III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2026

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Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amani Holdings, S.A. (AMH);
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 490 000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade e por deliberação da assembleia geral que deverá determinar os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração será constituído por administradores nomeados pelos sócios em proporção às suas participações societárias, com um mínimo de um administrador indicado pela NRG MOZ, que deverão ou não ser isentos de fornecimento de segurança, dependendo da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por um período de três anos e pode ser reeleita.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se: c) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 d) pela única assinatura dum agente que seja autorizado a executar um específico acto ou tipos de actos; e)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato concedido a ele pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente, a assinatura dum único administrador ou dum trabalhador da sociedade, devidamente autorizado, será suficiente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação as matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sakura Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071998, uma entidade denominada Sakura Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Koji Aida, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.º TT5834742, emitido a 26 de Março de 2024, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Hiroshi Shinya, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.° TT2815822, emitido a 19 de Dezembro de 2022, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Toshitaka Tanaka, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão Tokyo, portador do Passaporte n.º TT1602300, emitido a 26 de Janeiro de 2021, no Japão.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sakura Africa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 de Setembro, n.º 1179, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de agenciamento, marketing, desenvolvimento nos negócios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), correspondente à soma das três quotas, uma no valor de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Hiroshi Shinya, outra no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT) correspondente a 33% pertencente ao sócio Koji Aida; e outra no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais (204 000,00MT) correspondente a 34% pertencente ao sócio Toshitaka Tanaka.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro
Texto do artigo · p. 29 lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Hiroshi Shinya na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Hiroshi Shinya, ou seu mandatário/ /procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Select-a-Wash, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101597482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Select-a-Wash, Lda., constituída pelos sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100999011S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, Av. Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central 28 de Setembro; e a Top Clean – SU, Lda, registada sob NUEL 105017885, titular do NUIT 401713786, com sede na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Select-a-Wash, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua de Moçambique, n.º 68, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do País e no estrangeiro, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 30 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) mudança de óleo;
Número ou marcador · p. 30 d) agenciamento de transportes;
Número ou marcador · p. 30 e) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 30 f) venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota nominal no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Top Clean – SU, Lda, representada por Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota nominal no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 21 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Steakhouse, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 10:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Steakhouse, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob do NUEL 105056795, com sede social na Matola, Bairro de Intaka, Infulene- Sede, Q. 2, Casa 3. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança do endereço da sociedade e a cessão total das quotas pertencente ao sócio Ali Samsun a favor de Tecina dos Santos Baloi que entra na sociedade como nova sócia. O sócio Ali Samsun detentor de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT que possui na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota que detém da referida sociedade, apartando-se dela e nada mais a ver com a mesma a favor de Tecina dos Santos Baloi que entra na sociedade como nova sócia, deliberaram a mudança.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessas deliberações, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Steakhouse, Lda, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMubukwana, Bairro de Magoanine- C, Q.04, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tecina dos Santos Baloi;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócioYusuf Gezici;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enver Gezici.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supermercado Primavera – SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105042488, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermercado Primavera – SU, Lda, constituída pelo sócio Karim Sadruddin Poonawala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S4600506, emitido a 23 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade adopta a denominação Supermercado Primavera – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Central, próximo a Visão Mundial, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir, abrir e encerar sucursais e outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares, electrodomésticos, cosméticos entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadruddin Poonawala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio Karim Sadruddin Poonawala, que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representantes ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Karim Sadruddin Poonawala.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105044975, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Salim Mohammed Ismail German, casado, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00070687B, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Namicopo, Bairro de Mutava Rex, próximo à Fábrica de Colchões. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 31 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de ferragem;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio de produtos químicos e de higiene;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio de material plástico;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio de motocicleta e bicicletas;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio de diversos produtos N.E; e h)comércio de material de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim os deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Salim Mohammed Ismail German.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salim Mohammed Ismail German, que desde
Texto do artigo · p. 31 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 15 de Abril de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tcharlizy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento de objecto e do capital social e transferência de sede e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 31 Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de gestão de investimentos; administração de investimentos; gestão de projectos; e administração de projectos; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 31 De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a transferência da sede da sociedade da Cidade de Tete, no Bairro M’padue para Cidade da Beira, no 14º Bairro, Manga Nhaconjo.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 14º Bairro da Manga Nhaconjo, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Amed Sekou Touré.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção de mesas de bilhar;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 e) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 f) administração de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) administração de projectos;
Número ou marcador · p. 32 i) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tcharlizy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de nove de Março de dois e mil e vinte, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento do objecto e do capital social e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 32 Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de comércio de materiais de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 32 De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com o aumento do capital social da sociedade de 10 000,00MT (dez mil meticais), para 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que é feito sob o montante de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), por novas entradas, a realizar na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, titular de uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade; Alberto Josué Silambo Júnior, titular de uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção de mesas de bilhar;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 e) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional;
Número ou marcador · p. 32 f) representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído;
Número ou marcador · p. 32 a) Paulo Alberto Josué Mateus Silambo subscreve uma quota no valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Alberto Josué Silambo Júnior subscreve uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 The Rider Leader, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071114, uma sociedade denominada The Rider Leader, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre os cidadãos:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Edna Francisco Augusto Cacho, casada em comunhão geral de bens, moçambicana, residente na Avenida Elias Kumaio, 125, r/c, Sommersshield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 100033550.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Luciano de Araújo Costa, casado em comunhão de bens adquiridos, moçambicano, residente na Parcela 805ª2, Talhão3/1, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2022, válido até 29 de Março de 2027, titular do NUIT 130271375.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, por quotas, denomina-se The Rider Leader, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 A The Rider Leader, Lda é uma pessoa de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A The Rider Leader, Lda tem a sua sede, para todos os efeitos legais e estatutária, na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1083, 1.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A The Rider Leader, Lda é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A The Rider Leader, Lda é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, organização, promoção, gestão e exploração de atividades desportivas, recreativas e de bem-estar, bem como a produção, coordenação e realização de eventos desportivos, corporativos e institucionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Constituem ainda atividades da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) a conceção, desenvolvimento e implementação de programas de wellness, saúde, qualidade de vida e bem-estar, dirigidos a indivíduos, grupos e organizações;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de serviços de bem- -estar corporativo, incluindo programas de saúde ocupacional, experiências, ativações e iniciativas de engajamento de colaboradores;
Número ou marcador · p. 33 c) a monitoria e acompanhamento de indicadores de bem-estar, desempenho físico e qualidade de vida, sem caráter clínico;
Número ou marcador · p. 33 d) a organização de treinos, aulas, workshops, retiros, desafios e eventos temáticos ligados ao desporto, fitness e estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 33 e) a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de projetos nas áreas de desporto, wellness, saúde preventiva e performance humana;
Número ou marcador · p. 33 f) a promoção, representação, comercialização e distribuição de produtos, serviços, marcas e soluções relacionadas com desporto, fitness e bem-estar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cem mil meticais, dividido em quotas de igual valor nominal, subscrito e realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) a primeira quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Edna Francisco Augusto Cacho;
Número ou marcador · p. 33 b) a segunda quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Luciano de Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 Cada sócio responde apenas pelo valor da sua quota, não podendo ser representada por títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Estrutura organizativa)
Texto do artigo · p. 33 A estrutura organizativa da The Rider Leader, Lda comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) assembleia geral – órgão supremo de deliberação;
Número ou marcador · p. 33 b) conselho de administração – órgão de administração e representação;
Número ou marcador · p. 33 c) conselho fiscal (quando aplicável) – órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 33 a) fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Edna Augusto Cacho;
Número ou marcador · p. 33 b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) executar contratos e operações no âmbito do objeto social;
Número ou marcador · p. 33 d) gerir recursos humanos, financeiros e técnicos;
Número ou marcador · p. 33 e) elaborar relatórios anuais de actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, após dedução das reservas legais, serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos da lei. A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Verdco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052097, uma entidade denominada Verdco, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Márcia Bernardo Mombe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Magoanine B, Q.18C, Casa n.º 146, r/c, portadora do BI n.º 110500858484B, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2023, titular do NUIT 128810481.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Dorcas Linda Ernesto Uaciquete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbene, Bairro Muele, portadora do BI n.º 080101162769Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2024, titilar do NUIT 130070434.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Verdco, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2080, r/c, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes soluções inovadoras:
Número ou marcador · p. 33 a) concepção, desenho e instalação de sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 33 b) concepção e instalação de redes de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 33 c) produção e fornecimento de embalagens biodegradáveis;
Número ou marcador · p. 33 d) capacitação e treinamento e;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 99 000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Dorcas Linda Ernesto Uaciquete; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Márcia Bernardo Mombe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, Márcia Bernardo Mombe e Dorcas Linda Ernesto Uaciquete, que desde já são nomeadas como administradoras, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vitaldock Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por da assembleia geral da sociedade Vitaldock Mozambique, Lda , matriculada sob o NUEL 105060138, foi decidido pelos sócios a alteração da sede e objecto na sociedade em que altera os artigos segundo e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos, tecnologias de saúde, incluindo dispositivos médicos, dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e material hospitalar, bem como a prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e implementação de projectos na área da saúde.
Texto do artigo · p. 34 Mantêm-se inalteradas as demais disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 177, Bairro de Belo Horizonte, Município de Boane, Província de Maputo, Moçambique, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Mantêm-se inalterados os demais números do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wanga Serviços & Assessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069799, a sociedade Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência de empresas e outros organismos, trabalhos técnicos, organização de processos, constituição, registos, monitoria, recursos humanos e contabilidade; exploração gráfica, reprografia, venda de diverso material de escritório incluindo mobília, livros seculares e sagrados, equipamentos eletrónicos etc; exploração de um car wash, venda de lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas; mecânica e electricidades auto; promoção de formações de informática, contabilidade, mecânica e electricidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo 75%, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Orlando Fernando Messias; e 25%, correspondente a cinco mil meticais para o sócio Wanga Hélio Orlando Messias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando a assinatura um para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Waves Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065992, a sociedade Waves Logistics, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Waves Logistics, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial sem operador para transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Louis Erasmus e Roché Erasmus, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Erasmus, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio-gerente obrigará a sociedade em todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 35 para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta
  4. Texto do artigo, página 28: e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amani Holdings, S.A. (AMH);
  5. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 490 000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio NRG Moz Pte. Ltd (NRG MOZ).
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade e por deliberação da assembleia geral que deverá determinar os termos e condições do aumento.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração será constituído por administradores nomeados pelos sócios em proporção às suas participações societárias, com um mínimo de um administrador indicado pela NRG MOZ, que deverão ou não ser isentos de fornecimento de segurança, dependendo da decisão da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por um período de três anos e pode ser reeleita.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração indica um director-geral, Agostinho N’tauali, que será responsável da gestão diária da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se: c) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  15. Número ou marcador, página 28: d) pela única assinatura dum agente que seja autorizado a executar um específico acto ou tipos de actos; e)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato concedido a ele pelo conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente, a assinatura dum único administrador ou dum trabalhador da sociedade, devidamente autorizado, será suficiente.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 28: (Conselho fiscal)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação as matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: Sakura Africa, Limitada
  31. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071998, uma entidade denominada Sakura Africa, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  33. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Koji Aida, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.º TT5834742, emitido a 26 de Março de 2024, no Japão.
  34. Texto do artigo, página 28: Segundo: Hiroshi Shinya, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão - Tokyo, portador do Passaporte n.° TT2815822, emitido a 19 de Dezembro de 2022, no Japão.
  35. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Toshitaka Tanaka, solteiro, de nacionalidade japonesa, residente no Japão Tokyo, portador do Passaporte n.º TT1602300, emitido a 26 de Janeiro de 2021, no Japão.
  36. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Africa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 de Setembro, n.º 1179, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  46. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para gestão e apoio aos negócios;
  47. Número ou marcador, página 29: a) serviços de agenciamento, marketing, desenvolvimento nos negócios e outros serviços afins.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), correspondente à soma das três quotas, uma no valor de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Hiroshi Shinya, outra no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais (198 000,00MT) correspondente a 33% pertencente ao sócio Koji Aida; e outra no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais (204 000,00MT) correspondente a 34% pertencente ao sócio Toshitaka Tanaka.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de quotas)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro
  59. Texto do artigo, página 29: lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Hiroshi Shinya na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Hiroshi Shinya, ou seu mandatário/ /procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  79. Texto do artigo, página 29: Select-a-Wash, Lda
  80. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101597482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Select-a-Wash, Lda., constituída pelos sócios: Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100999011S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, Av. Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central 28 de Setembro; e a Top Clean – SU, Lda, registada sob NUEL 105017885, titular do NUIT 401713786, com sede na Cidade de Nampula.
  81. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PERIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Select-a-Wash, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua de Moçambique, n.º 68, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do País e no estrangeiro, mediante autorização das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de lavagem de carros;
  92. Número ou marcador, página 30: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  93. Número ou marcador, página 30: c) mudança de óleo;
  94. Número ou marcador, página 30: d) agenciamento de transportes;
  95. Número ou marcador, página 30: e) exportação e importação;
  96. Número ou marcador, página 30: f) venda de acessórios de automóveis;
  97. Número ou marcador, página 30: g) venda de lubrificantes.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos e ou internacionais, permitida por lei.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  103. Número ou marcador, página 30: a) uma quota nominal no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Top Clean – SU, Lda, representada por Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda;
  104. Número ou marcador, página 30: b) uma quota nominal no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Noorjahan Bibi Abdul Aziz Varinda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  109. Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Steakhouse, Limitada,
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 10:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Steakhouse, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob do NUEL 105056795, com sede social na Matola, Bairro de Intaka, Infulene- Sede, Q. 2, Casa 3. Os sócios deliberaram por unanimidade a mudança do endereço da sociedade e a cessão total das quotas pertencente ao sócio Ali Samsun a favor de Tecina dos Santos Baloi que entra na sociedade como nova sócia. O sócio Ali Samsun detentor de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT que possui na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota que detém da referida sociedade, apartando-se dela e nada mais a ver com a mesma a favor de Tecina dos Santos Baloi que entra na sociedade como nova sócia, deliberaram a mudança.
  112. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessas deliberações, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Steakhouse, Lda, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMubukwana, Bairro de Magoanine- C, Q.04, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuído:
  121. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tecina dos Santos Baloi;
  122. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
  123. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócioYusuf Gezici;
  124. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enver Gezici.
  125. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  126. Texto do artigo, página 30: Supermercado Primavera – SU, Lda
  127. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105042488, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermercado Primavera – SU, Lda, constituída pelo sócio Karim Sadruddin Poonawala, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S4600506, emitido a 23 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 30: A Sociedade adopta a denominação Supermercado Primavera – SU, Lda.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Central, próximo a Visão Mundial, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir, abrir e encerar sucursais e outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares, electrodomésticos, cosméticos entre outros.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadruddin Poonawala.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio Karim Sadruddin Poonawala, que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador:
  146. Número ou marcador, página 31: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  147. Número ou marcador, página 31: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representantes ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  149. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  150. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  151. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Karim Sadruddin Poonawala.
  152. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  153. Texto do artigo, página 31: Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda
  154. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105044975, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Salim Mohammed Ismail German, casado, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade Nampula, portador do DIRE n.º 03IN00070687B, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supermoz – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigo na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  161. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Namicopo, Bairro de Mutava Rex, próximo à Fábrica de Colchões. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  165. Texto do artigo, página 31: o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 31: a) comércio de equipamento agrícola;
  167. Número ou marcador, página 31: b) comércio de electrodomésticos;
  168. Número ou marcador, página 31: c) comércio de ferragem;
  169. Número ou marcador, página 31: d) comércio de produtos químicos e de higiene;
  170. Número ou marcador, página 31: e) comércio de material plástico;
  171. Número ou marcador, página 31: f) comércio de motocicleta e bicicletas;
  172. Número ou marcador, página 31: g) comércio de diversos produtos N.E; e h)comércio de material de uso doméstico.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim os deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Salim Mohammed Ismail German.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  179. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  182. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salim Mohammed Ismail German, que desde
  183. Texto do artigo, página 31: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  184. Texto do artigo, página 31: Nampula, 15 de Abril de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
  185. Texto do artigo, página 31: Tcharlizy Enterprise, Limitada
  186. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento de objecto e do capital social e transferência de sede e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
  187. Texto do artigo, página 31: Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de gestão de investimentos; administração de investimentos; gestão de projectos; e administração de projectos; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  188. Texto do artigo, página 31: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a transferência da sede da sociedade da Cidade de Tete, no Bairro M’padue para Cidade da Beira, no 14º Bairro, Manga Nhaconjo.
  189. Texto do artigo, página 31: E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 14º Bairro da Manga Nhaconjo, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Amed Sekou Touré.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 32: a) agência de viagens e turismo;
  199. Número ou marcador, página 32: b) manutenção de mesas de bilhar;
  200. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
  201. Número ou marcador, página 32: e) gestão de investimentos;
  202. Número ou marcador, página 32: f) administração de investimentos;
  203. Número ou marcador, página 32: g) gestão de projectos;
  204. Número ou marcador, página 32: h) administração de projectos;
  205. Número ou marcador, página 32: i) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  207. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Tcharlizy Enterprise, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa datada de nove de Março de dois e mil e vinte, foram efectuadas, na sociedade Tcharlizy Enterprise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101186857, os seguintes actos: aumento do objecto e do capital social e alteração parcial dos estatutos da referida sociedade, nos seguintes termos:
  211. Texto do artigo, página 32: Os sócios Paulo Alberto Josué Mateus Silambo e Alberto Josué Silambo Júnior deliberaram por unanimidade de votos, proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de comércio de materiais de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar; prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade; efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional; representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  212. Texto do artigo, página 32: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com o aumento do capital social da sociedade de 10 000,00MT (dez mil meticais), para 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que é feito sob o montante de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), por novas entradas, a realizar na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma: Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, titular de uma quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade; Alberto Josué Silambo Júnior, titular de uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 32: E em consequência das alterações acima verificadas, os sócios deliberaram na alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 32: a) agência de viagens e turismo;
  219. Número ou marcador, página 32: b) manutenção de mesas de bilhar;
  220. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de manutenção de mesas de bilhar;
  221. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de consultoria em gestão financeira e contabilidade;
  222. Número ou marcador, página 32: e) efectuar representação comercial de sociedades comerciais, domiciliadas ou não no território nacional;
  223. Número ou marcador, página 32: f) representar marcas e proceder com a comercialização dos respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído;
  228. Número ou marcador, página 32: a) Paulo Alberto Josué Mateus Silambo subscreve uma quota no valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Alberto Josué Silambo Júnior subscreve uma quota no valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  231. Texto do artigo, página 32: Tete, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  232. Texto do artigo, página 32: The Rider Leader, Lda
  233. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071114, uma sociedade denominada The Rider Leader, Lda.
  234. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre os cidadãos:
  235. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Edna Francisco Augusto Cacho, casada em comunhão geral de bens, moçambicana, residente na Avenida Elias Kumaio, 125, r/c, Sommersshield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 100033550.
  236. Texto do artigo, página 32: Segundo: Luciano de Araújo Costa, casado em comunhão de bens adquiridos, moçambicano, residente na Parcela 805ª2, Talhão3/1, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2022, válido até 29 de Março de 2027, titular do NUIT 130271375.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade, por quotas, denomina-se The Rider Leader, Lda.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  242. Texto do artigo, página 32: A The Rider Leader, Lda é uma pessoa de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A The Rider Leader, Lda tem a sua sede, para todos os efeitos legais e estatutária, na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1083, 1.º andar, flat 3.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A The Rider Leader, Lda é de âmbito nacional.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) A The Rider Leader, Lda é constituída por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, organização, promoção, gestão e exploração de atividades desportivas, recreativas e de bem-estar, bem como a produção, coordenação e realização de eventos desportivos, corporativos e institucionais.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Constituem ainda atividades da sociedade:
  252. Número ou marcador, página 33: a) a conceção, desenvolvimento e implementação de programas de wellness, saúde, qualidade de vida e bem-estar, dirigidos a indivíduos, grupos e organizações;
  253. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de serviços de bem- -estar corporativo, incluindo programas de saúde ocupacional, experiências, ativações e iniciativas de engajamento de colaboradores;
  254. Número ou marcador, página 33: c) a monitoria e acompanhamento de indicadores de bem-estar, desempenho físico e qualidade de vida, sem caráter clínico;
  255. Número ou marcador, página 33: d) a organização de treinos, aulas, workshops, retiros, desafios e eventos temáticos ligados ao desporto, fitness e estilo de vida saudável;
  256. Número ou marcador, página 33: e) a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de projetos nas áreas de desporto, wellness, saúde preventiva e performance humana;
  257. Número ou marcador, página 33: f) a promoção, representação, comercialização e distribuição de produtos, serviços, marcas e soluções relacionadas com desporto, fitness e bem-estar.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cem mil meticais, dividido em quotas de igual valor nominal, subscrito e realizado pelos sócios:
  261. Número ou marcador, página 33: a) a primeira quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Edna Francisco Augusto Cacho;
  262. Número ou marcador, página 33: b) a segunda quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Luciano de Araújo Costa.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Quotas e responsabilidade)
  265. Texto do artigo, página 33: Cada sócio responde apenas pelo valor da sua quota, não podendo ser representada por títulos negociáveis.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 33: Para todos os efeitos, os sócios gozam de preferência na aquisição das quotas.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: (Estrutura organizativa)
  271. Texto do artigo, página 33: A estrutura organizativa da The Rider Leader, Lda comporta os seguintes órgãos sociais:
  272. Número ou marcador, página 33: a) assembleia geral – órgão supremo de deliberação;
  273. Número ou marcador, página 33: b) conselho de administração – órgão de administração e representação;
  274. Número ou marcador, página 33: c) conselho fiscal (quando aplicável) – órgão de fiscalização.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, podendo ser os sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de administração:
  279. Número ou marcador, página 33: a) fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Edna Augusto Cacho;
  280. Número ou marcador, página 33: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  281. Número ou marcador, página 33: c) executar contratos e operações no âmbito do objeto social;
  282. Número ou marcador, página 33: d) gerir recursos humanos, financeiros e técnicos;
  283. Número ou marcador, página 33: e) elaborar relatórios anuais de actividades.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  286. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, após dedução das reservas legais, serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos da lei. A liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pelos sócios.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: Verdco, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052097, uma entidade denominada Verdco, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 33: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  297. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Márcia Bernardo Mombe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Magoanine B, Q.18C, Casa n.º 146, r/c, portadora do BI n.º 110500858484B, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2023, titular do NUIT 128810481.
  298. Texto do artigo, página 33: Segundo: Dorcas Linda Ernesto Uaciquete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbene, Bairro Muele, portadora do BI n.º 080101162769Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2024, titilar do NUIT 130070434.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Verdco, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2080, r/c, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes soluções inovadoras:
  305. Número ou marcador, página 33: a) concepção, desenho e instalação de sistemas de tratamento de água;
  306. Número ou marcador, página 33: b) concepção e instalação de redes de energias renováveis;
  307. Número ou marcador, página 33: c) produção e fornecimento de embalagens biodegradáveis;
  308. Número ou marcador, página 33: d) capacitação e treinamento e;
  309. Número ou marcador, página 33: e) consultoria.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  314. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 99 000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Dorcas Linda Ernesto Uaciquete; e
  315. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Márcia Bernardo Mombe.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  318. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, Márcia Bernardo Mombe e Dorcas Linda Ernesto Uaciquete, que desde já são nomeadas como administradoras, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTA
  323. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  326. Texto do artigo, página 34: Vitaldock Mozambique, Lda
  327. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por da assembleia geral da sociedade Vitaldock Mozambique, Lda , matriculada sob o NUEL 105060138, foi decidido pelos sócios a alteração da sede e objecto na sociedade em que altera os artigos segundo e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos, tecnologias de saúde, incluindo dispositivos médicos, dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e material hospitalar, bem como a prestação de serviços de assistência técnica, consultoria e implementação de projectos na área da saúde.
  332. Texto do artigo, página 34: Mantêm-se inalteradas as demais disposições estatutárias.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 177, Bairro de Belo Horizonte, Município de Boane, Província de Maputo, Moçambique, República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 34: Mantêm-se inalterados os demais números do artigo terceiro.
  337. Texto do artigo, página 34: Matola, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  338. Texto do artigo, página 34: Wanga Serviços & Assessoria, Limitada
  339. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069799, a sociedade Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Wanga Serviços & Assessoria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria, acessória e assistência de empresas e outros organismos, trabalhos técnicos, organização de processos, constituição, registos, monitoria, recursos humanos e contabilidade; exploração gráfica, reprografia, venda de diverso material de escritório incluindo mobília, livros seculares e sagrados, equipamentos eletrónicos etc; exploração de um car wash, venda de lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas; mecânica e electricidades auto; promoção de formações de informática, contabilidade, mecânica e electricidade.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo 75%, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Orlando Fernando Messias; e 25%, correspondente a cinco mil meticais para o sócio Wanga Hélio Orlando Messias.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando a assinatura um para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  361. Texto do artigo, página 34: Waves Logistic, Limitada
  362. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065992, a sociedade Waves Logistics, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Waves Logistics, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Bazaruto, Distrito de Inhassoro.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial sem operador para transporte de carga e passageiros.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Louis Erasmus e Roché Erasmus, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Louis Erasmus, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente obrigará a sociedade em todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  389. Texto do artigo, página 35: para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  392. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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