III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2021

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Bernardo Pelembe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 35 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 35 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549364, uma entidade denominada WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Francisco Afonso Fumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277839M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no bairro de Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4.ª casa, 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276111S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2015, residente no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4ª casa 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Soa Engenharia e Construção, Limitada, NUIT 400157669, com sede no Bairro de Magoanine, rua Monte Napaiaca, n.º 61-91, cidade de Maputo representado pelo senhor Francisco Afonso Fumo na qualidade de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento é celebrado contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o nome de WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, empresa vocacionada a processamento, comércio e exportação de produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Monte Napaiaca, bairro de Magoanine B, rua monte Napaica n.º 61-91, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas indústria e comércio e exportação de produtos de madeira.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A indústria abrange:
Número ou marcador · p. 36 a) Secagem da madeira.
Número ou marcador · p. 36 b) Processamento de madeira .
Número ou marcador · p. 36 c) Semi-processamento de madeira.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) O comércio abrange:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra de madeira em toros e/ou em pranchas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio e exportação de madeira semi- processada;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio e exportação de madeira processada e/ou produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de trinta mil meticais dividido em três quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 60% para o sócio Francisco Afonso Fumo, correspondente a dezoito mil meticais, 20% para a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, correspondnte a seis mil meticais e 20% para o sócio Soa Engenharia e Construção, Limitada, correspondente a seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou
Texto do artigo · p. 36 parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes à data.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócos, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
Número ou marcador · p. 36 Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dia a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo a senhora Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente executivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552500, uma entidade denominada Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 Kelvine Augusto Carimo Yong, natural da Beira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790807C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Maio, de dois mil e dezanove, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 1426.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular. Constitui uma sociedade unipessoal de res-
Texto do artigo · p. 37 ponsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, bairro-Malhangalene, cidade de Maputo, Kampfumo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a)Fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 37 c) Montagem e configuração de redes;
Número ou marcador · p. 37 d) Cartões de visitas, crachás;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de equipamentos Informáticos;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única pertence ao sócio Kelvine Augusto Carimo Yong.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Kelvine Augusto Carimo Yong, que desde já é nomeado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zambézia Mining Corporation, Limitada 1
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561976 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambézia Mining Corporation, Limitada 1, constituída entre os sócios: Hamadoun Dit Bare Sow, solteiro, natural de Mali, de nacionalidade maliana, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00048741A, emitido, pelos Serviços de Migração Provinciais de Nampula e residente na cidade Nampula e Helénio da Esperança Maquile de Melo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645731Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e residente
Texto do artigo · p. 38 na cidade de Quelimane, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Zambézia Mining Corporation, Limitada 1, com sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 38 b) Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 38 d) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
Número ou marcador · p. 38 e) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 38 f) Outras actividades subsidiárias e afins;
Número ou marcador · p. 38 g) Comercio de metais preciosos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamadoun Dit Bare Sow e uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio da Esperança Maquile de Melo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Helénio da Esperança Maquile de Melo e Hamadoun Dit Bare Sow, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 21 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Trasmissão de quotas)
  3. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Bernardo Pelembe.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
  14. Texto do artigo, página 35: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  15. Texto do artigo, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  18. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 36: WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada
  28. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549364, uma entidade denominada WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, entre:
  29. Texto do artigo, página 36: Francisco Afonso Fumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277839M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no bairro de Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4.ª casa, 1.º andar, cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 36: Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276111S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2015, residente no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4ª casa 1.º andar, cidade de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 36: Soa Engenharia e Construção, Limitada, NUIT 400157669, com sede no Bairro de Magoanine, rua Monte Napaiaca, n.º 61-91, cidade de Maputo representado pelo senhor Francisco Afonso Fumo na qualidade de sócio gerente.
  32. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento é celebrado contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem e pelos preceitos legais aplicáveis:
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o nome de WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, empresa vocacionada a processamento, comércio e exportação de produtos de madeira.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Monte Napaiaca, bairro de Magoanine B, rua monte Napaica n.º 61-91, na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas indústria e comércio e exportação de produtos de madeira.
  46. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A indústria abrange:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Secagem da madeira.
  48. Número ou marcador, página 36: b) Processamento de madeira .
  49. Número ou marcador, página 36: c) Semi-processamento de madeira.
  50. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) O comércio abrange:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Compra de madeira em toros e/ou em pranchas;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Comércio e exportação de madeira semi- processada;
  53. Número ou marcador, página 36: c) Comércio e exportação de madeira processada e/ou produtos de madeira.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de trinta mil meticais dividido em três quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 60% para o sócio Francisco Afonso Fumo, correspondente a dezoito mil meticais, 20% para a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, correspondnte a seis mil meticais e 20% para o sócio Soa Engenharia e Construção, Limitada, correspondente a seis mil meticais.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou
  62. Texto do artigo, página 36: parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  65. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes à data.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
  69. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócos, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
  72. Número ou marcador, página 36: Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dia a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo a senhora Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente executivo.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  92. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 37: (Normas subsidiárias)
  103. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552500, uma entidade denominada Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  108. Texto do artigo, página 37: Kelvine Augusto Carimo Yong, natural da Beira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790807C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Maio, de dois mil e dezanove, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 1426.
  109. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular. Constitui uma sociedade unipessoal de res-
  110. Texto do artigo, página 37: ponsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, bairro-Malhangalene, cidade de Maputo, Kampfumo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  120. Texto do artigo, página 37: a)Fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Manutenção e reparação de computadores;
  122. Número ou marcador, página 37: c) Montagem e configuração de redes;
  123. Número ou marcador, página 37: d) Cartões de visitas, crachás;
  124. Número ou marcador, página 37: e) Venda de equipamentos Informáticos;
  125. Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  126. Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  131. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única pertence ao sócio Kelvine Augusto Carimo Yong.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Kelvine Augusto Carimo Yong, que desde já é nomeado administrador e gerente.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 38: Zambézia Mining Corporation, Limitada 1
  142. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561976 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambézia Mining Corporation, Limitada 1, constituída entre os sócios: Hamadoun Dit Bare Sow, solteiro, natural de Mali, de nacionalidade maliana, residente no bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00048741A, emitido, pelos Serviços de Migração Provinciais de Nampula e residente na cidade Nampula e Helénio da Esperança Maquile de Melo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645731Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e residente
  143. Texto do artigo, página 38: na cidade de Quelimane, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zambézia Mining Corporation, Limitada 1, com sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: Objecto
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Exploração mineira de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Processamento de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  152. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais, preciosos e simi-preciosos e minerais associados;
  153. Número ou marcador, página 38: d) Prosperação e pesquisa de recursos mineração;
  154. Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de máquinas e equipamento de mineração;
  155. Número ou marcador, página 38: f) Outras actividades subsidiárias e afins;
  156. Número ou marcador, página 38: g) Comercio de metais preciosos com importação e exportação.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas ao seu objecto.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 38: Capital social
  160. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamadoun Dit Bare Sow e uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio da Esperança Maquile de Melo, respectivamente.
  161. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Helénio da Esperança Maquile de Melo e Hamadoun Dit Bare Sow, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores.
  165. Texto do artigo, página 38: Nampula, 21 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 39: INM
  167. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  168. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  169. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  170. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  171. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  172. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  173. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  174. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  175. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  176. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  177. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  178. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  179. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  180. Título de secção, página 39: Delegações:
  181. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  182. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  183. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  184. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  185. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  186. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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