III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2024

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Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre a mudança do nome Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial o património da IMDIN.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o reverendo ouvida a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Estrutura directiva)
Texto do artigo · p. 22 A estrutura directiva da Igreja é composta por reverendo; missionária; coordenador; responsável dos apóstolos; ancião; responsável dos pastores; secretário; vice-secretário; conselheiro; tesoureiro; vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do reverendo)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao reverendo:
Texto do artigo · p. 23 a)coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os apóstolos, pastores coordenador;
Número ou marcador · p. 23 b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos apóstolos, pastores, em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 23 c) consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 23 g) convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
Número ou marcador · p. 23 h) visitar as igrejas filiais sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 23 i) coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da missionária)
Texto do artigo · p. 23 Faz parte da competência missionária as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) realizar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com todas as mãe;
Número ou marcador · p. 23 b) dar ensinamentos sobre boas práticas e maneiras de uma vida cristã e sã de acordo com a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) ensinar as adolescentes e jovens de sexo feminino no caminho é que devem andar, seguindo o modelo que é Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) realizar actividades de grandes quintas com as mães ao nível da Sede assim como nas filiais;
Número ou marcador · p. 23 e) visitar as igreja filiais sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 23 f) promover intercâmbios entre as mães da sede e das filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 23 São competências do coordenador as seguintes: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do responsável dos apóstolos)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao responsável dos apóstolos: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral, e instruir os servos a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do ancião)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao ancião:
Número ou marcador · p. 23 a) coordenar as actividades com os membros da Direcção e os servos, em geral;
Número ou marcador · p. 23 b) representar o reverendo nos encontros do alto nível, mas quando for delegado;
Número ou marcador · p. 23 c) coadjuvar os encontros dos pastores;
Número ou marcador · p. 23 d) sancionar os servos da casa em caso de procederem mal em casos de infringir a doutrina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do ancião)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do ancião: ser honrado, reconhecido e tratado com respeito, (I Tessalonencensses 5.12,13).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do ancião)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do ancião: servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos; apoiar o pastor responsável junto aos chefes dos departamentos nas suas competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do pastor responsável)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do pastor responsável:
Número ou marcador · p. 23 a) servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) marcar encontros semanais, quinzenais com os pastores e os demais departamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao secretariado:
Número ou marcador · p. 23 a) assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) organizar os serviços e o arquivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 d) organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IMDIN.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do primeiro tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o ministério e a Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do segundo tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 23 b) substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do primeiro e do segundo tesoureiros:
Número ou marcador · p. 23 a) serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do ministério)
Texto do artigo · p. 23 O ministério geral da IMDIN é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas sociais e administrativas e é constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) reverendo;
Número ou marcador · p. 23 b) missionaria;
Número ou marcador · p. 23 c) coordenador;
Número ou marcador · p. 23 d) apóstolos;
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O ministério geral da Igreja sede é presidido pelo reverendo, e nas igreja filias pelos apóstolos e coordenador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos pastores: serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos pastores:
Número ou marcador · p. 23 a) servirem a Igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) realizarem visita as igrejas, enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 24 c) executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) serem fieis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) procederem a aquisição de bens para a Igreja, somente no nome dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos apóstolos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) serem treinados, acompanhados orientados e estimulados para o desempenhos de suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme, I Timóteo 3.13.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) observarem e cumprirem o estabelecimento em Acto. 6.1-6;
Número ou marcador · p. 24 b) aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo reverendo da Igreja; c)cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho fiscal: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por
Texto do artigo · p. 24 função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da IMDIN e comunicar por escrito ao Reverendo sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IMDIN que venham a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 24 c) cobrar os relatórios mensais das igrejas filiais e submeter ao reverendo;
Número ou marcador · p. 24 d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 24 f) realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IMDIN.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A IMDIN é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado pelo reverendo. O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do reverendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 24 Os mandatos dos apóstolos, pastores e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a Igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 24 b) mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 24 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto; e morte.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: a cessação das actividades dos apóstolos, pastores e de qualquer membro da Igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Emenda)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Palavra Activa de Deus
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Palavra Activa de Deus adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva, de direito privado, de índole religiosa cristã,
Texto do artigo · p. 24 ramo pentecostal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, guia-se pelos presentes estatutos e outros regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila-D, Vila da Matola-Rio, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) edificar Igrejas em todas as províncias de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 b) estabelecer um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de Igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 24 c) propagar o Evangelho de Jesus Cristo em todas as partes do mundo, através de todas as vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 e) consagrar nada menos de noventa por cento do seu tempo, energia, finanças, recursos pessoais e todos os outros meios que estejam a sua disposição, ao seu papel primordial de disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, através da pregação e ensino da Palavra de Deus. Em nenhuma altura, deve a igreja consagrar mais de dez por cento dos seus recursos ao fornecimento de serviços de saúde, educação, ajuda e actividades sociais, que sejam da responsabilidade directa das autoridades públicas;
Número ou marcador · p. 25 f) cumprir ou tiver cumprido com o seu papel primordial de pregação do Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, a outros papéis tais como alguns serviços de saúde com o intuito de contribuir na promoção da boa saúde da colectividade mais ampla da sociedade em estreita cooperação com as organizações e agencias públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
Número ou marcador · p. 25 g) cumprir com o seu papel primordial de pregar o Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, ao seu outro papel tal como a organização dos outros serviços de educação, com intuito de contribuir na promoção do ensino do sistema público em benefício a população. Tal contribuição inclui prestar apoio na construção de escolas, universidades, bem como disponibilizar outros tipos de apoio, em estreita cooperação com as agências e organizações públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
Número ou marcador · p. 25 h) todas estas actividades secundárias no domínio da promoção da saúde, educação, etc., deixam de ser levadas a cabo, se a mesma tiver a possibilidade de afectar negativamente o papel primordial da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Para ser um membro da Igreja, qualquer cidadão, que, pretendendo professar a fé cristã, se identifique com os objectivos preconizados pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja compreende duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) membros fundadores - os que conceberam a ideia da criação da Igreja, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Igreja no processo da sua criação;
Número ou marcador · p. 25 b) membros efectivos - os fundadores, e todos aqueles que forem admitidos após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) declaração expressa de vontade de renunciar;
Número ou marcador · p. 25 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Igreja e que afecte gravemente o nome desta;
Número ou marcador · p. 25 c) a qualidade do membro da Igreja é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) participar activamente nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
Número ou marcador · p. 25 d) eleger e ser eleito para os diferentes cargos existentes na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) compartilhar a informação da vida quotidiana da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os deveres dos membros são seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) prestar com as suas contribuições e dízimos para o funcionamento e trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) participar em todas as Assembleias Gerais anuais;
Número ou marcador · p. 25 c) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) promover os objectivos e actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) mostrar respeito e criar unidade com todas as denominações centradas em Cristo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A IPAD tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Igreja tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O membro do Conselho Directivo não pode ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoa que terá sido condenado a prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, contar da sua nomeação como membro do Conselho Directivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja Palavra Activa de Deus Internacional, por um mandato de dois anos, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O presidente será um pastor, apostolo, profeta ou bispo em tempo integral, que supervisiona todas as igrejas locais da Igreja. Supervisionará também os demais pastores e líderes da Igreja. O presidente encaminha todos assuntos que estiverem além das suas capacidades ao Conselho dos Bispos da Igreja. O presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionados nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O Conselho de Bispos e órgão máximo deliberativo e de tutela de todas Igrejas Palavra Activa de Deus e da mesma denominação a nível mundial.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O membro do Conselho Directivo da Igreja cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O presidente preside também todas reuniões do Conselho Directivo. O vicepresidente desempenha esta função na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) AAssembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) a política da acção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) a estratégia e a política conducente a implementação anual do referido no numero anterior;
Número ou marcador · p. 26 c) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) emendar, modificar ou alterar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Igreja são eleitos em Assembleia Geral, anualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Igreja é objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Directivo é órgão de gestão da Igreja e é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) um presidente:
Número ou marcador · p. 26 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) um conselheiro;
Número ou marcador · p. 26 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente a data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Igreja em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) exercer a gestão da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) dar execução as deliberações Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) gerir as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 d) representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 26 e) construir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal age de forma independente, e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente dotado em plenos poderes com o objectivo de fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais em certas matérias pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Igreja referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 A duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal na Igreja é de dois anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Os fundos da Igreja Palavra Activa de Deus provem dos dízimos dos seus membros, das contribuições voluntárias e doações de boa vontade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) O património da Igreja é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O património mobiliário e imobiliário da Igreja e indissolúvel.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 26 O dízimo na Igreja corresponde a dez por cento de rendimento proveniente do trabalho lícito e justo dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A liquidação do património da Igreja
Texto do artigo · p. 26 depende da Deliberação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é criada por um período indeterminado e não susceptível de extinção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 26 São actos dos cultos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) oração;
Número ou marcador · p. 26 b) louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 26 c) ministrarão coral;
Número ou marcador · p. 26 d) ministrarão de dança;
Número ou marcador · p. 26 e) pregação da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 27 Os cultos da Igreja são realizados nos seguintes horários:
Número ou marcador · p. 27 a) aos domingos, das 8:00 às 10:00 Horas e das 10:30 ás 13:00;
Número ou marcador · p. 27 b) às terças-feiras, das 18:00 às 20:30 Horas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 27 Para realização dos cultos, a Igreja utiliza uma tela progjctora, bateria, piano, sistema de som, misturador, máquina fotográfica e outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Dreams Limited Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105026814, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dreams Limited Import and Export, Limitada, constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugy, nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Rua S/N, bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, NUIT 115668481, Cell 843951997; e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT00043743B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos 03 de Novembro de 2022, residente na Rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, 1 andar, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, NUIT 103291399, Cell 844547860.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Limited Import And Export, Limitada, com sede na rua 3333, bairro Muhala Expansão,
Texto do artigo · p. 27 Posto Administrativo de Muhala, Próximo da Infinity Restaurante Bar Discoteca, Cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e alem fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando seu início a partir do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e exportação e comercialização de veículos automóveis com ou sem motores, usados ou em segunda mão, de máquinas e equipamentos para indústrias agrícolas, elétricas, eletrónicas, informáticas, construção e engenharia civil, incluindo todos seus acessórios, pecas e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação e comercialização de material de escritório, mecânica, higiene e segurança no trabalho, material de navegação marítima, mete reológico, aéreo, fluvial, terrestre e outros bens e serviços de e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e exportação e comercialização de produtos químicos, óleos e lubrificantes, borracharia, vidraria, madeiras, metais, minérios, ferragens;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio por outros métodos não efectuados em estabelecimentos em bancas, feiras, ou unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços, avaliação de bens e serviços diversos, aluguer e logística de veículos automóveis, de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial, bem assim de máquinas, ferramentas e equipamentos de diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal ou acessório, bem assim desenvolver novas ou outras actividades de natureza diversa ao objecto desde que os sócios deliberam e tenham as necessárias autorizações governamentais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode mediante deliberação social adquirir participações sociais, filiar-se a grupos de empresas, pessoas colectivas, fazer fusão, gerir e ser representante de marcas ou patentes nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócio Ismael Manuel Sousa Adamugy e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todos os suprimentos havidos seguem os termos e formas fixadas em Código Comercial, sem prejuízos de haver acordos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo do socio Ismael Manuel Sousa Adamugy, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de administração que deixam lugar a encargos ou criem ónus ou estejam fora do objecto devem ser deliberados em acta avulsa ou em Livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos bancários de simples gestão corrente da sociedade e gastos ou despesas para a sociedade cabem ao administrador com a ressalva de actos como sejam dividas com terceiros que se determine um banco para sua viabilização, aberturas de novas contas, contratos de leasing ou mutuo bancários, necessitam de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ser obrigada por um procurador especificamente nomeado em acta de assembleia geral seguidamente de procuração notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em parte por um Regulamento Interno a ser criado, ou pelo presente estatutos, ou por deliberações sociais ou na aplicação análoga a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve nos termos legais e segundo as regras fixadas no Código.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal Competente de Nampula depois de excutidos os meios amigáveis.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Earthminerals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026406, uma entidade denominada Earthminerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do
Texto do artigo · p. 28 Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.;
Texto do artigo · p. 28 Eric Carlos Mesquita Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
Texto do artigo · p. 28 Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Earthminerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 28 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes,
Texto do artigo · p. 28 outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane, e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Embalagens Mpact, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 24 de Abril de 2024, da sociedade Embalagens Mpact, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896552, foi deliberado um aumento de capital social de 1.203.000,00MT (um milhão, duzentos e três mil meticais) para 3.346.800,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais. Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 3.346.800,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Mpact Limited, com uma quota com o valor nominal de 3.012.120,00MT (três milhões, doze mil e cento e vinte meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Nuro Momed Mulá, com uma quota com o valor nominal de 334.680,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 EP2C Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social da sociedade, o qual passa a incluir a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a mudança do nome Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
  2. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial o património da IMDIN.
  3. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o reverendo ouvida a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do País.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Estrutura directiva)
  6. Texto do artigo, página 22: A estrutura directiva da Igreja é composta por reverendo; missionária; coordenador; responsável dos apóstolos; ancião; responsável dos pastores; secretário; vice-secretário; conselheiro; tesoureiro; vice tesoureiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Competência do reverendo)
  9. Texto do artigo, página 23: Competem ao reverendo:
  10. Texto do artigo, página 23: a)coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os apóstolos, pastores coordenador;
  11. Número ou marcador, página 23: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos apóstolos, pastores, em caso de necessidade;
  12. Número ou marcador, página 23: c) consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
  13. Número ou marcador, página 23: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  14. Número ou marcador, página 23: e) praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
  15. Número ou marcador, página 23: f) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  16. Número ou marcador, página 23: g) convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
  17. Número ou marcador, página 23: h) visitar as igrejas filiais sempre que necessário; e
  18. Número ou marcador, página 23: i) coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Competência da missionária)
  21. Texto do artigo, página 23: Faz parte da competência missionária as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 23: a) realizar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com todas as mãe;
  23. Número ou marcador, página 23: b) dar ensinamentos sobre boas práticas e maneiras de uma vida cristã e sã de acordo com a palavra de Deus;
  24. Número ou marcador, página 23: c) ensinar as adolescentes e jovens de sexo feminino no caminho é que devem andar, seguindo o modelo que é Jesus Cristo;
  25. Número ou marcador, página 23: d) realizar actividades de grandes quintas com as mães ao nível da Sede assim como nas filiais;
  26. Número ou marcador, página 23: e) visitar as igreja filiais sempre que necessário; e
  27. Número ou marcador, página 23: f) promover intercâmbios entre as mães da sede e das filiais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Competências do coordenador)
  30. Texto do artigo, página 23: São competências do coordenador as seguintes: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Competência do responsável dos apóstolos)
  33. Texto do artigo, página 23: Competem ao responsável dos apóstolos: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral, e instruir os servos a palavra de Deus.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Competências do ancião)
  36. Texto do artigo, página 23: Competem ao ancião:
  37. Número ou marcador, página 23: a) coordenar as actividades com os membros da Direcção e os servos, em geral;
  38. Número ou marcador, página 23: b) representar o reverendo nos encontros do alto nível, mas quando for delegado;
  39. Número ou marcador, página 23: c) coadjuvar os encontros dos pastores;
  40. Número ou marcador, página 23: d) sancionar os servos da casa em caso de procederem mal em casos de infringir a doutrina.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Direitos do ancião)
  43. Texto do artigo, página 23: São direitos do ancião: ser honrado, reconhecido e tratado com respeito, (I Tessalonencensses 5.12,13).
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Deveres do ancião)
  46. Texto do artigo, página 23: São deveres do ancião: servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos; apoiar o pastor responsável junto aos chefes dos departamentos nas suas competências.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Deveres do pastor responsável)
  49. Texto do artigo, página 23: São deveres do pastor responsável:
  50. Número ou marcador, página 23: a) servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja;
  51. Número ou marcador, página 23: b) marcar encontros semanais, quinzenais com os pastores e os demais departamentos;
  52. Número ou marcador, página 23: c) coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Competências do secretariado)
  55. Texto do artigo, página 23: Competem ao secretariado:
  56. Número ou marcador, página 23: a) assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades;
  57. Número ou marcador, página 23: b) organizar os serviços e o arquivo da Direcção;
  58. Número ou marcador, página 23: c) receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 23: d) organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IMDIN.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Deveres do primeiro tesoureiro)
  62. Texto do artigo, página 23: São deveres do primeiro tesoureiro:
  63. Número ou marcador, página 23: a) controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o ministério e a Direcção;
  64. Número ou marcador, página 23: b) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Deveres do segundo tesoureiro)
  67. Texto do artigo, página 23: São deveres do segundo tesoureiro:
  68. Número ou marcador, página 23: a) receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade;
  69. Número ou marcador, página 23: b) substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
  72. Texto do artigo, página 23: São direitos do primeiro e do segundo tesoureiros:
  73. Número ou marcador, página 23: a) serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
  74. Número ou marcador, página 23: b) serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Composição do ministério)
  77. Texto do artigo, página 23: O ministério geral da IMDIN é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas sociais e administrativas e é constituído por:
  78. Número ou marcador, página 23: a) reverendo;
  79. Número ou marcador, página 23: b) missionaria;
  80. Número ou marcador, página 23: c) coordenador;
  81. Número ou marcador, página 23: d) apóstolos;
  82. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O ministério geral da Igreja sede é presidido pelo reverendo, e nas igreja filias pelos apóstolos e coordenador.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Direitos)
  85. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos pastores: serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  88. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos pastores:
  89. Número ou marcador, página 23: a) servirem a Igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
  90. Número ou marcador, página 23: b) realizarem visita as igrejas, enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
  91. Número ou marcador, página 24: c) executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 24: d) serem fieis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 24: e) promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da igreja;
  94. Número ou marcador, página 24: f) procederem a aquisição de bens para a Igreja, somente no nome dela.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  97. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos apóstolos da igreja:
  98. Número ou marcador, página 24: a) serem treinados, acompanhados orientados e estimulados para o desempenhos de suas actividades;
  99. Número ou marcador, página 24: b) serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme, I Timóteo 3.13.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  102. Texto do artigo, página 24: São deveres os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 24: a) observarem e cumprirem o estabelecimento em Acto. 6.1-6;
  104. Número ou marcador, página 24: b) aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo reverendo da Igreja; c)cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
  105. Número ou marcador, página 24: d) atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho fiscal: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por
  109. Texto do artigo, página 24: função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
  110. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da IMDIN e comunicar por escrito ao Reverendo sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IMDIN que venham a ter conhecimento;
  111. Número ou marcador, página 24: b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas igrejas filiais;
  112. Número ou marcador, página 24: c) cobrar os relatórios mensais das igrejas filiais e submeter ao reverendo;
  113. Número ou marcador, página 24: d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  114. Número ou marcador, página 24: e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
  115. Número ou marcador, página 24: f) realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IMDIN.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  118. Texto do artigo, página 24: A IMDIN é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado pelo reverendo. O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do reverendo.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  121. Texto do artigo, página 24: Os mandatos dos apóstolos, pastores e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a Igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
  122. Texto do artigo, página 24: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
  123. Número ou marcador, página 24: b) mudança, renúncia ou jubilação;
  124. Número ou marcador, página 24: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
  125. Número ou marcador, página 24: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto; e morte.
  126. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: a cessação das actividades dos apóstolos, pastores e de qualquer membro da Igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Emenda)
  129. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  130. Texto do artigo, página 24: Igreja Palavra Activa de Deus
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  134. Texto do artigo, página 24: A Igreja Palavra Activa de Deus adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva, de direito privado, de índole religiosa cristã,
  135. Texto do artigo, página 24: ramo pentecostal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, guia-se pelos presentes estatutos e outros regulamentos aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Sede, duração e âmbito)
  138. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila-D, Vila da Matola-Rio, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  141. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem os seguintes objectivos:
  142. Número ou marcador, página 24: a) edificar Igrejas em todas as províncias de Moçambique;
  143. Número ou marcador, página 24: b) estabelecer um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de Igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade;
  144. Número ou marcador, página 24: c) propagar o Evangelho de Jesus Cristo em todas as partes do mundo, através de todas as vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique;
  145. Número ou marcador, página 24: d) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
  146. Número ou marcador, página 24: e) consagrar nada menos de noventa por cento do seu tempo, energia, finanças, recursos pessoais e todos os outros meios que estejam a sua disposição, ao seu papel primordial de disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, através da pregação e ensino da Palavra de Deus. Em nenhuma altura, deve a igreja consagrar mais de dez por cento dos seus recursos ao fornecimento de serviços de saúde, educação, ajuda e actividades sociais, que sejam da responsabilidade directa das autoridades públicas;
  147. Número ou marcador, página 25: f) cumprir ou tiver cumprido com o seu papel primordial de pregação do Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, a outros papéis tais como alguns serviços de saúde com o intuito de contribuir na promoção da boa saúde da colectividade mais ampla da sociedade em estreita cooperação com as organizações e agencias públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
  148. Número ou marcador, página 25: g) cumprir com o seu papel primordial de pregar o Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, ao seu outro papel tal como a organização dos outros serviços de educação, com intuito de contribuir na promoção do ensino do sistema público em benefício a população. Tal contribuição inclui prestar apoio na construção de escolas, universidades, bem como disponibilizar outros tipos de apoio, em estreita cooperação com as agências e organizações públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
  149. Número ou marcador, página 25: h) todas estas actividades secundárias no domínio da promoção da saúde, educação, etc., deixam de ser levadas a cabo, se a mesma tiver a possibilidade de afectar negativamente o papel primordial da Igreja.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  153. Texto do artigo, página 25: Para ser um membro da Igreja, qualquer cidadão, que, pretendendo professar a fé cristã, se identifique com os objectivos preconizados pelos estatutos.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  156. Texto do artigo, página 25: A Igreja compreende duas categorias de membros:
  157. Número ou marcador, página 25: a) membros fundadores - os que conceberam a ideia da criação da Igreja, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Igreja no processo da sua criação;
  158. Número ou marcador, página 25: b) membros efectivos - os fundadores, e todos aqueles que forem admitidos após a sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
  161. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
  162. Número ou marcador, página 25: a) declaração expressa de vontade de renunciar;
  163. Número ou marcador, página 25: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Igreja e que afecte gravemente o nome desta;
  164. Número ou marcador, página 25: c) a qualidade do membro da Igreja é pessoal e intransmissível.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  167. Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros da Igreja:
  168. Número ou marcador, página 25: a) participar activamente nas actividades da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 25: b) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 25: c) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
  171. Número ou marcador, página 25: d) eleger e ser eleito para os diferentes cargos existentes na Igreja;
  172. Número ou marcador, página 25: e) compartilhar a informação da vida quotidiana da Igreja.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  175. Texto do artigo, página 25: Os deveres dos membros são seguintes:
  176. Número ou marcador, página 25: a) prestar com as suas contribuições e dízimos para o funcionamento e trabalhos da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 25: b) participar em todas as Assembleias Gerais anuais;
  178. Número ou marcador, página 25: c) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 25: d) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 25: e) promover os objectivos e actividades da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 25: f) mostrar respeito e criar unidade com todas as denominações centradas em Cristo.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  183. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 25: A IPAD tem os seguintes órgãos:
  187. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho Directivo;
  189. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Natureza e competência da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 25: Cinco) O membro do Conselho Directivo não pode ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoa que terá sido condenado a prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, contar da sua nomeação como membro do Conselho Directivo da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 25: Seis) O presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja Palavra Activa de Deus Internacional, por um mandato de dois anos, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O presidente será um pastor, apostolo, profeta ou bispo em tempo integral, que supervisiona todas as igrejas locais da Igreja. Supervisionará também os demais pastores e líderes da Igreja. O presidente encaminha todos assuntos que estiverem além das suas capacidades ao Conselho dos Bispos da Igreja. O presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionados nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
  198. Número ou marcador, página 25: Sete) O Conselho de Bispos e órgão máximo deliberativo e de tutela de todas Igrejas Palavra Activa de Deus e da mesma denominação a nível mundial.
  199. Número ou marcador, página 25: Oito) O membro do Conselho Directivo da Igreja cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
  200. Número ou marcador, página 25: Nove) O presidente preside também todas reuniões do Conselho Directivo. O vicepresidente desempenha esta função na ausência do presidente.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos membros da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) AAssembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  209. Número ou marcador, página 26: a) a política da acção da Igreja;
  210. Número ou marcador, página 26: b) a estratégia e a política conducente a implementação anual do referido no numero anterior;
  211. Número ou marcador, página 26: c) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 26: d) emendar, modificar ou alterar os estatutos da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 26: e) os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Igreja são eleitos em Assembleia Geral, anualmente.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Igreja é objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
  218. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Directivo)
  221. Texto do artigo, página 26: O Conselho Directivo é órgão de gestão da Igreja e é composto por:
  222. Número ou marcador, página 26: a) um presidente:
  223. Número ou marcador, página 26: b) um vice-presidente;
  224. Número ou marcador, página 26: c) um conselheiro;
  225. Número ou marcador, página 26: d) um tesoureiro;
  226. Número ou marcador, página 26: e) um secretário.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente a data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Directivo)
  234. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Igreja em especial:
  235. Número ou marcador, página 26: a) exercer a gestão da Igreja;
  236. Número ou marcador, página 26: b) dar execução as deliberações Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 26: c) gerir as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
  238. Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  239. Número ou marcador, página 26: e) construir comissões ou grupos de trabalho;
  240. Número ou marcador, página 26: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja.
  241. Número ou marcador, página 26: Secção III Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal age de forma independente, e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Igreja.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente dotado em plenos poderes com o objectivo de fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais em certas matérias pertinentes.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
  253. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Igreja referentes a cada exercício de actividades findo.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VOGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal
  256. Texto do artigo, página 26: A duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal na Igreja é de dois anos renováveis por igual período.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  260. Texto do artigo, página 26: Os fundos da Igreja Palavra Activa de Deus provem dos dízimos dos seus membros, das contribuições voluntárias e doações de boa vontade.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: (Património)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O património da Igreja é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O património mobiliário e imobiliário da Igreja e indissolúvel.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Dízimos)
  267. Texto do artigo, página 26: O dízimo na Igreja corresponde a dez por cento de rendimento proveniente do trabalho lícito e justo dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 26: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  274. Texto do artigo, página 26: A liquidação do património da Igreja
  275. Texto do artigo, página 26: depende da Deliberação do Conselho Directivo.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  278. Texto do artigo, página 26: A Igreja é criada por um período indeterminado e não susceptível de extinção.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 26: (Logótipo)
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  283. Texto do artigo, página 26: São actos dos cultos da Igreja:
  284. Número ou marcador, página 26: a) oração;
  285. Número ou marcador, página 26: b) louvor e adoração;
  286. Número ou marcador, página 26: c) ministrarão coral;
  287. Número ou marcador, página 26: d) ministrarão de dança;
  288. Número ou marcador, página 26: e) pregação da Palavra de Deus.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 27: (Horários dos cultos)
  291. Texto do artigo, página 27: Os cultos da Igreja são realizados nos seguintes horários:
  292. Número ou marcador, página 27: a) aos domingos, das 8:00 às 10:00 Horas e das 10:30 ás 13:00;
  293. Número ou marcador, página 27: b) às terças-feiras, das 18:00 às 20:30 Horas.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Instrumentos usados)
  296. Texto do artigo, página 27: Para realização dos cultos, a Igreja utiliza uma tela progjctora, bateria, piano, sistema de som, misturador, máquina fotográfica e outros.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  299. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2023.
  301. Texto do artigo, página 27: Dreams Limited Import and Export, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105026814, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dreams Limited Import and Export, Limitada, constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugy, nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Rua S/N, bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, NUIT 115668481, Cell 843951997; e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT00043743B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos 03 de Novembro de 2022, residente na Rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, 1 andar, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, NUIT 103291399, Cell 844547860.
  303. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Limited Import And Export, Limitada, com sede na rua 3333, bairro Muhala Expansão,
  307. Texto do artigo, página 27: Posto Administrativo de Muhala, Próximo da Infinity Restaurante Bar Discoteca, Cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e alem fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando seu início a partir do registo.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como actividades as seguintes:
  312. Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação e comercialização de veículos automóveis com ou sem motores, usados ou em segunda mão, de máquinas e equipamentos para indústrias agrícolas, elétricas, eletrónicas, informáticas, construção e engenharia civil, incluindo todos seus acessórios, pecas e seus sobressalentes;
  313. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação e comercialização de material de escritório, mecânica, higiene e segurança no trabalho, material de navegação marítima, mete reológico, aéreo, fluvial, terrestre e outros bens e serviços de e para sua actividade;
  314. Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação e comercialização de produtos químicos, óleos e lubrificantes, borracharia, vidraria, madeiras, metais, minérios, ferragens;
  315. Número ou marcador, página 27: d) comércio por outros métodos não efectuados em estabelecimentos em bancas, feiras, ou unidades móveis de venda;
  316. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços, avaliação de bens e serviços diversos, aluguer e logística de veículos automóveis, de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial, bem assim de máquinas, ferramentas e equipamentos de diferentes áreas.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal ou acessório, bem assim desenvolver novas ou outras actividades de natureza diversa ao objecto desde que os sócios deliberam e tenham as necessárias autorizações governamentais.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode mediante deliberação social adquirir participações sociais, filiar-se a grupos de empresas, pessoas colectivas, fazer fusão, gerir e ser representante de marcas ou patentes nacionais ou internacionais.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócio Ismael Manuel Sousa Adamugy e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, respectivamente.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Todos os suprimentos havidos seguem os termos e formas fixadas em Código Comercial, sem prejuízos de haver acordos sociais.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo do socio Ismael Manuel Sousa Adamugy, que desde já fica nomeado administrador.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de administração que deixam lugar a encargos ou criem ónus ou estejam fora do objecto devem ser deliberados em acta avulsa ou em Livro próprio.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos bancários de simples gestão corrente da sociedade e gastos ou despesas para a sociedade cabem ao administrador com a ressalva de actos como sejam dividas com terceiros que se determine um banco para sua viabilização, aberturas de novas contas, contratos de leasing ou mutuo bancários, necessitam de aprovação em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ser obrigada por um procurador especificamente nomeado em acta de assembleia geral seguidamente de procuração notarial.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em parte por um Regulamento Interno a ser criado, ou pelo presente estatutos, ou por deliberações sociais ou na aplicação análoga a lei vigente em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve nos termos legais e segundo as regras fixadas no Código.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) Todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal Competente de Nampula depois de excutidos os meios amigáveis.
  335. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Earthminerals, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026406, uma entidade denominada Earthminerals, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do
  339. Texto do artigo, página 28: Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
  340. Texto do artigo, página 28: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.;
  341. Texto do artigo, página 28: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
  342. Texto do artigo, página 28: Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Earthminerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  350. Número ou marcador, página 28: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  351. Número ou marcador, página 28: c) compra e venda dos recursos minerais;
  352. Número ou marcador, página 28: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  353. Número ou marcador, página 28: e) consultoria na área mineira;
  354. Número ou marcador, página 28: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes,
  359. Texto do artigo, página 28: outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane, e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  370. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 28: b) a administração e gerência.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  378. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Embalagens Mpact, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 24 de Abril de 2024, da sociedade Embalagens Mpact, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896552, foi deliberado um aumento de capital social de 1.203.000,00MT (um milhão, duzentos e três mil meticais) para 3.346.800,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais. Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 3.346.800,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Mpact Limited, com uma quota com o valor nominal de 3.012.120,00MT (três milhões, doze mil e cento e vinte meticais), correspondente a 90% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 28: b) Nuro Momed Mulá, com uma quota com o valor nominal de 334.680,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 10% do capital social.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: EP2C Energy Mozambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social da sociedade, o qual passa a incluir a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
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