III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2024

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 43 d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 43 e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 43 a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 43 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 43 e) conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 43 f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 43 g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 43 i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 43 j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 43 c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Litígios)
Número ou marcador · p. 44 Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 44 Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105005239, a Midway Business, Hotelaria & Turismo, Lda. , sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, C/V, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por principal objecto a:
Número ou marcador · p. 44 a) a concepção, desenvolvimento, execução, investimento, incluindo a mediação, compra e venda ou cessão de exploração, promoção, gestão e exploração de projectos e activos, móveis e imóveis, no sector da hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 44 b) a gestão e administração de reservas e centrais de reservas para hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 44 c) a prestação de serviços no sector da restauração, nomeadamente, a gestão e exploração de restaurantes, casas de pasto, snack-bar pizzarias, marisqueiras, em todo e qualquer tipo de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 44 d) a consultoria e assessoria especializada e sectorial na área da hotelaria e turismo; e
Número ou marcador · p. 44 e) a importação e exportação, representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços, e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer actividades, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, portedor do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido no dia 29 de Dezembro 2020 com validade vitalícia, divorciado, residente na rua Crisanto Castiano Mitema 72f-06, Bairro Central C Kampfumo;
Número ou marcador · p. 44 b) outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621714Q,Emitido no dia 18 de Dezembro de 2023 com validade Vitalicia, Solteiro, residente na Avenida De Tanzania Casa 27 R/C, Alto Mae, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 44 Dois) São nomeados Administradores para o quadriénio 2023/2026 os senhores Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, Júlio Pablo Suso Porto, e José Joaquim Martins de Almeida.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 44 a) em conjunto, de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 44 c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 44 d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 44 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101935655, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Inácio Uber Rabuço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100353917B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 44 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a denominação Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 45 b) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 45 c) vias de fiscalização;
Número ou marcador · p. 45 d) gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Inácio Uber Rabuço.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Inácio Uber Rabuço que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozambique Procurement Business, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu se a cessão na totalidade das quotas detida pela sócia Neide Angélica Roía, detentores de dez mil meticais da sua parte, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente na sociedade Mozambique Procurement Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100974742, no dia 22 de Março de 2018, e que cede na totalidade ao sócio Hamilton José Samuel Peres, passará a ter uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e por sua vez o sócio Hamilton José Peres cede uma parte do capital social, aos sócios Hamilton Clésio Camata Peres, Hariel Vick Peres Peres e Hallyson Yanic Camata Peres, que entra na sociedade como novos sócios. Em consequência altera se do Artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 45 do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Clésio Camata Peres de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Regulo Hanhane, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Idenitdade n.º 110104252356B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Número ou marcador · p. 45 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hariel Vick Peres Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106657555C, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, em Maputo;
Número ou marcador · p. 45 d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Hallyson Yanic Camata Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101917809F, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Texto do artigo · p. 45 Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981491, uma entidade denominada MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 45 Jossefa Fabião Manjate, solteiro, de nacionalidade a de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423272S, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa rege-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 45 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional,como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir dadata da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedadetemporobjecto:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços na área de montagem e manutenção das piscinas;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Jossefa Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jossefa Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 46 As decisões sobre materiasque por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOIII Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011628, Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde, casada por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 070101742750B, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 Um)A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo, Rua 13, exercendo a sua actividade nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering, restauração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação do respectivo socio, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remanescente do lucro caberá aos socios fazer a aplicação do mesmo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nduna Tranding, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Abril do ano dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, nas instalações da sociedade de Advogados – MM & A e Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Nduna Tranding, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100293188, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391, Bairro Polana Cimento, com capital social de 389.535.19,00MT (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos), deliberaram por unanimidade a cessão de quota do sócio Brian Holmes, detentor de uma quota no valor de 12.198,04 MT (doze mil, cento e noventa e oito meticais e quatro centavos) correspondente a quatro por cento do capital social, a favor da sociedade Kangourou, sociedade comercial, com sede na Avenida 33 Wagram 75017, na Cidade de Paris - França, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Paris sob o n.º 802644609 R.C.S Paris, neste acto representado pelo senhor Gilles Airy Pierre Gompertz.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência das deliberações feitas, consequentemente é alteração dos estatutos da sociedade a redacção dos artigos quarto e décimo quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 389.535.19,00MT meticais (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos) e encontra-se dividida em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de duzentos mil e trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Ildefonso Holmes; b)uma quota no valor de cento e setenta e seis mil e novecentos e setenta meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Consulting For Africa Limited, representada pelo senhor Brian Anthony Holmes; e
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota no valor de doze mil cento e noventa e oito meticais e quatro centavos correspondentes a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Kangourou.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica desde já designado como administrador Brian Holmes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nova Base Larde, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se o aumento do capital social da sociedade Nova Base Larde, Limitada, registada na CREL sob n.º 101645657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência disso altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 100% (cem porcento) das quotas, dividido em três sendo uma de 3.570.000,00MT ( três milhões quinhentos setenta mil meticais), correspondente a 51%(cinquenta e um porcento) do capital social pertencente a sócia Nova Base, Limitada; 2.058.000,00MT (dois milhões e cinquenta oito mil meticais), correspondente a 29,4%(vinte e nove
Texto do artigo · p. 47 vírgula quatro porcento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra quota de 1.372.000,00MT (um milhão trezentos setenta e dois mil meticais), correspondente a 19,6% (dezanove vírgula seis porcento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe respectivamente.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Obzerva, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certfico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada de folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105027140, foi constituída uma socieade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições comstantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Obzerva, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o comércio de produtos na área das tecnologias da informação, abrangendo as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 48 a) compra e venda de equipamentos - comercialização, importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 48 b) serviços de manutenção e reparação de equipamentos - prestação de serviços especializados de manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 48 c) instalação e parametrização de redes, software e equipamentos - instalação, configuração e parametrização de software, sistemas operativos, aplicações e outros programas informáticos, bem como a instalação, configuração e parametrização de equipamentos de informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 48 d) segurança cibernética, de redes e de computadores - prestação de serviços de segurança informática, incluindo a análise, desenvolvimento, implementação e monitorização de soluções de segurança cibernética (cybersecurity), proteção de dados, segurança de redes e de computadores.
Número ou marcador · p. 48 e) implementação de soluções informáticas - Desenvolvimento, implementação e gestão de soluções informáticas, incluindo software personalizado, sistemas integrados e plataformas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 48 f) marketing digital e atividades afins - prestação de serviços de marketing digital, incluindo gestão de redes sociais, criação e gestão de campanhas publicitárias online, SEO (search engine optimization), sem (search engine marketing), email marketing e marketing de conteúdo, e mais o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing digital, comunicação online, com criação e/ou optimização de perfis em redes sociais;
Número ou marcador · p. 48 g) instalação e manutenção de redes - instalação, configuração, manutenção e gestão de redes informáticas, redes de telecomunicações e redes sem fios;
Número ou marcador · p. 48 h) media training - formação e capacitação em tecnologias de informação, comunicação e outras áreas afins e mais, os serviços de media training, incluindo a preparação e o treinamento de pessoal para o uso eficaz de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 48 i) treinamento de pessoal - desenvolvimento e implementação de programas de formação e capacitação de recursos humanos em tecnologias da informação e áreas correlatas;
Número ou marcador · p. 48 j) instalação de programas - instalação e configuração de programas e sistemas de software para empresas e particulares.
Número ou marcador · p. 48 k) consultoria e auditoria - prestação de serviços de consultoria e auditoria em tecnologias da informação, análise de sistemas, desenvolvimento de estratégias tecnológicas e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 48 l) desenvolvimento e venda de software
Texto do artigo · p. 48 - desenvolvimento, comercialização, implementação e suporte de software próprio ou de terceiros, incluindo soluções personalizadas e sistemas integrados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, participar em outras sociedades existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à Clodoaldo António Manjate; e
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Hugo Neiva Nascimento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na data da presente escritura, o capital social encontra-se totalmente subscrito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e a título gratuito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Com excepção de adquirir novas quotas e de concorrer para o aumento do capital social por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em assembleia geral, as quotas próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, praticar com as quotas próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A transmissão, total ou parcial encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota, deverá notificar a administração da sociedade de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, assim como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios
Texto do artigo · p. 49 para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados a partir da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar passados, pelo menos, quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 49 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 49 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, ou seja, condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 49 d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas pelos presentes estatutos para o efeito;
Número ou marcador · p. 49 e) quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 f) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resulte ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
Número ou marcador · p. 49 g) por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional
Texto do artigo · p. 49 ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente e a ser liquidado por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que a deliberação de amortização tenha sido tomada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, por meio de anúncio publicado num dos jornais mais lidos na localidade onde a sociedade tenha a sua sede, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A convocatória deverá conter a firma, a sede e número de matrícula da sociedade, o local, dia e hora em que a reunião se realize, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com menção expressa dos assuntos a serem submetidos a deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que essa tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sobre, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como sobre, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, em relação à hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os sócios que compareçam à reunião de assembleia geral ou os seus representantes, deverão assinar o livro de presenças, identificando o nome, domicílio, a qualidade em que assinam, bem como o valor nominal, global, da ou das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Oito) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 49 Nove) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 49 Dez) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocatória, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e em segunda convocatória, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 49 Onze) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem possa assumir tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) a instituição e abolição do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, assim como e em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora;
Número ou marcador · p. 50 c) a aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 50 d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único,
Número ou marcador · p. 50 e) quando os haja;
Número ou marcador · p. 50 f) a aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 50 g) a distribuição de lucros ou dividendos; h)o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 i) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que essa se deva proceder;
Número ou marcador · p. 50 j) a aquisição de quotas próprias, a título oneroso e a título gratuito;
Número ou marcador · p. 50 k) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 50 l) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 50 m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples deliberação da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 n) a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 o) a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 50 p) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 q) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 r) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 50 s) a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 50 t) a instituição e abolição do conselho de administração, bem como a nomeação e destituição dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, quando o haja, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, em documento avulso fora de notas ou por meio de instrumento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 50 a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos; b)a identificação de quem tenha assumido a condução dos trabalhos, assim como que quem tenha secretariado a reunião;
Número ou marcador · p. 50 c) a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 d) as propostas submetidas a votação o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 50 e) a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 50 f) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente assim como de duas testemunhas.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da a dministração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um, dois ou três administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 50 Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelos presentes estatutos, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 50 Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, com excepção das competências de fiscalização, designadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 51 b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 51 d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 f) gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 g) adquirir, alienar, dar ou tomar em locação e onerar bens móveis de valor inferior ou igual a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 51 h) exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas; e
Número ou marcador · p. 51 i) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao (s) administrador (es) delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros que se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao Presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 51 a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja composta por um membro; b)pela assinatura de dois administradores, sempre a que a administração seja composta por dois membros;
Número ou marcador · p. 51 c) pela assinatura de dois dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração constituído por três membros;
Número ou marcador · p. 51 d) pela assinatura do administrador delegado ou de dois mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 51 e) em actos de mero expediente, pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato ou de qualquer um dos seus empregados/funcionários.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 51 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 51 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  3. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral compete essencialmente o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 43: a) eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal único e do Conselho de Administração;
  5. Número ou marcador, página 43: b) aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  6. Número ou marcador, página 43: c) deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais, mediante parecer da comissão de vencimentos;
  7. Número ou marcador, página 43: d) deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  8. Número ou marcador, página 43: e) deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade; f)deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), e f), exigem maioria de votos que representam sessenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Administração)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros e respectivos suplentes.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) O Presidente do CA tem voto de qualidade nas deliberações do CA.
  15. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  16. Número ou marcador, página 43: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral é nomeado o Senhor Mauro da Conceição Chitsondzo como Administrador Executivo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  19. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  20. Número ou marcador, página 43: a) representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 43: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 43: c) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 43: d) conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  24. Número ou marcador, página 43: e) conceder garantias e prestar cauções;
  25. Número ou marcador, página 43: f) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  26. Número ou marcador, página 43: g) dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  27. Número ou marcador, página 43: h) designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  28. Número ou marcador, página 43: i) contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  29. Número ou marcador, página 43: j) nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 43: a) pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  35. Número ou marcador, página 43: c) pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos da respectiva procuração.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Forma de fiscalização)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal Único deverá ser revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho de Fiscal ou fiscal único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei a formação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 44: Seis) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou fiscal único, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 44: (Litígios)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) Na interpretação, integração de lacunas resolução de conflitos decorrentes do presente contrato é aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da área jurisdicional da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
  56. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 44: Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada
  58. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105005239, a Midway Business, Hotelaria & Turismo, Lda. , sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  59. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, C/V, e durará por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por principal objecto a:
  65. Número ou marcador, página 44: a) a concepção, desenvolvimento, execução, investimento, incluindo a mediação, compra e venda ou cessão de exploração, promoção, gestão e exploração de projectos e activos, móveis e imóveis, no sector da hotelaria, restauração e turismo;
  66. Número ou marcador, página 44: b) a gestão e administração de reservas e centrais de reservas para hotelaria e turismo;
  67. Número ou marcador, página 44: c) a prestação de serviços no sector da restauração, nomeadamente, a gestão e exploração de restaurantes, casas de pasto, snack-bar pizzarias, marisqueiras, em todo e qualquer tipo de estabelecimento;
  68. Número ou marcador, página 44: d) a consultoria e assessoria especializada e sectorial na área da hotelaria e turismo; e
  69. Número ou marcador, página 44: e) a importação e exportação, representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços, e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer actividades, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  71. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  74. Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, portedor do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido no dia 29 de Dezembro 2020 com validade vitalícia, divorciado, residente na rua Crisanto Castiano Mitema 72f-06, Bairro Central C Kampfumo;
  75. Número ou marcador, página 44: b) outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621714Q,Emitido no dia 18 de Dezembro de 2023 com validade Vitalicia, Solteiro, residente na Avenida De Tanzania Casa 27 R/C, Alto Mae, Kampfumo.
  76. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) São nomeados Administradores para o quadriénio 2023/2026 os senhores Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, Júlio Pablo Suso Porto, e José Joaquim Martins de Almeida.
  80. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  81. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  83. Número ou marcador, página 44: a) em conjunto, de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 44: b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  85. Número ou marcador, página 44: c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  86. Número ou marcador, página 44: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  88. Número ou marcador, página 44: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  89. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 44: Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101935655, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Inácio Uber Rabuço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100353917B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, residente em Nampula.
  92. Texto do artigo, página 44: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a denominação Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  99. Número ou marcador, página 45: a) estudos e projectos de infra-estruturas;
  100. Número ou marcador, página 45: b) arquitectura e urbanismo;
  101. Número ou marcador, página 45: c) vias de fiscalização;
  102. Número ou marcador, página 45: d) gestão de contrato.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Inácio Uber Rabuço.
  105. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Inácio Uber Rabuço que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  109. Texto do artigo, página 45: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 45: Mozambique Procurement Business, Limitada
  111. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu se a cessão na totalidade das quotas detida pela sócia Neide Angélica Roía, detentores de dez mil meticais da sua parte, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente na sociedade Mozambique Procurement Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100974742, no dia 22 de Março de 2018, e que cede na totalidade ao sócio Hamilton José Samuel Peres, passará a ter uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e por sua vez o sócio Hamilton José Peres cede uma parte do capital social, aos sócios Hamilton Clésio Camata Peres, Hariel Vick Peres Peres e Hallyson Yanic Camata Peres, que entra na sociedade como novos sócios. Em consequência altera se do Artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  112. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  114. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento
  116. Texto do artigo, página 45: do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
  117. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Clésio Camata Peres de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Regulo Hanhane, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Idenitdade n.º 110104252356B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  118. Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hariel Vick Peres Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106657555C, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, em Maputo;
  119. Número ou marcador, página 45: d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Hallyson Yanic Camata Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101917809F, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  122. Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  123. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 45: MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981491, uma entidade denominada MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  127. Texto do artigo, página 45: Jossefa Fabião Manjate, solteiro, de nacionalidade a de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423272S, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa rege-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
  130. Texto do artigo, página 45: Da denominação, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional,como no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir dadata da assinatura do presente contrato de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedadetemporobjecto:
  141. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços na área de montagem e manutenção das piscinas;
  142. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  144. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Jossefa Fabião Manjate.
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jossefa Fabião Manjate.
  151. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócio único)
  154. Texto do artigo, página 46: As decisões sobre materiasque por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  155. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Da dissolução e casos omissos
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 46: Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011628, Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde, casada por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  165. Texto do artigo, página 46: n.º 070101742750B, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  168. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo, Rua 13, exercendo a sua actividade nesta Cidade.
  175. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  176. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering, restauração e ornamentação.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 46: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  182. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  191. Número ou marcador, página 46: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação do respectivo socio, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 46: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  198. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remanescente do lucro caberá aos socios fazer a aplicação do mesmo.
  200. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  207. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 47: Nduna Tranding, Limitada
  209. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Abril do ano dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, nas instalações da sociedade de Advogados – MM & A e Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Nduna Tranding, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100293188, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 391, Bairro Polana Cimento, com capital social de 389.535.19,00MT (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos), deliberaram por unanimidade a cessão de quota do sócio Brian Holmes, detentor de uma quota no valor de 12.198,04 MT (doze mil, cento e noventa e oito meticais e quatro centavos) correspondente a quatro por cento do capital social, a favor da sociedade Kangourou, sociedade comercial, com sede na Avenida 33 Wagram 75017, na Cidade de Paris - França, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Paris sob o n.º 802644609 R.C.S Paris, neste acto representado pelo senhor Gilles Airy Pierre Gompertz.
  210. Texto do artigo, página 47: Em consequência das deliberações feitas, consequentemente é alteração dos estatutos da sociedade a redacção dos artigos quarto e décimo quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
  211. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 47: Capital social
  214. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 389.535.19,00MT meticais (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco meticais e dezanove centavos) e encontra-se dividida em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de duzentos mil e trezentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Ildefonso Holmes; b)uma quota no valor de cento e setenta e seis mil e novecentos e setenta meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Consulting For Africa Limited, representada pelo senhor Brian Anthony Holmes; e
  216. Número ou marcador, página 47: c) uma quota no valor de doze mil cento e noventa e oito meticais e quatro centavos correspondentes a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Kangourou.
  217. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  221. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica desde já designado como administrador Brian Holmes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  222. Número ou marcador, página 47: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  223. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 47: Nova Base Larde, Limitada
  225. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se o aumento do capital social da sociedade Nova Base Larde, Limitada, registada na CREL sob n.º 101645657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  226. Texto do artigo, página 47: Em consequência disso altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 100% (cem porcento) das quotas, dividido em três sendo uma de 3.570.000,00MT ( três milhões quinhentos setenta mil meticais), correspondente a 51%(cinquenta e um porcento) do capital social pertencente a sócia Nova Base, Limitada; 2.058.000,00MT (dois milhões e cinquenta oito mil meticais), correspondente a 29,4%(vinte e nove
  231. Texto do artigo, página 47: vírgula quatro porcento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra quota de 1.372.000,00MT (um milhão trezentos setenta e dois mil meticais), correspondente a 19,6% (dezanove vírgula seis porcento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 47: Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 47: Obzerva, Limitada
  234. Texto do artigo, página 47: Certfico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada de folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105027140, foi constituída uma socieade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições comstantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  238. Texto do artigo, página 47: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Obzerva, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 47: (Sede, estabelecimentos e representações)
  241. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, em Maputo.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o comércio de produtos na área das tecnologias da informação, abrangendo as seguintes atividades:
  249. Número ou marcador, página 48: a) compra e venda de equipamentos - comercialização, importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
  250. Número ou marcador, página 48: b) serviços de manutenção e reparação de equipamentos - prestação de serviços especializados de manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
  251. Número ou marcador, página 48: c) instalação e parametrização de redes, software e equipamentos - instalação, configuração e parametrização de software, sistemas operativos, aplicações e outros programas informáticos, bem como a instalação, configuração e parametrização de equipamentos de informática e telecomunicações.
  252. Número ou marcador, página 48: d) segurança cibernética, de redes e de computadores - prestação de serviços de segurança informática, incluindo a análise, desenvolvimento, implementação e monitorização de soluções de segurança cibernética (cybersecurity), proteção de dados, segurança de redes e de computadores.
  253. Número ou marcador, página 48: e) implementação de soluções informáticas - Desenvolvimento, implementação e gestão de soluções informáticas, incluindo software personalizado, sistemas integrados e plataformas tecnológicas;
  254. Número ou marcador, página 48: f) marketing digital e atividades afins - prestação de serviços de marketing digital, incluindo gestão de redes sociais, criação e gestão de campanhas publicitárias online, SEO (search engine optimization), sem (search engine marketing), email marketing e marketing de conteúdo, e mais o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing digital, comunicação online, com criação e/ou optimização de perfis em redes sociais;
  255. Número ou marcador, página 48: g) instalação e manutenção de redes - instalação, configuração, manutenção e gestão de redes informáticas, redes de telecomunicações e redes sem fios;
  256. Número ou marcador, página 48: h) media training - formação e capacitação em tecnologias de informação, comunicação e outras áreas afins e mais, os serviços de media training, incluindo a preparação e o treinamento de pessoal para o uso eficaz de tecnologias de informação e comunicação;
  257. Número ou marcador, página 48: i) treinamento de pessoal - desenvolvimento e implementação de programas de formação e capacitação de recursos humanos em tecnologias da informação e áreas correlatas;
  258. Número ou marcador, página 48: j) instalação de programas - instalação e configuração de programas e sistemas de software para empresas e particulares.
  259. Número ou marcador, página 48: k) consultoria e auditoria - prestação de serviços de consultoria e auditoria em tecnologias da informação, análise de sistemas, desenvolvimento de estratégias tecnológicas e assessoria técnica;
  260. Número ou marcador, página 48: l) desenvolvimento e venda de software
  261. Texto do artigo, página 48: - desenvolvimento, comercialização, implementação e suporte de software próprio ou de terceiros, incluindo soluções personalizadas e sistemas integrados.
  262. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
  263. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
  264. Número ou marcador, página 48: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, participar em outras sociedades existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
  265. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas seguidamente identificadas:
  269. Número ou marcador, página 48: a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à Clodoaldo António Manjate; e
  270. Número ou marcador, página 48: b) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Hugo Neiva Nascimento.
  271. Número ou marcador, página 48: Dois) Na data da presente escritura, o capital social encontra-se totalmente subscrito.
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  274. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 48: (Quotas próprias)
  278. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e a título gratuito.
  279. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 48: Três) Com excepção de adquirir novas quotas e de concorrer para o aumento do capital social por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em assembleia geral, as quotas próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
  281. Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, praticar com as quotas próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 48: Um) A transmissão, total ou parcial encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota, deverá notificar a administração da sociedade de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, assim como a identificação do adquirente.
  286. Número ou marcador, página 48: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios
  287. Texto do artigo, página 49: para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 49: Quatro) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados a partir da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar passados, pelo menos, quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  289. Número ou marcador, página 49: Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  292. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  293. Número ou marcador, página 49: a) por acordo com o respectivo titular;
  294. Número ou marcador, página 49: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, ou seja, condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  295. Número ou marcador, página 49: d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas pelos presentes estatutos para o efeito;
  296. Número ou marcador, página 49: e) quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 49: f) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resulte ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
  298. Número ou marcador, página 49: g) por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional
  299. Texto do artigo, página 49: ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
  300. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  301. Número ou marcador, página 49: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
  302. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 49: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente e a ser liquidado por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que a deliberação de amortização tenha sido tomada.
  304. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  308. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 49: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, por meio de anúncio publicado num dos jornais mais lidos na localidade onde a sociedade tenha a sua sede, com a antecedência mínima de quinze dias.
  313. Número ou marcador, página 49: Três) A convocatória deverá conter a firma, a sede e número de matrícula da sociedade, o local, dia e hora em que a reunião se realize, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com menção expressa dos assuntos a serem submetidos a deliberação.
  314. Número ou marcador, página 49: Quatro) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que essa tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sobre, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como sobre, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
  316. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, em relação à hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios que compareçam à reunião de assembleia geral ou os seus representantes, deverão assinar o livro de presenças, identificando o nome, domicílio, a qualidade em que assinam, bem como o valor nominal, global, da ou das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 49: Oito) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  319. Número ou marcador, página 49: Nove) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  320. Número ou marcador, página 49: Dez) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocatória, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e em segunda convocatória, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  321. Número ou marcador, página 49: Onze) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem possa assumir tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por quaisquer dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 50: (Deliberações da assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 50: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  325. Número ou marcador, página 50: a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 50: b) a instituição e abolição do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, assim como e em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora;
  327. Número ou marcador, página 50: c) a aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes a cada exercício social;
  328. Número ou marcador, página 50: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único,
  329. Número ou marcador, página 50: e) quando os haja;
  330. Número ou marcador, página 50: f) a aplicação de resultados de cada exercício social;
  331. Número ou marcador, página 50: g) a distribuição de lucros ou dividendos; h)o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  332. Número ou marcador, página 50: i) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que essa se deva proceder;
  333. Número ou marcador, página 50: j) a aquisição de quotas próprias, a título oneroso e a título gratuito;
  334. Número ou marcador, página 50: k) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  335. Número ou marcador, página 50: l) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  336. Número ou marcador, página 50: m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples deliberação da administração da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 50: n) a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 50: o) a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  339. Número ou marcador, página 50: p) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 50: q) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  341. Número ou marcador, página 50: r) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  342. Número ou marcador, página 50: s) a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
  343. Número ou marcador, página 50: t) a instituição e abolição do conselho de administração, bem como a nomeação e destituição dos respectivos membros.
  344. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
  345. Número ou marcador, página 50: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 50: (Actas das assembleias gerais)
  348. Número ou marcador, página 50: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, quando o haja, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, em documento avulso fora de notas ou por meio de instrumento notarial avulso.
  349. Número ou marcador, página 50: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  350. Número ou marcador, página 50: a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos; b)a identificação de quem tenha assumido a condução dos trabalhos, assim como que quem tenha secretariado a reunião;
  351. Número ou marcador, página 50: c) a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 50: d) as propostas submetidas a votação o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  353. Número ou marcador, página 50: e) a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  354. Número ou marcador, página 50: f) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente assim como de duas testemunhas.
  355. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da a dministração
  356. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  358. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um, dois ou três administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  359. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  360. Número ou marcador, página 50: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelos presentes estatutos, a ela se encontrem sujeitos.
  362. Número ou marcador, página 50: Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  363. Número ou marcador, página 50: Seis) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 50: Sete) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  365. Número ou marcador, página 50: Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  368. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  369. Número ou marcador, página 51: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, com excepção das competências de fiscalização, designadamente:
  370. Número ou marcador, página 51: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  371. Número ou marcador, página 51: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  372. Número ou marcador, página 51: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
  373. Número ou marcador, página 51: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 51: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 51: f) gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 51: g) adquirir, alienar, dar ou tomar em locação e onerar bens móveis de valor inferior ou igual a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  377. Número ou marcador, página 51: h) exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas; e
  378. Número ou marcador, página 51: i) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  379. Número ou marcador, página 51: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
  380. Número ou marcador, página 51: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao (s) administrador (es) delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
  381. Número ou marcador, página 51: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho de administração)
  384. Número ou marcador, página 51: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros que se encontrem presentes ou devidamente representados.
  385. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao Presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  387. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
  388. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  391. Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja composta por um membro; b)pela assinatura de dois administradores, sempre a que a administração seja composta por dois membros;
  392. Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de dois dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração constituído por três membros;
  393. Número ou marcador, página 51: d) pela assinatura do administrador delegado ou de dois mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
  394. Número ou marcador, página 51: e) em actos de mero expediente, pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato ou de qualquer um dos seus empregados/funcionários.
  395. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da fiscalização
  396. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
  398. Número ou marcador, página 51: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  399. Texto do artigo, página 51: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
  400. Número ou marcador, página 51: Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
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