III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2024
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- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LPAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008321, uma entidade denominada LPAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mouzinho Keita Muimo Sumail, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640361B, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LPAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, n.º 4330, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: prestação de serviços aduaneiros; prestação de serviços de logística; prestação de serviços de transporte de mercadorias e bens e multisserviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 23: dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mouzinho Keita Muimo Sumail, que desde já fica nomeado único administrador, Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mapedaço, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Mapedaço, Limitada, matriculada na Conservatoria dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101304485, com capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.715.000,00MT (um milhão, setecentos e quinze mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a deliberação e cessão de quota, passando, assim o artigo sexto, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.715.000,00MT (um milhão, setecentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 4 (quotas) quotas, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 514.500,00MT (quinhentos e catorze mil e quinhentos meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 360.150,00MT (trezentos e sessenta mil, cento e cinquenta meticais), representativa de 21 % (vinte e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Salomão António Dlhovo;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 325.850,00MT (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de 257.250,00MT (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta meticais), representativa
- Texto do artigo, página 23: de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota com o valor nominal de 257.250,00MT (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Isaac Emmanuel da Cruz Viola Grispos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MDDM Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027062, uma entidade denominada MDDM Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dumisani Justice Msibe, de nacionalidade Eswatin, nascido a 24 de Fevereiro de 1968 solteiro de 56 anos de idade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana cimento Avenida Valentim Siti NR 39,portador do Passaporte n.º 100399442, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Julho de 2017 e válido até 27 de Julho de 2027
- Texto do artigo, página 23: Makepeace Musa Dludlu, de nacionalidade Eswatin, de 58 anos de idade nascido a 09l1 de janeiro de 1966 solteiro, e residente na Cidade de Maputo, Avenida Valetim sítio NR 39, portador do Passaporte n.º 41043951, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Maio de 2024 e válido até 27 de Maio de 2034
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MDDM Investments, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, Bairro Polana Cimento, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio de carvão mineral, e importação e exportação de minérios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de caracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dumisani Justice Msibe;
- Número ou marcador, página 23: b) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Makepeace Musa Dludlu.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Dumisani Justice Msibe e ao sócio Makepeace Musa Dludlu Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Dumisani Justice Msibe e Makepeace Musa Dludlu
- Número ou marcador, página 24: Três) É Proibido aos sócio-gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Quando a Lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
- Número ou marcador, página 24: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 24: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos à favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
- Texto do artigo, página 24: procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mil´s Gas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015566, uma entidade denominada Mil´Gas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bonifácio Lucas Chinamulungo, solteiro, maior, natural de Tambara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990467A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102920368;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Aberta Manhoso, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004549906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 122730778.
- Texto do artigo, página 24: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MilGas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Changara, na EN7.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes catividades:
- Número ou marcador, página 24: a) venda de combustível a retalho;
- Número ou marcador, página 24: b) armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes catividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) construção, infra estruturas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, bom como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Lucas Chinamulungo;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Aberta Manhoso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos da sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 25: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: g) deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Bonifácio Lucas Chinamulungo e Aberta Manhoso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários
- Texto do artigo, página 25: estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 25: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019455, uma entidade denominada Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Domingos Tovela Nhantumbo, casado com Cidália Elda Manjate Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada com Domingos Tovela Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Uri Bongane Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102709787M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Ashton Helles Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
- Texto do artigo, página 25: Quinto: Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105947200S, emitido pelo Arquivo d e Identificação Civil de Maputo a 15 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
- Texto do artigo, página 25: Sexto: Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todas as sócias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 26: quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua João C.Raposo Beirão, n.º 407, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de indústria gráfica, serigrafia, marketing e publicidade e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de prestação de serviços de construção civil e carpintaria nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas desiguais na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 26: a)Domingos Tovela Nhantumboo, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e
- Texto do artigo, página 26: cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uri Bongane Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Ashton Helles Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; f)Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 26: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 27: ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Domingos Tovela Nhantumbo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigatoriedade das assinaturas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023016, uma entidade denominada MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Isaac Alfredo Sitoe, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276370N, emitido aos 10 de Agosto de 2022, na cidade Maputo, constitui uma sociedade MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1431, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade te por objecto: venda de material de escritório e consumíveis e prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 27: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaac Alfredo Sitoe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e exercida por um único sócio, que ficara dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024146, Alick Bernardo Banda, solteira, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030707330700J, emitido a dois de Abril de dois mil e dezoito, na Cidade de Nampula, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, Avenida Sede Daniel Napatima, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em geral e consultoria diversas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT, (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Alick Bernardo Banda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Alick Bernardo Banda, a administradora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seu mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Todo os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026377, uma entidade denominada Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Daniel Pampulim Simões, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102721210Q, emitido a 10 de Março de 2023 e válido até 9 de Março de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Maputo, titular do NUIT 149840941, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação “Mozambique Island Tours, SU, Limitada”.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 28: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por Notário Público.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de aluguer de transporte marítimo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daniel Pampulim Simões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único, Daniel Pampulim Simões, fica, desde já, nomeado administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nicaca Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018047, uma entidade denominada Nicaca Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Lasmino Carlitos Mussa, solteiro, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100360508P, emitido a 26 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 26, Casa n.º 491, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 29: Belucha de Fátima Garcias, solteira, cidadã maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106496169C, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 26, Casa n.° 491, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A Sociedade adopta a denominação de Nicaca Grupo, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Matola, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 26, Casa n.º 491, rés-do-chão, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
- Número ou marcador, página 29: a) talhos e frescos;
- Número ou marcador, página 29: b) logística e transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: c) boutique;
- Número ou marcador, página 29: d) eventos e restauração;
- Número ou marcador, página 29: e) fundação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor de noventa mil meticais (90.000,00MT) representativa de 60% do capital, pertencente ao sócio Lasmino Carlitos Mussa;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) representativa de 40% do capital, pertencente a sócia Belucha de Fátima Garcias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Lasmino Carlitos Mussa, que desde já fica nomeado como o administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Novatec Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012797, sociedade Novatec Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Novatec Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agremoz, Limitada
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- Certidão de registo Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuan Jing Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo ZM Mina, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO)
- Certidão de registo Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
- Diploma Adil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Afyad Services, Limitada