III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2024

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Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 29 c) assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) recrutamento;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 f) assistência administrativa e logística para projectos na área de óleoa & gás;
Número ou marcador · p. 29 g) formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo Pers, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boleltim da República, n.º 86, III Série, de 3 de Maio de 2024, onde se lê: “vinte e nove mil e quatrocentos”, deve-se ler: “vinte e nove mil e setecentos meticais”, e onde se lê: “12”, deve-se ler: “13”, e onde se lê: “30.600”, deve-se ler: “30.000”.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada, com o capital social
Texto do artigo · p. 29 integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101147452 e estando presentes os sócios Faiza Cassamo Tricamo Popat, Faadhil Mohamad Popat e Zahrah Chamucia Popat, deliberaram sobre alterações à designação social, ao objecto e ao endereço da sociedade. Em consequência, ficam alterados os artigos 1 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação AllInOne, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Padre António Vieira, n.º 66, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de restauração e catering (cozinha para fora);
Número ou marcador · p. 29 e) organização de e logística de eventos;
Número ou marcador · p. 29 f) limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 g) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 h) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 j) actividade de mediador de seguros; e
Número ou marcador · p. 29 k) consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho do ano de dois mil vinte e quatro, foi nomeado os mandatários da sociedade Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100729326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 29 é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kaushik Gokaldas Laijawala;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dilip Mathuradas Laijawala;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haridas Damodar Anadji, representada pelos seus manda-tários Vipul Madhursinh Raiganga e Pravinchandra Ratangi.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Sahil Ahmad Hamid, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870974B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como actividade principal: prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sahil Ahmad Hamid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sahil
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleian geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Katisa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025697, uma entidade denominada Katisa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Maria Lopes Chamango, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada portadora de Bilhete de Identidade n.º110100021150B, emitido a 29 de Janeiro de 2015, NUIT 109565547, casado sob comunhão geral de bens com Francisco Mabila Chamango, Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, de nacionalidade moçambicana, estado civil Casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510315I, emitido a 19 de Agosto de 2021, NUIT 112188940, casada sob comunhão geral de bens com Ernesto Pedro Nhanale, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Katisa Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Fomento, Rua do Rio Save, Quarteirão 4, casa n.º 692, Cidade da Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: organizacão de eventos, serviços decatering; prestacao de serviços diversos; consultoria; transporte; venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia – Isabel Maria Lopes Chamango;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, Cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia- Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias nomeadamente Isabel Maria Lopes Chamango e Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale, que desde já ficam nomeados Administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social e administração da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Maria Serra Vieira, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Serra Vieira.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Luz Café e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Luz Café e Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Luz Café e Imobiliária, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social principal da sociedade consiste (i) o desenvolvimento de actividades concernentes aos ramos de cafeteria e restauração com máxima amplitude permitida por lei, assim como (ii) na actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do sou objecto principal, desde que devidamente estabelecidos pelo conselho de administração e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente descrito, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Lúcia dos Santos Coluna;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Neha Nailesh Thusay;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertence à sócia Tânia da Conceição Alfredo Tembe Neves.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em numerários ou espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição do mandato dos órgão socias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente no exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade será exercida pela exames senhoras Lúcia dos Santos Coluna e Neha Nailesh Thusay.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e a representação da sociedade compete aos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral poderá confiar a fiscalização dos negócios a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela disposição da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mapissane Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da Mapissane Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 105016237, Jeremias Mapissane e Fátima Salatiel Nhanombe, constituem
Texto do artigo · p. 32 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mapissane Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturo R/C, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 32 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 900.000,00MT, correspondente a 90% ao sócio Jeremias Mapissane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10% ao sócio Fátima Salatiel Nhanombe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia a senhora Fátima Salatiel Nhanombe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Marais Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, habilitação de uma e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e, de dez mil meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Johannes Behrens Marais, dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Willem Hendrik Marais, Oikos Beach House (PTY), LTD, Ilha Vista Property, (PTY), LTD, Villa de Boa Vista Cc, Cecilia Dorothea Diederiks, Liezel de Paiva e Pura Vida Tours (PTY), LTD, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Behrens Marais, cuja sua assinatura obrigara a sociedade para todos actos ou contratos e todos assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poder parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha,
Texto do artigo · p. 33 devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para o efeito de publicação, que por ata de treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais de Maputo, sob NUEL 105016232, a mudança de capital social da empresa no seu artigo quatro da sociedade, que passa a ser o seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MH Catering & Restauração, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019693, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de MH Catering & Restauração, S.A., sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de refeições à aviação civil e outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de refeitórios e restaurantes;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de catering para todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de refeições, serviços de pequeno-almoço, almoço e jantares;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de bar e buffet para todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de pessoal simplificado: barmens, garçons, cozinheiros e segurança;
Número ou marcador · p. 33 g) importação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento para bares, restaurantes e refeitórios; h)importação, venda e aluguer de viaturas especializadas para transporte de refeições, bebidas e correlatas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Títulos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 34 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 34 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 34 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 34 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Litígios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MH Cleaning, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018858, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação MH Cleaning, S.A., sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de limpeza interior e exterior de escritórios, instituições, empresas e residências;
Número ou marcador · p. 35 b) gestão integrada de edifícios residenciais, escritórios e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 35 c) limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 35 d) serviços de desinfecção, fumigação e protecção contra insectos;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de jardinagem, paisagismo e limpeza de espaços verdes e parques;
Número ou marcador · p. 35 f) lavagem de todo o tipo de veículos terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 35 g) venda e distribuição de equipamentos, componentes e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 h) serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 35 i) gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 35 j) recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 35 k) recolha e tratamento de materiais perigosos, corrosivos;
Número ou marcador · p. 35 l) descarte de lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 35 m) treinamento e certificação de pessoal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Títulos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  5. Número ou marcador, página 29: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  6. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em engenharia;
  7. Número ou marcador, página 29: c) assistência técnica em todos os sectores industriais;
  8. Número ou marcador, página 29: d) recrutamento;
  9. Número ou marcador, página 29: e) consultoria para negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 29: f) assistência administrativa e logística para projectos na área de óleoa & gás;
  11. Número ou marcador, página 29: g) formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
  12. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Grupo Pers, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Adenda
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boleltim da República, n.º 86, III Série, de 3 de Maio de 2024, onde se lê: “vinte e nove mil e quatrocentos”, deve-se ler: “vinte e nove mil e setecentos meticais”, e onde se lê: “12”, deve-se ler: “13”, e onde se lê: “30.600”, deve-se ler: “30.000”.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada, com o capital social
  19. Texto do artigo, página 29: integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101147452 e estando presentes os sócios Faiza Cassamo Tricamo Popat, Faadhil Mohamad Popat e Zahrah Chamucia Popat, deliberaram sobre alterações à designação social, ao objecto e ao endereço da sociedade. Em consequência, ficam alterados os artigos 1 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação AllInOne, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Padre António Vieira, n.º 66, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) (...).
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 29: b) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  30. Número ou marcador, página 29: c) serviços administrativos e de apoio;
  31. Número ou marcador, página 29: d) serviços de restauração e catering (cozinha para fora);
  32. Número ou marcador, página 29: e) organização de e logística de eventos;
  33. Número ou marcador, página 29: f) limpeza geral em edifícios;
  34. Número ou marcador, página 29: g) plantação e manutenção de jardins;
  35. Número ou marcador, página 29: h) transporte de mercadorias;
  36. Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação;
  37. Número ou marcador, página 29: j) actividade de mediador de seguros; e
  38. Número ou marcador, página 29: k) consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 29: Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
  42. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho do ano de dois mil vinte e quatro, foi nomeado os mandatários da sociedade Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100729326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  47. Texto do artigo, página 29: é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kaushik Gokaldas Laijawala;
  49. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dilip Mathuradas Laijawala;
  50. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haridas Damodar Anadji, representada pelos seus manda-tários Vipul Madhursinh Raiganga e Pravinchandra Ratangi.
  51. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Sahil Ahmad Hamid, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870974B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio.
  54. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação, tipo e sede)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
  58. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade principal: prestação de serviços e fornecimento de bens.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sahil Ahmad Hamid, respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sahil
  77. Texto do artigo, página 30: Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleian geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  80. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultados)
  86. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 30: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  91. Número ou marcador, página 30: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  92. Número ou marcador, página 30: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  98. Número ou marcador, página 30: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  99. Número ou marcador, página 30: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 30: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  101. Número ou marcador, página 30: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: Katisa Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025697, uma entidade denominada Katisa Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Maria Lopes Chamango, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada portadora de Bilhete de Identidade n.º110100021150B, emitido a 29 de Janeiro de 2015, NUIT 109565547, casado sob comunhão geral de bens com Francisco Mabila Chamango, Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, de nacionalidade moçambicana, estado civil Casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510315I, emitido a 19 de Agosto de 2021, NUIT 112188940, casada sob comunhão geral de bens com Ernesto Pedro Nhanale, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Katisa Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Fomento, Rua do Rio Save, Quarteirão 4, casa n.º 692, Cidade da Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: organizacão de eventos, serviços decatering; prestacao de serviços diversos; consultoria; transporte; venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia – Isabel Maria Lopes Chamango;
  126. Número ou marcador, página 31: b) outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, Cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia- Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Cessão)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  133. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias nomeadamente Isabel Maria Lopes Chamango e Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale, que desde já ficam nomeados Administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  136. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  139. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social e administração da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma única quota:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Maria Serra Vieira, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  152. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  154. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  156. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Serra Vieira.
  157. Texto do artigo, página 31: Nampula, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 31: Luz Café e Imobiliária, Limitada
  159. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Luz Café e Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Luz Café e Imobiliária, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social principal da sociedade consiste (i) o desenvolvimento de actividades concernentes aos ramos de cafeteria e restauração com máxima amplitude permitida por lei, assim como (ii) na actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do sou objecto principal, desde que devidamente estabelecidos pelo conselho de administração e aprovado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente descrito, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
  181. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Lúcia dos Santos Coluna;
  182. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Neha Nailesh Thusay;
  183. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertence à sócia Tânia da Conceição Alfredo Tembe Neves.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  186. Texto do artigo, página 32: A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em numerários ou espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócio.
  190. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade
  194. Número ou marcador, página 32: a) assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 32: b) conselho de administração;
  196. Número ou marcador, página 32: c) conselho fiscal ou fiscal único.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 32: (Eleição do mandato dos órgão socias)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente no exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por esses estatutos.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade será exercida pela exames senhoras Lúcia dos Santos Coluna e Neha Nailesh Thusay.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Competência da administração)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e a representação da sociedade compete aos administradores.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos inerentes ao objecto social.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  218. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral poderá confiar a fiscalização dos negócios a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  221. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela disposição da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  222. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 32: Mapissane Multiservice, Limitada
  224. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da Mapissane Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 105016237, Jeremias Mapissane e Fátima Salatiel Nhanombe, constituem
  225. Texto do artigo, página 32: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mapissane Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturo R/C, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de celulares;
  233. Número ou marcador, página 32: b) aluguer de veículos automóveis;
  234. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de limpeza.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  236. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 900.000,00MT, correspondente a 90% ao sócio Jeremias Mapissane;
  241. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10% ao sócio Fátima Salatiel Nhanombe.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia a senhora Fátima Salatiel Nhanombe, ou por um administrador por si nomeado.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  249. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  250. Texto do artigo, página 33: Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 33: Marais Construções, Limitada
  252. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, habilitação de uma e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  253. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e, de dez mil meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Johannes Behrens Marais, dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Willem Hendrik Marais, Oikos Beach House (PTY), LTD, Ilha Vista Property, (PTY), LTD, Villa de Boa Vista Cc, Cecilia Dorothea Diederiks, Liezel de Paiva e Pura Vida Tours (PTY), LTD, respectivamente.
  257. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Behrens Marais, cuja sua assinatura obrigara a sociedade para todos actos ou contratos e todos assuntos bancários.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poder parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha,
  262. Texto do artigo, página 33: devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  263. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 33: MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 33: Certifico, para o efeito de publicação, que por ata de treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais de Maputo, sob NUEL 105016232, a mudança de capital social da empresa no seu artigo quatro da sociedade, que passa a ser o seguinte redacção:
  267. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
  271. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 33: MH Catering & Restauração, Sociedade Anónima
  273. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019693, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de MH Catering & Restauração, S.A., sociedade anónima.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de refeições à aviação civil e outros meios de transporte;
  284. Número ou marcador, página 33: b) gestão de refeitórios e restaurantes;
  285. Número ou marcador, página 33: c) serviços de catering para todo o tipo de eventos;
  286. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de refeições, serviços de pequeno-almoço, almoço e jantares;
  287. Número ou marcador, página 33: e) serviços de bar e buffet para todo o tipo de eventos;
  288. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de pessoal simplificado: barmens, garçons, cozinheiros e segurança;
  289. Número ou marcador, página 33: g) importação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento para bares, restaurantes e refeitórios; h)importação, venda e aluguer de viaturas especializadas para transporte de refeições, bebidas e correlatas.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  295. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  296. Número ou marcador, página 33: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  297. Número ou marcador, página 33: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Títulos)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) Poderá haver títulos de um, cinco, dez, cem e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou fraccionamento.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ainda as acções tituladas ser convertidas em acções escriturais, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela.
  303. Número ou marcador, página 34: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  304. Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuírem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, identificando o transmissário, o preço e as demais condições do negócio.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  310. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas interessados deverão exercer a preferência, no prazo de trinta dias contado da data em que receberem a comunicação do conselho de administração, considerando-se quando o não façam, que renunciaram a tal direito.
  311. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de nenhum accionista exercer a preferência prevista no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade ficará dependente do expresso e prévio consentimento desta por deliberação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  315. Número ou marcador, página 34: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 34: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  317. Número ou marcador, página 34: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  318. Número ou marcador, página 34: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  319. Número ou marcador, página 34: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  326. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  327. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  330. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  331. Número ou marcador, página 34: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  332. Número ou marcador, página 34: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
  333. Número ou marcador, página 34: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 34: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  335. Número ou marcador, página 34: e) conceder garantias e prestar cauções;
  336. Número ou marcador, página 34: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  337. Número ou marcador, página 34: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  338. Número ou marcador, página 34: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  339. Número ou marcador, página 34: i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar; j)nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 34: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  344. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  345. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  347. Número ou marcador, página 34: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 34: (Forma de fiscalização)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 35: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 35: (Litígios)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  366. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 35: MH Cleaning, Sociedade Anónima
  368. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018858, uma sociedade anónima, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação MH Cleaning, S.A., sociedade anónima.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 35: a) serviços de limpeza interior e exterior de escritórios, instituições, empresas e residências;
  379. Número ou marcador, página 35: b) gestão integrada de edifícios residenciais, escritórios e estabelecimentos comerciais;
  380. Número ou marcador, página 35: c) limpeza industrial;
  381. Número ou marcador, página 35: d) serviços de desinfecção, fumigação e protecção contra insectos;
  382. Número ou marcador, página 35: e) serviços de jardinagem, paisagismo e limpeza de espaços verdes e parques;
  383. Número ou marcador, página 35: f) lavagem de todo o tipo de veículos terrestres, marítimos e aéreos;
  384. Número ou marcador, página 35: g) venda e distribuição de equipamentos, componentes e produtos de limpeza;
  385. Número ou marcador, página 35: h) serviços de lavandaria;
  386. Número ou marcador, página 35: i) gestão de aterros sanitários;
  387. Número ou marcador, página 35: j) recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  388. Número ou marcador, página 35: k) recolha e tratamento de materiais perigosos, corrosivos;
  389. Número ou marcador, página 35: l) descarte de lixo hospitalar;
  390. Número ou marcador, página 35: m) treinamento e certificação de pessoal.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  396. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
  397. Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
  398. Número ou marcador, página 35: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Títulos)
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