III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2025

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Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, por meio de cartas, correio electrónico ou qualquer outra ferramenta digital capaz de garantir a prova da recepção, com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Texto do artigo · p. 23 Três: As reuniões são presididas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo administrador que for eleito pelos demais administradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados administradores que representem, pelo menos, cinquenta por cento dos membros do conselho e sem que esteja presente, pelo menos, um administrador designado por cada accionista.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações só podem ser tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, salvo quanto às matérias constantes das alíneas y) a ss) do artigo vigésimo terceiro, para as quais, além da maioria acima referida, são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, um administrador indicado por cada acionista.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Presidente do Conselho de Administração não terá direito a um voto de qualidade em caso de empate e a questão será remetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Nenhum administrador poderá votar em matérias em que tenha, por si próprio ou em nome de um terceiro, um conflito de interesses com a Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas do
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração. As actas devem ser assinadas pelos administradores que tiverem participado na reunião e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração, e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A acta deve conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 23 a) referência à convocatória da reunião;
Número ou marcador · p. 23 b) os nomes de todos os administradores presentes e representados;
Número ou marcador · p. 23 c) o nome de quem presidiu e secretariou a reunião; d)as deliberações aprovadas, bem como o número de votos favoráveis, contra e eventuais abstenções.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Não obstante o acima exposto, as deliberações do Conselho de Administração podem ser adoptadas sob a forma de uma resolução circular escrita. O texto dessas deliberações deve ser dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração a cada administrador e deve ser redigido de forma a permitir que cada administrador emita, para cada deliberação proposta, um voto “a favor”, “contra” ou “abstenção”. Os administradores dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis após a sua receção para enviar a sua resposta ao Presidente do Conselho de Administração, por correio normal ou por correio electrónico. As abstenções manifestadas durante a consulta escrita, bem como a falta de indicação de voto ou o facto de o administrador não enviar a sua resposta no prazo acima referido, valem como abstenção e voto contra a adopção da deliberação. Na medida do permitido, aplicase, com as necessárias adaptações, a disposição relativa à acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Director Geral)
Texto do artigo · p. 23 O Diretor Geral tem poderes para agir em nome e por conta da Sociedade, perante as administrações internacionais, nacionais e locais, entidades públicas e privadas (incluindo pessoas singulares e sociedades) e qualquer autoridade competente (incluindo, para efeitos de clareza, autoridades judiciais, administrativas e fiscais), para realizar todos os actos e actividades indicados pelo Conselho de Administração aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, dentro dos limites de uma deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, que se enquadrem na actividade corrente da sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete do Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e a demonstração contabilística do exercício social, fazendo constar do seu parecer informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 24 d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no presente código. SEIS: verificar a regularidade e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 24 f) verificar a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título;
Número ou marcador · p. 24 g) verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 h) verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
Número ou marcador · p. 24 i) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 j) exigir que os livros e registos contabilísticos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
Número ou marcador · p. 24 k) denunciar ao órgão de administração e, se este não adoptar as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 l) convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo, na agenda das assembleias, as matérias que considere relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da
Texto do artigo · p. 24 reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b)os restantes lucros terão a sua aplicação deliberada em Assembleia Geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do código comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 24 Finanças, 9 de Junho de 2025. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 24 ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870177, com capital social de trinta e quatro milhões de meticais, estando presentes todas as sócias, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e
Texto do artigo · p. 25 desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia geral ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ExxonMobil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870169, com capital social de mil e cento e vinte milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de
Texto do artigo · p. 25 administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria
Texto do artigo · p. 26 relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia grela ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa da sociedade, Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101010279, foi decidido pelo sócio a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Marwwan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Circular, Bairro de Matlemele, Talhão n.º 33, n.º 971, R/C – Cidade da Matola, podendo, por simples decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mantém. Está conforme. Matola, a 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HaiYu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de dois mil e dez, foi registada uma sociedade nesta conservatória
Texto do artigo · p. 26 das entidades legais de Nampula, sob NUEL 100154706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada HaiYu (Mozambique) Mining, Co., Limitada constituída pelos sócios, Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co, Limitada com NUEL 1005897120 , localizada no 9.º andar n.º 913, Edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação “HaiYu (MOZAMBIQUE) Mining, Co, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro Central, Distrito de Nampula Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
Número ou marcador · p. 26 c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining Co. Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong
Texto do artigo · p. 26 Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 24 de Junho de 2025. o Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101239683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co. Limitada constituída pelos sócios, Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co., Limitada com NUEL 1005897120, localizada no 9.º andar n.º 913, Edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro na Localidade de M'Paco, Distrito de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir
Texto do artigo · p. 27 a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
Número ou marcador · p. 27 c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 27 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 45.000,00MtT(quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining CO. Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HaiYu Vilankulo Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101239683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada, constituída pelos sócios, Hai
Texto do artigo · p. 27 Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co., Limitada com NUEL 1005897120, localizada no 9.º andar n.º 913, edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.º° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação HaiYu Vilankulo Mining Co., Limitada, tem a sua sede no Bairro de Quewene, Localidade de Quewene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
Número ou marcador · p. 27 c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining CO., Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 27 passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HAZA Construções – Sociedade Unipeswsoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105048407, denominada HAZA Construções – Sociedade Unipeswsoal, Limitada, pelo sócio Bernardo Francisco Chicoche que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação HAZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A socieade tem a sua sede na Provincia de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento e mediente deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 27 e) instalação e obras hidráulicas; f)fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente sob escrito, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil de meticais) realizada em dinheiro numa única quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma quota nominal no valor de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Bernardo Francisco Chicoche membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgão sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) órgãos de esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) órgãos de comercialização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidos pelo socio único da sociedade o senhor Bernardo Francisco Chicoche, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Responsabilidade do sócio para a sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) o órgão de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidos pelo sócio Bernardo Francisco Chicoche, sendo que;
Número ou marcador · p. 28 b) órgão de comercialização e marketing vai assumir as responsabilidades de (comercialização, divulgação e promoções).
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hlayisa Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050168, uma entidade com a denominação Hlayisa Group, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Fernando Comé Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Clérsia Jussara Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 110202727621C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola a 27 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Hlayisa Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Machava, na Avenida das Industrias n.º 751, Matola, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 28 c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) rent a car;
Número ou marcador · p. 28 g) contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 h) procurement;
Número ou marcador · p. 28 i) imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Fernando Comé Júnior, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Clérsia Jussara Matlombe, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Comé Júnior e Clérsia Jussara Matlombe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 22 de Maio, de 2025, pelas 11:30 horas, sob presidência do director geral Teodato Manuel Ricardo Fafetine, os sócios da sociedade HP Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, com NUEL 100875551, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação de HP Moçambique, Limitada para Plural Insurance Broker Services, S.A., e a transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 29 e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Plural Insurance Broker Services, S.A., com sede no Bairro de Coop, Rua do Frel Amaro de Tomaz, n.º 55, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectos principais, a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, todo ele realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por um cento e quintas ações ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas
Texto do artigo · p. 29 ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 29 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O titular de um titulo de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada
Texto do artigo · p. 29 transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Organização social)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) A Directoria;
Número ou marcador · p. 29 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador nomeado designadamente pelo senhor Teodato Manuel Ricardo Fafetine.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Director-Presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o Director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Director-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do DirectorPresidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validada obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento; b)os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade IKS Serviços e Imobiliária, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Presidiu a assembleia geral o senhor Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 30 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Um) Deliberar sobre a cedência de vinte e nove por cento da quota com valor nominal de vinte e nove mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela titular de uma quota no cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Outubro de 2024, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil Meticais (100.000,00MT), matriculada Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101590429, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 30 Não foi efetuado aviso convocatório, mas a sócia presente manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre um único ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Único Ponto: Deliberar sobre a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a cessão, a presidente disse: Que, haviam condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, em seguida, a presidente apresentou o ponto de agenda, relativo a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
Texto do artigo · p. 30 Analisado e discutido o ponto de agenda, foi deliberado que fica transformada a IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
Texto do artigo · p. 30 Por consequência ficam alterados os estatutos da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e passa a ter os novos estatutos que vão em anexo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respetivo registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
Número ou marcador · p. 30 c) turismo, agricultura;
Número ou marcador · p. 30 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos meticais por cada uma, correspondente a cem por cento da única accionista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração pode, com o parecer favorável do fiscal único e mediante prévia autorização da assembleia geral, e observando o que desta constar, elevar
Texto do artigo · p. 30 o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dividas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos
Texto do artigo · p. 31 termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do n.º anterior, aos accionistas que desejam transmitir as sua acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) o n.º de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 31 b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
Número ou marcador · p. 31 c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepcão da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral emitir obrigações nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será posto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções da sociedade são de duas categorias, acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São acções da categoria ordinárias as subscritas directamente pelos fundadores da S.A. e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) são acções da categoria preferenciais as restantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, por meio de cartas, correio electrónico ou qualquer outra ferramenta digital capaz de garantir a prova da recepção, com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  2. Texto do artigo, página 23: Três: As reuniões são presididas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo administrador que for eleito pelos demais administradores para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados administradores que representem, pelo menos, cinquenta por cento dos membros do conselho e sem que esteja presente, pelo menos, um administrador designado por cada accionista.
  4. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações só podem ser tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, salvo quanto às matérias constantes das alíneas y) a ss) do artigo vigésimo terceiro, para as quais, além da maioria acima referida, são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, um administrador indicado por cada acionista.
  5. Número ou marcador, página 23: Seis) O Presidente do Conselho de Administração não terá direito a um voto de qualidade em caso de empate e a questão será remetida à Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 23: Sete) Nenhum administrador poderá votar em matérias em que tenha, por si próprio ou em nome de um terceiro, um conflito de interesses com a Sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: Oito) As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas do
  8. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração. As actas devem ser assinadas pelos administradores que tiverem participado na reunião e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração, e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
  9. Número ou marcador, página 23: Nove) A acta deve conter, pelo menos:
  10. Número ou marcador, página 23: a) referência à convocatória da reunião;
  11. Número ou marcador, página 23: b) os nomes de todos os administradores presentes e representados;
  12. Número ou marcador, página 23: c) o nome de quem presidiu e secretariou a reunião; d)as deliberações aprovadas, bem como o número de votos favoráveis, contra e eventuais abstenções.
  13. Número ou marcador, página 23: Dez) Não obstante o acima exposto, as deliberações do Conselho de Administração podem ser adoptadas sob a forma de uma resolução circular escrita. O texto dessas deliberações deve ser dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração a cada administrador e deve ser redigido de forma a permitir que cada administrador emita, para cada deliberação proposta, um voto “a favor”, “contra” ou “abstenção”. Os administradores dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis após a sua receção para enviar a sua resposta ao Presidente do Conselho de Administração, por correio normal ou por correio electrónico. As abstenções manifestadas durante a consulta escrita, bem como a falta de indicação de voto ou o facto de o administrador não enviar a sua resposta no prazo acima referido, valem como abstenção e voto contra a adopção da deliberação. Na medida do permitido, aplicase, com as necessárias adaptações, a disposição relativa à acta.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Director Geral)
  16. Texto do artigo, página 23: O Diretor Geral tem poderes para agir em nome e por conta da Sociedade, perante as administrações internacionais, nacionais e locais, entidades públicas e privadas (incluindo pessoas singulares e sociedades) e qualquer autoridade competente (incluindo, para efeitos de clareza, autoridades judiciais, administrativas e fiscais), para realizar todos os actos e actividades indicados pelo Conselho de Administração aquando da sua nomeação.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, dentro dos limites de uma deliberação do Conselho de Administração;
  21. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, que se enquadrem na actividade corrente da sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  24. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Fiscalização
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  27. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 24: Compete do Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  31. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
  32. Número ou marcador, página 24: b) examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e a demonstração contabilística do exercício social, fazendo constar do seu parecer informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 24: c) opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão;
  34. Número ou marcador, página 24: d) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborada pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 24: e) exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no presente código. SEIS: verificar a regularidade e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte;
  36. Número ou marcador, página 24: f) verificar a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título;
  37. Número ou marcador, página 24: g) verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  38. Número ou marcador, página 24: h) verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
  39. Número ou marcador, página 24: i) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado e o relatório da administração;
  40. Número ou marcador, página 24: j) exigir que os livros e registos contabilísticos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
  41. Número ou marcador, página 24: k) denunciar ao órgão de administração e, se este não adoptar as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 24: l) convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo, na agenda das assembleias, as matérias que considere relevantes.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  45. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  50. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  53. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 24: a) cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da
  55. Texto do artigo, página 24: reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  56. Texto do artigo, página 24: b)os restantes lucros terão a sua aplicação deliberada em Assembleia Geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do código comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  61. Texto do artigo, página 24: Finanças, 9 de Junho de 2025. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  62. Texto do artigo, página 24: ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique Exploration & Production, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870177, com capital social de trinta e quatro milhões de meticais, estando presentes todas as sócias, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Oficiais representantes da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 25: (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
  76. Número ou marcador, página 25: Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e
  77. Texto do artigo, página 25: desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  78. Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia geral ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
  79. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 25: ExxonMobil Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870169, com capital social de mil e cento e vinte milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 25: (Oficiais representantes da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 25: (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de
  91. Texto do artigo, página 25: administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
  94. Número ou marcador, página 25: Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
  96. Número ou marcador, página 25: Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria
  97. Texto do artigo, página 26: relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  98. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia grela ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
  99. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 26: Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa da sociedade, Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101010279, foi decidido pelo sócio a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Marwwan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Circular, Bairro de Matlemele, Talhão n.º 33, n.º 971, R/C – Cidade da Matola, podendo, por simples decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) Mantém. Está conforme. Matola, a 3 de Julho de 2025. —
  108. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 26: HaiYu (Mozambique) Mining, Co., Limitada
  110. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de dois mil e dez, foi registada uma sociedade nesta conservatória
  111. Texto do artigo, página 26: das entidades legais de Nampula, sob NUEL 100154706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada HaiYu (Mozambique) Mining, Co., Limitada constituída pelos sócios, Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co, Limitada com NUEL 1005897120 , localizada no 9.º andar n.º 913, Edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação “HaiYu (MOZAMBIQUE) Mining, Co, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro Central, Distrito de Nampula Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  118. Número ou marcador, página 26: a) exploração mineira;
  119. Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
  120. Número ou marcador, página 26: c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  124. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining Co. Limitada;
  125. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong
  126. Texto do artigo, página 26: Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  130. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  131. Texto do artigo, página 26: Nampula, 24 de Junho de 2025. o Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 26: HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada
  133. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101239683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co. Limitada constituída pelos sócios, Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co., Limitada com NUEL 1005897120, localizada no 9.º andar n.º 913, Edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Bairro na Localidade de M'Paco, Distrito de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir
  137. Texto do artigo, página 27: a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  141. Número ou marcador, página 27: a) exploração mineira;
  142. Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
  143. Número ou marcador, página 27: c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  147. Texto do artigo, página 27: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 45.000,00MtT(quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining CO. Limitada;
  148. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  152. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  153. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 27: HaiYu Vilankulo Mining Co., Limitada
  155. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101239683, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada HaiYu (MZ) Mining-Moma, Co., Limitada, constituída pelos sócios, Hai
  156. Texto do artigo, página 27: Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada com NUEL 77637894, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China e HaiNan HaiYu Mining Co., Limitada com NUEL 1005897120, localizada no 9.º andar n.º 913, edificio do Banco Industrial e Comercial da China, Rua Gupu, Zona de Desenvolvimento de Yangpu, representada pelo senhor Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shandong, portador do DIRE n.º° E91662590, emitido a 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HaiYu Vilankulo Mining Co., Limitada, tem a sua sede no Bairro de Quewene, Localidade de Quewene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  163. Número ou marcador, página 27: a) exploração mineira;
  164. Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de metais;
  165. Número ou marcador, página 27: c) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  169. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a HaiNan HaiYu Mining CO., Limitada;
  170. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hai Yu (Hong Kong) Mining Company, Limitada, respetivamente.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  173. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  174. Texto do artigo, página 27: passivamente, será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  175. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  176. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 27: HAZA Construções – Sociedade Unipeswsoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105048407, denominada HAZA Construções – Sociedade Unipeswsoal, Limitada, pelo sócio Bernardo Francisco Chicoche que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HAZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 27: A socieade tem a sua sede na Provincia de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento e mediente deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social prestação de serviços seguintes:
  188. Número ou marcador, página 27: a) engenharia;
  189. Número ou marcador, página 27: b) construção civil;
  190. Número ou marcador, página 27: c) vias de comunicação;
  191. Número ou marcador, página 27: d) obras de urbanização;
  192. Número ou marcador, página 27: e) instalação e obras hidráulicas; f)fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente sob escrito, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil de meticais) realizada em dinheiro numa única quota.
  197. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma quota nominal no valor de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao senhor Bernardo Francisco Chicoche membro da sociedade unipessoal.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 28: Constituem órgão sociais da sociedade:
  201. Número ou marcador, página 28: a) órgãos de administração;
  202. Número ou marcador, página 28: b) órgãos de esclarecimentos;
  203. Número ou marcador, página 28: c) órgãos de comercialização.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidos pelo socio único da sociedade o senhor Bernardo Francisco Chicoche, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) Responsabilidade do sócio para a sociedade:
  208. Número ou marcador, página 28: a) o órgão de administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidos pelo sócio Bernardo Francisco Chicoche, sendo que;
  209. Número ou marcador, página 28: b) órgão de comercialização e marketing vai assumir as responsabilidades de (comercialização, divulgação e promoções).
  210. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 28: Hlayisa Group, Limitada
  212. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050168, uma entidade com a denominação Hlayisa Group, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  213. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Fernando Comé Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Outubro de 2021.
  214. Texto do artigo, página 28: Clérsia Jussara Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  215. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110202727621C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola a 27 de Novembro de 2023.
  216. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Hlayisa Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Machava, na Avenida das Industrias n.º 751, Matola, na Província de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 28: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  228. Número ou marcador, página 28: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústriais;
  229. Número ou marcador, página 28: c) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  230. Número ou marcador, página 28: d) serralharia;
  231. Número ou marcador, página 28: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  232. Número ou marcador, página 28: f) rent a car;
  233. Número ou marcador, página 28: g) contabilidade, auditoria e consultoria;
  234. Número ou marcador, página 28: h) procurement;
  235. Número ou marcador, página 28: i) imobiliária;
  236. Número ou marcador, página 28: j) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  242. Número ou marcador, página 28: a) Fernando Comé Júnior, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
  243. Número ou marcador, página 28: b) Clérsia Jussara Matlombe, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  247. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Comé Júnior e Clérsia Jussara Matlombe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  251. Texto do artigo, página 28: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 28: HP Moçambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 22 de Maio, de 2025, pelas 11:30 horas, sob presidência do director geral Teodato Manuel Ricardo Fafetine, os sócios da sociedade HP Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, Rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, com NUEL 100875551, com capital social de um milhão e quinhentos meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação de HP Moçambique, Limitada para Plural Insurance Broker Services, S.A., e a transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima,
  262. Texto do artigo, página 29: e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Plural Insurance Broker Services, S.A., com sede no Bairro de Coop, Rua do Frel Amaro de Tomaz, n.º 55, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  266. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectos principais, a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  274. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 29: O capital social, todo ele realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por um cento e quintas ações ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  280. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas
  281. Texto do artigo, página 29: ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  285. Texto do artigo, página 29: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  286. Número ou marcador, página 29: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  287. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 29: Cinco) Todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  289. Número ou marcador, página 29: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  290. Número ou marcador, página 29: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  291. Número ou marcador, página 29: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  292. Número ou marcador, página 29: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 29: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 29: Onze) O titular de um titulo de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  297. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  298. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada
  299. Texto do artigo, página 29: transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  300. Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  301. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  304. Texto do artigo, página 29: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 29: (Organização social)
  307. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho da Administração;
  310. Número ou marcador, página 29: c) A Directoria;
  311. Número ou marcador, página 29: d) O Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador nomeado designadamente pelo senhor Teodato Manuel Ricardo Fafetine.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) O Director-Presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
  316. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o Director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Director-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  318. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do DirectorPresidente.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validada obrigada:
  322. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento; b)os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 30: IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
  328. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade IKS Serviços e Imobiliária, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
  329. Texto do artigo, página 30: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  330. Texto do artigo, página 30: Presidiu a assembleia geral o senhor Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  331. Texto do artigo, página 30: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  332. Texto do artigo, página 30: Um) Deliberar sobre a cedência de vinte e nove por cento da quota com valor nominal de vinte e nove mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela titular de uma quota no cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat.
  333. Texto do artigo, página 30: Dois) Alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 30: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 30: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
  340. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 30: IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Outubro de 2024, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil Meticais (100.000,00MT), matriculada Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101590429, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  343. Texto do artigo, página 30: Não foi efetuado aviso convocatório, mas a sócia presente manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre um único ponto da ordem de trabalho:
  344. Texto do artigo, página 30: Único Ponto: Deliberar sobre a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
  345. Texto do artigo, página 30: Aberta a cessão, a presidente disse: Que, haviam condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, em seguida, a presidente apresentou o ponto de agenda, relativo a transformação da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
  346. Texto do artigo, página 30: Analisado e discutido o ponto de agenda, foi deliberado que fica transformada a IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada para IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
  347. Texto do artigo, página 30: Por consequência ficam alterados os estatutos da IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e passa a ter os novos estatutos que vão em anexo:
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  350. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de IRES Investimento – Sociedade Unipessoal, Anónima.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chambone, na Cidade de Maxixe, Província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respetivo registo.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  356. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
  357. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
  358. Número ou marcador, página 30: c) turismo, agricultura;
  359. Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos meticais por cada uma, correspondente a cem por cento da única accionista.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração pode, com o parecer favorável do fiscal único e mediante prévia autorização da assembleia geral, e observando o que desta constar, elevar
  366. Texto do artigo, página 30: o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dividas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos
  373. Texto do artigo, página 31: termos e condições que forem definidos pelo conselho de administração.
  374. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  377. Número ou marcador, página 31: Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do n.º anterior, aos accionistas que desejam transmitir as sua acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 31: a) o n.º de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
  380. Número ou marcador, página 31: b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
  381. Número ou marcador, página 31: c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepcão da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  384. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral emitir obrigações nominativas.
  385. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será posto o respectivo carimbo da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 31: (Categorias de acções)
  388. Número ou marcador, página 31: Um) As acções da sociedade são de duas categorias, acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 31: Dois) São acções da categoria ordinárias as subscritas directamente pelos fundadores da S.A. e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
  390. Número ou marcador, página 31: Três) são acções da categoria preferenciais as restantes.
  391. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
  394. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) a assembleia geral;
  395. Número ou marcador, página 31: b) a administração; e
  396. Número ou marcador, página 31: c) o fiscal único.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 31: (Da assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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