III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2016
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- Número ou marcador, página 42: i) Gestão de projectos de construção para o desenvolvimento comercial e doméstico;
- Número ou marcador, página 42: j) Aquisição de espaços e propriedades para o desenvolvimento comercial e doméstico;
- Número ou marcador, página 42: k) Venda de bens e serviços produzidos à partir de desenvolvimento e exploração dos recursos da terra (incluindo a venda de água potável);
- Número ou marcador, página 42: l) Compra e venda de qualquer tipo de produtos comercializáveis;
- Número ou marcador, página 42: m) Importação e exportação de produtos para o comércio;
- Número ou marcador, página 42: n) Gestão e exploração de oficina de manutenção;
- Número ou marcador, página 42: o) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Macuembe Mondlane correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais) pertencente John David Speers correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Bengu, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761254 uma entidade denominada, Bengu, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 42: Francisco José Mário Tivane, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224731B, emitido em 29 de Maio de 2015 com validade até 29 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Luís Miguel Espada Guerreiro, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 43: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Bengu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Amílcar Cabral, n.º 1106.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 43: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 43: b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 43: c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares, combinadas de apoio à gestão de edifícios e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 43: mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Francisco José Mário Tivane correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente Luís Miguel Espada Guerreiro correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sunmidea, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
- Texto do artigo, página 44: de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 44: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 44: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 44: d) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 44: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Amortizações
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
- Número ou marcador, página 44: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
- Número ou marcador, página 44: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 44: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 44: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 44: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Participações
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
- Número ou marcador, página 44: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 45: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759179 uma entidade denominada, Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Hortins Alfredo Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11º10005522M, emitido aos vinte de Janeiro do ano dois mil e quinze pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mozdeliver`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba n.º 1855 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócio, informática, logística, aprovisionamento, representação comercial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Hortins Alfredo Vilanculos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hortins Alfredo Vilanculos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissio
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743132 uma entidade denominada, Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Job Tesa, de estado civil solteiro maior, natural de Manica , residente na cidade de Maputo, Bairro de Incassane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304367102 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catembe, bairro de Incassane, quarteirão 5, casa n.º 20, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste na actividade de agropecuária, serviços de abastecimento de água, e actividade de estaleiro (fabrico de blocos).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de vinte mil meticais, (20,000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Job Tesa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Job Tesa, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Indústria moagera;
- Número ou marcador, página 46: b) Processamento de cereais;
- Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 46: d) Comércio geral a retalho e a grosso
- Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 46: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 46: passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 46: remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Uni-Span Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Uni-Span Moçambique, Limitada, matriculada sob o número 13440 a folhas vinte verso do livro C traço trinta e três, deliberaram
- Texto do artigo, página 47: a cessão da quota no valor de cinco milhões cinquenta e oito mil meticais que a sócia Sarah Jeanette Tickner, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Roger Lennox Tickner.
- Texto do artigo, página 47: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de onze milhões duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Roger Lennox Tickner, com seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Adam Gordon Tickner, com tres milhões trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 47: c) Paulo André Cossa, com um milhão cento e vinte quatro mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Tecnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 47: Burglar Alerta, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em dez de Abril de dois mil e oito, procedeu-se na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, a nomeação da gerência da respectiva sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Rehman Iossof Haffejee, que desde já, é nomeado gerente, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Burglar Alerta, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em quinze de Abril de dois mil e oito, procedeuse na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, o aumento do capital social, por incorporação de reservas disponíveis, e reforço das participações sociais dos sócios.
- Texto do artigo, página 47: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos oitenta e nove meticais e noventa e quatro centavos, correspondente à soma de quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e quatro mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Abdul Rahman Iossof Haffejee; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Mahmood Samrod.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100187469, à sócia única Maria Cristina Lima da Costa Gomes, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80, Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do
- Texto do artigo, página 47: artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, quatro de Março de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100224364, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e sete milhões, setecentos e sessenta mil meticais, passando a ser cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 137.810.000,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Sandvik Middle East FZE, com uma quota no valor nominal de 137.809.500,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,9996% do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Sandvik Finance BV, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 0,0004% do capital social.
- Texto do artigo, página 47: Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Bitlogic, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
- Texto do artigo, página 48: Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
- Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Instituto Politécnico Rovuma
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e sete do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Jorge Rafael Jorge, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104016601A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Segundo. Emília Adamo, casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040124347L, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 49: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Instituto Politécnico Rovuma com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da natureza, sede e finalidade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Politécnico Rovuma (IPR) sociedades comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O IPR constitui, nos termos da lei, uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 49: Três) Como personalidade jurídica, o IPR tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
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