III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2025

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Número ou marcador · p. 9 d) manter atualizada a carteira de contribuintes da associação; e)ter sob o seu controle mensal os valores recebidos e pagamentos e informar a diretoria;
Número ou marcador · p. 9 f) manter periodicamente atualizado o registro de bens patrimoniais moveis e imóveis; g)providenciar a escrituração orçamental, financeira, contribuir e fiscal em atendimento a legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 9 i) fomecer em tempo hábil os elementos ou danos necessárias a elaboração dos balancetes, prestação de contas em geral, e demonstrativas mensais e balanço de final de exercicios;
Número ou marcador · p. 9 h) arquivar em local apropriado toda documentação legal administrativa, financeira, contabildade fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
Texto do artigo · p. 9 a)substituir o Primeiro Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) auxillar o Primeiro Diretor Financeiro no desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 c) assumir o cargo de Primeiro Diretor Financeiro ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitorias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Os casos serao resolvidos pela Diretoria Executiva e referenciados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 9 Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CISA (Associação para Inovação Social Criativa
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 101414825, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma Associação denominada CISA (Associação para Inovação
Texto do artigo · p. 9 Social Criativa) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, sede, duração e finalidade)
Texto do artigo · p. 9 A CISA, Associação para Inovação Social Criativa é uma organização social sem fins lucrativos, de direito privado e interesse social, com sede em Lichinga, Província do Niassa, Moçambique. Tem personalidade jurídica própria, duração indeterminada e atuação provincial, podendo abrir delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos da província. Sua finalidade é promover inovações sociais criativas nas áreas de agricultura, recursos naturais, educação, lobby e advocacia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A CISA tem como objectivos geral: promover o desenvolvimento comunitário
Texto do artigo · p. 9 por meio de inovações sociais. Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) apoiar tecnicamente actividades agropecuárias resilientes às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a equidade de gênero na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) estimular práticas sustentáveis e saudáveis; d)incentivar a educação e ascensão social de grupos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 9 e) realizar acções de lobby e advocacia para direitos fundiários;
Número ou marcador · p. 9 f) promover educação da rapariga e partilhas de conhecimento, e
Número ou marcador · p. 9 g) divulgar leis relacionadas a direitos humanos e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Abertos a cidadãos nacionais residentes no Niassa ou fora dela, aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fundadores - signatários da criação. Dois) Efetivos - admitidos oficialmente após
Texto do artigo · p. 9 reconhecimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Honorários - reconhecidos por serviços relevantes à CISA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos, deveres e sanções dos assoiciados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Direitos:
Texto do artigo · p. 10 a)fundadores e efetivos - votar, ser eleito, acessar documentos, participar de actividades.
Número ou marcador · p. 10 b) honorários - participar de reuniões, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deveres:
Texto do artigo · p. 10 cumprir os estatutos, pagar quotas e jóias, participar nas actividades e zelar pela imagem da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sanções:
Texto do artigo · p. 10 advertência, suspensão, afastamento e expulsão por conduta incompatível com os estatutos ou inadimplência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 10 Serão considerados como recursos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) o produto de joias correspondente a 1000,00MT (mil meticais) anuais e quotas mensais no valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à CISA a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos de direcção e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A CISA tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Os membros não são remunerados, mas podem ser reembolsados por despesas comprovadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Definição e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da CISA, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 a) alterar estatutos, aprovar contas, eleger e destituir dirigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) decidir sobre dissolução e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 10 c) resolver omissões estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 b) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 10 c) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 10 d) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 10 f) examinar e aprovar a prestação de contas da entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela coordenação;
Número ou marcador · p. 10 g) resolver os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros, mais uma hora e meia depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Órgão executivo administrativo da associação, composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) admitir associados e aplicar sanções;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar regulamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 10 d) celebrar contratos e representar institucionalmente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da definição, composição, competências, sessões e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é o órgão de gestão diária da CISA, é composto por um Coordenador Executivo, Gestor Financeiro e Gestor de Programas e seus Oficiais das áreas ou sectores e grupos de coordenação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Coordenação Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A Coordenação Executiva é o órgão de execução das actividades da CISA.
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Coordenador Executivo da CISA:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a CISA, coordenar planos e projetos;
Número ou marcador · p. 10 b) admitir e gerir pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar documentos financeiros e submeter prestações de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Direcção, da qual não poderá ser membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestor Financeiro)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Gestor Financeiro:
Texto do artigo · p. 10 elabora e acompanha o orçamento, mantém a contabilidade e apresenta relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A CISA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do Director Financeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da definição e composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 Órgão de fiscalização e auditoria da associação, composto por Presidente, Secretário e Vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar contas, emitir pareceres sobre relatórios e cumprimento estatutário;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar a escrituração contábil e comunicar irregularidades à assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) pode contar com auditoria externa i n d e p e n d e n t e c o n t r a t a d a periodicamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A CISA pode receber recursos de fontes nacionais e internacionais, públicas ou privadas. O patrimônio inicial inclui 20.000,00MT e equipamentos básicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Também será considerado património e receita da associação os bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações e dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) As alterações estatutárias exigem aprovação de 70% dos votos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A CISA pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada pela decisão por maioria qualificada (70%).
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu património à instituição congénere, devidamente registada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os estatutos podem ser complementados por regimentos internos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entram em vigor após aprovação,
Texto do artigo · p. 11 registo e publicação. Três) Revogam-se as disposições contrárias. Está conforme. Lichinga, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044205, uma associação denominado por Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ASSEGUREG), entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Xavier Antonio Ngonhamo Mabuza, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701841164J, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Victor Mario Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183315S, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Pedro Antonio Massingue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213403Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: João Abel António Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado- Tete e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297830B, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Fernando Francisco Zita Matavele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339611B, emitido a catorze de Julho de dois mil vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Efissio Francisco Macumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702361431Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Sétimo: Agostinho Tomás Cossa Timana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290744B, emitido a oito de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Gilberto Jose Baraja Majanda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 11 de Identidade n.º100700963497S, emitido a dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Nono: Nahepo Alberto Relogio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º100705828771C, emitido a treze de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Ana Maria Domingas, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100781291F, emitido a oito de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Décimo primeiro: Elson Paulo Vilanculo Nhatchengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º 10072268441A emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que será regido pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Da denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato. E quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito provincial desde que devidamente esteja autorizada .É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG) tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) salvaguardar os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir maior segurança e responsabilidade na venda de seguros;
Número ou marcador · p. 11 c) prevenir e evitar venda ilícita de seguros em Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 d) criar condições de identificação de agentes de seguros em Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Ser moçambicano, ser idóneo, estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros, ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros, participar em todas actividades promovidas pela (ASSEGUREG), ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem deveres dos membros, exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A Associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do Secretário do Conselho de Direcção e uma do Vice Presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões que os estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da associação, tendo em conta a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Moamba, 8 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Atlas Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade Limitada sob NUEL 105027993, de Walter Aníbal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, Mwezi Ariane Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse e Ndzua Anibal Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Atlas Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delegado e sua sucursal na rua Alfred keiln n.º 1348, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços na área de procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) pesquisa e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) transportes e logística engenharia mecânica, pesquisa produção de petróleo, pinturas de máquinas industrias, venda de equipamento de protecção industrial, fabrico de uniforme, fardamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) logística e aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro de ferramenta de máquinas industrial;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação e fornecimento de material hidráulica e consumíveis do escritório e equipamento de segurança e arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 f) tecnologia e segurança;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 12 actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de todas as quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Walter Aníbal Agostinho, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ndzua Anibal Agostinho uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Mwezi Ariane Agostinho, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É proibida cessão de quotas a estranhos sem
Texto do artigo · p. 12 o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco de ATS Transportes e Serviços – S.U, Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 105049795, datado a 17 de Junho 2025, foi constituída entre Ana Vasco Alar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080708873648N, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 13 c) assistência e serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 13 d) assistência de eventos de festas, seminários e outros inerentes;
Número ou marcador · p. 13 e) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) transportes de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento de refeições e produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 h) fornecimento de bens e serviços: transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 i) fornecimento de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 j) catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 13 k) aluguel de equipamentos e aparelhos de som; l)prestação de serviços, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 13 m) compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 13 n) venda de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 13 o) reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 p) lavagem e polimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 q) venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 r) serviços de rent-a-car e prestação de serviços de transporte e de táxi;
Número ou marcador · p. 13 s) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 t) prestação de serviços de mecânica e electricidade auto e industrial;
Número ou marcador · p. 13 u) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota única:
Texto do artigo · p. 13 uma quota de 100% do capital social correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Ana Vasco Alar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Vasco Alar, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Balua Med, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade, Balua Med, Limitada registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservadora e Notária Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos segundo e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Clínica Médica Vida Plena.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 ou passivamente será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Nampula, 28 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 14 Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007196, com sede no Bairro Matola "A", Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Flat - 11, Província de Maputo, contribuinte fiscal n.º 401611800, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento), deliberou pela cessão total de quotas e renúncia da administração do sócio único Jean Manuel de Faria, representado por Ferdinandes Valdes Meho a favor do novo sócio Gregory Andrew Higgins, alterando parcialmente os estatutos no artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gregory Andrew Higgins. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Gregory Andrew Higgins bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e
Texto do artigo · p. 14 contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhanças.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cedhial Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e dois de Maio, deste ano procedeu-se a alteração da composição da gerência, representação e formas de vinculação da sociedade denominada Cedhial Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado em Maputo, sob NUEL 100544725, passando a senhora Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula a exercer
Texto do artigo · p. 14 o cargo de gerente com dispensa de caução, vinculando a sociedade com a sua assinatura. Em consequência deste acto é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo décimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por uma gerência composta por um ou mais gerentes, sendo nomeados por períodos de três anos. Os mesmos podem ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado). Três) É desde já nomeada a senhora Fáuzia Amélia Francisco Adelino Cumbula para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 14 a)em geral, representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora, praticando
Texto do artigo · p. 14 actos de comércio e de gestão ordinária da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) em especial, quando autorizada por documento expresso da assembleia geral, assinar, suspender, abrir e movimentar contas bancarias e outros conexos, incluindo a celebração de contratos de compra e venda, arrendamento, aluguer, sublocação, concursos nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 c) a sociedade obriga-se por uma das seguintes formas: pela assinatura independente e individual da gerente Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 e) pela assinatura dum delegado ou mandatário constituído e conferida pelo sócio maioritário, nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectiva mandato.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CELERIS - Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 deAbril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045954. uma entidade com denominação CELERIS, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que: Germano Pinto, solteiro natural de Maputo, Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475185S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 14 Pedro Tóbue Meque Fernando, solteiro natural de Sofala, Distrito de Machanga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304791681J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) CELERIS, sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade em
Texto do artigo · p. 15 Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida FPLM, Q. 19, n.º 53, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, e também pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria e serviços de informação;
Número ou marcador · p. 15 c) comercio a retalho de artigos eléctricos e rádios;
Número ou marcador · p. 15 d) construção de infraestruturas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de dados e conectividade (IOT);
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 h) venda e instalação de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento de acesso à internet de banda larga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Germano Pinto, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Pedro Tóbue Meque Fernando, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Germano Pinto e Pedro Fernando, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chilo Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047499, uma entidade com denominação Chilo Travel, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo: Maria Roberto Covane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424643M, emitido a 30 de Junho de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 131420765; e
Texto do artigo · p. 15 Francisca Luís Mussa Suege, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249109Q, emitido a 3 de Outubro de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 103403561.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Chilo Travel, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 365, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) manter atualizada a carteira de contribuintes da associação; e)ter sob o seu controle mensal os valores recebidos e pagamentos e informar a diretoria;
  2. Número ou marcador, página 9: f) manter periodicamente atualizado o registro de bens patrimoniais moveis e imóveis; g)providenciar a escrituração orçamental, financeira, contribuir e fiscal em atendimento a legislação pertinente;
  3. Número ou marcador, página 9: i) fomecer em tempo hábil os elementos ou danos necessárias a elaboração dos balancetes, prestação de contas em geral, e demonstrativas mensais e balanço de final de exercicios;
  4. Número ou marcador, página 9: h) arquivar em local apropriado toda documentação legal administrativa, financeira, contabildade fiscal.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
  6. Texto do artigo, página 9: a)substituir o Primeiro Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos;
  7. Número ou marcador, página 9: b) auxillar o Primeiro Diretor Financeiro no desempenho das suas atribuições;
  8. Número ou marcador, página 9: c) assumir o cargo de Primeiro Diretor Financeiro ate o fim do mandato no caso de vacância do cargo.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitorias
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: Os casos serao resolvidos pela Diretoria Executiva e referenciados pela Assembleia Geral.
  12. Texto do artigo, página 9: Esta conforme.
  13. Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 9: CISA (Associação para Inovação Social Criativa
  15. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 101414825, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma Associação denominada CISA (Associação para Inovação
  16. Texto do artigo, página 9: Social Criativa) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, duração e finalidade)
  20. Texto do artigo, página 9: A CISA, Associação para Inovação Social Criativa é uma organização social sem fins lucrativos, de direito privado e interesse social, com sede em Lichinga, Província do Niassa, Moçambique. Tem personalidade jurídica própria, duração indeterminada e atuação provincial, podendo abrir delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos da província. Sua finalidade é promover inovações sociais criativas nas áreas de agricultura, recursos naturais, educação, lobby e advocacia.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 9: A CISA tem como objectivos geral: promover o desenvolvimento comunitário
  25. Texto do artigo, página 9: por meio de inovações sociais. Específicos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) apoiar tecnicamente actividades agropecuárias resilientes às mudanças climáticas;
  27. Número ou marcador, página 9: b) promover a equidade de gênero na gestão de recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 9: c) estimular práticas sustentáveis e saudáveis; d)incentivar a educação e ascensão social de grupos desfavorecidos;
  29. Número ou marcador, página 9: e) realizar acções de lobby e advocacia para direitos fundiários;
  30. Número ou marcador, página 9: f) promover educação da rapariga e partilhas de conhecimento, e
  31. Número ou marcador, página 9: g) divulgar leis relacionadas a direitos humanos e recursos naturais.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados, seus direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  35. Texto do artigo, página 9: Abertos a cidadãos nacionais residentes no Niassa ou fora dela, aprovados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Fundadores - signatários da criação. Dois) Efetivos - admitidos oficialmente após
  39. Texto do artigo, página 9: reconhecimento.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Honorários - reconhecidos por serviços relevantes à CISA.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Direitos, deveres e sanções dos assoiciados)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
  44. Texto do artigo, página 10: a)fundadores e efetivos - votar, ser eleito, acessar documentos, participar de actividades.
  45. Número ou marcador, página 10: b) honorários - participar de reuniões, sem direito a voto.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
  47. Texto do artigo, página 10: cumprir os estatutos, pagar quotas e jóias, participar nas actividades e zelar pela imagem da associação.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Sanções:
  49. Texto do artigo, página 10: advertência, suspensão, afastamento e expulsão por conduta incompatível com os estatutos ou inadimplência.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Fundo da associação)
  53. Texto do artigo, página 10: Serão considerados como recursos da associação:
  54. Número ou marcador, página 10: a) o produto de joias correspondente a 1000,00MT (mil meticais) anuais e quotas mensais no valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de cada membro;
  55. Número ou marcador, página 10: b) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à CISA a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da associação;
  56. Número ou marcador, página 10: c) outras contribuições e subvenções.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  58. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de direcção e fiscalização
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Constituição dos órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A CISA tem como órgãos sociais os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos associados)
  68. Texto do artigo, página 10: Os membros não são remunerados, mas podem ser reembolsados por despesas comprovadas.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 10: Definição e composição da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CISA, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 10: a) alterar estatutos, aprovar contas, eleger e destituir dirigentes;
  75. Número ou marcador, página 10: b) decidir sobre dissolução e alienação de bens; e
  76. Número ou marcador, página 10: c) resolver omissões estatutárias.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário;
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 10: a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  82. Número ou marcador, página 10: b) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  83. Número ou marcador, página 10: c) manter ordem nas assembleias;
  84. Número ou marcador, página 10: d) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 10: e) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
  86. Número ou marcador, página 10: f) examinar e aprovar a prestação de contas da entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela coordenação;
  87. Número ou marcador, página 10: g) resolver os casos omissos nestes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros, mais uma hora e meia depois da hora marcada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 10: Órgão executivo administrativo da associação, composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 10: a) cumprir decisões da assembleia;
  98. Número ou marcador, página 10: b) admitir associados e aplicar sanções;
  99. Número ou marcador, página 10: c) elaborar regulamentos e relatórios;
  100. Número ou marcador, página 10: d) celebrar contratos e representar institucionalmente.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Executivo
  102. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da definição, composição, competências, sessões e representação
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão diária da CISA, é composto por um Coordenador Executivo, Gestor Financeiro e Gestor de Programas e seus Oficiais das áreas ou sectores e grupos de coordenação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Competências da Coordenação Executiva)
  108. Texto do artigo, página 10: A Coordenação Executiva é o órgão de execução das actividades da CISA.
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Coordenador Executivo da CISA:
  110. Número ou marcador, página 10: a) representar a CISA, coordenar planos e projetos;
  111. Número ou marcador, página 10: b) admitir e gerir pessoal;
  112. Número ou marcador, página 10: c) assinar documentos financeiros e submeter prestações de contas.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Direcção, da qual não poderá ser membro.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Gestor Financeiro)
  116. Texto do artigo, página 10: São funções do Gestor Financeiro:
  117. Texto do artigo, página 10: elabora e acompanha o orçamento, mantém a contabilidade e apresenta relatórios financeiros.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  120. Texto do artigo, página 10: A CISA fica obrigada:
  121. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
  122. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do Director Financeiro.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  124. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da definição e composição, competências e funcionamento
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  128. Texto do artigo, página 10: Órgão de fiscalização e auditoria da associação, composto por Presidente, Secretário e Vogais.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar contas, emitir pareceres sobre relatórios e cumprimento estatutário;
  132. Número ou marcador, página 11: b) analisar a escrituração contábil e comunicar irregularidades à assembleia;
  133. Número ou marcador, página 11: c) pode contar com auditoria externa i n d e p e n d e n t e c o n t r a t a d a periodicamente.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 11: (Património)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A CISA pode receber recursos de fontes nacionais e internacionais, públicas ou privadas. O patrimônio inicial inclui 20.000,00MT e equipamentos básicos.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Também será considerado património e receita da associação os bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Alterações e dissolução)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) As alterações estatutárias exigem aprovação de 70% dos votos na Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A CISA pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada pela decisão por maioria qualificada (70%).
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu património à instituição congénere, devidamente registada no Conselho Nacional de Assistência Social.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Os estatutos podem ser complementados por regimentos internos.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Entram em vigor após aprovação,
  148. Texto do artigo, página 11: registo e publicação. Três) Revogam-se as disposições contrárias. Está conforme. Lichinga, 19 de Junho de 2025. —
  149. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  150. Texto do artigo, página 11: Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG)
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
  152. Texto do artigo, página 11: vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044205, uma associação denominado por Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ASSEGUREG), entre:
  153. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Xavier Antonio Ngonhamo Mabuza, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701841164J, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
  154. Texto do artigo, página 11: Segundo: Victor Mario Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183315S, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  155. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Pedro Antonio Massingue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213403Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  156. Texto do artigo, página 11: Quarto: João Abel António Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado- Tete e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297830B, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 11: Quinto: Fernando Francisco Zita Matavele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339611B, emitido a catorze de Julho de dois mil vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  158. Texto do artigo, página 11: Sexto: Efissio Francisco Macumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702361431Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  159. Texto do artigo, página 11: Sétimo: Agostinho Tomás Cossa Timana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290744B, emitido a oito de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  160. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Gilberto Jose Baraja Majanda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete
  161. Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º100700963497S, emitido a dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  162. Texto do artigo, página 11: Nono: Nahepo Alberto Relogio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º100705828771C, emitido a treze de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  163. Texto do artigo, página 11: Décimo: Ana Maria Domingas, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100781291F, emitido a oito de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Maputo.
  164. Texto do artigo, página 11: Décimo primeiro: Elson Paulo Vilanculo Nhatchengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º 10072268441A emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  165. Texto do artigo, página 11: Que será regido pelos estatutos seguinte:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Da denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
  168. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato. E quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito provincial desde que devidamente esteja autorizada .É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG) tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 11: a) salvaguardar os interesses dos associados;
  173. Número ou marcador, página 11: b) garantir maior segurança e responsabilidade na venda de seguros;
  174. Número ou marcador, página 11: c) prevenir e evitar venda ilícita de seguros em Ressano Garcia;
  175. Número ou marcador, página 11: d) criar condições de identificação de agentes de seguros em Ressano Garcia.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  178. Texto do artigo, página 12: Ser moçambicano, ser idóneo, estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros, ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros, participar em todas actividades promovidas pela (ASSEGUREG), ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem deveres dos membros, exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  188. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por todos membros.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  197. Texto do artigo, página 12: A Associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do Secretário do Conselho de Direcção e uma do Vice Presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 12: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Vogais.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na Lei.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  206. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que os estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da associação, tendo em conta a legislação vigente.
  207. Texto do artigo, página 12: Moamba, 8 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Atlas Group, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade Limitada sob NUEL 105027993, de Walter Aníbal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, Mwezi Ariane Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse e Ndzua Anibal Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Atlas Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delegado e sua sucursal na rua Alfred keiln n.º 1348, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços na área de procurement;
  220. Número ou marcador, página 12: b) pesquisa e consultoria financeira;
  221. Número ou marcador, página 12: c) transportes e logística engenharia mecânica, pesquisa produção de petróleo, pinturas de máquinas industrias, venda de equipamento de protecção industrial, fabrico de uniforme, fardamento de trabalho;
  222. Número ou marcador, página 12: d) logística e aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro de ferramenta de máquinas industrial;
  223. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação e fornecimento de material hidráulica e consumíveis do escritório e equipamento de segurança e arquitectura e engenharia;
  224. Número ou marcador, página 12: f) tecnologia e segurança;
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  226. Texto do artigo, página 12: actividades conexas com o seu objecto principal.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: Capital social
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de todas as quotas:
  230. Texto do artigo, página 12: a)Walter Aníbal Agostinho, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Ndzua Anibal Agostinho uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Mwezi Ariane Agostinho, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  239. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 12: É proibida cessão de quotas a estranhos sem
  243. Texto do artigo, página 12: o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio maioritário.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  246. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  247. Número ou marcador, página 12: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  248. Número ou marcador, página 12: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  256. Texto do artigo, página 13: Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. —
  258. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco de ATS Transportes e Serviços – S.U, Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 105049795, datado a 17 de Junho 2025, foi constituída entre Ana Vasco Alar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080708873648N, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social:
  267. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de logística;
  268. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de transportes;
  269. Número ou marcador, página 13: c) assistência e serviços de transportes e logística;
  270. Número ou marcador, página 13: d) assistência de eventos de festas, seminários e outros inerentes;
  271. Número ou marcador, página 13: e) aluguer de viaturas e equipamentos;
  272. Número ou marcador, página 13: f) transportes de mercadorias e passageiros;
  273. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de refeições e produtos alimentícios;
  274. Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de bens e serviços: transporte e logística;
  275. Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de equipamentos diversos;
  276. Número ou marcador, página 13: j) catering e decoração de eventos;
  277. Número ou marcador, página 13: k) aluguel de equipamentos e aparelhos de som; l)prestação de serviços, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos;
  278. Número ou marcador, página 13: m) compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas;
  279. Número ou marcador, página 13: n) venda de peças de automóveis;
  280. Número ou marcador, página 13: o) reparação de veículos automóveis;
  281. Número ou marcador, página 13: p) lavagem e polimento de viaturas;
  282. Número ou marcador, página 13: q) venda de óleos lubrificantes;
  283. Número ou marcador, página 13: r) serviços de rent-a-car e prestação de serviços de transporte e de táxi;
  284. Número ou marcador, página 13: s) serviços de jardinagem;
  285. Número ou marcador, página 13: t) prestação de serviços de mecânica e electricidade auto e industrial;
  286. Número ou marcador, página 13: u) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
  288. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota única:
  291. Texto do artigo, página 13: uma quota de 100% do capital social correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Ana Vasco Alar.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  293. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração comercial e representação)
  295. Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Vasco Alar, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  296. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  297. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  298. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  299. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  300. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2025. —
  303. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Balua Med, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade, Balua Med, Limitada registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservadora e Notária Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos segundo e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  306. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Clínica Médica Vida Plena.
  310. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
  315. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
  319. Texto do artigo, página 14: ou passivamente será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  321. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nampula, 28 de Maio de 2025. —
  322. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Leonardo Armando.
  323. Texto do artigo, página 14: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007196, com sede no Bairro Matola "A", Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Flat - 11, Província de Maputo, contribuinte fiscal n.º 401611800, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento), deliberou pela cessão total de quotas e renúncia da administração do sócio único Jean Manuel de Faria, representado por Ferdinandes Valdes Meho a favor do novo sócio Gregory Andrew Higgins, alterando parcialmente os estatutos no artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte redação:
  325. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gregory Andrew Higgins. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  329. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Gregory Andrew Higgins bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e
  333. Texto do artigo, página 14: contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhanças.
  336. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico,
  337. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Cedhial Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e dois de Maio, deste ano procedeu-se a alteração da composição da gerência, representação e formas de vinculação da sociedade denominada Cedhial Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo e Notariado em Maputo, sob NUEL 100544725, passando a senhora Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula a exercer
  340. Texto do artigo, página 14: o cargo de gerente com dispensa de caução, vinculando a sociedade com a sua assinatura. Em consequência deste acto é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo décimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por uma gerência composta por um ou mais gerentes, sendo nomeados por períodos de três anos. Os mesmos podem ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado). Três) É desde já nomeada a senhora Fáuzia Amélia Francisco Adelino Cumbula para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  347. Texto do artigo, página 14: a)em geral, representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora, praticando
  348. Texto do artigo, página 14: actos de comércio e de gestão ordinária da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 14: b) em especial, quando autorizada por documento expresso da assembleia geral, assinar, suspender, abrir e movimentar contas bancarias e outros conexos, incluindo a celebração de contratos de compra e venda, arrendamento, aluguer, sublocação, concursos nos limites do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 14: c) a sociedade obriga-se por uma das seguintes formas: pela assinatura independente e individual da gerente Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula;
  351. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  352. Número ou marcador, página 14: e) pela assinatura dum delegado ou mandatário constituído e conferida pelo sócio maioritário, nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectiva mandato.
  353. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2025. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: CELERIS - Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 deAbril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045954. uma entidade com denominação CELERIS, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que: Germano Pinto, solteiro natural de Maputo, Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475185S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2022; e
  357. Texto do artigo, página 14: Pedro Tóbue Meque Fernando, solteiro natural de Sofala, Distrito de Machanga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304791681J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) CELERIS, sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade em
  361. Texto do artigo, página 15: Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida FPLM, Q. 19, n.º 53, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, e também pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 15: a) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos;
  368. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria e serviços de informação;
  369. Número ou marcador, página 15: c) comercio a retalho de artigos eléctricos e rádios;
  370. Número ou marcador, página 15: d) construção de infraestruturas de telecomunicações;
  371. Número ou marcador, página 15: e) serviços de dados e conectividade (IOT);
  372. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de segurança electrónica;
  373. Número ou marcador, página 15: g) consultoria em telecomunicações;
  374. Número ou marcador, página 15: h) venda e instalação de equipamentos de telecomunicações;
  375. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de acesso à internet de banda larga.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Germano Pinto, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Pedro Tóbue Meque Fernando, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Germano Pinto e Pedro Fernando, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem seus dirigentes.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Chilo Travel, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047499, uma entidade com denominação Chilo Travel, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo: Maria Roberto Covane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424643M, emitido a 30 de Junho de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 131420765; e
  391. Texto do artigo, página 15: Francisca Luís Mussa Suege, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249109Q, emitido a 3 de Outubro de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 103403561.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Chilo Travel, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 365, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
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