III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Julho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 129
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macate: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 6976L. Aviso - LPP n.º 11274L. Aviso - LPP n.º 11776L. Aviso - LPP n.º 9665L. Aviso - LPP n.º 5936L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Empreendedoras Líderes de Manica –
Parágrafo · p. 1 AMELMA. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. AEC-Auto Equipamentos & Consumiveis, Limitada. Agro Bom, Limitada. Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Criança Cidadã. Cisa (Associação para Inovação Social Criativa). Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (Assegureg). Atlas Group, Limitada. ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balua Med, Limitada. Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cedhial Serviços, Limitada. Celeris, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chilo, Travel, Limitada Clínica de Psicologia Psic Health: Compacto Consultoria e Soluções, Limitada. CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada. D5 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENH - Saipem Drilling Company S.A. ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada. ExxonMobil Moçambique, Limitada. Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. HaiYu (Mozambique) Mining, Co, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 HaiYu (Mz) Mining-Moma, Co. Limitada. HaiYu Vilankulo Mining Co, Limitada. Haza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hlayisa Group, Limitada. HP Moçambique, Limitada. IKS Serviços e Imobiliária, Limitada. IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil 3.º Millenium – Sociedade Unipessoal,Limitada –
Parágrafo · p. 1 Adenda. Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karamo, Limitada. Kinesis Mz, Limitada. Kubhessa Construções & Serviços, Limitada. Lamba Mining, Limitada. Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munvere & Filhos, Limitada. Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyimpine Mucave & Netos, Limitada. Organizações Xitiku, Limitada. Ousd Inter, Limitada. Petroleum Logistics, Limitada. Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rapid Pharma, Limitada. Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandman General Trading, S.A. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessaol, Limitada. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. TVA - Distribuidores, Limitada. Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Victoria Bet Mozambique, Limitada. Woongnam Enginnering & Onstruction, Limitada. Yolo Education, Limitada. Zubmai Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação de Mulheres Empreendedoras Lideres de Manica – AMELMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Empreendedoras Lideres de Manica – AMELMA, com a sede no Povoado de Ndenguene, Localidade de Marera, Distrito de Macate, que tem por objectivo a produção e comercialização, agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 12 de Marco de 2020. O Administrador do Distrito, Maurício Masharubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 6976L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de IGL-International Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6976L, válida até 7 de Maio de 2030, para ouro, no Distrito de Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11274L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Blocus Continental Gold, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11274L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marávia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 14º 42' 00,00'' - 14º 42' 00,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 10,00'' - 14º 42' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 32º 13' 10,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11776L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Companhia de Desenvolvimento Mineiro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11776L, válida até 6 de Maio de 2030, para areias pesadas, ilmenite, rútilo, titânio e zircão, nos Distritos de Maganja da Costa e Namacurra na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 - 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 37º 21' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 37º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 9665L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9665L, válida até 24 de Abril de 2030 para corindo, ferro, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 19' 50,00'' 2 - 15º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 25' 20,00'' 3 - 15º 39' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 25' 20,00'' 4 - 15º 39' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 40,00'' 5 - 15º 40' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 40,00'' 6 - 15º 40' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 10,00'' 7 - 15º 41' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5936L, válida até 16 de Maio de 2030 para areia, ouro, no Distrito de Moamba na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 5936L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 3 - 25º 22' 50,00'' - 25º 22' 50,00'' - 25º 23' 50,00'' - 25º 23' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 14' 40,00'' 32º 14' 40,00'' 32 13' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede e fins
Texto do artigo · p. 3 A(o) Associação de Mulheres Empreendedoras e Lideres de Manica também designada (o) pela sigla, AMELMA, fundada (o) a 12 de Março de 2020, é uma associação, sem fins lucrativo, que terá duração por tempo indeterminado, sede actual no Município de Chimoio, na Rua atrás do edifício de INSS, Bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem por finalidade (s) massipar o desenvolvimento da mulher na sociedade e dos desfavorecidos através de implementação de acções de empreendedorismo ambiental sustentável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A fim de cumprir sua (s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 3 a) fundador – os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO A Associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ou destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 f) decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e acções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço social da Avenida Zedequias Manganhela, n.º duzentos e sessenta e sete, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1740, Bairro Alto Maé, 4.º andar, Maputo Cidade, Fração L dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) [....]. Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, reuniram na sua sede social sita na Avenida de Namaacha, n.º 728, R/C, Cidade de Maputo, a assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral extraordinária da sociedade AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100803550, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro mil meticais que a sócia Sandra Cristina Lima Ribeira detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Jéssica Paloma Peres Sando, que por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva perfazendo 100% do capital social por sua vez, a sócia única decide aumentar o capital social em mais 130.000,00MT (cento trinta mil meticais) passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e por sua vez transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas. E consequente das deliberações é alterado na integra os estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Avenida da Nammacha, talhão n.º 728, Parcela 6, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 4 b) equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 4 c) materiais de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 4 e) consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 4 f) agenciamento de mão de obra da construção, prestação de serviços de obra públicas de quarta classe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 4 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente à sócia única Jéssica Paloma Peres Sando.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Paloma Peres Sando, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 5 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Junho de 2025, da sociedade Agro Bom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101338304, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de projectos, perda de contratos e falta de liquidez para operacionalização dos seus projectos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039387, constituída no dia 7 de Novembro de 2024, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone 3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 104193420.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a designação de Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Águas Massique, Lda;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade limitada unipessoal, tem por objecto social a exploração do ramo, captação, tratamento, engarrafamento e distribuição da água.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos cinquenta mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz
Texto do artigo · p. 5 ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas dezanove a vinte e um do livro de notas número dez da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante o senhor Ali El Fakih, casado, natural de LBN Haris de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009934Q, emitido pelos Serviços Provinciais da Cidade de Maputo, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro Cidade e Distrito de Manica, Município e Província com mesmo nome.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferirá sua sede para outro ponto do pais, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação for a e dentro do País.
Número ou marcador · p. 5 Três) A empresa durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa tem por objecto, gestão de recurso humanos, gestão em contabilidade e auditoria, fornecimento de bens materiais e serviços, material de escritório, equipamento
Texto do artigo · p. 6 informático, diversos equipamentos, mobiliários diversos, fornecimento de motorizadas e acessórios, peças de viaturas e maquinarias, fornecimento de equipamento e maquinaria diversos, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas, comercialização, serviços de serigrafia e gráfica, exploração mineira, pesquisa de gás e petróleo, comercialização mineira ouro e diamante, hotel e turismo, transporte de carga e passageiros, venda de combustível e construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a empresa poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outas empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Ali El Fakih. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos
Texto do artigo · p. 6 seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A Empresa fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do director geral, e na sua ausência fica a cargo do vice director geral, nomeado.
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 c) pela assinatura do secretario, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270106, com capital social de vinte mil meticais, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pela sócia Anne Laure Elisabeth Jacqueline Josserand a favor de Vincent Pierre Marie Guiltat e a nomeação do novo gerente da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vincent Pierre Marie Guiltat.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será confiada ao
Texto do artigo · p. 6 sócio Vincent Pierre Marie Guiltat. Dois). Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Criança Cidadã
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 141/2022 de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Criança Cidadã, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio sob NUEL 101831418, do dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I Da denominação, sede e fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Criança Cidadã, denominada simplesmente Associação Criança Cidadã Chimoio – constituída a 10 de Abril de 2022, é uma pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e endereço na Cidade de Chimoio, Bairro Bengo ao lado da sede do partido Frelimo, regendo pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) São finalidades da Associação Criança Cidadã:
Número ou marcador · p. 6 a) prestar atendimento bio-psíquico e social a criança, adolescentes e jovens de zero aos 18 anos incompletos, lncluindo-se suas famílias, sem distinção política, de sexo, cor, nacionalidade, classse ou religião;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a melhora da qualidade de vida, mediante a elaboração e execuçao de projetos de desenvolvimento educacional, profissionalizante como o projeto jovem aprendiz, e de saúde, do público, bem como prevenção ao uso de drogas, valorização e proteção da família, da cidadania, e da paz;
Número ou marcador · p. 6 c) a promoção de assistência solidária dos seus atendendo atráves de zonas e comunitárias ou em parcerias com entidades privadas ou públicas nas prestações de assistência nas áreas odontológica, psicológica, pedagógica, ou cultural, bem como outras acções de relevante apoio a desenvolvimento educacional, da saúde ou social;
Número ou marcador · p. 6 d) promoção da cultura, do desportos, da defesa e conservação do patrimónios (históricos e artísticos);
Número ou marcador · p. 6 e) promoção gratuita da educacão;
Número ou marcador · p. 6 f) promoção gratuita da saúde;
Número ou marcador · p. 6 g) promoção da segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 6 h) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentado;
Número ou marcador · p. 6 i) promoção do voluntariado;
Número ou marcador · p. 6 j) promoção do desenvolvimento sócio-económico e combate a pobreza, com execução de projetos e convênios com empresas privadas e públicas (entidades municipal, distritais, províncial e no estrangeiro);
Número ou marcador · p. 6 I) experimento (não lucrativa) de novos modelos siclos produtivos e desiste
Texto do artigo · p. 7 mas alternativos de produto, comércio, emprego e crédito;
Número ou marcador · p. 7 m) promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia de outros valores universais;
Número ou marcador · p. 7 n) promoção da recuperação terapéutica de dependentes químicos de ambos os sexos, tanto menores de idade, como adultos, todos em unidades individuais conforme a legislação pertinente para cada um dos grupos referidos, na modalidade de comunidade terapéutica:
Número ou marcador · p. 7 o) protecção do idoso, através de campanhas de recreação bem como em casa-lar criadas como fim de prestar atendimento e assitência;
Número ou marcador · p. 7 p) realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação, de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo;
Número ou marcador · p. 7 q) promover actividades de forma e de especializações através de cursos, palestras, seminários em geral, concursos, prestar serviços de assessoria técnica e de mão de obra;
Número ou marcador · p. 7 r) a Associação Criança Cidadã, para atender a demanda social, poderá criar diferentes unidades de atuação tais como: unidade de atendimento a família e abrigo para crianças e adolescentes e outra em todo o território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 s) poderá a Associação Criança Cidadã, desenvolver projetos ou programas na rádio difusão comunitária, educativo ou FM, e também canais de televisão educativo, nos termos da legislacão pertinente.
Número ou marcador · p. 7 t) proporcionar actividades desportivas em todos os níveis e categorias reconhecidas como desporto, atletismo, artes marciais, educadonais e cuilturais;
Número ou marcador · p. 7 u) realizar eventos desportivos, e participar de competições de nivel proflssional e nao profissional, no âmbito municipal, provincial, nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 v) prestar serviços de convivência e fortalecimento de vinculo, estes seram realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir a progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui
Texto do artigo · p. 7 caractér preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vista ao alcance de alternativas e mandatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social;
Número ou marcador · p. 7 w) A Associação Criança Cidadã poderá abrir fiIial em qualquer cidade, província e no exterior, para as filiais serão escolhidos diretores e coordenadores que irão conduzir a filial conforme as obrigações contidas no estatuto da Associação Criança Cidadã.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dedicação das atividades nele previstas configura-se mediante a execução directa de projetos, programas, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a orgãos do sector público que atuem em áreas a fins.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não distribui entre seus associados, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificação ou parcelas de seu património, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicantes geralmente na consecução de seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) No desenvolvimento de suas atividades, observar os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação a ,cor, raça, gênero ou religião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dedicará suas atividades mediante a execução direta de seus projetos, programas e planos de ações, por meio da doações de recursos físicos, humanos e financeiros, na prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e através de convênios com orgãos do sector público, municipal, estadual, federal, e com entidades e fundaçães no estrangeiro, que atuam em áreas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disciplinara seu funcionamento por meio de ordem normativa, emitidas pela Assembleia Geral e ordens executivas pela diretoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A fim de cumprir as suas atividades, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, dentro e fora de atuação, bem como em todo território nacional e no estrangeiro, sempre cumprindo a legislação do local onde está desenvolvendo suas atividades, as quais se rege pelas leis estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do quadro de associados
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Admissão, demissão, exclusão de associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO Pode ser admitido como associado:
Número ou marcador · p. 7 a) pessoa física que desejar ser associado contribuinte a partir de 18 anos ou mais, sem impedimento legal, mediante pedido de inclusão encaminhado pelos interessados ao presidente, que posteriormente passará pelo critério de votação na Assembleia Geral; b)pessoa jurídica ou empresa, que desejar contribuir, desde que não tenha impedimento de ordem legal e seja aprovado mediante solicitação de inclusão e parecer fovorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O associado tem direito de pedir e obter a sua demissões do quadro de associado mediante requerimento de sua iniciativa endereçado ao Presidente da diretoria para providenciar cabíveis em 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A exclusão dos associado so e admissível no caso de justa causa, em desacordo com as finalidades da entidade, conforme prevê
Texto do artigo · p. 7 o estatuto, bem como o regimento intemo, obedecendo ao disposto no estatuto, sendo este, de acordo com a legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode também ser excluído o associado, se for reconhecida a existênçia de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, dando um prazo a contar do dia posterior a Assembleia Geral, de cinco dias (5) para entrega de recurso de defesa. Não entregando neste prazo, homologar-se-á a decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os associados que pedirem o desligamento, abandonarem ou forem exonerados do quadro de associados da entidade, não terão direito de reclamar quaisquer contribuições feitas a ela, nem tão pouco pleitear direitos ou indenizações sob qualquer título, forma ou pretexto.
Texto do artigo · p. 7 SECÇÃO. II Das categorias dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A associação tera número ilimitado de associados de 4 (quatro) categorias a saber.
Número ou marcador · p. 7 a) associados fundadores - serão as pessoas físicas ou jurídicas
Texto do artigo · p. 8 participantes do acto de institução da entidade e que subscrevem a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) associados contribuintes-efetivos: serão as pessoas físicas que contribuem anual ou mensalmente para os cofres da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) associados colaboradores: serão as pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com a associação de forma esporádica, integrando um quadro especial de associados, os quais não possuem direito a voto ou de serem votados para quais quer cargos da assosição;
Número ou marcador · p. 8 d) associados institucionais, pessoas jurídicas que contribuem com doações de bens e serviços ou anuidades aos cofres da entidade mediante aprovação da diretoria.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) participar ativamente da vida e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) ter direito a voz e voto em reuniões, das assembleias gerais e eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que figurem na mais de 12 (doze) meses no quadro de associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser votado para todos os cargos da entidade (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) desde que figurem no quadro de associados a mais de 24 (vinte e quatro) meses;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direitos ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser pela forma prevista na lei ou no estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 8 a)contribuir mensalmente ou anualmente com quantia fixada em valor minimo pela diretoria;
Número ou marcador · p. 8 b) atender as convocatoria para Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimentos internos e regulamentos, sob pena de exclusão nos casos de omissão, abandono ou desinteresse em relação aos objetivos e finalidades da entidade;
Número ou marcador · p. 8 d) manter seu cadastro atualizado juntos da Secretaria;
Número ou marcador · p. 8 e) associado que deixar de participar de 3 reuniões consecutivas, sempre via justificativa, perderia condição de associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os associados não responderão civil, solidaria e nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos uti1idades pela associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Das eleições para a Diretoria Excecutiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal somente terão direito a voto associados que figurem no quadro da associação há mais de 12 (doze) meses, que estejam em dia com seus deveres como associados e que estejam em plenogozo de seus direitos estatutárioss.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Para concorrerem a quaisquer cargos executivos da associação somente serão aceites associados que já estejam figurando no quadro de associados há mais de 24 (vinte e quatro) meses e que estejam quites com seus deveres estatutários e em gozo pleno de seus direitos, e ter o seu nome indicado pelo Presidente e ser referendado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Exemplos nos associados colaboradores que não possuem direito a voto, as demais categorias de associados, terão direito a 1 (um) voto, sendo que no caso das pessoas jurídicas associadas os mesmos serão representados por seus representantes legais ou prepostos autorizados para tal mister.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cada grupo associado interessado no processo eleitoral deve apresentar chapa completa ate 10 dias antes da eleição para registro na Secretaria da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato da diretoria será de 4 anos, sendo permitida a reeleição sem Iimite de vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As eleições previstas neste capítulo serao das seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) convocada a Assembleia Geral serao escolhidos três membros para auxiliar a eleição;
Número ou marcador · p. 8 b) não será permitido por procuração;
Número ou marcador · p. 8 a) caso de empate fica a presidência anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) apurados os votos e resolvidas as leis, se houverem, o Presidente do mesa aos eleitos e após se dará imediatamente, assumindo o mandato ao final da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 8 Da Diretoria Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Diretoria Executiva tem mandato de 4(quatro) anos, permitindo-se a reeleição e será constituida por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Primelro(a) Secretario(a);
Número ou marcador · p. 8 d) Segundo(a) Secretario(a);
Número ou marcador · p. 8 e) Primeiro(a) Diretor(a) Financeiro(a);
Número ou marcador · p. 8 f) Segundo (a) Diretor(a) Financeiro(a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Diretoria Executiva serao eleitos em Assembleia Geral na norma dos artigos 11 a 15 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Diretoria Executiva se reunirá uma vez por mês a de forma extraordinária quando convocada por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pedido do Conselho Fiscal, mediante a assinatura no Livro de Registro de Presença devendo ser lavradas actas das decisões a quais serão assinadas pelo Presidente e Primeiro Secretário ou seus substitutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente renunciante deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleger a nova directoria, devendo aguardar no cargo até a posse dos novos eleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento e as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) representar a associação em juizo ou fora dele, podendo para tanto constituir preposto ou procurador;
Número ou marcador · p. 8 d) convocar Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, se necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis a o cumprimento de metas ou plano de trabalho admitindo, transferindo ou desligando funcionários;
Número ou marcador · p. 9 f) decidir sobre assunto que exigir pronta solução, cujo adiamento importe em danos a imagem ou danos ao património da associação, dando este conhecimento á proxima Assembleia Geral para sua homologação;
Número ou marcador · p. 9 g) assinar como Secretário a correspondência social;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer em nome da associação sociais comerceiros;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar relatórios anuais de atividades e do fim do mandato para a apresentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete aoVice Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) auxiliar o Presidente no exercicio de suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) assumir a presidência ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao Primeiro Secretário
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar pauta de reunião da Diretoria Executiva;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar, expedir e controlar correspondências e ou publicadas associação;
Número ou marcador · p. 9 c) secretariar reuniões da Diretoria Executiva e redigir actas;
Número ou marcador · p. 9 d) ler, nas reuniões de directoria, as actas e correspondências emitidas ou recebidas;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar relatório de actividades desenvolvidas pela associacão por ano;
Número ou marcador · p. 9 f) manter cadastro informatizado e atualizado dos atendimentos solicitados, realizados ou pendentes;
Número ou marcador · p. 9 i) manter sob seus cuidados em local seguro na associacao toda a documentação legal e outra de valor histórico ou social;
Número ou marcador · p. 9 g) organizar e manter em ordem os serviços da secretária;
Número ou marcador · p. 9 h) assinar com o Presidente a correspondência social e documentos que por sua natureza assim exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao Segundo Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o Primeiro Secretario nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) auxiliar o Primeiro Secretario no desempenho de suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 c) assumir o cargo de Primeiro Secretario ate o fim do mandato no caso de vacanda do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Diretor Financeiro:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar e controlar a execução do orçamento anual e fluxo de caixa da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) autorizar compras e pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e executar plano de captação de recursos financeiros;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Julho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 129
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 6976L. Aviso - LPP n.º 11274L. Aviso - LPP n.º 11776L. Aviso - LPP n.º 9665L. Aviso - LPP n.º 5936L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Empreendedoras Líderes de Manica –
  13. Parágrafo, página 1: AMELMA. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. AEC-Auto Equipamentos & Consumiveis, Limitada. Agro Bom, Limitada. Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Criança Cidadã. Cisa (Associação para Inovação Social Criativa). Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (Assegureg). Atlas Group, Limitada. ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balua Med, Limitada. Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cedhial Serviços, Limitada. Celeris, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Chilo, Travel, Limitada Clínica de Psicologia Psic Health: Compacto Consultoria e Soluções, Limitada. CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada. D5 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENH - Saipem Drilling Company S.A. ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada. ExxonMobil Moçambique, Limitada. Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. HaiYu (Mozambique) Mining, Co, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: HaiYu (Mz) Mining-Moma, Co. Limitada. HaiYu Vilankulo Mining Co, Limitada. Haza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hlayisa Group, Limitada. HP Moçambique, Limitada. IKS Serviços e Imobiliária, Limitada. IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil 3.º Millenium – Sociedade Unipessoal,Limitada –
  17. Parágrafo, página 1: Adenda. Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karamo, Limitada. Kinesis Mz, Limitada. Kubhessa Construções & Serviços, Limitada. Lamba Mining, Limitada. Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munvere & Filhos, Limitada. Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyimpine Mucave & Netos, Limitada. Organizações Xitiku, Limitada. Ousd Inter, Limitada. Petroleum Logistics, Limitada. Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rapid Pharma, Limitada. Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandman General Trading, S.A. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessaol, Limitada. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. TVA - Distribuidores, Limitada. Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Victoria Bet Mozambique, Limitada. Woongnam Enginnering & Onstruction, Limitada. Yolo Education, Limitada. Zubmai Comércio & Serviços, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação de Mulheres Empreendedoras Lideres de Manica – AMELMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Empreendedoras Lideres de Manica – AMELMA, com a sede no Povoado de Ndenguene, Localidade de Marera, Distrito de Macate, que tem por objectivo a produção e comercialização, agropecuária e outras actividades complementares decorrentes desta produção.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 12 de Marco de 2020. O Administrador do Distrito, Maurício Masharubu Silwele.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 6976L
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de IGL-International Gems, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6976L, válida até 7 de Maio de 2030, para ouro, no Distrito de Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 09' 15,00'' - 18º 09' 15,00'' - 18º 10' 15,00'' - 18º 10' 15,00''33º 31' 15,00'' 33º 32' 15,00'' 33. 32' 15,00'' 33º 31' 15,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11274L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Blocus Continental Gold, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11274L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marávia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 14º 42' 00,00'' - 14º 42' 00,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 10,00'' - 14º 42' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 14º 42' 00,00'' - 14º 42' 00,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 10,00'' - 14º 42' 10,00''32º 13' 10,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 13' 10,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 14º 42' 00,00'' - 14º 42' 00,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 10,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 43' 00,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 40,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 30,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 20,00'' - 14º 42' 10,00'' - 14º 42' 10,00''32º 13' 10,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 19' 20,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 18' 00,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 17' 20,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 30,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 20,00'' 32º 13' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11776L
  38. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Companhia de Desenvolvimento Mineiro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11776L, válida até 6 de Maio de 2030, para areias pesadas, ilmenite, rútilo, titânio e zircão, nos Distritos de Maganja da Costa e Namacurra na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 - 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 13' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 21' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28- 17º 42' 30,00'' - 17º 42' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 39' 30,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 38' 40,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 10,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 39' 40,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 00,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 41' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 42' 10,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 00,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 43' 30,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 44' 00,00'' - 17º 43' 20,00'' - 17º 43' 20,00''37º 13' 30,00'' 37º 15' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 22' 30,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 50,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 21' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 18' 30,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 17' 10,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 16' 00,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 15' 20,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 14' 50,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 40,00'' 37º 13' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  49. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9665L
  50. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9665L, válida até 24 de Abril de 2030 para corindo, ferro, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 34º 19' 50,00'' 2 - 15º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 34º 25' 20,00'' 3 - 15º 39' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 34º 25' 20,00'' 4 - 15º 39' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 40,00'' 5 - 15º 40' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 40,00'' 6 - 15º 40' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 10,00'' 7 - 15º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 34º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 38' 30,00''34º 19' 50,00''
    2- 15º 38' 30,00''34º 25' 20,00''
    3- 15º 39' 50,00''34º 25' 20,00''
    4- 15º 39' 50,00''34º 24' 40,00''
    5- 15º 40' 20,00''34º 24' 40,00''
    6- 15º 40' 20,00''34º 24' 10,00''
    7- 15º 41' 00,00''34º 24' 10,00''
  59. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 15º 41' 00,00'' - 15º 42' 10,00'' - 15º 42' 10,00''34º 23' 10,00'' 34º 23' 1 0,00'' 34º 19' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 3: saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5936L, válida até 16 de Maio de 2030 para areia, ouro, no Distrito de Moamba na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Vértice Latitude Longitude
  63. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 5936L
  64. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se
  65. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4
  66. Texto do artigo, página 3: - 25º 22' 50,00'' - 25º 22' 50,00'' - 25º 23' 50,00'' - 25º 23' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 32º 13' 10,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 32º 14' 40,00'' 32º 14' 40,00'' 32 13' 10,00''
  69. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  70. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  71. Texto do artigo, página 3: Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e fins
  74. Texto do artigo, página 3: A(o) Associação de Mulheres Empreendedoras e Lideres de Manica também designada (o) pela sigla, AMELMA, fundada (o) a 12 de Março de 2020, é uma associação, sem fins lucrativo, que terá duração por tempo indeterminado, sede actual no Município de Chimoio, na Rua atrás do edifício de INSS, Bairro 3 de Fevereiro.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade (s) massipar o desenvolvimento da mulher na sociedade e dos desfavorecidos através de implementação de acções de empreendedorismo ambiental sustentável.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir sua (s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
  86. Número ou marcador, página 3: a) fundador – os que assinarem a acta de fundação da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  88. Número ou marcador, página 3: c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO A Associação será administrada por:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembléia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ou destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 3: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: c) decidir sobre reformas do estatuto;
  100. Número ou marcador, página 3: d) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  101. Número ou marcador, página 3: f) decidir sobre a extinção da entidade;
  102. Número ou marcador, página 3: g) aprovar as contas;
  103. Número ou marcador, página 3: h) aprovar o regimento interno.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  106. Número ou marcador, página 3: a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  110. Número ou marcador, página 3: a) pelo presidente do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: b) pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e acções.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos membros da associação.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 4: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
  123. Texto do artigo, página 4: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço social da Avenida Zedequias Manganhela, n.º duzentos e sessenta e sete, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1740, Bairro Alto Maé, 4.º andar, Maputo Cidade, Fração L dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) [....]. Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico,
  130. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de 2025, reuniram na sua sede social sita na Avenida de Namaacha, n.º 728, R/C, Cidade de Maputo, a assembleia
  133. Texto do artigo, página 4: geral extraordinária da sociedade AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100803550, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de quatro mil meticais que a sócia Sandra Cristina Lima Ribeira detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Jéssica Paloma Peres Sando, que por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva perfazendo 100% do capital social por sua vez, a sócia única decide aumentar o capital social em mais 130.000,00MT (cento trinta mil meticais) passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e por sua vez transforma a sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas. E consequente das deliberações é alterado na integra os estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Avenida da Nammacha, talhão n.º 728, Parcela 6, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de:
  143. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
  144. Número ou marcador, página 4: b) equipamentos hidráulicos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) materiais de construção civil com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) mediação e intermediação comercial;
  147. Número ou marcador, página 4: e) consultoria comercial;
  148. Número ou marcador, página 4: f) agenciamento de mão de obra da construção, prestação de serviços de obra públicas de quarta classe.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
  150. Texto do artigo, página 4: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente à sócia única Jéssica Paloma Peres Sando.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Paloma Peres Sando, que fica designado administrador.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  169. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  170. Texto do artigo, página 5: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 5: Agro Bom, Limitada
  180. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Junho de 2025, da sociedade Agro Bom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101338304, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de projectos, perda de contratos e falta de liquidez para operacionalização dos seus projectos.
  181. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039387, constituída no dia 7 de Novembro de 2024, por Eucledes Zacarias Massique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Chambone 3, na Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101416837B, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 104193420.
  184. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Águas Massique, Lda;
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Localidade de Maxixe, Posto Administrativo de Maxixe Distrito/ Cidade de Maxixe, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade limitada unipessoal, tem por objecto social a exploração do ramo, captação, tratamento, engarrafamento e distribuição da água.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos cinquenta mil meticais), é correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Eucledes Zacarias Massique, titular do NUIT 104193420.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e Eucledes Zacarias Massique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes suficientes para tal.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Causas transitórias)
  204. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz
  205. Texto do artigo, página 5: ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maxixe, 14 de Janeiro de 2025. —
  210. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas dezanove a vinte e um do livro de notas número dez da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante o senhor Ali El Fakih, casado, natural de LBN Haris de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009934Q, emitido pelos Serviços Provinciais da Cidade de Maputo, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro Cidade e Distrito de Manica, Município e Província com mesmo nome.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferirá sua sede para outro ponto do pais, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação for a e dentro do País.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A empresa durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa tem por objecto, gestão de recurso humanos, gestão em contabilidade e auditoria, fornecimento de bens materiais e serviços, material de escritório, equipamento
  221. Texto do artigo, página 6: informático, diversos equipamentos, mobiliários diversos, fornecimento de motorizadas e acessórios, peças de viaturas e maquinarias, fornecimento de equipamento e maquinaria diversos, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas, comercialização, serviços de serigrafia e gráfica, exploração mineira, pesquisa de gás e petróleo, comercialização mineira ouro e diamante, hotel e turismo, transporte de carga e passageiros, venda de combustível e construção civil.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a empresa poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outas empresas.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Ali El Fakih. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, respectivamente.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos
  230. Texto do artigo, página 6: seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  237. Texto do artigo, página 6: A Empresa fica obrigada:
  238. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do director geral, e na sua ausência fica a cargo do vice director geral, nomeado.
  239. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenha dado poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 6: c) pela assinatura do secretario, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  242. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 6: ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270106, com capital social de vinte mil meticais, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pela sócia Anne Laure Elisabeth Jacqueline Josserand a favor de Vincent Pierre Marie Guiltat e a nomeação do novo gerente da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vincent Pierre Marie Guiltat.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será confiada ao
  254. Texto do artigo, página 6: sócio Vincent Pierre Marie Guiltat. Dois). Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico,
  255. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Associação Criança Cidadã
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 141/2022 de Sua Excelência Secretário do Estado na Província de Manica, datado de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Criança Cidadã, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio sob NUEL 101831418, do dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, que se regerá nos termos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Da denominação, sede e fins.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: A Associação Criança Cidadã, denominada simplesmente Associação Criança Cidadã Chimoio – constituída a 10 de Abril de 2022, é uma pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e endereço na Cidade de Chimoio, Bairro Bengo ao lado da sede do partido Frelimo, regendo pelo presente estatuto:
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  262. Número ou marcador, página 6: Um) São finalidades da Associação Criança Cidadã:
  263. Número ou marcador, página 6: a) prestar atendimento bio-psíquico e social a criança, adolescentes e jovens de zero aos 18 anos incompletos, lncluindo-se suas famílias, sem distinção política, de sexo, cor, nacionalidade, classse ou religião;
  264. Número ou marcador, página 6: b) promover a melhora da qualidade de vida, mediante a elaboração e execuçao de projetos de desenvolvimento educacional, profissionalizante como o projeto jovem aprendiz, e de saúde, do público, bem como prevenção ao uso de drogas, valorização e proteção da família, da cidadania, e da paz;
  265. Número ou marcador, página 6: c) a promoção de assistência solidária dos seus atendendo atráves de zonas e comunitárias ou em parcerias com entidades privadas ou públicas nas prestações de assistência nas áreas odontológica, psicológica, pedagógica, ou cultural, bem como outras acções de relevante apoio a desenvolvimento educacional, da saúde ou social;
  266. Número ou marcador, página 6: d) promoção da cultura, do desportos, da defesa e conservação do patrimónios (históricos e artísticos);
  267. Número ou marcador, página 6: e) promoção gratuita da educacão;
  268. Número ou marcador, página 6: f) promoção gratuita da saúde;
  269. Número ou marcador, página 6: g) promoção da segurança alimentar e nutricional;
  270. Número ou marcador, página 6: h) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentado;
  271. Número ou marcador, página 6: i) promoção do voluntariado;
  272. Número ou marcador, página 6: j) promoção do desenvolvimento sócio-económico e combate a pobreza, com execução de projetos e convênios com empresas privadas e públicas (entidades municipal, distritais, províncial e no estrangeiro);
  273. Número ou marcador, página 6: I) experimento (não lucrativa) de novos modelos siclos produtivos e desiste
  274. Texto do artigo, página 7: mas alternativos de produto, comércio, emprego e crédito;
  275. Número ou marcador, página 7: m) promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia de outros valores universais;
  276. Número ou marcador, página 7: n) promoção da recuperação terapéutica de dependentes químicos de ambos os sexos, tanto menores de idade, como adultos, todos em unidades individuais conforme a legislação pertinente para cada um dos grupos referidos, na modalidade de comunidade terapéutica:
  277. Número ou marcador, página 7: o) protecção do idoso, através de campanhas de recreação bem como em casa-lar criadas como fim de prestar atendimento e assitência;
  278. Número ou marcador, página 7: p) realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação, de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo;
  279. Número ou marcador, página 7: q) promover actividades de forma e de especializações através de cursos, palestras, seminários em geral, concursos, prestar serviços de assessoria técnica e de mão de obra;
  280. Número ou marcador, página 7: r) a Associação Criança Cidadã, para atender a demanda social, poderá criar diferentes unidades de atuação tais como: unidade de atendimento a família e abrigo para crianças e adolescentes e outra em todo o território nacional e no estrangeiro;
  281. Número ou marcador, página 7: s) poderá a Associação Criança Cidadã, desenvolver projetos ou programas na rádio difusão comunitária, educativo ou FM, e também canais de televisão educativo, nos termos da legislacão pertinente.
  282. Número ou marcador, página 7: t) proporcionar actividades desportivas em todos os níveis e categorias reconhecidas como desporto, atletismo, artes marciais, educadonais e cuilturais;
  283. Número ou marcador, página 7: u) realizar eventos desportivos, e participar de competições de nivel proflssional e nao profissional, no âmbito municipal, provincial, nacional e estrangeiro;
  284. Número ou marcador, página 7: v) prestar serviços de convivência e fortalecimento de vinculo, estes seram realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir a progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui
  285. Texto do artigo, página 7: caractér preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vista ao alcance de alternativas e mandatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social;
  286. Número ou marcador, página 7: w) A Associação Criança Cidadã poderá abrir fiIial em qualquer cidade, província e no exterior, para as filiais serão escolhidos diretores e coordenadores que irão conduzir a filial conforme as obrigações contidas no estatuto da Associação Criança Cidadã.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A dedicação das atividades nele previstas configura-se mediante a execução directa de projetos, programas, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a orgãos do sector público que atuem em áreas a fins.
  288. Número ou marcador, página 7: Três) Não distribui entre seus associados, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificação ou parcelas de seu património, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicantes geralmente na consecução de seu objetivo social.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  290. Número ou marcador, página 7: Um) No desenvolvimento de suas atividades, observar os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação a ,cor, raça, gênero ou religião.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) Dedicará suas atividades mediante a execução direta de seus projetos, programas e planos de ações, por meio da doações de recursos físicos, humanos e financeiros, na prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e através de convênios com orgãos do sector público, municipal, estadual, federal, e com entidades e fundaçães no estrangeiro, que atuam em áreas sem fins lucrativos.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 7: Disciplinara seu funcionamento por meio de ordem normativa, emitidas pela Assembleia Geral e ordens executivas pela diretoria.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 7: A fim de cumprir as suas atividades, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, dentro e fora de atuação, bem como em todo território nacional e no estrangeiro, sempre cumprindo a legislação do local onde está desenvolvendo suas atividades, as quais se rege pelas leis estatutárias.
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do quadro de associados
  297. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Admissão, demissão, exclusão de associados
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Pode ser admitido como associado:
  299. Número ou marcador, página 7: a) pessoa física que desejar ser associado contribuinte a partir de 18 anos ou mais, sem impedimento legal, mediante pedido de inclusão encaminhado pelos interessados ao presidente, que posteriormente passará pelo critério de votação na Assembleia Geral; b)pessoa jurídica ou empresa, que desejar contribuir, desde que não tenha impedimento de ordem legal e seja aprovado mediante solicitação de inclusão e parecer fovorável da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 7: O associado tem direito de pedir e obter a sua demissões do quadro de associado mediante requerimento de sua iniciativa endereçado ao Presidente da diretoria para providenciar cabíveis em 30 (trinta) dias.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão dos associado so e admissível no caso de justa causa, em desacordo com as finalidades da entidade, conforme prevê
  304. Texto do artigo, página 7: o estatuto, bem como o regimento intemo, obedecendo ao disposto no estatuto, sendo este, de acordo com a legislação pertinente.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode também ser excluído o associado, se for reconhecida a existênçia de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, dando um prazo a contar do dia posterior a Assembleia Geral, de cinco dias (5) para entrega de recurso de defesa. Não entregando neste prazo, homologar-se-á a decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 7: Os associados que pedirem o desligamento, abandonarem ou forem exonerados do quadro de associados da entidade, não terão direito de reclamar quaisquer contribuições feitas a ela, nem tão pouco pleitear direitos ou indenizações sob qualquer título, forma ou pretexto.
  308. Texto do artigo, página 7: SECÇÃO. II Das categorias dos associados
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 7: A associação tera número ilimitado de associados de 4 (quatro) categorias a saber.
  311. Número ou marcador, página 7: a) associados fundadores - serão as pessoas físicas ou jurídicas
  312. Texto do artigo, página 8: participantes do acto de institução da entidade e que subscrevem a acta da constituição;
  313. Número ou marcador, página 8: b) associados contribuintes-efetivos: serão as pessoas físicas que contribuem anual ou mensalmente para os cofres da associação;
  314. Número ou marcador, página 8: c) associados colaboradores: serão as pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com a associação de forma esporádica, integrando um quadro especial de associados, os quais não possuem direito a voto ou de serem votados para quais quer cargos da assosição;
  315. Número ou marcador, página 8: d) associados institucionais, pessoas jurídicas que contribuem com doações de bens e serviços ou anuidades aos cofres da entidade mediante aprovação da diretoria.
  316. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos associados
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São direitos dos associados:
  318. Número ou marcador, página 8: a) participar ativamente da vida e funcionamento da associação;
  319. Número ou marcador, página 8: b) ter direito a voz e voto em reuniões, das assembleias gerais e eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que figurem na mais de 12 (doze) meses no quadro de associados;
  320. Número ou marcador, página 8: c) Ser votado para todos os cargos da entidade (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) desde que figurem no quadro de associados a mais de 24 (vinte e quatro) meses;
  321. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direitos ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser pela forma prevista na lei ou no estatuto.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
  323. Texto do artigo, página 8: a)contribuir mensalmente ou anualmente com quantia fixada em valor minimo pela diretoria;
  324. Número ou marcador, página 8: b) atender as convocatoria para Assembleias Gerais;
  325. Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimentos internos e regulamentos, sob pena de exclusão nos casos de omissão, abandono ou desinteresse em relação aos objetivos e finalidades da entidade;
  326. Número ou marcador, página 8: d) manter seu cadastro atualizado juntos da Secretaria;
  327. Número ou marcador, página 8: e) associado que deixar de participar de 3 reuniões consecutivas, sempre via justificativa, perderia condição de associados.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 8: Os associados não responderão civil, solidaria e nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos uti1idades pela associação.
  330. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  331. Texto do artigo, página 8: Das eleições para a Diretoria Excecutiva e Conselho Fiscal
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 8: Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal somente terão direito a voto associados que figurem no quadro da associação há mais de 12 (doze) meses, que estejam em dia com seus deveres como associados e que estejam em plenogozo de seus direitos estatutárioss.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 8: Para concorrerem a quaisquer cargos executivos da associação somente serão aceites associados que já estejam figurando no quadro de associados há mais de 24 (vinte e quatro) meses e que estejam quites com seus deveres estatutários e em gozo pleno de seus direitos, e ter o seu nome indicado pelo Presidente e ser referendado pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 8: Exemplos nos associados colaboradores que não possuem direito a voto, as demais categorias de associados, terão direito a 1 (um) voto, sendo que no caso das pessoas jurídicas associadas os mesmos serão representados por seus representantes legais ou prepostos autorizados para tal mister.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 8: Cada grupo associado interessado no processo eleitoral deve apresentar chapa completa ate 10 dias antes da eleição para registro na Secretaria da Associação.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  341. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato da diretoria será de 4 anos, sendo permitida a reeleição sem Iimite de vezes.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições previstas neste capítulo serao das seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 8: a) convocada a Assembleia Geral serao escolhidos três membros para auxiliar a eleição;
  344. Número ou marcador, página 8: b) não será permitido por procuração;
  345. Número ou marcador, página 8: a) caso de empate fica a presidência anterior;
  346. Número ou marcador, página 8: b) apurados os votos e resolvidas as leis, se houverem, o Presidente do mesa aos eleitos e após se dará imediatamente, assumindo o mandato ao final da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração da associação
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 8: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
  350. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  352. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V
  354. Texto do artigo, página 8: Da Diretoria Executiva
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A Diretoria Executiva tem mandato de 4(quatro) anos, permitindo-se a reeleição e será constituida por:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  358. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente;
  359. Número ou marcador, página 8: c) Primelro(a) Secretario(a);
  360. Número ou marcador, página 8: d) Segundo(a) Secretario(a);
  361. Número ou marcador, página 8: e) Primeiro(a) Diretor(a) Financeiro(a);
  362. Número ou marcador, página 8: f) Segundo (a) Diretor(a) Financeiro(a).
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Diretoria Executiva serao eleitos em Assembleia Geral na norma dos artigos 11 a 15 do presente estatuto.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: A Diretoria Executiva se reunirá uma vez por mês a de forma extraordinária quando convocada por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pedido do Conselho Fiscal, mediante a assinatura no Livro de Registro de Presença devendo ser lavradas actas das decisões a quais serão assinadas pelo Presidente e Primeiro Secretário ou seus substitutos.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente renunciante deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleger a nova directoria, devendo aguardar no cargo até a posse dos novos eleitos.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
  370. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento e as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 8: b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e comissões de trabalho;
  372. Número ou marcador, página 8: c) representar a associação em juizo ou fora dele, podendo para tanto constituir preposto ou procurador;
  373. Número ou marcador, página 8: d) convocar Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, se necessário;
  374. Número ou marcador, página 8: e) expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis a o cumprimento de metas ou plano de trabalho admitindo, transferindo ou desligando funcionários;
  375. Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre assunto que exigir pronta solução, cujo adiamento importe em danos a imagem ou danos ao património da associação, dando este conhecimento á proxima Assembleia Geral para sua homologação;
  376. Número ou marcador, página 9: g) assinar como Secretário a correspondência social;
  377. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer em nome da associação sociais comerceiros;
  378. Número ou marcador, página 9: i) elaborar relatórios anuais de atividades e do fim do mandato para a apresentação da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete aoVice Presidente:
  380. Número ou marcador, página 9: a) auxiliar o Presidente no exercicio de suas funções;
  381. Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
  382. Número ou marcador, página 9: c) assumir a presidência ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo de Presidente.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao Primeiro Secretário
  384. Número ou marcador, página 9: a) elaborar pauta de reunião da Diretoria Executiva;
  385. Número ou marcador, página 9: b) elaborar, expedir e controlar correspondências e ou publicadas associação;
  386. Número ou marcador, página 9: c) secretariar reuniões da Diretoria Executiva e redigir actas;
  387. Número ou marcador, página 9: d) ler, nas reuniões de directoria, as actas e correspondências emitidas ou recebidas;
  388. Número ou marcador, página 9: e) elaborar relatório de actividades desenvolvidas pela associacão por ano;
  389. Número ou marcador, página 9: f) manter cadastro informatizado e atualizado dos atendimentos solicitados, realizados ou pendentes;
  390. Número ou marcador, página 9: i) manter sob seus cuidados em local seguro na associacao toda a documentação legal e outra de valor histórico ou social;
  391. Número ou marcador, página 9: g) organizar e manter em ordem os serviços da secretária;
  392. Número ou marcador, página 9: h) assinar com o Presidente a correspondência social e documentos que por sua natureza assim exijam.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao Segundo Secretário:
  394. Número ou marcador, página 9: a) substituir o Primeiro Secretario nas suas faltas e impedimentos;
  395. Número ou marcador, página 9: b) auxiliar o Primeiro Secretario no desempenho de suas atribuições;
  396. Número ou marcador, página 9: c) assumir o cargo de Primeiro Secretario ate o fim do mandato no caso de vacanda do cargo.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Diretor Financeiro:
  398. Número ou marcador, página 9: a) elaborar e controlar a execução do orçamento anual e fluxo de caixa da associação;
  399. Número ou marcador, página 9: b) autorizar compras e pagamentos;
  400. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e executar plano de captação de recursos financeiros;
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