III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2025

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 5.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 30 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral e sua natureza)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 30 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 30 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 30 b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direção geral;
Número ou marcador · p. 30 c) tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 30 d) suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos acionistas ou administrador nomeado para o acto pelos acionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os acionistas têm direito a voto. Dois) A cada accão corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 30 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os acionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo das matérias relativas à adoção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas detentores de acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Guzel da Cruz Daute Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo conselho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
Texto do artigo · p. 31 por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 d) dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representada sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 31 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NRC Serviços Dambile, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025188, entre: Adinércia Moisés Dambile, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090705766498N, emitido a 4 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 66, Casa n.° 265 e Naftal Rosário Chiote, menor e representado neste acto pela mãe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a NRC Serviços Dambile, Limitada é uma sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 16 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) logística e transporte de bens;
Número ou marcador · p. 31 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços em todas as área n.e;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) restauração;
Número ou marcador · p. 31 g) carpintaria;
Número ou marcador · p. 31 h) serralharia;
Número ou marcador · p. 31 i) animação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) ferragem;
Número ou marcador · p. 31 k) fiscal de obras;
Número ou marcador · p. 31 l) venda e fornecimento de todo o tipo de mobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidamente autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeada para o cargo de administradora a senhora ou sócia Adinércia Moisés Dambile.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NRC Serviços Dambile, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade NRC Serviços Dambile, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025188 e o aumento do capital social que passa de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), alterando assim o artigo quarto, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II DO capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%
Texto do artigo · p. 32 do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nuke Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuke Transportes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reuniao do dia vinte e quatro do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, foi efectuada na sociedade, o seguinte acto: alteração do nome da empresa sociedade com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Presidida pelo senhor Nuo Li e secretriada pela senhora Hui Wang.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o presidente declarou que assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passando ao ponto de ordem dos trabalhos tendo sido deliberado por unanimidade de votos, em proceder com a alteração do nome da sociedade comercial de Nuke Transportes, Limitada para designar-se Nuke Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por conta dessa deliberação fica parcialmente alterado o estatuto da sociedade, concretamente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Nuke Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Off Grid, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que foi alterado a sociedade Off Grid Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 101294544, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniram em assembliea geral extraordinária, onde estiveram presentes os
Texto do artigo · p. 32 sócios ABC Trading, Limitada, representada por Erwin Herbert Huber, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais e o sócio Johan Steven Erwin Huber, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, estando assim o quórum suficiente para deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 32 a) admissão de novos sócios;
Texto do artigo · p. 32 b) aumento do capital.
Texto do artigo · p. 32 Presidiu a reunião o sócio Erwin Herbert Huber , que disse que a sua representada ABC Trading, Limitada, divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada e cede uma a Erwin Herbert Huber e outra de igual valor a Carla Sarita Armando Changule, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Entrando para o segundo ponto da agenda, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social em um milhão e cem mil meticais, passando a ser de um milhão e duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, da divisão e aumento do capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo no valor de quatrocentos e vinte mil meticais pertence a Erwin Herbert Huber:
Texto do artigo · p. 32 Uma de quatrocentos e vinte mil meticais, pertecente a Carla Sarita Armando Changule; e
Texto do artigo · p. 32 Outra de trezentos e sessenta mil meticais, pertecente a Johan Steven Erwin Huber.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria Santa Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral lavrada em quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Padaria Santa Maria, Limitada, uma sociedade comercial matriculada sob NUEL 105040900, com sede no Talhão vinte e dois A, Parcela dois, Guaxene, Katembe, Maputo, deliberaram uma alteração parcial do seu pacto social, designadamente o artigo decimo primeiro, atinente à administração e representação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pela assembleia geral, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 33 Tudo o mais não alterado mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051793, uma sociedade denominada Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Isidro Ernesto Fernando, moçambicano, casado
Texto do artigo · p. 33 com Isaura Fernando Xerinda Fernando sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, residente em Djuba-Boane, Quarteirão 10, Casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102753457A, emitido a 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Djuba, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: prospeção exploração e comercialização de pedras preciosas (gemas, ouro, platinum, diamante e outros minérios).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único Isidro Ernesto Fernando.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração da sociedade será feita pelo sócio único Isidro Ernesto Fernando que desde já vai nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único Isidro Ernesto Fernando, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PLSZ-Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101211363, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 33 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PLSZ-Mineral, Limitada, constituída pelos sócios: Zhang Fan, solteiro, maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º E.G 7550190, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil china, Song Weidong, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EF983962, emitido a 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da china, Zhao Wenfeng, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EM 5585109, emitido a 26 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, Peng Xianmin, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EA9256194, emitido a 11 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil China, Lijunpeng, solteiro, maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.o EL0580366, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PLSZ-Mineral, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro 25 de Setembro, Avenida Josina Machel.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: exercício das actividades de prospeção, exploração, comercialização dos recursos minerais e metais preciosos e semi-preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dedicar-se a outras actividades tais como: comércio e indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que esteja, devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, pertencente a sócios seguintes.
Número ou marcador · p. 33 a) Zhang Fan, solteiro, maior, natural da china com uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Song weidong, casado, natural da china, com uma quota nominal de
Texto do artigo · p. 34 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 34 c) Zhao Wenfeng, casado, natural da china, com uma quota nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 d) Peng Xianmin, casado, natural da china, com uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 34 e) Lijunpeng, solteiro, maior, natural da china com uma quota no valor nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhao Wenfeng que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula 16 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PNPY Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044438, uma sociedade denominada PNPY Imobiliária, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação PNPY Imobiliária, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Municipal de Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Rua 10 de Novembro, Província de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) execução de obras;
Número ou marcador · p. 34 b) venda e aluguer de imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 c) serviços de lavandaria; e
Número ou marcador · p. 34 d) decoração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 65.000,00MT, correspondente a 65 % (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Paulinda Fabião Manhique, casada, natural de Xai-Xai, residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascido a 12 de Agosto de 1986, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110500450943C, emitido a 14 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5% (dezassete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Yohannah Paulinda Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida a 9 de Setembro de 2019, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110308869716P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5 % (dezessete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Praise Maria Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida aos 10 de Fevereiro de 2017, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Paulinda Fabião Manhique. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Por do Sol Residential, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049993, a sociedade Por do Sol Residential, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Por do Sol Residential, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de móveis e imóveis (acomodação), venda de roupas e acessórios, prestação de serviço de restauração e bar, aluguer de equipamento para eventos, serviço de catering, serviço de jardinagem e paisagismo, prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Gido Manuel Mulhovo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhetos meticais, para a sócia Florinda Aldina Cheleu Mulhovo, vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e duzentos e ciquenta meticais, para cada um dos sócios Bruna Florinda Mulhovo e Chad Gido Mulhovo, respectivaente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Florinda Aldina Cheleu Mulhovo e Gido Manuel Mulhovo com dispensa de caução bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prime Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051642, uma sociedade denominada Prime Shine, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Roberto da Cruz Ernesto Tonela, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2404, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100075667Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 35 Adam Noor Mohamade, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 35 residente na Matola-A , portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001778346N, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Shine, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, n.º 52/RC, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu ínicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 b) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 35 c) jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 d) limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 35 e) fumigação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais pelo sócio Roberto da Cruz Ernesto Tonela, e uma no valor nominal de cinco mil meticais pelo sócio Adam Noor Mohamade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adam Noor Mohamade que e nomeado de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, são regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RMS-Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 10 de Junho de 2025, a sociedade por quotas denominada RMS-Road Maintenance Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378299, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberou, por unanimidade dos sócios, que, cada um dos sócios cede parte das suas quotas, para viabilizar a entrada de um novo sócio, criando três novas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 35 Em virtude da divisão e cessão de quotas, bem como da entrada de novo sócio, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e distribuído pelos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 35 a) Manuel Salema Vieira, titular de uma quota no valor nominal de 665.000,00MT (seiscentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ryan Ferreira, titular de uma quota no valor de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) António Miguel Soeiro Balaeiro, titular de uma quota no valor nominal de 665.000,00MT (seiscentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Smart Business Partner Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051534, uma sociedade denominada Smart Business Partner Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Igor Leolindo Sambo, casado/ solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200508609A, dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Igor Stefan de Oliveira Sales, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114974J, dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Rui Jorge Ceita, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555858J, nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Smart Business Partner Technology, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.° 899, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional (sem necessidade de deliberação exclusiva do sócio maioritário).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, inovação, transformação digital, importação e exportação, representação comercial e desenvolvimento de soluções tecnológicas, podendo exercer
Texto do artigo · p. 36 actividades complementares, participar em outras sociedades ou projetos, conforme deliberação do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Igor Leolindo Sambo, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 090200508609A e com NUIT 142110253, detentor de uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 b) Igor Stefan de Oliveira Sales, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100114974J e com NUIT 114551317, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Rui Jorge Ceita, residente em Boane, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100555858J e com NUIT 106815127, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de gestão e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade, desde que a decisão final seja exclusiva do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, mediante deliberação, realizar suprimentos ou contribuir com conhecimento técnico. A ausência prolongada poderá implicar diluição proporcional da quota, conforme definido em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão a terceiros depende da aprovação expressa de Rui Ceita, sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés judicata);
Número ou marcador · p. 36 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos queestejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 36 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) a transferência da sede da sociedade para outro País.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A exclusão poderá ocorrer em caso de concorrência direta, quebra de confidencialidade ou ausência prolongada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gestores, pela assinatura do gestor executivo, quando nomeado e dentro
Texto do artigo · p. 37 dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de gestão, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Jorge Ceita.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gestores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Smart Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052178, a sociedade Smart Clean, Sociedade por Quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Smart Clean, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sede no Bairro B, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 37 b) jardinagem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 5.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Título de acções)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  10. Texto do artigo, página 30: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral e sua natureza)
  18. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  22. Número ou marcador, página 30: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  23. Número ou marcador, página 30: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  24. Número ou marcador, página 30: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  25. Número ou marcador, página 30: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez) por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  34. Número ou marcador, página 30: a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  35. Número ou marcador, página 30: b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direção geral;
  36. Número ou marcador, página 30: c) tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  37. Número ou marcador, página 30: d) suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos acionistas ou administrador nomeado para o acto pelos acionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os acionistas têm direito a voto. Dois) A cada accão corresponde um voto,
  47. Texto do artigo, página 30: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os acionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  50. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo das matérias relativas à adoção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas detentores de acções.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Guzel da Cruz Daute Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Gestão diária da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo conselho.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 31: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  68. Número ou marcador, página 31: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
  69. Texto do artigo, página 31: por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  70. Número ou marcador, página 31: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  71. Número ou marcador, página 31: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 31: d) dividendos aos accionistas.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A representada sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 31: (Interpretação)
  79. Texto do artigo, página 31: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os acionistas.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: NRC Serviços Dambile, Limitada
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025188, entre: Adinércia Moisés Dambile, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090705766498N, emitido a 4 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
  86. Texto do artigo, página 31: de Maputo, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 66, Casa n.° 265 e Naftal Rosário Chiote, menor e representado neste acto pela mãe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a NRC Serviços Dambile, Limitada é uma sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 16 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  99. Número ou marcador, página 31: b) logística e transporte de bens;
  100. Número ou marcador, página 31: c) construção civil;
  101. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços em todas as área n.e;
  102. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 31: f) restauração;
  104. Número ou marcador, página 31: g) carpintaria;
  105. Número ou marcador, página 31: h) serralharia;
  106. Número ou marcador, página 31: i) animação e decoração de eventos;
  107. Número ou marcador, página 31: j) ferragem;
  108. Número ou marcador, página 31: k) fiscal de obras;
  109. Número ou marcador, página 31: l) venda e fornecimento de todo o tipo de mobiliário.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidamente autorizações legais.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT
  116. Texto do artigo, página 32: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
  118. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
  121. Texto do artigo, página 32: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 32: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeada para o cargo de administradora a senhora ou sócia Adinércia Moisés Dambile.
  125. Texto do artigo, página 32: Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 32: NRC Serviços Dambile, Limitada
  127. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade NRC Serviços Dambile, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025188 e o aumento do capital social que passa de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), alterando assim o artigo quarto, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  129. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II DO capital social
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%
  134. Texto do artigo, página 32: do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
  135. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
  136. Texto do artigo, página 32: Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Nuke Transportes, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuke Transportes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reuniao do dia vinte e quatro do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, foi efectuada na sociedade, o seguinte acto: alteração do nome da empresa sociedade com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 32: Presidida pelo senhor Nuo Li e secretriada pela senhora Hui Wang.
  140. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o presidente declarou que assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passando ao ponto de ordem dos trabalhos tendo sido deliberado por unanimidade de votos, em proceder com a alteração do nome da sociedade comercial de Nuke Transportes, Limitada para designar-se Nuke Mining, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 32: Por conta dessa deliberação fica parcialmente alterado o estatuto da sociedade, concretamente o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Nuke Mining, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 32: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  146. Texto do artigo, página 32: Tete, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  147. Texto do artigo, página 32: Off Grid, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi alterado a sociedade Off Grid Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 101294544, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), reuniram em assembliea geral extraordinária, onde estiveram presentes os
  149. Texto do artigo, página 32: sócios ABC Trading, Limitada, representada por Erwin Herbert Huber, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais e o sócio Johan Steven Erwin Huber, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, estando assim o quórum suficiente para deliberar sobre a seguinte agenda:
  150. Texto do artigo, página 32: a) admissão de novos sócios;
  151. Texto do artigo, página 32: b) aumento do capital.
  152. Texto do artigo, página 32: Presidiu a reunião o sócio Erwin Herbert Huber , que disse que a sua representada ABC Trading, Limitada, divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada e cede uma a Erwin Herbert Huber e outra de igual valor a Carla Sarita Armando Changule, que entram para a sociedade como novos sócios.
  153. Texto do artigo, página 32: Entrando para o segundo ponto da agenda, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social em um milhão e cem mil meticais, passando a ser de um milhão e duzentos mil meticais.
  154. Texto do artigo, página 32: Em consequência, da divisão e aumento do capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo no valor de quatrocentos e vinte mil meticais pertence a Erwin Herbert Huber:
  158. Texto do artigo, página 32: Uma de quatrocentos e vinte mil meticais, pertecente a Carla Sarita Armando Changule; e
  159. Texto do artigo, página 32: Outra de trezentos e sessenta mil meticais, pertecente a Johan Steven Erwin Huber.
  160. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: Padaria Santa Maria, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral lavrada em quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Padaria Santa Maria, Limitada, uma sociedade comercial matriculada sob NUEL 105040900, com sede no Talhão vinte e dois A, Parcela dois, Guaxene, Katembe, Maputo, deliberaram uma alteração parcial do seu pacto social, designadamente o artigo decimo primeiro, atinente à administração e representação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pela assembleia geral, e com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) [Inalterado].
  167. Texto do artigo, página 33: Tudo o mais não alterado mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  168. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 33: Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051793, uma sociedade denominada Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Isidro Ernesto Fernando, moçambicano, casado
  172. Texto do artigo, página 33: com Isaura Fernando Xerinda Fernando sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, residente em Djuba-Boane, Quarteirão 10, Casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102753457A, emitido a 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação da Província de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Djuba, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: prospeção exploração e comercialização de pedras preciosas (gemas, ouro, platinum, diamante e outros minérios).
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único Isidro Ernesto Fernando.
  187. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade será feita pelo sócio único Isidro Ernesto Fernando que desde já vai nomeado como director-geral.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  192. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  193. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único Isidro Ernesto Fernando, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei Moçambicana.
  201. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: PLSZ-Mineral, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101211363, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
  204. Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PLSZ-Mineral, Limitada, constituída pelos sócios: Zhang Fan, solteiro, maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º E.G 7550190, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil china, Song Weidong, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EF983962, emitido a 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da china, Zhao Wenfeng, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EM 5585109, emitido a 26 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, Peng Xianmin, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º EA9256194, emitido a 11 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil China, Lijunpeng, solteiro, maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.o EL0580366, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PLSZ-Mineral, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro 25 de Setembro, Avenida Josina Machel.
  208. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: exercício das actividades de prospeção, exploração, comercialização dos recursos minerais e metais preciosos e semi-preciosos e outros associados, bem como rochas ornamentais, lapidação, importação de serviços, assistência técnica, aluguer e venda de equipamento industrial.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) Dedicar-se a outras actividades tais como: comércio e indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que esteja, devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, pertencente a sócios seguintes.
  216. Número ou marcador, página 33: a) Zhang Fan, solteiro, maior, natural da china com uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 33: b) Song weidong, casado, natural da china, com uma quota nominal de
  218. Texto do artigo, página 34: 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  219. Número ou marcador, página 34: c) Zhao Wenfeng, casado, natural da china, com uma quota nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  220. Número ou marcador, página 34: d) Peng Xianmin, casado, natural da china, com uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  221. Número ou marcador, página 34: e) Lijunpeng, solteiro, maior, natural da china com uma quota no valor nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará aumento.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhao Wenfeng que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  227. Texto do artigo, página 34: Nampula 16 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 34: PNPY Imobiliária, Limitada
  229. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044438, uma sociedade denominada PNPY Imobiliária, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação PNPY Imobiliária, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Municipal de Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Rua 10 de Novembro, Província de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 34: a) execução de obras;
  238. Número ou marcador, página 34: b) venda e aluguer de imobiliário;
  239. Número ou marcador, página 34: c) serviços de lavandaria; e
  240. Número ou marcador, página 34: d) decoração.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 65.000,00MT, correspondente a 65 % (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Paulinda Fabião Manhique, casada, natural de Xai-Xai, residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascido a 12 de Agosto de 1986, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110500450943C, emitido a 14 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Maputo;
  246. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5% (dezassete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Yohannah Paulinda Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida a 9 de Setembro de 2019, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110308869716P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo;
  247. Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5 % (dezessete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Praise Maria Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida aos 10 de Fevereiro de 2017, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Paulinda Fabião Manhique. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  251. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 34: Por do Sol Residential, Limitada
  253. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049993, a sociedade Por do Sol Residential, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Por do Sol Residential, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de móveis e imóveis (acomodação), venda de roupas e acessórios, prestação de serviço de restauração e bar, aluguer de equipamento para eventos, serviço de catering, serviço de jardinagem e paisagismo, prestação de serviços e outros.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Gido Manuel Mulhovo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhetos meticais, para a sócia Florinda Aldina Cheleu Mulhovo, vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e duzentos e ciquenta meticais, para cada um dos sócios Bruna Florinda Mulhovo e Chad Gido Mulhovo, respectivaente.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Florinda Aldina Cheleu Mulhovo e Gido Manuel Mulhovo com dispensa de caução bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 35: Prime Shine, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051642, uma sociedade denominada Prime Shine, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  278. Texto do artigo, página 35: Entre:
  279. Texto do artigo, página 35: Roberto da Cruz Ernesto Tonela, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2404, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100075667Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil.
  280. Texto do artigo, página 35: Adam Noor Mohamade, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana e
  281. Texto do artigo, página 35: residente na Matola-A , portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001778346N, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil.
  282. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  286. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Shine, Limitada e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, n.º 52/RC, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu ínicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de limpeza;
  292. Número ou marcador, página 35: b) recolha de resíduos sólidos;
  293. Número ou marcador, página 35: c) jardinagem;
  294. Número ou marcador, página 35: d) limpeza de fossas;
  295. Número ou marcador, página 35: e) fumigação.
  296. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais pelo sócio Roberto da Cruz Ernesto Tonela, e uma no valor nominal de cinco mil meticais pelo sócio Adam Noor Mohamade.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  304. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adam Noor Mohamade que e nomeado de sócio gerente.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, são regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: RMS-Road Maintenance Services, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 10 de Junho de 2025, a sociedade por quotas denominada RMS-Road Maintenance Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378299, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberou, por unanimidade dos sócios, que, cada um dos sócios cede parte das suas quotas, para viabilizar a entrada de um novo sócio, criando três novas quotas a saber:
  311. Texto do artigo, página 35: Em virtude da divisão e cessão de quotas, bem como da entrada de novo sócio, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e distribuído pelos seguintes sócios.
  316. Número ou marcador, página 35: a) Manuel Salema Vieira, titular de uma quota no valor nominal de 665.000,00MT (seiscentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) do capital social;
  317. Número ou marcador, página 35: b) Ryan Ferreira, titular de uma quota no valor de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 33,5% (trinta e três vírgula cinco por cento), do capital social;
  318. Número ou marcador, página 35: c) António Miguel Soeiro Balaeiro, titular de uma quota no valor nominal de 665.000,00MT (seiscentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) do capital social.
  319. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  320. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 35: Smart Business Partner Technology, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada
  323. Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051534, uma sociedade denominada Smart Business Partner Technology, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 36: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  325. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Igor Leolindo Sambo, casado/ solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200508609A, dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Xai-Xai.
  326. Texto do artigo, página 36: Segundo. Igor Stefan de Oliveira Sales, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114974J, dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Rui Jorge Ceita, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555858J, nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  328. Texto do artigo, página 36: Por eles foi dito:
  329. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Smart Business Partner Technology, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.° 899, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional (sem necessidade de deliberação exclusiva do sócio maioritário).
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, inovação, transformação digital, importação e exportação, representação comercial e desenvolvimento de soluções tecnológicas, podendo exercer
  340. Texto do artigo, página 36: actividades complementares, participar em outras sociedades ou projetos, conforme deliberação do conselho de gestão.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas que se encontram assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 36: a) Igor Leolindo Sambo, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 090200508609A e com NUIT 142110253, detentor de uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% da sociedade; e
  345. Número ou marcador, página 36: b) Igor Stefan de Oliveira Sales, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100114974J e com NUIT 114551317, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 36: c) Rui Jorge Ceita, residente em Boane, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100555858J e com NUIT 106815127, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de gestão e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade, desde que a decisão final seja exclusiva do sócio maioritário.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, mediante deliberação, realizar suprimentos ou contribuir com conhecimento técnico. A ausência prolongada poderá implicar diluição proporcional da quota, conforme definido em acordo parassocial.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão a terceiros depende da aprovação expressa de Rui Ceita, sócios gozam de direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  358. Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 36: (Exclusão e exoneração de sócio)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  362. Número ou marcador, página 36: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés judicata);
  363. Número ou marcador, página 36: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  364. Número ou marcador, página 36: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 36: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos queestejam para além do seu objectivo social.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  367. Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  368. Número ou marcador, página 36: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  369. Número ou marcador, página 36: b) a transferência da sede da sociedade para outro País.
  370. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  371. Número ou marcador, página 36: Cinco) A exclusão poderá ocorrer em caso de concorrência direta, quebra de confidencialidade ou ausência prolongada.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gestores, pela assinatura do gestor executivo, quando nomeado e dentro
  375. Texto do artigo, página 37: dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de gestão, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de gestão.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Jorge Ceita.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gestores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  387. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 37: Smart Clean, Limitada
  389. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052178, a sociedade Smart Clean, Sociedade por Quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Smart Clean, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sede no Bairro B, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 37: a) limpeza geral;
  397. Número ou marcador, página 37: b) jardinagem.
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
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