III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2017

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de First Source, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 42 a)Prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços na área de logística.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 43 a) Andrade Uelicene Dundule Júnior, com uma quota no valor de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 b) Nafissa Tanguane Cuamba, com uma quota no valor de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 c) Júlio Armando Mondlane, com uma quota no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 43 SESSÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Andrade Uelicene Dundule Júnior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposiões legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Continental Stock Exchange, Limitadada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860791, uma entidade denominada Continental Stock Exchange, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 102095847;
Texto do artigo · p. 43 Iracema Williamo Matsinhe, casada natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Manuel de Morais Matsinhe e Celeste Wiliamo Massute, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100383569B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 105825226; e
Texto do artigo · p. 43 Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, casada natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filha de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102778935A, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 43 de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Rio, quarteirão 2 casa n.º 92, titular do NUIT 107496904.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial e se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a provisão de serviços:
Número ou marcador · p. 43 a) Financeiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Corretagem de bolsa; e
Número ou marcador · p. 43 c) Investimento.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2177, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Continental Stock Exchange, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito, de cinquenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80%, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Iracema Williamo Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 44 a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 44 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas pelo administrador, por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um administrador, o senhor Pascoal Hélder Andate Isaías que se obriga pela assinatura das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete ao administrador, Pascoal Hélder Andate Isaías a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administraçao fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Xidetsero, S.A
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860554, uma entidade denominada Xidetsero, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 A Takura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100131641, aos 3 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 44 A Precose, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100117061, a 01 de Setembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 44 A CNA Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100186861, aos 29 de Outubro de 2010.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xidetsero, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, prédio Millennium Park-8.º andar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospeção e exploração de produtos mineira;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de produtos não acabados e matéria-prima e sua transformação;
Número ou marcador · p. 45 c) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda a retalho e a grosso de produtos de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de material de escritório e de laser;
Número ou marcador · p. 45 f) Outras actividades similares previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras catividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Takura, Limitada., outra no valor de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio CNA Moçambique, Limitada., e a ultima no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Procose, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá, ser aumentando mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade terá o sistema rotativo de administração com a duração de cinco (5) anos por cada um dos sócios, sendo takura, Limitada no primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela procuradora especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezessete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854651 uma entidade denominada IPL – Independent Petroleum & Lubricants,Limitadada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Shorai Jorge Chidodo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 5, casa n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Maria Paulo Chicala Alberto, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277639M, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, casa n.º 375.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras similares e/ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shorai Jorge Chidodo;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Paulo Chicala Alberto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Shorai Jorge Chidodo e Maria Paulo Chicala Alberto. Ficam desde já nomeados sóciosgerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura colectiva dos dois sócios-gerentes acima nomeados.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a
Texto do artigo · p. 46 constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelos sócios-gerentes acima designados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 46 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio;
Texto do artigo · p. 46 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ming Xia, Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100861283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Ming Xia, Estaleiros, Limitada e tem como a sua sede no bairro Matlemele, quarteirão 1, célula 1, circular, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto venda de areia e pedra, prestação de serviços e diversos.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade actual.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertecente ao sócio Hairong Chu, e sete mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Ali Alberto Jamal; respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim República a constituição da sociedade, Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, rés-do-chão, sem número,
Texto do artigo · p. 47 cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, nesta Conservatória, sob NUEL 100558335, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Qimonda – Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Primeiro Bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Aluguer de bens recreativos e desportivas;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio Wangjin Chen, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer
Texto do artigo · p. 47 ao juro e demais condições a estabelecer em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consetimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembeia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wangjin Chen, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 47 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado coma data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os socios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes
Texto do artigo · p. 48 legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 175,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede)
  3. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de First Source, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 42: a)Prestação de serviços na área de aluguer de equipamentos e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços na área de logística.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Andrade Uelicene Dundule Júnior, com uma quota no valor de 20.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Nafissa Tanguane Cuamba, com uma quota no valor de 20.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 43: c) Júlio Armando Mondlane, com uma quota no valor de 20.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  28. Texto do artigo, página 43: SESSÃO I Da administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Andrade Uelicene Dundule Júnior.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 43: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 43: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 43: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 43: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposiões legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 43: Continental Stock Exchange, Limitadada
  47. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860791, uma entidade denominada Continental Stock Exchange, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 43: Entre: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 102095847;
  49. Texto do artigo, página 43: Iracema Williamo Matsinhe, casada natural de Tete, província da Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Manuel de Morais Matsinhe e Celeste Wiliamo Massute, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100383569B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Tchamba n.º 228, 1.º andar, Dtº, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, titular do NUIT 105825226; e
  50. Texto do artigo, página 43: Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, casada natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filha de Pascoal Elias da Silva Isaías e de Filomena André Andate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102778935A, emitido pelo Arquivo
  51. Texto do artigo, página 43: de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Rio, quarteirão 2 casa n.º 92, titular do NUIT 107496904.
  52. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da Lei Comercial e se rege pelas seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a provisão de serviços:
  56. Número ou marcador, página 43: a) Financeiros;
  57. Número ou marcador, página 43: b) Corretagem de bolsa; e
  58. Número ou marcador, página 43: c) Investimento.
  59. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede, Avenida Vladmir Lenine, n.º 2177, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Continental Stock Exchange, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
  65. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cinquenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 quotas, sendo:
  71. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80%, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
  72. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Iracema Williamo Matsinhe; e
  73. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
  75. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  76. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 44: (Amortização da quota)
  81. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  82. Texto do artigo, página 44: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  83. Número ou marcador, página 44: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  84. Número ou marcador, página 44: c) Por acordo com o titular da quota.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  86. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  87. Texto do artigo, página 44: (Sucessão)
  88. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  89. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  90. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 44: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas pelo administrador, por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  94. Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  96. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o senhor Pascoal Hélder Andate Isaías que se obriga pela assinatura das contas da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao administrador, Pascoal Hélder Andate Isaías a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 44: Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  102. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 44: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos, se os houver.
  106. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
  108. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) A administraçao fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  111. Texto do artigo, página 44: (Lei aplicável)
  112. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 44: Xidetsero, S.A
  115. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860554, uma entidade denominada Xidetsero, S.A.
  116. Texto do artigo, página 44: Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 44: A Takura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100131641, aos 3 de Dezembro de 2009;
  118. Texto do artigo, página 44: A Precose, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100117061, a 01 de Setembro de 2009; e
  119. Texto do artigo, página 44: A CNA Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100186861, aos 29 de Outubro de 2010.
  120. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xidetsero, S.A.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, prédio Millennium Park-8.º andar.
  127. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  128. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 45: a) Prospeção e exploração de produtos mineira;
  133. Número ou marcador, página 45: b) Venda de produtos não acabados e matéria-prima e sua transformação;
  134. Número ou marcador, página 45: c) Serviços de importação e exportação;
  135. Número ou marcador, página 45: d) Venda a retalho e a grosso de produtos de livraria e papelaria;
  136. Número ou marcador, página 45: e) Venda de material de escritório e de laser;
  137. Número ou marcador, página 45: f) Outras actividades similares previamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras catividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Takura, Limitada., outra no valor de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio CNA Moçambique, Limitada., e a ultima no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Procose, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá, ser aumentando mediante proposta da sócia.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  146. Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá o sistema rotativo de administração com a duração de cinco (5) anos por cada um dos sócios, sendo takura, Limitada no primeiro mandato.
  150. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela procuradora especialmente designado para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGOSÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  154. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 45: (Apuramento e distribuição de resultados)
  158. Número ou marcador, página 45: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 45: IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada
  169. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezessete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854651 uma entidade denominada IPL – Independent Petroleum & Lubricants,Limitadada.
  170. Texto do artigo, página 45: Entre:
  171. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Shorai Jorge Chidodo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 5, casa n.º 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 45: Segundo. Maria Paulo Chicala Alberto, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277639M, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, casa n.º 375.
  173. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de IPL – Independent Petroleum & Lubricants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria, agenciamento, intermediação, armazenamento, manuseamento, distribuição e comercialização com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  184. Número ou marcador, página 45: b) Outras similares e/ou relacionadas.
  185. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shorai Jorge Chidodo;
  190. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Paulo Chicala Alberto.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  193. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  196. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  201. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  204. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  205. Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular;
  206. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  207. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Shorai Jorge Chidodo e Maria Paulo Chicala Alberto. Ficam desde já nomeados sóciosgerentes com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura colectiva dos dois sócios-gerentes acima nomeados.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a
  213. Texto do artigo, página 46: constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelos sócios-gerentes acima designados.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do gerente)
  216. Texto do artigo, página 46: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 46: (Deliberações da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 46: Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 46: Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio;
  229. Texto do artigo, página 46: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  234. Texto do artigo, página 46: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 46: Ming Xia, Estaleiros, Limitada
  236. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100861283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Ming Xia, Estaleiros, Limitada e tem como a sua sede no bairro Matlemele, quarteirão 1, célula 1, circular, Município da Matola.
  240. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 46: Duração
  242. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 46: Objecto
  245. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto venda de areia e pedra, prestação de serviços e diversos.
  246. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade actual.
  247. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 46: Capital social
  250. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa porcento, pertecente ao sócio Hairong Chu, e sete mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Ali Alberto Jamal; respectivamente.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  253. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 47: Administração
  256. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  258. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  260. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  267. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 47: Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada
  273. Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim República a constituição da sociedade, Qimonda – Sociedade Unipessoal - Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, rés-do-chão, sem número,
  274. Texto do artigo, página 47: cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, nesta Conservatória, sob NUEL 100558335, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  275. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Qimonda – Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Avenida 25 de Junho Primeiro Bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  279. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 47: Duração
  282. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 47: Objecto
  285. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  286. Número ou marcador, página 47: a) Aluguer de bens recreativos e desportivas;
  287. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços;
  288. Número ou marcador, página 47: c) Importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  290. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 47: Capital social
  293. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões de meticais, pertencente ao único sócio Wangjin Chen, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 47: Suprimentos e investimentos
  297. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer
  298. Texto do artigo, página 47: ao juro e demais condições a estabelecer em assembléia geral.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  301. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  302. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consetimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  303. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  304. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 47: Um) A assembeia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 47: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência da sociedade
  311. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wangjin Chen, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  313. Número ou marcador, página 47: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
  314. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  315. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  317. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado coma data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os socios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remansecente.
  318. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  322. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes
  323. Texto do artigo, página 48: legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 48: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 48: Quelimane, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis — A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 49: INM
  329. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  337. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 49: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  339. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 49: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  341. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 49: Delegações:
  343. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  344. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  345. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  347. Parágrafo, página 50: Preço — 175,00MT
  348. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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