III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 50 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 50 b) Celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 50 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Junho 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481557, uma entidade Gold Media Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 50 Fernando Miguel Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001505434758P, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2018, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1985, 2.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1985, 2º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de publicidade e actividades de design, fotografia e consultoria científica técnicas e similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Fernando Miguel Carlos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio o senhor Fernando Miguel Carlos, ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 50 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 50 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposição final
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 HRZA, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537412, uma entidade denominada HRZA, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal; e
Texto do artigo · p. 51 Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 51 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de HRZA, Limitada, e tem a sua sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 51 Prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Texto do artigo · p. 51 Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize Limitada; e
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente a Tiago Paz Sabino.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 51 Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Texto do artigo · p. 51 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Texto do artigo · p. 51 Decisão sobre a aplicação de resultados; Designação dos gerentes e determina-
Texto do artigo · p. 51 ção da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 Seis) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 52 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 52 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 52 o n.º 101563189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 52 Shaozhuang Huang, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Guangdong, portador de DIRE n.º 03CN00084142S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Gorongoza, na cidade de Nampula, próximo à fábrica de bolachas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto social prin-
Texto do artigo · p. 52 cipal comércio a retalho e a grosso de: Roupas diversas; Sapatos; Equipamentos de som; Material de ferragens; Motorizadas; Telefones; Lâmpadas; Diversos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Shaozhuang Huang.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shaozhuang Huang, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 22 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Jamn Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas na sede social da sociedade Jamn Servicos, Limitada, com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registado sob o NUEL 100901137, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de cotas e saída de um sócio, onde a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma, apartando-se de tudo a partir daquela data.
Texto do artigo · p. 52 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, o sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais e unificou-a com a sua anterior de duzentos e cinquenta mil meticais, passando para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 52 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 53 quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, o correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Jedal Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Jedal Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, Rua 4767, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob n.º 101551024, o socio único deliberou sobre a mudança da sua denominação e objecto social, os quais passam a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Jedal Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto social a prática da actividade comercial de:
Número ou marcador · p. 53 a) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 53 b) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 53 c) Empreiteiro de construção civil;
Número ou marcador · p. 53 d) Consultor de construção civil.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código de notariado por Bernardo Isac Maculuve, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Singathela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942239N,
Texto do artigo · p. 53 emitido a 18 de Novembro de 2019, em Maputo, foi constituída ma sociedade por quota unipessoal limitada e registada sob o NUEL 101550427, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, posto administrativo da Machava, localizada no bairro de Singathela, quarteirão 20, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Transporte de mercadorias dentro e fora da cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Isac Maculuve.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Joss Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101467325, uma entidade denominada Joss Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 53 Renato Gualter Adalberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002093040C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, quarteirão 5, casa n.º 2227, terceiro andae, bairro Kalhamaculo; e
Texto do artigo · p. 53 Renata Kélcia Tembe Cossa, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431149Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2025, residente na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, quarteirão 5, casa n.º 2227, terceiro andar, bairro Kalhamanculo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Joss Madeira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede no bairro Kumbeza, avenida de Moçambique, célula D, n.º 504, no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social: Comércio geral; Compra e venda de material de cons-
Texto do artigo · p. 54 trução; Compra de material de ferragens; Aluguer de material de construção; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Renato Gualter Adalberto Cossa; e
Texto do artigo · p. 54 Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Renata Kélcia Tembe Cossa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Renato Gualter Adalberto Cossa, que desde já fica nomeado gerente, com despenca de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Força maior
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, a interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Lagoa Azul Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e nove, traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, com NUEL 101577899, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Lagoa Azul Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 2.096, sexto andar, flats 607 e 608, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 54 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 54 b) Intermediação financeira e imobiliária;
Número ou marcador · p. 54 c) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, em especial à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 54 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 54 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Lionsrage Stúdio, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574547, uma entidade denominada Lionsrage Stúdio, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Albertino António Issufo, filho de pai incógnito e da Suraia António Issufo, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301916370I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022, residente no bairro Central B, quarteirão 37, com o NUIT 123472691, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 55 Lélio Bernardo Maniamba, filho de Bernardo Maniamba Machemba e de Maria Celeste Godinho Matimele, solteiro, portador de Passaporte n.º 15AL15435, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Matola, bairro da Zona Verde, Infulene, quarteirão 16, rua 321, casa n.º 174, com o NUIT 115394142, adiante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 55 Idelson Carlos Henrique Pene, filho de Henrique José de Magalhães e de Filomena Celeste Macie, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101010416025, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2016 e válido até 25 de Maio de 2021, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 849, com o NUIT 152063997, adiante designado terceiro contraente.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Lionsrage Stúdio, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro da Sommershield, n.º 1402 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social princi-pal a concepção, produção cinematográfica, edição, audiovisual, multimédia, prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais, conferências, promoção e produção artística.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Albertino António Issufo;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lélio Bernardo Maniamba; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vimte por cento) do capital social, de que é titular o sócio Idelson Carlos Henrique Pene.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, designadamente Lélio Bernardo Maniamba.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Logistair, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico para efeitos de publicação, certifica se que a doze de Maio de dois mil e vinte e pelo presente instrumento Jose Ricardo de Zuzarte Viegas, casada com a senhora Anizate de Fátima Viegas, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103951870N, emitido a 20 de Janeiro de 2010, de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade e Felix Jose Salgado, casado com a Senhora Felicidade de Nazaré Munguambe Salgado sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103210434J, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 101534847 de 12 de Maio de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Logistair, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, bairro de Malhangalene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Serviços de transporte aéreo, terrestre e marítimo de cargas;
Número ou marcador · p. 55 b) Agenciamento de carga aérea, terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, Marketing outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) José Ricardo de Zuzarte Viegas, com 15.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 55 b) Félix Jose Salgado com 15.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital respetivamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Texto do artigo · p. 56 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde a cargo dos sócios, Felix Jose Salgado e Jose Ricardo de Zuzarte Viegas que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 56 Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 56 Para mero expediente bastara a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 56 Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 MAJ Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101536734 , a sociedade MAJ Engineering, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação MAJ Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Engenharia, consultoria e comissionamento;
Número ou marcador · p. 56 b) Instalação e manutenção de equipamentos mecânicos, eléctricos e de automação;
Número ou marcador · p. 56 c) Elaboração de projectos mecânicos, eléctricos, de instrumentação e de automação;
Número ou marcador · p. 56 d) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio João Helton Francisco Manoque, casado, moçambicano, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi,cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104593046B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 114874205;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ajofre Francisco Companhia, maior, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070700961736M, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114874086;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Domingos José, maior, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100175361C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114947849.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio João Helton Francisco Manoque desde já nomeado director-geral conforme deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desig-nadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador , nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 56 Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 56 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 56 Malaba Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de Trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Malaba Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 733 rés-do-chão, bairro T3, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 57 a) Consultória e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  2. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 50: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  4. Número ou marcador, página 50: b) Celebrar contratos de locação financeira.
  5. Número ou marcador, página 50: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  6. Número ou marcador, página 50: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  9. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  10. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 50: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  17. Texto do artigo, página 50: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Junho 2021. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 50: Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481557, uma entidade Gold Media Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
  21. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  22. Texto do artigo, página 50: Fernando Miguel Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001505434758P, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2018, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1985, 2.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 50: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1985, 2º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 50: Duração
  30. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  33. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de publicidade e actividades de design, fotografia e consultoria científica técnicas e similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  34. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 50: Capital social
  37. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
  40. Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
  44. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 50: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Fernando Miguel Carlos.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio o senhor Fernando Miguel Carlos, ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Texto do artigo, página 50: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Texto do artigo, página 50: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 50: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  67. Texto do artigo, página 51: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 51: HRZA, Limitada
  69. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537412, uma entidade denominada HRZA, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 51: Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal; e
  72. Texto do artigo, página 51: Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  73. Texto do artigo, página 51: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de HRZA, Limitada, e tem a sua sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  78. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  82. Texto do artigo, página 51: Prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  83. Texto do artigo, página 51: Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
  84. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  85. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  86. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 51: Duração
  88. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 51: Capital social
  91. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize Limitada; e
  93. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente a Tiago Paz Sabino.
  94. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  97. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  102. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  105. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  106. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  107. Número ou marcador, página 51: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  111. Texto do artigo, página 51: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  112. Texto do artigo, página 51: Decisão sobre a aplicação de resultados; Designação dos gerentes e determina-
  113. Texto do artigo, página 51: ção da sua remuneração.
  114. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  115. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 51: Administração
  118. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um gerente nomeado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 52: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 52: Seis) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 52: Balanço e distribuição de resultados
  126. Número ou marcador, página 52: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  127. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  129. Número ou marcador, página 52: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  130. Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 52: Disposições finais
  134. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  135. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos os represente na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 52: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 52: Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob
  140. Texto do artigo, página 52: o n.º 101563189, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  141. Texto do artigo, página 52: Shaozhuang Huang, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Guangdong, portador de DIRE n.º 03CN00084142S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  142. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  143. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Hui Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Gorongoza, na cidade de Nampula, próximo à fábrica de bolachas.
  149. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto social prin-
  153. Texto do artigo, página 52: cipal comércio a retalho e a grosso de: Roupas diversas; Sapatos; Equipamentos de som; Material de ferragens; Motorizadas; Telefones; Lâmpadas; Diversos.
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Shaozhuang Huang.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shaozhuang Huang, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 52: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  161. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  162. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
  163. Texto do artigo, página 52: Nampula, 22 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 52: Jamn Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas na sede social da sociedade Jamn Servicos, Limitada, com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registado sob o NUEL 100901137, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de cotas e saída de um sócio, onde a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma, apartando-se de tudo a partir daquela data.
  166. Texto do artigo, página 52: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, o sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais e unificou-a com a sua anterior de duzentos e cinquenta mil meticais, passando para quinhentos mil meticais.
  167. Texto do artigo, página 52: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 52: Capital social
  171. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  172. Texto do artigo, página 53: quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, o correspondente a cem por cento do capital social.
  173. Texto do artigo, página 53: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  174. Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 53: Jedal Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Jedal Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, Rua 4767, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob n.º 101551024, o socio único deliberou sobre a mudança da sua denominação e objecto social, os quais passam a ter a seguinte denominação:
  177. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Jedal Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto social a prática da actividade comercial de:
  183. Número ou marcador, página 53: a) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos para construção civil;
  184. Número ou marcador, página 53: b) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos para construção civil;
  185. Número ou marcador, página 53: c) Empreiteiro de construção civil;
  186. Número ou marcador, página 53: d) Consultor de construção civil.
  187. Texto do artigo, página 53: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 53: JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código de notariado por Bernardo Isac Maculuve, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Singathela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942239N,
  190. Texto do artigo, página 53: emitido a 18 de Novembro de 2019, em Maputo, foi constituída ma sociedade por quota unipessoal limitada e registada sob o NUEL 101550427, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 53: Duração e denominação
  194. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 53: Sede
  197. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, posto administrativo da Machava, localizada no bairro de Singathela, quarteirão 20, casa n.º 51.
  198. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  199. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
  203. Número ou marcador, página 53: a) Transporte de mercadorias dentro e fora da cidade de Maputo; e
  204. Número ou marcador, página 53: b) Transporte de pessoas e bens.
  205. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
  207. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 53: Capital social
  209. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  211. Número ou marcador, página 53: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Isac Maculuve.
  215. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  216. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. — A Notária,
  217. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 53: Joss Madeira, Limitada
  219. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101467325, uma entidade denominada Joss Madeira, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 53: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  221. Texto do artigo, página 53: Renato Gualter Adalberto Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101002093040C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, quarteirão 5, casa n.º 2227, terceiro andae, bairro Kalhamaculo; e
  222. Texto do artigo, página 53: Renata Kélcia Tembe Cossa, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431149Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2025, residente na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, quarteirão 5, casa n.º 2227, terceiro andar, bairro Kalhamanculo.
  223. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 53: Demoninação e sede
  225. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Joss Madeira, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede no bairro Kumbeza, avenida de Moçambique, célula D, n.º 504, no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  226. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 53: Duração
  228. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  231. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social: Comércio geral; Compra e venda de material de cons-
  232. Texto do artigo, página 54: trução; Compra de material de ferragens; Aluguer de material de construção; Importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 54: Capital social
  235. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  236. Texto do artigo, página 54: Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Renato Gualter Adalberto Cossa; e
  237. Texto do artigo, página 54: Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Renata Kélcia Tembe Cossa.
  238. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 54: Gerência
  245. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Renato Gualter Adalberto Cossa, que desde já fica nomeado gerente, com despenca de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 54: Reunião da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 54: Força maior
  256. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, a interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 54: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 54: Lagoa Azul Investimentos, S.A.
  262. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e nove, traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, com NUEL 101577899, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Lagoa Azul Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 2.096, sexto andar, flats 607 e 608, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  272. Número ou marcador, página 54: a) Consultoria financeira;
  273. Número ou marcador, página 54: b) Intermediação financeira e imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 54: c) Agenciamento.
  275. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  277. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 54: (Composição do Conselho de Administração)
  279. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  280. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  282. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, em especial à Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
  286. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  287. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  288. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
  289. Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  290. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  291. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Notária
  292. Texto do artigo, página 54: Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 55: Lionsrage Stúdio, Limitada
  294. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574547, uma entidade denominada Lionsrage Stúdio, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 55: Albertino António Issufo, filho de pai incógnito e da Suraia António Issufo, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301916370I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017 e válido até 29 de Maio de 2022, residente no bairro Central B, quarteirão 37, com o NUIT 123472691, adiante designado primeiro contraente;
  296. Texto do artigo, página 55: Lélio Bernardo Maniamba, filho de Bernardo Maniamba Machemba e de Maria Celeste Godinho Matimele, solteiro, portador de Passaporte n.º 15AL15435, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022, residente na Matola, bairro da Zona Verde, Infulene, quarteirão 16, rua 321, casa n.º 174, com o NUIT 115394142, adiante designado segundo contraente; e
  297. Texto do artigo, página 55: Idelson Carlos Henrique Pene, filho de Henrique José de Magalhães e de Filomena Celeste Macie, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101010416025, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2016 e válido até 25 de Maio de 2021, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 849, com o NUIT 152063997, adiante designado terceiro contraente.
  298. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  299. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 55: (Firma e duração)
  301. Texto do artigo, página 55: A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Lionsrage Stúdio, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  302. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro da Sommershield, n.º 1402 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social princi-pal a concepção, produção cinematográfica, edição, audiovisual, multimédia, prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais, conferências, promoção e produção artística.
  308. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  309. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  312. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Albertino António Issufo;
  313. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lélio Bernardo Maniamba; e
  314. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vimte por cento) do capital social, de que é titular o sócio Idelson Carlos Henrique Pene.
  315. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  317. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, designadamente Lélio Bernardo Maniamba.
  320. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 55: Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 55: Logistair, Limitada
  329. Texto do artigo, página 55: Certifico para efeitos de publicação, certifica se que a doze de Maio de dois mil e vinte e pelo presente instrumento Jose Ricardo de Zuzarte Viegas, casada com a senhora Anizate de Fátima Viegas, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103951870N, emitido a 20 de Janeiro de 2010, de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade e Felix Jose Salgado, casado com a Senhora Felicidade de Nazaré Munguambe Salgado sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103210434J, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 101534847 de 12 de Maio de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Logistair, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, bairro de Malhangalene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 55: Duração
  335. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 55: Objecto
  338. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 55: a) Serviços de transporte aéreo, terrestre e marítimo de cargas;
  340. Número ou marcador, página 55: b) Agenciamento de carga aérea, terrestre e marítima;
  341. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, Marketing outros serviços afins.
  342. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 55: Capital social
  344. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 55: a) José Ricardo de Zuzarte Viegas, com 15.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
  346. Número ou marcador, página 55: b) Félix Jose Salgado com 15.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital respetivamente.
  347. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 56: Gerência
  349. Texto do artigo, página 56: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde a cargo dos sócios, Felix Jose Salgado e Jose Ricardo de Zuzarte Viegas que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
  350. Texto do artigo, página 56: Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  351. Texto do artigo, página 56: Para mero expediente bastara a assinatura de um dos administradores.
  352. Texto do artigo, página 56: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  353. Texto do artigo, página 56: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  354. Texto do artigo, página 56: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  355. Texto do artigo, página 56: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 56: MAJ Engineering, Limitada
  357. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101536734 , a sociedade MAJ Engineering, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede, forma e representação social)
  360. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação MAJ Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 56: a) Engenharia, consultoria e comissionamento;
  368. Número ou marcador, página 56: b) Instalação e manutenção de equipamentos mecânicos, eléctricos e de automação;
  369. Número ou marcador, página 56: c) Elaboração de projectos mecânicos, eléctricos, de instrumentação e de automação;
  370. Número ou marcador, página 56: d) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  374. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio João Helton Francisco Manoque, casado, moçambicano, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi,cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104593046B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 114874205;
  375. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ajofre Francisco Companhia, maior, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070700961736M, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114874086;
  376. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Domingos José, maior, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100175361C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114947849.
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
  379. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio João Helton Francisco Manoque desde já nomeado director-geral conforme deliberado pela assembleia.
  380. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desig-nadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador , nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  385. Texto do artigo, página 56: Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; Nos demais casos previstos na lei vigente.
  386. Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2021. — O Conservador,
  388. Texto do artigo, página 56: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  389. Texto do artigo, página 56: Malaba Minerais, Limitada
  390. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de Trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  391. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Malaba Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 733 rés-do-chão, bairro T3, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 56: Duração
  395. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 56: Objecto
  398. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 56: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  400. Número ou marcador, página 57: a) Consultória e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição