III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou a qualquer tempo, uma
Texto do artigo · p. 15 vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042744, uma sociedade denominada E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Edilson Esmeralda Augusto, solteiro, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100066184M, emitido a 7 de Outubro de 2020, valido até 6 de Outubro de 2025, residente no Bairro Malhampsene, Quarteirão 1, Casa n.º 24, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Empresa adopta o nome E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Q. 08, Casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fossas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a uma quota de Edilson Esmeralda da Augusto, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Edmilson Esmeralda Augusto, que fica nomeado desde já director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049946, uma sociedade denominada Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Manhique Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101592365, emitido a 17 de Janeiro de 2024, natural da Cidade de Maputo, residente em Maxaquene, KaMaxaquene.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Casa n.º 1376, R/C.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) execução de serviços de instalação, manutenção e reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de canalização, hidráulica e redes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de consultoria técnica e comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades visando a prossecução dos seus fins comerciais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a quota única, que totaliza cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Manhique Júnior, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Emasco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043777, uma sociedade denominada Emasco Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Momade Chande Talapa – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232984M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 06, Edifício 03, Flat 08, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Edirson Elísio Massango – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558535B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residente no Bairro de Magoanine - C, Q. n.º 23, Casa n.º 164, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Emasco Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km n.º 12, R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de
Texto do artigo · p. 17 precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Momade Chande Talapa;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edirson Elísio Massango.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Edirson Elísio Massango e Momade Chande Talapa - que assumem as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação e herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051829, uma sociedade denominada ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nelson Miete Rui Chicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164708M, emitido a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 155462167, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Aysla Chicane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109124265B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, representada no acto pelo seu pai Nelson Miete Rui Chicane que é por sinal o primeiro outorgante na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Os outorgantes acima identificados celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ENAARC Engenharia, Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. Emília Dausse n.° 666, 1.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) execução de obras públicas e privadas de construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de engenharia civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e aluguer de material e equipamento de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades complementares relacionadas com o sector de construção e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% da quota para Nelson Miete Rui Chicane.
Texto do artigo · p. 18 e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% da quota para Aysla Chicane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Nobreza, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado Legais de Lichinga, sob NUEL 105049304, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Farmácia Nobreza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos do artigo 90.º do Código Comercial moçambicano, com sede na Vila Municipal de Mandimba. Esta sociedade visa operar no ramo farmacêutico, promovendo o acesso à medicamentos e bens de saúde com profissionalismo, ética e qualidade.
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é estruturada da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro sócio A: Lester Chimbeta Kaunda, sócio maioritário e administrador geral, com poderes de gestão executiva e representatividade ampla.
Texto do artigo · p. 18 Segundo sócio B: Arnaldo de Lídia Eurico Luciano: diretor administrativo, com funções de apoio operacional, planejamento estratégico e supervisão.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro sócio C: Nura de Lídia Eurico Luciano: sócia passiva, mas com direito de participação em decisões quando convocada formalmente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A presente sociedade por quotas adopta a denominação Farmácia Nobreza, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Julius Nyerere, Quarteirão 1, Casa n.º 20, Vila Municipal de Mandimba, Niassa Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos medicinais, produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde, e demais atividades complementares no ramo da farmácia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e participação dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente realizado em dinheiro, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lester Chimbeta Kaunda, moçambicano, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 18 na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010101067158FM, emitido a 26 de Maio de 2021, em Lichinga, titular do NUIT 108279699, com 600.000,00MT (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010106835880M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, em Lichinga, titular do NUIT 162718207, com 200.000,00MT (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Nura De Lídia Eurico Luciano, m o ç a m b i c a n a , s o l t e i r a , residente na Cidade de Ulongué, Angónia, portadora do B.I. n.º 010102804695J, emitido a 12 de Novembro de 2021, em Tete, titular do NUIT 142328747, com 200.000,00MT (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efetuado pelo sócio maioritário, cabendolhe definir como e em que prazo será feito o pagamento, quando o capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros está sujeita à autorização da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos entre os sócios, que ficam dispensados de prestar caução. Os sócios reservam-se o direito de os substituir a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e os administradores podem nomear procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos da lei. Tais mandatos podem ser revogados a qualquer momento, inclusive sem autorização prévia, sempre que se justifique pela urgência ou pelas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os mais amplos poderes permitidos por lei para alcançar o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lester Chimbeta Kaunda – administrador geral, com poderes amplos e diretivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano – diretor administrativo, com funções executivas e estratégicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Nura de Lídia Eurico Luciano – participa na gestão quando convocada, podendo representar a sociedade mediante autorização expressa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas ou separadas dos seus administradores ou de procuradores legalmente constituídos. Inclui-se também a possibilidade de a sócia C assinar quando autorizada em assembleia ou por procuração válida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração elaborar as contas anuais e um relatório de atividades, com proposta de aplicação de resultados, até 31 de Março do ano seguinte, data-limite para aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador geral apresentará à assembleia o balanço de ganhos e perdas, o relatório de situação comercial, financeira e económica, e a proposta de repartição de lucros ou cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez declarada a dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, com poderes amplos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo
Texto do artigo · p. 19 unânime, todos os sócios serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 Fohow Phoenix International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051635, uma sociedade denominada Fohow Phoenix International, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Haipeng Qiao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EM9234794, emitido a 16 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Longcheng Shan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, poratdor do passaporte n.° EP2323175, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fohow Phoenix International, Limitada, localizado no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 370, R/C, Cidade de Maputo, N4, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 19 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de diversos produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haipeng Qiao;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longcheng Shan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e reger-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sede na Av. de Namaacha, Município de Boane, n.º 89, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 20 c) turismo e indústria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, escrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Mouzinho Rogério Tene Zualo, correspondente a 100% do capital participativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, tendo um administrador (director-geral) responsável com mandato de administrador por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Mouzinho Rogério Tene Zualo, poderá coordenar todos os sectores técnicos e específicos a saber, gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá fazer se aprestar na assembleia geral por outro sócio, ou uma pessoa eleita mediante a uma procuração, sendo suficiente para apresentar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação da assembleia geral será tomada por maioria absoluta a votos dos sócios que constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis os termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de esse poder adoptar um periodo de tributação diferente desde que é aprovado pelo sócio e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Shenglin Wood Industry Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044622, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adotará o seguinte nome empresarial Global Shenglin Wood Industry Co, Limitada, com a sua sede em Gondola, Distrito do mesmo nome, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sua sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) âmbito do negócio;
Número ou marcador · p. 20 b) aquisição, produção, processamento e vendas de toras;
Número ou marcador · p. 20 c) aquisição, produção, processamento e vendas de madeira;
Número ou marcador · p. 20 d) produção, processamento e vendas de móveis;
Número ou marcador · p. 20 e) produção, processamento e comercialização de folheados e lâminas;
Número ou marcador · p. 20 f) produção, processamento e vendas de compensados;
Número ou marcador · p. 20 g) produção, processamento e vendas de painéis de fibras de média densidade;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e exportação de bens e tecnologia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da sua actividade principal, desde que tenha obtido as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yongguang Lin;
Número ou marcador · p. 20 b) duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, cada, pertencente aos sócios Xishan Du e Zhenhua Su;
Número ou marcador · p. 21 c) por último uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jinyu Huang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios devem cumprir as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 21 a) responder perante a sociedade até a extensão das suas entradas de capital subscritas; b)pagar integralmente as suas respectivas entradas de capital subscritas conforme indicado no contrato social agendado; para as entradas de capital na forma de moeda, o montante total da entrada de capital em moeda deve ser depositado na conta aberta pela sociedade no banco; c)respeitar o contrato social de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) apoiar as actividades e a gestão da sociedade bem como promover o seu desenvolvimento comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) não retirar as suas entradas de capital;
Número ou marcador · p. 21 f) não abusar dos seus direitos como sócios para prejudicar os interesses da sociedade ou de outros sócios;
Número ou marcador · p. 21 g) não abusar da personalidade jurídica independente da sociedade e da responsabilidade limitada dos sócios para prejudicar os interesses dos credores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Yongguang Lin, que desde já fica nomeado managing partner. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do managing partner nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente carta de favor, garantias, nota promissória e subvenções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum sócio ou alta direção da sociedade pode praticar uma das seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) desviar fundos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) violar as disposições do contrato social da sociedade e, sem o consentimento do conselho de administração, emprestar fundos da sociedade a terceiros ou prestar finanças a terceiros com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) celebrar contratos ou realizar transação com a sociedade em infração a disposição no contrato social da sociedade ou sem o consentimento da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) sem o consentimento da assembleia geral, utilizar a vantagem do seu cargo para procurar oportunidades de negócio para si próprio ou para outros, os quais pertençam à sociedade, ou gerir o mesmo tipo de negócio que a empresa para a qual trabalha para si próprio ou para outros;
Número ou marcador · p. 21 e) aceitar comissões de terceiros por transações com a sociedade para o seu próprio benefício;
Número ou marcador · p. 21 f) divulgar os segredos da sociedade sem autorização;
Número ou marcador · p. 21 g) outros atos que violem o dever de fidelidade para a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) outros actos que violem o dever de lealdade para com a empresa. Os rendimentos obtidos pelos sócios e alta direção em infração ao disposto no número anterior pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios e alta direcção que violem a lei, os regulamentos administrativos ou as disposições do contrato social no exercício das suas funções para a sociedade, causando prejuízos à sociedade, são responsáveis pela indemnização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 17 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Group Autovision, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária, a sociedade Group Autovision, Limitada, com sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 566, 7.º andar, Cidade de Maputo, representada por Horacio Cipriano, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Group Autovision, Limitada, é constituída para durar
Texto do artigo · p. 21 por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 566, 7.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir sucursais no País ou no estrangeiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas novas e usadas, gestão de negócios, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Horacio Cipriano;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Eunice Ah-Hoy;
Número ou marcador · p. 21 c) última no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuwar Ossumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Horacio Cipriano, Eunice Ah-Hoy e Anuwar Ossumane, que ficam desde já nomeados administradores. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051869, uma sociedade denominada Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Hu Xiaoqiu, natural da China, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE5011481, emitido a 12 de Outubro de 2018, Zhejiang.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marques do Pombal, n.º 782, R/C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de mobília, ferragens, eletrodomésticos, comércio de peças automóveis e diversos materiais, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  3. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou a qualquer tempo, uma
  7. Texto do artigo, página 15: vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: (Reforma estatutária)
  10. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042744, uma sociedade denominada E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Edilson Esmeralda Augusto, solteiro, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100066184M, emitido a 7 de Outubro de 2020, valido até 6 de Outubro de 2025, residente no Bairro Malhampsene, Quarteirão 1, Casa n.º 24, Cidade de Matola.
  18. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A Empresa adopta o nome E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Q. 08, Casa n.º 24.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fossas.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a uma quota de Edilson Esmeralda da Augusto, correspondente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da empresa)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Edmilson Esmeralda Augusto, que fica nomeado desde já director-geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049946, uma sociedade denominada Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Manhique Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101592365, emitido a 17 de Janeiro de 2024, natural da Cidade de Maputo, residente em Maxaquene, KaMaxaquene.
  47. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Casa n.º 1376, R/C.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 16: a) execução de serviços de instalação, manutenção e reparação eléctrica;
  62. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de canalização, hidráulica e redes de abastecimento de água;
  63. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de consultoria técnica e comercial;
  64. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação de bens e equipamentos.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades visando a prossecução dos seus fins comerciais.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  71. Texto do artigo, página 16: correspondente a quota única, que totaliza cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Manhique Júnior.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Manhique Júnior, que desde já é nomeado administrador.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Emasco Investimentos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043777, uma sociedade denominada Emasco Investimentos, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  96. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Momade Chande Talapa – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232984M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 06, Edifício 03, Flat 08, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
  97. Texto do artigo, página 16: Segundo: Edirson Elísio Massango – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558535B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residente no Bairro de Magoanine - C, Q. n.º 23, Casa n.º 164, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Emasco Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km n.º 12, R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de
  104. Texto do artigo, página 17: precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  108. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Momade Chande Talapa;
  109. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edirson Elísio Massango.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  112. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 17: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  118. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Edirson Elísio Massango e Momade Chande Talapa - que assumem as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administrador.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Liquidação e herdeiros)
  124. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051829, uma sociedade denominada ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  129. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nelson Miete Rui Chicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164708M, emitido a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 155462167, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 17: Segundo: Aysla Chicane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109124265B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, representada no acto pelo seu pai Nelson Miete Rui Chicane que é por sinal o primeiro outorgante na sociedade.
  131. Texto do artigo, página 17: Os outorgantes acima identificados celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social e duração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ENAARC Engenharia, Construções e Serviços, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. Emília Dausse n.° 666, 1.° andar, Maputo.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 17: a) execução de obras públicas e privadas de construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
  143. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de engenharia civil e arquitetura;
  144. Número ou marcador, página 17: c) gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra, venda e arrendamento;
  145. Número ou marcador, página 17: d) comércio e aluguer de material e equipamento de construção e engenharia;
  146. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades complementares relacionadas com o sector de construção e serviços.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% da quota para Nelson Miete Rui Chicane.
  152. Texto do artigo, página 18: e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% da quota para Aysla Chicane.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Farmácia Nobreza, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado Legais de Lichinga, sob NUEL 105049304, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Farmácia Nobreza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos do artigo 90.º do Código Comercial moçambicano, com sede na Vila Municipal de Mandimba. Esta sociedade visa operar no ramo farmacêutico, promovendo o acesso à medicamentos e bens de saúde com profissionalismo, ética e qualidade.
  171. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é estruturada da seguinte forma:
  172. Texto do artigo, página 18: Primeiro sócio A: Lester Chimbeta Kaunda, sócio maioritário e administrador geral, com poderes de gestão executiva e representatividade ampla.
  173. Texto do artigo, página 18: Segundo sócio B: Arnaldo de Lídia Eurico Luciano: diretor administrativo, com funções de apoio operacional, planejamento estratégico e supervisão.
  174. Texto do artigo, página 18: Terceiro sócio C: Nura de Lídia Eurico Luciano: sócia passiva, mas com direito de participação em decisões quando convocada formalmente.
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser representada por qualquer um dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 18: A presente sociedade por quotas adopta a denominação Farmácia Nobreza, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Julius Nyerere, Quarteirão 1, Casa n.º 20, Vila Municipal de Mandimba, Niassa Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos medicinais, produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde, e demais atividades complementares no ramo da farmácia.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação dos sócios)
  191. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente realizado em dinheiro, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Lester Chimbeta Kaunda, moçambicano, solteiro, residente
  193. Texto do artigo, página 18: na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010101067158FM, emitido a 26 de Maio de 2021, em Lichinga, titular do NUIT 108279699, com 600.000,00MT (60%) do capital social;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010106835880M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, em Lichinga, titular do NUIT 162718207, com 200.000,00MT (20%) do capital social;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Nura De Lídia Eurico Luciano, m o ç a m b i c a n a , s o l t e i r a , residente na Cidade de Ulongué, Angónia, portadora do B.I. n.º 010102804695J, emitido a 12 de Novembro de 2021, em Tete, titular do NUIT 142328747, com 200.000,00MT (20%) do capital social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução de capital)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades legais.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efetuado pelo sócio maioritário, cabendolhe definir como e em que prazo será feito o pagamento, quando o capital não seja logo integralmente realizado.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros está sujeita à autorização da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos entre os sócios, que ficam dispensados de prestar caução. Os sócios reservam-se o direito de os substituir a qualquer tempo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e os administradores podem nomear procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos da lei. Tais mandatos podem ser revogados a qualquer momento, inclusive sem autorização prévia, sempre que se justifique pela urgência ou pelas circunstâncias.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os mais amplos poderes permitidos por lei para alcançar o objecto social.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Lester Chimbeta Kaunda – administrador geral, com poderes amplos e diretivos;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano – diretor administrativo, com funções executivas e estratégicas;
  211. Número ou marcador, página 19: c) Nura de Lídia Eurico Luciano – participa na gestão quando convocada, podendo representar a sociedade mediante autorização expressa.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas ou separadas dos seus administradores ou de procuradores legalmente constituídos. Inclui-se também a possibilidade de a sócia C assinar quando autorizada em assembleia ou por procuração válida.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração elaborar as contas anuais e um relatório de atividades, com proposta de aplicação de resultados, até 31 de Março do ano seguinte, data-limite para aprovação em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador geral apresentará à assembleia o balanço de ganhos e perdas, o relatório de situação comercial, financeira e económica, e a proposta de repartição de lucros ou cobertura de prejuízos.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez declarada a dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, com poderes amplos.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo
  225. Texto do artigo, página 19: unânime, todos os sócios serão os liquidatários.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Lichinga, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  230. Texto do artigo, página 19: Fohow Phoenix International, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051635, uma sociedade denominada Fohow Phoenix International, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Haipeng Qiao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EM9234794, emitido a 16 de Julho de 2024.
  234. Texto do artigo, página 19: Segundo: Longcheng Shan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, poratdor do passaporte n.° EP2323175, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
  235. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fohow Phoenix International, Limitada, localizado no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 370, R/C, Cidade de Maputo, N4, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado,
  242. Texto do artigo, página 19: com início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  246. Número ou marcador, página 19: a) venda de diversos produtos a grosso e a retalho;
  247. Número ou marcador, página 19: b) venda de diversos;
  248. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e gestão.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  254. Texto do artigo, página 19: mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  255. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haipeng Qiao;
  256. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longcheng Shan.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  269. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e reger-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sede na Av. de Namaacha, Município de Boane, n.º 89, Província de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  288. Texto do artigo, página 20: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  289. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em várias áreas;
  290. Número ou marcador, página 20: c) turismo e indústria.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, escrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Mouzinho Rogério Tene Zualo, correspondente a 100% do capital participativo.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, tendo um administrador (director-geral) responsável com mandato de administrador por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O Mouzinho Rogério Tene Zualo, poderá coordenar todos os sectores técnicos e específicos a saber, gestão da empresa.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por um único sócio.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá fazer se aprestar na assembleia geral por outro sócio, ou uma pessoa eleita mediante a uma procuração, sendo suficiente para apresentar.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral será tomada por maioria absoluta a votos dos sócios que constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis os termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Exercícios)
  305. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de esse poder adoptar um periodo de tributação diferente desde que é aprovado pelo sócio e pelas autoridades competentes.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  312. Texto do artigo, página 20: Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Global Shenglin Wood Industry Co, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044622, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adotará o seguinte nome empresarial Global Shenglin Wood Industry Co, Limitada, com a sua sede em Gondola, Distrito do mesmo nome, Província de Manica.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sua sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 20: a) âmbito do negócio;
  327. Número ou marcador, página 20: b) aquisição, produção, processamento e vendas de toras;
  328. Número ou marcador, página 20: c) aquisição, produção, processamento e vendas de madeira;
  329. Número ou marcador, página 20: d) produção, processamento e vendas de móveis;
  330. Número ou marcador, página 20: e) produção, processamento e comercialização de folheados e lâminas;
  331. Número ou marcador, página 20: f) produção, processamento e vendas de compensados;
  332. Número ou marcador, página 20: g) produção, processamento e vendas de painéis de fibras de média densidade;
  333. Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação de bens e tecnologia.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da sua actividade principal, desde que tenha obtido as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  338. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yongguang Lin;
  339. Número ou marcador, página 20: b) duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, cada, pertencente aos sócios Xishan Du e Zhenhua Su;
  340. Número ou marcador, página 21: c) por último uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jinyu Huang.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia de sócios.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Obrigações dos sócios)
  344. Texto do artigo, página 21: Os sócios devem cumprir as seguintes obrigações:
  345. Número ou marcador, página 21: a) responder perante a sociedade até a extensão das suas entradas de capital subscritas; b)pagar integralmente as suas respectivas entradas de capital subscritas conforme indicado no contrato social agendado; para as entradas de capital na forma de moeda, o montante total da entrada de capital em moeda deve ser depositado na conta aberta pela sociedade no banco; c)respeitar o contrato social de sociedade;
  346. Número ou marcador, página 21: d) apoiar as actividades e a gestão da sociedade bem como promover o seu desenvolvimento comercial;
  347. Número ou marcador, página 21: e) não retirar as suas entradas de capital;
  348. Número ou marcador, página 21: f) não abusar dos seus direitos como sócios para prejudicar os interesses da sociedade ou de outros sócios;
  349. Número ou marcador, página 21: g) não abusar da personalidade jurídica independente da sociedade e da responsabilidade limitada dos sócios para prejudicar os interesses dos credores da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Yongguang Lin, que desde já fica nomeado managing partner. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do managing partner nomeado.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente carta de favor, garantias, nota promissória e subvenções.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum sócio ou alta direção da sociedade pode praticar uma das seguintes:
  355. Número ou marcador, página 21: a) desviar fundos da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 21: b) violar as disposições do contrato social da sociedade e, sem o consentimento do conselho de administração, emprestar fundos da sociedade a terceiros ou prestar finanças a terceiros com bens da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 21: c) celebrar contratos ou realizar transação com a sociedade em infração a disposição no contrato social da sociedade ou sem o consentimento da assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 21: d) sem o consentimento da assembleia geral, utilizar a vantagem do seu cargo para procurar oportunidades de negócio para si próprio ou para outros, os quais pertençam à sociedade, ou gerir o mesmo tipo de negócio que a empresa para a qual trabalha para si próprio ou para outros;
  359. Número ou marcador, página 21: e) aceitar comissões de terceiros por transações com a sociedade para o seu próprio benefício;
  360. Número ou marcador, página 21: f) divulgar os segredos da sociedade sem autorização;
  361. Número ou marcador, página 21: g) outros atos que violem o dever de fidelidade para a sociedade;
  362. Número ou marcador, página 21: h) outros actos que violem o dever de lealdade para com a empresa. Os rendimentos obtidos pelos sócios e alta direção em infração ao disposto no número anterior pertencem à sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios e alta direcção que violem a lei, os regulamentos administrativos ou as disposições do contrato social no exercício das suas funções para a sociedade, causando prejuízos à sociedade, são responsáveis pela indemnização.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Matola, 17 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Group Autovision, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária, a sociedade Group Autovision, Limitada, com sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 566, 7.º andar, Cidade de Maputo, representada por Horacio Cipriano, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a redacção seguinte:
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Group Autovision, Limitada, é constituída para durar
  373. Texto do artigo, página 21: por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 566, 7.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir sucursais no País ou no estrangeiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas novas e usadas, gestão de negócios, prestação de serviços de reparação e manutenção de veículos.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, assim distribuído:
  380. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Horacio Cipriano;
  381. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Eunice Ah-Hoy;
  382. Número ou marcador, página 21: c) última no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuwar Ossumane.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  385. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Horacio Cipriano, Eunice Ah-Hoy e Anuwar Ossumane, que ficam desde já nomeados administradores. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105051869, uma sociedade denominada Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Hu Xiaoqiu, natural da China, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE5011481, emitido a 12 de Outubro de 2018, Zhejiang.
  393. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hao Yi – Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marques do Pombal, n.º 782, R/C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de mobília, ferragens, eletrodomésticos, comércio de peças automóveis e diversos materiais, importação e exportação.
  400. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
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