III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) cada, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Ismael Mahomed Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Mahomed Afzal Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khatri Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101327620, uma sociedade por quotas denominada Khatri Trading, Limitada, de responsabilidade limitada, celebrado entre:
Texto do artigo · p. 23 Kasam Salimali Bheda, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade Indiana. NUIT 114386782; e
Texto do artigo · p. 23 Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C, tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 118729390. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Khatri Trading, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 5 de Novembro, zona Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importar produtos de consumo fixado e autorizados na classe constantes no alvará;
Número ou marcador · p. 23 b) Promoção e desenvolvimento socio- -económico no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela de preços sem quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kasam Salimali Bheda, solteiro maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 114386782; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais),pertencente ao sócio Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana, NUIT 118729390.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuiam.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 24 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Contribuir pontualmente os valores necessários para aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento da actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios, nomeadamente impostos, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas partes e os empréstimos deveram ser devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demostrar interesse em fazê-lo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 9 de Julho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 24 Logen, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327809, uma entidade denominada Logen, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019, residente na Avenida da Zâmbia n.º 207, 1.º andar flat-7, Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Radek de Oliveira Baduro, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Marco de 2016, residente no quarteirão 4, casa n.º 1279, Cel - A, 25 de Junho A; e
Texto do artigo · p. 24 Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Logen, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal bem como poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO N ONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luambeze Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a catorze dias do mês de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Luambeze Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100014343, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 26 Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 32 para Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 202 rés-do-chão, em Maputo, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Luambeze Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba n.º 202, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manpower Energy Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327795, uma entidade denominada Manpower Energy Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Eusébio Teodoro Pequenino, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Base N’Tchinga PH-01, 6.º andar, flat-3, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, CDCP;
Texto do artigo · p. 26 Teodório António Joaquim Luís, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288637N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Junho de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º and/dtª, cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 26 Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358949I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Abril de 2017, residente no quarteirão 34, casa n.º 144, Machava, cidade da Matola, Machava Sede; e
Texto do artigo · p. 26 Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Manpower Energy Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Execução de obras de engenharia electrotécnica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 27 b) Execução de actividades em subestações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção electromecânica;
Número ou marcador · p. 27 d) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de
Texto do artigo · p. 27 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Eusébio Teodoro Pequenino;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao socio Teodório António Joaquim Luís;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Elias Maganda Zacarias Neve; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com valor nominal de 48.000,00 MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 28 se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi e o directorgeral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 28 podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mapapela, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278271, uma entidade denominada Mapapela, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Emília Alberto Rungo Machele, de 28 anos de idade, casada com comunhão de bens adquiridos, com Pedro Miguel Estevão Machele, nascido aos 7 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200484167F, emitido aos 29 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 79;
Texto do artigo · p. 28 Looney Felicidade Machele, solteira menor representada pelo seu pai senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 12 de Janeiro de 2012, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215255M, emitido aos 31 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C; e
Texto do artigo · p. 28 Estevão Amândio da Conceição Machele, solteiro, menor, representado pelo seu pai, Senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 26 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215259S, emitido aos 12 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 30, casa n.º 62.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mapapela, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com seu com seu início a partir da data da celebração do presente social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 43, quarteirão n.º 38, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituí objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de escritórios consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de tonner e tinteiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviço de papelaria e internet café;
Número ou marcador · p. 29 e) Gráfica e serigrafia; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Emília Albertina Rungo Machele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma cota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Looney Felicidade Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma cota no valore de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Estevão Amândio da conceição Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores humanitários ou bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e sessão e quotas entre sócio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade, o sócio maioritário pode exercer o direito de preferência que e conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselhos de direcção, a qual e representado pela sócia Emília Albertina Rungo Machele, compete a este conselho, gestão da sociedade, representar, a mesma todos os actos activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias bem com a toda autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para actos de mero expediente bastará assinatura da sócia maioritária concedendo plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciarão do balanço de contas e exercício anterior e delibere sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela socia maioritária.
Número ou marcador · p. 29 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir e presença de sócios, ou a presença de mandatários em apresentação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio maioritário, da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350363, uma entidade denominada Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Zefanias Alberto Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188023Q, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Edna Dalila
Texto do artigo · p. 29 Punjá Ataíde Matsimbe em regime de comunhão de bens, com NUIT 101 001 245 e Thomas Aquinas Sithole, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN890191, emitido aos 7 de Julho de 2012, pelo Registrar General- HRE, com NUIT n.º 164 674 258, constituem entre si uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, 100, 1.º esquerdo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) cada, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Ismael Mahomed Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Mahomed Afzal Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
  33. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: Khatri Trading, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101327620, uma sociedade por quotas denominada Khatri Trading, Limitada, de responsabilidade limitada, celebrado entre:
  36. Texto do artigo, página 23: Kasam Salimali Bheda, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade Indiana. NUIT 114386782; e
  37. Texto do artigo, página 23: Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C, tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 118729390. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Khatri Trading, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 5 de Novembro, zona Cimento.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Importar produtos de consumo fixado e autorizados na classe constantes no alvará;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Promoção e desenvolvimento socio- -económico no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela de preços sem quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades afins.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  56. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kasam Salimali Bheda, solteiro maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 114386782; e
  61. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais),pertencente ao sócio Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana, NUIT 118729390.
  62. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos suprimentos
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  67. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que deverá ser feita por carta registada.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuiam.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  73. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 23: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  95. Texto do artigo, página 24: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  96. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  97. Número ou marcador, página 24: b) A destituição dos gerentes;
  98. Número ou marcador, página 24: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  99. Número ou marcador, página 24: d) A alteração do contrato da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 24: f) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  102. Número ou marcador, página 24: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  105. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  108. Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
  113. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) Contribuir pontualmente os valores necessários para aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento da actividade.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios, nomeadamente impostos, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas partes e os empréstimos deveram ser devidamente fundamentados.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demostrar interesse em fazê-lo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  131. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 9 de Julho de 2020. — O Con-
  132. Texto do artigo, página 24: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  133. Texto do artigo, página 24: Logen, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327809, uma entidade denominada Logen, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 24: Entre:
  136. Texto do artigo, página 24: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019, residente na Avenida da Zâmbia n.º 207, 1.º andar flat-7, Alto-Maé, cidade de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 24: Radek de Oliveira Baduro, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Marco de 2016, residente no quarteirão 4, casa n.º 1279, Cel - A, 25 de Junho A; e
  138. Texto do artigo, página 24: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Logen, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: Duração
  147. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Objecto
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal bem como poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: Capital social
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  166. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 25: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  178. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO N ONO
  181. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  182. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  190. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  196. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  197. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do director-geral;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  201. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  205. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: Resultados
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  222. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 26: E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente.
  224. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Luambeze Investimentos, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a catorze dias do mês de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Luambeze Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100014343, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  227. Texto do artigo, página 26: Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 32 para Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 202 rés-do-chão, em Maputo, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Luambeze Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba n.º 202, cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Manpower Energy Agency, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327795, uma entidade denominada Manpower Energy Agency, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: Entre:
  235. Texto do artigo, página 26: Eusébio Teodoro Pequenino, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Base N’Tchinga PH-01, 6.º andar, flat-3, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, CDCP;
  236. Texto do artigo, página 26: Teodório António Joaquim Luís, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288637N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Junho de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 10.º and/dtª, cidade de Maputo, Polana Cimento;
  237. Texto do artigo, página 26: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358949I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Abril de 2017, residente no quarteirão 34, casa n.º 144, Machava, cidade da Matola, Machava Sede; e
  238. Texto do artigo, página 26: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
  239. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Manpower Energy Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: Duração
  248. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: Objecto
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Execução de obras de engenharia electrotécnica de baixa, média e alta tensão;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Execução de actividades em subestações eléctricas;
  254. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção electromecânica;
  255. Número ou marcador, página 27: d) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
  256. Número ou marcador, página 27: e) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
  257. Número ou marcador, página 27: f) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
  258. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: Capital social
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de
  266. Texto do artigo, página 27: 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Eusébio Teodoro Pequenino;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao socio Teodório António Joaquim Luís;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Elias Maganda Zacarias Neve; e
  269. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 48.000,00 MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao socio Stefan Schmidt-Hayashi.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  285. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  286. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  289. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  297. Texto do artigo, página 28: se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  298. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi e o directorgeral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Eusébio Teodoro Pequenino, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  304. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  305. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  309. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  310. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  313. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral,
  316. Texto do artigo, página 28: podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Resultados
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  331. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 28: E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
  333. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Mapapela, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278271, uma entidade denominada Mapapela, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 28: Emília Alberto Rungo Machele, de 28 anos de idade, casada com comunhão de bens adquiridos, com Pedro Miguel Estevão Machele, nascido aos 7 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200484167F, emitido aos 29 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 79;
  338. Texto do artigo, página 28: Looney Felicidade Machele, solteira menor representada pelo seu pai senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 12 de Janeiro de 2012, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215255M, emitido aos 31 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C; e
  339. Texto do artigo, página 28: Estevão Amândio da Conceição Machele, solteiro, menor, representado pelo seu pai, Senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 26 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215259S, emitido aos 12 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 30, casa n.º 62.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mapapela, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com seu com seu início a partir da data da celebração do presente social.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 43, quarteirão n.º 38, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) Constituí objecto principal da sociedade:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritórios consumíveis e não consumíveis;
  354. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de tonner e tinteiros;
  355. Número ou marcador, página 29: d) Serviço de papelaria e internet café;
  356. Número ou marcador, página 29: e) Gráfica e serigrafia; e
  357. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Emília Albertina Rungo Machele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Uma cota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Looney Felicidade Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Uma cota no valore de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Estevão Amândio da conceição Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores humanitários ou bens.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e sessão e quotas entre sócio é livre.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  372. Número ou marcador, página 29: Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade, o sócio maioritário pode exercer o direito de preferência que e conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselhos de direcção, a qual e representado pela sócia Emília Albertina Rungo Machele, compete a este conselho, gestão da sociedade, representar, a mesma todos os actos activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias bem com a toda autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente bastará assinatura da sócia maioritária concedendo plenos poderes.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciarão do balanço de contas e exercício anterior e delibere sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela socia maioritária.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir e presença de sócios, ou a presença de mandatários em apresentação de um dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio maioritário, da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  389. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  391. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350363, uma entidade denominada Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 29: Zefanias Alberto Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188023Q, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Edna Dalila
  395. Texto do artigo, página 29: Punjá Ataíde Matsimbe em regime de comunhão de bens, com NUIT 101 001 245 e Thomas Aquinas Sithole, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN890191, emitido aos 7 de Julho de 2012, pelo Registrar General- HRE, com NUIT n.º 164 674 258, constituem entre si uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Designação e sede)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, 100, 1.º esquerdo, bairro da Coop.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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