III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2024

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Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 58 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278980, a sociedade denominada Salão La Belle – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 59 Limitada, constituída por Constância Carmen Manjate, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou – Touré n.º°1126, 10.º andar, Bairro Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510777S, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2193, Bairro do Alto-Maé, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto as actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, e, venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Constância Carmen Manjate.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 59 A administração e gerência da sociedade caberá a sócia única a senhora Constância Carmen Manjate.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 59 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 59 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Santana Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeito de publicação, da Santana Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 105020840, Zengpeng Dong, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, titular de DARE n.º 06CN00090857Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte três e Chengyang Wang, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK4029584, emitido pelos Serviços de Migração da China, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Santana Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Munhava, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território naccional ou for a dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) aluguer de viatura, máquinas e armazéns;
Número ou marcador · p. 59 b) extracção mineira;
Número ou marcador · p. 59 c) comércio de material de contrução, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos músicas, artigos de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação.
Número ou marcador · p. 59 d) comércio de retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
Número ou marcador · p. 59 e) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 59 f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico;
Número ou marcador · p. 59 g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 59 h) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social integralmente subcristo e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Zengpeng Dong;
Número ou marcador · p. 59 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Chengyang Wang.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade será administrada pelo sócio Zengpeng Dong, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 59 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 59 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Shoprite Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Shoprite Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100131528 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 4 de Junho de 2024, foi aprovado o aumento do montante máximo global das prestações suplementares do actual limite de 2.000.000.000,00 MT para o montante
Texto do artigo · p. 60 de USD 50.000.000,00 e posterior alteração do número dois) do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 60 ..............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 60 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 50.000.000.00 (cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).”
Número ou marcador · p. 60 Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Mohammed Hamza Mohamed Anif, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191770I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 60 Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Simba Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua dr Araújo Boa Vida, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 60 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 60 b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Hamza Mohamed Anif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 60 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mohammed Hamza Mohamed Anif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 60 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 60 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 60 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 60 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 60 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 60 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 60 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 60 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Chimoio, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeito de publicação, da Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101677095, Helénio Edson Bede, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070404194185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte três, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sede na Beira, podendo criar delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) venda de material do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 61 b) venda e manutenção de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 61 c) transporte e logísticas;
Número ou marcador · p. 61 d) venda de vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Cessação, divisão e oneração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será representada pelo sócio Helénio Edson Bede Sitole, e nas delegações poderá ser representado por um gerente a ser indicado.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados atravez da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está Conforme. Beira, 18 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 61 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Sitora, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027237 uma entidade denominada, Sitora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. Odiljon Abidovich Kadirov, maior, natural de Andijan, República de Uzbekistan (UZB), residente ocasionalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FA 6676491, de treze de Novembro de dois mil e dois, emitido pela Autoridade Governamental de Uzbekistan;
Texto do artigo · p. 61 Segundo. João Francisco Bias, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 61 na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993225M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Terceiro. Maria Madalena Bernardino Nhatave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB 1164782, de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 61 Quarto. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de sete de Novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 61 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Sitora, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Firma, sede e representações)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade, tem a sua sede na Rua Valentim Siti, número quatrocentos e dois, Primeiro A, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 61 a) prospecção, avaliação, desenho, desenvolvimento, construção e exploração de minas, produção e instalações auxiliares para processamento, comercialização e exportação, bem como a importação, de recursos minerais, requerer e adquirir títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 62 b) produção, comercialização, importação e exportação de produtos industriais, construção e operação de instalações industriais incluindo produtos químicos, ou instalações de produção de equipamentos industriais, importação de equipamentos e de maquinaria para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 62 c) prestação de serviços conexos, complementares e subsidiário ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir bem como realizar outras actividade que não sejam proibidas por lei, desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota desigual e três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odiljon Abidovich Kadirov;
Número ou marcador · p. 62 b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e seis centavos, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Francisco Bias;
Número ou marcador · p. 62 c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos, o correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Madalena Bernardino Nhatave e;
Número ou marcador · p. 62 d) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e seis meticais, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Alberto Almeida.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos sócios, quando se destine a uma entidade estranha.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 62 Três) Só no caso de a cessão não interessar a sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já nomeados três gerentes Odiljon Abidovich Kadirov, João Francisco Bias e Maria Madalena Bernardino Nhatave desde investidos de poderes de gestão da sociedade, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerência bem como a terceiros. Mas em relação á estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os tais mandatos.
Texto do artigo · p. 62 Três)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário, apenas a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 62 a) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 62 b) é proibido a assinatura de letras a favor, fianças, avales em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) os gerentes poderão dentre os sócios da sociedade indica um director-
Texto do artigo · p. 62 -geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 62 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Tecnagro, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Para efeitos de publicação, aos três dias de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Tecnagro, EI, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 191, Província de Maputo, com o fim de mudança da denominação da entidade, estiveram presentes os sócios: Benjamim Francisco Maússe e Amélia Afonso Sitoi Maússe, presidiu a assembleia o sócio Benjamim Francisco Maússe o qual propôs do número dois do artigo cento e vinte oito do Código Comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 62 Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da denominação
Texto do artigo · p. 62 social.
Texto do artigo · p. 62 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os Artigo Primeiro, Quarto e Sexto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tecnagro, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 .......................................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Passando as acções da empresa à totalidade do capital social através dos dois sócios detentores das duas quotas desiguais, uma de (90%) noventa por cento correspondente ao valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente ao senhor Benjamim Francisco Maússe; e outra de (10%) dez por cento correspondente ao valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) pertencente a senhora Amélia Afonso Sitoi Maússe, totalizando 100% no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 62 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Top Men, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade matriculada sob o NUEL 100111586, em reunião dos sócios foi deliberada a eleição do corpo gerente constituído pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, para separadamente gerir a sociedade em comissão de serviços e executar as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 62 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, estará a cargo dos sócios, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 63 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de trabalhadores, serviços, outros actos e documentos, bastando as assinaturas (separadamente), de cada um dos sócios, Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que obriga validamente a sociedade e/ou fazer-se representar por um procurador em sua substituição bastando para tal outorgar uma procuração.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 63 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada, sita na Cidade de Tete, N4, Matundo, matriculada sob o NUEL 1001977419, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Dário Tomás Estevão Júnior com o valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Délcio António Langa que passa a figurar como novo sócio.
Texto do artigo · p. 63 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do referente a identificação dos sócios, artigo quarto e sétimo, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 63 ..............................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 63 a) uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Délcio António Langa;
Número ou marcador · p. 63 b) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton Lúcio Simbine.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Délcio António Langa e Milton Lúcio Simbine, que desde já são nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através da assinatura conjunta dos sócios gerentes ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 63 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Xavissa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021049, uma entidade denominada Xavissa, S.A.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade anónima adopta a denominação Xavissa, S.A, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Texto do artigo · p. 63 Um)A sociedade tem a sede social no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 1972/2, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) prestação de serviços de vendas e marketing;
Número ou marcador · p. 63 b) consultoria em vendas;
Número ou marcador · p. 63 c) consultoria em marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 63 d) consultoria e serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 63 e) desenvolvimento de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social integralmente realizado, em numerário, é de cem mil meticais representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais a cada uma e repartido por três sócios abaixo com quatrocentas e cinquenta acções, trezentas e cinquenta acçõe e duzentas acções, representativas de quarenta e cinco porcento, trinta e cinco porcento e vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção de cada parte das acções, desde que seja deliberada pela Assembleia Geral. O aumento poderá ser em numerário, em espécie ou por incorporação de suprimentos ou ainda reservas nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção das suas accões poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer, transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 63 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, Concelho de Administração e Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 64 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 64 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 64 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) As deliberações da sociedade são tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 64 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Compete a Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as acti-vidades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administação da sociedade será exercida por um Conselho de Gerência chefiado por um membro que será designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade será representada pelo sócio, pelos sócios da Xavissa, S.A, a ser designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) O mandato do membro chefe eleito para o Conselho de Gerência é de 2 anos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Gerência, que deverá coincidir com o seu chefe.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Compete ao chefe do conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 64 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O fiscal exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Da cessão, divisão de acções e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão e divisão de acções)
Texto do artigo · p. 64 Um)A cessão e a divisão de acções, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, com parecer prévio favorável do chefe do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O sócio que pretender alienar a suas acções informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 64 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a ser cedidas, primeiro a sociedade e seguidamente os restantes sócios na proporção das respectivas ações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 64 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 64 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023145, uma entidade denominada Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, Casa n.º 48, emitido
Texto do artigo · p. 64 no dia 28 de Junho de 2022, válido até o dia 27 de Junho de 2027, doravante designado por Primeiro Outorgante; Segundo. Lucia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido no dia 29 de Março de 2022, válido até o dia 28 de Março de 2027, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 64 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quand a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) fornecimento de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 65 b) construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 65 c) aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 65 d) arquitetura e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 65 e) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 65 (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 65 a) uma quota de 90.000,00 MT noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
Número ou marcador · p. 65 b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Lucia Xavier Nhamazane.
Texto do artigo · p. 65 .......................................................................
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 65 Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Poderes)
Texto do artigo · p. 65 Os administradores terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 65 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 65 b) celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 65 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 65 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 65 e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 65 a) pela assinatura do administrador Fernando Arlindo Magaia;
Número ou marcador · p. 65 b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 INM
Título de secção · p. 66 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 66 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  3. Número ou marcador, página 58: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  4. Número ou marcador, página 58: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
  5. Número ou marcador, página 58: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
  6. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  7. Texto do artigo, página 58: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 58: Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278980, a sociedade denominada Salão La Belle – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 59: Limitada, constituída por Constância Carmen Manjate, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou – Touré n.º°1126, 10.º andar, Bairro Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510777S, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2193, Bairro do Alto-Maé, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto as actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, e, venda de vestuário e acessórios.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 59: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Constância Carmen Manjate.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade caberá a sócia única a senhora Constância Carmen Manjate.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 59: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 59: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  30. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 59: (Destino dos lucros)
  32. Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 59: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 59: Santana Internacional, Limitada
  38. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeito de publicação, da Santana Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 105020840, Zengpeng Dong, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, titular de DARE n.º 06CN00090857Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte três e Chengyang Wang, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK4029584, emitido pelos Serviços de Migração da China, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 59: (Tipo de denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Santana Internacional, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua contituição.
  43. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 59: (Sede, forma e locais de representação)
  45. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Munhava, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território naccional ou for a dele de acordo com a legislação vigente.
  46. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 59: a) aluguer de viatura, máquinas e armazéns;
  50. Número ou marcador, página 59: b) extracção mineira;
  51. Número ou marcador, página 59: c) comércio de material de contrução, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos músicas, artigos de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação.
  52. Número ou marcador, página 59: d) comércio de retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
  53. Número ou marcador, página 59: e) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
  54. Número ou marcador, página 59: f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico;
  55. Número ou marcador, página 59: g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  56. Número ou marcador, página 59: h) com importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 59: O capital social integralmente subcristo e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 59: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Zengpeng Dong;
  61. Número ou marcador, página 59: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Chengyang Wang.
  62. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 59: A sociedade será administrada pelo sócio Zengpeng Dong, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 59: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  69. Número ou marcador, página 59: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  70. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2024. — A Conser-
  71. Texto do artigo, página 59: vadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 59: Shoprite Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Shoprite Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100131528 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 4 de Junho de 2024, foi aprovado o aumento do montante máximo global das prestações suplementares do actual limite de 2.000.000.000,00 MT para o montante
  74. Texto do artigo, página 60: de USD 50.000.000,00 e posterior alteração do número dois) do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 60: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO Um) (Inalterado).
  77. Número ou marcador, página 60: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 50.000.000.00 (cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).”
  78. Número ou marcador, página 60: Três) (Inalterado).
  79. Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 60: Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Mohammed Hamza Mohamed Anif, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191770I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
  82. Texto do artigo, página 60: Que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Simba Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 60: (Denominação, tipo e sede)
  85. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua dr Araújo Boa Vida, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  86. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  93. Número ou marcador, página 60: a) imobiliária;
  94. Número ou marcador, página 60: b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
  95. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Hamza Mohamed Anif, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  100. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares e suprimentos)
  102. Texto do artigo, página 60: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  103. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 60: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mohammed Hamza Mohamed Anif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  107. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  108. Número ou marcador, página 60: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  109. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 60: (Morte ou interdição)
  111. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 60: (Balanço e aplicação de resultados)
  114. Texto do artigo, página 60: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  115. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 60: (Amortização de quota)
  117. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 60: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  119. Número ou marcador, página 60: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  120. Número ou marcador, página 60: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  121. Número ou marcador, página 60: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  122. Número ou marcador, página 60: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  123. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
  125. Texto do artigo, página 60: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  126. Número ou marcador, página 60: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  127. Número ou marcador, página 60: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 60: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  129. Número ou marcador, página 60: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 61: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  133. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 61: Chimoio, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 61: Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeito de publicação, da Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101677095, Helénio Edson Bede, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070404194185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte três, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sede na Beira, podendo criar delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 61: a) venda de material do escritório e escolar;
  152. Número ou marcador, página 61: b) venda e manutenção de equipamento informáticos;
  153. Número ou marcador, página 61: c) transporte e logísticas;
  154. Número ou marcador, página 61: d) venda de vestuário e calçados.
  155. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  156. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 61: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT.
  159. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 61: (Cessação, divisão e oneração)
  161. Número ou marcador, página 61: Um) A cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 61: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  163. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 61: (Direção e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será representada pelo sócio Helénio Edson Bede Sitole, e nas delegações poderá ser representado por um gerente a ser indicado.
  166. Número ou marcador, página 61: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, em representação da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 61: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 61: (Omissos)
  170. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados atravez da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 61: Está Conforme. Beira, 18 de Junho de 2024. — A Conser-
  172. Texto do artigo, página 61: vadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 61: Sitora, Limitada
  174. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027237 uma entidade denominada, Sitora, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 61: Primeiro. Odiljon Abidovich Kadirov, maior, natural de Andijan, República de Uzbekistan (UZB), residente ocasionalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FA 6676491, de treze de Novembro de dois mil e dois, emitido pela Autoridade Governamental de Uzbekistan;
  176. Texto do artigo, página 61: Segundo. João Francisco Bias, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente
  177. Texto do artigo, página 61: na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993225M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 61: Terceiro. Maria Madalena Bernardino Nhatave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB 1164782, de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviço Nacional de Migração;
  179. Texto do artigo, página 61: Quarto. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de sete de Novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
  180. Texto do artigo, página 61: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  181. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Sitora, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 61: (Firma, sede e representações)
  186. Texto do artigo, página 61: A sociedade, tem a sua sede na Rua Valentim Siti, número quatrocentos e dois, Primeiro A, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  187. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 61: a) prospecção, avaliação, desenho, desenvolvimento, construção e exploração de minas, produção e instalações auxiliares para processamento, comercialização e exportação, bem como a importação, de recursos minerais, requerer e adquirir títulos mineiros;
  194. Número ou marcador, página 62: b) produção, comercialização, importação e exportação de produtos industriais, construção e operação de instalações industriais incluindo produtos químicos, ou instalações de produção de equipamentos industriais, importação de equipamentos e de maquinaria para a indústria mineira;
  195. Número ou marcador, página 62: c) prestação de serviços conexos, complementares e subsidiário ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir bem como realizar outras actividade que não sejam proibidas por lei, desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia geral assim o delibere.
  196. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota desigual e três quotas iguais, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odiljon Abidovich Kadirov;
  200. Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e seis centavos, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Francisco Bias;
  201. Número ou marcador, página 62: c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos, o correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Madalena Bernardino Nhatave e;
  202. Número ou marcador, página 62: d) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e seis meticais, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Alberto Almeida.
  203. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  204. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 62: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  206. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos sócios, quando se destine a uma entidade estranha.
  207. Número ou marcador, página 62: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  208. Número ou marcador, página 62: Três) Só no caso de a cessão não interessar a sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  213. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação)
  215. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já nomeados três gerentes Odiljon Abidovich Kadirov, João Francisco Bias e Maria Madalena Bernardino Nhatave desde investidos de poderes de gestão da sociedade, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  216. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerência bem como a terceiros. Mas em relação á estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os tais mandatos.
  217. Texto do artigo, página 62: Três)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário, apenas a assinatura de dois gerentes.
  218. Número ou marcador, página 62: a) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes;
  219. Número ou marcador, página 62: b) é proibido a assinatura de letras a favor, fianças, avales em nome da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 62: c) os gerentes poderão dentre os sócios da sociedade indica um director-
  221. Texto do artigo, página 62: -geral.
  222. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 62: (Lucros e perdas)
  224. Texto do artigo, página 62: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  225. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 62: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 62: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 62: Tecnagro, Limitada
  230. Texto do artigo, página 62: Para efeitos de publicação, aos três dias de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Tecnagro, EI, com sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 191, Província de Maputo, com o fim de mudança da denominação da entidade, estiveram presentes os sócios: Benjamim Francisco Maússe e Amélia Afonso Sitoi Maússe, presidiu a assembleia o sócio Benjamim Francisco Maússe o qual propôs do número dois do artigo cento e vinte oito do Código Comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho:
  231. Texto do artigo, página 62: Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da denominação
  232. Texto do artigo, página 62: social.
  233. Texto do artigo, página 62: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os Artigo Primeiro, Quarto e Sexto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redação:
  234. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 62: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tecnagro, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 62: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 62: Passando as acções da empresa à totalidade do capital social através dos dois sócios detentores das duas quotas desiguais, uma de (90%) noventa por cento correspondente ao valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente ao senhor Benjamim Francisco Maússe; e outra de (10%) dez por cento correspondente ao valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) pertencente a senhora Amélia Afonso Sitoi Maússe, totalizando 100% no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  239. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2024. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 62: vador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 62: Top Men, Limitada
  242. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade matriculada sob o NUEL 100111586, em reunião dos sócios foi deliberada a eleição do corpo gerente constituído pelos sócios Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, para separadamente gerir a sociedade em comissão de serviços e executar as seguintes tarefas:
  243. Texto do artigo, página 62: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, estará a cargo dos sócios, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 63: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de trabalhadores, serviços, outros actos e documentos, bastando as assinaturas (separadamente), de cada um dos sócios, Shantilal Dahyalal e Dipeshkumar Pranjivan Santilal, que obriga validamente a sociedade e/ou fazer-se representar por um procurador em sua substituição bastando para tal outorgar uma procuração.
  245. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conser-
  246. Texto do artigo, página 63: vadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 63: Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
  248. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada, sita na Cidade de Tete, N4, Matundo, matriculada sob o NUEL 1001977419, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Dário Tomás Estevão Júnior com o valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Délcio António Langa que passa a figurar como novo sócio.
  249. Texto do artigo, página 63: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do referente a identificação dos sócios, artigo quarto e sétimo, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  250. Texto do artigo, página 63: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 63: a) uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Délcio António Langa;
  255. Número ou marcador, página 63: b) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton Lúcio Simbine.
  256. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Délcio António Langa e Milton Lúcio Simbine, que desde já são nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através da assinatura conjunta dos sócios gerentes ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  260. Texto do artigo, página 63: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  261. Texto do artigo, página 63: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 63: Xavissa, Sociedade Anónima
  263. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021049, uma entidade denominada Xavissa, S.A.
  264. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  265. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 63: A sociedade anónima adopta a denominação Xavissa, S.A, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 63: Um)A sociedade tem a sede social no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 1972/2, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 63: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 63: a) prestação de serviços de vendas e marketing;
  277. Número ou marcador, página 63: b) consultoria em vendas;
  278. Número ou marcador, página 63: c) consultoria em marketing & publicidade;
  279. Número ou marcador, página 63: d) consultoria e serviços de procurement e logística;
  280. Número ou marcador, página 63: e) desenvolvimento de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos.
  281. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  285. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, e prestações suplementares
  286. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 63: O capital social integralmente realizado, em numerário, é de cem mil meticais representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais a cada uma e repartido por três sócios abaixo com quatrocentas e cinquenta acções, trezentas e cinquenta acçõe e duzentas acções, representativas de quarenta e cinco porcento, trinta e cinco porcento e vinte porcento do capital social, respectivamente.
  289. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
  291. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção de cada parte das acções, desde que seja deliberada pela Assembleia Geral. O aumento poderá ser em numerário, em espécie ou por incorporação de suprimentos ou ainda reservas nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção das suas accões poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer, transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, Concelho de Administração e Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 64: São órgãos sociais:
  300. Número ou marcador, página 64: a) a Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 64: b) o Conselho de Administração;
  302. Número ou marcador, página 64: c) o Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 64: (Assembleia Geral)
  305. Número ou marcador, página 64: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  307. Número ou marcador, página 64: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  308. Número ou marcador, página 64: Quatro) Compete a Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as acti-vidades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
  309. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 64: (Conselho de Administração)
  311. Número ou marcador, página 64: Um) A administação da sociedade será exercida por um Conselho de Gerência chefiado por um membro que será designado em Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade será representada pelo sócio, pelos sócios da Xavissa, S.A, a ser designado em Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 64: Três) O mandato do membro chefe eleito para o Conselho de Gerência é de 2 anos.
  314. Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Gerência, que deverá coincidir com o seu chefe.
  315. Número ou marcador, página 64: Cinco) Compete ao chefe do conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  316. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 64: (Conselho Fiscal)
  318. Número ou marcador, página 64: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 64: Dois) O fiscal exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado podendo ser reeleito.
  320. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Da cessão, divisão de acções e aplicação de resultados
  321. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 64: (Cessão e divisão de acções)
  323. Texto do artigo, página 64: Um)A cessão e a divisão de acções, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, com parecer prévio favorável do chefe do Conselho de Gerência.
  324. Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretender alienar a suas acções informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  325. Número ou marcador, página 64: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a ser cedidas, primeiro a sociedade e seguidamente os restantes sócios na proporção das respectivas ações.
  326. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 64: (Aplicação dos resultados)
  328. Número ou marcador, página 64: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  329. Número ou marcador, página 64: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  330. Número ou marcador, página 64: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 64: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Da dissolução
  333. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 64: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  336. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  337. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  338. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  341. Texto do artigo, página 64: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 64: Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada
  343. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023145, uma entidade denominada Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 64: Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, Casa n.º 48, emitido
  346. Texto do artigo, página 64: no dia 28 de Junho de 2022, válido até o dia 27 de Junho de 2027, doravante designado por Primeiro Outorgante; Segundo. Lucia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido no dia 29 de Março de 2022, válido até o dia 28 de Março de 2027, doravante designado por Segundo Outorgante.
  347. Texto do artigo, página 64: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 64: (Forma, denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quand a administração o julgue conveniente.
  355. Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 65: a) fornecimento de material e equipamentos de construção;
  360. Número ou marcador, página 65: b) construção civil de obras públicas e privadas;
  361. Número ou marcador, página 65: c) aluguer de equipamentos de construção;
  362. Número ou marcador, página 65: d) arquitetura e desenho de projectos;
  363. Número ou marcador, página 65: e) outras actividades similares.
  364. Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  365. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
  366. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  369. Texto do artigo, página 65: (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 65: a) uma quota de 90.000,00 MT noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
  371. Número ou marcador, página 65: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Lucia Xavier Nhamazane.
  372. Texto do artigo, página 65: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 65: (Administração da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 65: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  378. Número ou marcador, página 65: Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 65: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
  380. Número ou marcador, página 65: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  381. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 65: (Poderes)
  383. Texto do artigo, página 65: Os administradores terão todos os poderes para:
  384. Texto do artigo, página 65: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  385. Número ou marcador, página 65: b) celebrar contratos de trabalho;
  386. Número ou marcador, página 65: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  387. Número ou marcador, página 65: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  388. Número ou marcador, página 65: e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 65: (Vinculação da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se:
  392. Número ou marcador, página 65: a) pela assinatura do administrador Fernando Arlindo Magaia;
  393. Número ou marcador, página 65: b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 65: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial e legislação moçambicana atinente.
  397. Texto do artigo, página 65: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 66: INM
  399. Título de secção, página 66: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 66: NOSSOS SERVIÇOS:
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