III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2021
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- Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
- Texto do artigo, página 28: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções próprias não conferem direito a voto nem o direito a receber dividendos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da pretensão da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o conselho de administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso a sociedade e os accionistas renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais e obedecendo ao projecto de venda discriminado no número dois acima.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Serão inimputáveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações e outros títulos de dívida)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações e títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias e outros títulos de dívida próprios todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser constituídas prestações suplementares de capital, nos termos e condições a serem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 29: c) Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com a excepção do fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for Eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 29: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias;
- Número ou marcador, página 29: b) Dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar os temos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Representação)
- Texto do artigo, página 29: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: c) A nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de comunicação escrita (física ou eletrónica, com aviso de recepção) dirigida aos accionistas, com quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quorum constitutivo e quorum deliberativo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 30: Sete) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Oito) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, com pelos menos 1% das acções da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho e Administração indicará de entre os membros do conselho o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cada Administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A Administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 31: com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros orgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
- Número ou marcador, página 31: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 31: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sem prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, por qualquer meio físico ou eletrónico, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 31: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Texto do artigo, página 31: VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Ao fiscal único aplicam-se as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 31: d) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: f) Cumprir as demais atribuições conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 31: Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os resultados líquidos do exercício anuais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Constituição ou reforço da reservais legais, no quadro da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento de dividendos, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Por deliberação da Assembleia Geral quando a sociedade seja detentora de dívidas, às quais o devido pagamento deva ser dada prioridade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será constituída por Tiago Gabriel Ferrinho Martins, Adolfo Correia e Ricardo Rendeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101564002, uma entidade denominada Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 32: Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100503414P, emitido a 8 de Junho de 2016. pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, no Distrito Municipal Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Joaquim Virgílio da Cruz Viola que desde já fica nomeado administrador, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: School Bag Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte e um , exarada de folhas trinta e três a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de School Bag Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 668, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, pastas, calçados, bolsas, acessórios de beleza, e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
- Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Abílio Manhique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rodrigues Abílio Manhique, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sheidy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheidy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheidy Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, montagem de câmaras de segurança (CCTV), fabrico e montagem de portões automáticos, deslizantes de madeira e ferro, instalação e manutenção de redes estruturadas e WI-FI, reparação, manutenção e montagem de computadores, antenas parabólicas, impressoras Laser Jet e Industriais, instalação de Voip e Pabx, reprografia e serigrafia, impressão e copias, scanner, plastificação A4, A5, A3, encadernação, convites e cartões de visita, venda de material de escritório, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Esidine José Magide, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Shona Sea Breeze, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537366 uma entidade denominada Shona Sea Breeze, Limitada, entre: Munemo Chinyani Mushonga, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 33: de Washington D.C. U.S.A, Estados Unidos de América, país onde residente, acidentalmente na localidade Ponta do Ouro. nacionalidade americana, portador do passaporte n.º 567347120, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo United States Department of State; e
- Texto do artigo, página 33: Tavengwa Chinyani Mushonga, solteiro, natural de New York U.S.A Estados Unidos de América, país onde residente acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 488941637, emitido a 5 de Abril de 2012, pelo United States Department of State.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Shona Sea Breeze, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, parcela n.º 15738, no distrito de Matutuine na província
- Texto do artigo, página 34: de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A aquisição de uma casa de férias ou de praia, barcos de recreio, prestação de serviços de mergulho amador, pesca desportiva e outras actividades aquáticas;
- Número ou marcador, página 34: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal mediante autorização prévia da sociedade e obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 34: a) Munemo Chinyani Mushonga, 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Tavengwa Chinyani Mushonga 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos
- Texto do artigo, página 34: preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio maioritário da empresa Munemo Chinyani Mushonga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar em todos seus actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio maioritário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo seu socio, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em actos e contractos que não digam respeito às operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim ao entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Thought Reform Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513807, uma entidade denominada Thought Reform Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Manuel Mousinho Singa, casado, com a senhora Milagrosa Carlos Singa, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507166114A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido a oito de um de dois mil dezoito, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 11, casa n.º 101, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Thought Reform Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 101, bairro de Magoanine, quarteirão 11, Distrito Municipal Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviço nas áreas de construção civil, hidráulica e imobiliário;
- Número ou marcador, página 34: b) Pintura de imóveis, montagem de tijoleira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Manuel Mousinho Singa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para o sócio Manuel Mousinho Singa, nomeado sócio administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1015644118 uma entidade denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 35: David Bernardo Pelembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, em Namaacha, no Bairro-B, Avenida Principal, n.º 15, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322730N, emitido em Maputo, a 16 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo da Namaacha, Avenida Principal, n.º 15, Rua de Banco, Bairro-B.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Estudos de viabilidade de projectos de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 35: b) Análise e avaliação de projectos de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaboração de plonos/projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de perfis de instituicões, povoações, vilas, municípios e distritos;
- Número ou marcador, página 35: f) Assistência técnica (agricula, pecuária, florestal e projectos de desenvolvimento rural);
- Número ou marcador, página 35: g) Formação técnica de curta duração (agro-pecuária e florestal); h)Fumigação domiciliária e de armazéns,
- Número ou marcador, página 35: i) Serviços de limpeza e de ornamentação de escritórios ou domicílios,
- Número ou marcador, página 35: j) Mediação de compra e venda;
- Número ou marcador, página 35: k) Avalista em conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 35: l) Cobertura de eventos como espectáculos, casamentos, aniversários, etc.
- Número ou marcador, página 35: m) Serviços de karting e internet café.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, David Bernardo Pelembe, equivalente a 100% do capital.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caterama, Limitada
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- Certidão de registo CONSULTRAD – Consultoria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fibreglass Sundlete Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Fronteira Minerais IV, Limitada
- Certidão de registo GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula, 12 de Outubro de 2014. A Governadora, Cidália Chaúque Oliveira. Governo do Distrito de Zavala
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- Certidão de registo Brito & Chadzinga Investimentos, Limitada