III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2025
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- Texto do artigo, página 31: (Da administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por uma administradora a accionista, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Do fiscal único)
- Número ou marcador, página 31: Um) O fiscal único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução e liquidação é feita pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante deliberação da accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jardim Infantil 3.º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Adenda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 77, da III série, do dia 24 de Abril de 2025, onde se lê Rodriges Orlando Suela deve se ler Rodriguês Orlando Suela.
- Texto do artigo, página 31: M a p u t o , 2 3 d e M a i o 2 0 2 5 . O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 40 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042313, uma sociedade denominada Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 31: Arsénio André Macuácua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809975N, emitido a 6 de Julho de 2021, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38 C, Casa n.º 21.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Da denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 38, Casa n.º 21, Rua Vista Alegre. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria e prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 31: c) controlo e garantia da qualidade dos materiais de construção e projectos;
- Texto do artigo, página 32: investigação, analises, estudos e ensaios laboratoriais;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1000.000,00MT) correspondente à uma quota do única sócio Arsénio André Macuácua e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Arsénio André Macuácua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Karamo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a cinco do livro quinhentos noventa e oito traço no Quarto Cartório Notarial, Cidade de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade denominada Karamo, Limitada, que vai se reger nas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Karamo, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo transferir para outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade é o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: b) processamento e comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: c) investimentos e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto principal desde que tenha a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do Capital social, aumento e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Bernardo da Conceição James;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Canda.
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Francisco Tesoura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre, gozando a sociedade sempre do direito de preferência em caso deste não ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder à sua amortização, por acordo dos respectivos sócios e em estreita observância das regras e disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Karamo, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) a administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha, comunicando o facto por carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada ou outro meio eficaz com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral tanto em primeira como em segunda convocação, só se considera regularmente constituída desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um director e dois vice-diretores;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração e regalias dos gerentes)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral fixará as remunerações para os gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações acordadas deverão constar e ficar registadas no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades da gerência)
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gestores e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Uma percentagem de vinte por cento dos lucros líquidos de todas as despesas e encargos será destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade serão verificadas por um auditor externo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios pode, se assim o entender, solicitar uma auditoria para efeitos de fiscalização das contas e negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve ocorrendo as razões previstas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos bens sociais conforme lhes convier, sendo neste caso liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Cidade de Maputo, 4 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Dércio Salvador Vilanculo.
- Texto do artigo, página 33: Kinesis MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10509989, uma sociedade denominada Kinesis MZ, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kinesis MZ, Limitada, e tem a sua sede na Maguiguana n.º 1462 Andar Único, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, rege-se pelo estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 33: comercialização e distribuição de kits de projectos de eletrónica, incluindo componentes eletrónicos, placas de circuito impresso (PCBs), microcontroladores e acessórios relacionados, destinados a fins educacionais, técnicos e industriais, bem como a promoção da literacia tecnológica em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social representada pelo sócio Manuel da Costa Neto;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 6.400MT, correspondente a 32% representada pelo sócio Devon Mussivame;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 2.600,00MT, correspondente a 13% do capital social representada pelo sócio Teolisa Nhangumele;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 4.400,00MT, correspondente a 22% do capital social representada pelo sócio Xindzavane Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será da responsabilidade dos administradores, estando a mesma com poderes suficientes para abrir e encerrar contas bancárias bem como movimentar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por este contrato é nomeado administrador da sociedade, Manuel da Costa Neto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Kubhessa Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642798, uma sociedade denominada Kubhessa Construções & Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: DCE – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, neste acto, representada pelo senhor Eduardo Cordeiro Lanchand, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025621B, emitido a 14 de Dezembro 2009, vitalício, residente na Avenida Armando Tivane n.º 355, 6.º Andar Direito, NUIT 115790765, na qualidade de sócio gerente;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, na Villa Olímpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubhessa Construções & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT 4, 4.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade têm por objecto principal o exercício de, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de iluminação; prestação de consultoria e assessorias, outras actividades de apoio ao negocio de gestão, marketing e publicidade, organização de
- Texto do artigo, página 34: eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frio equipamentos informáticos, serviços e de máquinas industriais, reparação e manutenção e equipamentos de frio e industriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor de 1 050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta porcento), pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento), pertencente a sociedade DCE – Empreendimentos
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Mebook António Lauchand que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lamba Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social tipo de entidade da sociedade Lamba Mining, Limitada, registada sob NUEL 10182652, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lamba Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas, 90% Lamba Cissoko, e 10% Fabião António Salvador Machado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 11 de Junho 2025. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105038924, a Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Vila Sede, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia. A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, actividade comercial, construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Gildo Augusto Manejo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060201318641B, NUIT 120628135, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Manejo, que desde já fica administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Munvere & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049598, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 35: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Munvere & Filhos, Limitada, constituída entre os sócios, Eva Ramos Dias, solteira maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, adiante designada por primeira outorgante, Augusto Ramos Dias, solteiro maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774232I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2022, residente na Cidade de Cuamba, Província de Niassa, Bairro Central, adiante designado por segundo outorgante, Zeferino Sabonete Dias, solteiro maior, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400993690C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Mutauanhã, adiante designado por terceiro outorgante, Hernane Ramos Dias, solteiro maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769697A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Napipine, adiante designado por quarto outorgante, Fanita Ramos Dias, solteira maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723654N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Murrapaniua, adiante designada por quinta outorgante, Esperança Sabonete Dias, solteira maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105301185S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 30 de Maio de 2023, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro de Micajune, adiante designada por sexta outorgante, Elidio Ramos Dias, solteiro maior, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, provincia de Maputo, Bairro Kumbeza, adiante designado por sétimo outorgante, Graciela Ramos Augusto Dias Moreira, maior de idade, casada, natural de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864870P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Nampula, provincia de Nampula, Bairro de Mutauanhã, adiante designada por oitava outorgante, Recardina Ramos Sabonete Algumassa, maior de idade, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102032674J,
- Texto do artigo, página 35: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula, provincia de Nampula, Bairro de Mutauanhã, adiante designada por nona outorgante, Dias Ramos Augusto, solteiro maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Mutauanhã, adiante designado por décimo outorgante, Menia Ramos Dias, maior de idade, casada, natural de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102179086Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Bairro Kamaxaquene, adiante designada por décima primeira outorgante, Victoria Ramos Augusto Dias Anyaorah, maior de idade, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104269517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Napipine, zona de Carrupeia, adiante designada por décima segunda outorgante, Glória Ramos Augusto Munvere, solteira maior, natural de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041102314754B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 23 de Maio de 2021, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Central, adiante designada por décima terceira outorgante, Nunes Sabonete Dias, solteiro maior, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade nº 030100166396Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muatala, adiante designada por décimo quarto outorgante e Nelson Ramos Augusto, maior de idade, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muatala, adiante designado por décimo quinto outorgante, Celebram por unanimidade o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Munvere & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como a sua Sede na Rua n.º 3257, nova Estrada Tipografia do Partido /Matadouro, Bairro de Mutauanhã, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de
- Texto do artigo, página 36: Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de material de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico, de produtos de conveniência, de automóveis e seus acessórios, de carvão vegetal, de ovos e frangos, de bebidas diversas e fornecimento de refeições, de combustíveis e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas, de recursos minerais e metais;
- Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos, imobiliária, aluguer de viaturas, de equipamento e máquinas de construção, restauração e bar, padaria, pastelaria e cafetaria, transporte e logística, batoque, serigrafia, manutenção e reparação de viaturas, avaliação e concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 36: d) a sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quinze(15) quotas de igual valor, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), cada, correspondente a 6,67(aeis, sessenta e sete por cento) do capital social para cada um dos sócios, nomeadamente, Eva Ramos Dias, Augusto Ramos Dias, Zeferino Sabonete
- Texto do artigo, página 36: Dias, Hernane Ramos Dias, Fanita Ramos Dias, Esperança Sabonete Dias, Elídio Ramos Dias, Graciela Ramos Augusto Dias Moreira, Recardina Ramos Sabonete Algumassa, Dias Ramos Augusto, Menia Ramos Dias, Victória Ramos Augusto Dias Anyaorah, Glória Ramos Augusto Munvere, Nunes Sabonete Dias e Nelson Ramos Augusto Dias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos seguintes sócios, Eva Ramos Dias, Elidio Ramos Dias, Victoria Ramos Augusto Dias Anyaorah e Recardina Ramos Sabonete Algumassa, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Nativa Technical Consultancy –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, Alice Crociani, casada, natural de Forlí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104737641C, emitido a 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2034, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nativa Technical Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nyimpine Mucave & Netos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040877, uma sociedade denominada Nyimpine Mucave & Netos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do código Comercial:
- Texto do artigo, página 37: Américo Carlos Pelembe, maior, casado com Alina Adelaide Chaúque Pelembe em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 529/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido a de 18 de Agosto de 2022, NUIT 106767319; e
- Texto do artigo, página 37: Boudroaux Calo Gueba Pelembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro Polana Cimento-A, Avenida Armando Tivane, n.º 355, Q. 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107755909D, emitido a de 17 de Janeiro de 2024, NUIT 133137300.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Nyimpine Mucave & Netos - Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta denominação de Nyimpine Mucave & Netos, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedadetem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Namaancha n.º 6882 R/C Bairro Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 37: ÁRTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, comércio a grosso e a retalho de mármore, granito e montagem de capas, cozinha e aluminio. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Américo Carlos Pelembe, com uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 97% por cento de capital e Boudroaux Calo Gueba Pelembe, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 3% por cento de capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Américo Carlos Pelembe na qualidade de director geral e administrador consecutivamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 37: os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, a 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Organizações Xitiku, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 101018938, uma entidade denominada, Organizações Xitiku, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Xitiku, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida São Pedro e São Paulo, Casa n.º° 554 R/C, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Da venda de bens: material de escritório, escolar, material de construção e consumíveis, incluindo material especificamente utilizado para actividade de contabilidade e outros.
- Número ou marcador, página 37: Três) Da prestação de serviços: consultoria em contabilidade &auditoria, recursos humanos, gestão estratégica organizacional, procurment, marketing & publicidade, formação estratégica de curta duração em diversas áreas, mediação e interacção de negócios entre empresas nacionais e estrangeiras, limpeza especializada em centros empresariais escritórios entre outros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficasem prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e autossustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como
- Texto do artigo, página 38: ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% do capital social, pertencente a sócia Arminda Gabriel Bonzela, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501827241J, filho de Gabriel Manuel Bonzela e Zerlinda Objane, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Gorge Dimitrov, Q. 29, Casa n.º 38;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Bernardo Mariano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185631P, filho de Bernardo Mariano e Sara Judite Arone Pelembe, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 4, Casa n.º 101.
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Washington Ayden Agostinho Mariano, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109096539J, filho de Agostinho Bernardo e Arminda Gabriel Bonzela, residente na Cdade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 9A, Casa n.º 512, representado neste acto pelo senhor Agostinho Bernardo Mariano.
- Número ou marcador, página 38: d) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Christian Michigan Mariano, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109076415A, filho de Agostinho Bernardo e Arminda Gabriel Bonzela, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 9A, Casa n.º 512, representado neste acto pelo senhor Agostinho Bernardo Mariano.
- Número ou marcador, página 38: e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 2% do capital social, pertencente a sócio Baltazar Albino Nhalungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830618N, filho de Albino Nomboro Nhalungo e Mãe incógnita, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 18, Casa n.º 554.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência da sociedade é presidido pela sócia Arminda Gabriel Bonzela, que desde já fica nomeada sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Ousd Inter, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na empresa Ousd Inter, Limitada, sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 939, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100247178, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, onde o sócio Mamadou Bailo Diane é detentor de uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o sócio Alpha Oumar Diallo é detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, deliberou-se sobre a mudança de endereço, a retirada do senhor Sadigou Lamine Diane do cargo de gerente e nomeação do sócio Mamadou Bailo Diane como novo gerente, face a estas deliberações alteram-se os artigos primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ousd Inter, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1277, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 38: compete ao sócio, Mamadou Bailo Diane, solteiro, maior, natural de Guiné Comacry, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00021997Q, residente, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Petroleum Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050150, uma entidade com a denominação Petroleum Logistics, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Mahomed Zameer Hamid Ismael Adam, casado com Nabylah Valy, sob regime de comunhão geral de bens, de 32 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Rua João de Barros n.º 142 R/C, Bairro da Somerschield, nesta Cidade de Maputo, NUIT 103859166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011092A, emitido em vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Mahomed Shezad Ahmad, casado com Afrin Gulzar, sob regime de comunhão geral de bens, de 33 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 94, Bairro da Coop, nesta Cidade de Maputo NUIT 111463506, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022207S , emitido em dezoito de setembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Maiser Momede, solteiro 30 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Rua Talho Esperança Casa n.º 733/A, NUEL 129003308, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101503790B, emitido em catorze de Abril de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Akil Mumbaraque Abdulrazac, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Avenida de Zimbabwe n.º 1518, 2.º Andar nesta Cidade de Maputo, NUEL 146953220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232086B, emitido em vinte e nove de outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Petroleum Logistics, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida 25 de Junho Q. 23, n.º 736 Matola A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) a sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio a grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 39: b) distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 39: c) logística e serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) transporte de mercadorias.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo CISA (Associação para Inovação Social Criativa
- Certidão de registo Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG)
- Certidão de registo Atlas Group, Limitada
- Diploma ATS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balua Med, Limitada
- Certidão de registo Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cedhial Serviços, Limitada
- Certidão de registo CELERIS - Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
- Certidão de registo Chilo Travel, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Psicologia - Psic Health, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA
- Certidão de registo Compacto Consultoria e Soluções, Limitada
- Certidão de registo CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D5 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENH - Saipem Drilling Company S.A.
- Certidão de registo ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
- Certidão de registo ExxonMobil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HaiYu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
- Certidão de registo HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada
- Certidão de registo HaiYu Vilankulo Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo HAZA Construções – Sociedade Unipeswsoal, Limitada
- Certidão de registo Hlayisa Group, Limitada
- Certidão de registo HP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil 3.º Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jsabaoth Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karamo, Limitada
- Certidão de registo Kinesis MZ, Limitada
- Certidão de registo Kubhessa Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis, Limitada
- Certidão de registo Lamba Mining, Limitada
- Certidão de registo Mildaglória Multi - Service – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Munvere & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nativa Technical Consultancy –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyimpine Mucave & Netos, Limitada
- Certidão de registo Organizações Xitiku, Limitada
- Certidão de registo Ousd Inter, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Logistics, Limitada
- Certidão de registo Ponto Certeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Rapid Pharma, Limitada
- Certidão de registo Agro Bom, Limitada
- Diploma Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandman General Trading, S.A.
- Certidão de registo ST2 Engenharia – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tria Proactive Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TVA - Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Ventoz Quality Management Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Victoria Bet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Woongnam Enginnering & Contruction, Limitada
- Certidão de registo Yolo Education, Limitada.
- Certidão de registo Águas Massique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zubmai Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfa Vision Corporated Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANSULO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Criança Cidadã