III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pela sócia única Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556263, uma entidade denominada Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, casada com o senhor Carlos João Pinto sob regime de comunhão de bens, natural de Logoba, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204516M, emitido a 20 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade denominar-se-á Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida das Indústrias, n.º 2455, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a grosso de cosméticos; b)Venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), uma quota no valor nominal único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social realizado e pertencente à sócia Gerlan Patrícia Baartjies Pinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurar especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, vedado a qualquer dos qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia única e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram, na sede social da sociedade Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada, com o capital social integralmente realizado de seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete meticais (683.447,00MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número
Texto do artigo · p. 16 quatro mil cento e sessenta e dois a folhas cento e dois do livro C onze, com o Número Único de Identificação Tributário quatrocentos milhões cento e noventa e um mil cento e quarenta e dois, se procedeu à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no seu artigo primeiro, número um:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fibreglass Sundlete (Moçambique), Limitada, e fica a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fronteira Minerais III, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562972, uma entidade denominada Fronteira Minerais III, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada pelo Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 16 Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 16 Fronteira Minerais III, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fronteira Minerais IV, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562980, uma entidade denominada Fronteira Minerais IV, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada por Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de Passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 17 Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de Passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Fronteira Minerais IV, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade GI, Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101396525, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de GI Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Carlos Garcia; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito António Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Golden Enery, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação de acta avulsa da sociedade Golden Enery, Limitada, matriculada sob NUEL 101248194, foram deliberadas pelos sócios a cessão e divisão de quotas e eleição de administrador, alterando o artigo quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, per-tencente ao sócio Mohamad Samir Faquir; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Arnaldo Andrade da Silva Pereira.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Entrando na discussão do ponto terceiro, os sócios sugeriram a alteração dos n.ºs 3 e 6 do artigo décimo dos estatutos da sociedade que dizem:
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dela, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Mohamad Samir Faquir.»
Texto do artigo · p. 18 Passando para: Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designados entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até deliberação em assembleia Geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mohamad Samir Faquir e Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gozo Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede na rua n.º 125, localidade de Ponta de Ouro, na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram sobre o seguinte aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de pesca desportiva, passeios com barcos de recreio, mergulho amador, excursões marítimas, snokerling, mergulho de superfície e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal mediante autorização previa da sociedade e obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101563960, a sociedade Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 78, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à sócia Alima José Ussene Ali, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102283233B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 e válido a 10 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A adminsitração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Iriss Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral, de doze de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100506327, à deliberação de cedência de quota, e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e, consequentemente, a sociedade transformar-se-á numa sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo o senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães como sócio único e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola, na rua dos Alumínios, parcela n.º 732, talhão n.º 178, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de condomínios, armazéns e lojas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços e representações;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de gestão especializados;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria, engenharia, arquitetura, serviços e projectos;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação de produtos e diversos;
Número ou marcador · p. 19 h) O exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) A representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Issa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541800, uma entidade denominada Issa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 1 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Haidar Akil, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1778053, emitido a 27 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Issa Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de roupas e sapatos em segunda mão, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 19 a) Exportação e importação; b) Outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Haidar Akil, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 20 o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia senhora Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e/ou com assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jenifa Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jenifa Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jenifa Shopping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática das seguintes actividades: comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Alfredo dos Santos Machava e Etelvina Albino Murisse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, neste acto representada pelo seu administrador Avinash Patodia, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2328321, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a destituição e nomeação do administrador da Sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em Assembleia Geral, proceder com a destituição do senhor Raju do cargo de Administrador da Sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Somu Naidu Teddu, de nacionalidade Indiana, portador do Passporte n.º L1262016, emitido aos 19 de Abril de 2013, em Hyderabad-Índia, como novo administrador da Sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Somu Naidu Teddu, continuando a Jindal Steel & Power (Maurítius) Limited como Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Em seguida, deliberou-se em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se pelo seguinte texto:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Número ou marcador · p. 21 i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; e iii) Somu Naidu Teddu.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 JV Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559297 uma entidade denominada JV Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade Zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido 6 de Novembro de 1961, residente na rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Provincia de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 8 de Setembro de 2020 e válido até 7 de Setembro de 2025, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JV Imobiliária, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege--se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de todo tipo de imobiliária, tais como: casas, escritórios entre outras;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de todo tipo de equipamentos na área de construção, máquinas, instrumentos de construção, viaturas, etc;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Do Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Janine MCCormick, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sra. Janine MCCormick.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556263, uma entidade denominada Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, casada com o senhor Carlos João Pinto sob regime de comunhão de bens, natural de Logoba, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204516M, emitido a 20 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominar-se-á Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida das Indústrias, n.º 2455, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Venda a grosso de cosméticos; b)Venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), uma quota no valor nominal único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social realizado e pertencente à sócia Gerlan Patrícia Baartjies Pinto.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurar especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, vedado a qualquer dos qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  46. Texto do artigo, página 15: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram, na sede social da sociedade Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada, com o capital social integralmente realizado de seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete meticais (683.447,00MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número
  58. Texto do artigo, página 16: quatro mil cento e sessenta e dois a folhas cento e dois do livro C onze, com o Número Único de Identificação Tributário quatrocentos milhões cento e noventa e um mil cento e quarenta e dois, se procedeu à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no seu artigo primeiro, número um:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fibreglass Sundlete (Moçambique), Limitada, e fica a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  62. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Fronteira Minerais III, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562972, uma entidade denominada Fronteira Minerais III, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada pelo Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
  67. Texto do artigo, página 16: Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de
  71. Texto do artigo, página 16: Fronteira Minerais III, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  78. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
  79. Número ou marcador, página 16: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Capital social
  83. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  95. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 16: b) A administração e gerência.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  103. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Fronteira Minerais IV, Limitada
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562980, uma entidade denominada Fronteira Minerais IV, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 16: Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada por Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de Passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
  120. Texto do artigo, página 17: Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de Passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  124. Texto do artigo, página 17: Fronteira Minerais IV, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área mineira;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Capital social
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  149. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  157. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  160. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 17: GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade GI, Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101396525, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: Denominação
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GI Mining, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Capital social
  178. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Carlos Garcia; e
  181. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito António Ferreira, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  183. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Golden Enery, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação de acta avulsa da sociedade Golden Enery, Limitada, matriculada sob NUEL 101248194, foram deliberadas pelos sócios a cessão e divisão de quotas e eleição de administrador, alterando o artigo quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, per-tencente ao sócio Mohamad Samir Faquir; e
  190. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Arnaldo Andrade da Silva Pereira.
  191. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Entrando na discussão do ponto terceiro, os sócios sugeriram a alteração dos n.ºs 3 e 6 do artigo décimo dos estatutos da sociedade que dizem:
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dela, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  199. Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Mohamad Samir Faquir.»
  200. Texto do artigo, página 18: Passando para: Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designados entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  205. Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação em assembleia Geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mohamad Samir Faquir e Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes.
  206. Número ou marcador, página 18: Sete) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
  207. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
  208. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Gozo Azul, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede na rua n.º 125, localidade de Ponta de Ouro, na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram sobre o seguinte aumento de objecto social.
  211. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  212. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  216. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de pesca desportiva, passeios com barcos de recreio, mergulho amador, excursões marítimas, snokerling, mergulho de superfície e outras actividades aquáticas;
  217. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal mediante autorização previa da sociedade e obtenção das respectivas licenças.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101563960, a sociedade Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 78, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à sócia Alima José Ussene Ali, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
  236. Texto do artigo, página 19: moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102283233B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 e válido a 10 de Fevereiro de 2022.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Gerência e representação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 19: A adminsitração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Iriss Imobiliária, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral, de doze de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100506327, à deliberação de cedência de quota, e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e, consequentemente, a sociedade transformar-se-á numa sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo o senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães como sócio único e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola, na rua dos Alumínios, parcela n.º 732, talhão n.º 178, província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária e gestão de imóveis;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de condomínios, armazéns e lojas;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços e representações;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de gestão especializados;
  258. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria, engenharia, arquitetura, serviços e projectos;
  259. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de produtos e diversos;
  260. Número ou marcador, página 19: h) O exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  261. Número ou marcador, página 19: i) A representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamento.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães, ficando desde já nomeado administrador.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  270. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Issa Trading, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541800, uma entidade denominada Issa Trading, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  274. Texto do artigo, página 19: Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 1 de Setembro de 2020; e
  275. Texto do artigo, página 19: Haidar Akil, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1778053, emitido a 27 de Fevereiro de 2020.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Issa Trading, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de roupas e sapatos em segunda mão, complementares ou similares a:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Exportação e importação; b) Outros.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  292. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
  297. Número ou marcador, página 20: b) Haidar Akil, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  299. Texto do artigo, página 20: o assunto.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia senhora Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e/ou com assinatura da sócia gerente.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  311. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade de gerência.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  321. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Jenifa Shopping, Limitada
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jenifa Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jenifa Shopping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática das seguintes actividades: comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  337. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 20: Capital social
  340. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Alfredo dos Santos Machava e Etelvina Albino Murisse, respectivamente.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  343. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  344. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
  352. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, neste acto representada pelo seu administrador Avinash Patodia, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2328321, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a destituição e nomeação do administrador da Sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em Assembleia Geral, proceder com a destituição do senhor Raju do cargo de Administrador da Sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Somu Naidu Teddu, de nacionalidade Indiana, portador do Passporte n.º L1262016, emitido aos 19 de Abril de 2013, em Hyderabad-Índia, como novo administrador da Sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Somu Naidu Teddu, continuando a Jindal Steel & Power (Maurítius) Limited como Presidente do Conselho de Administração.
  353. Texto do artigo, página 21: Em seguida, deliberou-se em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se pelo seguinte texto:
  354. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  358. Número ou marcador, página 21: i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; e iii) Somu Naidu Teddu.
  359. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  360. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2021. — O Conservador,
  361. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  362. Texto do artigo, página 21: JV Imobiliária, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559297 uma entidade denominada JV Imobiliária, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade Zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
  366. Texto do artigo, página 21: Segundo. Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido 6 de Novembro de 1961, residente na rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Provincia de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 8 de Setembro de 2020 e válido até 7 de Setembro de 2025, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
  367. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JV Imobiliária, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege--se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: Duração
  373. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de todo tipo de imobiliária, tais como: casas, escritórios entre outras;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de todo tipo de equipamentos na área de construção, máquinas, instrumentos de construção, viaturas, etc;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: Do Capital social
  383. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Janine MCCormick, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: Administração
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sra. Janine MCCormick.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
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