III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 62 Afectação de resultados
Texto do artigo · p. 62 Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 62 a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
Número ou marcador · p. 62 b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a Assembleia Geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
Número ou marcador · p. 62 c) Distribuição do eventual remanescente pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 62 d) Pode ter outra aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Adiantamento sobre lucros
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Administração, autorizado pelo Conselho Fiscal, pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Corpos sociais
Texto do artigo · p. 63 Os membros dos corpos sociais serão designados na primeira Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Socame Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762250 uma entidade denominada, Socame Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, casada maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze, e válido até catorze de Abril de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze e válido até oito de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 63 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 63 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Socame Enterprise, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da União Africana n.º 4133.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 63 a) Maquinaria industrial e viaturas;
Número ou marcador · p. 63 b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
Número ou marcador · p. 63 c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 63 d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
Número ou marcador · p. 63 e) Garrafas de vidro e de plástico;
Número ou marcador · p. 63 f) Caixas de cartão;
Número ou marcador · p. 63 g) Rótulos e contra-rótulos;
Número ou marcador · p. 63 h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
Número ou marcador · p. 63 i) Cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 63 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 63 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 64 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 64 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 64 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 64 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 64 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 64 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 64 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 64 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 64 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 64 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 64 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
Texto do artigo · p. 64 outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 64 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 64 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 ( Herdeiros )
Texto do artigo · p. 64 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação da sociedade )
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 C&N-solar systems, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758598 uma entidade denominada, C&N-solar systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 64 Sérgio Abílio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo-Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 64 Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 64 Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola. Livregildo Artur Come, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808731C emitido em Maputo, aos 23 de Maio de 2014, residente no bairro da Central-B Avenida Ho-Chi-Min n.º 262, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação de C&NSolar Systems, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 64 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 64 b) Montagem de painéis solar e manutenção do sistema solar;
Número ou marcador · p. 64 c) Produção da electricidade e comércio;
Número ou marcador · p. 64 d) Prestação de serviços em sistema solar;
Número ou marcador · p. 64 e) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 64 f) Outras actividades conexas.
Texto do artigo · p. 64 d)
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em duas partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 65 ao sócio Sérgio Abílio Nhambe, correspondente a noventa e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de oitocentos meticais, pertencente ao sócio Livregildo Artur Come, correspondente a quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Administração)
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, mas, a gestão da sociedade compete ao sócio Livregildo Artur Come, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Omissões)
Texto do artigo · p. 65 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 CrisLeo Soares Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758814 uma entidade denominada, CrisLeo Soares Consultores, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, casado portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 65 Segundo. Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, casada portadora do Passaporte n.º N924943 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de CrisLeo Soares Consultores, Limitada, e é constituida sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede e representações
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 65 abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 65 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 65 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 65 c) Publicidade, marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 65 d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 65 e) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 65 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 65 g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, restauração, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 65 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 65 i) Consultoria informática e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 65 j) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 66 a) Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
Número ou marcador · p. 66 b) Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até cem mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a cem mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 66 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Lacunas
Texto do artigo · p. 66 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelo sócio único, vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Construções Mário, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758946 uma entidade denominada, Construções Mário, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 66 Primeiro. Mário Alexandre Machie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257932C, emitido aos 27 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 66 Segundo. Ozeias João Sitoe, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842959B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a firma Construções Mário, Limitada, e vai ter a sua sede em Maputo, no bairro de Nkobe.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província do Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais uma de trinta e cinco mil, pertencentes ao sócio, Mário Alexandre Machie outra de quinze mil meticais pertencentes ao sócio Ozeias João Sitoe.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Administração
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos administradores ou directores.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários, através de procuração para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e para terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, podendo só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Cessão
Texto do artigo · p. 66 A cessão de quotas ou da parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade, preferência e, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 66 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade noutras empresas, mesmo em sociedades com objectos diferentes, ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade pode deliberar que sejam exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de duzentos mil meticais, para aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 67 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 67 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 67 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjunção de qualquer quota:
Número ou marcador · p. 67 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 67 d) Por infracção aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Contrapartida
Número ou marcador · p. 67 Um) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos na alíneas b), c) e
Número ou marcador · p. 67 d) do numero anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota o último balanço aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A contrapartida será paga pela sociedade no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Herdeiros
Texto do artigo · p. 67 A assembleia geral será realizada obrigatoriamente uma vez por ano para aprovação das quotas e balanço da sociedade, sob convocação da administração em exercício.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Casos omissos
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos serão regulados legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Graphic Lifei, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100763265 uma entidade denominada Graphic Lifei, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 Primeiro. Li Chen casado com a senhora Chujie Liusob regime de adquiridos de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 3 de Agosto de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo;
Texto do artigo · p. 67 Segundo. Chujie Liu, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin, portador do DIRE n.º 11CN00000252 C, emitido aos 7 de Março de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo;
Texto do artigo · p. 67 Terceiro. Fuqiang Zhao, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portador do Passaporte n.º E74323658, emitido aos 9 de Maio de 2016 pela Direcção de Migração da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo; e
Texto do artigo · p. 67 Quarto. Ting Ting Chen, solteira maior de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portadora do Passaporte n.º E74323688, emitido aos 9 de Maio de 2016 pela Direcção de Migração da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo.
Texto do artigo · p. 67 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de Graphic Lifei, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 9, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 67 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos diversos da CAEClasse das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 67 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão na área gráfica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 67 c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 O capital social é de cinquenta mil meticais dividido em quatro partes desiguais nomeadamente Li Chencom trinta e cinco mil meticais o correspondente a setenta por cento que entra com o alvará do estabelecimento denominado Graphic Lifei sob o n.º 2172/ CMM/2014, e o transforma em sociedade Ting Ting Chen Chujie Liu, Fuqiang Zhao, Ting Ting Chen com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 67 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Gerência
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Li Chen, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 de lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 68 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 Herdeiros
Texto do artigo · p. 68 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Casos omissos
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 L.S.M Seafood And Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100763095 uma entidade denominada, L.S.M Seafood And Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, na Avenida Milagre Mabote, número 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos 19 de Maio de 2016, na Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 68 Simon Morake, solteiro, maior, natural de South African, acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00078586, emitido aos 1 de Fevereiro do ano dois mil e treze, pela República Sul-Africana.
Texto do artigo · p. 68 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Denominação
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação de L.S.Mseafood And Meat, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 68 sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, 1.º andar, número 1086, portas 1 e 2, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Duração
Texto do artigo · p. 68 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 68 a) Comércio de produtos alimentares, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 68 b) vendas de produtos do mar, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Capital social
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 68 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
Número ou marcador · p. 68 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Simon Morake.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 68 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 68 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 68 Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Miguel Panguana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 AGRIWWG – Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, Jorge Tavares Will, Leonel Cupertino Gonçalves Will, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 69 Agriwwg-Agro-Pecuária, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRIWWG–Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 69 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, flat quatro.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Cultivo e venda de plantas hortícolas, de outros tipos de plantas e de frutas;
Número ou marcador · p. 69 b) Criação e venda de animais para consumo humano;
Número ou marcador · p. 69 c) Transformação industrial e venda de produtos agrícolas e de produtos animais;
Número ou marcador · p. 69 d) Importação e exportação de insumos agrícolas, de plantas e de animais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, assim como poderá participar no capital de outras empresas, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 69 a) Sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 69 b) Sócio Jorge Tavares Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 69 c) Sócio Leonel Cupertino Gonçalves Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Prestações suplementares e suprimentos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Afectação de resultados
  2. Texto do artigo, página 62: Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  3. Número ou marcador, página 62: a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
  4. Número ou marcador, página 62: b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade que a Assembleia Geral delibere, por simples maioria, constituir ou reforçar;
  5. Número ou marcador, página 62: c) Distribuição do eventual remanescente pelos accionistas;
  6. Número ou marcador, página 62: d) Pode ter outra aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 62: Adiantamento sobre lucros
  9. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração, autorizado pelo Conselho Fiscal, pode fazer adiantamentos sobre lucros de decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 63: Corpos sociais
  15. Texto do artigo, página 63: Os membros dos corpos sociais serão designados na primeira Assembleia Geral.
  16. Texto do artigo, página 63: Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 63: Socame Enterprise, Limitada
  18. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762250 uma entidade denominada, Socame Enterprise, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, casada maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze, e válido até catorze de Abril de dois mil e vinte;
  21. Texto do artigo, página 63: Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze e válido até oito de Dezembro de dois mil e vinte.
  22. Texto do artigo, página 63: Que pelo presente contrato constituem uma
  23. Texto do artigo, página 63: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Socame Enterprise, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 63: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da União Africana n.º 4133.
  31. Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 63: a) Maquinaria industrial e viaturas;
  36. Número ou marcador, página 63: b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
  37. Número ou marcador, página 63: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
  38. Número ou marcador, página 63: d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
  39. Número ou marcador, página 63: e) Garrafas de vidro e de plástico;
  40. Número ou marcador, página 63: f) Caixas de cartão;
  41. Número ou marcador, página 63: g) Rótulos e contra-rótulos;
  42. Número ou marcador, página 63: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
  43. Número ou marcador, página 63: i) Cápsulas diversas.
  44. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 63: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
  48. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo;
  49. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
  50. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 63: (Aumento e redução do capital)
  52. Número ou marcador, página 63: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  53. Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  54. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 63: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  57. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  58. Número ou marcador, página 63: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 298, do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 63: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  60. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 63: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 63: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  65. Número ou marcador, página 63: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  66. Número ou marcador, página 63: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 63: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  70. Texto do artigo, página 64: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  72. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  73. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  74. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 64: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  77. Número ou marcador, página 64: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  78. Número ou marcador, página 64: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  79. Número ou marcador, página 64: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  80. Número ou marcador, página 64: d) Alteração do contrato de sociedade;
  81. Número ou marcador, página 64: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  82. Número ou marcador, página 64: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  83. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 64: (Quórum e deliberação)
  85. Número ou marcador, página 64: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 64: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  87. Número ou marcador, página 64: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  88. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 64: (Gerência da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  91. Texto do artigo, página 64: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
  92. Texto do artigo, página 64: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  93. Número ou marcador, página 64: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  95. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 64: (Exercício, contas e resultados)
  97. Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  98. Texto do artigo, página 64: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 64: ( Herdeiros )
  101. Texto do artigo, página 64: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação da sociedade )
  104. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 64: Maputo 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 64: C&N-solar systems, Limitada
  110. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758598 uma entidade denominada, C&N-solar systems, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  112. Texto do artigo, página 64: Sérgio Abílio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo-Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do
  113. Texto do artigo, página 64: Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  114. Texto do artigo, página 64: Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola. Livregildo Artur Come, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808731C emitido em Maputo, aos 23 de Maio de 2014, residente no bairro da Central-B Avenida Ho-Chi-Min n.º 262, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de C&NSolar Systems, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  121. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 64: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  127. Número ou marcador, página 64: a) Comércio, importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 64: b) Montagem de painéis solar e manutenção do sistema solar;
  129. Número ou marcador, página 64: c) Produção da electricidade e comércio;
  130. Número ou marcador, página 64: d) Prestação de serviços em sistema solar;
  131. Número ou marcador, página 64: e) Consultoria em diversas áreas;
  132. Número ou marcador, página 64: f) Outras actividades conexas.
  133. Texto do artigo, página 64: d)
  134. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  135. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em duas partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, pertencente
  139. Texto do artigo, página 65: ao sócio Sérgio Abílio Nhambe, correspondente a noventa e seis por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de oitocentos meticais, pertencente ao sócio Livregildo Artur Come, correspondente a quatro por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 65: (Aumento de capital)
  143. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  144. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  147. Número ou marcador, página 65: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  148. Número ou marcador, página 65: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 65: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  150. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 65: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, mas, a gestão da sociedade compete ao sócio Livregildo Artur Come, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
  153. Número ou marcador, página 65: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
  157. Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 65: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  162. Número ou marcador, página 65: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 65: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 65: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 65: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 65: CrisLeo Soares Consultores, Limitada
  168. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758814 uma entidade denominada, CrisLeo Soares Consultores, Limitada entre:
  169. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, casado portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
  170. Texto do artigo, página 65: Segundo. Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, casada portadora do Passaporte n.º N924943 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015, residente em Maputo.
  171. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  172. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 65: Denominação
  174. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de CrisLeo Soares Consultores, Limitada, e é constituida sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  175. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 65: Sede e representações
  177. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral,
  178. Texto do artigo, página 65: abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  179. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 65: Duração
  181. Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto social:
  185. Número ou marcador, página 65: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil e similares;
  186. Número ou marcador, página 65: b) Intermediação imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 65: c) Publicidade, marketing e relações públicas;
  188. Número ou marcador, página 65: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  189. Número ou marcador, página 65: e) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  190. Número ou marcador, página 65: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  191. Número ou marcador, página 65: g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, restauração, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  192. Número ou marcador, página 65: h) Importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 65: i) Consultoria informática e gestão de projectos;
  194. Número ou marcador, página 65: j) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
  195. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  196. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 65: Capital social
  199. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
  201. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
  202. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 66: Administração e representação
  208. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  209. Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores os sócios:
  210. Número ou marcador, página 66: a) Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
  211. Número ou marcador, página 66: b) Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
  212. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até cem mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a cem mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  213. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 66: Balanço e contas
  215. Número ou marcador, página 66: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  217. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 66: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 66: Lacunas
  222. Texto do artigo, página 66: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 66: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelo sócio único, vai ser assinada.
  224. Texto do artigo, página 66: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 66: Construções Mário, Limitada
  226. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758946 uma entidade denominada, Construções Mário, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 66: Primeiro. Mário Alexandre Machie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257932C, emitido aos 27 de Junho de 2016, em Maputo;
  229. Texto do artigo, página 66: Segundo. Ozeias João Sitoe, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842959B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
  230. Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a firma Construções Mário, Limitada, e vai ter a sua sede em Maputo, no bairro de Nkobe.
  234. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 66: Duração
  236. Texto do artigo, página 66: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província do Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrageiro.
  237. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 66: Objecto
  239. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras publicas.
  240. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 66: Capital social
  242. Texto do artigo, página 66: O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais uma de trinta e cinco mil, pertencentes ao sócio, Mário Alexandre Machie outra de quinze mil meticais pertencentes ao sócio Ozeias João Sitoe.
  243. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 66: Administração
  245. Número ou marcador, página 66: Um) A administração será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos administradores ou directores.
  246. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários, através de procuração para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  247. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e para terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para efeito.
  248. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, podendo só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 66: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 66: Cessão
  252. Texto do artigo, página 66: A cessão de quotas ou da parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade, preferência e, aos sócios na proporção das suas quotas.
  253. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 66: Aumento do capital
  255. Texto do artigo, página 66: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade noutras empresas, mesmo em sociedades com objectos diferentes, ou reguladas por lei especial.
  256. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade pode deliberar que sejam exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de duzentos mil meticais, para aumento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 66: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
  261. Texto do artigo, página 67: dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 67: a) Por acordo dos sócios;
  263. Número ou marcador, página 67: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjunção de qualquer quota:
  264. Número ou marcador, página 67: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  265. Número ou marcador, página 67: d) Por infracção aos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 67: Contrapartida
  268. Número ou marcador, página 67: Um) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos na alíneas b), c) e
  269. Número ou marcador, página 67: d) do numero anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota o último balanço aprovado em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 67: Dois) A contrapartida será paga pela sociedade no prazo de 90 dias.
  271. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 67: Herdeiros
  273. Texto do artigo, página 67: A assembleia geral será realizada obrigatoriamente uma vez por ano para aprovação das quotas e balanço da sociedade, sob convocação da administração em exercício.
  274. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 67: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 67: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 67: Graphic Lifei, Limitada
  279. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100763265 uma entidade denominada Graphic Lifei, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 67: Primeiro. Li Chen casado com a senhora Chujie Liusob regime de adquiridos de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 3 de Agosto de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo;
  281. Texto do artigo, página 67: Segundo. Chujie Liu, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin, portador do DIRE n.º 11CN00000252 C, emitido aos 7 de Março de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo;
  282. Texto do artigo, página 67: Terceiro. Fuqiang Zhao, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portador do Passaporte n.º E74323658, emitido aos 9 de Maio de 2016 pela Direcção de Migração da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo; e
  283. Texto do artigo, página 67: Quarto. Ting Ting Chen, solteira maior de nacionalidade chinesa natural de Jilin, portadora do Passaporte n.º E74323688, emitido aos 9 de Maio de 2016 pela Direcção de Migração da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo em Maputo.
  284. Texto do artigo, página 67: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  285. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Graphic Lifei, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 9, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 67: Duração
  290. Texto do artigo, página 67: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 67: Objecto
  293. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 67: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos diversos da CAEClasse das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  295. Número ou marcador, página 67: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão na área gráfica e outros serviços afins;
  296. Número ou marcador, página 67: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  297. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 67: O capital social é de cinquenta mil meticais dividido em quatro partes desiguais nomeadamente Li Chencom trinta e cinco mil meticais o correspondente a setenta por cento que entra com o alvará do estabelecimento denominado Graphic Lifei sob o n.º 2172/ CMM/2014, e o transforma em sociedade Ting Ting Chen Chujie Liu, Fuqiang Zhao, Ting Ting Chen com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento por cada sócio.
  301. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 67: Aumento do capital
  303. Texto do artigo, página 67: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  304. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 67: Divisão e cessão de quotas
  306. Número ou marcador, página 67: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  307. Número ou marcador, página 67: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 67: Gerência
  310. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Li Chen, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 67: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 67: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  314. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  318. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 68: de lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  320. Número ou marcador, página 68: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  321. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 68: Herdeiros
  324. Texto do artigo, página 68: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 68: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 68: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 68: L.S.M Seafood And Meat, Limitada
  330. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100763095 uma entidade denominada, L.S.M Seafood And Meat, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 68: Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, na Avenida Milagre Mabote, número 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido aos 19 de Maio de 2016, na Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  332. Texto do artigo, página 68: Simon Morake, solteiro, maior, natural de South African, acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00078586, emitido aos 1 de Fevereiro do ano dois mil e treze, pela República Sul-Africana.
  333. Texto do artigo, página 68: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 68: Denominação
  336. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação de L.S.Mseafood And Meat, Limitada, e tem a
  337. Texto do artigo, página 68: sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, 1.º andar, número 1086, portas 1 e 2, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 68: Duração
  340. Texto do artigo, página 68: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 68: Objecto da sociedade
  343. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  344. Número ou marcador, página 68: a) Comércio de produtos alimentares, carnes e seus derivados;
  345. Número ou marcador, página 68: b) vendas de produtos do mar, importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 68: Capital social
  350. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, assim distribuídas.
  351. Número ou marcador, página 68: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana;
  352. Número ou marcador, página 68: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Simon Morake.
  353. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  354. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 68: Cessão e divisão de quotas
  356. Número ou marcador, página 68: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 68: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços
  358. Texto do artigo, página 68: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 68: Administração e gerência
  361. Número ou marcador, página 68: Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 68: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Miguel Panguana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 68: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  367. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 68: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 68: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 68: AGRIWWG – Agro-Pecuária, Limitada
  373. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, Jorge Tavares Will, Leonel Cupertino Gonçalves Will, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  374. Texto do artigo, página 69: Agriwwg-Agro-Pecuária, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 69: Denominação, natureza e duração
  377. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRIWWG–Agro-Pecuária, Limitada
  378. Texto do artigo, página 69: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  379. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 69: Sede e representações sociais
  382. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, flat quatro.
  383. Número ou marcador, página 69: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 69: Objecto
  386. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 69: a) Cultivo e venda de plantas hortícolas, de outros tipos de plantas e de frutas;
  388. Número ou marcador, página 69: b) Criação e venda de animais para consumo humano;
  389. Número ou marcador, página 69: c) Transformação industrial e venda de produtos agrícolas e de produtos animais;
  390. Número ou marcador, página 69: d) Importação e exportação de insumos agrícolas, de plantas e de animais.
  391. Número ou marcador, página 69: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, assim como poderá participar no capital de outras empresas, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  392. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 69: Capital social
  394. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 69: a) Sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 69: b) Sócio Jorge Tavares Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  397. Número ou marcador, página 69: c) Sócio Leonel Cupertino Gonçalves Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 69: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 69: Prestações suplementares e suprimentos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição