III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2025
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- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais) pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, que corresponde a 68% do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 6,000,00MT (seis mil meticais) pertencente a sócio Salvador Machava Júnior, que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente a sócio, Norberto da Conceição Ismael Sallé, que corresponde a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócio Norberto da Conceição Ismael Sallé que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tirupati Auto Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052004, uma sociedade denominada Tirupati Auto Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Ramesan Krishnan Kutty, casado em comunhão de bens, com Beena P Anandan,
- Texto do artigo, página 37: natural de In Naduvattom, de nacionalidade Indiana residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique 2358, Bairro Jardim, portador do DIRE n.º 11IN00082914N, emitido a onze de Novembro de 2024, com validade até dez de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Sunil Kumar, casado em regime de comunhão de bens, com Dhiman Sapna, natural de Karot, Himachal Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º V2339891, emitido a dez de Dezembro de 2021, com validade até 9 de Dezembro de 2031.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Tirupati Auto Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sede social sita em Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1276R/C, Bairro Central A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: importação e venda de todos os tipos de peças de veículos da África do Sul, Índia, Coreia, Dubai, novas e antigas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, nomeadamente: 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Ramesan Krishnan Kutty e 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes a Sunil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ramesan Krishnan Kutty, que é nomeado gerente em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: TKN Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047304, uma sociedade denominada TKN Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908874545M, emitido a 16 de Maio de 2022, resistente Bairro Matola C, Distrito Municipal Matola.
- Texto do artigo, página 38: Takunda Lavumo Timoteo Mateko, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708885769F, emitido a 27 de Março de 2023, resistente no Bairro Matola C Distrito Municipal Matola.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TKN Soluções, Limitada tem a sua sede na Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 45, Casa n.º 65, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: b) distribuidor de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: c) venda de material agrícolas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Nocheni Williamo Maremudze Muiambo (10.000,00MT);
- Número ou marcador, página 38: b) Takunda Lavumo Timoteo Mateko (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado sócio
- Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050682, uma sociedade denominada Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 38: Jossefa Manuel Chavana – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400458443B, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2022, residente na Província de Maputo, no Bairro de Mali, Casa n.º 125, Quarteirão - 7, résdo-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sede na Província de Maputo, no Bairro de Mali - Marracuene, no Quarteirão n.º 4B, Casa n.º 296, R/C, Distrito Municipal da Vila da Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de restauração e bar, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos de talho diversos com importação e exportação, venda de produtos alimentares (mariscos, peixes, moluscos, carnes), bebidas e tabacos, serviços de catering, botle store, armazém e depósitos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Jossefa Manuel Chavana.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jossefa Manuel Chavana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
- Texto do artigo, página 39: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Xifambo Style, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049796, uma sociedade denominada Xifambo Style, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Mário Milton Gomes Dimene, estado civil casado, natural de Namaacha, residente na Matola, Bairro da Matola A, rua da resistência, Quarteirão 24, n. º171, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278192C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: David Dickson Lenon Latif Dimene, estado civil solteiro, natural de Namaacha, residente nos Estados Unidos, 628W Houston Street, Stansbury, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100277095B, emitido no dia 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xifambo Style, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Rua da Resistência, n.º 171, Matola A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para
- Texto do artigo, página 39: todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) venda de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 39: d) venda de telefones celulares e acessórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios:
- Texto do artigo, página 39: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Mário Milton Gomes Dimene; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio David Dickson Lenon Latif Dimene.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica vedado aos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que designam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fiança, avales, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048892, uma sociedade denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Baltazar Andre Siweia Junior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11030433216B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2025, válido até 3 de Março de 2030, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Considerando que a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal.
- Texto do artigo, página 40: O sócio único, Baltazar Andre Siweia Junior, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 40: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbanização, Q. 20, n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) meeting assistant (assistência à passageiros);
- Número ou marcador, página 40: b) rent-a-car, despachos aduaneiros, protocolo, eventos e outros serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Baltazar Andre Siweia Junior, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Andre Siweia Junior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 41: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 41: e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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