III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2016

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Número ou marcador · p. 42 i) Gestão de projectos de construção para o desenvolvimento comercial e doméstico;
Número ou marcador · p. 42 j) Aquisição de espaços e propriedades para o desenvolvimento comercial e doméstico;
Número ou marcador · p. 42 k) Venda de bens e serviços produzidos à partir de desenvolvimento e exploração dos recursos da terra (incluindo a venda de água potável);
Número ou marcador · p. 42 l) Compra e venda de qualquer tipo de produtos comercializáveis;
Número ou marcador · p. 42 m) Importação e exportação de produtos para o comércio;
Número ou marcador · p. 42 n) Gestão e exploração de oficina de manutenção;
Número ou marcador · p. 42 o) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Macuembe Mondlane correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais) pertencente John David Speers correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Bengu, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761254 uma entidade denominada, Bengu, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 42 Francisco José Mário Tivane, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224731B, emitido em 29 de Maio de 2015 com validade até 29 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Luís Miguel Espada Guerreiro, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 43 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Bengu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Amílcar Cabral, n.º 1106.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 43 b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 43 c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares, combinadas de apoio à gestão de edifícios e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 43 mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Francisco José Mário Tivane correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente Luís Miguel Espada Guerreiro correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sunmidea, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
Texto do artigo · p. 44 de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 44 a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 44 d) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 44 e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Amortizações
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
Número ou marcador · p. 44 c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 44 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 44 f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 44 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Participações
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
Número ou marcador · p. 44 a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 45 b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759179 uma entidade denominada, Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Hortins Alfredo Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11º10005522M, emitido aos vinte de Janeiro do ano dois mil e quinze pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mozdeliver`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba n.º 1855 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócio, informática, logística, aprovisionamento, representação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Hortins Alfredo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hortins Alfredo Vilanculos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissio
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743132 uma entidade denominada, Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Job Tesa, de estado civil solteiro maior, natural de Manica , residente na cidade de Maputo, Bairro de Incassane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304367102 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catembe, bairro de Incassane, quarteirão 5, casa n.º 20, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 O objecto da sociedade consiste na actividade de agropecuária, serviços de abastecimento de água, e actividade de estaleiro (fabrico de blocos).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de vinte mil meticais, (20,000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Job Tesa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Job Tesa, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Indústria moagera;
Número ou marcador · p. 46 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 46 d) Comércio geral a retalho e a grosso
Número ou marcador · p. 46 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 46 f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 46 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 46 passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 46 remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 46 fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Uni-Span Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Uni-Span Moçambique, Limitada, matriculada sob o número 13440 a folhas vinte verso do livro C traço trinta e três, deliberaram
Texto do artigo · p. 47 a cessão da quota no valor de cinco milhões cinquenta e oito mil meticais que a sócia Sarah Jeanette Tickner, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Roger Lennox Tickner.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de onze milhões duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Roger Lennox Tickner, com seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Adam Gordon Tickner, com tres milhões trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 c) Paulo André Cossa, com um milhão cento e vinte quatro mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Tecnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 47 Burglar Alerta, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em dez de Abril de dois mil e oito, procedeu-se na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, a nomeação da gerência da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Rehman Iossof Haffejee, que desde já, é nomeado gerente, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Burglar Alerta, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em quinze de Abril de dois mil e oito, procedeuse na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, o aumento do capital social, por incorporação de reservas disponíveis, e reforço das participações sociais dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos oitenta e nove meticais e noventa e quatro centavos, correspondente à soma de quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e quatro mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Abdul Rahman Iossof Haffejee; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Mahmood Samrod.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100187469, à sócia única Maria Cristina Lima da Costa Gomes, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do
Texto do artigo · p. 47 artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, quatro de Março de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100224364, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e sete milhões, setecentos e sessenta mil meticais, passando a ser cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 137.810.000,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Sandvik Middle East FZE, com uma quota no valor nominal de 137.809.500,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,9996% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Sandvik Finance BV, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 0,0004% do capital social.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Bitlogic, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
Texto do artigo · p. 48 Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 49 dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Instituto Politécnico Rovuma
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e sete do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Jorge Rafael Jorge, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104016601A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Segundo. Emília Adamo, casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040124347L, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 49 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Instituto Politécnico Rovuma com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da natureza, sede e finalidade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) O Instituto Politécnico Rovuma (IPR) sociedades comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O IPR constitui, nos termos da lei, uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 49 Três) Como personalidade jurídica, o IPR tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: i) Gestão de projectos de construção para o desenvolvimento comercial e doméstico;
  2. Número ou marcador, página 42: j) Aquisição de espaços e propriedades para o desenvolvimento comercial e doméstico;
  3. Número ou marcador, página 42: k) Venda de bens e serviços produzidos à partir de desenvolvimento e exploração dos recursos da terra (incluindo a venda de água potável);
  4. Número ou marcador, página 42: l) Compra e venda de qualquer tipo de produtos comercializáveis;
  5. Número ou marcador, página 42: m) Importação e exportação de produtos para o comércio;
  6. Número ou marcador, página 42: n) Gestão e exploração de oficina de manutenção;
  7. Número ou marcador, página 42: o) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 42: (Aquisição de participações)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Macuembe Mondlane correspondente a 50%;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais) pertencente John David Speers correspondente a 50%;
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  27. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultado)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 42: Bengu, Limitada
  47. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761254 uma entidade denominada, Bengu, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  49. Texto do artigo, página 42: Francisco José Mário Tivane, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224731B, emitido em 29 de Maio de 2015 com validade até 29 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 42: Luís Miguel Espada Guerreiro, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de
  52. Texto do artigo, página 43: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Bengu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Amílcar Cabral, n.º 1106.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  64. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria;
  65. Número ou marcador, página 43: b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  66. Número ou marcador, página 43: c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares, combinadas de apoio à gestão de edifícios e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  70. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  71. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  75. Texto do artigo, página 43: mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Francisco José Mário Tivane correspondente a 50%;
  77. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente Luís Miguel Espada Guerreiro correspondente a 50%;
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 43: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  85. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  87. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  91. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  92. Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 43: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 43: (Balanço e aplicação de resultado)
  98. Número ou marcador, página 43: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  99. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 43: Sunmidea, Limitada
  107. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  109. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
  110. Texto do artigo, página 43: Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
  111. Texto do artigo, página 44: de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
  112. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
  113. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
  117. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 44: Duração
  120. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: Objecto
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
  124. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  126. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  127. Número ou marcador, página 44: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  130. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
  134. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  135. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 44: Administração
  138. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 44: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  143. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
  144. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
  145. Número ou marcador, página 44: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
  146. Número ou marcador, página 44: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
  147. Número ou marcador, página 44: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
  148. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
  149. Número ou marcador, página 44: d) Celebrar contratos de locação financeira;
  150. Número ou marcador, página 44: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 44: Amortizações
  153. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  155. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
  156. Número ou marcador, página 44: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
  157. Número ou marcador, página 44: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  158. Número ou marcador, página 44: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  159. Número ou marcador, página 44: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
  161. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 44: Interdição ou morte
  164. Texto do artigo, página 44: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 44: Participações
  167. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
  171. Número ou marcador, página 44: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
  172. Número ou marcador, página 45: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 45: Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759179 uma entidade denominada, Mozdeliver´s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 45: Hortins Alfredo Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11º10005522M, emitido aos vinte de Janeiro do ano dois mil e quinze pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
  183. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mozdeliver`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba n.º 1855 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 45: Duração
  189. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 45: Objecto
  192. Número ou marcador, página 45: Um) Comércio geral com importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de negócio, informática, logística, aprovisionamento, representação comercial e outros serviços afins.
  194. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 45: Capital social
  197. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Hortins Alfredo Vilanculos.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  200. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hortins Alfredo Vilanculos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 45: Casos omissio
  210. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 45: Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743132 uma entidade denominada, Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 45: Job Tesa, de estado civil solteiro maior, natural de Manica , residente na cidade de Maputo, Bairro de Incassane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304367102 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Novembro de 2023.
  215. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação Tsime Pakatembe Nsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catembe, bairro de Incassane, quarteirão 5, casa n.º 20, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 45: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste na actividade de agropecuária, serviços de abastecimento de água, e actividade de estaleiro (fabrico de blocos).
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de vinte mil meticais, (20,000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Job Tesa.
  228. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  231. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Job Tesa, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
  232. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 46: Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 46: Entre:
  240. Texto do artigo, página 46: Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  241. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 46: Duração
  247. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 46: Objecto
  250. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  251. Número ou marcador, página 46: a) Indústria moagera;
  252. Número ou marcador, página 46: b) Processamento de cereais;
  253. Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de cereais;
  254. Número ou marcador, página 46: d) Comércio geral a retalho e a grosso
  255. Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  256. Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  257. Número ou marcador, página 46: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 46: Capital social
  260. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
  263. Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 46: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  266. Texto do artigo, página 46: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 46: Falecimento/interdição de sócio
  269. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  273. Texto do artigo, página 46: passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
  275. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  276. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador terá também uma
  277. Texto do artigo, página 46: remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 46: Lucros líquidos
  283. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  286. Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 46: Disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  290. Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 46: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  292. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 46: Uni-Span Moçambique, Limitada
  294. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Uni-Span Moçambique, Limitada, matriculada sob o número 13440 a folhas vinte verso do livro C traço trinta e três, deliberaram
  295. Texto do artigo, página 47: a cessão da quota no valor de cinco milhões cinquenta e oito mil meticais que a sócia Sarah Jeanette Tickner, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Roger Lennox Tickner.
  296. Texto do artigo, página 47: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  298. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de onze milhões duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 47: a) Roger Lennox Tickner, com seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 47: b) Adam Gordon Tickner, com tres milhões trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 47: c) Paulo André Cossa, com um milhão cento e vinte quatro mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  302. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Tecnico, Ilegível
  303. Texto do artigo, página 47: Burglar Alerta, Limitada
  304. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em dez de Abril de dois mil e oito, procedeu-se na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, a nomeação da gerência da respectiva sociedade.
  305. Texto do artigo, página 47: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 47: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Rehman Iossof Haffejee, que desde já, é nomeado gerente, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 47: Burglar Alerta, Limitada
  311. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em quinze de Abril de dois mil e oito, procedeuse na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, o aumento do capital social, por incorporação de reservas disponíveis, e reforço das participações sociais dos sócios.
  312. Texto do artigo, página 47: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quarto, dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos oitenta e nove meticais e noventa e quatro centavos, correspondente à soma de quotas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e quatro mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Abdul Rahman Iossof Haffejee; e
  317. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil, oitocentos quarenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, pertencente ao sócio Mahmood Samrod.
  318. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 47: Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100187469, à sócia única Maria Cristina Lima da Costa Gomes, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80, Maputo.
  321. Texto do artigo, página 47: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do
  322. Texto do artigo, página 47: artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Dr. Almeida Ribeiro, n.º 80.
  326. Número ou marcador, página 47: Dois) Mantém-se.
  327. Texto do artigo, página 47: Maputo, quatro de Março de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 47: Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100224364, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e sete milhões, setecentos e sessenta mil meticais, passando a ser cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 47: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 137.810.000,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas, da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 47: a) Sandvik Middle East FZE, com uma quota no valor nominal de 137.809.500,00 MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,9996% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 47: b) Sandvik Finance BV, com uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 0,0004% do capital social.
  335. Texto do artigo, página 47: Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 48: Bitlogic, Limitada
  337. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 48: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 48: Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
  340. Texto do artigo, página 48: Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
  341. Texto do artigo, página 48: Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
  342. Texto do artigo, página 48: Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
  343. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 48: Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
  353. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  358. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
  359. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
  360. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
  361. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
  364. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
  370. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
  371. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 48: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  374. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  382. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  384. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  385. Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 49: Instituto Politécnico Rovuma
  391. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e sete do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  392. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Jorge Rafael Jorge, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104016601A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. Segundo. Emília Adamo, casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040124347L, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e seis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito:
  394. Texto do artigo, página 49: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Instituto Politécnico Rovuma com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes.
  395. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da natureza, sede e finalidade
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Politécnico Rovuma (IPR) sociedades comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) O IPR constitui, nos termos da lei, uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  399. Número ou marcador, página 49: Três) Como personalidade jurídica, o IPR tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízo, nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
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