III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2024
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- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Dois)Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para
- Texto do artigo, página 8: apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de extinção da AECO, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Actividades)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano de actividades da AECO, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conflitos entre membros da associação serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conflitos entre um membros e a organização serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027137, uma entidade denominada Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 8: É constituída a presente Sociedade Unipessoal Anónima, Limitada, nos termos do Código Comercial por: Maida Sulemane Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse 17. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal anónima, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Active Zone – Sociedade Unipessoal Anónima, que se regerá pelo presente instrumento, e demais, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na sociedade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo Indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da sócia em Assembleia Geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5000,00 (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Sulemane Farah:
- Número ou marcador, página 8: a) poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos
- Texto do artigo, página 9: ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Um) A Administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Sulemane Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 9: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os despectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade do se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Adil Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da Adil Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105016801, Mohammed Oasim, casado, natural de Kahorgona, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100096441C, emitido ao quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira e Mohammed Sohel, casado, natural de Chittagong, de nacionalidade bengledesh, portador do DIRE n.° 07BD00107134N, emitido ao dazo de Março de dois mil e vinte quatro, pelo Serviço Migratório da Província de Sofala, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Adil Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Ernesto Vilhena, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: b) venda de cereais alimentares;
- Número ou marcador, página 9: c) venda de material escolares;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de produtos de cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: e) venda de produtos de hortícolas;
- Número ou marcador, página 9: f) venda de produtos de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 9: g) venda de outros produtos de alimentares;
- Número ou marcador, página 9: h) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 9: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Oasim;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Sohel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Oasim e Mohammed Sohel., ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Afyad Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa Afyad Services, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine n.o 39/rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF90515, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 105026101, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Aider Ibraimo Jamal Ismael, maior, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570701F, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Feizal Gafura Issufo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570690C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 -5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Aider Ibraimo Ismael Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298409I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Yummara Ibraimo Jamal Ismael, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106386763I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Os menores acima identificados encontramse representados pelo Primeiro Outorgante, na qualidade de representante legal, em conformidade ao n.º 2 do art. 17 C.Com.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66, al. b) do art. 67 e 283 todos do Código Comercial (C.C), sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Afyad Service, Limitada ou abreviado Afyad, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Rua Monte Tumbine n.º 39 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no Estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária posteriormente a sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício principal da actividade empresarial é a revenda de viaturas e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumulando-se a actividade principal, a Sociedade AFYAD Service, Limitada, propõese ainda em intervir nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por Deliberação social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuído em 4 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) ao sócio Aider Ibraimo Jamal Ismael, corresponde uma quota de 60% do capital social, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) o sócio Feyzal Gafura Issufo, é detentor de uma quota equivalente a 20% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) ao sócio Aider Ibraimo Ismael Júnior, corresponde a quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); d)a sócia Yummara Ibraimo Jamal Ismael detêm uma quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Desde já está autorizado ao administrador a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181 a 185 C.C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação social)
- Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa, em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma:
- Número ou marcador, página 10: a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
- Número ou marcador, página 10: b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da Agenda de Trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) a sociedade reunida em Assembleia Geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos art. 117 e 120 da Lei Comercial;
- Número ou marcador, página 10: d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, qórum e validade das deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do Administrador único – Aider Ibraimo Jamal Ismael, que desde já dispensa
- Texto do artigo, página 11: provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercicio da função.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercicío, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante e na sua ausência temporária, indica-se como gerente o sócio Feyzal Gafura Issufo, a quem compete administrar e gerir especificamente no que for necessário ao desempenho da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercicío e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercicío.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, o administrador, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos e contratos que obriguem à Sociedade a factos contrários ao objecto societário e não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercicío, após a deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o apoós a deliberação social para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercicio da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechadas a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Escrituração)
- Texto do artigo, página 11: A socidade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditoria, Registo de Ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponiveis para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Comunicações)
- Texto do artigo, página 11: As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
- Número ou marcador, página 11: a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no toca a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feitas através por carta ou correio electrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória das Entidades Legais, em Maputo, 28 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: Agremoz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte quatro, da sociedade Agremoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101218317, deliberaram a alteração da saída e entrada do novo sócio e nomeação do administrador e consequente alteração do artigo quinto e do artigo sexto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca Lourenço Dava.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador o senhor Heracliton Wilson Oriel Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais,em Maputo, 13 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Antof Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012503, uma entidade denominada Antof Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 12: Isac Vasco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100101667110P, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Antof Holding – Sociedade Uipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 610, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) design;
- Número ou marcador, página 12: b) desing de website;
- Número ou marcador, página 12: c) desing de aplicativos;
- Número ou marcador, página 12: d) escola de artes visuais;
- Número ou marcador, página 12: e) markenting;
- Número ou marcador, página 12: f) molduras & impressão;
- Número ou marcador, página 12: g) venda de material de fotografia & reparação;
- Número ou marcador, página 12: h) consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial e empresas nacionais e internacionais, informática, agenciamento, comissões, assistência, promoção de investimento e participações na área financeira e imobiliaria, importação, comercialização e exportação de equipamentos para a indústria fotografica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Isac Vasco Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Isac Vasco Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da Atb Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023014, Atib Nizam Uddan, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101011538I, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Vieira da Rocha, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 12: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
- Número ou marcador, página 13: g) supermercado e hipermercados.
- Texto do artigo, página 13: A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 13: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Atib Nizam Uddan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Atib Nizam Uddan ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Casa Prasad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 13: e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105025789, constituída no dia vinte e dois de Maio dois mil vente e quatro, por Mahabaleshwara Prasad Padyana, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de karipady kasrnataka, residente em Maxixe, portador do Passaporte n.º T9727938, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 114130133.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Prasad –Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no bairro Chambone-06Maxixe, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 13: c) venda de produtos de higiene e de beleza;
- Número ou marcador, página 13: d) ferragem;
- Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma cota única pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 13: Mahabaleshwara Prasad Padyana, titular do NUIT 114130133.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Mahabaleshwara Prasad Padyana, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Maxixe, aos vinte e dois de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Vila Mágica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010460, uma entidade denominada Centro Infantil Vila Mágica, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em Maputo aos quinze de Junho de dois e mil vinte e três, reuniram-se os senhores Albino Feliciano Magaia, casado com Amália Francisco Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101158740C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Janeiro de dois mil e dezoito e; Amália Francisco Malate, casada com Albino Feliciano Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100442559B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Abril de dois mil e vinte e um; ambos residentes na Rua Paiva Couceiro número cento oitenta e três, Município de Maputo, para constituirem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Da denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Vila Mágica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Célula B, Quarteirão cento e onze, casa número cinco mil setecentos e dez, distrito de Marracuene,
- Texto do artigo, página 14: podendo estabelecer filiais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: O objecto social é educação de infância, ensino primário geral, aprendizagem de línguas e informática, recreação e eventos, transporte escolar entre outras actividades autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Amália Francisco Malate, uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Albino Feliciano Magaia, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão dos negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá a sócia gerente, que desde já fica indicada a Senhora Amália Francisco Malate, com mandato de três anos a contar da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerente ou mandatário dos sócios tem plenos poderes para obrigar a sociedade, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão do lucro líquido apurado anualmente, será feita na proporção da quota de cada sócio, após dedução de dez por cento de reserva legal e pagamento de impostos e taxas legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas, deverá ser por consenso dos sócios, gozando o direito de preferência a sociedade e depois os restantes membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão decidir sobre aumento ou diminuição do capital, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a
- Texto do artigo, página 14: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros ou perdas e outros assuntos de interesse da sociedade e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia é convocada pelo secretariado em cartas dirigidas aos sócios ou seus representantes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo os casos excepcionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve por deliberação da assembleia-geral e nos termos fixados pela lei, sendo o sócio minoritário considerado liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Choupal Auto Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, da sociedade Choupal Auto Acessórios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 100989301, com Capital Social de 1.200.000.00MT, deliberou-se pelo o aumento do capital social da sociedade, passando assim o primeiro artigo do estatuto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões trezentos e sessenta mil meticais, encontra-se dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dois milhões setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Amino Abdul Remane Karim;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Remane Amino Karin;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: pertencente a sócia Ayyanna Amino Karin;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a sócia Cristina Rodrigues dos Santos.
- Texto do artigo, página 14: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chacha Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chacha Restaurant, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Chacha Restaurant, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chonguene sede, Distrito de Chonguene, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de: Restauração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias Delícia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chonguene-Xai-Xai, residente na Rua dos Coqueiros, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que assume desde já as funções de gestora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato, passado por aquela.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Conceição Serviços Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020968, uma entidade denominada Conceição Serviços Import Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Tongguang Gao, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.oEE9112001, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pelas Autoridades chinesas, residente em Maputo, Bairro Zimpeto, adiante designado sócio;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Aiyu Gao, casada de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.oAU1464578, emitido aos 3 de Março de
- Texto do artigo, página 15: 2023, pelas Autoridades Chinesas, residente em Maputo, adiante designado sócio; e,
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se abrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob designação Conceição Serviços Import/Export, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agremoz, Limitada
- Certidão de registo Antof Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Prasad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Vila Mágica, Limitada
- Diploma Choupal Auto Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Chacha Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Conceição Serviços Import Export, Limitada
- Certidão de registo Custotime Trading, Limitada
- Certidão de registo Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elorcent, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Land Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Janakshih Haridas e Companhia, Limitada
- Certidão de registo Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kubesana Consultores, Limitada
- Certidão de registo Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo da Província de Sofala
- Certidão de registo LPAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mapedaço, Limitada
- Certidão de registo MDDM Investiments, Limitada
- Certidão de registo Mil´s Gas, Limitada
- Certidão de registo Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada
- Certidão de registo MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicaca Grupo, Limitada
- Certidão de registo Novatec Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação da Família Nzucule e Amigos
- Certidão de registo Onfon Business, Limitada
- Certidão de registo Orient Construction, Limitada
- Certidão de registo Poweron, Limitada
- Certidão de registo Propelix, Limitada
- Certidão de registo Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RadCo Procurement & Supply Chain, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Reflect Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada
- Certidão de registo Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Crédito Khensane de Zimpeto
- Certidão de registo Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terratc, Limitada
- Certidão de registo The Beach Village, Limitada
- Diploma TJK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuan Jing Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo ZM Mina, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO)
- Certidão de registo Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
- Diploma Adil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Afyad Services, Limitada