III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2017
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja dissolver-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Conferência Geral decide sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique. Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Grid 5 Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858037, uma entidade denominada Grid 5 Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Moegammad Ismail, de nacionalidade sulafricana, casado e portador do Passaporte n.º AO2530629, emitido em quinze de Janeiro de dois mil e treze e residente no bairro Central B, casa n.º 378, 2.ºandar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza jurídica, duração)
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Grid 5 Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, bairro central n.º 378, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Assistência técnica em instalação e montagem de tanques de combustível;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica em construção de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Moegammad Ismail.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Moegammad Ismael, que e desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omisso)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Atelier das Sócias, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 100854449, uma entidade denominada Atelier das Sócias, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Sandra Cristina Montes da Silveira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00019576 I, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, titular do NUIT 105759061, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º192; e
- Texto do artigo, página 29: Ana Lúcia Madeira Guimarães, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100951766Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100015382, residente em Maputo, na rua de Kassuende n.º 22, 2.º andar, flat 5, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 29: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Atelier das Sócias, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 612, rés-do-chão, 1 dependência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente na sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de produtos de artesanato diversos, decoração e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Criação e comercialização de objectos de decoração, arte, bijutaria, roupa e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 29: c) Criação, restauro e comercialização de mobília e objectos em madeira;
- Número ou marcador, página 29: d) Compra e revenda de produtos tradicionais, locais;
- Número ou marcador, página 29: e) Realização de eventos e de workshops;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio em geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de formação na área de artesanato, decoração e áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Montes da Silveira;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Lúcia Madeira Guimarães.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores, se for caso disso, podem delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Sandra Cristina Montes da Silveira e Ana Lúcia Madeira Guimarães.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Anexos)
- Texto do artigo, página 30: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 30: a) Certidão de Reserva de Nome do Atelier das Sócias, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Estatutos do Atelier das Sócias, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: c) Documento de identificação de ambas as sócias;
- Número ou marcador, página 30: d) Talão de Depósito comprovativo da realização do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelas outorgantes e com a assinatura reconhecida notarialmente, será remetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e à publicação dos estatutos no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 30: Feito em Maputo, no dia 31 de Março de 2017, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das outorgantes com um exemplar e o terceiro destinado ao registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 30: Sandra Cristina Montes da Silveira. Ana Lúcia Madeira Guimarães. Atelier das Sócias, Limitada
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Atelier das Sócias, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 612, rés-do-chão, 1 dependência, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente na sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos de artesanato diversos, decoração e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Criação e comercialização de objectos de decoração, arte, bijutaria, roupa e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 30: c) Criação, restauro e comercialização de mobília e objectos em madeira;
- Número ou marcador, página 30: d) Compra e revenda de produtos tradicionais, locais;
- Número ou marcador, página 30: e) Realização de eventos e de workshops;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 30: g) Comércio em geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de formação na área de artesanato, decoração e áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que devidamente autorizada em assembleia geral e obtidos os licenciamentos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Montes da Silveira;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Lúcia Madeira Guimarães.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quota a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria dos votos representativos do capital social, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, à excepção dos sócios fundadores, a quota de qualquer outro sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 30: a) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo décimo do presente contrato;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigo décimo primeiro do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais, na periodicidade que a assembleia geral decidir nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 31: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 31: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição e inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
- Número ou marcador, página 31: d) Em caso de morte, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens que possa determinar a substituição do sócio, nos termos da cláusula oitava;
- Número ou marcador, página 31: e) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão deve ser deliberada por maioria, nos 90 dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administradores tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para fora do país;
- Número ou marcador, página 31: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não delibera excluí-lo ou não promove a sua exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de 90 dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Competência
- Texto do artigo, página 31: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição do da administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 31: c) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: d) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: f) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: g) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 31: h) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 31: i) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 31: j) Prestar garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituir penhor mercantil;
- Número ou marcador, página 31: k) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos; l)Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 31: m) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: n) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: o) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Convocação
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de
- Texto do artigo, página 31: cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação
- Texto do artigo, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei exijam outra maioria.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Para além dos casos previstos no presente pacto social, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores que podem ser escolhidos de entre sócios e estranhos à sociedade, eleitos por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquirir e dispor dos bens imóveis desde que tais actividades se integrem na prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 32: f) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 32: g) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
- Número ou marcador, página 32: h) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por instrumento de procuração ou delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores, se for caso disso, podem delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos
- Texto do artigo, página 32: pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Representação de pessoas colectivas
- Número ou marcador, página 32: Um) As pessoas colectivas far-se-ão representar nos órgãos sociais pela pessoa física que for designada pelos legais representantes das referidas pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios que são pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que for designada, por carta mandadeira ou procuração, dirigida à sociedade, até 48 horas antes da referida assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Actividades concorrentes
- Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Violação do mandato
- Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários o(s) administrador(es) em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861658, uma entidade denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor José Carlos Pinto Barreto Ferreira, com Passaporte n.º U120070, emitido a 12 de Agosto de 2016, em Varsóvia, neste acto representado pela Dr.ª Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora:
- Texto do artigo, página 32: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: cujo objecto é a prestação de serviços em consultoria científica e técnica;
- Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5;
- Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MZN (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 33: José Carlos Pinto Barreto Ferreira decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de José Carlos Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6º andar, edifício JAT V-I, fracção NN5.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria científica e técnica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MZN (vinte mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 33: a uma única quota detida integralmente pelo sócio único José Carlos Pinto Barreto Ferreira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 33: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 33: Em conformidade com a decisão que para
- Texto do artigo, página 33: o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 33: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Salão de Festas Shecy, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827832, uma entidade denominada Salão de Festas Shecy, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Hermengarda Francisco Pequenino, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319684P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Cynthia Francisco Oliveira, menor, representada pela senhora Hermengarda Francisco Pequenino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992951B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB61344. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Salão de Festas Shecy, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das 1001 festas no Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Hermengarda Pequenino;
- Número ou marcador, página 34: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sheridan Oliveira;
- Número ou marcador, página 34: c) 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cynthia Oliveira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer
- Texto do artigo, página 34: suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 34: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Hermengarda Francisco Pequenino, administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 34: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 34: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 34: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 34: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 34: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Diversos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MSI Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857162, uma entidade denominada MSI Consult, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Gustavo Bernardo Simbine, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE95035, emitido pela Migração de Maputo à 11 de Dezembro de 2014, residente na Avenida Amaral Matos, quarteirão14, n.º°1, bairro do Chamanculo “C”.
- Texto do artigo, página 35: Emerson Adilson Lopes, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE31451, emitido pela Migração de Maputo à 4 de Julho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1106, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 35: Cuamba Miguel Júlio Guilamba, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318597P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo à 22 de Setembro de 2015, residente na rua Das Acácias, n.º 26, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 35: Hermano Hilario Mutemba, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252809B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da cidade de Maputo a 19 de Setembro de 2015, residente na rua Rio Tembe n.º 56, quarteirão 30.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
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