III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique n.º 850, Cidade de Maputo Bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal.
Texto do artigo · p. 15 a)comércio de produtos do mar, incluindo peixe, moluscus, crustáceos, frescos e congelados, secos e salgados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) venda a retalho de produtos do m a r , i n c l u i n d o p e i x e , moluscus, crustáceos, frescos e congelados, secos e salgados, em estabelecimentos especializados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) diverso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dos quais sócio Tongguang Gao, correspondente e detentor de 51.000,00 Meticais, 51% do capital social e a sócia Aiyu Gao, e detentora de 49.000,00 Meticais e 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do senhor Tongguang Gao que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prética de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Custotime Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da Sociedade Custotime Trading, Limitada, na sua Sede sita na Avenida Joaquim Chisssano n.º 35, quarteirão 44,Cidade, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100416905, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social em mais 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), passando para cem milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Andrade de Castro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paul Jorge de Oliveira de Castro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua do Governador Raimundo Bila, casa n.º 881, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o N.U.E.L 100045931, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o sócio Paulo Alexandre Inácio Campos delibera cessão de parte da sua quota em 35% a favor da Sarifa Abrão Inácio Campos que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quotas e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, localização e duração)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação de Dap Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º1050, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de material eletrónico (celulares, computadores, eletrodomésticos), equipamentos periféricos, de telecomunicações, áudio visual e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão de actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrandose realizado totalmente em dinheiro assim distribuído:
Texto do artigo · p. 16 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Inácio Campos;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sarifa Abraão Inácio Campos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Alexandre Inácio Campos que desde já fica designado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões omissas e não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, da Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024673, Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323315M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de DaVan Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) manutenção, reparação de máquina;
Número ou marcador · p. 16 c) material de escritório, fardamentos e equipamentos; d)venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 16 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 f) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços e consultoria de instalação (linha de produção);
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 17 quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elorcent, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023914, uma entidade denominada Elorcent, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, casa n.º 48, emitido aos dia 28 de Junho de 2022, valido até o dia 27 de Junho de 2027 doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido a dia 29 de Março de 2022, valido até o dia 28 de Março de 2027 doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Elorcent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessórios electrónicos e actividades afins; b)fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 c) limpeza e higienização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpeza e desinfecção de edifícios, venda de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 17 d) trabalhos serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Xavier Nhamazane.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais Administradores não excedendo o número de 3 (três) Administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 17 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 17 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura do sócio - administrador – Fernando Arlindo Magaia; b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105022811, a sociedade Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Março de
Texto do artigo · p. 18 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nhusy, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente: comercialização de produtos farmacêuticos, cosmético, teste rápidos de diagnósticos e actividades a fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a uma única sócia Celestina Matacate Sitoe, solteira, maior, natural da Matola, Distrito da Matola, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039871Q, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2020, com NUIT 110197187, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Celestina Matacate Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Land Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347079, uma entidade denominada Green Land Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mohammad Toufique, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100992007F, emitido a 27 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Noor Mohammad Ibrahim, casado com Zainab Noor, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105058094Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 18 Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Sonia Muhamad Saleem, casada com Mohammad Toufique sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306848649S, emitido a 8 de Agosto de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Zainab Noor, casada, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistanesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.°11PK00077184S, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Green Land Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede no bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de apresentação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Green Land Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o sector imobiliário, no que concerne na venda, arrendamento de imóveis e assessoria imobiliária. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente com o principal objecto desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Sonia Muhammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Zainab Noor, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alineação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de referência na cessão ou alineação de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para aprovação do balanço, e contas do exercício deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extra-ordináriamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) praticar todos actos e gestão corrente estratégica da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) negociar contratos visados a materialização dos objectivos da sociedade assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a
Texto do artigo · p. 19 sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzidos os valores para reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros e outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Janakshih Haridas e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte oito de Maio do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração do pacto social e administração da sociedade Janakshih Haridas e Companhia Limitada, registada na CREL sob NUEL 100618451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Dinesh Janakshih, detentor de uma quota no valor de seiscentos
Texto do artigo · p. 19 mil meticais (600.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social. b) Sanjay Janakshih, detentor de uma quota no valor de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Dinesh Janakshih e Sanjay Janakshih, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027521, uma entidade denominada Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Faresse Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000084894B, válido até 14 de Dezembro de 2030, com NUIT 103805511.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Inharôngue, Estrada Marcação de Sofala, Distrito do Búzi, Província de Sofala e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade te por objecto: cultivo e comércio de cana-de-açúcar, arroz, milho, feijão e gergelim, exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal, prestação de serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Joaquim Faresse Samuel, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio único Joaquim Faresse Samuel. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do Joaquim Faresse Samuel.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas quarenta e um traço B, da terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante Marinela Edite da Silva Mulhovo, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, por Arlindo Alexandre Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kaya Elétrico e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tema sua sede no Bairro Intaka, Distrito Municipal de Infulene, casa número 2, Quarteirão número vinte e sete, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 20 dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material eléctrico, de construção, e a prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a contribuir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais em dinheiro correspondente a uma quota única, do sócio, Arlindo Alexandre Nhantumbo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Alexandre Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos exercícios sociais, balanço, distribuição de lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2022. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kubesana Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída no termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha, Lúcia Rute Guambe, Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kubesana Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Com NUEL 003439704, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Kubesana Consultores, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 8, casa número 1.037, Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) assessoria empresarial e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 b) assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 e) contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, o correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 21 b) outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia Rute Guambe;
Número ou marcador · p. 21 c) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 21 d) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 21 e) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade cabe a sócia Lúcia Rute Guambe, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória as assinaturas conjuntas da sócia-gerente Lúcia Rute Guambe e do sócio Mário Armando de Mendonça Nguenha.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio Lacerda Azevedo Francisco, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144583B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se por Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro Triangulo Avenida Samora Machel, rua 1115, perto das Bombas Irmãos Carlitos, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo,
Texto do artigo · p. 22 poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, deste que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as entidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) fabricação de mobiliários de madeiras;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de mobiliários de madeiras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lacerda Azevedo Francisco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Lacerda Azevedo Francisco, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 22 Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 105027007, uma entidade denominada Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Armando Ernesto Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Ernesto Tivane e de Luísa Bernardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Junho de 2021, residente no Distrito da Matola, Quarteirão 53, Casa 159, Matola-A, Cidade da Matola. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo; Xipamanine; Rua Irmãos Robby, n.º 1895.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo; Xipamanine; Rua Irmaos Robby, n.º 1895. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho de artigos de papelaria, livros e material escolar; de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho de outros equipamentos para uso domésticos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de outros produtos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a retalho de vestuários: calçados; relógios; cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente será exercida pelo Armando Ernesto Tivane e em caso de impedimento pelos seus herdeiros e familiares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique n.º 850, Cidade de Maputo Bairro do Zimpeto.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal.
  7. Texto do artigo, página 15: a)comércio de produtos do mar, incluindo peixe, moluscus, crustáceos, frescos e congelados, secos e salgados, em estabelecimentos especializados;
  8. Número ou marcador, página 15: b) venda a retalho de produtos do m a r , i n c l u i n d o p e i x e , moluscus, crustáceos, frescos e congelados, secos e salgados, em estabelecimentos especializados e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 15: c) diverso.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dos quais sócio Tongguang Gao, correspondente e detentor de 51.000,00 Meticais, 51% do capital social e a sócia Aiyu Gao, e detentora de 49.000,00 Meticais e 49% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do senhor Tongguang Gao que desde já é nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prética de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Custotime Trading, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da Sociedade Custotime Trading, Limitada, na sua Sede sita na Avenida Joaquim Chisssano n.º 35, quarteirão 44,Cidade, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100416905, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social em mais 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), passando para cem milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Andrade de Castro;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paul Jorge de Oliveira de Castro.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua do Governador Raimundo Bila, casa n.º 881, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o N.U.E.L 100045931, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o sócio Paulo Alexandre Inácio Campos delibera cessão de parte da sua quota em 35% a favor da Sarifa Abrão Inácio Campos que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quotas e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Denominação, localização e duração)
  39. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação de Dap Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º1050, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  44. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material eletrónico (celulares, computadores, eletrodomésticos), equipamentos periféricos, de telecomunicações, áudio visual e programas informáticos;
  45. Número ou marcador, página 16: b) gestão de actividades de programação informática;
  46. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de bens e serviços.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrandose realizado totalmente em dinheiro assim distribuído:
  52. Texto do artigo, página 16: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Inácio Campos;
  53. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sarifa Abraão Inácio Campos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Alexandre Inácio Campos que desde já fica designado administrador e gerente.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas e não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  61. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024673, Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323315M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de DaVan Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 16: a) fiscalização de projectos;
  71. Número ou marcador, página 16: b) manutenção, reparação de máquina;
  72. Número ou marcador, página 16: c) material de escritório, fardamentos e equipamentos; d)venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
  73. Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
  74. Número ou marcador, página 16: f) venda de material de ferragem;
  75. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços e consultoria de instalação (linha de produção);
  76. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
  80. Texto do artigo, página 16: Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  83. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Maio de dois mil e vinte e
  88. Texto do artigo, página 17: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Elorcent, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023914, uma entidade denominada Elorcent, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, casa n.º 48, emitido aos dia 28 de Junho de 2022, valido até o dia 27 de Junho de 2027 doravante designado por primeiro outorgante.
  93. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido a dia 29 de Março de 2022, valido até o dia 28 de Março de 2027 doravante designado por segundo outorgante.
  94. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Elorcent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 17: a) informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessórios electrónicos e actividades afins; b)fornecimento de material de escritório;
  107. Número ou marcador, página 17: c) limpeza e higienização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpeza e desinfecção de edifícios, venda de material de limpeza e higiene.
  108. Número ou marcador, página 17: d) trabalhos serigrafia e gráfica;
  109. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades similares.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
  116. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Xavier Nhamazane.
  117. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais Administradores não excedendo o número de 3 (três) Administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
  124. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  127. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para:
  128. Texto do artigo, página 17: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  129. Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de trabalho;
  130. Número ou marcador, página 17: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  131. Número ou marcador, página 17: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  132. Número ou marcador, página 17: e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  136. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura do sócio - administrador – Fernando Arlindo Magaia; b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105022811, a sociedade Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Março de
  143. Texto do artigo, página 18: 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nhusy, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente: comercialização de produtos farmacêuticos, cosmético, teste rápidos de diagnósticos e actividades a fins.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a uma única sócia Celestina Matacate Sitoe, solteira, maior, natural da Matola, Distrito da Matola, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039871Q, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2020, com NUIT 110197187, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Celestina Matacate Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Green Land Moçambique, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347079, uma entidade denominada Green Land Moçambique, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mohammad Toufique, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100992007F, emitido a 27 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil.
  170. Texto do artigo, página 18: Segundo: Noor Mohammad Ibrahim, casado com Zainab Noor, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105058094Q, emitido pela Direcção
  171. Texto do artigo, página 18: Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2024.
  172. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Sonia Muhamad Saleem, casada com Mohammad Toufique sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306848649S, emitido a 8 de Agosto de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  173. Texto do artigo, página 18: Quarto: Zainab Noor, casada, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistanesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.°11PK00077184S, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2020.
  174. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Green Land Moçambique, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede no bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de apresentação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade Green Land Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o sector imobiliário, no que concerne na venda, arrendamento de imóveis e assessoria imobiliária. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente com o principal objecto desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Sonia Muhammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Zainab Noor, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alineação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de referência na cessão ou alineação de quotas.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  197. Texto do artigo, página 19: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para aprovação do balanço, e contas do exercício deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extra-ordináriamente sempre que tal se mostre necessário.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para prática de actos de administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador:
  203. Número ou marcador, página 19: a) praticar todos actos e gestão corrente estratégica da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 19: b) negociar contratos visados a materialização dos objectivos da sociedade assinar os mesmos.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
  208. Texto do artigo, página 19: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a
  209. Texto do artigo, página 19: sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  213. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  214. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  215. Número ou marcador, página 19: c) em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzidos os valores para reserva legal.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros e outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Janakshih Haridas e Companhia, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vinte oito de Maio do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração do pacto social e administração da sociedade Janakshih Haridas e Companhia Limitada, registada na CREL sob NUEL 100618451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas sendo:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Dinesh Janakshih, detentor de uma quota no valor de seiscentos
  231. Texto do artigo, página 19: mil meticais (600.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social. b) Sanjay Janakshih, detentor de uma quota no valor de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Dinesh Janakshih e Sanjay Janakshih, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  236. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027521, uma entidade denominada Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Joaquim Faresse Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000084894B, válido até 14 de Dezembro de 2030, com NUIT 103805511.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Inharôngue, Estrada Marcação de Sofala, Distrito do Búzi, Província de Sofala e por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade te por objecto: cultivo e comércio de cana-de-açúcar, arroz, milho, feijão e gergelim, exploração, produção, transformação e comercialização agrícola e animal, prestação de serviços agrícolas.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Joaquim Faresse Samuel, correspondente a 100% do capital.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio único Joaquim Faresse Samuel. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do Joaquim Faresse Samuel.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas quarenta e um traço B, da terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante Marinela Edite da Silva Mulhovo, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, por Arlindo Alexandre Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kaya Elétrico e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tema sua sede no Bairro Intaka, Distrito Municipal de Infulene, casa número 2, Quarteirão número vinte e sete, na Cidade da Matola.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  263. Texto do artigo, página 20: dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material eléctrico, de construção, e a prestação de serviços, importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a contribuir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais em dinheiro correspondente a uma quota única, do sócio, Arlindo Alexandre Nhantumbo, equivalente a cem por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Alexandre Nhantumbo.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos exercícios sociais, balanço, distribuição de lucros, dissolução e disposições finais
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2022. — A Notária, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Kubesana Consultores, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída no termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha, Lúcia Rute Guambe, Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kubesana Consultores, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: Com NUEL 003439704, que se regerá pelo articulado seguinte:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 21: Kubesana Consultores, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 8, casa número 1.037, Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 21: a) assessoria empresarial e gestão de negócios;
  311. Número ou marcador, página 21: b) assessoria financeira;
  312. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e assessoria jurídica;
  313. Número ou marcador, página 21: d) consultoria fiscal;
  314. Número ou marcador, página 21: e) contabilidade e auditoria.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  319. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, o correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha;
  320. Número ou marcador, página 21: b) outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia Rute Guambe;
  321. Número ou marcador, página 21: c) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
  322. Número ou marcador, página 21: d) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
  323. Número ou marcador, página 21: e) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  331. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade cabe a sócia Lúcia Rute Guambe, que desde já é nomeada gerente.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória as assinaturas conjuntas da sócia-gerente Lúcia Rute Guambe e do sócio Mário Armando de Mendonça Nguenha.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
  338. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 21: Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  340. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2019. — A Notária, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio Lacerda Azevedo Francisco, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144583B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se por Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro Triangulo Avenida Samora Machel, rua 1115, perto das Bombas Irmãos Carlitos, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo,
  358. Texto do artigo, página 22: poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, deste que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as entidades legais.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  362. Número ou marcador, página 22: a) fabricação de mobiliários de madeiras;
  363. Número ou marcador, página 22: b) comércio de mobiliários de madeiras.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lacerda Azevedo Francisco.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Lacerda Azevedo Francisco, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos;
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
  373. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  374. Texto do artigo, página 22: Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  376. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 105027007, uma entidade denominada Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: Armando Ernesto Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Ernesto Tivane e de Luísa Bernardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Junho de 2021, residente no Distrito da Matola, Quarteirão 53, Casa 159, Matola-A, Cidade da Matola. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo; Xipamanine; Rua Irmãos Robby, n.º 1895.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo; Xipamanine; Rua Irmaos Robby, n.º 1895. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de artigos de papelaria, livros e material escolar; de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação em estabelecimentos especializados;
  388. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de outros equipamentos para uso domésticos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados;
  389. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de outros produtos em estabelecimentos especializados;
  390. Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de vestuários: calçados; relógios; cosméticos e produtos de higiene.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  397. Texto do artigo, página 22: e passivamente será exercida pelo Armando Ernesto Tivane e em caso de impedimento pelos seus herdeiros e familiares.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  400. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
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