III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 19 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 93
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Bunga. Associação Cuchanda Tense Mungari. Associação Cudziwa Cuita. Associação Cumboendza Tioze. Associação Cumuca de Chitsanha. Associação Cuzwipira Tense. Associação Ekumi Yamuthethene. Associação Cubhatana Nhabesse. Associação Interesse da Mulher de Guro. Associação Kulima Kuphedzana. Associação Matozatoza. ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Augustin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. ChangJiang Business Advisor, Lda. Crescendo Craft Digital – SU, Lda. Delta Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIAMOND CONCRETE, Lda. Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda. ECMOZ Limpezas, Lda. Farmácia Erenzo – SU, Lda. Farmácia Wanga – SU, Lda. FFM-Future Mining, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravivado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Gani Electro Ferragem, Lda. Geoplan Consultoria – SU, Limitada. Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A. Global Link Investiment – SU, Lda. Global Auto Rental & Services, Lda. Grupo Empresarial do Norte, SA (GEN, SA.). Grupo Propósito Moçambique, – SU. Lda. HANA, S.A. Hayte Decor, Lda. Home Automation & Design , Lda. Homesol Mobiliário, Lda. Hotel Mirava. Jantinho Propriedade Agricultura, Lda. Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda. JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khurima Insumos, Lda. LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&F Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madina Car Auto, Lda. Meucrédito – SU, Limitada. MGH - Construções, Limitada. Motel Concha, Sociedade Unipessoal, Lda. NEXUS IT – SU, Lda. Ntanakwethu Consultoria e Servicos, Lda. Oriental Group, Limitada. Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perola do Indico Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Rovuma Investments, Limitada. Sakura Africa, Limitada. Select-a-Wash, Lda. Steakhouse, Limitada. Supermercado Primavera – SU, Lda. Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda. Tcharlizy Enterprise, Limitada. Tcharlizy Enterprise, Limitada. The Rider Leader, Lda. Verdco, Limitada. Vitaldock Mozambique, Lda. Wanga Serviços & Assessoria, Limitada. Waves Logistic, Limitada. WINYICO – SU, Lda.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ekumi Yamuthethene requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e que os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ekumi Yamuthethene, com sede na Cidade de Nacala -Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco – 1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula, 13 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 25 de Junho de Bunga, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho de Bunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuchanda Tense Mungari, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuchanda Tense Mungari.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cudziwa Cuita, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cudziwa Cuita.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumboendza Tione, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumboendza Tione.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumuca de Chitsanha, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumuca de Chitsanha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuzwipira Tense, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuzwipira Tense.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cubhatana Nhabesse, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cubhatana Nhabesse.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Interesse da Mulher de Guro, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis,
Texto do artigo · p. 3 cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Interesse da Mulher de Guro.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Kulima Kuphedzana, como pessoa jurídica juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kulima Kuphedzana.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Matozatoza, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva Associação Matozatoza.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação 25 de Junho de Bunga
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação 25 de Junho de Bunga tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
Texto do artigo · p. 3 pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quendo for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cuchanda Tense Mungari
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cuchanda Tense Mungari tem a sua sede na Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cudziwa Cuita
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cudziwa Cuita tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Nhaugono, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Ujm) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cumboedza Tioze
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cumboedza Tioze tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Tsetsekama C, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 5 que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cumuca de Chitsanha
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cumuca de Chitsanha tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cuzwipira Tense
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cuzwipira Tense tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Nhansarue, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ekumi Yamuthethene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Ekumi Yamuthethene (Associação para o Bem Estar da Comunidade), ABEC adiante designada Associação Ekumi Yamuthethene, reger-se-á por este estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Ekumi Yamuthethene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito de duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ekumi Yamuthethene é uma agremiação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade alta, Bairro Bloco -1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui objectivo principal da Associação Ekumi Yamuthethene, a mitigação dos riscos de saúde e riscos sociais das pessoas
Texto do artigo · p. 6 nas comunidades, centrada na prestação de serviços de saúde holísticos que impactam a melhoria de qualidade de vida dos grupos especialmente vulneráveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui também objecto da Associação Ekumi Yamuthethene:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir para estabilidade social e de saúde dos agregados das famílias vulneráveis e/ou afectados pelo HIV;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar que crianças tenham acesso ao cuidado e protecção estáveis através de apoio psicossocial de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir para aumentar a apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização dos serviços de saúde e sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a concretização dos seus objectivos, a Associação Ekumi Yamuthethene propõe-se á:
Número ou marcador · p. 6 a) aumento da apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização da qualidade dos serviços de saúde e sociais; criar um ambiente de protecção dos direitos humanos das crianças, raparigas adolescentes, mulheres, jovens, idosos, prisioneiros, deslocados, deficientes, doentes crónicos e/ou mentais;
Número ou marcador · p. 6 b) promover programas orientados para a redução das consequências sócio - económicas e ambientais a nível de indivíduos, agregados familiares e comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer contactos de parcerias e colaboração entre organizações de nível local, nacional ou internacional.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da classificação, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta categoria dos membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) membros beneméritos.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação Ekumi Yamuthethene, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto e por um período de cinco anos, renovável por uma vez.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o presidente na realização dos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
Número ou marcador · p. 6 c) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção superintender a associação, assumindo os seguintes papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar que a associação cumpra a legislação em vigor, os seus Estatutos e a regulamentação interna, devendo: i. assegurar o cumprimento da declaração da visão, da missão e dos valores da associação; ii. assegurar a elaboração e cumprimento do plano estratégico da Associação; iii. assegurar a elaboração e aprovação das políticas, o s p r o c e d i m e n t o s administrativos, financeiros e dos recursos humanos; iv. garantir a existência e cumprimento da política de fundo de reserva, que deverá especificar as fontes e percentagens de contribuição; v. assegurar a elaboração, apreciação do Conselho Fiscal e apresentação à Assembleia Geral dos relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; vi. assegurar a actualização deste regulamento; vii. assegurar o cumprimento da legis-lação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 b) supervisionar o funcionamento do executivo;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar que a associação tenha fundos suficientes para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar que os fundos são usados eficazmente;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir cada vez maior eficiência do seu funcionamento:
Texto do artigo · p. 6 i. reunir 4 vezes por ano, nos termos dos estatutos da associação; ii. produzir um plano anual de actividades e, dar a conhecer ao executivo e ao Conselho Fiscal; iii. elaborar uma estratégia de mobilização de recursos e novos membros; iv. recrutar e orientar novos titulares do Conselho de Direcção; v. superintender a gestão de desempenho da Associação; vi. avaliar o desempenho do director executivo.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Texto do artigo · p. 6 Disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos e dúvidas, no presente regulamento, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á, subsidiariamente, a legislação relevante e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Interesse da Mulher de Guro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Interesse da Mulher de Guro tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, Bairro Nyusi, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação Cubhatana Nhabesse
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Cubhatana Nhabesse tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação em assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação Kulima Kuphezana
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Kulima Kuphezana tem a sua sede no Posto Administrativo de Nhamassonge, Localidade de Bunga, Comunidade de Nhamassonge Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for liberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação Matozatoza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Motozatoza tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Juliasse Nherere, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 19 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 93
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho de Bunga. Associação Cuchanda Tense Mungari. Associação Cudziwa Cuita. Associação Cumboendza Tioze. Associação Cumuca de Chitsanha. Associação Cuzwipira Tense. Associação Ekumi Yamuthethene. Associação Cubhatana Nhabesse. Associação Interesse da Mulher de Guro. Associação Kulima Kuphedzana. Associação Matozatoza. ARJ Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Augustin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar o Casalinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. ChangJiang Business Advisor, Lda. Crescendo Craft Digital – SU, Lda. Delta Agro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIAMOND CONCRETE, Lda. Drogaria Comiche – Sociedade Unipessoal, Lda. ECMOZ Limpezas, Lda. Farmácia Erenzo – SU, Lda. Farmácia Wanga – SU, Lda. FFM-Future Mining, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravivado.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Gani Electro Ferragem, Lda. Geoplan Consultoria – SU, Limitada. Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A. Global Link Investiment – SU, Lda. Global Auto Rental & Services, Lda. Grupo Empresarial do Norte, SA (GEN, SA.). Grupo Propósito Moçambique, – SU. Lda. HANA, S.A. Hayte Decor, Lda. Home Automation & Design , Lda. Homesol Mobiliário, Lda. Hotel Mirava. Jantinho Propriedade Agricultura, Lda. Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda. JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khurima Insumos, Lda. LI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&F Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madina Car Auto, Lda. Meucrédito – SU, Limitada. MGH - Construções, Limitada. Motel Concha, Sociedade Unipessoal, Lda. NEXUS IT – SU, Lda. Ntanakwethu Consultoria e Servicos, Lda. Oriental Group, Limitada. Pensão Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perola do Indico Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Rovuma Investments, Limitada. Sakura Africa, Limitada. Select-a-Wash, Lda. Steakhouse, Limitada. Supermercado Primavera – SU, Lda. Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda. Tcharlizy Enterprise, Limitada. Tcharlizy Enterprise, Limitada. The Rider Leader, Lda. Verdco, Limitada. Vitaldock Mozambique, Lda. Wanga Serviços & Assessoria, Limitada. Waves Logistic, Limitada. WINYICO – SU, Lda.
  15. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula
  16. Texto do artigo, página 2: Despacho
  17. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ekumi Yamuthethene requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e que os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ekumi Yamuthethene, com sede na Cidade de Nacala -Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco – 1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e Nampula, 13 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação 25 de Junho de Bunga, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho de Bunga.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuchanda Tense Mungari, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuchanda Tense Mungari.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cudziwa Cuita, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cudziwa Cuita.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumboendza Tione, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumboendza Tione.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cumuca de Chitsanha, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cumuca de Chitsanha.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cuzwipira Tense, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cuzwipira Tense.
  51. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  52. Texto do artigo, página 3: Despacho
  53. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cubhatana Nhabesse, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cubhatana Nhabesse.
  56. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  57. Texto do artigo, página 3: Despacho
  58. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Interesse da Mulher de Guro, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis,
  60. Texto do artigo, página 3: cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Interesse da Mulher de Guro.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  63. Texto do artigo, página 3: Despacho
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Kulima Kuphedzana, como pessoa jurídica juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kulima Kuphedzana.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  68. Texto do artigo, página 3: Despacho
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Chivuli, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Matozatoza, como pessoa jurídica, juntado, ao pedido, os estatutos de sua constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva Associação Matozatoza.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 7 de Agosto de 2025. — O administrador, João Pedro Amade.
  73. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  74. Texto do artigo, página 3: Associação 25 de Junho de Bunga
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 3: A Associação 25 de Junho de Bunga tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
  81. Texto do artigo, página 3: pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação)
  84. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como seguintes órgãos:
  85. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
  90. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  93. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  96. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quendo for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  101. Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
  102. Texto do artigo, página 4: Associação Cuchanda Tense Mungari
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 4: A Associação Cuchanda Tense Mungari tem a sua sede na Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  108. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
  111. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
  112. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  117. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  120. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  128. Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
  129. Texto do artigo, página 4: Associação Cudziwa Cuita
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  132. Texto do artigo, página 4: A Associação Cudziwa Cuita tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Nhaugono, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  135. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
  138. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
  139. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  144. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  147. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  150. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 4: Ujm) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  155. Texto do artigo, página 4: Guro, Abril de 2025.
  156. Texto do artigo, página 4: Associação Cumboedza Tioze
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 4: A Associação Cumboedza Tioze tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Tsetsekama C, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  162. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as codições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Associação)
  165. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como seguintes órgãos:
  166. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  171. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  174. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares
  175. Texto do artigo, página 5: que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  178. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  183. Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
  184. Texto do artigo, página 5: Associação Cumuca de Chitsanha
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 5: A Associação Cumuca de Chitsanha tem a sua sede na Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  190. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da Associação)
  193. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como seguintes órgãos:
  194. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  199. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  202. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  205. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  210. Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
  211. Texto do artigo, página 5: Associação Cuzwipira Tense
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A Associação Cuzwipira Tense tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Bairro Nhansarue, Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  217. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da Associação)
  220. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como seguintes órgãos:
  221. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  226. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  229. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  232. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for diliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designadas pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  237. Texto do artigo, página 5: Guro, Abril de 2025.
  238. Texto do artigo, página 5: Associação Ekumi Yamuthethene
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ekumi Yamuthethene (Associação para o Bem Estar da Comunidade), ABEC adiante designada Associação Ekumi Yamuthethene, reger-se-á por este estatuto.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ekumi Yamuthethene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito de duração)
  246. Texto do artigo, página 5: A Associação Ekumi Yamuthethene é uma agremiação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade alta, Bairro Bloco -1, próximo à Televisão de Moçambique, Província de Nampula, constituída por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui objectivo principal da Associação Ekumi Yamuthethene, a mitigação dos riscos de saúde e riscos sociais das pessoas
  250. Texto do artigo, página 6: nas comunidades, centrada na prestação de serviços de saúde holísticos que impactam a melhoria de qualidade de vida dos grupos especialmente vulneráveis.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui também objecto da Associação Ekumi Yamuthethene:
  252. Número ou marcador, página 6: a) contribuir para estabilidade social e de saúde dos agregados das famílias vulneráveis e/ou afectados pelo HIV;
  253. Número ou marcador, página 6: b) assegurar que crianças tenham acesso ao cuidado e protecção estáveis através de apoio psicossocial de qualidade;
  254. Número ou marcador, página 6: c) contribuir para aumentar a apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização dos serviços de saúde e sociais.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) Para a concretização dos seus objectivos, a Associação Ekumi Yamuthethene propõe-se á:
  256. Número ou marcador, página 6: a) aumento da apropriação comunitária e governamental dos sistemas de monitorização da qualidade dos serviços de saúde e sociais; criar um ambiente de protecção dos direitos humanos das crianças, raparigas adolescentes, mulheres, jovens, idosos, prisioneiros, deslocados, deficientes, doentes crónicos e/ou mentais;
  257. Número ou marcador, página 6: b) promover programas orientados para a redução das consequências sócio - económicas e ambientais a nível de indivíduos, agregados familiares e comunidades;
  258. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer contactos de parcerias e colaboração entre organizações de nível local, nacional ou internacional.
  259. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  261. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  262. Texto do artigo, página 6: Da classificação, admissão, direitos e deveres
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  265. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta categoria dos membros, designadamente:
  266. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores;
  267. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos;
  268. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários;
  269. Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos.
  270. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Ekumi Yamuthethene, os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  279. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral, por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto directo e secreto e por um período de cinco anos, renovável por uma vez.
  280. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  281. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  282. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  286. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o presidente na realização dos trabalhos da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 6: b) proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
  288. Número ou marcador, página 6: c) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento.
  289. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  291. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  294. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção superintender a associação, assumindo os seguintes papéis e responsabilidades:
  295. Número ou marcador, página 6: a) assegurar que a associação cumpra a legislação em vigor, os seus Estatutos e a regulamentação interna, devendo: i. assegurar o cumprimento da declaração da visão, da missão e dos valores da associação; ii. assegurar a elaboração e cumprimento do plano estratégico da Associação; iii. assegurar a elaboração e aprovação das políticas, o s p r o c e d i m e n t o s administrativos, financeiros e dos recursos humanos; iv. garantir a existência e cumprimento da política de fundo de reserva, que deverá especificar as fontes e percentagens de contribuição; v. assegurar a elaboração, apreciação do Conselho Fiscal e apresentação à Assembleia Geral dos relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte; vi. assegurar a actualização deste regulamento; vii. assegurar o cumprimento da legis-lação em vigor no País.
  296. Número ou marcador, página 6: b) supervisionar o funcionamento do executivo;
  297. Número ou marcador, página 6: c) assegurar que a associação tenha fundos suficientes para o seu funcionamento;
  298. Número ou marcador, página 6: d) assegurar que os fundos são usados eficazmente;
  299. Número ou marcador, página 6: e) garantir cada vez maior eficiência do seu funcionamento:
  300. Texto do artigo, página 6: i. reunir 4 vezes por ano, nos termos dos estatutos da associação; ii. produzir um plano anual de actividades e, dar a conhecer ao executivo e ao Conselho Fiscal; iii. elaborar uma estratégia de mobilização de recursos e novos membros; iv. recrutar e orientar novos titulares do Conselho de Direcção; v. superintender a gestão de desempenho da Associação; vi. avaliar o desempenho do director executivo.
  301. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  302. Texto do artigo, página 6: Disposiçoes finais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos e dúvidas, no presente regulamento, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á, subsidiariamente, a legislação relevante e vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 6: Associação Interesse da Mulher de Guro
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A Associação Interesse da Mulher de Guro tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, Localidade de Sanga, Bairro Nyusi, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  313. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
  316. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como seguintes órgãos:
  317. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  322. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  325. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  328. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  333. Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
  334. Texto do artigo, página 7: Associação Cubhatana Nhabesse
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  337. Texto do artigo, página 7: A Associação Cubhatana Nhabesse tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Nhabesse, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  340. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
  343. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos:
  344. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  349. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  352. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação em assembleia e desde que se conforme com o estabelicido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  355. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores de 3/4 dos membros presentes.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  360. Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
  361. Texto do artigo, página 7: Associação Kulima Kuphezana
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  364. Texto do artigo, página 7: A Associação Kulima Kuphezana tem a sua sede no Posto Administrativo de Nhamassonge, Localidade de Bunga, Comunidade de Nhamassonge Sede, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  367. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
  370. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos:
  371. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  376. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação todas as contribuições em forma de jóia e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  379. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  382. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre os estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de 3/4 dos membros presentes.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for liberado em assembleia convocada para esse efeito de acordo com os presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia de membros com mais amplos poderes para o efeito.
  387. Texto do artigo, página 7: Guro, Abril de 2025.
  388. Texto do artigo, página 7: Associação Matozatoza
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  391. Texto do artigo, página 7: A Associação Motozatoza tem a sua sede no posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade Juliasse Nherere, Distrito de Guro, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  394. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
  397. Texto do artigo, página 8: A Associação tem como seguintes órgãos:
  398. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
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