III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2017

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de MSI Consult, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 101, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de micro crédito, consultoria jurídica e contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Gustavo Bernardo Simbine, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Emerson Adilson Lopes, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Cuamba Miguel Guilamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Hermano Hilário Mutemba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Cuamba Miguel Júlio Gulamba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PESCHAUD Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100718421, uma entidade denominada PESCHAUD Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de PESCHAUD Moçambique, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 128, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Operações de agente transitário marítimo, aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte internacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades de grupagem de mercadorias, manuseamento e armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 d) Todas as operações relativas ao apresamento de aeronaves ou navios, afretamento de meios terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 36 e) Todas as operações de importação e exportação - trânsito e desalfandegamento – bem como comissão, corretagem, representação comercial de firmas, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Todos os estudos e trabalhos que seja relativos ao aprovisionamento das instalações de produção, extracção, armazenamento, até a disponibilização final das mercadorias nos locais de actividade, de armazenagem, de transformação ou de instalação;
Número ou marcador · p. 36 g) Tomar participações directas ou indirectas em qualquer operação ou empresa com finalidade semelhante ou afim;
Número ou marcador · p. 36 h) Participar em todas as formas, em todas as sociedades, empresas e indústrias em todas as operações que possam estar relacionadas com as actividades da empresa, através da criação de novas empresas, contribuições, patrocínios, subscrição ou aquisição de valores mobiliários, direitos social, da fusão, aliança, associação em participação ou de outra forma; e
Número ou marcador · p. 36 i) Prosseguir com todas operações financeiras, comerciais, industriais, imobiliárias, mobiliárias que poderiam estar relacionadas directamente ou indirectamente a um dos objectos da empresa, e a quaisquer outros fins semelhantes ou relacionados, ou que possam ser úteis para a prosperidade de seus negócios.
Texto do artigo · p. 36 Dois)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Operações de agente transitário marítimo, aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte internacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividades de grupagem de mercadorias, manuseamento e armazenagem;
Número ou marcador · p. 36 d) Todas as operações relativas ao apresamento de aeronaves ou navios, afretamento de meios terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 36 e) Todas as operações de importação e ex p o r t a ç ã o - t r â n s i t o e desalfandegamento – bem como comissão, corretagem, representação comercial de firmas, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Todos os estudos e trabalhos que seja relativos ao aprovisionamento das instalações de produção, extracção, armazenamento, até a disponibilização final das mercadorias nos locais de actividade, de armazenagem, de transformação ou de instalação;
Número ou marcador · p. 36 g) Tomar participações directas ou indirectas em qualquer operação ou empresa com finalidade semelhante ou afim;
Número ou marcador · p. 36 h) Participar em todas as formas, em todas as sociedades, empresas e indústrias em todas as operações que possam estar relacionadas com as actividades da empresa, através da criação de novas empresas, contribuições, patrocínios, subscrição ou aquisição de valores mobiliários, direitos social, da fusão, aliança, associação em participação ou de outra forma, e
Número ou marcador · p. 36 i) Prosseguir com todas operações financeiras, comerciais, industriais, imobiliárias, mobiliárias que poderiam estar relacionadas directamente ou indirectamente a um dos objectos da empresa, e a quaisquer outros fins semelhantes ou relacionados, ou que possam ser úteis para a prosperidade de seus negócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações socais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 50,00 MT (cinquenta meticais) cada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida
Texto do artigo · p. 36 legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediamente a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (“Notificação de venda”) com todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 37 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio da Notificação de Venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a Notificação de Venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao transmitente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus e encargos sobre acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o [Fiscal Único / Conselho Fiscal].
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos accionistas. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substitui-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único/ Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada(s) matéria(s).
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
Número ou marcador · p. 37 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 37 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 37 g) Amortização de acções; e
Número ou marcador · p. 37 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 5 (cinco) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Texto do artigo · p. 38 Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome, conforme seja necessário para a prossecução do objecto social, incluindo:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Abertura e encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização do pessoal-chave da administração da sociedade e determinação ou ajuste dos respectivos pacotes de remuneração;
Número ou marcador · p. 38 e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 g) Contrair compromissos de capital superiores a USD 20.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD 50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso de capital será executado tenha sido especificamente previsto e identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
Número ou marcador · p. 38 h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passive contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 38 i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
Número ou marcador · p. 38 j) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade; k)Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamento não ultrapassem a quantia de USD 20.000,00;
Número ou marcador · p. 38 m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador ou com qualquer sociedade ou empresa na qual o accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
Número ou marcador · p. 38 o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 38 q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. Ás reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 15 (quinze), dias indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dos administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 38 Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
Número ou marcador · p. 38 b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja pronta- -mente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 38 d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administrador(es) delegado(s), responsável(eis) pela gestão corrente da sociedade no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao(s) administrador (es) delegado(s) poderão ser atribuídas ter as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 39 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal/ Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 39 Á Assembleia Geral pode nomear um Conselho Fiscal / Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes)
Texto do artigo · p. 39 Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal/Fiscal Único terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 39 Do exercício anual
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício)
Texto do artigo · p. 39 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Da administração e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se necessário, os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. À sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 39 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Anexos)
Texto do artigo · p. 39 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Texto do artigo · p. 39 a)Cópia da certidão do Registo Comercial da sociedade SUM Investimentos.
Texto do artigo · p. 39 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Maio de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815370, uma entidade denominada Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Arslan Ahmed, solteiro, de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097921 J, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 950/01, bairro de Mafalala, Distrito Municipal Ka Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente à soma de uma única quota:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Arslan Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Comé Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858878, uma entidade denominada Comé Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Cláudio Pedro Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 16 de Janeiro de 1982, técnico informático, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100098458C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 40 Feliciano de Castro Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 25 de Setembro de 1979, docente, com número
Texto do artigo · p. 40 de Bilhete de Identidade n.º 110100670801A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 13 de Setembro de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Comé Distribuidor, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Estácio Dias, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho de material médico e cirúrgico, medicamentos, produtos de saúde e cosméticos e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cláudio Pedro Comé, casado, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Feliciano de Castro Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 AQ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861631, uma entidade denominada AQ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Abdul Qadir Muhamed, casado, em regime de comunhão geral de bens com Naheed Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de e Identidade n.º 110302377326I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na rua Anguane, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Ayub Khan Hushen Khan Ghori, solteiro, maior, natural da Junagadh - Índia, de nacionalidade paquistanesa, titular do Paquistão número Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00020869J P emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos cinquenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de AQ Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos oitenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu
Texto do artigo · p. 41 início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir Muhamed e outra de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ayub Khan Hushen Khan Ghori.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Qadir Muhamed, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 42 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860473, uma entidade denominada AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE11843, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalidade, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões)
Texto do artigo · p. 42 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 42 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transancções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 First Source, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860953, uma entidade denominada First Source, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Andrade Uelicene Dundule Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa n.º 595, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973189C, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Nafissa Tanguane Cuamba, solteira, maior, natural de Ressano Garcia, nacionalidade
Texto do artigo · p. 42 moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto A, casa n.º 224, quarteirão 224, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704097441Q, emitido aos 5 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 42 Júlio Armando Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triúnfo, casa n.º 39, quarteirão 35, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104970408M, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de MSI Consult, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 101, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de micro crédito, consultoria jurídica e contabilidade;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Catering e ornamentação.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Gustavo Bernardo Simbine, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Emerson Adilson Lopes, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Cuamba Miguel Guilamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Hermano Hilário Mutemba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a uma quota de 25% (cinquenta por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Cuamba Miguel Júlio Gulamba.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: PESCHAUD Moçambique, S.A.
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100718421, uma entidade denominada PESCHAUD Moçambique, S.A.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação social)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de PESCHAUD Moçambique, S.A. (doravante a sociedade).
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 128, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Operações de agente transitário marítimo, aéreo, terrestre e fluvial;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Transporte internacional de mercadorias e carga;
  49. Número ou marcador, página 35: c) Actividades de grupagem de mercadorias, manuseamento e armazenagem;
  50. Número ou marcador, página 35: d) Todas as operações relativas ao apresamento de aeronaves ou navios, afretamento de meios terrestres, marítimos e aéreos;
  51. Número ou marcador, página 36: e) Todas as operações de importação e exportação - trânsito e desalfandegamento – bem como comissão, corretagem, representação comercial de firmas, marcas e patentes;
  52. Número ou marcador, página 36: f) Todos os estudos e trabalhos que seja relativos ao aprovisionamento das instalações de produção, extracção, armazenamento, até a disponibilização final das mercadorias nos locais de actividade, de armazenagem, de transformação ou de instalação;
  53. Número ou marcador, página 36: g) Tomar participações directas ou indirectas em qualquer operação ou empresa com finalidade semelhante ou afim;
  54. Número ou marcador, página 36: h) Participar em todas as formas, em todas as sociedades, empresas e indústrias em todas as operações que possam estar relacionadas com as actividades da empresa, através da criação de novas empresas, contribuições, patrocínios, subscrição ou aquisição de valores mobiliários, direitos social, da fusão, aliança, associação em participação ou de outra forma; e
  55. Número ou marcador, página 36: i) Prosseguir com todas operações financeiras, comerciais, industriais, imobiliárias, mobiliárias que poderiam estar relacionadas directamente ou indirectamente a um dos objectos da empresa, e a quaisquer outros fins semelhantes ou relacionados, ou que possam ser úteis para a prosperidade de seus negócios.
  56. Texto do artigo, página 36: Dois)A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Operações de agente transitário marítimo, aéreo, terrestre e fluvial;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Transporte internacional de mercadorias e carga;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Actividades de grupagem de mercadorias, manuseamento e armazenagem;
  60. Número ou marcador, página 36: d) Todas as operações relativas ao apresamento de aeronaves ou navios, afretamento de meios terrestres, marítimos e aéreos;
  61. Número ou marcador, página 36: e) Todas as operações de importação e ex p o r t a ç ã o - t r â n s i t o e desalfandegamento – bem como comissão, corretagem, representação comercial de firmas, marcas e patentes;
  62. Número ou marcador, página 36: f) Todos os estudos e trabalhos que seja relativos ao aprovisionamento das instalações de produção, extracção, armazenamento, até a disponibilização final das mercadorias nos locais de actividade, de armazenagem, de transformação ou de instalação;
  63. Número ou marcador, página 36: g) Tomar participações directas ou indirectas em qualquer operação ou empresa com finalidade semelhante ou afim;
  64. Número ou marcador, página 36: h) Participar em todas as formas, em todas as sociedades, empresas e indústrias em todas as operações que possam estar relacionadas com as actividades da empresa, através da criação de novas empresas, contribuições, patrocínios, subscrição ou aquisição de valores mobiliários, direitos social, da fusão, aliança, associação em participação ou de outra forma, e
  65. Número ou marcador, página 36: i) Prosseguir com todas operações financeiras, comerciais, industriais, imobiliárias, mobiliárias que poderiam estar relacionadas directamente ou indirectamente a um dos objectos da empresa, e a quaisquer outros fins semelhantes ou relacionados, ou que possam ser úteis para a prosperidade de seus negócios.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração pode restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações socais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  68. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Montante, títulos e categorias de acções)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 50,00 MT (cinquenta meticais) cada.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  74. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Emissão de obrigações)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida
  78. Texto do artigo, página 36: legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 36: (Acções e obrigações próprias)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) Mediamente a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  90. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (“Notificação de venda”) com todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  95. Número ou marcador, página 37: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
  96. Número ou marcador, página 37: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
  97. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio da Notificação de Venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 37: Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do presidente do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 37: Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a Notificação de Venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao transmitente pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos sobre acções)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
  104. Número ou marcador, página 37: Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Amortização de acções)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
  110. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  111. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o [Fiscal Único / Conselho Fiscal].
  115. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 37: (Composição da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  120. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos accionistas. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substitui-los.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único/ Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  126. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada(s) matéria(s).
  127. Número ou marcador, página 37: Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 37: Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
  129. Número ou marcador, página 37: Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 37: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
  131. Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
  132. Número ou marcador, página 37: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 37: c) Alterações aos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 37: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 37: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 37: f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
  141. Número ou marcador, página 37: g) Amortização de acções; e
  142. Número ou marcador, página 37: h) Distribuição de dividendos.
  143. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 5 (cinco) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  151. Texto do artigo, página 38: Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome, conforme seja necessário para a prossecução do objecto social, incluindo:
  152. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Abertura e encerramento de estabelecimentos;
  154. Número ou marcador, página 38: c) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 38: d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização do pessoal-chave da administração da sociedade e determinação ou ajuste dos respectivos pacotes de remuneração;
  156. Número ou marcador, página 38: e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
  157. Número ou marcador, página 38: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  158. Número ou marcador, página 38: g) Contrair compromissos de capital superiores a USD 20.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD 50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso de capital será executado tenha sido especificamente previsto e identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
  159. Número ou marcador, página 38: h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passive contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
  160. Número ou marcador, página 38: i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
  161. Número ou marcador, página 38: j) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade; k)Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
  162. Número ou marcador, página 38: l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamento não ultrapassem a quantia de USD 20.000,00;
  163. Número ou marcador, página 38: m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 38: n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador ou com qualquer sociedade ou empresa na qual o accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
  165. Número ou marcador, página 38: o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias à sociedade;
  166. Número ou marcador, página 38: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
  167. Número ou marcador, página 38: q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 38: r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 38: s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. Ás reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 15 (quinze), dias indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
  174. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dos administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  175. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  176. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 38: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  179. Texto do artigo, página 38: Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  180. Número ou marcador, página 38: a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
  181. Número ou marcador, página 38: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja pronta- -mente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
  182. Número ou marcador, página 38: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
  183. Número ou marcador, página 38: d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 38: (Administrador delegado)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administrador(es) delegado(s), responsável(eis) pela gestão corrente da sociedade no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao(s) administrador (es) delegado(s) poderão ser atribuídas ter as seguintes responsabilidades:
  188. Número ou marcador, página 39: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  189. Número ou marcador, página 39: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  190. Número ou marcador, página 39: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  195. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  196. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de quaisquer três administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
  197. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal/ Fiscal Único)
  200. Texto do artigo, página 39: Á Assembleia Geral pode nomear um Conselho Fiscal / Fiscal Único.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Poderes)
  203. Texto do artigo, página 39: Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal/Fiscal Único terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  205. Texto do artigo, página 39: Do exercício anual
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Exercício)
  208. Texto do artigo, página 39: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  209. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Da administração e liquidação
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Se necessário, os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  219. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 39: (Contas bancárias)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. À sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 39: (Pagamento de dividendos)
  228. Texto do artigo, página 39: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 39: (Anexos)
  231. Texto do artigo, página 39: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  232. Texto do artigo, página 39: a)Cópia da certidão do Registo Comercial da sociedade SUM Investimentos.
  233. Texto do artigo, página 39: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  234. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Maio de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 39: Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815370, uma entidade denominada Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 39: Arslan Ahmed, solteiro, de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097921 J, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, cidade da Maputo.
  239. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Siknder Jp Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 950/01, bairro de Mafalala, Distrito Municipal Ka Maxaquene, nesta cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 39: Duração
  244. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 39: Objecto
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Texto do artigo, página 39: Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 40: Capital social
  251. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente à soma de uma única quota:
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Arslan Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: Comé Distribuidor, Limitada
  265. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858878, uma entidade denominada Comé Distribuidor, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 40: Cláudio Pedro Comé, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 16 de Janeiro de 1982, técnico informático, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100098458C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Maio de 2015;
  267. Texto do artigo, página 40: Feliciano de Castro Comé, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 25 de Setembro de 1979, docente, com número
  268. Texto do artigo, página 40: de Bilhete de Identidade n.º 110100670801A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 13 de Setembro de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Comé Distribuidor, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Estácio Dias, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 40: Duração
  275. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: Objecto
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a grosso e a retalho de material médico e cirúrgico, medicamentos, produtos de saúde e cosméticos e outros serviços de natureza acessória.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  281. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 40: Capital social
  284. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  285. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cláudio Pedro Comé, casado, de nacionalidade moçambicana;
  286. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Feliciano de Castro Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  289. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 40: Gerência
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 41: AQ Comercial, Limitada
  313. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861631, uma entidade denominada AQ Comercial, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 41: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  315. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Abdul Qadir Muhamed, casado, em regime de comunhão geral de bens com Naheed Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de e Identidade n.º 110302377326I, emitido em Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na rua Anguane, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 41: Segundo. Ayub Khan Hushen Khan Ghori, solteiro, maior, natural da Junagadh - Índia, de nacionalidade paquistanesa, titular do Paquistão número Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00020869J P emitido em Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatrocentos cinquenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de AQ Comercial, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos oitenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu
  327. Texto do artigo, página 41: início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 41: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  331. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir Muhamed e outra de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ayub Khan Hushen Khan Ghori.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  336. Número ou marcador, página 41: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  337. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 41: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  342. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  347. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual fôr o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  349. Número ou marcador, página 41: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Qadir Muhamed, desde já nomeado.
  350. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  355. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 41: AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada
  358. Texto do artigo, página 42: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860473, uma entidade denominada AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre: Amarildo Manuel Ferreira Piloto, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE11843, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma, duração e objecto)
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma AKP Contabilistas e Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 42: (objecto)
  368. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalidade, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Amarildo Manuel Ferreira Piloto.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  375. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 42: (Decisões)
  378. Texto do artigo, página 42: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro)
  381. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  382. Texto do artigo, página 42: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transancções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 42: (Fim dos lucros)
  385. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 42: First Source, Limitada
  395. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860953, uma entidade denominada First Source, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 42: Andrade Uelicene Dundule Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa n.º 595, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973189C, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 42: Nafissa Tanguane Cuamba, solteira, maior, natural de Ressano Garcia, nacionalidade
  398. Texto do artigo, página 42: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto A, casa n.º 224, quarteirão 224, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704097441Q, emitido aos 5 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  399. Texto do artigo, página 42: Júlio Armando Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triúnfo, casa n.º 39, quarteirão 35, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104970408M, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
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