III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2025

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Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais) pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, que corresponde a 68% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 6,000,00MT (seis mil meticais) pertencente a sócio Salvador Machava Júnior, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente a sócio, Norberto da Conceição Ismael Sallé, que corresponde a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócio Norberto da Conceição Ismael Sallé que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Xai-Xai, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tirupati Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052004, uma sociedade denominada Tirupati Auto Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Ramesan Krishnan Kutty, casado em comunhão de bens, com Beena P Anandan,
Texto do artigo · p. 37 natural de In Naduvattom, de nacionalidade Indiana residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique 2358, Bairro Jardim, portador do DIRE n.º 11IN00082914N, emitido a onze de Novembro de 2024, com validade até dez de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Sunil Kumar, casado em regime de comunhão de bens, com Dhiman Sapna, natural de Karot, Himachal Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º V2339891, emitido a dez de Dezembro de 2021, com validade até 9 de Dezembro de 2031.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Tirupati Auto Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede social sita em Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1276R/C, Bairro Central A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: importação e venda de todos os tipos de peças de veículos da África do Sul, Índia, Coreia, Dubai, novas e antigas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, nomeadamente: 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Ramesan Krishnan Kutty e 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes a Sunil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ramesan Krishnan Kutty, que é nomeado gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TKN Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047304, uma sociedade denominada TKN Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908874545M, emitido a 16 de Maio de 2022, resistente Bairro Matola C, Distrito Municipal Matola.
Texto do artigo · p. 38 Takunda Lavumo Timoteo Mateko, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708885769F, emitido a 27 de Março de 2023, resistente no Bairro Matola C Distrito Municipal Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação TKN Soluções, Limitada tem a sua sede na Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 45, Casa n.º 65, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 b) distribuidor de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de material agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Nocheni Williamo Maremudze Muiambo (10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 38 b) Takunda Lavumo Timoteo Mateko (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado sócio
Texto do artigo · p. 38 Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050682, uma sociedade denominada Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Jossefa Manuel Chavana – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400458443B, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2022, residente na Província de Maputo, no Bairro de Mali, Casa n.º 125, Quarteirão - 7, résdo-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sede na Província de Maputo, no Bairro de Mali - Marracuene, no Quarteirão n.º 4B, Casa n.º 296, R/C, Distrito Municipal da Vila da Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de restauração e bar, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos de talho diversos com importação e exportação, venda de produtos alimentares (mariscos, peixes, moluscos, carnes), bebidas e tabacos, serviços de catering, botle store, armazém e depósitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Jossefa Manuel Chavana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jossefa Manuel Chavana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 39 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Xifambo Style, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049796, uma sociedade denominada Xifambo Style, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Mário Milton Gomes Dimene, estado civil casado, natural de Namaacha, residente na Matola, Bairro da Matola A, rua da resistência, Quarteirão 24, n. º171, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278192C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: David Dickson Lenon Latif Dimene, estado civil solteiro, natural de Namaacha, residente nos Estados Unidos, 628W Houston Street, Stansbury, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100277095B, emitido no dia 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Xifambo Style, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Rua da Resistência, n.º 171, Matola A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para
Texto do artigo · p. 39 todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de telefones celulares e acessórios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios:
Texto do artigo · p. 39 a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Mário Milton Gomes Dimene; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio David Dickson Lenon Latif Dimene.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Fica vedado aos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que designam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fiança, avales, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048892, uma sociedade denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por Baltazar Andre Siweia Junior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11030433216B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2025, válido até 3 de Março de 2030, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal.
Texto do artigo · p. 40 O sócio único, Baltazar Andre Siweia Junior, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbanização, Q. 20, n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) meeting assistant (assistência à passageiros);
Número ou marcador · p. 40 b) rent-a-car, despachos aduaneiros, protocolo, eventos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Baltazar Andre Siweia Junior, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Andre Siweia Junior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 41 e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  2. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais) pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, que corresponde a 68% do capital social; e
  3. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 6,000,00MT (seis mil meticais) pertencente a sócio Salvador Machava Júnior, que corresponde a 50% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente a sócio, Norberto da Conceição Ismael Sallé, que corresponde a 2% do capital social.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócio Norberto da Conceição Ismael Sallé que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  11. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 37: Tirupati Auto Solution, Limitada
  14. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052004, uma sociedade denominada Tirupati Auto Solution, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 37: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Ramesan Krishnan Kutty, casado em comunhão de bens, com Beena P Anandan,
  17. Texto do artigo, página 37: natural de In Naduvattom, de nacionalidade Indiana residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique 2358, Bairro Jardim, portador do DIRE n.º 11IN00082914N, emitido a onze de Novembro de 2024, com validade até dez de Novembro de 2025.
  18. Texto do artigo, página 37: Segundo: Sunil Kumar, casado em regime de comunhão de bens, com Dhiman Sapna, natural de Karot, Himachal Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º V2339891, emitido a dez de Dezembro de 2021, com validade até 9 de Dezembro de 2031.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Tirupati Auto Solution, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 37: A sede social sita em Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1276R/C, Bairro Central A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: importação e venda de todos os tipos de peças de veículos da África do Sul, Índia, Coreia, Dubai, novas e antigas.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, nomeadamente: 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Ramesan Krishnan Kutty e 50% equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes a Sunil.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ramesan Krishnan Kutty, que é nomeado gerente em plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 38: TKN Soluções, Limitada
  60. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047304, uma sociedade denominada TKN Soluções, Limitada
  61. Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908874545M, emitido a 16 de Maio de 2022, resistente Bairro Matola C, Distrito Municipal Matola.
  62. Texto do artigo, página 38: Takunda Lavumo Timoteo Mateko, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708885769F, emitido a 27 de Março de 2023, resistente no Bairro Matola C Distrito Municipal Matola.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TKN Soluções, Limitada tem a sua sede na Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 45, Casa n.º 65, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos agrícolas;
  73. Número ou marcador, página 38: b) distribuidor de produtos agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 38: c) venda de material agrícolas.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídos:
  79. Número ou marcador, página 38: a) Nocheni Williamo Maremudze Muiambo (10.000,00MT);
  80. Número ou marcador, página 38: b) Takunda Lavumo Timoteo Mateko (10.000,00MT).
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  83. Texto do artigo, página 38: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado sócio
  84. Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura do administrador.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  87. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 38: Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050682, uma sociedade denominada Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  95. Texto do artigo, página 38: Jossefa Manuel Chavana – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400458443B, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2022, residente na Província de Maputo, no Bairro de Mali, Casa n.º 125, Quarteirão - 7, résdo-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sede na Província de Maputo, no Bairro de Mali - Marracuene, no Quarteirão n.º 4B, Casa n.º 296, R/C, Distrito Municipal da Vila da Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de restauração e bar, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos de talho diversos com importação e exportação, venda de produtos alimentares (mariscos, peixes, moluscos, carnes), bebidas e tabacos, serviços de catering, botle store, armazém e depósitos.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Jossefa Manuel Chavana.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jossefa Manuel Chavana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e dos herdeiros)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  116. Texto do artigo, página 39: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 39: Xifambo Style, Limitada
  122. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049796, uma sociedade denominada Xifambo Style, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Mário Milton Gomes Dimene, estado civil casado, natural de Namaacha, residente na Matola, Bairro da Matola A, rua da resistência, Quarteirão 24, n. º171, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278192C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 39: Segundo: David Dickson Lenon Latif Dimene, estado civil solteiro, natural de Namaacha, residente nos Estados Unidos, 628W Houston Street, Stansbury, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100277095B, emitido no dia 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
  126. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xifambo Style, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Rua da Resistência, n.º 171, Matola A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para
  133. Texto do artigo, página 39: todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
  137. Número ou marcador, página 39: a) importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 39: b) venda de vestuário e acessórios;
  139. Número ou marcador, página 39: c) venda de cosméticos;
  140. Número ou marcador, página 39: d) venda de telefones celulares e acessórios.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios:
  145. Texto do artigo, página 39: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Mário Milton Gomes Dimene; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio David Dickson Lenon Latif Dimene.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica vedado aos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que designam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fiança, avales, abonações ou actos semelhantes.
  152. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  153. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 40: Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048892, uma sociedade denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Baltazar Andre Siweia Junior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11030433216B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2025, válido até 3 de Março de 2030, residente na Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 40: Considerando que a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal.
  159. Texto do artigo, página 40: O sócio único, Baltazar Andre Siweia Junior, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  160. Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  161. Texto do artigo, página 40: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, duração e objecto)
  164. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbanização, Q. 20, n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 40: a) meeting assistant (assistência à passageiros);
  174. Número ou marcador, página 40: b) rent-a-car, despachos aduaneiros, protocolo, eventos e outros serviços.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Baltazar Andre Siweia Junior, representativa de cem por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  181. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Andre Siweia Junior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  182. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 41: INM
  184. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  185. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  186. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação
  187. Parágrafo, página 41: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  188. Parágrafo, página 41: e Digital;
  189. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 41: Delegações:
  199. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  200. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  201. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  203. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  204. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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