III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2025
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- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiarias ou conexas da sua atividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Mahomed Zameer Hamid Ismael Adam, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Mahomed Shezad Ahmad, correspondente a 40%. c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Maiser Momede, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) do capital social pertencente ao sócio Akil Mumbaraque Abdulrazac, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Akil Mumbaraque Abdulrazac e Maiser Momede.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representação ativa e passiva da sociedade obriga á assinatura de ambos os sócios, salvo quando, para determinadas circunstâncias, um ou ambos, através de procuração, tenham delegado no outro ou um mandatário a prática de determinados atos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Os casos Omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049859, uma entidade com a denominação Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 39: Por este instrumento particular:
- Texto do artigo, página 39: Sheila Verusca Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510975B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, resolve constituir sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regera doravante pelo acto constitutivo sob as seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa n.˚ 877 R/C, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral, a grosso e a retalho de diversos produtos, incluindo importação e exportação de bens diversos; b)comercialização de artigos de papelaria, livraria, mobiliário de escritório, mobiliário escolar, equipamento informático, de comunicação, eletrodomésticos, equipamento tecnológico, venda e montagem de equipamento de frio, combustíveis e lubrificantes e serviço de serigrafia.
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de construção civil, pintura, carpintaria, serrilharia, painéis publicitários, venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contadores, acessórios e serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: d) limpeza geral em edifícios, fumigação, desratização, jardinagem, venda de artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviço de consultoria, gestão de projectos, aquisição de participações noutras sociedades constituídas ou a constituir, serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, procurement, assistência jurídica, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 40: f) transporte de mercadorias, serviços de delivery, apoio administrativo e transporte de artigos diversos, serviços de postal universal e estafetagem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, e a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Zandamela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sheila V. Zandamela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para constituir procuradores e mandatários a sociedade conferindo lhes quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Rapid Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quota limitada, Rapid Pharma, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105009578, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sexto que passam a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) distribuição por grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos de uso humano e veterinário em conformidade com a regulamentação do ministério da saúde e demais entidades; b)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de material médico-cirúrgico, equipamento hospitalar e dispositivos médicos, - em estrita observância das normas legais aplicáveis a comercialização e manuseio destes produtos; c)prestação de serviços na área da logística e cadeia de distribuição, - incluindo transporte, armazenamento e gestão de inventario de produtos farmacêuticos e outros bens permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços na área da saúde, nomeadamente serviços de apoio a saúde publica e privada, fornecimento de insumos médicos, organização de campanhas de saúde, consultoria técnicofarmacêutico e afins, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes; e)comércio e distribuição de suplementos alimentares e produtos de nutrição especializada, não classificados como medicamentos sujeitos a receita medica;
- Número ou marcador, página 40: f) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens diversos, - não farmacêuticos nomeadamente produtos de higiene e saneamento, artigo para cuidados pessoais e outros produtos legalmente permitidos; g)representação de marcas e agenciamento comercial, de produtos nacionais e estrageiros relacionados com as actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 40: h) desenvolvimento de soluções de tecnologias e logística aplicadas a áreas da saúde e distribuição farmacêutica, incluindo software
- Texto do artigo, página 40: de rastreio, monitoramento e gestão de stock.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industrial e de prestação de serviços ou conexas, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e compatíveis com o seu objecto principal, bem como participal no capital social de outras sociedade com objecto idêntico ou complementar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 450,000.00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias,
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 225,000.00MT, correspondente a 50% do capital social equivalente à sócia Kátia João Balate Genovese,
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nelson Jesus Messias e Kátia João Balate Genovese que são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária as assinaturas dos administradores.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 03/2024 da sociedade, Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105022809, foi decidido pelo sócio a transformação, cedência de quotas na sociedade, alterando os artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Sambane, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado – se o seu início a partir da data do registo, A sociedade tem a sua sede na Rua do Hospital n.º 45, Q. 4, Matola Rio, Maputo Província. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agência, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Bonginkosi Mduduzi Nyawo.
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT, correspondente a 51% pertencente à sócia Letícia Verónica Elias Silva Xerinda.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sandman General Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi artigo 12.º (1) (a) do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral Extraordinária da Sandman General Trading, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101827003, titular do NUIT 401472193, com o capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), com sede social sita na Rua Makombe Macosse, n.º 156, rés-dochão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, Moçambique, (doravante a “Sociedade”), e havendo necessidade de ampliar o objecto social da sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos proceder com a alteração do artigo quarto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) a prospecção e pesquisa, exploração, comercialização, importação e
- Texto do artigo, página 41: exportação de qualquer tipo de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 41: b) a consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil & gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins – a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto; e
- Número ou marcador, página 41: c) o agenciamento, gestão, consultoria e exploração de jogos sociais nas diversas modalidades, jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades, jogos lúdicos e de entretenimento, casinos, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto e totobola.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a importação e exportação comercial de produtos a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para além do estabelecido nos números anteriores, e mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 41: a) desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, praticar todas outras actividades omplementares, directa ou indirectamente com a sua actividade e/ou outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário; e
- Número ou marcador, página 41: b) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias mês de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade, ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100554682, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo Segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edificio Shopping 24, n.º 1123, 2.º Andar, Bairro Central - Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede para dentro do território nacional, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deliberar pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberar a alteração do objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: a)a sociedade tem por objecto consultoria e mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 42: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 42: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 42: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 42: e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 42: f) comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 42: g) comércio geral;
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar
- Texto do artigo, página 42: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: TVA - Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TVA - Distribuidores, Limitada, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069695, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota no vlaor nominal de cinquenta mil meticais pertecente ao sócio Lógico, Limitada, que cede á favor do sócio António Basílio Ferreira Fernandes e aparta se da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência dessa deliberação são alterados parcialmente os estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: a) António Basílio Ferreira Fernandes, 90.000,00MT, correspondente a 90% do Capital social.
- Número ou marcador, página 42: b) Marco Paulo R. Dos Santos, 10.000,00MT, correspondente a 10% do Capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Marco Paulo R. dos Santos que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assinaturas das contas bancárias da sociedade, bastará a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a assinatura Marco Paulo Rodrigues dos Santos ( Tipo A); e, António Basílio Ferreira Fernandes- (Tipo A) para assinantes e movimentação da respectiva conta.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade denominada Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria científica e técnica em gestão da qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Victoria Bet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050068, uma sociedade denominada Victoria Bet Mozambique,
- Texto do artigo, página 43: Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 43: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, é constituída esta Sociedade por quotas:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Jean Robert Niyirora, maior de idade, solteiro, de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 995, 1.ª Andar, portador de documento de identificação n.º PC868557, portador do NUIT 185746100;
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Natacha da Glória Abiezer Mate Boane, casada com Alfredo Clero Boane em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de documento de identificação n.º 1101005107431, portadora do NUIT 109202819, residente no Bairro Central, n.º 1078 Flat 8 Kampfumo, Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Os comparentes acima identificados resolvem, de comum acordo, constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos de pacto social e, nos casos omissos, pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Victoria Bet Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício OTIA, 4.º Andar, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a organização e exploração de apostas desportivas e jogos de sorte, online ou presenciais, com atribuição de prémios em numerário ou em espécie, incluindo, mas não se limitando a telemóveis, electrodomésticos, bicicletas e automóveis, bem como todas as actividades complementares, conexas ou afins autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, dividido e distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: a)Jean Robert Niyirora: 1.980.000,00MT, correspondente a 99% do capital social; b)Natacha da Glória Abiezer Mate Boane: 20.000,00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Adminsitração e representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade será gerida e representada por Jean Robert Niyirora, que exercerá as funções de
- Texto do artigo, página 43: gerente único, com os poderes necessários para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, nos termos legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 43: O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os resultados apurados em cada exercício, depois de cobertas as despesas e constituição das reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 43: Para todas as questões emergentes deste pacto social, é competente o foro da comarca da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049806, uma sociedade denominada Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Chaesub Han, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Cidade de Seul, República da Coreia, portador do Passaporte n.º M07060147, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, válido até 2 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 43: Woongnam Engineering And Construction Co., Limitada, registada sob número de corporação 110111-0280761, empresa em nome coletivo, de origem sul coreana, sediada na República da Coreia, Sul, com endereço 20, Seongji-gil, Mapo-gu, Seul, com registro comercial número 105-8112659, emitido pelo National Tax Service, da República da Coreia, e representado na República de Moçambique pelo senhor Jeong Ho Kim.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 44: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Woongnam Enginnering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 44: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 44: b) montagem de tubulações e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 44: c) trabalhos mecânicos;
- Número ou marcador, página 44: d) pintura e funilaria;
- Número ou marcador, página 44: e) logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 44: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: g) indústria;
- Número ou marcador, página 44: h) Outros serviços complementares relacionados ao epigrafe.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota, com o valor nominal de cinco milhões e oitocentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (5.880.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 44: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 44: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios,
- Texto do artigo, página 44: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Yolo Education, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 20 de junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mabutana &
- Texto do artigo, página 45: Momade Serviços, Limitada, sita na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, R/C. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10179035, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação e endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência das alterações, o artigo primeiro e segundo, passa a ter por sua vez a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Yolo Education, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Fialho de Almeida, n.º 37, Bairro da Coop, Distrito Kampfumo.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Zubmai Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105042379, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Zubmai Comércio & Serviços, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro Nkobe, Quarteirão IO, Casa n.º 412, Distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) comércio a retalho de óleos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) comércio a retalho de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho de petróleo de iluminação;
- Número ou marcador, página 45: d) comércio geral incluindo importação e exportação
- Número ou marcador, página 45: e) serviços de agênc;iamento
- Número ou marcador, página 45: f) actividades de prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 45: g) estampagem, convites, cópias, digitação, personalização de brindes;
- Número ou marcador, página 45: h) transportes e logistica;
- Número ou marcador, página 45: i) reparação e manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 45: j) actividades Indústriais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eben Cristovão Maibaze;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fani Augusto Zombene.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Eben Cristovão Maibaze gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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