
Número ou marcador · p. 15 h) nomear os membros da Direcção Executiva da Fundação, bem assim destituí-los;
Número ou marcador · p. 15 i) criar Comités da Fundação e regular o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de mandato ou destituição)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por: morte; deliberação da assembleia de instituidores; renúncia; e qualquer outro meio previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela Assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais períodos, desde que o mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O órgão de fiscalização reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício anual, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julguem necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia dos Instituidores;
Número ou marcador · p. 15 c) emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património;
Número ou marcador · p. 15 d) verificar a exactidão das contas anuais e se a aplicação das receitas se conformou com os objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 15 e) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que considere adequada, a regularidade da escrituração, bem como a existência e situação dos bens da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 f) exercer as demais competências que lhe forem cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário das pessoas acima indicadas, procurador, no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mera administração, basta a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Modificação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos podem a todo o tempo ser modificados pela entidade competente para o registo, sob deliberação da Assembleia de Instituidores, contanto que não haja alteração essencial dos fins da Fundação e não contrariar a vontade dos Instituidores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transformação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entidade competente para o reconhecimento pode determinar a ampliação do fim da Fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe, por acordo com o Conselho de Administração ou com a Assembleia de Instituidores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entidade competente para o reconhecimento pode determinar a fusão de duas ou mais Fundações de fins análogos, desde que tal não contrarie a vontade dos Instituidores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Estatuto de utilidade pública)
Texto do artigo · p. 15 Reunidos os requisitos legais, a Fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) decretação de insolvência, transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 16 b) decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 16 c) decisão da Assembleia de Instituidores;
Número ou marcador · p. 16 d) deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando ocorra alguma das causas extintivas legalmente previstas, a administração da Fundação comunica o facto à entidade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julguem convenientes para a liquidação do património nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de extinção, os bens da Fundação serão doados a outra Fundação ou associação com fim similar, mediante deliberação da Assembleia de Instituidores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável que em cada momento estiver em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Access Bank Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Sociedade Access Bank Mozambique, S.A., uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, datada de 11 de Julho de 2025, os accionistas deliberaram, por unanimidade, aumentar o capital social da Sociedade de MZN 2.894.500.000,00 (dois mil oitocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos mil Meticais) para MZN 3.274.900.000,00 (três mil duzentos e setenta e quatro milhões e novecentos mil Meticais), por aporte em dinheiro na conta bancária em Meticais titulada pelo Access Bank Mozambique, S.A. no Moza Banco pelo novo accionista Access Bank Holding PLC, sendo o valor do aumento realizado de MZN 380.400.000,00 (trezentos e oitenta milhões, quatrocentos mil Meticais), correspondentes à conversão de USD 6.000.000,00 (seis milhões de Dólares Americanos), a 4 de Dezembro de 2025, à taxa de câmbio de valorimetria vigente à data, conforme ilustra o comprovativo emitido pelo Moza Banco, em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência do aumento de capital, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 3.274.900.000,00 MT (três mil duzentos e setenta e quatro milhões e novecentos mil Meticais), dividido em 32.749.000 (trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil) acções, com o valor nominal de MZN 100,00 (cem Meticais) cada.”
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado pela referida deliberação da Assembleia Geral de 11 de Julho de 2025, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ADL Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071039, uma entidade com a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Basílio Ernesto Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200484379N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, Polana Cimento A, casado, em regime de comunhão de bens, com Lúcia Cardoso Cossa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: transportes e logística, rent-a-car, transportes de mercadorias e de passageiros, construção civil, recolha
Texto do artigo · p. 16 e gestão de resíduos sólidos, reciclagem e limpeza, mineração, ferragens, agro-pecuária e imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 80,000.00MT (oitenta mil Meticais), pertencentes a Basílio Ernesto Cossa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de Basílio Ernesto Cossa, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Basílio Ernesto Cossa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Admiro Tours & Shuttle Services – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033683, uma sociedade denominada Admiro Tours & Shuttle Services – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Admiro Tours & Shuttle Services - Sociedade Unipessoal, Lda com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Polana Caniço A, Rua José Carlos Lobo, número 159, quarteirão 75, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de operador turístico (guia turístico), importação e exportação de bens, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços pessoais e outros quaisquer serviços conexos ao objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), pertencente ao sócio Admiro Rafael Macuácua Dzimba, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Admiro Rafael Macuácua Dzimba, de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Africore Industrial, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072334, uma sociedade denominada Africore Industrial, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Wang Daifeng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° ER3202069, emitido a 12 de Fevereiro de 2026, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Guo Hewen, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9771381, emitido a 3 de Julho de 2025, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Africore Industrial, Lda, com sede na N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) produção e venda de materiais de construção, revestimentos e materiais secos em pó (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 17 b) processamento e venda de produtos minerais não metálicos, plásticos e produtos de moldagem por injecção e materiais de embalagem;
Número ou marcador · p. 17 c) fabricação e venda de sacolas plásticas tecidas e produtos de embalagem industrial, papel doméstico, papel higiénico, toalhas de papel, guardanapos e produtos de papel;
Número ou marcador · p. 17 d) fabricação de moldes e serviços técnicos industriais, comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais ), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Wang Daifeng;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Guo Hewen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Wang Daifeng e Guo Hewen e fica nomeado como representante o sócio Wang Daifeng, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão até dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos: 0,5% para reserva legal, para os anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, e o remanescente será distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Moamba, 30 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Nampula, sob o n.º 105051146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albino Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105480945C, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Agrobino & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 18 e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional en104, ao pé da Universidade Mussa Bin Bique, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas, fornecimento e produção de sementes, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000.00 (cem mil Meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carece, nos termos e condições a definirem por este.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Caberá ao sócio, sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em todas as decisões do sócio serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Albino Ernesto, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alpha Enterprise, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Enterprise, Lda, com o NUEL 101890783, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Alpha Enterprise, Limitada, com sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, flat 706, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de prestação de:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria de desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) agronegócios;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de cargas gerais e inertes; d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de inertes e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e é formado por duas quotas:
Texto do artigo · p. 18 a ) uma de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Mohammad Abdul Latif;
Número ou marcador · p. 19 b) outra de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Yuraz Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 19 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Anaas Trading, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101819175, uma firma constituída por Anisur Rhaman, divorciado, natural de BGD Vill-Monkichar-Banglad, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110104486387P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em sete de Outubro de dois mil e vinte e dois e Anaas Rhaman, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100794687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Anaas Trading, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Anaas Trading, Lda, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 19 por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quatro, ao longo da EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de sessenta mil meticais do capital social, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anisur Rhaman e uma última quota no valor nominal de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anaas Rhaman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Anisur Rhaman que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação dos Moradores do Condomínio Vila do Lago
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 9 de Agosto do ano de 2025, da sociedade Associação dos Moradores do Condomínio Vila do Lago, matriculada sob o NUEL 100414295, os associados deliberaram pela destituição dos membros dos Órgãos Sociais e nomeação dos novos membros para os respectivos órgãos da Associação. E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos dos órgãos sociais do contrato a sociedade, que passam apresentar a seguinte composição de gestão dos órgãos:
Texto do artigo · p. 20 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a) Presidente: Riquito dos Santos Bento;
Texto do artigo · p. 20 b) Vice-Presidente: Neusa Manuela Chuman de Faria Ferreira;
Texto do artigo · p. 20 c) Secretária: Ruquia Alfredo Rajabo Abdula.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 20 a) Presidente: Eurico Dias Almeida da Silva;
Texto do artigo · p. 20 b) Vice-Presidente: Zumir Muradali Rajabali;
Texto do artigo · p. 20 c) Vogal: João José António Macedo.
Texto do artigo · p. 20 Três) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 20 a) Presidente: Graciete Patrícia Vaz de Castro Hong-Sing;
Texto do artigo · p. 20 b) Vice-Presidente: Manuel Gabriel Nunes;
Texto do artigo · p. 20 c) Vogal: Juleca António Mussa Simango.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Tesoureira: Suraia Hussein Ibraimo Jamal.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Avanti Property, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Avanti Property, Lda, aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade, sita na Localidade de Ponta Momole, no Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com capital social de vinte mil Meticais, matriculada sob o NUEL 101777154, deliberaram o seguinte: cessão de quotas de Kathleen Van Tilburg e Adriaan Marinus Van Tilburg, no valor de dez mil Meticais, a favor dos sócios Pieter Adriaan Van Tilburg e Pierre Eugene Smit.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quinto do capital social e o artigo sexto da administração, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, equivalente a quatro quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Marina Beuken, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Tanya Strauss, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Pierre Eugene Smit, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Pieter Adriaan Van Tilburg, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Marina Beuken, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Beira Grain Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, referente à sociedade Beira Grain Terminal, SA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100009935, foi deliberada a alteração dos estatutos da Sociedade, tendo sido decidido proceder à sua publicação integral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade adopta a denominação Beira Grain Terminal, SA, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 20 a forma de Sociedade Comercial Anónima de Responsabilidade Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM, atrás dos cais 10 e 11 do Porto da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, conforme o Conselho de Administração achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem por objecto principal a operação de um terminal de cereais a granel, no Porto da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de dois milhões e setecentos mil Meticais (2,700,000.00 MTn) equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 100,000), à taxa de câmbio de vinte e sete Meticais (27 MTn) por Dólar Norte Americano e está representado por cem mil (100,000) acções Ordinárias cada uma no valor nominal de vinte e sete Meticais (27 MTn) equivalente a um dólar dos Estados Unidos da América (USD 1,00).
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções estão divididas nas séries A e B nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) quarenta e cinco mil (45.000) acções da série A, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social da Sociedade, sendo quinze mil (15.000) acções detidas pela empresa CFM – Portos e Caminhos
Texto do artigo · p. 21 de Ferro de Moçambique, E.P. representativas de quinze (15%) do capital social, quinze mil (15.000) acções detidas pela sociedade Cornelder de Moçambique, SARL, representativas de quinze (15%) do capital social, doze mil e quinhentas (12.500) acções detidas pela sociedade Nectar Moçambique, Limitada representativas de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social e dois mil e quinhentas (2.500) acções detidas pela Sr.ª Valentina da Luz Guebuza, representativas de dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) cinquenta e cinco mil (55.000) acções da série B, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, detidas pela sociedade Seaboard Moz, Limited.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aquando da constituição da Sociedade, cada accionista deverá pagar pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor das acções por eles subscritas nos termos do número 2 do presente Artigo 4.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O valor remanescente do capital social deverá ser realizado em termos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A não realização das acções por qualquer accionista nos termos aprovados pela Assembleia Geral e conforme previsto no Acordo Parassocial, confere à Sociedade o direito de amortizar as acções do referido accionista, pelo montante do capital social efectivamente realizado pelo accionista em questão, devendo tal accionista devolver as acções à Sociedade por aquele montante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e financiamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) Após a realização do capital social, todos os fundos adicionais necessários à Sociedade e suas afiliadas para a prossecução do negócio, devem resultar de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: d) produto de operações de créditos resultados de operações bancárias;
  2. Número ou marcador, página 14: e) receitas não operacionais de qualquer natureza, vinculadas ao objecto e finalidades da Fundação;
  3. Número ou marcador, página 14: f) resultados da prestação de serviços e outras actividades;
  4. Número ou marcador, página 14: g) receitas obtidas na forma de apoio à assistência social promovidos pela Fundação.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Património)
  7. Texto do artigo, página 14: A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 1.000.000 MT (um milhão de Meticais) que lhe é atribuído pelas Instituidoras, nas seguintes proporções.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Autonomia patrimonial e financeira)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
  12. Número ou marcador, página 14: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 14: b) receber quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  14. Número ou marcador, página 14: c) receber donativos ou contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da prossecução dos seus fins;
  15. Número ou marcador, página 14: d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e
  16. Número ou marcador, página 14: e) realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros, bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critério de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem rendimentos da Fundação:
  21. Número ou marcador, página 14: a) os subsídios ou doações, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 14: b) o rendimento dos bens próprios, móveis ou imóveis;
  23. Número ou marcador, página 14: c) participação em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Fundação ou sob orientação desta;
  24. Número ou marcador, página 14: d) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 14: e) pelos rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
  26. Número ou marcador, página 14: f) pelos rendimentos da exploração de quaisquer activos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
  27. Número ou marcador, página 14: g) quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à Fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os rendimentos da Fundação decorrentes de suas operações não poderão ser distribuídos aos seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Para além do fundo de maneio, todos os rendimentos serão depositados em instituições financeiras e utilizados para os fins da Fundação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  32. Texto do artigo, página 14: Apenas serão consideradas despesas lícitas da Fundação aquelas que resultam do cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
  35. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação: Assembleia dos Instituidores; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia dos Instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela Assembleia dos Instituidores.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia dos Instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia de Instituidores reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  45. Texto do artigo, página 14: Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da Assembleia de Instituidores.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  48. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia de Instituidores:
  49. Número ou marcador, página 14: a) eleger e destituir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e os respectivos Presidentes;
  50. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a alteração dos estatutos sociais e extinção da Fundação;
  51. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o Regulamento Interno da Fundação, políticas e orientações gerais que norteiam a sua actividade e funcionamento;
  52. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício, bem assim os respectivos orçamentos;
  53. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos restantes órgãos da Fundação;
  54. Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre a transferência da sede da Fundação e abertura e encerramento de delegações;
  55. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Composição, funcionamento e duração do mandato)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
  62. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 15: Competem ao Conselho de Administração todos os poderes de administração da Fundação, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a administração da Fundação e gestão do seu património e fundos, tendo em vista a prossecução dos seus fins com respeito pelo estabelecido na Lei e nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 15: b) aprovar a contratação de empréstimos e prestação de garantias que se revelem necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Fundação;
  68. Número ou marcador, página 15: c) propor à Assembleia de Instituidores a aquisição de bens imóveis pela Fundação, bem assim a sua alienação ou qualquer forma de oneração;
  69. Número ou marcador, página 15: d) executar orientações gerais sobre o funcionamento da Fundação;
  70. Número ou marcador, página 15: e) elaborar planos de actividades anuais ou plurianuais, orçamentos, bem assim os relatórios e contas, de acordo com as orientações gerais estabelecidas;
  71. Número ou marcador, página 15: f) definir a organização interna da Fundação, aprovando os regulamentos que entenda necessários;
  72. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre as propostas de alteração dos estatutos e de modificação ou extinção da Fundação, a submeter à Assembleia dos Instituidores;
  73. Número ou marcador, página 15: h) nomear os membros da Direcção Executiva da Fundação, bem assim destituí-los;
  74. Número ou marcador, página 15: i) criar Comités da Fundação e regular o seu funcionamento.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Perda de mandato ou destituição)
  77. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por: morte; deliberação da assembleia de instituidores; renúncia; e qualquer outro meio previsto na lei.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Composição e funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela Assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais períodos, desde que o mandato não seja vitalício.
  84. Número ou marcador, página 15: Cinco) O órgão de fiscalização reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  85. Número ou marcador, página 15: Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  90. Número ou marcador, página 15: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício anual, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julguem necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia dos Instituidores;
  91. Número ou marcador, página 15: c) emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património;
  92. Número ou marcador, página 15: d) verificar a exactidão das contas anuais e se a aplicação das receitas se conformou com os objectivos estatutários;
  93. Número ou marcador, página 15: e) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que considere adequada, a regularidade da escrituração, bem como a existência e situação dos bens da Fundação;
  94. Número ou marcador, página 15: f) exercer as demais competências que lhe forem cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário das pessoas acima indicadas, procurador, no âmbito da respectiva procuração.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mera administração, basta a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: (Modificação dos estatutos)
  105. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos podem a todo o tempo ser modificados pela entidade competente para o registo, sob deliberação da Assembleia de Instituidores, contanto que não haja alteração essencial dos fins da Fundação e não contrariar a vontade dos Instituidores.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Transformação)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A entidade competente para o reconhecimento pode determinar a ampliação do fim da Fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe, por acordo com o Conselho de Administração ou com a Assembleia de Instituidores.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A entidade competente para o reconhecimento pode determinar a fusão de duas ou mais Fundações de fins análogos, desde que tal não contrarie a vontade dos Instituidores.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 15: (Estatuto de utilidade pública)
  112. Texto do artigo, página 15: Reunidos os requisitos legais, a Fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação extingue-se por:
  116. Número ou marcador, página 16: a) decretação de insolvência, transitada em julgado;
  117. Número ou marcador, página 16: b) decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
  118. Número ou marcador, página 16: c) decisão da Assembleia de Instituidores;
  119. Número ou marcador, página 16: d) deliberação do Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando ocorra alguma das causas extintivas legalmente previstas, a administração da Fundação comunica o facto à entidade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julguem convenientes para a liquidação do património nos termos legalmente previstos.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens)
  123. Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, os bens da Fundação serão doados a outra Fundação ou associação com fim similar, mediante deliberação da Assembleia de Instituidores.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 16: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável que em cada momento estiver em vigor.
  127. Texto do artigo, página 16: Access Bank Mozambique, S.A.
  128. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Sociedade Access Bank Mozambique, S.A., uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, datada de 11 de Julho de 2025, os accionistas deliberaram, por unanimidade, aumentar o capital social da Sociedade de MZN 2.894.500.000,00 (dois mil oitocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos mil Meticais) para MZN 3.274.900.000,00 (três mil duzentos e setenta e quatro milhões e novecentos mil Meticais), por aporte em dinheiro na conta bancária em Meticais titulada pelo Access Bank Mozambique, S.A. no Moza Banco pelo novo accionista Access Bank Holding PLC, sendo o valor do aumento realizado de MZN 380.400.000,00 (trezentos e oitenta milhões, quatrocentos mil Meticais), correspondentes à conversão de USD 6.000.000,00 (seis milhões de Dólares Americanos), a 4 de Dezembro de 2025, à taxa de câmbio de valorimetria vigente à data, conforme ilustra o comprovativo emitido pelo Moza Banco, em anexo.
  129. Texto do artigo, página 16: Que em consequência do aumento de capital, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 3.274.900.000,00 MT (três mil duzentos e setenta e quatro milhões e novecentos mil Meticais), dividido em 32.749.000 (trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil) acções, com o valor nominal de MZN 100,00 (cem Meticais) cada.”
  134. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado pela referida deliberação da Assembleia Geral de 11 de Julho de 2025, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  135. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. —
  136. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 16: ADL Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071039, uma entidade com a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Basílio Ernesto Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200484379N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, Polana Cimento A, casado, em regime de comunhão de bens, com Lúcia Cardoso Cossa.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: transportes e logística, rent-a-car, transportes de mercadorias e de passageiros, construção civil, recolha
  148. Texto do artigo, página 16: e gestão de resíduos sólidos, reciclagem e limpeza, mineração, ferragens, agro-pecuária e imobiliária.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 80,000.00MT (oitenta mil Meticais), pertencentes a Basílio Ernesto Cossa.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de Basílio Ernesto Cossa, com plenos poderes.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Basílio Ernesto Cossa.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 16: Admiro Tours & Shuttle Services – Sociedade Unipessoal, Lda
  161. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033683, uma sociedade denominada Admiro Tours & Shuttle Services – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Admiro Tours & Shuttle Services - Sociedade Unipessoal, Lda com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Polana Caniço A, Rua José Carlos Lobo, número 159, quarteirão 75, rés-do-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de operador turístico (guia turístico), importação e exportação de bens, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços pessoais e outros quaisquer serviços conexos ao objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), pertencente ao sócio Admiro Rafael Macuácua Dzimba, correspondente a cem por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  173. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Admiro Rafael Macuácua Dzimba, de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  174. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Africore Industrial, Lda
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072334, uma sociedade denominada Africore Industrial, Lda, entre:
  177. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Wang Daifeng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° ER3202069, emitido a 12 de Fevereiro de 2026, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 17: Segundo: Guo Hewen, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9771381, emitido a 3 de Julho de 2025, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 17: Que será regida pelos estatutos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Africore Industrial, Lda, com sede na N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  186. Número ou marcador, página 17: a) produção e venda de materiais de construção, revestimentos e materiais secos em pó (excluindo produtos químicos perigosos);
  187. Número ou marcador, página 17: b) processamento e venda de produtos minerais não metálicos, plásticos e produtos de moldagem por injecção e materiais de embalagem;
  188. Número ou marcador, página 17: c) fabricação e venda de sacolas plásticas tecidas e produtos de embalagem industrial, papel doméstico, papel higiénico, toalhas de papel, guardanapos e produtos de papel;
  189. Número ou marcador, página 17: d) fabricação de moldes e serviços técnicos industriais, comércio de importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 17: e) a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais ), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Wang Daifeng;
  195. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Guo Hewen.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Wang Daifeng e Guo Hewen e fica nomeado como representante o sócio Wang Daifeng, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão até dia trinta e um de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos: 0,5% para reserva legal, para os anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  212. Número ou marcador, página 17: Quatro) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, e o remanescente será distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  215. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei moçambicana.
  216. Texto do artigo, página 17: Moamba, 30 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 17: Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Nampula, sob o n.º 105051146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albino Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105480945C, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  219. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Agrobino & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada
  226. Texto do artigo, página 18: e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional en104, ao pé da Universidade Mussa Bin Bique, Província de Nampula.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas, fornecimento e produção de sementes, entre outros.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000.00 (cem mil Meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carece, nos termos e condições a definirem por este.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 18: (Decisões)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Caberá ao sócio, sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
  252. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  253. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre a aplicação de resultados;
  254. Número ou marcador, página 18: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todas as decisões do sócio serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
  258. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Albino Ernesto, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  264. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  265. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: Alpha Enterprise, Lda
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Enterprise, Lda, com o NUEL 101890783, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Alpha Enterprise, Limitada, com sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, flat 706, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de prestação de:
  275. Número ou marcador, página 18: a) serviços de logística;
  276. Número ou marcador, página 18: b) consultoria de desenvolvimento de negócios;
  277. Número ou marcador, página 18: c) gestão de recursos humanos;
  278. Número ou marcador, página 18: d) agronegócios;
  279. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação;
  280. Número ou marcador, página 18: f) serviços de cargas gerais e inertes; d) aluguer de viaturas;
  281. Número ou marcador, página 18: g) venda de inertes e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e é formado por duas quotas:
  285. Texto do artigo, página 18: a ) uma de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Mohammad Abdul Latif;
  286. Número ou marcador, página 19: b) outra de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Yuraz Abdul Latif.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif, que desde já fica nomeado gerente.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  296. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
  302. Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
  303. Número ou marcador, página 19: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  304. Número ou marcador, página 19: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 19: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  306. Número ou marcador, página 19: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 19: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  308. Número ou marcador, página 19: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  311. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  312. Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 19: Anaas Trading, Lda
  314. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101819175, uma firma constituída por Anisur Rhaman, divorciado, natural de BGD Vill-Monkichar-Banglad, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110104486387P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em sete de Outubro de dois mil e vinte e dois e Anaas Rhaman, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100794687I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e residentes na Cidade de Chimoio.
  315. Texto do artigo, página 19: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Anaas Trading, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Denominação, tipo e sede)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Anaas Trading, Lda, uma sociedade comercial
  319. Texto do artigo, página 19: por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quatro, ao longo da EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de sessenta mil meticais do capital social, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anisur Rhaman e uma última quota no valor nominal de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anaas Rhaman, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Anisur Rhaman que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Associação dos Moradores do Condomínio Vila do Lago
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 9 de Agosto do ano de 2025, da sociedade Associação dos Moradores do Condomínio Vila do Lago, matriculada sob o NUEL 100414295, os associados deliberaram pela destituição dos membros dos Órgãos Sociais e nomeação dos novos membros para os respectivos órgãos da Associação. E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos dos órgãos sociais do contrato a sociedade, que passam apresentar a seguinte composição de gestão dos órgãos:
  341. Texto do artigo, página 20: Um) Assembleia Geral:
  342. Texto do artigo, página 20: a) Presidente: Riquito dos Santos Bento;
  343. Texto do artigo, página 20: b) Vice-Presidente: Neusa Manuela Chuman de Faria Ferreira;
  344. Texto do artigo, página 20: c) Secretária: Ruquia Alfredo Rajabo Abdula.
  345. Texto do artigo, página 20: Dois) Conselho de Direcção:
  346. Texto do artigo, página 20: a) Presidente: Eurico Dias Almeida da Silva;
  347. Texto do artigo, página 20: b) Vice-Presidente: Zumir Muradali Rajabali;
  348. Texto do artigo, página 20: c) Vogal: João José António Macedo.
  349. Texto do artigo, página 20: Três) Conselho Fiscal:
  350. Texto do artigo, página 20: a) Presidente: Graciete Patrícia Vaz de Castro Hong-Sing;
  351. Texto do artigo, página 20: b) Vice-Presidente: Manuel Gabriel Nunes;
  352. Texto do artigo, página 20: c) Vogal: Juleca António Mussa Simango.
  353. Texto do artigo, página 20: Quatro) Tesoureira: Suraia Hussein Ibraimo Jamal.
  354. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Avanti Property, Lda
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Avanti Property, Lda, aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade, sita na Localidade de Ponta Momole, no Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com capital social de vinte mil Meticais, matriculada sob o NUEL 101777154, deliberaram o seguinte: cessão de quotas de Kathleen Van Tilburg e Adriaan Marinus Van Tilburg, no valor de dez mil Meticais, a favor dos sócios Pieter Adriaan Van Tilburg e Pierre Eugene Smit.
  357. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quinto do capital social e o artigo sexto da administração, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais, equivalente a quatro quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Marina Beuken, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Tanya Strauss, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 20: c) Pierre Eugene Smit, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 20: d) Pieter Adriaan Van Tilburg, com cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Marina Beuken, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
  370. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 20: Beira Grain Terminal, S.A.
  372. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, referente à sociedade Beira Grain Terminal, SA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100009935, foi deliberada a alteração dos estatutos da Sociedade, tendo sido decidido proceder à sua publicação integral, nos seguintes termos:
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 20: A Sociedade adopta a denominação Beira Grain Terminal, SA, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob
  377. Texto do artigo, página 20: a forma de Sociedade Comercial Anónima de Responsabilidade Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM, atrás dos cais 10 e 11 do Porto da Beira, Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, conforme o Conselho de Administração achar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto principal a operação de um terminal de cereais a granel, no Porto da Beira, em Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  387. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de dois milhões e setecentos mil Meticais (2,700,000.00 MTn) equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 100,000), à taxa de câmbio de vinte e sete Meticais (27 MTn) por Dólar Norte Americano e está representado por cem mil (100,000) acções Ordinárias cada uma no valor nominal de vinte e sete Meticais (27 MTn) equivalente a um dólar dos Estados Unidos da América (USD 1,00).
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções estão divididas nas séries A e B nos seguintes termos:
  392. Número ou marcador, página 20: a) quarenta e cinco mil (45.000) acções da série A, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social da Sociedade, sendo quinze mil (15.000) acções detidas pela empresa CFM – Portos e Caminhos
  393. Texto do artigo, página 21: de Ferro de Moçambique, E.P. representativas de quinze (15%) do capital social, quinze mil (15.000) acções detidas pela sociedade Cornelder de Moçambique, SARL, representativas de quinze (15%) do capital social, doze mil e quinhentas (12.500) acções detidas pela sociedade Nectar Moçambique, Limitada representativas de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social e dois mil e quinhentas (2.500) acções detidas pela Sr.ª Valentina da Luz Guebuza, representativas de dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social;
  394. Número ou marcador, página 21: b) cinquenta e cinco mil (55.000) acções da série B, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, detidas pela sociedade Seaboard Moz, Limited.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Aquando da constituição da Sociedade, cada accionista deverá pagar pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor das acções por eles subscritas nos termos do número 2 do presente Artigo 4.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) O valor remanescente do capital social deverá ser realizado em termos a aprovar pela Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Cinco) A não realização das acções por qualquer accionista nos termos aprovados pela Assembleia Geral e conforme previsto no Acordo Parassocial, confere à Sociedade o direito de amortizar as acções do referido accionista, pelo montante do capital social efectivamente realizado pelo accionista em questão, devendo tal accionista devolver as acções à Sociedade por aquele montante.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e financiamento)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Após a realização do capital social, todos os fundos adicionais necessários à Sociedade e suas afiliadas para a prossecução do negócio, devem resultar de:
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