III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2016

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Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Juneid Ahmed Anvar e Mariam Bibi Ahmed Ashimo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência apresentara à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia-geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759012 uma entidade denominada, Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Matos Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Alvaiazere, Portugal , portador do Passaporte n.º M208443, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Matos Lourenço.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela: assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rural Inovation, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760029 uma entidade denominada, Rural Inovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Armindo Pascoal Timóteo Culeco, natural de Maputo, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro FPLM, quarteirão 15, casa n.º 33, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398482Q, emitido em 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Carlos José, natural de Homoine, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Cambine, Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527614F, emitido em 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Rural Inovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das FPLM, quarteirão quinze, casa número Trinta e três.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o agroprocessamento, agronegócios, produção agrícola e engenharia rural.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e pelo sócio Carlos José, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 36 ARTIO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilevgível.
Texto do artigo · p. 36 Fu-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10/ de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760975 uma entidade denominada, Fu-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carlos José Pimentel Viegas Tavares, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cardigos, portador do passaporte n.º N602409, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 37 Ingrid Esselen, maior, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portadora do Passaporte n.º M00143160, emitido aos 23 de Março de 2015 pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e prazo
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de “FUTech, Lda.”(daqui em diante designada por FU-Tech) e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede social é sita na Rua do Palmar, n.º 121, bairro Triunfo, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da gerência a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software), a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, empresarial e de gestão, representação em geral e venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral, importação e exportação. Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia-geral desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode igualmente participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com o objecto social semelhante ou diferente do seu, mesmo que regulados por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, no território da República de Moçambique ou fora deste.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Carlos José Pimentel Viegas Tavares, quota correspondente a 70% do capital social, no valor de 35.000 MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Ingrid Esselen, quota correspondente a 30% do capital social, no valor de 15.000 MT (quinze milmeticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de Suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria qualificada da representação de três quartos do capital social, isto é, representativos de mais de 75% (por exemplo, 76%) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 37 Os resultados próprios da FU-Tech, serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua Participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam de direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se nenhum dos sócios exercerem o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à Gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto 2 supra.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número 6 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem caução ou remuneração, cabe a um ou mais gerentes (sendo um deles nomeado director geral), eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra, troca ou venda de viaturas automóveis de e para a sociedade, bem como a celebração e rescisão de contratos de leasing, aluguer de longa duração ou contratos similares relativamente a viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomada de arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, bem como celebração, alteração ou rescisão de contrato de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegados, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Limitação de poderes
Texto do artigo · p. 37 Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome
Texto do artigo · p. 38 dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito aquele objecto social e às suas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Convocatória e periodicidade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos 75% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Decisões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomeação da gerentes ou de procuradores;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Todos os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do número dois do artigo nono;
Número ou marcador · p. 38 f) A decisão de encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que for omisso nestes estatutos, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sky Shisha, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 9 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760215 uma entidade denominada, Sky Shisha, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Nelson Maria Martins, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100398564B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osmane Dadá Ismael, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101594062J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Sky Shisha, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sky Shisha, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patricío Lumumba, número 346, rés-do-chão,, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra e venda de acessorios de telemóveis, hoouka e seus complementares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maria Martins;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 38 pondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Dadá Ismael.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidos as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Maria Martins, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer sócio podera fazer-se representar na assembleia por outro sócio,sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competencia para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-a nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em forum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758768 uma entidade denominada, Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Francisco Cinquenta Nhacudime, casado, natural de Inhembane, residente
Texto do artigo · p. 39 em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068105P, emitido ao quinze de Fevereiro de 2010, em Maputo
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Raquel Lucinda Congolo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500096N, emitido ao dezassete de Julho de 2012, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Péricles Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101232256Q, emitido ao dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Dorca Lucinda Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N, emitido ao de doze de Setembro de dois mil e onze, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Francisco Cinquenta Nhacudime Jr., natural de Maputo, residente em Maputo, airro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001016735131, emitido ao treze de Setembro de 2011, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Nício Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105292526P emitido ao seis de Maio de 2015, em Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Donominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominacao de Escola Privada Primeiro de Janeiro Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, quarteirão 8, casa n.º 239.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino secundário geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, correspondente a soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente a sócia Raquel Lucinda Congolo;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Péricles Francisco Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente a sócia Dorca Lucinda Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 e) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 f) A última quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Nício Francisco Nhacudime.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Desde que os sócios assim o deliberem em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) a administração e gestão da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada em quaisquer actos e contractos pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 40 Três) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura dos sócios gerentes nomeados ou por procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) é vedado a qualquer gerente ou mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Agosto de 2016. - O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 40 no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761173 uma entidade denominada, Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique:
Texto do artigo · p. 40 Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 40 tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Organização, emissão e venda de viagens turísticas sejam aéreas, terrestres ou marítimas;
Número ou marcador · p. 40 b) Reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimento turístico no espaço rural;
Número ou marcador · p. 40 c) Bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação de outras agências de viagem e turismo nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 e) Intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 40 f) Recepção;
Número ou marcador · p. 40 g) Transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 40 h) Assistência a passageiros no balcão de check in ou check out;
Número ou marcador · p. 40 i) Serviços de carga aérea, terrestre ou marítima;
Número ou marcador · p. 40 j) Serviços de transfer;
Número ou marcador · p. 40 k) Serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 40 l) Seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 40 m) Reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 40 n) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 40 o) Reservas para eventos em feiras, espetáculos, congressos, palestras, encontros empresariais, reuniões, coffee-breaks, em restaurantes para grupos ou particulares, entre outros;
Número ou marcador · p. 40 p) Marketing e elaboração de lâminas promocionais, panfletos, negociação tarifas fornecedores e etc;
Número ou marcador · p. 40 q) Transporte e logística na contratação de camiões, autocarros, locação de carros, elaboração de roteiros e coordenação de tempos estimados em percursos, conexões rodoviárias, aéreas ou fluviais, acompanhamento dos agentes em viagens de grupos ou particulares, com crianças, adolescentes e terceira idade;
Número ou marcador · p. 40 r) Elaboração de pesquisas de mercado com diversas propostas nomeadamente, quantidade de turistas em determinados destinos,
Texto do artigo · p. 40 frequência de emissivo, receptivo, destinos mais procurados pela comunidade local, pesquisa de melhoramentos dos aspectos públicos entre outros;
Número ou marcador · p. 40 s) Vendas de produtos turísticos como lembranças, camisetas, bonés, artigos artesanais e produtos locais;
Número ou marcador · p. 40 t) Contratação de guias, freelancers, recepcionistas, tradutores, historiadores, biólogos;
Número ou marcador · p. 40 u) Tratamento de vistos e passaporte e lounge vip nos aeroportos;
Número ou marcador · p. 40 v) Intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 40 w) Representação e agenciamento de marcas diversas; e
Texto do artigo · p. 40 x) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades do turismo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 41 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756633 uma entidade denominada, Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Marcos Macuembe Mondlane, de 43 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156978B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Junho de 2015 com validade até 1 de Junho de 2025, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 John David Speers, de 67 anos de idade, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00029840M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em 27 de Outubro de 2011 com validade até 27 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 3775, casa 1B, bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de logística de operações portuárias, monitoria de transporte de mercadorias, operações ligadas á movimentação e armazenagem de cargas, gestão e controlo dos requisitos de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviço de transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de agenciamento de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de agenciamento de trânsito internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de frete, fretamento e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços auxiliares de estiva,
Número ou marcador · p. 42 g) Gestão de logística de administração das operações, procedimentos de registo, distribuição das informações registadas, análise de dados;
Número ou marcador · p. 42 h) Serviço de gestão e controle de estoque;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  2. Número ou marcador, página 35: b) Outras alterações aos estatutos;
  3. Número ou marcador, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
  7. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Juneid Ahmed Anvar e Mariam Bibi Ahmed Ashimo;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Outras alterações aos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 35: c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
  10. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  14. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência apresentara à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Exclusão do sócio)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia-geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 35: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 35: Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759012 uma entidade denominada, Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 35: Fernando Matos Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Alvaiazere, Portugal , portador do Passaporte n.º M208443, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Denominação e Sede
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 35: Duração
  42. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Objecto
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 36: Capital social
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Matos Lourenço.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela: assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 36: Rural Inovation, Limitada
  64. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760029 uma entidade denominada, Rural Inovation, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 36: Armindo Pascoal Timóteo Culeco, natural de Maputo, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro FPLM, quarteirão 15, casa n.º 33, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398482Q, emitido em 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 36: Carlos José, natural de Homoine, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Cambine, Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527614F, emitido em 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Inhambane.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rural Inovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das FPLM, quarteirão quinze, casa número Trinta e três.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o agroprocessamento, agronegócios, produção agrícola e engenharia rural.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 36: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e pelo sócio Carlos José, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  83. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Texto do artigo, página 36: ARTIO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilevgível.
  105. Texto do artigo, página 36: Fu-Tech, Limitada
  106. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10/ de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760975 uma entidade denominada, Fu-Tech, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 37: Carlos José Pimentel Viegas Tavares, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cardigos, portador do passaporte n.º N602409, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela República Portuguesa;
  108. Texto do artigo, página 37: Ingrid Esselen, maior, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portadora do Passaporte n.º M00143160, emitido aos 23 de Março de 2015 pela República da África do Sul.
  109. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: Denominação e prazo
  112. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de “FUTech, Lda.”(daqui em diante designada por FU-Tech) e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 37: Sede social
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A sede social é sita na Rua do Palmar, n.º 121, bairro Triunfo, em Maputo, República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da gerência a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software), a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, empresarial e de gestão, representação em geral e venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral, importação e exportação. Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia-geral desde que permitida por lei.
  122. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode igualmente participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com o objecto social semelhante ou diferente do seu, mesmo que regulados por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, no território da República de Moçambique ou fora deste.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 37: Capital social
  125. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
  126. Número ou marcador, página 37: a) Carlos José Pimentel Viegas Tavares, quota correspondente a 70% do capital social, no valor de 35.000 MT (trinta e cinco mil meticais);
  127. Número ou marcador, página 37: b) Ingrid Esselen, quota correspondente a 30% do capital social, no valor de 15.000 MT (quinze milmeticais).
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  130. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de Suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria qualificada da representação de três quartos do capital social, isto é, representativos de mais de 75% (por exemplo, 76%) do capital social.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 37: Distribuição dos lucros
  133. Texto do artigo, página 37: Os resultados próprios da FU-Tech, serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua Participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam de direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
  138. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
  139. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se nenhum dos sócios exercerem o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à Gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto 2 supra.
  140. Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  143. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número 6 do artigo anterior.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
  146. Texto do artigo, página 37: Gerência
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem caução ou remuneração, cabe a um ou mais gerentes (sendo um deles nomeado director geral), eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
  150. Número ou marcador, página 37: b) Compra, troca ou venda de viaturas automóveis de e para a sociedade, bem como a celebração e rescisão de contratos de leasing, aluguer de longa duração ou contratos similares relativamente a viaturas automóveis;
  151. Número ou marcador, página 37: c) Tomada de arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, bem como celebração, alteração ou rescisão de contrato de arrendamento;
  152. Número ou marcador, página 37: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 37: Forma de obrigar
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegados, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: Limitação de poderes
  159. Texto do artigo, página 37: Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome
  160. Texto do artigo, página 38: dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito aquele objecto social e às suas atribuições.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 38: Convocatória e periodicidade da assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos 75% do capital da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: Decisões da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
  170. Número ou marcador, página 38: a) Aumento do capital social da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
  172. Número ou marcador, página 38: c) Nomeação da gerentes ou de procuradores;
  173. Número ou marcador, página 38: d) Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social;
  174. Número ou marcador, página 38: e) Todos os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do número dois do artigo nono;
  175. Número ou marcador, página 38: f) A decisão de encerrar a empresa.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 38: Omissões
  178. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que for omisso nestes estatutos, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
  179. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 38: Sky Shisha, Limitada
  181. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  182. Texto do artigo, página 38: no dia 9 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760215 uma entidade denominada, Sky Shisha, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 38: Entre:
  184. Texto do artigo, página 38: Nelson Maria Martins, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100398564B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osmane Dadá Ismael, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101594062J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Sky Shisha, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: Denominação
  187. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sky Shisha, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 38: Sede
  190. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patricío Lumumba, número 346, rés-do-chão,, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra e venda de acessorios de telemóveis, hoouka e seus complementares.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 38: Capital social
  197. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
  198. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maria Martins;
  199. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
  200. Texto do artigo, página 38: pondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Dadá Ismael.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  203. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  207. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  210. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  212. Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidos as pessoas estranhas a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  215. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Maria Martins, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 39: Amortização
  220. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer sócio podera fazer-se representar na assembleia por outro sócio,sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competencia para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  228. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-a nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em forum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  233. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico,
  234. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 39: Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada
  236. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758768 uma entidade denominada, Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Francisco Cinquenta Nhacudime, casado, natural de Inhembane, residente
  239. Texto do artigo, página 39: em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068105P, emitido ao quinze de Fevereiro de 2010, em Maputo
  240. Texto do artigo, página 39: Segundo. Raquel Lucinda Congolo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500096N, emitido ao dezassete de Julho de 2012, em Matola;
  241. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Péricles Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101232256Q, emitido ao dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 39: Quarto. Dorca Lucinda Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N, emitido ao de doze de Setembro de dois mil e onze, em Matola;
  243. Texto do artigo, página 39: Quinto. Francisco Cinquenta Nhacudime Jr., natural de Maputo, residente em Maputo, airro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001016735131, emitido ao treze de Setembro de 2011, em Matola;
  244. Texto do artigo, página 39: Sexto. Nício Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105292526P emitido ao seis de Maio de 2015, em Matola.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 39: Donominação e sede
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominacao de Escola Privada Primeiro de Janeiro Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, quarteirão 8, casa n.º 239.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 39: Duração
  250. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: Objecto
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino secundário geral e outros serviços afins.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: Capital social
  257. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  258. Texto do artigo, página 39: meticais, correspondente a soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
  260. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente a sócia Raquel Lucinda Congolo;
  261. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Péricles Francisco Nhacudime;
  262. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente a sócia Dorca Lucinda Nhacudime;
  263. Número ou marcador, página 39: e) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
  264. Número ou marcador, página 39: f) A última quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Nício Francisco Nhacudime.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  267. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Desde que os sócios assim o deliberem em sede de assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 39: Um) a administração e gestão da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada em quaisquer actos e contractos pelas suas assinaturas.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação
  276. Número ou marcador, página 40: Três) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura dos sócios gerentes nomeados ou por procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 40: Quatro) é vedado a qualquer gerente ou mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Agosto de 2016. - O técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 40: Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que,
  288. Texto do artigo, página 40: no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761173 uma entidade denominada, Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique:
  290. Texto do artigo, página 40: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  295. Texto do artigo, página 40: tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 40: Duração
  298. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: Objecto
  301. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  302. Número ou marcador, página 40: a) Organização, emissão e venda de viagens turísticas sejam aéreas, terrestres ou marítimas;
  303. Número ou marcador, página 40: b) Reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimento turístico no espaço rural;
  304. Número ou marcador, página 40: c) Bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  305. Número ou marcador, página 40: d) Representação de outras agências de viagem e turismo nacionais ou estrangeiras;
  306. Número ou marcador, página 40: e) Intermediação na venda dos respectivos produtos;
  307. Número ou marcador, página 40: f) Recepção;
  308. Número ou marcador, página 40: g) Transferência e assistência a turistas;
  309. Número ou marcador, página 40: h) Assistência a passageiros no balcão de check in ou check out;
  310. Número ou marcador, página 40: i) Serviços de carga aérea, terrestre ou marítima;
  311. Número ou marcador, página 40: j) Serviços de transfer;
  312. Número ou marcador, página 40: k) Serviços de rent a car;
  313. Número ou marcador, página 40: l) Seguro de viagem;
  314. Número ou marcador, página 40: m) Reserva de hotéis;
  315. Número ou marcador, página 40: n) Venda de pacotes turísticos;
  316. Número ou marcador, página 40: o) Reservas para eventos em feiras, espetáculos, congressos, palestras, encontros empresariais, reuniões, coffee-breaks, em restaurantes para grupos ou particulares, entre outros;
  317. Número ou marcador, página 40: p) Marketing e elaboração de lâminas promocionais, panfletos, negociação tarifas fornecedores e etc;
  318. Número ou marcador, página 40: q) Transporte e logística na contratação de camiões, autocarros, locação de carros, elaboração de roteiros e coordenação de tempos estimados em percursos, conexões rodoviárias, aéreas ou fluviais, acompanhamento dos agentes em viagens de grupos ou particulares, com crianças, adolescentes e terceira idade;
  319. Número ou marcador, página 40: r) Elaboração de pesquisas de mercado com diversas propostas nomeadamente, quantidade de turistas em determinados destinos,
  320. Texto do artigo, página 40: frequência de emissivo, receptivo, destinos mais procurados pela comunidade local, pesquisa de melhoramentos dos aspectos públicos entre outros;
  321. Número ou marcador, página 40: s) Vendas de produtos turísticos como lembranças, camisetas, bonés, artigos artesanais e produtos locais;
  322. Número ou marcador, página 40: t) Contratação de guias, freelancers, recepcionistas, tradutores, historiadores, biólogos;
  323. Número ou marcador, página 40: u) Tratamento de vistos e passaporte e lounge vip nos aeroportos;
  324. Número ou marcador, página 40: v) Intermediação e comissões;
  325. Número ou marcador, página 40: w) Representação e agenciamento de marcas diversas; e
  326. Texto do artigo, página 40: x) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades do turismo.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  328. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 40: Capital social
  331. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
  333. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  336. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  340. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  341. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Administração e representação
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  346. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 41: Direcção-geral
  349. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  353. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  354. Texto do artigo, página 41: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  359. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  363. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  371. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  374. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  375. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 41: Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada
  377. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756633 uma entidade denominada, Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 41: Marcos Macuembe Mondlane, de 43 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156978B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Junho de 2015 com validade até 1 de Junho de 2025, residente na cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 41: John David Speers, de 67 anos de idade, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00029840M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em 27 de Outubro de 2011 com validade até 27 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 3775, casa 1B, bairro da Sommershield.
  386. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  393. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de logística de operações portuárias, monitoria de transporte de mercadorias, operações ligadas á movimentação e armazenagem de cargas, gestão e controlo dos requisitos de mão-de-obra;
  394. Número ou marcador, página 41: b) Serviço de transportes de mercadorias;
  395. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de agenciamento de importação e exportação de mercadorias;
  396. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de agenciamento de trânsito internacional de mercadorias;
  397. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de frete, fretamento e armazenagem de mercadorias;
  398. Número ou marcador, página 42: f) serviços auxiliares de estiva,
  399. Número ou marcador, página 42: g) Gestão de logística de administração das operações, procedimentos de registo, distribuição das informações registadas, análise de dados;
  400. Número ou marcador, página 42: h) Serviço de gestão e controle de estoque;
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