III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2021
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- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LC Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547507, uma entidade denominada LC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Luís José Cabral, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, quarteirão 9, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079699B, NUIT 111000069.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LC Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, quarteirão 9, casa n.º 42, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de negócios, imobiliária e procurement.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Luís José Cabral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que o mesmo delibere sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este poderá devidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, fozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Luís José Cabral, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamete obrigar-se pela assinatura do seu administratdor ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta
- Texto do artigo, página 22: e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mahangate Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas doze verso a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração total do pacto social onde senhora Elke Van Den Berg adquiri
- Texto do artigo, página 23: a quota de trinta e cinco por cento do capital, equivalente a dez mil e quinhentos meticais, por Herança do seu falecido marido Jacobus Cornelius Morgan Van Den Berg, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil e quinhentos meticais, para a sócia Elke Van Den Berg e cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, para o sócio Artur Maluzane Malate, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 22 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mahangate Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capitalsocial
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate;
- Número ou marcador, página 23: b) Trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil e quinhentos meticais, para o sócio Eduardo Alexandre Blumenau Roldão; e
- Número ou marcador, página 23: c) Cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quin-hentos meticais, para o sócio Artur Maluzane Malate, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 22 de Junho de dois 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100182599, foi deliberada a alteração de endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração verificada é alterada a redação do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Rua José Mateus, n.º 185, 2.º esquerdo, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moich - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562700, uma entidade denominada Moich - Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Denilson Atanásio Uamusse, cidadão maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159782I, emitido
- Texto do artigo, página 23: pelos Serviços da Cidade de Maputo e NUIT 133525734, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A; e
- Texto do artigo, página 23: Osório Messias Moiane, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234076N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 106826986, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a dominação de Moich-Services, Limitada, e tem a sua sede na provisória cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar disreito, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de repersentacao em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de limpeza, reabilitação, manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 23: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 23: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 23: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Comissões e serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: g) Serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 23: h) Venda e fornecimento de material de fumigação;
- Número ou marcador, página 23: i) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda e fornecimento de material de limpeza, higiene e proteção no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: k) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 23: l) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Atanásio Uamusse;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Osório Messias Moiane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão diária)
- Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quais-quer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não deverão ser constituitos quaisquer onus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518647, uma entidade denominada Moz Cleaning, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Julieta Marlene Virgílio Vaz, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Chinyamapere, n.º 18, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667086Q, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Julião Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 32, casa n.º 11, portador da Bilhete de Identidade n.º 110105180792F, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Cleaning, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 921, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto da prestação de serviços na areia de limpeza de edifícios, escritórios e oficinas, nas instituições publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes para emissão do alvará da respetiva área pretendida.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 25: a) Julieta Marlene Virgílio Vaz, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Julião Fernando Armando, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao administrador que será nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio o administrador compete à Assembleia Geral nomeá-(la) lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do administrador nomeado pela assembleia geral ou procurador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, quando este não sócio, deverá ser devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Royal Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553035, uma entidade denominada Moz Royal Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Adam Iqbal Mohammed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1055, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248340N, de 11 de Maio de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Huzefa Abdul Hanan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, n.º 115 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983280F, de 10 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Royal Cars, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2297, Maputo. Podendo abrir sucursais ou representações em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Parqueamento de veículos automóveis e intermediação na venda de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adam Iqbal Mohammed;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Huzefa Abdul Hanan.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mukuru, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Junho de 2021, junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, foi efectuado o registo das alterações parciais do pacto social da sociedade denominada Mukuru, Limitada, matriculada sob o NUEL 101015203, mantendo-se inalterado tudo o que não consta dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Mukuru, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de negócios e gestão financeiros, que incluem a
- Texto do artigo, página 26: transacção de pagamentos através do sistema de pagamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de levantamento bancário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por um milhão de acções cada uma com o valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por André Willem Ferreira na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um três nove nove sete dois, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a nomeação de administrador único e a republicação integral estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PHC MZ Distribuição de Software, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) Promoção de representações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia TIMIX Investimentos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende de consentimento deliberado por actas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Mediante decisão dos sócios; ou
- Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de extinção de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando à cessão da quota resultante da situação da aliena anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assemleia geral. Fica desde já nomeada como administradora Rute Andreia Sousa Lopes Album.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Único) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em acta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Diversos
- Texto do artigo, página 27: Único. Em todas as matéria em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563812, uma entidade denominada Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Cláudio Mohamudo Ranchor, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Samima Daniel Ranchor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 6.º andar, bairro Central-1, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calcados;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
- Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de actividades físicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida pelo sócio Claudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: RTM-OT, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101563979 a sociedade RTM-OT, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma RTM-OT, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias rodoviários, marítimos e aéreos, a nível nacional e internacional, com maior amplitude prevista na lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de armazenagem e actividades auxiliares de transportes de mercadorias rodoviários, marítimos e aéreos;
- Número ou marcador, página 28: c) Manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, nomeadamente de cobranças;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
- Número ou marcador, página 28: f) Agenciamento do comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 28: g) Agenciamento do comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 28: h) O comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados; e
- Número ou marcador, página 28: i) A actividade de importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos e de outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 28: j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração comparecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital, podendo, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caterama, Limitada
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- Certidão de registo Cimentos de Moçambique, S.A.R.L.
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- Certidão de registo Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fronteira Minerais III, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais IV, Limitada
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