III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2021
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fontes de receitas da associação)
- Texto do artigo, página 7: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras receitas, nomeadamente as que lhe advenham por doação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens e valores em caso de dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se caso se verifiquem algumas das seguintes causas:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de o número de membros ser inferior a oito;
- Número ou marcador, página 7: c) Por qualquer uma das demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo a deliberação tomada por uma maioria de dois terços ou no caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A proposta da dissolução para ser válida deve ser submetida ao Conselho de Direcção com, pelo menos, cinco meses de antecedência em relação à Assembleia Geral Nacional que decidirá sobre a matéria e deverá ser subscrita por, pelo menos, metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para o apuramento do passivo e do activo, e pagamento dos débitos, sendo o remanescente revertido a favor de instituições congéneres ou de deficiência por ela indicadas, sem prejuízo do disposto no artigo cento e sessenta e seis do Código Civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após aprovação pela Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Akron Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527042, uma entidade denominada Akron Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Constância Fernando Monjane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de carta de condução n.º 10787162/1, emitida a catorze de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Serviço de Viação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas, distrito municipal n.º 4, rua 9, casa n.º 1122, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304335838F, emitido a dezanove de Setembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Akron Technology, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua da Malhangalene, n.º 204, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamento informático e audiovisual;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de software;
- Número ou marcador, página 7: d) Manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: e) Material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de frio;
- Número ou marcador, página 7: g) Transporte (txopela).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor trezentos mil meticais, pertencente à sócia Constância Fernando Monjane, equivalente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, equivalente a setenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias únicas Constância Fernando Monjane e Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: All Mount – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100864592, uma entidade denominada All Mount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Artur Fernando Jane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100226466I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, solteiro.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação All Mount – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, n.º 119, rés-do-chão, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Artur Fernando Jane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Artur Fernando Jane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Brito & Chadzinga Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas sete a treze do livro de notas para escrituras diversas número seis, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de Macusse, Namacura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704692A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, de validade vitalícia, residente no bairro Chitio, Machipanda, na cidade de Manica; e
- Texto do artigo, página 9: Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101451915B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e onze, válido até cinco de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro de habitação, Messica, cidade de Manica. Que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Brito & Chadzinga Investiments, Limitada, abreviadamente designada por B & C Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Manica, distrito de Manica, província de Manica, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Actividade mineira e comercialização dos respetivos produtos em estado bruto ou processados, designadamente ouro, pedras preciosas e semi-preciosas; b)Comércio com importação e exportação de sementes, produtos alimentares diversos, incluindo cereais e seus derivados, tais como farinha de trigo de soja e de milho; c)Representação internacional de marcas, patentes, produtos e equipamentos para a indústria de processamento e armazenamento de alimentos para o consumo humano e animal, podendo proceder à comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividade agrícola comercial e agropecuária;
- Número ou marcador, página 9: e) O transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Actividade de silvicultura;
- Número ou marcador, página 9: g) Actividade de compra, distribuição e venda de gás doméstico para cozinha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sociedade assim o decidir e para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Brito Mota Carneiro, com cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, com cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomada fora da sede social, em qualquer que seja o seu objeto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Brito Mota Carneiro e Rui Chadzinga Fraquichone Jannie, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em terceiros ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente, será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação de um sócio
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias, notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio entra em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio contrai uma dívida que não é da sociedade e que seja estranha a esta e, por conseguinte, ela não se responsabiliza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos se regerá pelas disposições do Código Comercial em vigor e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Gondola, 27 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, César Tomás M'balika.
- Texto do artigo, página 10: Caterama, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade Caterama, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 310, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 14722, a folhas 87, do livro C-36, titular de NUIT 4000096821, o sócio presente deliberou sobre a aprovação do aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), entrada de nova sócia e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mantém a firma Caterama, Limitada, marca distintiva Catarema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo a prestação de serviços, consultoria, fornecimento, reparação e compra e venda de equipamento industrial, seus derivados e acessórios, bem como todas as actividades de importação e exportação dos mesmos bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer em comum todas e quaisquer actividades conexas e/ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sede da sociedade permanece na rua da Malhangalene, número trezentos e dez, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a abertura de outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) São sócios da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Dionysios Plastourgos;
- Número ou marcador, página 10: b) Isabel Cossa; e
- Número ou marcador, página 10: c) Joannis Sideris.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão e deliberação dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, aumentos ou reduções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionysios Plastourgos;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Cossa; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joannis Sideris.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados por, pelo menos, 2/3 da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compõem a assembleia geral da sociedade todos os sócios, e nela podem participar os membros da administração, bem como a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente e secretário (s) da mesa da assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação dos seguintes, devendo, em qualquer um destes casos, ser indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação:
- Número ou marcador, página 11: a) De dois sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Da administração; ou
- Número ou marcador, página 11: c) Do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer sócio poderá fazerse representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente 2 (duas) vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tendo os sócios instituído capital social, cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto. Nestes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Dionysios Plastourgos tem direito a 90 votos correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sua participação social;
- Número ou marcador, página 11: b) Isabel Cossa tem direito a 9 votos correspondentes a 9.000,00MT (nove mil meticais) da sua participação social; e
- Número ou marcador, página 11: c) Joannis Sideris tem direito a 1 voto correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) da sua participação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade devem ser exercidas por, pelo menos, um administrador, todos com iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre a maioria deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas deliberações da administração, cada membro tem um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura, incluindo a prestação de avales, fianças, abonações, letras
- Texto do artigo, página 11: e livranças, garantias, créditos bancários e outros estranhos à sociedade, a: (i) um sócio-administrador (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos, em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de 4 (quatro) anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
- Número ou marcador, página 11: a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente
- Texto do artigo, página 12: quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de participações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sempre com o prévio consentimento da sociedade; c)Se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social sempre com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) Se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: f) Com a morte do sócio, devendo a sua quota ser automaticamente distribuída por igual entre os sócios em vida e/ou entre os herdeiros caso o (os) mesmo (s) seja (m) admitido (s) pela maioria deliberativa dos sócios vivos e presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo mínimo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo, ou, em qualquer data e momento que a sociedade julgar conveniente deliberar sobre tal incidente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Century Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Exports, Limitada, pelos senhores:
- Texto do artigo, página 12: Venkateswaran Thyagarajan, natural da Índia, de nacionalidade indiana, casado, residente na Índia e na cidade de Maputo, portador de passaporte número Z, três, quatro, cinco, três, cinco, um, cinco, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela República da Índia; e
- Texto do artigo, página 12: Venkatesan Krishnamurthi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte número Z, dois, três, nove, três, zero, sete, dois, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, pela República da Índia, com poderes especiais para o acto. Por acta do dia vinte e nove do mês de Agosto
- Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas em ponto, reuniu na sua sede em Maputo, distrito urbano n.º 1, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Century Exports, Limitada, uma sociedade por quotas constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de dois milhões e quinhentos meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, secretariados por mim Rodrigo Manuel Dias Ramalho, jurista, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar, nos termos do artigo cento e vinte oito à cento e trinta e seis do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 12: i. Reestruturação da sociedade e perspectiva a longo prazo; ii. Mudança de sede; iii. Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral o senhor Venkateswaran Thyagarajan na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo verificado que se encontravam presentes os sócios Venkateswaran Thyagarajan e Venkatesan Krishnamurthi, declarou a assembleia constituída, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar e ser votado referente ao ponto constante da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação primeira: Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o presidente teceu considerações acerca do ponto da agenda, tendo referido que, trata-se de uma assembleia geral há muito esperada pela sociedade e que se mostrava pertinente e de grande importância, considerando que definiria os destinos da sociedade, ainda no primeiro ponto da ordem de trabalho os sócios presentes deliberaram sobre a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi da sociedade, por sua livre e espontânea vontade, pelo facto do mesmo pretender regressar definitivamente para Índia, terra natal, sem perspectiva de regresso a Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Propôs para o efeito a cessão da sua posição social correspondente a vinte por cento da quota para o senhor Haresh Lachman Bilandani, caso a sociedade não se opusesse, proposta esta que foi apreciada positivamente, tendo sido aceite, nos termos da cláusula quarta, número um, alínea b), do estatuto sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Face ao acordo alcançado, ficou deliberado que com a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi, entraria como sócio no seu lugar o senhor Haresh Lachman Bilandani. Assim sendo diante desta deliberação, os sócios alteram a redacção da cláusula quarta, número um, alínea a) e b).
- Texto do artigo, página 13: Deliberação segunda: A sociedade deliberou sobre a mudança da sua sede de Maputo para Nacala, onde se encontram as suas instalações, isto é, a sede passa a ser na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação terceira: Por fim, chegado ao terceiro ponto da agenda, da ordem dos trabalhos, ficou deliberado que a gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Haresh Lachman Bilandani e Muralidaran Ramanathan, os quais as suas assinaturas obrigam a sociedade, nos termos dos números dois e cinco do artigo oitavo do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Face a estas deliberações, os sócios alteram a redacção da cláusula segunda e quarta, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Century Export, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan; e
- Número ou marcador, página 13: b) A outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haresh Lachman Bilandani.
- Texto do artigo, página 13: Mantendo-se a restante redacção dos
- Texto do artigo, página 13: números dois, três e quatro do artigo quarto. Está conforme. Nacala, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cimentos de Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 81 a 85, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.105-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com as deliberações escritas dos accionistas da Cimentos de Moçambique, S.A., tomadas sem recurso a reunião, sob a forma de votos escritos, datados de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, os accionistas deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro e trigésimo terceiro dos estatutos da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 13: Em harmonia com o deliberado nos votos escritos supra mencionados, os accionistas alteram os artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro e trigésimo terceiro do pacto social da Cimentos de Moçambique, S.A.R.L., que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao fiscal único ou membros do Conselho Fiscal e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 13: o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do fiscal único ou Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados, elegerá o fiscal
- Texto do artigo, página 13: único ou membros do Conselho Fiscal e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração dependem de parecer favorável do Órgão de Fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões do Conselho de
- Texto do artigo, página 13: Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Órgão de Fiscalização, com oito dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam eleitos os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fiscal único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como fiscal único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Não podem ser eleitas, ou designados como Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: As competências do fiscal único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fiscal único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de fiscal único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de fiscal único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao fiscal único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cleima Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi alterado objecto social da sociedade Cleima Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101307417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
- Texto do artigo, página 14: e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) (...).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviço em lavandaria, lavagem de viatura, salão de cabeleireiro, comércio a retalho e a grosso de gás doméstico, roupa, calçados, perfumes e cosméticos.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 4 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CONSULTRAD – Consultoria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, a assembleia da sociedade denominada CONSULTRAD – Consultoria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua J, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100166976, com capital social de 6.000,00MT (seis mil meticais), deliberou sobre a cedência na totalidade das quotas dos senhores Romão Domingos Pinto Romão e Francelina Vieira Pateguana Pinto Romão, ambas a favor da senhora Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen, a mudança dos administradores e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a uma quota da sócia única Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen, casada em regime de separação de bens com Gilbert Alexandre Patrick Le Guen, natural de Maputo, residente na avenida Armando Tivane, n.º 190, quinto andar, flat.5, esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992843P, emitido em Maio de 2018, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caterama, Limitada
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- Certidão de registo Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais III, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais IV, Limitada
- Certidão de registo GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo LC Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Mahangate Beach Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mahangate Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moich - Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Moz Royal Cars, Limitada
- Certidão de registo Mukuru, Limitada
- Certidão de registo PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RTM-OT, S.A.
- Certidão de registo Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Hoyo - Hoyo Maita
- Certidão de registo School Bag Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheidy Services, Limitada
- Certidão de registo Shona Sea Breeze, Limitada
- Certidão de registo Thought Reform Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Mining Corporation, Limitada 1
- Certidão de registo Associação Mpatano de Mazivela
- Certidão de registo Associação Niiwanane Wamphula
- Certidão de registo Akron Technology, Limitada
- Certidão de registo All Mount – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brito & Chadzinga Investimentos, Limitada