III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 119/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Yusuf Akan.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 36: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 36: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 36: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 12 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100057719, foi deliberada a cessão de quotas e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal por quotas, resultando, em consequência disso, na alteração integral do estatuto, adoptando-se a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 190, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a área de turismo, desde hotéis, lodges, pensões, casa de hóspedes ou qualquer outra conjuntura turística, bem como outras actividades tais como intermediação ou mediação imobiliária, restauração, catering, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente
- Texto do artigo, página 37: a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Momed Hamed Mahomed.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, Momed Hamed Mahomed, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 37: Feito em Maputo, 12 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024095, uma entidade denominada Solutec Refrigeração e Serviços – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade, é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Joaquim António Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300516927B, emitido a 7 de Novembro de 2023, residente no Bairro Intaka, Q.2 5, Casa n.º853, Cidade da Matola, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Estrada Circular, Q.18, Casa 17A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: a prestação de serviços de refrigeração e serviços gerais; prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, comercio por grosso e retalho, actividade industrial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares a actividades principal, desde que, esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objetos social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100 por cento, pertencente a
- Texto do artigo, página 38: Joaquim António Machel, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, devera comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o sócio não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios gerentes da sociedade, que desde já são nomeadas pelos sócios gerentes com dispensa de caução, e com será por um período indeterminado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Terratc, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de 5 de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025065, uma entidade denominada Terratc, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade Terratc, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: Lydia Lewis, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, contactável pelo número +2784091475, com endereço na EN 1 Chicumbane, Bairro 6, Gaza, Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º M00403950, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033.
- Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, casado com Leoni Rorich, em regime de separação de bens, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da Província do Limpopo, contactável pelo número +258857355465, com endereço na EN 1 – Chicumbane, Bairro 6, Gaza, Xai-Xai, de portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, valido até 17 de Maio de 2033.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Terratc, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) logística, distribuição, comércio de matéria-prima, importação e exportação, produção ou fabricação de qualquer produto químico e/ou fertilizantes para agricultura;
- Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação de insumos agrícolas químicos e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 38: c) desenvolvimento e distribuição de produtos para controlo de pragas e doenças em cultivos;
- Texto do artigo, página 38: d)produção e venda de produtos químicos especializados para nutrição e protecção de plantas diversas;
- Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de consultoria técnica em matéria agrícola; f)pesquisa e desenvolvimento de produtos químicos agrícolas para melhorar a produtividade e sustentabilidade dos cultivos;
- Número ou marcador, página 38: g) venda e locação de equipamentos para aplicação de produtos químicos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: h) educação e treinamento técnico para agricultores sobre o uso seguro e eficaz de produtos químicos na agricultura;
- Número ou marcador, página 38: i) outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Lydia Lewis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Lydia Lewis.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 39: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: b) a assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: The Beach Village, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais
- Texto do artigo, página 39: sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Sylvain Didier Schlafli; e quarenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Sabine Ebener, respectivamente.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: TJK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade matriculada sob o NUEL 101903494, com sede na Rua São Tome n.º 149, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, em reunião do único sócio foi deliberado o aumento do capital social inicialmente de cem mil meticais para seiscentos mil meticais, cujo aumento e de quinhentos mil meticais, realizada por uma viatura de marca Hino modelo Dutro, com matricula AKQ 484 MC.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência do aumento, fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social para o sócio Jignesh Javerlal Kanji.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 27 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Ubuntu Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101532844, uma entidade denominada Ubuntu Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Sousa Martins Maunze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Massinga, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 17, Casa 13, Bloco-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208715F, emitido a 14 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Inacio José Fernando, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Homoine, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Q. 05, Casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Terceiro: Armindo Francisco Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Rua Pondomar, Casa n.º 58, Q. 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601294,I emitido a 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ubuntu Serviços, Lda., com sede na Av. Dom Alexandre dos Santos, n.º 37, rés-do-chão, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de limpeza geral e recolha de lixo, venda e aluguer de viaturas, aluguer e venda de máquinas e geradores, importação e exportação, venda de acessórios e reparação de viaturas, fornecimento de combustível e óleos, construção civil e obras públicas, venda de material de construção e ferragem, prestação de serviços informáticos, venda de equipamento informático, compra e venda de imobiliários, higiene e segurança no trabalho, montagem e reparação de arcondicionado, fornecimento e aluguer de lonas e stands, montagem e reparação de segurança electrónica, serviços de segurança estática, gráfica e topografia, serigrafia, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso de outros serviços aduaneiros, consultoria jurídica, vestuários e acessórios, fornecimento e instalação de sistemas de electricidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de protecção EPI, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, fornecimento de mariscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação
- Texto do artigo, página 40: de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo, fornecimento de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais) equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sousa Martins Maunze;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais) equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Inácio José Fernando;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais) equivalente a trinta e três por cento do capital, social pertencente a Armindo Francisco Chilaule.
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Sousa Martins Maunze, desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Despesas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026670, uma entidade denominada Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Crista Avelino Phiri, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792999I, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Unike Gold Agency – SU, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Alberto Luthuli, n.° 934, 1.º andar, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividade de consultoria para os negócios e a gesta, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N,E, 82990- outras actividades, 96090 outras actividades de serviços pessoais, N,E.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Crista Avelino Phiri.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Crista Avelino Phiri. As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura da sócia única ou de quem tenha poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei comercial da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105023015, a sociedade Vanise Services – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular de 5 de Abril de 2024, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) venda e reparação de electrónicos;
- Número ou marcador, página 41: b) venda de acessórios de telemóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) venda de telemóveis;
- Número ou marcador, página 41: d) venda de computadores;
- Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de equipamento de som;
- Número ou marcador, página 41: f) venda de acessórios de computadores;
- Número ou marcador, página 41: g) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 41: h) material de escritório informático;
- Número ou marcador, página 41: i) venda de máquinas industriais, equipamentos automóveis, acessórios para viaturas e fornecimento de aparelhos de ar condicionados e acessórios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ernesto Luís Ernesto, solteiro, maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801008757787I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 103258030.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Ernesto Luís Ernesto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 41: Tete, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: Yuan Jing Mining Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027245, uma entidade denominada Yuan Jing Mining Development Company, Lda.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Zheng Yanjun, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG7375519, emitido a três de Julho de dois mil e dezanove, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Cao Yuan, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE70007352, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezoito, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Yuan Jing Mining Development Company, Lda., com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, extração e comercialização de material de construção, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo
- Texto do artigo, página 42: ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Cao Yuan, com 10.000,00MT, correspondente a 50 por cento;
- Número ou marcador, página 42: b) Zheng Yanjun, com 10.000,00MT, correspondente a 50 por cento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Cao Yuan.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: ZM Mina, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ZM Mina, Limitada, matriculada sob NUEL 105027125, constituído entre os sócios Wei Fan e Jianxun Pan, todos de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação ZM Mina, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 42: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 42: a) extracção de fluorite;
- Número ou marcador, página 42: b) processamento, comercialização grosso, retalho e exportação de fluorite;
- Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços na área de transporte, construção civil e comércio geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 42: a)Wei Fan, com uma quota de 95 por cento do capital social, correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 42: b) Jianxun Pan, com uma quota de 5 por cento do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jianxun Pan.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
- Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 43: Delegações:
- Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agremoz, Limitada
- Certidão de registo Antof Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Prasad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Vila Mágica, Limitada
- Diploma Choupal Auto Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Chacha Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Conceição Serviços Import Export, Limitada
- Certidão de registo Custotime Trading, Limitada
- Certidão de registo Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elorcent, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Land Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Janakshih Haridas e Companhia, Limitada
- Certidão de registo Jofas Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kubesana Consultores, Limitada
- Certidão de registo Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lago Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo da Província de Sofala
- Certidão de registo LPAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mapedaço, Limitada
- Certidão de registo MDDM Investiments, Limitada
- Certidão de registo Mil´s Gas, Limitada
- Certidão de registo Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada
- Certidão de registo MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicaca Grupo, Limitada
- Certidão de registo Novatec Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação da Família Nzucule e Amigos
- Certidão de registo Onfon Business, Limitada
- Certidão de registo Orient Construction, Limitada
- Certidão de registo Poweron, Limitada
- Certidão de registo Propelix, Limitada
- Certidão de registo Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RadCo Procurement & Supply Chain, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Reflect Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada
- Certidão de registo Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Crédito Khensane de Zimpeto
- Certidão de registo Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terratc, Limitada
- Certidão de registo The Beach Village, Limitada
- Diploma TJK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanise Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuan Jing Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo ZM Mina, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO)
- Certidão de registo Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
- Diploma Adil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Afyad Services, Limitada