III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2016

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Texto do artigo · p. 69 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus sobre as mesmas, são feitas mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A cessão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 69 Três) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas ou com base no acordo entre os interessados.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Administração da sociedade e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 69 Três) Compete à assembleia geral fixar as remunerações do gerente e dos sócios trabalhadores.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios na abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A sociedade fica obrigada nos demais actos pela assinatura do gerente, nos termos e limites de competências que lhe tenham sido atribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 69 Seis) Nos actos de mero expediente, a sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, de um sócio ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Balanço
Texto do artigo · p. 69 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 Nomeação do gerente
Texto do artigo · p. 69 Fica nomeado gerente o sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 Omissões
Texto do artigo · p. 69 Em todos os casos omissos nestes estatutos, regularão as deliberações a serem tomadas pela assembleia geral ou as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. O Notário,Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 69 FIX-Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762900 uma entidade denominada, FIX-Touch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 69 Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o número de registo da entidade legal 100608642 com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 69 Omar Anchura Omar nascido aos 28 de Fevereiro de 1982, solteiro natural de Pemba, filho de Omar Herinques Riduane Buanamade e Anchura Ali Cassamo, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, com data de emissão aos 4 de Setembro de 2015 com validade aos 4 de Setembro de 2020 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de FIX-Touch, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Duração)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 70 a) Comercio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 70 b) Matérias e consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 70 c) Material de construção;
Número ou marcador · p. 70 d) Lubrificantes;
Número ou marcador · p. 70 e) Uniformes e material de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Omar Anchura Omar.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 70 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 70 a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 70 b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 70 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 70 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Organização e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 70 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 70 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta de sessenta e sete por cento dos votos presentes ou representados as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 70 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 70 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 70 Três) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
Número ou marcador · p. 70 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 70 b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
Número ou marcador · p. 70 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador que fica desde já eleito administrador o senhor Isac Felismino Mandlate, por um período de cinco (4) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos sessenta e sete por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 71 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 71 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 71 c) Participação no capital social de outras sociedades comercias;
Número ou marcador · p. 71 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 71 e) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 71 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade poderão também ser obrigadas pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Número ou marcador · p. 71 Seis) Os sócios fundadores que na altura da redacção do presente estatutos são menores só poderão assumir a gestão ou administração da empresa quando terminarem a licenciatura universitária e deverão cumprir com todas as formalidades legais necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Competências e responsabilidades dos Administradores)
Número ou marcador · p. 71 Um) Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 71 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 71 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 71 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 71 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 71 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 71 f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 71 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 71 Três) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO V Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 71 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 71 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 71 c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 71 d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 71 e) O equivalente a 1% do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 71 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Omissões)
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758466 uma entidade denominada, KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 71 Ângelo Manuel José Gonçalves, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.º 2883.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311 podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 72 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 72 b) Engenharia e técnicas afins, ensaios e análise técnica (electricidade);
Número ou marcador · p. 72 c) Consultoria, projecto e execução de instalações eléctricas de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal ou decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Capital social)
Texto do artigo · p. 72 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 72 Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a Ângelo Manuel José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 72 A administração da sociedade caberá a Ângelo Manuel José Gonalves com poderes e atribuições para utilização do nome empresarial.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Condições gerais)
Número ou marcador · p. 72 Um) A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, respondendo apenas pelo património da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Condições não específicas)
Texto do artigo · p. 72 Toda a situação com tratamento não especificado no presente contrato será regido pela Lei do Trabalho e Código Comercial vigentes aquando da ocorrência, sempre que tal caso tiver enquadramento em algum dos instrumentos mencionados.
Texto do artigo · p. 72 E por estar assim justo e contratado assina o presente instrumento em três vias.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762781 uma entidade denominada, Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 72 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 72 Aurora Alexandre Nhaca, solteira, natural de Maputo, residente em Ponta de Ouro, rua A, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665636S, emitido aos 30 de Julho de 2014, na Matola.
Texto do artigo · p. 72 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Denominação)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade adopta a designação de MicroUniverse – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 (Duração)
Texto do artigo · p. 72 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Sede)
Texto do artigo · p. 72 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Ponta D’ouro rua A, n.º 24, rés-do-chão, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem por objecto micro finanças e concessão de crédito aos clientes:
Texto do artigo · p. 72 Prestação de serviços gerais, agências de viagens, serviço de câmbio, e outros afins.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 72 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, distribuído a um único sócio.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Uma quota de cem mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a Aurora Alexandre Nhaca.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 72 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser de sócios gozando estes por direito de preferência.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Administração)
Número ou marcador · p. 72 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a único sócio, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, abertura de conta, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 72 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 (Omissões)
Texto do artigo · p. 72 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 72 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 Mozo Concept Store, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674858 uma entidade denominada, Mozo Concept Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 73 Primeiro. Sofia Carmo Bonança Borges; solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da coop. n.º 54, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00049133P, emitido aos 25 de maio de 2015, na cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 73 Segundo. Nádia Marlize Walters Lino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100396360P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 73 E disse a outorgante:
Texto do artigo · p. 73 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozo Concept Store, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung esquina com Fernão Lopes n.º 225, Bairro da sommerchield em Maputo.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A duração é por tempo indeterminao, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 73 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Texto do artigo · p. 73 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 73 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a 90% pertencente à Sofia Carmo Bonança Borges;
Número ou marcador · p. 73 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% pertencente a Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 73 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 73 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Se for de acordo será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 73 Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Agosto 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 73 Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757850 uma entidade denominada, Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 73 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira,
Texto do artigo · p. 73 residente na Rua da Demanda n.º 55, Bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 73 Um) Fica constituída, sob a denominação Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade Pet Love, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
Número ou marcador · p. 73 a) Todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;
Número ou marcador · p. 73 b) Todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
Número ou marcador · p. 73 c) Diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior benefício para o animal nãohumano e para a harmonia na relação homem-animal.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 A sede da sociedade fica estabelecida na Rua da Dona Alice, n.º 61, quarteirão 8, bairro de Laulane – cidade de Maputo podendo ter filiais em outras cidades, deste país.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 73 a) Estimular o amor e o respeito aos animais;
Número ou marcador · p. 73 b) Divulgar as leis que protegem os animais;
Número ou marcador · p. 73 c) Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;
Número ou marcador · p. 73 d) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais;
Número ou marcador · p. 73 e) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 73 f) Dar assistência médico-veterinária aos animais pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população animal através de métodos contracetivos;
Número ou marcador · p. 73 g) Criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de animais abandonados.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia Raquel Gomes Fialho.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 74 Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais e de outras legislações legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 Safa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Denominação)
Texto do artigo · p. 74 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de Safa & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 74 Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda, ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Objecto)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 74 a) A venda de combustíveis, lubrificantes, óleos e outros afins;
Número ou marcador · p. 74 b) Exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 74 c) Exportação e importação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 74 d) Importação e exportação de produtos e gestão de marcas de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 74 a) Desenvolvimento de actividades de agenciamento e consultoria na área de combustíveis e de Imobiliária;
Número ou marcador · p. 74 b) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 74 c) Gestão de centros Infantis, creches;
Número ou marcador · p. 74 d) Realização de festas, excursões e programas de entretenimento para crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 74 e) Gestão de parque de estacionamento para viaturas.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Participações)
Texto do artigo · p. 74 Mediante simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, bem como adquirir ou vender participações noutras sociedades ainda com objecto social diferente no todo ou em parte com o seu, podendo igualmente participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se pela forma que entender conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas e bem assim, associar-se com outras empresas e entidades sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 (Capital social)
Texto do artigo · p. 74 O capital social é de duzentos mil meticais integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 74 Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a sessenta e cinco porcento pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo, natural de Maputo, com o NUIT 107981284, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999048, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no bairro da Liberdade, cidade da Matola e outra no valor de sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 74 correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Farizano Cassimo Alaudine Issufo, natural da Maxixe, província de Inhambane, com o NUIT 101642151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284918, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 74 A sociedade tem por órgãos a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 74 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 74 Um) A assembleia geral representa a universalidade das quotas e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e do contrato da sociedade, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A assembleia geral reúne anualmente nos três primeiros meses de cada ano para efeitos do disposto nas alíneas a) a d) do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 74 Três) As assembleias gerais poderão ainda reunir-se para outros fins, a pedido do conselho de gerência, do conselho fiscal ou requerimento escrito de um ou mais sócios que satisfaçam os requisitos legalmente previstos para o efeito.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A assembleia geral elege, ad-hoc, o seu presidente e secretário, no início de cada sessão.
Número ou marcador · p. 74 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 (Composição)
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Os membros do conselho de gerência poderão ser eleitos dentre os sócios ou outras pessoas singulares, por um período de três anos podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada, a todo o tempo, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho de gerência fixará previamente os seus membros e designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 75 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 75 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 75 (Periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 75 Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente ou sempre que for convocado por escrito, pelo seu presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador, por simples carta, dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 75 Três) As deliberações do conselho de gerência constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) O conselho de gerência poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Competências)
Texto do artigo · p. 75 Compete ao conselho de gerência, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 75 a) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 75 b) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 75 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva-mente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos a sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometerse em árbitros;
Número ou marcador · p. 75 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 75 e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 75 f) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 75 g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas ou sociedades;
Número ou marcador · p. 75 h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 75 Um) Para obrigar a sociedade, serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 75 a) De dois administradores conjuntamente;
Número ou marcador · p. 75 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 75 c) De um ou mais mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Caução)
Número ou marcador · p. 75 Um) Cada administrador caucionará o exercício do seu cargo pela forma que a assembleia geral vier a fixar.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de gerência pode dispensar a prestação de caução prevista no número um.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 75 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente designados por três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO III Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 75 As remunerações dos membros do conselho de gerência, do fiscal único e do suplente serão fixadas, em cada ano, pela assembleia geral anual que provar as contas.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 (Resultados do exercício)
Texto do artigo · p. 75 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação a seguir indicada:
Número ou marcador · p. 75 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 75 b) O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar, podendo ser totalmente aplicado a reservas e/ ou distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 75 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 75 geral dos sócios, que, determinará o valor, o prazo para a sua efectivação bem como a modalidade de devolução, igualmente estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A liquidação consequência da dissolução da sociedade será feita por uma comissão liquidatária, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 Três) Pago todo o passivo, solvidos os demais encargos à sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 (Foro)
Texto do artigo · p. 75 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do Tribunal Provincial do Maputo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 75 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Samiro Cassimo Alaudine Issufo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 75 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
Texto do artigo · p. 75 Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 75 Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757869 uma entidade denominada, Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 75 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora
Texto do artigo · p. 76 do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira, residente na Rua da Demanda n.º 55, bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Fica constituída, sob a denominação Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 76 A sociedade Self Consultoria, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 69: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  4. Número ou marcador, página 69: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus sobre as mesmas, são feitas mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 69: Dois) A cessão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  6. Número ou marcador, página 69: Três) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas ou com base no acordo entre os interessados.
  7. Número ou marcador, página 69: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  8. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 69: Administração da sociedade e formas de obrigar
  10. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 69: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  12. Número ou marcador, página 69: Três) Compete à assembleia geral fixar as remunerações do gerente e dos sócios trabalhadores.
  13. Número ou marcador, página 69: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios na abertura e movimentação das contas bancárias.
  14. Número ou marcador, página 69: Cinco) A sociedade fica obrigada nos demais actos pela assinatura do gerente, nos termos e limites de competências que lhe tenham sido atribuídos pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 69: Seis) Nos actos de mero expediente, a sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, de um sócio ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 69: Balanço
  18. Texto do artigo, página 69: O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 69: Nomeação do gerente
  21. Texto do artigo, página 69: Fica nomeado gerente o sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho.
  22. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 69: Omissões
  24. Texto do artigo, página 69: Em todos os casos omissos nestes estatutos, regularão as deliberações a serem tomadas pela assembleia geral ou as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 69: Está conforme. O Notário,Arlindo Fernando Matavele.
  26. Texto do artigo, página 69: FIX-Touch, Limitada
  27. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762900 uma entidade denominada, FIX-Touch, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 69: Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o número de registo da entidade legal 100608642 com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão.
  29. Texto do artigo, página 69: Omar Anchura Omar nascido aos 28 de Fevereiro de 1982, solteiro natural de Pemba, filho de Omar Herinques Riduane Buanamade e Anchura Ali Cassamo, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, com data de emissão aos 4 de Setembro de 2015 com validade aos 4 de Setembro de 2020 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 69: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
  31. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de FIX-Touch, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, na cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 70: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 70: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 70: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  43. Número ou marcador, página 70: a) Comercio a grosso e retalho;
  44. Número ou marcador, página 70: b) Matérias e consumíveis industriais;
  45. Número ou marcador, página 70: c) Material de construção;
  46. Número ou marcador, página 70: d) Lubrificantes;
  47. Número ou marcador, página 70: e) Uniformes e material de higiene e segurança no trabalho.
  48. Número ou marcador, página 70: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 70: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
  53. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Omar Anchura Omar.
  54. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 70: (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 70: Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  57. Número ou marcador, página 70: Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 70: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  59. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  61. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 70: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
  64. Número ou marcador, página 70: b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  65. Número ou marcador, página 70: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  66. Número ou marcador, página 70: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  67. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 70: (Organização e prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 70: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
  75. Número ou marcador, página 70: Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 70: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 70: (Quórum, representação e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 70: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta de sessenta e sete por cento dos votos presentes ou representados as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  80. Número ou marcador, página 70: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  81. Número ou marcador, página 70: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  82. Número ou marcador, página 70: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 70: Três) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  84. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 70: (Mesa da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 70: Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
  88. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  90. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
  91. Número ou marcador, página 70: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  92. Número ou marcador, página 70: b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 70: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  94. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
  95. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  96. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador que fica desde já eleito administrador o senhor Isac Felismino Mandlate, por um período de cinco (4) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  99. Número ou marcador, página 71: Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos sessenta e sete por cento) do capital social:
  100. Número ou marcador, página 71: a) Contratação de empréstimos;
  101. Número ou marcador, página 71: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  102. Número ou marcador, página 71: c) Participação no capital social de outras sociedades comercias;
  103. Número ou marcador, página 71: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  104. Número ou marcador, página 71: e) Aumento de capital social;
  105. Número ou marcador, página 71: f) Oneração de quotas sociais.
  106. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade poderão também ser obrigadas pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
  107. Número ou marcador, página 71: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  108. Número ou marcador, página 71: Seis) Os sócios fundadores que na altura da redacção do presente estatutos são menores só poderão assumir a gestão ou administração da empresa quando terminarem a licenciatura universitária e deverão cumprir com todas as formalidades legais necessárias para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 71: (Competências e responsabilidades dos Administradores)
  111. Número ou marcador, página 71: Um) Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  112. Número ou marcador, página 71: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  113. Número ou marcador, página 71: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  114. Número ou marcador, página 71: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  115. Número ou marcador, página 71: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  116. Número ou marcador, página 71: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 71: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  118. Número ou marcador, página 71: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 71: Dois) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  120. Número ou marcador, página 71: Três) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO V Balanço e distribuição de resultados
  122. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 71: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 71: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  127. Número ou marcador, página 71: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 71: c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  129. Número ou marcador, página 71: d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
  130. Número ou marcador, página 71: e) O equivalente a 1% do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
  131. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  132. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 71: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 71: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 71: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  138. Texto do artigo, página 71: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 71: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 71: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 71: KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758466 uma entidade denominada, KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 71: Ângelo Manuel José Gonçalves, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos n.º 2883.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2015.
  146. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração objecto
  147. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação abreviadamente designada KVG Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311 podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 72: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  151. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  152. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  153. Número ou marcador, página 72: a) Arquitectura;
  154. Número ou marcador, página 72: b) Engenharia e técnicas afins, ensaios e análise técnica (electricidade);
  155. Número ou marcador, página 72: c) Consultoria, projecto e execução de instalações eléctricas de baixa e média tensão.
  156. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal ou decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 72: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  160. Texto do artigo, página 72: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a Ângelo Manuel José Gonçalves.
  161. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 72: (Início de actividade)
  163. Texto do artigo, página 72: A administração da sociedade caberá a Ângelo Manuel José Gonalves com poderes e atribuições para utilização do nome empresarial.
  164. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 72: (Condições gerais)
  166. Número ou marcador, página 72: Um) A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, respondendo apenas pelo património da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 72: Dois) Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores.
  168. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 72: (Condições não específicas)
  170. Texto do artigo, página 72: Toda a situação com tratamento não especificado no presente contrato será regido pela Lei do Trabalho e Código Comercial vigentes aquando da ocorrência, sempre que tal caso tiver enquadramento em algum dos instrumentos mencionados.
  171. Texto do artigo, página 72: E por estar assim justo e contratado assina o presente instrumento em três vias.
  172. Texto do artigo, página 72: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 72: Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762781 uma entidade denominada, Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 72: Aurora Alexandre Nhaca, solteira, natural de Maputo, residente em Ponta de Ouro, rua A, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665636S, emitido aos 30 de Julho de 2014, na Matola.
  177. Texto do artigo, página 72: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  178. Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 72: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a designação de MicroUniverse – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  181. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 72: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 72: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  184. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 72: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 72: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Ponta D’ouro rua A, n.º 24, rés-do-chão, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 72: ( Objecto )
  189. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto micro finanças e concessão de crédito aos clientes:
  190. Texto do artigo, página 72: Prestação de serviços gerais, agências de viagens, serviço de câmbio, e outros afins.
  191. Número ou marcador, página 72: Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  192. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 72: ( Capital social )
  194. Número ou marcador, página 72: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, distribuído a um único sócio.
  195. Número ou marcador, página 72: Dois) Uma quota de cem mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a Aurora Alexandre Nhaca.
  196. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 72: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 72: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser de sócios gozando estes por direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 72: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 72: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a único sócio, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 72: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, abertura de conta, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  204. Número ou marcador, página 72: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 72: (Dissolução)
  207. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  208. Número ou marcador, página 72: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 72: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 72: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 72: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O
  213. Texto do artigo, página 72: Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 72: Mozo Concept Store, Limitada
  215. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674858 uma entidade denominada, Mozo Concept Store, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 73: Primeiro. Sofia Carmo Bonança Borges; solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da coop. n.º 54, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00049133P, emitido aos 25 de maio de 2015, na cidade de Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
  217. Texto do artigo, página 73: Segundo. Nádia Marlize Walters Lino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100396360P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
  218. Texto do artigo, página 73: E disse a outorgante:
  219. Texto do artigo, página 73: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  220. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 73: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozo Concept Store, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung esquina com Fernão Lopes n.º 225, Bairro da sommerchield em Maputo.
  223. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 73: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  225. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 73: A duração é por tempo indeterminao, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de artigos de decoração.
  231. Número ou marcador, página 73: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  232. Número ou marcador, página 73: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 73: ARTIGOQUARTO
  234. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  236. Número ou marcador, página 73: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a 90% pertencente à Sofia Carmo Bonança Borges;
  237. Número ou marcador, página 73: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% pertencente a Nádia Marlize Walters Lino.
  238. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 73: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  241. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 73: (Gerência e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 73: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 73: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  245. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 73: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 73: Dois) Se for de acordo será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  249. Número ou marcador, página 73: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 73: Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Agosto 2016. — O Técnico,
  251. Texto do artigo, página 73: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 73: Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757850 uma entidade denominada, Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 73: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira,
  255. Texto do artigo, página 73: residente na Rua da Demanda n.º 55, Bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
  257. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Número ou marcador, página 73: Um) Fica constituída, sob a denominação Pet Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
  259. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade Pet Love, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
  260. Número ou marcador, página 73: a) Todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;
  261. Número ou marcador, página 73: b) Todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
  262. Número ou marcador, página 73: c) Diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior benefício para o animal nãohumano e para a harmonia na relação homem-animal.
  263. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 73: A sede da sociedade fica estabelecida na Rua da Dona Alice, n.º 61, quarteirão 8, bairro de Laulane – cidade de Maputo podendo ter filiais em outras cidades, deste país.
  265. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 73: a) Estimular o amor e o respeito aos animais;
  267. Número ou marcador, página 73: b) Divulgar as leis que protegem os animais;
  268. Número ou marcador, página 73: c) Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;
  269. Número ou marcador, página 73: d) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais;
  270. Número ou marcador, página 73: e) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;
  271. Número ou marcador, página 73: f) Dar assistência médico-veterinária aos animais pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população animal através de métodos contracetivos;
  272. Número ou marcador, página 73: g) Criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de animais abandonados.
  273. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  274. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia Raquel Gomes Fialho.
  276. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
  277. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  278. Número ou marcador, página 74: Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais e de outras legislações legais vigentes em Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 74: Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 74: Safa & Filhos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 74: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital
  284. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 74: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 74: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de Safa & Filhos, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 74: (Duração e sede)
  289. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  291. Número ou marcador, página 74: Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda, ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  292. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 74: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 74: a) A venda de combustíveis, lubrificantes, óleos e outros afins;
  296. Número ou marcador, página 74: b) Exploração de lojas de conveniência;
  297. Número ou marcador, página 74: c) Exportação e importação de combustíveis;
  298. Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação de produtos e gestão de marcas de actividades conexas.
  299. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
  300. Número ou marcador, página 74: a) Desenvolvimento de actividades de agenciamento e consultoria na área de combustíveis e de Imobiliária;
  301. Número ou marcador, página 74: b) Gestão de imóveis;
  302. Número ou marcador, página 74: c) Gestão de centros Infantis, creches;
  303. Número ou marcador, página 74: d) Realização de festas, excursões e programas de entretenimento para crianças e adolescentes;
  304. Número ou marcador, página 74: e) Gestão de parque de estacionamento para viaturas.
  305. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 74: (Participações)
  307. Texto do artigo, página 74: Mediante simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, bem como adquirir ou vender participações noutras sociedades ainda com objecto social diferente no todo ou em parte com o seu, podendo igualmente participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se pela forma que entender conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas e bem assim, associar-se com outras empresas e entidades sob qualquer forma legal.
  308. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 74: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 74: O capital social é de duzentos mil meticais integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Texto do artigo, página 74: Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a sessenta e cinco porcento pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo, natural de Maputo, com o NUIT 107981284, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999048, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no bairro da Liberdade, cidade da Matola e outra no valor de sessenta e cinco mil meticais,
  312. Texto do artigo, página 74: correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Farizano Cassimo Alaudine Issufo, natural da Maxixe, província de Inhambane, com o NUIT 101642151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284918, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  313. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 74: (Enumeração)
  316. Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por órgãos a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  317. Número ou marcador, página 74: SECÇÃO I Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 74: (Reuniões)
  320. Número ou marcador, página 74: Um) A assembleia geral representa a universalidade das quotas e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e do contrato da sociedade, são obrigatórias para todos os sócios.
  321. Número ou marcador, página 74: Dois) A assembleia geral reúne anualmente nos três primeiros meses de cada ano para efeitos do disposto nas alíneas a) a d) do artigo 128 do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 74: Três) As assembleias gerais poderão ainda reunir-se para outros fins, a pedido do conselho de gerência, do conselho fiscal ou requerimento escrito de um ou mais sócios que satisfaçam os requisitos legalmente previstos para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 74: Quatro) A assembleia geral elege, ad-hoc, o seu presidente e secretário, no início de cada sessão.
  324. Número ou marcador, página 74: SECÇÃO II Conselho de gerência
  325. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 74: (Composição)
  327. Número ou marcador, página 74: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 74: Dois) Os membros do conselho de gerência poderão ser eleitos dentre os sócios ou outras pessoas singulares, por um período de três anos podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada, a todo o tempo, pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 74: Três) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho de gerência fixará previamente os seus membros e designará o respectivo presidente.
  330. Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 75: (Transmissão)
  332. Número ou marcador, página 75: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  333. Número ou marcador, página 75: Dois) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  334. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 75: (Periodicidade de reuniões)
  336. Número ou marcador, página 75: Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente ou sempre que for convocado por escrito, pelo seu presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
  337. Número ou marcador, página 75: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador, por simples carta, dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  338. Número ou marcador, página 75: Três) As deliberações do conselho de gerência constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  339. Número ou marcador, página 75: Quatro) O conselho de gerência poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 75: (Competências)
  342. Texto do artigo, página 75: Compete ao conselho de gerência, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  343. Número ou marcador, página 75: a) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
  344. Número ou marcador, página 75: b) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  345. Número ou marcador, página 75: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva-mente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos a sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometerse em árbitros;
  346. Número ou marcador, página 75: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
  347. Número ou marcador, página 75: e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
  348. Número ou marcador, página 75: f) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
  349. Número ou marcador, página 75: g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas ou sociedades;
  350. Número ou marcador, página 75: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas.
  351. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 75: (Obrigação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 75: Um) Para obrigar a sociedade, serão necessárias as seguintes assinaturas:
  354. Número ou marcador, página 75: a) De dois administradores conjuntamente;
  355. Número ou marcador, página 75: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de gerência;
  356. Número ou marcador, página 75: c) De um ou mais mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  357. Número ou marcador, página 75: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  358. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 75: (Caução)
  360. Número ou marcador, página 75: Um) Cada administrador caucionará o exercício do seu cargo pela forma que a assembleia geral vier a fixar.
  361. Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de gerência pode dispensar a prestação de caução prevista no número um.
  362. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO III Conselho fiscal
  363. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 75: (Fiscal único)
  365. Texto do artigo, página 75: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente designados por três anos, podendo ser reconduzidos.
  366. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Disposições diversas e transitórias
  367. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 75: (Remunerações)
  369. Texto do artigo, página 75: As remunerações dos membros do conselho de gerência, do fiscal único e do suplente serão fixadas, em cada ano, pela assembleia geral anual que provar as contas.
  370. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 75: (Resultados do exercício)
  372. Texto do artigo, página 75: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação a seguir indicada:
  373. Número ou marcador, página 75: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  374. Número ou marcador, página 75: b) O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar, podendo ser totalmente aplicado a reservas e/ ou distribuídos pelos sócios.
  375. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 75: (Prestações acessórias)
  377. Número ou marcador, página 75: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia
  378. Texto do artigo, página 75: geral dos sócios, que, determinará o valor, o prazo para a sua efectivação bem como a modalidade de devolução, igualmente estabelecido na mesma assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 75: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos na lei.
  382. Número ou marcador, página 75: Dois) A liquidação consequência da dissolução da sociedade será feita por uma comissão liquidatária, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 75: Três) Pago todo o passivo, solvidos os demais encargos à sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas que ao tempo possuírem.
  384. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 75: (Foro)
  386. Texto do artigo, página 75: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do Tribunal Provincial do Maputo.
  387. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 75: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 75: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 75: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Samiro Cassimo Alaudine Issufo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 75: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
  392. Texto do artigo, página 75: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 75: Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757869 uma entidade denominada, Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 75: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora
  396. Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira, residente na Rua da Demanda n.º 55, bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
  398. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 76: Fica constituída, sob a denominação Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
  400. Texto do artigo, página 76: A sociedade Self Consultoria, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
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