III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hu Xiaoqiu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 ....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050057, uma sociedade denominada I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por Ivan do Rosário Miguel – maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997289P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2021, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Benilde Soulange Lapoule Sousa Araújo Miguel, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071467B, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Freitas António da Conceição, n.º 65, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: treinamento, formação, aperfeiçoamento e acompanhamento técnico de atletas de natação, em todos os níveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), correspondente ao sócio Ivan do Rosário Miguel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan do Rosário Miguel, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica nomeado o senhor Ivan do Rosário Miguel como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer directos da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ICOMO - Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 9 de Junho de 2025, pelas 14:00horas, na sede da sociedade, sita na Avenida das FPLM, n.º 857, na Cidade de Maputo, deliberou-se o seguinte: a sociedade ICOMO - Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946460, com capital social de 240.205,63MT, (duzentos e quarenta mil duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), deliberou a divisão da quota percentente à sócia RMS – Road Maintenance Service, Limitada, no valor nominal de 109.892,53MT, em duas quotas iguais, no valor nominal de 54.946,26MT cada, correspondente a 22,5%, as quais foram cedidas, respectivamente, aos senhores Manuel Salema Vieira e Ryan Ferreira, os quais passam a integrar a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em virtude da referida divisão e cessão de quotas, e da consequente entrada de novos sócios, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social, que para a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 244.205,63MT (duzentos quarenta e quatro mil, duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), representando 100% do capital social, e encontra-se assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) António Miguel Soeiro Balaeiro, com uma quota no valor nominal de 109.892,53MT (cento e nove mil oitocentos e noventa e dois meticais e cinquenta e três centavos), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Manuel Salema Vieira, com uma quota no valor nominal de 54.946,26MT (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis meticais e vinte e seis centavos) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ryan Ferreira, com uma quota no valor nominal de 54.946,26MT (cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis meticais e vinte e seis centavos),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com uma quota no valor nominal de 24.420,56MT (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte meticais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam em vigor
Texto do artigo · p. 23 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Incomati Conservação, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de três do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100516810, deliberouse cedência de quota e alteração parcial do pacto social, onde Bananalândia Holding, Limitada, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 46% do capital social que cede ao Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, e outra no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) correspondente a 24% que reserva para si. Por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 23 b)outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein;
Número ou marcador · p. 23 c) outra quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Bananalândia Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Intermetal Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, número noventa e dois, III Série, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, na data da celebração da escritura de alteração do pacto social, onde se lê: «dezanove de Janeiro de mil e novecentos e noventa e seis» deve-se ler: «três de Janeiro de mil e novecentos e noventa e seis».
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051981, uma sociedade denominada Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julião Fernando Jamine, solteiro, nascido a 27 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100803978Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 29 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Boane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 24 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, Bairro Maxaquene D n.º 58, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de consultoria técnica específica;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de material de equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 24 c) gestão e serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) entre outros relacionado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Julião Fernando Jamine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Fernando Jamine, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 24 fixados pela Lei ou por decisão da sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khero, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 24 de Março de 2023, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101956695, com capital
Texto do artigo · p. 24 social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Khero, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Khero, Limitada tem a sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2041. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: transporte e logística, agenciamento de carga em transito importação e exportação de diversos, consultoria em contabilidade e recursos humanos, venda de carvão e outros minérios, compra venda e aluguer de viaturas, fornecimento de material de construção, fornecimento de produtos de limpeza e higiene; sementes e de insumos agrícolas, máquinas e equipamento agrícolas, produtos veterinários (químicos), mobiliário e consumíveis de escritório, material informático incluindo computadores, produtos alimentares e fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Fabião Francisco Nhancule, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital; Virgínia Carlos Nhacuana, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202049966B, emitido em Maputo com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% e Wendy Fabião Nhancule de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307627935D, emitido a 5 de Setembro de 2018, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O senhor Fabião Francisco Nhancule desde já ficam nomeados administrador.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kingsway Distillers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051825, uma sociedade denominada Kingsway Distillers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lambert Nzaramba, de 49 anos de idade, casado com Jacqueline Mushimiyimana, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00574212A, residente na Província de Maputo, Bairro Liberdade, Quarteirão 2, Casa n.º 286, Matola, emitido na Província de Maputo, a 21 de fevereiro de 2025, válido até 20 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 102933291;
Texto do artigo · p. 24 Willy Claude Karasira, de 49 anos de idade, casado com Ngutete Sendashonga Claudine, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC591034, residente na Cidade de Maputo, Rua Dom João de Castro, Bairro Somershild, n.º 321, rés-do-chão, emitido pelo Governo do Ruanda, a 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2032, titular do NUIT 172906001;
Texto do artigo · p. 24 Alex Nyamwasa, de 41 anos de idade, casado com Olive Uwizeyimana, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 10RW00578228J, residente na Matola, Patrice Lumumba, Rua M, Casa n.º 61, Q02, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo em 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2026, titular do NUIT 139419804.
Texto do artigo · p. 24 Constituem, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação Kingsway Distillers, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Coca-Cola, Talhão n.º 3380G, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria de bebidas;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio por grosso de outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria,
Texto do artigo · p. 25 navegação e outros usos não especificados;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 h) realização de actividades relacionadas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direção poderá permitir que a sociedade exerça quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como atos complementares e outras actividades lucrativas legalmente permitidas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 100 quotas de 320.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)45 quotas, no valor de 14.400.000,00MT, pertencentes a Lambert Nzaramba, correspondentes a 45% do capital social; b)35 quotas, no valor de 11.200.000,00MT, pertencentes a Willy Claude Karasira, correspondentes a 35% do capital social; c)20 quotas, no valor de 6.400.000,00MT, pertencentes a Alex Nyamwasa, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que definirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações ao capital)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, por deliberação, aumentar o seu capital autorizado mediante a criação de novas quotas conforme definido na resolução, consolidar parte ou a totalidade do capital autorizado em quotas de valor superior às existentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e movimentação bancária)
Texto do artigo · p. 25 A primeira gestão e representação da sociedade, isenta de caução e com ou sem remuneração conforme decisão da assembleia geral, será confiada a Willy Claude Karasira, que é nomeado director-geral da sociedade. Ele representará a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os poderes mais amplos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos são regidos pela legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 1 de Julho de 2025, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “sociedade”), decidiu remover inteiramente o artigo nono e alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e b)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios Do Paiva, S.A.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três a cinco membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou por um terceiro devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO Removido.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051921, uma sociedade denominada Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wang Shaolong, maior, natural de Chongqing,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5875271, emitido a 30 de Maio de 2022, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Laos - Vientiane, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 185992047, doravante designado único outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136,
Texto do artigo · p. 26 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços de construção civil, arquitectura, decoração de imoveis, montagem e manutenção de sistemas elétricos, mecânica, e demais actividades reletivas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Wang Shaolong.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Wang Shaolong, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Make Money Micro Crédito, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045314, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Make Money Micro
Texto do artigo · p. 26 Crédito, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Mogovolas, residente no Quarteirão 9, U/C Serra da Mesa, n.º 47, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Kassamo Abdul Karimo, solteiro, maior, natural de Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 204, 2º andar, esquerdo, U/C Central, na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Make Money Micro Crédito, Limitada e será regida pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede em Nampula, na Rua de Inhambane, n.º 808, rés-do-chão, Bairro Muahivire, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) concessão de empréstimos de valores monetários a particulares;
Número ou marcador · p. 26 b) concessão de empréstimos de valores monetários a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 26 a) cobrança de empréstimos de valores monetários;
Número ou marcador · p. 26 b) avaliação de empréstimos de valores monetários a particulares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital investido e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80% (oitenta per cento) do capital investido pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital investido poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da Make Money Micro Crédito, será exercida pelo sócio Abdul Mamudo Amisse, que desde já ficam nomeado Administrador, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a parceria poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida. c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) efectuar movimentos e transações bancárias;
Número ou marcador · p. 27 e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 11 de Abril de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 27 Mar-Bone-Mariscos do Mar Nova Mambone, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Março de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105043394, com a data de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para sócia Laura Mortaia Armando e vinte por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Joaquim Zunga Chaijo e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MJS Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051013, uma sociedade denominada MJS Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hvoracio Paulo Sambo, casado com Amélia António Nguetsa Sambo, em regime de comunhão de bem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido a 29 de Setembro de 2023, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa 970, Cidade Matola.
Texto do artigo · p. 27 Elone Jacinto Amaral Malajissa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110205692471I, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 45, Casa 106, Cidade da Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 27 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MJS Soluções, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 166, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento e venda de material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento e venda de materiais de higiene;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento e venta de máquinas e equipamentos; d)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso e retalho de mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) comércio por grosso de computadores e equipamentos informáticos, programas informáticos, artigos de papelaria, eletrodomésticos, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de produtos farmacêuticos,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma quotas divididas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente ao sócio Horacio Paulo Sambo, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a (50%) pertencente ao sócio Elone Jacinto Amaral Malajissa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores senhores Horacio Paulo Sambo e Elone Jacinto Amaral Malajissa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Agri Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105051271 é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Benny Dolis Quembo de nacionalidade moçambicana, solteiro de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola A (Q 18 Casa 224).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Agri Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana n.º 1681,
Texto do artigo · p. 28 2º andar, Lado Esquerdo, assim podendo por deliberação da assembleia geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços em consultoria assessórias e assistência técnica e comércio a retalho (venda de pecas agrícolas) sendo também cimentes, adubos, fertizantes, como também equipamento de higiene e segurança no trabalho para as pessoas no campo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Benny Dolis Quembo no valor de cem mil meticais que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Benny Dolis Quembo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo suficiente a sua assinatura para a sociedade em todos seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no País.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muxungwe Limestone, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045791, uma sociedade denominada Muxungwe Limestone, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A10185633, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Francisco Benedito Moisés Purare, solteiro maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, NUIT 102672641.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Muxungwe Limestone, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.° 4667, 1A, Tete podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios, importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Deliberada qualquer variação do capital socia
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane que ficam desde já nomeados administradores. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MZBR Gestão Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047281, uma sociedade denominada MZBR Gestão Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mzbr Gestão Digital, S.A., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani - Office Tower - 4° Piso Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria e de assistência no âmbito da informática, gestão, jogo de apostas, e a importação e exportação e comercialização de equipamentos de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas;
Número ou marcador · p. 29 b) organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da consultoria, jogo, gestão, informática e ciências auxiliares ou periféricas; c)prestação de serviços de processamento automático de informação, de consulta técnico-económica e de estudos de mercado, promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos, e a prestação de serviços de consultoria no geral;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de todos bens necessários. à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão, organização e promoção de rifas, concursos e sorteios com
Texto do artigo · p. 29 fins promocionais ou lucrativos, mediante autorização legal dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 29 f) desenvolvimento e gestão de plataformas digitais para venda de bilhetes eletrônicos e físicos de rifas;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de marketing, publicidade e comunicação associadas à promoção de rifas, concursos e campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 29 h) organização de eventos promocionais e distribuição de prémios;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços administrativos, financeiros e logísticos para operações de rifas e sorteios;
Número ou marcador · p. 29 j) comercialização de produtos promocionais e merchandising associados às campanhas de sorteios;
Número ou marcador · p. 29 k) actividades de consultoria e gestão de operações relacionadas a jogos permitidos por lei, respeitando os limites da legislação em vigor em Moçambique; l)representação comercial, intermediação e parcerias com pontos de venda e revendedores de bilhetes de rifas;
Número ou marcador · p. 29 m) desenvolvimento de software e aplicações para gestão de sorteios e base de dados de participantes;
Número ou marcador · p. 29 n) qualquer outra actividade conexa ou complementar aprovada por lei e necessária à concretização do objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, compk: mentartS ou subsidiárias da actividade principal e pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá livremente. Por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que consider.ir conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, que corresponde a 100% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hu Xiaoqiu.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  9. Texto do artigo, página 22: ....................................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050057, uma sociedade denominada I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por Ivan do Rosário Miguel – maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997289P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2021, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Benilde Soulange Lapoule Sousa Araújo Miguel, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071467B, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Freitas António da Conceição, n.º 65, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: treinamento, formação, aperfeiçoamento e acompanhamento técnico de atletas de natação, em todos os níveis.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), correspondente ao sócio Ivan do Rosário Miguel, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan do Rosário Miguel, que desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado o senhor Ivan do Rosário Miguel como gerente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador nomeado.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer directos da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: ICOMO - Indústria de Cozinha de Moçambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 9 de Junho de 2025, pelas 14:00horas, na sede da sociedade, sita na Avenida das FPLM, n.º 857, na Cidade de Maputo, deliberou-se o seguinte: a sociedade ICOMO - Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946460, com capital social de 240.205,63MT, (duzentos e quarenta mil duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), deliberou a divisão da quota percentente à sócia RMS – Road Maintenance Service, Limitada, no valor nominal de 109.892,53MT, em duas quotas iguais, no valor nominal de 54.946,26MT cada, correspondente a 22,5%, as quais foram cedidas, respectivamente, aos senhores Manuel Salema Vieira e Ryan Ferreira, os quais passam a integrar a sociedade como novos sócios.
  56. Texto do artigo, página 23: Em virtude da referida divisão e cessão de quotas, e da consequente entrada de novos sócios, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social, que para a ter a seguinte redacção.
  57. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 244.205,63MT (duzentos quarenta e quatro mil, duzentos e cinco meticais e sessenta e três centavos), representando 100% do capital social, e encontra-se assim distribuído:
  61. Número ou marcador, página 23: a) António Miguel Soeiro Balaeiro, com uma quota no valor nominal de 109.892,53MT (cento e nove mil oitocentos e noventa e dois meticais e cinquenta e três centavos), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Manuel Salema Vieira, com uma quota no valor nominal de 54.946,26MT (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis meticais e vinte e seis centavos) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Ryan Ferreira, com uma quota no valor nominal de 54.946,26MT (cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis meticais e vinte e seis centavos),
  64. Texto do artigo, página 23: correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com uma quota no valor nominal de 24.420,56MT (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte meticais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  66. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam em vigor
  67. Texto do artigo, página 23: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2025. — A Notária,
  68. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Incomati Conservação, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de três do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100516810, deliberouse cedência de quota e alteração parcial do pacto social, onde Bananalândia Holding, Limitada, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 46% do capital social que cede ao Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, e outra no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) correspondente a 24% que reserva para si. Por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
  71. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: Capital social
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais:
  75. Número ou marcador, página 23: a) uma quota quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
  76. Texto do artigo, página 23: n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018;
  77. Texto do artigo, página 23: b)outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein;
  78. Número ou marcador, página 23: c) outra quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Bananalândia Holding, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Intermetal Nampula, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Adenda
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, número noventa e dois, III Série, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, na data da celebração da escritura de alteração do pacto social, onde se lê: «dezanove de Janeiro de mil e novecentos e noventa e seis» deve-se ler: «três de Janeiro de mil e novecentos e noventa e seis».
  83. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051981, uma sociedade denominada Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julião Fernando Jamine, solteiro, nascido a 27 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100803978Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 29 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Boane.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  90. Texto do artigo, página 24: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, Bairro Maxaquene D n.º 58, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de consultoria técnica específica;
  98. Número ou marcador, página 24: b) venda de material de equipamentos sem operadores;
  99. Número ou marcador, página 24: c) gestão e serviços de apoio a negócios;
  100. Número ou marcador, página 24: d) entre outros relacionado.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Julião Fernando Jamine.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  106. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Fernando Jamine, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos
  110. Texto do artigo, página 24: fixados pela Lei ou por decisão da sócio único.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Khero, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 24 de Março de 2023, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101956695, com capital
  117. Texto do artigo, página 24: social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Khero, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, que rege-se pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Khero, Limitada tem a sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2041. A sua duração será por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: transporte e logística, agenciamento de carga em transito importação e exportação de diversos, consultoria em contabilidade e recursos humanos, venda de carvão e outros minérios, compra venda e aluguer de viaturas, fornecimento de material de construção, fornecimento de produtos de limpeza e higiene; sementes e de insumos agrícolas, máquinas e equipamento agrícolas, produtos veterinários (químicos), mobiliário e consumíveis de escritório, material informático incluindo computadores, produtos alimentares e fornecimento de material hospitalar.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Fabião Francisco Nhancule, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074600Q, emitido em Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital; Virgínia Carlos Nhacuana, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202049966B, emitido em Maputo com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% e Wendy Fabião Nhancule de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307627935D, emitido a 5 de Setembro de 2018, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  129. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O senhor Fabião Francisco Nhancule desde já ficam nomeados administrador.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Kingsway Distillers, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051825, uma sociedade denominada Kingsway Distillers, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: Lambert Nzaramba, de 49 anos de idade, casado com Jacqueline Mushimiyimana, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00574212A, residente na Província de Maputo, Bairro Liberdade, Quarteirão 2, Casa n.º 286, Matola, emitido na Província de Maputo, a 21 de fevereiro de 2025, válido até 20 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 102933291;
  134. Texto do artigo, página 24: Willy Claude Karasira, de 49 anos de idade, casado com Ngutete Sendashonga Claudine, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC591034, residente na Cidade de Maputo, Rua Dom João de Castro, Bairro Somershild, n.º 321, rés-do-chão, emitido pelo Governo do Ruanda, a 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2032, titular do NUIT 172906001;
  135. Texto do artigo, página 24: Alex Nyamwasa, de 41 anos de idade, casado com Olive Uwizeyimana, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 10RW00578228J, residente na Matola, Patrice Lumumba, Rua M, Casa n.º 61, Q02, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo em 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2026, titular do NUIT 139419804.
  136. Texto do artigo, página 24: Constituem, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Kingsway Distillers, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Coca-Cola, Talhão n.º 3380G, Matola Gare.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se na data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 24: a) indústria de bebidas;
  145. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  146. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  147. Número ou marcador, página 24: d) comércio por grosso de outros bens de consumo não especificados;
  148. Número ou marcador, página 24: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria,
  149. Texto do artigo, página 25: navegação e outros usos não especificados;
  150. Número ou marcador, página 25: f) transporte e armazenagem;
  151. Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 25: h) realização de actividades relacionadas ou subsidiárias ao objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A direção poderá permitir que a sociedade exerça quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como atos complementares e outras actividades lucrativas legalmente permitidas e licenciadas.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 100 quotas de 320.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  157. Texto do artigo, página 25: a)45 quotas, no valor de 14.400.000,00MT, pertencentes a Lambert Nzaramba, correspondentes a 45% do capital social; b)35 quotas, no valor de 11.200.000,00MT, pertencentes a Willy Claude Karasira, correspondentes a 35% do capital social; c)20 quotas, no valor de 6.400.000,00MT, pertencentes a Alex Nyamwasa, correspondentes a 20% do capital social;
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que definirá os termos e condições do aumento.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Alterações ao capital)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, por deliberação, aumentar o seu capital autorizado mediante a criação de novas quotas conforme definido na resolução, consolidar parte ou a totalidade do capital autorizado em quotas de valor superior às existentes
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e movimentação bancária)
  164. Texto do artigo, página 25: A primeira gestão e representação da sociedade, isenta de caução e com ou sem remuneração conforme decisão da assembleia geral, será confiada a Willy Claude Karasira, que é nomeado director-geral da sociedade. Ele representará a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os poderes mais amplos legalmente permitidos.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  167. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos são regidos pela legislação da República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 1 de Julho de 2025, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “sociedade”), decidiu remover inteiramente o artigo nono e alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  175. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e b)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios Do Paiva, S.A.
  176. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três a cinco membros, eleitos em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou por um terceiro devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
  183. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO Removido.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051921, uma sociedade denominada Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wang Shaolong, maior, natural de Chongqing,
  188. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5875271, emitido a 30 de Maio de 2022, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Laos - Vientiane, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 185992047, doravante designado único outorgante.
  189. Texto do artigo, página 25: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Longhao Construções e Engenharias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136,
  194. Texto do artigo, página 26: 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  201. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços de construção civil, arquitectura, decoração de imoveis, montagem e manutenção de sistemas elétricos, mecânica, e demais actividades reletivas permitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Wang Shaolong.
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação de sociedade)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Wang Shaolong, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  226. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Make Money Micro Crédito, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045314, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Make Money Micro
  230. Texto do artigo, página 26: Crédito, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Mogovolas, residente no Quarteirão 9, U/C Serra da Mesa, n.º 47, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101238046J, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Kassamo Abdul Karimo, solteiro, maior, natural de Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 204, 2º andar, esquerdo, U/C Central, na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Make Money Micro Crédito, Limitada e será regida pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede em Nampula, na Rua de Inhambane, n.º 808, rés-do-chão, Bairro Muahivire, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  243. Número ou marcador, página 26: a) concessão de empréstimos de valores monetários a particulares;
  244. Número ou marcador, página 26: b) concessão de empréstimos de valores monetários a pequenas e médias empresas;
  245. Número ou marcador, página 26: a) cobrança de empréstimos de valores monetários;
  246. Número ou marcador, página 26: b) avaliação de empréstimos de valores monetários a particulares.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O capital investido e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  250. Texto do artigo, página 27: 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
  251. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80% (oitenta per cento) do capital investido pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital investido poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Make Money Micro Crédito, será exercida pelo sócio Abdul Mamudo Amisse, que desde já ficam nomeado Administrador, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a parceria poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  262. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 27: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida. c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 27: d) efectuar movimentos e transações bancárias;
  265. Número ou marcador, página 27: e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  266. Número ou marcador, página 27: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  267. Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Abril de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  268. Texto do artigo, página 27: Mar-Bone-Mariscos do Mar Nova Mambone, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Março de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105043394, com a data de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  270. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para sócia Laura Mortaia Armando e vinte por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios Joaquim Zunga Chaijo e José Paulo Moreira Cabral Pessoa, respectivamente.
  274. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  275. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: MJS Soluções, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051013, uma sociedade denominada MJS Soluções, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 27: Hvoracio Paulo Sambo, casado com Amélia António Nguetsa Sambo, em regime de comunhão de bem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido a 29 de Setembro de 2023, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa 970, Cidade Matola.
  279. Texto do artigo, página 27: Elone Jacinto Amaral Malajissa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110205692471I, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 45, Casa 106, Cidade da Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
  280. Texto do artigo, página 27: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MJS Soluções, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 166, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  290. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento e venda de material de escritório e informática;
  291. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento e venda de materiais de higiene;
  292. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento e venta de máquinas e equipamentos; d)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  293. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento e venda de equipamentos informáticos;
  294. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e retalho de mobiliários;
  295. Número ou marcador, página 27: g) comércio de materiais de construção;
  296. Número ou marcador, página 27: h) comércio por grosso de computadores e equipamentos informáticos, programas informáticos, artigos de papelaria, eletrodomésticos, telecomunicações;
  297. Número ou marcador, página 27: i) venda de produtos farmacêuticos,
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma quotas divididas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente ao sócio Horacio Paulo Sambo, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a (50%) pertencente ao sócio Elone Jacinto Amaral Malajissa, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores senhores Horacio Paulo Sambo e Elone Jacinto Amaral Malajissa, com dispensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  311. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Moz Agri Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105051271 é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Benny Dolis Quembo de nacionalidade moçambicana, solteiro de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola A (Q 18 Casa 224).
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Agri Solution, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana n.º 1681,
  324. Texto do artigo, página 28: 2º andar, Lado Esquerdo, assim podendo por deliberação da assembleia geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  331. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços em consultoria assessórias e assistência técnica e comércio a retalho (venda de pecas agrícolas) sendo também cimentes, adubos, fertizantes, como também equipamento de higiene e segurança no trabalho para as pessoas no campo.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida pela lei.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Benny Dolis Quembo no valor de cem mil meticais que corresponde a cem por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Benny Dolis Quembo.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo suficiente a sua assinatura para a sociedade em todos seus actos e contrato.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 28: E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no País.
  345. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Muxungwe Limestone, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045791, uma sociedade denominada Muxungwe Limestone, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  349. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A10185633, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
  350. Texto do artigo, página 28: Segundo: Francisco Benedito Moisés Purare, solteiro maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, NUIT 102672641.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Muxungwe Limestone, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.° 4667, 1A, Tete podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios, importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Deliberada qualquer variação do capital socia
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  366. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane que ficam desde já nomeados administradores. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: MZBR Gestão Digital, S.A.
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047281, uma sociedade denominada MZBR Gestão Digital, S.A.
  376. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mzbr Gestão Digital, S.A., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani - Office Tower - 4° Piso Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  386. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria e de assistência no âmbito da informática, gestão, jogo de apostas, e a importação e exportação e comercialização de equipamentos de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas;
  387. Número ou marcador, página 29: b) organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da consultoria, jogo, gestão, informática e ciências auxiliares ou periféricas; c)prestação de serviços de processamento automático de informação, de consulta técnico-económica e de estudos de mercado, promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos, e a prestação de serviços de consultoria no geral;
  388. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de todos bens necessários. à prossecução das actividades acima descritas;
  389. Número ou marcador, página 29: e) gestão, organização e promoção de rifas, concursos e sorteios com
  390. Texto do artigo, página 29: fins promocionais ou lucrativos, mediante autorização legal dos órgãos competentes;
  391. Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento e gestão de plataformas digitais para venda de bilhetes eletrônicos e físicos de rifas;
  392. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de marketing, publicidade e comunicação associadas à promoção de rifas, concursos e campanhas promocionais;
  393. Número ou marcador, página 29: h) organização de eventos promocionais e distribuição de prémios;
  394. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços administrativos, financeiros e logísticos para operações de rifas e sorteios;
  395. Número ou marcador, página 29: j) comercialização de produtos promocionais e merchandising associados às campanhas de sorteios;
  396. Número ou marcador, página 29: k) actividades de consultoria e gestão de operações relacionadas a jogos permitidos por lei, respeitando os limites da legislação em vigor em Moçambique; l)representação comercial, intermediação e parcerias com pontos de venda e revendedores de bilhetes de rifas;
  397. Número ou marcador, página 29: m) desenvolvimento de software e aplicações para gestão de sorteios e base de dados de participantes;
  398. Número ou marcador, página 29: n) qualquer outra actividade conexa ou complementar aprovada por lei e necessária à concretização do objecto principal.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, compk: mentartS ou subsidiárias da actividade principal e pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá livremente. Por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que consider.ir conveniente.
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