III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2025

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Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
Número ou marcador · p. 8 b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 8 b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Centro Revolucionário de Árvore de Suporte Pedagógico e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) exercer a administração e gestão da Associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 8 f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 9 l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 m) aprovar o regulamento da Associação; e
Número ou marcador · p. 9 n) considerar membros da Associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir e supervisionar as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da Associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) representar a Associação junto das instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar os livros de escrituração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 9 e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
Número ou marcador · p. 9 a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 9 b) joias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos e subsídios atribuídos à ACCRM; e
Número ou marcador · p. 9 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da Associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte
Texto do artigo · p. 9 Pedagógico, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banana Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045787, uma entidade denominada Banana Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passa-porte n.º A10185633, de nacionalidade sul-africana, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Francisco Benedito Moisės Purare, solteiro, maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, titular do NUIT 102672641.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Banana Gold, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede Cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.º 4667, 1A, Tete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios,
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane, que fica desde já nomeado administrador. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da asssembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050303, uma sociedade denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por Erika Mendes Cordeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido a 18 de Abril de 2021, válido até 17 de Abril de 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõe o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços nos seguintes campos:
Número ou marcador · p. 10 a) dinâmicas de grupo:
Texto do artigo · p. 10 i. planeamento, organização e execução de dinâmicas de grupo, formações, workshops,
Texto do artigo · p. 10 team bulding, coaching de equipas, competências interpessoais;
Texto do artigo · p. 10 ii. consultoria em gestão de pessoas; iii. formação de facilitadores e dinamizadores.
Número ou marcador · p. 10 b) escotismo;
Número ou marcador · p. 10 c) apoio escolar em diversas matérias (explicação personalizada);
Número ou marcador · p. 10 d) dança;
Número ou marcador · p. 10 e) auto cuidado;
Número ou marcador · p. 10 g) gestão de finanças pessoais;
Número ou marcador · p. 10 h) culinária;
Número ou marcador · p. 10 i) jogo interativos;
Número ou marcador · p. 10 j) música;
Número ou marcador · p. 10 k) artes masiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente por Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, obrigações e capitalização)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigiveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 11 São atribuições e competências especificas da Administradora única, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 11 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) administradora única;
Número ou marcador · p. 11 b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 11 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 11 b) outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Big L Tot Serviços e Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052050, uma sociedade denominada Big L Tot Serviços e Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Bitone Nahe, casado com Glória Maria de Sousa Vitorino Nahe sob regime de comunhão de adquiridos, jurista, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382509P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100741571, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Particular Joseph Kizerbo 1317, 1º/E, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Big L & Tot Serviços e Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 960, e tem a duração ilimitada, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços na área de restauração, incluindo a exploração de restaurantes, bares, snack bares, cantinas, pastelarias e estabelecimentos similares; b)organização e fornecimento de serviços de catering, eventos gastronómicos e outras actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) a realização de actividades agropecuárias, nomeadamente a produção agrícola, criação de gado e aves e transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e pecuários incluindo produtos processados ou semi-processados;
Número ou marcador · p. 11 d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que seja compatível ou complementar com as mencionadas nas alíneas anteriores, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Luís Bitone Nahe, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Bitone Nahe, desde já nomeado gerente, com poderes amplos para representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051382, uma sociedade denominada Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Huang Yu, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EM5977127, emitido a 28 de Maio de 2024, válido até 27 de Maio de 2034, residente no Bairro Central - A, Casa 421, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.° 421, andar R/C, Bairro Central - A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (A sociedade tem por objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, sanitários, ladrilhos, carpetes, cortinados, mobiliário e artigos de iluminação, exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e cessão da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Huang Yu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio. .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Huang Yu, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919242, uma entidade denominada Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária e prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A,
Texto do artigo · p. 12 emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 8 mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 13 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051736, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal 865, Bairro do Costa do Sol, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) confecção, fornecimento e distribuição de refeições para eventos sociais, corporativos e instituicionais; c)fornecimento de refeições em regime de take-away e entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 d) organização de coffee breaks, buffets, banquetes e eventos gastronómicos;
Número ou marcador · p. 13 e) aluguer e venda de equipamentos e utensílios de cozinha, de mesa, de decoração e ambientação de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços de pessoal de apoio e eventos;
Número ou marcador · p. 13 g) produção e comercialização de produtos alimentares e de bebidas com marca própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 h) realização de formações, workshops e prestação de serviços de consultoria na área de restauração e hospitalidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construtora Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101200922, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Licungo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson José Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 060402798037, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2016, válido até 19 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão; e Holande Marinho dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2018, válido até 9 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Construtora Licungo, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Construtora Licungo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Muhala - Expansão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as actividades do ramo de construção civil e serviços de consultoria, aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Holande Marinho dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 2 50.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Nelson José Guambe.
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 14 a) a assinatura do sócio Nelson José Guambe;
Número ou marcador · p. 14 b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dany Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049732, uma sociedade denominada Dany Electronics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Dany Nshimiyumuremyi, solteiro, maior, natural de Kigali, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° AB3408041, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 5 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Izere Elisabeth, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105052668829A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a dominação Dany Electronics, Limitada. A sociedade tem a sede na Av. Fernão Magalhães, Distrito KaMpfumo, 1.º andar, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização a retalho e grosso de computadores e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização a retalho e grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 a)Dany Nshimiyumuremyi – 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Izere Elisabeth – 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Dany Nshimiyumuremyi, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e três, da sociedade Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101733084, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade, alteração dos estatutos da sociedade e alteração do endereço social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 141, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos; investimentos imobiliários e actividades náuticas de laser, incluindo pesca recreativa e desportiva, transporte marítimo charter, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único, John Philip Baird, que desde já é nomeado de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
  2. Número ou marcador, página 8: b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  4. Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
  5. Número ou marcador, página 8: b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  15. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Centro Revolucionário de Árvore de Suporte Pedagógico e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  18. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  19. Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) exercer a administração e gestão da Associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  21. Número ou marcador, página 8: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  22. Número ou marcador, página 8: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
  23. Número ou marcador, página 8: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  24. Número ou marcador, página 8: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  25. Número ou marcador, página 8: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
  28. Número ou marcador, página 9: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  29. Número ou marcador, página 9: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da Associação;
  30. Número ou marcador, página 9: m) aprovar o regulamento da Associação; e
  31. Número ou marcador, página 9: n) considerar membros da Associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente;
  35. Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar as actividades da Associação;
  36. Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da Associação; e
  38. Número ou marcador, página 9: d) representar a Associação junto das instituições públicas ou privadas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao secretário:
  40. Número ou marcador, página 9: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  41. Número ou marcador, página 9: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  55. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 9: a) examinar os livros de escrituração da Associação;
  57. Número ou marcador, página 9: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  58. Número ou marcador, página 9: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  59. Número ou marcador, página 9: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  60. Número ou marcador, página 9: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  64. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
  65. Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
  66. Número ou marcador, página 9: b) joias e quotas pagas pelos membros;
  67. Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos à ACCRM; e
  68. Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Património)
  71. Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte
  80. Texto do artigo, página 9: Pedagógico, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
  84. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Banana Gold, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045787, uma entidade denominada Banana Gold, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  88. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro, maior, natural da África do Sul, portador do Passa-porte n.º A10185633, de nacionalidade sul-africana, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
  89. Texto do artigo, página 9: Segundo: Francisco Benedito Moisės Purare, solteiro, maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, titular do NUIT 102672641.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Banana Gold, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede Cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.º 4667, 1A, Tete, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  93. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios,
  97. Texto do artigo, página 10: importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20 % do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  106. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane, que fica desde já nomeado administrador. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  107. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da asssembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050303, uma sociedade denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Erika Mendes Cordeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido a 18 de Abril de 2021, válido até 17 de Abril de 2029, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  118. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõe o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Screens Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços nos seguintes campos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) dinâmicas de grupo:
  128. Texto do artigo, página 10: i. planeamento, organização e execução de dinâmicas de grupo, formações, workshops,
  129. Texto do artigo, página 10: team bulding, coaching de equipas, competências interpessoais;
  130. Texto do artigo, página 10: ii. consultoria em gestão de pessoas; iii. formação de facilitadores e dinamizadores.
  131. Número ou marcador, página 10: b) escotismo;
  132. Número ou marcador, página 10: c) apoio escolar em diversas matérias (explicação personalizada);
  133. Número ou marcador, página 10: d) dança;
  134. Número ou marcador, página 10: e) auto cuidado;
  135. Número ou marcador, página 10: g) gestão de finanças pessoais;
  136. Número ou marcador, página 10: h) culinária;
  137. Número ou marcador, página 10: i) jogo interativos;
  138. Número ou marcador, página 10: j) música;
  139. Número ou marcador, página 10: k) artes masiais.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente por Erika Mendes Cordeiro.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, obrigações e capitalização)
  147. Texto do artigo, página 10: Não são exigiveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) À data da constituição da sociedade é designada a administradora única, Erika Mendes Cordeiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
  159. Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências especificas da Administradora única, as seguintes matérias:
  160. Número ou marcador, página 11: a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 11: b) alienações de direitos; e
  162. Número ou marcador, página 11: c) aprovação de orçamento anual.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  166. Número ou marcador, página 11: a) administradora única;
  167. Número ou marcador, página 11: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  168. Número ou marcador, página 11: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização dos negócios sociais)
  171. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  176. Número ou marcador, página 11: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  177. Número ou marcador, página 11: b) outros deliberados pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Big L Tot Serviços e Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052050, uma sociedade denominada Big L Tot Serviços e Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Bitone Nahe, casado com Glória Maria de Sousa Vitorino Nahe sob regime de comunhão de adquiridos, jurista, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382509P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100741571, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Particular Joseph Kizerbo 1317, 1º/E, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Big L & Tot Serviços e Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 960, e tem a duração ilimitada, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços na área de restauração, incluindo a exploração de restaurantes, bares, snack bares, cantinas, pastelarias e estabelecimentos similares; b)organização e fornecimento de serviços de catering, eventos gastronómicos e outras actividades;
  193. Número ou marcador, página 11: c) a realização de actividades agropecuárias, nomeadamente a produção agrícola, criação de gado e aves e transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e pecuários incluindo produtos processados ou semi-processados;
  194. Número ou marcador, página 11: d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que seja compatível ou complementar com as mencionadas nas alíneas anteriores, desde que legalmente permitidas.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Luís Bitone Nahe, integralmente realizado em dinheiro.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Bitone Nahe, desde já nomeado gerente, com poderes amplos para representar a sociedade em juízo e fora dele.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único gerente.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051382, uma sociedade denominada Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  206. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Huang Yu, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EM5977127, emitido a 28 de Maio de 2024, válido até 27 de Maio de 2034, residente no Bairro Central - A, Casa 421, Cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Blue Horizon Navy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.° 421, andar R/C, Bairro Central - A, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (A sociedade tem por objecto)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, sanitários, ladrilhos, carpetes, cortinados, mobiliário e artigos de iluminação, exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social e cessão da quota)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Huang Yu.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único sócio. .....................................................................
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 12: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Huang Yu, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  229. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919242, uma entidade denominada Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  241. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária e prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de imóveis.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
  252. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A,
  253. Texto do artigo, página 12: emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  254. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 8 mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  255. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  257. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  259. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  264. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  268. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  269. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  271. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  274. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  276. Texto do artigo, página 13: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051736, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal 865, Bairro do Costa do Sol, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de catering;
  291. Número ou marcador, página 13: b) confecção, fornecimento e distribuição de refeições para eventos sociais, corporativos e instituicionais; c)fornecimento de refeições em regime de take-away e entrega ao domicílio;
  292. Número ou marcador, página 13: d) organização de coffee breaks, buffets, banquetes e eventos gastronómicos;
  293. Número ou marcador, página 13: e) aluguer e venda de equipamentos e utensílios de cozinha, de mesa, de decoração e ambientação de espaço para eventos;
  294. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de pessoal de apoio e eventos;
  295. Número ou marcador, página 13: g) produção e comercialização de produtos alimentares e de bebidas com marca própria ou de terceiros;
  296. Número ou marcador, página 13: h) realização de formações, workshops e prestação de serviços de consultoria na área de restauração e hospitalidade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta de direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  309. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
  316. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Construtora Licungo, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101200922, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construtora Licungo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson José Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 060402798037, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Fevereiro de 2016, válido até 19 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão; e Holande Marinho dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2018, válido até 9 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire – Expansão.
  329. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Construtora Licungo, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 14: A Construtora Licungo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Muhala - Expansão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  336. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as actividades do ramo de construção civil e serviços de consultoria, aluguer de equipamentos de construção.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  345. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Holande Marinho dos Santos;
  346. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 2 50.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Nelson José Guambe.
  347. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  352. Número ou marcador, página 14: a) a assinatura do sócio Nelson José Guambe;
  353. Número ou marcador, página 14: b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Dany Electronics, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049732, uma sociedade denominada Dany Electronics, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  358. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Dany Nshimiyumuremyi, solteiro, maior, natural de Kigali, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° AB3408041, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 5 de Novembro de 2024.
  359. Texto do artigo, página 14: Segundo: Izere Elisabeth, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105052668829A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a dominação Dany Electronics, Limitada. A sociedade tem a sede na Av. Fernão Magalhães, Distrito KaMpfumo, 1.º andar, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 14: a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
  367. Número ou marcador, página 14: b) comercialização a retalho e grosso de computadores e equipamentos informático;
  368. Número ou marcador, página 14: c) comercialização a retalho e grosso de eletrodomésticos;
  369. Número ou marcador, página 14: d) marketing e publicidade.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  373. Texto do artigo, página 14: representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
  374. Texto do artigo, página 14: a)Dany Nshimiyumuremyi – 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Izere Elisabeth – 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Dany Nshimiyumuremyi, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e três, da sociedade Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101733084, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade, alteração dos estatutos da sociedade e alteração do endereço social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 141, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos; investimentos imobiliários e actividades náuticas de laser, incluindo pesca recreativa e desportiva, transporte marítimo charter, hotelaria e turismo.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Administração e assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único, John Philip Baird, que desde já é nomeado de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  400. Texto do artigo, página 15: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
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