III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2024

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 51 Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 51 Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 51 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) o remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 52 Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Hugo Neiva Nascimento, o qual exercerá o cargo de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024608 uma entidade denominada Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. He, Yuan, de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 52 501-1-13, n.º 4, Jinhua North Road, Beilin District, Xi'an, Shaanxi Province, China, portador do Passaporte n.º EL3475003, emitido na República da China, a 27 de Dezembro de 2023, válido até 26 de Dezembro de 2033.
Texto do artigo · p. 52 Constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A empresa adopta a denominação Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, edifício dos Correios, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal importação e comércio geral de produtos solares;
Número ou marcador · p. 52 a) prestação de serviços de consultoria no domínio das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 52 b) manutenção e reparação de produtos solares.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio He, Yuan.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor He, Yuan e o senhor François Gordon.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fica nomeado o senhor François Gordon, de nacionalidade canadiana, natural de Montréal - Can, portador do Passaporte n.º AS236921, emitido na República de Canadá, a 20 de Maio de 2022, válido até 20 de Maio de 2032, ao cargo de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 52 b) do director-geral nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) do sócio único e do director-geral em simultâneo.
Texto do artigo · p. 52 Dis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 53 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Oregrade, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026405, uma entidade denominada Oregrade, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
Texto do artigo · p. 53 do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
Texto do artigo · p. 53 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 53 Eric Carlos Mesquita Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa; e
Texto do artigo · p. 53 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Oregrade, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 53 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 53 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 53 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 53 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 53 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane, e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 53 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 53 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 54 Legais sob NUEL 105027700, uma entidade denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Amândio Moisés Gujamo, casado, com Tomazia Madeira Gujamo, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110500136743A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Beleluane-C, Quarteirão 2, Casa n.º 71, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. Com NUIT 116789027.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e no espírito de boa-fé, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, na Avenida de Moçambique, n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, onde achar necessário, bem como abrir e encerar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de panificação, pastelaria, venda de pão, bolos, transporte e distribuição nos postos de venda; outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da gerência poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, ou, poderá associar-se com outras pessoas ou participar no capital social de outras actividades e prestação de serviços diversos à principal, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amândio Moisés Gujamo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a necessidade em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos a serem efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pelo sócio único o senhor Amândio Moisés Gujamo, bastando apenas a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigatório a sua assinatura na qualidade de administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Todas as omissões a este contrato, serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável à material, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Pathway Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove a de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023770, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, natureza e duraçã)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade, doravante designada Pathway Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação da Frelimo, n.º 206, Bairro da Sommerschield, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade reserva-se o direito de estabelecer filiais, sucursais, ou representações, tanto no território nacional quanto internacional, de acordo com os interesses estratégicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 54 b) desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais;
Número ou marcador · p. 54 c) análise e melhoria de processos operacionais;
Número ou marcador · p. 54 d) gestão de projetos e planejamento estratégico;
Número ou marcador · p. 54 e) assessoria em gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 54 f) consultoria em marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 54 g) consultoria em gestão e desenvolvimento de políticas e práticas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 54 h) consultoria em avaliação de desempenho, gestão de competências e carreira;
Número ou marcador · p. 54 i) formação e desenvolvimento de capital humano;
Número ou marcador · p. 54 j) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 54 k) actividades de selecção e colocação de pessoal nas empresas;
Número ou marcador · p. 54 l) serviços de terceirização de processos de recursos humanos, como folha de pagamento, administração de benefícios e gestão de talentos;
Número ou marcador · p. 54 m) gestão de contratos temporários e de curto prazo;
Número ou marcador · p. 54 n) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Daliney Patrícia Walters de Lima Pistorius.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração e observando as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, efectuado por novas subscrições ou incorporação de reservas, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os direitos de preferência deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios, mediante celebração do contracto escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 55 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 55 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Os sócios, tanto pessoa singular quanto colectiva, podem fazer-se representar por mandatário advogado ou por administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até 3 (três) dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 55 Três) As assinaturas nos instrumentos de representação voluntária não requerem reconhecimento notarial, salvo indicação em contrário na convocatória.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Compete a qualquer administrador ou substituto verificar a regularidade dos mandatos e autorizar a presença de qualquer pessoa não abrangida pelos números anteriores, com direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando requerida por sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em reunião ordinária, os sócios apreciarão e votarão sobre diversos assuntos de interesse para a sociedade, conforme conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) As reuniões são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocatória será feita por meio de cartas físicas ou eletrônicas, enviadas aos sócios com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) Da convocatória constarão a entidade, sede, número de registo, local, dia, hora da reunião, agenda, ordem de trabalhos e assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios podem reunir-se sem formalidades convocatórias prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de constituir a assembleia para deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Deliberações por escrito só são consideradas tomadas na data em que são recebidas, comunicadas por escrito aos sócios e segundo as formalidades adicionais previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral, ao eleger os membros do conselho de administração, designará o respetivo presidente e fixará a caução que devem prestar, sem prejuízo da possibilidade de dispensa dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões, promovendo a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 55 O conselho de administração É constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 55 a) Archer Agnelo Sarmento – Presidente do conselho de administração e administrador;
Número ou marcador · p. 55 b) Daliney Patricia Walters de Lima Pistorius – administradora executiva.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 55 Ao conselho de administração compete gerir, representar a sociedade, apresentar relatórios, propor fusões, abrir sucursais, propor aumentos de capital, adquirir e alienar bens, contrair empréstimos, entre outras responsabilidades especificadas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 55 A administração pode conferir mandatos com limites específicos a membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 55 Os administradores respondem por danos causados à sociedade ou sócios no exercício de suas funções, salvo prova de acção sem culpa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 55 O conselho de administração reúne-se informalmente ou mediante convocação por qualquer administrador, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 55 Deliberações do conselho de administração requerem maioria dos votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, de acordo com limites conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço, relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros líquidos apurados destinamse, em primeiro lugar, à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta alcance, no mínimo, a quinta parte do montante do capital social. O remanescente é destinado conforme deliberação em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela legislação em vigor sucessivamente aplicável e pelas deliberações da assembleia geral. A dissolução ocorre mediante deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação conduzida conforme as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) As alterações dos presentes estatutos carecem da aprovação de dois terços dos votos expressos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Foro para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sabores Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026210, uma entidade denominada Sabores Unidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 79 do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Spice Your Soul, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua 4550, Casa n.º 256, registada sob o n.º 101493873, na data de 9 de Março de 2021, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com NUIT 401732500, representado neste acto por Rita Margarida Ferreira Lamo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Bebidas & Companhia - SUP, LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Frederich Engels n.º 157, 2.º andar, registada sob o n.º 100610388, na data de 15 de Abril de 2015, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),representado neste acto por Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação Sabores Unidos, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1063, Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, take away, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e staff de pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café, bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Spice Your Soul, Lda; b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bebidas e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
Texto do artigo · p. 56 o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao (s) restante (s) sócios (s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá faze-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
Número ou marcador · p. 57 Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (s) restante (s) sócio (s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 57 Sete) Caso a sociedade e o (s) sócio (s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 57 Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior nº 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos sociais, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral e convocação)
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 57 Seis) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 57 Sete) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 57 Oito) As reuniões de assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por administradores.
Número ou marcador · p. 57 Dois) É desde já nomeados a senhora Rita Margarida Ferreira Lambo e Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, para o cargo de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 57 Três) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de atos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete à administração por via dos administradores, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 57 a) orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 57 b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 57 f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; g)Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
Número ou marcador · p. 57 h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 58 a) a nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 58 c) a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 58 d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 58 e) a aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 58 f) o consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 58 g) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 58 h) a aquisição de quotas a título oneroso;
Número ou marcador · p. 58 i) aexigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 58 j) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 58 k) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 58 l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 58 n) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 o) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 p) a aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 58 q) contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
Número ou marcador · p. 58 r) contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCICMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 58 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 58 b) pela assinatura dum administrador e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 58 c) pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 58 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 58 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Contas anuais)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 58 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 58 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou retorço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Da morte, interdição, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Morte e interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 58 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 51: (Composição do conselho fiscal)
  3. Número ou marcador, página 51: Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  4. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
  5. Número ou marcador, página 51: Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de março do ano imediatamente seguinte.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  13. Texto do artigo, página 51: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  14. Número ou marcador, página 51: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 51: b) o remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 52: (Disposição transitória)
  22. Texto do artigo, página 52: Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Hugo Neiva Nascimento, o qual exercerá o cargo de administrador único da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 52: Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024608 uma entidade denominada Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. He, Yuan, de nacionalidade chinesa, residente
  27. Texto do artigo, página 52: 501-1-13, n.º 4, Jinhua North Road, Beilin District, Xi'an, Shaanxi Province, China, portador do Passaporte n.º EL3475003, emitido na República da China, a 27 de Dezembro de 2023, válido até 26 de Dezembro de 2033.
  28. Texto do artigo, página 52: Constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  29. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 52: A empresa adopta a denominação Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, edifício dos Correios, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal importação e comércio geral de produtos solares;
  39. Número ou marcador, página 52: a) prestação de serviços de consultoria no domínio das energias renováveis;
  40. Número ou marcador, página 52: b) manutenção e reparação de produtos solares.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  42. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio He, Yuan.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
  48. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  50. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor He, Yuan e o senhor François Gordon.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) Fica nomeado o senhor François Gordon, de nacionalidade canadiana, natural de Montréal - Can, portador do Passaporte n.º AS236921, emitido na República de Canadá, a 20 de Maio de 2022, válido até 20 de Maio de 2032, ao cargo de director-geral da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  59. Número ou marcador, página 52: a) do sócio único;
  60. Número ou marcador, página 52: b) do director-geral nomeado pelo sócio;
  61. Número ou marcador, página 52: c) do sócio único e do director-geral em simultâneo.
  62. Texto do artigo, página 52: Dis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
  81. Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  85. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 53: Oregrade, Limitada
  87. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026405, uma entidade denominada Oregrade, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  88. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
  89. Texto do artigo, página 53: do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
  90. Texto do artigo, página 53: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane;
  91. Texto do artigo, página 53: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do Bilhete de Identidade n.º110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa; e
  92. Texto do artigo, página 53: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  93. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Oregrade, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 53: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  100. Número ou marcador, página 53: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  101. Número ou marcador, página 53: c) compra e venda dos recursos minerais;
  102. Número ou marcador, página 53: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  103. Número ou marcador, página 53: e) consultoria na área mineira;
  104. Número ou marcador, página 53: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  106. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane, e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  109. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 53: (Alteração do capital social)
  111. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  112. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 53: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  119. Número ou marcador, página 53: a) A assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 53: b) A administração e gerência.
  121. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  123. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  124. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
  127. Texto do artigo, página 53: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  130. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 53: Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  141. Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 105027700, uma entidade denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 54: Amândio Moisés Gujamo, casado, com Tomazia Madeira Gujamo, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110500136743A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Beleluane-C, Quarteirão 2, Casa n.º 71, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. Com NUIT 116789027.
  143. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e no espírito de boa-fé, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 54: Um) Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
  147. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, na Avenida de Moçambique, n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, onde achar necessário, bem como abrir e encerar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  149. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de panificação, pastelaria, venda de pão, bolos, transporte e distribuição nos postos de venda; outros produtos relacionados.
  152. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da gerência poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, ou, poderá associar-se com outras pessoas ou participar no capital social de outras actividades e prestação de serviços diversos à principal, desde que seja devidamente autorizada.
  153. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amândio Moisés Gujamo.
  157. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a necessidade em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos a serem efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
  158. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 54: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  160. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pelo sócio único o senhor Amândio Moisés Gujamo, bastando apenas a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 54: Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigatório a sua assinatura na qualidade de administrador e o carimbo da empresa.
  162. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender.
  166. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  167. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 54: Todas as omissões a este contrato, serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável à material, em vigor em Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 54: Pathway Consulting, Limitada
  172. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove a de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023770, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 54: (Denominação, natureza e duraçã)
  175. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade, doravante designada Pathway Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação da Frelimo, n.º 206, Bairro da Sommerschield, Maputo-Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade reserva-se o direito de estabelecer filiais, sucursais, ou representações, tanto no território nacional quanto internacional, de acordo com os interesses estratégicos da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  184. Número ou marcador, página 54: a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
  185. Número ou marcador, página 54: b) desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais;
  186. Número ou marcador, página 54: c) análise e melhoria de processos operacionais;
  187. Número ou marcador, página 54: d) gestão de projetos e planejamento estratégico;
  188. Número ou marcador, página 54: e) assessoria em gestão financeira e contabilidade;
  189. Número ou marcador, página 54: f) consultoria em marketing e vendas;
  190. Número ou marcador, página 54: g) consultoria em gestão e desenvolvimento de políticas e práticas de recursos humanos;
  191. Número ou marcador, página 54: h) consultoria em avaliação de desempenho, gestão de competências e carreira;
  192. Número ou marcador, página 54: i) formação e desenvolvimento de capital humano;
  193. Número ou marcador, página 54: j) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  194. Número ou marcador, página 54: k) actividades de selecção e colocação de pessoal nas empresas;
  195. Número ou marcador, página 54: l) serviços de terceirização de processos de recursos humanos, como folha de pagamento, administração de benefícios e gestão de talentos;
  196. Número ou marcador, página 54: m) gestão de contratos temporários e de curto prazo;
  197. Número ou marcador, página 54: n) prestação de serviços gerais.
  198. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  199. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  203. Número ou marcador, página 54: a) uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
  204. Número ou marcador, página 55: b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Daliney Patrícia Walters de Lima Pistorius.
  205. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
  207. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração e observando as disposições legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 55: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, efectuado por novas subscrições ou incorporação de reservas, conforme deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 55: (Transmissão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  212. Número ou marcador, página 55: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  213. Número ou marcador, página 55: Três) Os direitos de preferência deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 55: Os sócios, mediante celebração do contracto escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados com a administração da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
  220. Número ou marcador, página 55: a) a assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 55: b) o conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV
  223. Texto do artigo, página 55: Da Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 55: (Natureza)
  226. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos.
  227. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 55: (Representação dos sócios)
  229. Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios, tanto pessoa singular quanto colectiva, podem fazer-se representar por mandatário advogado ou por administrador da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 55: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até 3 (três) dias antes da reunião.
  231. Número ou marcador, página 55: Três) As assinaturas nos instrumentos de representação voluntária não requerem reconhecimento notarial, salvo indicação em contrário na convocatória.
  232. Número ou marcador, página 55: Quatro) Compete a qualquer administrador ou substituto verificar a regularidade dos mandatos e autorizar a presença de qualquer pessoa não abrangida pelos números anteriores, com direito de oposição por parte dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando requerida por sócios.
  236. Número ou marcador, página 55: Dois) Em reunião ordinária, os sócios apreciarão e votarão sobre diversos assuntos de interesse para a sociedade, conforme conste na convocatória.
  237. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 55: (Local da reunião)
  239. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na convocatória.
  240. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 55: (Convocatória da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões são convocadas por qualquer administrador.
  243. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocatória será feita por meio de cartas físicas ou eletrônicas, enviadas aos sócios com antecedência mínima de cinco dias.
  244. Número ou marcador, página 55: Três) Da convocatória constarão a entidade, sede, número de registo, local, dia, hora da reunião, agenda, ordem de trabalhos e assuntos a deliberar.
  245. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios podem reunir-se sem formalidades convocatórias prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de constituir a assembleia para deliberar sobre determinado assunto.
  246. Número ou marcador, página 55: Cinco) Deliberações por escrito só são consideradas tomadas na data em que são recebidas, comunicadas por escrito aos sócios e segundo as formalidades adicionais previstas no Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da administração
  248. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 55: (Natureza)
  250. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral, ao eleger os membros do conselho de administração, designará o respetivo presidente e fixará a caução que devem prestar, sem prejuízo da possibilidade de dispensa dessa obrigação.
  251. Número ou marcador, página 55: Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões, promovendo a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  252. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 55: (Composição do conselho de administração)
  254. Texto do artigo, página 55: O conselho de administração É constituído pelos seguintes membros:
  255. Número ou marcador, página 55: a) Archer Agnelo Sarmento – Presidente do conselho de administração e administrador;
  256. Número ou marcador, página 55: b) Daliney Patricia Walters de Lima Pistorius – administradora executiva.
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 55: (Competências da administração)
  259. Texto do artigo, página 55: Ao conselho de administração compete gerir, representar a sociedade, apresentar relatórios, propor fusões, abrir sucursais, propor aumentos de capital, adquirir e alienar bens, contrair empréstimos, entre outras responsabilidades especificadas nos estatutos.
  260. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 55: (Delegação de poderes e mandatários)
  262. Texto do artigo, página 55: A administração pode conferir mandatos com limites específicos a membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas de interesse da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 55: (Responsabilidades)
  265. Texto do artigo, página 55: Os administradores respondem por danos causados à sociedade ou sócios no exercício de suas funções, salvo prova de acção sem culpa.
  266. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 55: (Reuniões)
  268. Texto do artigo, página 55: O conselho de administração reúne-se informalmente ou mediante convocação por qualquer administrador, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
  269. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 55: (Deliberações)
  271. Texto do artigo, página 55: Deliberações do conselho de administração requerem maioria dos votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
  272. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, de acordo com limites conferidos pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Da fiscalização
  276. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 56: (Dispensa)
  278. Texto do artigo, página 56: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  279. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço, relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos apurados destinamse, em primeiro lugar, à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta alcance, no mínimo, a quinta parte do montante do capital social. O remanescente é destinado conforme deliberação em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 56: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela legislação em vigor sucessivamente aplicável e pelas deliberações da assembleia geral. A dissolução ocorre mediante deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação conduzida conforme as normas legais em vigor.
  285. Número ou marcador, página 56: Cinco) As alterações dos presentes estatutos carecem da aprovação de dois terços dos votos expressos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 56: Seis) Foro para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  287. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 56: Sabores Unidos, Limitada
  289. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026210, uma entidade denominada Sabores Unidos, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 79 do código comercial, entre
  291. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Spice Your Soul, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua 4550, Casa n.º 256, registada sob o n.º 101493873, na data de 9 de Março de 2021, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com NUIT 401732500, representado neste acto por Rita Margarida Ferreira Lamo;
  292. Texto do artigo, página 56: Segundo. Bebidas & Companhia - SUP, LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Frederich Engels n.º 157, 2.º andar, registada sob o n.º 100610388, na data de 15 de Abril de 2015, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),representado neste acto por Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido.
  293. Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 56: (Forma, duração e denominação)
  297. Texto do artigo, página 56: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação Sabores Unidos, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1063, Maputo.
  301. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
  302. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, take away, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e staff de pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café, bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
  305. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 56: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  309. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  310. Número ou marcador, página 56: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Spice Your Soul, Lda; b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bebidas e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 56: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
  312. Texto do artigo, página 56: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 56: (Aumento do capital social)
  315. Número ou marcador, página 56: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
  316. Número ou marcador, página 56: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  320. Número ou marcador, página 57: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao (s) restante (s) sócios (s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
  322. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
  323. Número ou marcador, página 57: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá faze-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
  324. Número ou marcador, página 57: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (s) restante (s) sócio (s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
  325. Número ou marcador, página 57: Sete) Caso a sociedade e o (s) sócio (s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
  326. Número ou marcador, página 57: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior nº 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  327. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais, assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 57: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  331. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  332. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  333. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e convocação)
  335. Número ou marcador, página 57: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  337. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  339. Número ou marcador, página 57: Cinco) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  340. Número ou marcador, página 57: Seis) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
  341. Número ou marcador, página 57: Sete) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  342. Número ou marcador, página 57: Oito) As reuniões de assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por administradores.
  346. Número ou marcador, página 57: Dois) É desde já nomeados a senhora Rita Margarida Ferreira Lambo e Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, para o cargo de administradores, com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 57: Três) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de atos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à administração por via dos administradores, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral, em especial:
  349. Número ou marcador, página 57: a) orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  350. Número ou marcador, página 57: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 57: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  352. Número ou marcador, página 57: f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; g)Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
  353. Número ou marcador, página 57: h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  354. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 58: (Deliberações da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 58: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  357. Número ou marcador, página 58: a) a nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de administração da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 58: b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  359. Número ou marcador, página 58: c) a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  360. Número ou marcador, página 58: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  361. Número ou marcador, página 58: e) a aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
  362. Número ou marcador, página 58: f) o consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  363. Número ou marcador, página 58: g) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  364. Número ou marcador, página 58: h) a aquisição de quotas a título oneroso;
  365. Número ou marcador, página 58: i) aexigência e restituição de prestações suplementares;
  366. Número ou marcador, página 58: j) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  367. Número ou marcador, página 58: k) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  368. Número ou marcador, página 58: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 58: m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
  370. Número ou marcador, página 58: n) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 58: o) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  372. Número ou marcador, página 58: p) a aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  373. Número ou marcador, página 58: q) contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
  374. Número ou marcador, página 58: r) contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  375. Número ou marcador, página 58: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  376. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCICMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  379. Texto do artigo, página 58: a)pela assinatura de dois administradores;
  380. Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura dum administrador e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
  381. Número ou marcador, página 58: c) pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  382. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Do exercício
  383. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 58: (Fiscalização)
  385. Número ou marcador, página 58: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  386. Texto do artigo, página 58: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  387. Número ou marcador, página 58: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
  388. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 58: (Contas anuais)
  390. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
  392. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
  394. Texto do artigo, página 58: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  395. Número ou marcador, página 58: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 58: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou retorço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  397. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da morte, interdição, dissolução e liquidação
  398. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 58: (Morte e interdição de sócio)
  400. Texto do artigo, página 58: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
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