III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2024
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- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso e retalho de material de construção e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio a grosso e retalho de electrodomésticos e productos de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: c) produção e venda de blocos, tijolos e materiais relacionados;
- Número ou marcador, página 29: d) fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sabino de Admiro Bras Hilário Nhautse, solteiro maior, filho de Hilário Sabino e de Maria da Glória Alexandre, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, nascido a 20 de Setembro de 1994, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 081001349836A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 19/05/2023, válido até 18 de Maio de 2028, com NUIT: 136817825.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, que também será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Onfon Business, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte e um de Novembro do ano dois mil e vinte três as 10 horas reuniu a assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sita no Bairro da Malanga Ato-Maé, Rua Unami, n.º 255, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a Sociedade Onfon Business, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101459829, a sociedade deliberou favoravelmente na mudança do endereço pura
- Texto do artigo, página 30: Avenida Ho-Chi-Min n.º 37-3t andar único Bairro da Polana Cimento-Maputo Cidade, onde passará a funcionar a sede da Onfon Business, Limitada. E consequente alteração de artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) ...... Dois) A sociedode tem o suo sede no Bairro da Polona Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 37-3º andar Único, Bairro da Polana Cimento-Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nocional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) ..... Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 30: a vigorar os disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Orient Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Orient Construction, Lda., matriculada sob NUEL 101705684, os sócios manifestaram o interesse em transferir a sede social da actual Rua Carlos Albers, n.º 52, Bairro da Polana Cimento B – Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. de Moçambique, Talhão n.º 813, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Talhão n.º 813, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Poweron, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 30: datada de treze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Poweron, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521230, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Poweron, Limitada, tem a sua sede na Av. 4 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q.20, Casa n.° 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. É constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comercialização de material de construção a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização de cimento e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: c) comercialização de equipamentos e matérias eléctricos, de telecomunicação e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 30: d) instalação e manutenção de sistemas de canalização, climatização e eléctrico de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio geral, incluída exportação e importação, agenciamento de marcas, consignações e comissões.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Válter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100482099B, emitido a 11 de Março de 2021, residente no Bairro de Zintava -
- Texto do artigo, página 30: Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110500483235N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Zintava - Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 13 de Junho de
- Texto do artigo, página 30: 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Propelix, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL 155001661, a sociedade Propelix, Lda, constituída por documento particular, que na sua vigência irá se reger com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Propelix, Lda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e filiais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Quarteirão 122, Casa n.º 2, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fornecimento e reparação de
- Texto do artigo, página 31: material informático em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de consumíveis informáticos e de escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) design gráfico;
- Número ou marcador, página 31: d) consultoria;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) corresponde às duas quotas de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) por cada um dos sócios. Do qual 50 por cento pertence ao sócio Ailton João Juga Chiboma, solteiro, filho de João Juga Chiboma e de Alice Alfredo Manguele, portador do BI n.° 110501776815N, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, válido até ao dia 19 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Magoanine C, Quarteirão 116B, Casa n.º 2. E o outro 50 por cento pertence ao sócio Clides Gadja Como, solteiro, filho de Gaja Choquisso Francisco e de Angélica Pedro Conhecido Macave, portador do BI n.° 11050526786N, emitido no dia 15 de Janeiro de 2024, válido até ao dia 24 de Abril de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 44, Casa n.º 2.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada por Ailton João Juga Chiboma, na qualidade de gerente a ser eleito pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101896730, a sociedade Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 16 de Dezembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de electricidade geral, instalação e manutenção eléctrica e canalização;
- Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de equipamento eléctrico e de canalização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondente a uma quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Domingos Manuel Augustinho, solteiro, maior, natural de Alto Molócuè, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101540468M,emitido a 10 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112354204.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Domingos Manuel Augustinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa decaução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar asociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ouem partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fiançase abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 31: RadCo Procurement & Supply Chain, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, RadCo Procurement & Supply Chain, SA, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 158, na Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, com capital social de 2.000.000,00MT, deliberou a transformação da sociedade e incremento do capital social. Em consequente, alteração integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RadCo Procurement & Supply Chain, SA, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie,
- Texto do artigo, página 32: é de dois milhões de meticais, representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas revestindo a forma de acções escriturais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão na liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Além de outras menções obrigatórias previstas por lei, a deliberação de Assembleia Geral de emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 32: a) a percentagem sobre o respectivo valor de emissão que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários; e
- Número ou marcador, página 32: b) se as acções preferenciais a serem emitidas ficam ou não sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
- Número ou marcador, página 32: i) a data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii)se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de
- Texto do artigo, página 32: Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto no número seguinte a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 32: a) a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
- Número ou marcador, página 32: b) seja adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 32: c) a aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 32: d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
- Número ou marcador, página 32: e) a aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo sob a forma de domínio, a transmissão de acções encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida,
- Texto do artigo, página 32: nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam a actividade abrangida pelo objecto social da sociedade ou tenham interesses na actividade abrangida pelo mesmo, depende do consentimento da sociedade, salvo quando a entidade adquirente mantenha com a transmitente uma relação de grupo sob a forma de domínio.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para efeitos do disposto nos números um e cinco do presente artigo, considera-se haver relação de grupo sob a forma de domínio quando uma delas, chamada dominante, se encontre em condições de exercer, directamente, por intermédio de sociedades, de acordo parassocial ou de pessoas, nas condições estabelecidas no n.º 2, do artigo 501 do Código Comercial, sobre a outra, dita dependente ou dominada, uma influência dominante, isto é:
- Número ou marcador, página 32: a) detenha a maioria do seu capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) disponha de mais de metade dos votos; ou
- Número ou marcador, página 32: c) tenha o direito de designar mais de metade
- Texto do artigo, página 32: dos membros do seu órgão de administração ou fiscalização.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número sete.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: a) ser titular de mil acções, pelo menos;
- Número ou marcador, página 33: b) ter, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e manter esse registo até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerse representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Representação de accionistas)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
- Texto do artigo, página 33: as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse e declarações de aceitação ao cargo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por cada conjunto de mil acções contase um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 33: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três, cinco ou sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidos e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar:
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) proceder à substituição de administradores por co-optação;
- Número ou marcador, página 33: b) pedir a convocação das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 33: c) apresentar relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 33: f) propor aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 33: g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 33: i) trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 33: j) contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizarse noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao órgão de fiscalização, com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: b) quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 33: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de remunerações criada por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
- Número ou marcador, página 34: b) as quantias que, por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral, devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 34: d) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e fiscalização provisória)
- Texto do artigo, página 34: Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por Marieta Francisco Coana e Paulo João Cossa, competindo-lhes,
- Texto do artigo, página 34: até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à Administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 34: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Reflect Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300846, uma entidade denominada Reflect Print – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Reflect Print – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Infulene A, n.º 21313, rés-do-chão. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio geral a grosso e a retalho, impressão, cópias, digitação, encadernação, fotografias e plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 34: e) estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 34: f) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 34: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e a sua alteração)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio único, Anselmo Adivo Ngonga, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177348S, emitido a 1 de Julho de
- Texto do artigo, página 34: 2015, residente no Bairro Kongolote, Q. 36, Casa n.º 46, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Anselmo Adivo Ngonga.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito o qual nomeará de entre si um que
- Texto do artigo, página 34: o represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO (Dissolução da sociedade) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026952, uma entidade denominada RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hildebrando João Gani Jeque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do BI n.º 110300433654F, emitido a 21 de de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Av. Samora Machel, Condomínio Matola Malhampsene Village, Casa n.° 98.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 35: e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 35: b) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: c) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 35: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: e) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; f)actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: g) portais web.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895254, uma entidade denominada Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Lda.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Emin Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07054966, emitido a cinco de Maio de dois mil e treze, válido até quatro de Maio de dois mil vinte e três, residente em Maputo, Bairro de Intaka Condomínio, cinco mil casas, casa n.º 18-13.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze, na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo, Bairro Intaka, Condomínio cinco mil casas, Casa n.º 18-13.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, parcela n.º SPM/2016/1185/7162/ AA033, Bloco 11.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Emin Akan;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Akan.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumentos do capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
- Texto do artigo, página 36: de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Morte interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) a administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 36: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 36: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 36: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agremoz, Limitada
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- Diploma Choupal Auto Acessórios, Limitada
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- Certidão de registo Terratc, Limitada
- Certidão de registo The Beach Village, Limitada
- Diploma TJK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuan Jing Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo ZM Mina, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO)
- Certidão de registo Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
- Diploma Adil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Afyad Services, Limitada